8 – quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT da
CE/1989, aos servidores: Masp 1071831-0, Antônio Carlos Santana Botelho, referente ao 7º período, a partir de 12/08/2016; Masp
0367346-4, Áurea Vieira Gomes de Alcântara, referente ao 6º período,
a partir de 09/08/2016; Masp 1073810-2, Flávio Augusto Martins, referente ao 3º período, a partir de 15/08/2016; Masp 1071592-8, Maria
Clara Diniz Rocha, referente ao 6º período, a partir de 20/08/2016;
Masp 1072155-3, Nilson Maia, referente ao 6º período, a partir de
15/08/2016; Masp 1073492-9, Ricardo Octávio de Sá Brito Bahia, referente ao 3º período, a partir de 11/08/2016; Masp 1073530-6, Shyrlei
Ferreira Amaral, referente ao 3º período, a partir de 23/08/2016; Masp
1071288-3, Zulma Maria Braga de Oliveira Cunha, referente ao 6º período, a partir de 30/05/2016, data da Certidão de Tempo da ASLMG.
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ATOS DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores: a partir de 03/10/2016: Masp880093-0, Maria Vitória Soares,
Analista de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio;
Masp1073515-7, Alessandra de F. Ambrósio, Auxiliar de Seguridade
Social, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio;
Masp1074061-1, Ivonice C. Moreira, Auxiliar de Seguridade Social,
por 01 mês, referente ao 2º quinquênio; Masp1088270-2, Beatriz Cristina de Almeida, Médico da Área de Seguridade Social, por 01 mês,
referente ao 2º quinquênio; Masp1073923-3, Roberto Viana de Lima,
Auxiliar de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio;
Masp1072755-0, Valquiria Aparecida O. Santana, Auxiliar de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio;
Masp1071786-6, Rogerio M. de Freitas, Analista de Seguridade Social,
por 05 meses, referente aos 5º e 6º quinquênios; Masp1072865-7, Alexandra da S. F. Carvalho, Auxiliar de Seguridade Social, por 01 mês,
referente ao 3º quinquênio; Masp1073192-5, Marília C. Benevenuto,
Médico da Área de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 3º
quinquênio; Masp 358623-7, José Loyola Murta, Analista de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 7º quinquênio; Masp 1072429-2,
Arnaldo Schainberg, Médico da Área de Seguridade Social, por 01 mês,
referente ao 4º quinquênio; Masp 1072386-4, Lia M. Monteiro, Auxiliar de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio; Masp
387080-5, Luiz Henrique M. Santiago, Analista de Seguridade Social,
por 01 mês, referente ao 6º quinquênio; Masp 1074079-3, Lucia C. P.
Filogônio, Médico da Área de Seguridade Social, por 01 mês, referente
ao 2º quinquênio; Masp 1073384-8, Fernanda G. N. Albeny, Analista
de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio; Masp
1073189-1, Vera Cristina A. de M. Etrusco, Analista de Seguridade
Social, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio; Masp 1069936-1, Kátia
dos S. Machado, Auxiliar de Seguridade Social, por 01 mês, referente
ao 7º quinquênio; Masp 1070964-0, José M. Viana, Técnico de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 7º quinquênio; Masp 1070689-3,
Marco Antonio G. Dutra, Auxiliar de Seguridade Social, por 01 mês,
referente ao 7º quinquênio.
AUTORIZA TRANSFERÊNCIA, de usufruto de 1 mês de férias prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora: Masp 349479-6, Argentina U. P. Lacerda, Auxiliar de Seguridade Social, referente ao período de 15/02 a 15/03/2016, publicado em
12/02/2016, para o período de 03/10 a 03/11/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias,
do servidor: Masp 1074076-9, Carlos Roberto de Brito, a partir de
09/09/2016.
