sexta-feira, 16 de Setembro de 2016 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEE Nº 3044 de 14 de setembro de 2016
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 19-A da Lei Nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, com a nova redação estabelecida pelo art. 14 da Lei nº 21.710, de 30 de
junho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica retificado na Resolução SEE nº 2792/2015, que concede a promoção por escolaridade adicional ao ocupante de cargo efetivo das carreiras
dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, publicado em encarte especial integrante do “Minas Gerais” de 16/09/2015, a parte que
se refere à servidora relacionada nos quadros a seguir, por motivo de incorreção no registro de sua vigência.
SRE: LEOPOLDINA
Onde se lê:
Situação Atual
Promoção
Nº
MaSP
Nome da Servidora
Carreira
Vigência
Adm
Nível
Grau
Nível
Grau
2709327
NORMA JUNQUEIRA VARGAS
2
PEB
I
I
II
I
01/09/2015
SRE: MONTES CLAROS
MASP - DV
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
1054275-1
596227-9
442796-9
594909-4
CARLA PATRICIA DIAS SILVA
LÍLIAN GOMES DIAS
LUCIANE DE OLIVEIRA BERTULINO
MARLEN ADRIANE NASCIMENTO PENA
01
01
01
02
PEB
PEB
PEB
PEB
Situação Atual
Nível
Grau
I
A
III
G
I
A
III
C
Promoção
Nível
Grau
II
A
IV
A
II
A
IV
A
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2016.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
15 879590 - 1
Leia-se:
MaSP
2709327
Nome da Servidora
NORMA JUNQUEIRA VARGAS
Nº
Adm
2
Carreira
PEB
Situação Atual
Nível
Grau
I
I
Promoção
Nível
Grau
II
I
Vigência
15/09/2015
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2016.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
15 879557 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3045 de 14 de setembro de 2016
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 19-A da Lei Nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, com a nova redação estabelecida pelo art. 14 da Lei nº 21.710, de 30 de
junho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica retificado na Resolução SEE nº 2800/2015, que concede a promoção por escolaridade adicional ao ocupante de cargo efetivo das carreiras
dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, publicado no “Minas Gerais” de 15/10/2015, a parte que se refere às servidoras relacionadas nos quadros a seguir, em razão de alteração no posicionamento em data anterior a Promoção.
SRE: LEOPOLDINA
Onde se lê:
Situação Atual
Promoção
Nº
MaSP
Nome da Servidora
Carreira
Vigência
Adm
Nível
Grau
Nível
Grau
3444510
SELMA ANTONIA BORELA DE ABREU
1
PEB
I
N
II
N
01/09/2015
Leia-se:
MaSP
3444510
Nome da Servidora
SELMA ANTONIA BORELA DE ABREU
Nº
Adm
1
Carreira
Nº
Adm
1
Carreira
Nº
Adm
1
Carreira
PEB
Situação Atual
Nível
Grau
I
P
Promoção
Nível
Grau
II
P
01/09/2015
MaSP
3509429
Nome da Servidora
REGINA CELIA FURTADO DE OLIVEIRA
PEB
Situação Atual
Nível
Grau
II
N
Promoção
Nível
Grau
III
N
01/09/2015
Situação Atual
Nível
Grau
II
P
Promoção
Nível
Grau
III
P
01/09/2015
Vigência
Leia-se:
MaSP
3509429
Nome da Servidora
REGINA CELIA FURTADO DE OLIVEIRA
PEB
Vigência
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2016.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
15 879560 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3048 de 14 de setembro de 2016
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 19-A da Lei Nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, com a nova redação estabelecida pelo art. 14 da Lei nº 21.710, de 30 de
junho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica retificado na Resolução SEE nº 2792/2015, que concede a promoção por escolaridade adicional ao ocupante de cargo efetivo das carreiras
dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, publicado em encarte especial integrante do “Minas Gerais” de 16/09/2015, a parte que
se refere à servidora relacionada nos quadros a seguir, por motivo de incorreção no registro de sua carreira.