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Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 4931, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016
Altera o Anexo Único da Resolução nº 4.847, de 14 de dezembro de
2015, que delega competência para a prática de atos de ordenação de
despesa no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria de Estado
de Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição
Estadual, e considerando as disposições do Decreto nº 37.924, de 16
de maio de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Resolução nº 4.847, de 14 de
dezembro de 2015, no que se refere à Unidade Administrativa abaixo
identificada:
a) Unidades do Orçamento Setorial
Unidade
Operacional Ordenador Adicional
MASP.
Cleber Pena Quadros 339.853-4
DF/2º nível/
Divinópolis Múcio Apolinário de 386.820-5
Brito
MASP.
Cleber Pena Quadros 339.853-4
DF/2º nível/
Divinópolis Múcio Apolinário de 386.820-5
Brito
DF/2º nível
Varginha
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000215239.09
Sujeito Passivo: Guimarães e Temponi LTDA (serviços & Administração LTDA – ME)
I.E.: 062.717221.00-17 CNPJ 00.883.716/0001-84
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do art. 4º da instrução normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006,
procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do
SR. Marcos Temponi Dias e da Sra. Alexandra Guimarães Temponi
no polo passivo da autuação, uma vez que os mesmos constam como
sócios- administradores nos termos do disposto no Art. 21, §2º, item II
e art.207, §1º, item 1, ambos da Lei 6762/75. Procede-se também à ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: Marcos Temponi Dias - CPF: 490.930.536.04
Endereço: Rua Ernani Agrícolo, 27, ap 1102, Buritis, Belo Horizonte
- MG
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 27.06.1995
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 2 (Coobrigado 2):
Nome: Alexandra Guimarães Temponi – CPF: 527.463.216.53
Endereço: Rua Ernani Agrícolo, 27, ap 1102, Buritis, Belo
Horizonte-MG
Cargo: Sócio administrador
Início de participação na empresa: 27.06.1995
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2016
Marcial Gomes de Melo – Masp 387.770-1
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
28 883542 - 1
SRF II - Contagem
543.251.536-91
CPF
617.215.496-68
543.251.536-91
28 883369 - 1
MASP.
SRF II - Belo Horizonte
SRF II – BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes– Belo Horizonte - MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Serviços & Administração LTDA
IE: 062717221.00-17
End: Avenida Afonso Pena, 262, Centro, Belo Horizonte – MG
Coob(1).: Marcos Temponi Dias – CPF: 490.930.536.04
Rua José Rodrigues Pereira, 1218, ap 0601, Estoril - Belo Horizonte
– MG
Coob(2).: Alexandra Guimaraes Temponi, 1218, ap 0601, Estoril –
Belo Horizonte - MG
Auto de Infração: 01.000352113.41
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2016.
Mariana Moreira Alves – Masp 669.195-0
Delegada Fiscal – DF/BH-2
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no prazo de 30(trinta)
dias, a contar da publicação deste, o pagamento do crédito tributário
constituído através do Auto de Infração a seguir relacionado, por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE visado pela repartição
Fazendária, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito. A falta
de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão
irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual, implicara
o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e execução
judicial do crédito tributário. Havendo pagamento ou entrada prévia do
parcelamento, as multas, saldos exceções previstas, serão reduzidas a
27% (vinte e sete por cento) nos primeiros 10(dez) dias do recebimento
do AI, a 35% (trinta e cinco por cento) após o prazo acima citado e até
trinta dias do recebimento do AI, e a 45% (quarenta e cinco por cento)
findo o prazo anterior e antes de sua inscrição em Dívida Ativa. Para
pagamento ou parcelamento nos termos da Lei 15273/04 os descontos variam em função do prazo concedido para quitação do crédito tributário. Havendo Impugnação, deverá ser apresentada na Administração Fazendária da circunscrição do contribuinte, localizada Av. Babita
Camargos 766 - 3º andar, Cidade Industrial - Contagem/MG – ou na
Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal lançadora do
crédito tributário, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento à repartição Fazendária emitente, nos termos dos artigos 117 a
120 do RPTA – Decreto 44.747/08, com anexação do comprovante de
recolhimento da taxa de expediente (se devida) a que se refere o item
2.21 da tabela “ A” anexa à lei 6.763/75.
Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome
do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à
Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou
em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao
crédito.
Sujeito Passivo: M Cassab Comercio e Industria Ltda
PTA: 01.000476094-76
I.E./CPF/CNPJ: 002.131550.00-43
Endereço: VIA Vereador Joaquim Costa, 1.405 – 1.795 – Galpão Bairro: Campina Verde - Município: Contagem/MG - CEP: 32150-240
Contagem, 23 de agosto de 2016.
Paulo Monteiro de Castro
Auditor Fiscal – MASP 667318-0
Flávio Henrique Araújo
Delegado Fiscal – MASP 668790-9
DF / 1º Nível / Contagem
RESOLUÇÃO Nº 4930, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016
Altera o Anexo Único da Resolução nº 4.847, de 14 de dezembro de
2015, que delega competência para a prática de atos de ordenação de
despesa no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria de Estado
de Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição
Estadual, e considerando as disposições do Decreto nº 37.924, de 16
de maio de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Resolução nº 4.847, de 14 de
dezembro de 2015, no que se refere à Unidade Administrativa abaixo
identificada:
a) Unidades do Orçamento Setorial
Ordenador Adicional
Superintendências
Regionais da Fazenda
617.215.496-68
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência
do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
Unidade
Operacional
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência
do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
28 883368 - 1
CPF
a) Unidades do Orçamento do Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal
mineira – FECIFIM
Unidade
Operacional Ordenador Adicional
a) Unidades do Orçamento do Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal
Mineira – FECIFIM
Unidade
MASP.
CPF
Operacional Ordenador Adicional
Stela Maria Carvalho 296.443-5 214.394.606-63
da Silva Comunian
Raul
Kiyoshi 669.051-5 117.505.518-29
DF/2º nível Fukushima
Varginha
Mônica de Castro 669.203-2 039.908.456-83
Paiva
Maurício Kuris
752.646-0 854.907.687-20
CPF
Stela Maria Carvalho
da Silva Comunian
296.443-5
214.394.606-63
Raul Kiyoshi
Fukushima
669.051-5
117.505.518-29
Mônica de
Castro Paiva
669.203-2
039.908.456-83
Maurício Kuris
752.646-0
854.907.687-20
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/08, fica o sujeito passivo ELTON JUNIO DE OLIVEIRA,
CPF 981.024.606-44, que se encontra em local ignorado e não sabido,
intimado da rerratificação do Auto de Infração de n.º 15.000030824-05,
conforme Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 15.000030824-05
Contribuinte: Elton Junio de Oliveira
CPF: 981.024.606-44
Nos termos do art. 149 do Código Tributário Nacional – CTN procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão no
Demonstrativo do Crédito Tributário – DCT Multa Isolada no valor de
R$ 1.611,09 (Um mil, seiscentos e onze reais e nove centavos) nos termos do artigo 25 da Lei 14.941/03.
Considerando que os demais itens do Auto de Infração permanecem
inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com
reabertura dos prazos legais para pagamento/parcelamento.
Contagem, 19 de julho de 2016.
Gil Silva
Delegado Fiscal em exercício – DF/1° Nível/Contagem”
Contagem, 28 de setembro de 2016.
Flávio Henrique Araújo
Delegado Fiscal – DF/1º Nível Contagem
Superintendência Reg.l da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08 fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto da Notificação de
Lançamento abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA nº. : 15.000023731.63
Sujeito Passivo: Otelino Batista Reis
I.E./CNPJ/CPF : 584.019.206/63
Endereço : Rua Industrial, 71 - Bairro: Amazonas
CEP : 32.685-082 – Betim – MG
Betim, 28 de setembro de 2016.