SRE: METROPOLITANA C
Onde se lê:
Situação Atual
Promoção
Nº
MaSP
Nome da Servidora
Carreira
Vigência
Adm
Nível
Grau
Nível
Grau
1148196-7 Marisa Amaral da Silva
1
ANEI
I
C
II
C
01/09/2015
Leia-se:
MaSP
1148196-7
Nome da Servidora
Marisa Amaral da Silva
Nº
Adm
1
Carreira
ANE
Situação Atual
Nível
Grau
I
C
Promoção
Nível
Grau
II
C
Vigência
01/09/2015
15 879565 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3039 de 14 de setembro de 2016
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 19-A da Lei Nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, com a nova redação estabelecida pelo art. 14 da Lei nº 21.710, de 30 de
junho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica retificado na Resolução SEE nº 2928/2016, que concede a promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargo efetivo das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, publicado no “Minas Gerais” de 12/03/2016, a parte que se refere à servidora relacionada nos quadros a seguir, por motivo de incorreção no registro de sua vigência.
SRE: UBERABA
Onde se lê:
Situação Atual
Promoção
Nº
MaSP
Nome da Servidora
Carreira
Vigência
Adm
Nível
Grau
Nível
Grau
10562387
MARCIA LEMOS DE ANDRADE
1
PEB
I
E
II
E
01/09/2015
Leia-se:
MaSP
Nome da Servidora
MARCIA LEMOS DE ANDRADE
Nº
Adm
1
Carreira
PEB
Situação Atual
Nível
Grau
I
E
Promoção
Nível
Grau
II
E
Vigência
22/12/2015
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2016.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
15 879540 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3059 de 14 de setembro de 2016.
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 19-A da Lei Nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, com a nova redação estabelecida pelo art. 14 da Lei nº 21.710, de 30 de
junho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica anulada na Resolução SEE nº 2953/2016, que concede a promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargo efetivo das carreiras
dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, publicado no “Minas Gerais” de 02/04/2016, a parte que se refere aos servidores relacionados no quadro a seguir, em decorrência de não comprovarem os requisitos previstos no §1ºdo Art.18 Lei nº15.293/2004, de 05 de agosto de 2004.
SRE: CONSELHEIRO LAFAIETE
MASP - DV
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
8979585
4443115
ALESSANDRA DE ANDRADE CUNHA
FRANCIS JOSE BARRIONUEVO CASELI
SILVANA
CRISTINA
DIAS
COSTA
MARTINS
2
1
PEB
PEB
1
PEB
9741257
Leia-se:
MaSP
2926038
Nome da Servidora
JULIO CESAR DE MELO FOREZE
Nº
Adm
2
Situação Atual
Nível
Grau
I
C
I
A
I
I
Promoção
Nível
Grau
II
C
II
A
II
I
Carreira
PEB
Situação Atual
Nível
Grau
II
P
Promoção
Nível
Grau
III
P
Vigência
01/09/2015
01/09/2015
01/09/2015
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2016.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
15 879603 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 3056 de 14 de setembro de 2016.
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 19-A da Lei Nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, com a nova redação estabelecida pelo art. 14 da Lei nº 21.710, de 30 de
junho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica anulada na Resolução SEE nº 2998/2016, que concede a promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargo efetivo das carreiras
dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, publicado no “Minas Gerais” de 30/06/2016, a parte que se refere às servidoras relacionadas no quadro a seguir, por duplicidade de publicação.
Vigência
01/09/2015
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2016.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
15 879554 - 1
ATO EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
ATO nº 1981/2016
Exonera, nos termos da alínea “c” do art. 106 da Lei n. 869, de 05 de
julho de 1952, e dos artigos 38, 41 ao 43 do Decreto nº 45.851, de
28/12/2011, a servidora:
MASP 1.321.174-3
Cargo ATB IA, Adm. 2
Unidade de Exercício: EE “Professora Daura de Carvalho Neto”/Distrito de Antônio Pereira.
Superintendência Regional de Ouro Preto.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2016.
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
14 878941 - 1
RESOLUÇÃO SEE N° 3.066, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016.