Arilson Leandro Fernandes Corrêa Lopes - MASP: 752.538-9
Chefe da AF/1º Nível/Betim em substituição
Superintendência Reg da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Comunicamos que as peças fiscais em epígrafe foram reformuladas
pelo Fisco. Assim, nos termos do art. 120, § 1°, do RPTA, estabelecido
pelo Decreto n° 44.747/08, fica V.S.ª intimado a promover, no prazo de
30 (trinta) dias, a contar do recebimento deste, o pagamento do respectivo crédito tributário, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da
legislação vigente, ou a impugnar a peça fiscal, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, se for o caso, a aditar a impugnação anteriormente apresentada, bem como a ter vista dos autos.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e
execução judicial.
Na hipótese de impugnação ou aditamento, a mesma deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na
Alameda Maria Túribia de Jesus, 151 – Centro Betim, com a anexação do comprovante de recolhimento da taxa de expediente, quando
devida.
PTA nº. : 01.000377093.97, 01.000380195.72
Sujeito Passivo: Julio Cesar Morito Pimentel
I.E./CNPJ/CPF : 242.266.966-20
Endereço : Av. Olegário Maciel, 1639 - apto 102 - Bairro: Lourdes
CEP : 30.180-111 – Belo Horizonte– MG
Betim, 28 de setembro de 2016.
Arilson Leandro Fernandes Corrêa Lopes - MASP: 752.538-9
Chefe da AF/1º Nível/Betim em substituição
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, ficam os coobrigados CASSIO IGOR PROVENZANO DE ALMEIDA e WANDERSON LUIZ AMARAL, que
se encontram em local ignorado, incerto ou não sabido, intimados da
retificação ao auto de infração em referência, conforme Termos de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
AUTO DE INFRAÇÃO / PTA Nº 05.000256114-54
CONTRIBUINTE: WLA ALIMENTAÇÃO LTDA - ME
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 001.534518.00-59
Nos termos do Art. 149 do CTN e considerando o disposto no Inciso III
do Art. 135 do CTN C/C ART. 21, § 2º, Inciso II da lei 6.763/75 e de
acordo com a portaria SER nº 148 de 16/10/2015, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão dos sócos-administradores no polo passivo da autuação, conforme solicitado pela AGE, fls
46/52 do PTA supracitado, restando caracterizado o não cumprimento
do disposto nos Artigos 16, Incisos VI, VII, IX, XIII e Art. 39, § 1º,
ambos da lei nº 6.763/75. Procede-se também a ratificação dos demais
itens da autuação fiscal.
Obs: A empresa funciona no endereço cadastrado no SICAF e de acordo
com a fl. 15 do PTA acima: Ave. Padre Joaquim Martins, 79 – Bairro
Alvorada – Contagem/MG – CEP 32042-200.
Dados Cadastrais dos Coobrigados:
Nome: Cassio Igor Provenzano de Almeida – CPF: 094509846-46 –
Endereço: Rua Manoel Pinheiro Diniz, 183 – Bairro Três Barras – Contagem/MG – CEP: 32041-140 – Cargo: Sócio Administrador a partir
de 01/11/2009.
Nome: Wanderson Luiz Amaral – CPF: 960721056-53 – Endereço: Rua
Manoel Pinheiro Diniz, 183 – Bairro Três Barras – Contagem/MG –
CEP: 32041-140 – Cargo: Sócio Administrador a partir de 01/11/2009.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação do coobrigado, com reabertura dos prazos
legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções previstas na legislação.
Contagem (MG), 08 de julho de 2016.
Benito Duarte de Godoi
Delegado Fiscal de Transito de Contagem – SRF II – Em exercício”
Contagem, 28 de setembro de 2016.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/Contagem.
Masp 386747-9
600, 4º andar, Centro, Divinópolis, MG, no prazo de 01 (um) dia, a
contar desta publicação, a seguinte documentação referente ao período
de 16/01/2013 a 09/06/2015: comprovantes de recolhimento da antecipação do imposto conforme artigo 42, § 14º do RICMS/02.
UAI TEXTIL LTDA - ME
Inscrição estadual: 223695673-0058
Rua Serra do Cristal, 1124 – Centro - Divinópolis (MG) – CEP 35500019
Belo Horizonte, 23/09/2016.