Contém a relação dos números de termos de adesão de alunos da rede
estadual de ensino médio dos municípios de Governador Valadares,
Montes Claros, Teófilo Otoni, Ribeirão das Neves e Sabará excluídos
do Poupança Jovem.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 93, § 1º, inciso
III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º
do Decreto nº 46.397, de 27 de dezembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Poupança Jovem, conforme disposto nos
Artigos 16 e 17 do Decreto n° 46.480, de 03 de abril de 2014, os alunos da rede estadual de ensino médio dos municípios de Governador
Valadares, Montes Claros, Teófilo Otoni, Ribeirão das Neves e Sabará,
cujos termos de adesão estão listados no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 15 de setembro de 2016.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEE nº 3.066, de 15 de setembro de 2016).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2016.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
10562387
RESOLUÇÃO SEE Nº 3043 de 14 de setembro de 2016
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 19-A da Lei Nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, com a nova redação estabelecida pelo art. 14 da Lei nº 21.710, de 30 de
junho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica retificado na Resolução SEE nº 2792/2015, que concede a promoção por escolaridade adicional ao ocupante de cargo efetivo das carreiras
dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, publicado em encarte especial integrante do “Minas Gerais” de 16/09/2015, a parte que
se refere ao servidor relacionado nos quadros a seguir, por motivo de incorreção no registro de sua admissão,
SRE: LEOPOLDINA
Onde se lê:
Situação Atual
Promoção
Nº
MaSP
Nome da Servidora
Carreira
Vigência
Adm
Nível
Grau
Nível
Grau
2926038
JULIO CESAR DE MELO FOREZE
1
PEB
II
P
III
P
01/09/2015
Vigência
Onde se lê:
Vigência
01/09/2011
30/06/2011
03/09/2011
30/06/2011
GOVERNADOR VALADARES
Adesão n°
2010049860
2010053623
2010053590
2010053997
2009014589
2010050618
2009014463
2012090466
2014136097
2012086901
2012086574
2008010455
2011066002
2011058270
2008013072
2009014572
2009016765
2009014414
2012090212
2010053594
2014131039
2011068846
2013115738
2010049722
2013117031
2010052651
2014131020
2010050904
2014129967
2010052133
2011056502
2010053388
2013117060
2010054131
2010052918
2008011358
2010049525
2008011374
2010053382
2008011375
2010050653
2008011124
2010053600
2008010390
2008012359
2011056781
2008012028
2011056977
2008011373
2009015067
2011065048
2009016104
2009015011
2009014785
2009015019
2010052240
2009016616
2010052025
2009014625
2008012336
2009015068
2010052672
2009017065
2010052237
2009015031
2010054747
2009015051
2008012960
2014128545
2013116420
2013117681
2008012586
2012086969
2014129941
2014130668
2008010857
2014136692
2014139932
2014136691
2014129585
2014139812
2013118080
2014131834
2014130420
2014133163
2009017060
2014139656
2014131091
2014129030
2014129646
2013133412
2009014825
2008011381
2008011093
2008012075
2008012847
2008010397
2008010688
2011068902
2011059235
2009014516
2009014692
2010052163
2009014563
2010054800
2010053480
2014129316
2014131069
2014130334
2014139939
2012086431
2013116171
2012085371
2013116547
2009016445
2014133223
2013116427
2014138168
2012090156
2014140084
2014135084
2010052649
2014139911
2014128961
2012087986
2014132394
2014129130
2008012475
2014128250
2014130646
2013117103
2014128780
2011067701
2011056357
2010053425
2008011552
2013118027
2008010797
2014130907
2013117508
2013118340
2014129050
2013115767
2013117123
2014129641
2010053604
2013118161
2014128880
2014129473
2014134270
2013117294
2014129298
2013117049
2014138108
2014136177
2011075043
2014130373
2014133161
2009015026
2014134051
2012086684
2012089713
2013118185
2011056614
2013117020
2014134317
2011055348
2010053592
2014128271
2014130120
2014128897
2014129057
2013127188
2013118246
2009014864
2008012590
2013117384
2012091330
2014130387
2012091478
2014140085
2014130243
2014130111
MONTES CLAROS
Adesão n°
2012084105
2011074965
2013099772
2012093297
2009024735
2011056394
2014122935
2012077709
2011068416
2013100002
2011056567
2010048852
2010038010
2011057816
2009024899
2011071446
2014118999
2012077479
2011075245
2011065035
2013101405
2011073234
2012080869
2011055957
2013101981
2012093300
2012081269
2013105744
2010051738
2011059516
2010039673
2011074884
2012083280
2011058117
2014122083
2011075342
2013100160
2009054416
2010036752
2012080875
2012088463
2010043184
2012093193
2011057509
2011074953
2012084556
2011057485
2013104590
2012088275
2011075200
2011064690
2013098643
2010040799
2011067370
2013103529
2012083283
2013101636
2013101163
2012077370
2011072388
2012081295
2011075103
2013099514
2012082812
2010047548
2012084409
2012088009
2012086643
2013100981
2011071042
2014134322
2013098233
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