Eduardo da Silva Mendonça – masp 669201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
28 883546 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Fica o sujeito passivo e coobrigado intimados da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as
reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido AI
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, centro, Manhuaçu,
Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000536229.77
Sujeito Passivo: VIAÇÃO BONITUR LTDA ME
I.E: 394.727733.01-08
Endereço: Rua Wady Assad n° 26, Lt A, Bom Pastor, Manhuaçu - MG.
Coobrigado: LEA RIBEIRO MOTTA
CPF: 245.397.676-15
Endereço: Rua Plínio Pinheiro, n° 43, Bom Pastor, Manhuaçu – MG.
Manhuaçu, 28 de setembro de 2016.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF 2° Nível Manhuaçu.
28 883547 - 1
SRF I - Juiz de Fora
EDITAL 009.768/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/ALÉM PARAÍBA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Além Paraíba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001042472.00-00 KVRJL DISTRIBUIDORA LTDA – ME
001047683.00-79 RODOVIARIO M. A. R. LTDA – ME
001119342.00-32 JK COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
– ME
001442305.00-80 BAR E LANCHONETE ZERO GRAU LTDA
- ME
001629741.00-97 MIRANDA E BARBOSA SUPERMERCADO
LTDA – EPP
001652762.00-55 SAUDE DA SERRA - DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS HOSPITALAR LTDA
001938788.00-60 DUETTO ENGENHARIA LTDA – ME
002064909.00-39 EXPRESSO MAXWELL LTDA – ME
002127133.00-59 TRANS PRIME LOGISTICA E SERVICOS LTDA
002178984.00-90 FERNATU - TRANSPORTES E TURISMO LTDA
002760992.00-61 A D J DUTRA TRANSPORTES LTDA - ME
015731926.00-59 MARIALVA DE OLIVEIRA COSTA – ME
656386284.00-12 INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS KAIROS LTDA – ME
721297544.00-70 MAGALHAES E BASTOS TRANSPORTES
LTDA
Terça-feira, 27 de setembro de 2016
Chefe de Unidade: Luciana Eiterer Fernandes
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/2008, fica o sujeito passivo, o sócio abaixo indicado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de
Início de Ação Fiscal n.º 10.000017322.74, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito,
e os valores informados como faturamento contidos nas declarações
de apuração do ICMS (DAPI) ou DASN/PGDASD. Nos termos do
art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de
01/01/2011 a 31/12/2015.
CASA DE CARNES E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ANILINHO
LTDA - ME
IE: 001578991.00-17 CNPJ: 11.800.750/0001-64
Rua Maria Ligia Viana Molinali, 285 – Bairro Dom Pedro I – São Jose
da Lapa, MG
SÓCIO: João Carlos Ferreira (CPF:617.610.106-97).
Juiz de Fora, 27 de setembro de 2016
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
28 883545 - 1
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/2008, ficam os sujeitos passivos abaixo indicados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de
Início de Ação Fiscal n.º 10.000017237.71, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito,
e os valores informados como faturamento contidos nas declarações
de apuração do ICMS (DAPI) ou DASN/PGDASD. Nos termos do
art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de
01/01/2011 a 30/06/2016.
TRAMA A. CARVALHO LTDA
IE: 062221449.00-77 CNPJ: 05.366.120/0001-20
Rua Chicago, 295 – Bairro Sion – Belo Horizonte, MG
SÓCIOS: Itamar de Castro Carvalho (CPF:138.275.616-04) e Leda
Aguiar Carvalho (CPF:487.393.676-49).
Juiz de Fora, 28 de setembro de 2016
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000016868.9 de 04/08/2016, a apresentar na Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso,
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o sujeito passivo, o sócio abaixo indicado, por
estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto
de Início de Ação Fiscal n.º 10.000017075.12, cujo objeto da auditoria
fiscal é a verificação de recolhimentos de Icms substituição tributária
devidos por saídas de mercadorias. Nos termos do art.70 do RPTA/
SRF I - Divinópolis