Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/04/2013 a
31/03/2014.
ALIANCA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUAS LTDA - ME
IE: 002114981.00-25 CNPJ: 17.748.603/0001-79
Avenida dos Andradas, 430, loja 4 – Bairro Centro/Morro da Glória –
Juiz de Fora, MG
SÓCIO: Walisson Cesar Prata de Aquino (CPF:852.293.426-68).
Juiz de Fora, 26 de setembro de 2016
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
28 883548 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS - AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Comunicamos aos contribuintes que o crédito tributário relativo à
peça fiscal de sua responsabilidade, abaixo relacionada, foi extinto
integralmente.
Sendo assim, a teor das normas previstas na legislação vigente e em
consonância com a documentação acostada aos autos, o processo será
arquivado.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro
Ibituruna, em Montes Claros – MG.
PTA Nº : 02.000211070.64
Sujeito Passivo : João Pereira da Mota (Espólio)
Maria Benta Mendes Mota (Inventariante)
CPF/IE/CNPJ : 026.327.301-63/302.024.421-87
Endereço : Fazenda Uberaba – Zona Rural
77000-000 – Palmas - TO
Montes Claros, 28 de setembro de 2016. Rosiris de Oliveira Dias Fonseca - Chefe AF 2º Nível Montes Claros em exercício.
28 883550 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica - Uberaba – MG.
Sujeito Passivo: Carlos Martins de Oliveira
CPF: 437.933.126-15
End.: Rua Angélica, 644, bairro Vila Maria Helena, Uberaba/MG
Auto de Infração/PTA nº: 15.000036010-03
Uberaba, 28 de setembro de 2016.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
EDITAL 000.004/2016 e EDITAL 000.009/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I – UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/UBERABA
INTIMAÇÃO
Ficam os produtores rurais abaixo relacionados intimados a promover
junto à Administração Fazendária de sua circunscrição, no prazo de 10
dias a contar da data desta publicação, a reativação de sua inscrição
estadual ou o pedido de baixa por motivo de encerramento de suas atividades, apresentando os talonários de Notas Fiscais, se houver, sob pena
de serem os mesmos declarados inidôneos, nos termos da legislação
vigente. Expirado o prazo acima estipulado sem o cumprimento das
disposições contidas neste edital, suas inscrições serão canceladas “de
ofício”, nos termos do inciso II do artigo 124 da Parte Geral do RICMS,
aprovado pelo Decreto 43.080, de 13/12/2002.
Município de UBERABA.
Inscrição Estadual: Produtor Rural: Nome do Estabelecimento:
001.323.612.00-10 IRACI FERREIRA DA COSTA- 361.495.516-87FAZENDA PIRACANJUBA
001.333.292.00-06 – PEDRO RODRIGUES RIBEIRO-517
.638.696-87- FAZENDA SANTO INÁCIO
002.386.697.00-56-HELITON CASTRO RODRIGUES RIBEIROFAZENDA SANTO INÁCIO.
001.139.252.01-85 MARIA APARECIDA GOMES -255.033.998-38FAZENDA OLHOS D’AGUA E MUMBUCA.
UBERABA, 27/09/2016.
Chefe de Unidade: Wagner José da Silva Júnior
28 883552 - 1
SRF I - Uberlândia
EDITAL 009.769/2016
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela, 165,
Centro, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001107156.00-18 Nutri & Sports LTDA - ME
001751651.00-09 Fabiana Santos Silveira Eireli - ME
002612739.00-10 Edson Santos Vidal - Atacado - ME
702015101.01-89 Gynsol Goiânia Sorvetes LTDA
Uberlândia, 27 de setembro de 2016.
Marden de Sousa Silva – MASP: 339589-4
Chefe em exercício da AF 1º Nível Uberlândia
EDITAL 009.770/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Por ficar comprovado, por meio de diligência fiscal, que os contribuintes não exercem atividades nos endereços ou locais indicados, ficam
os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios,
INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela, 165, Centro, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal
em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob a pena
de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos,
nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “c”
do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002229066.00-43 Irmãos Mendes Combustíveis Eireli
001928726.00-87 Dmsol Serviços E Operações
Logísticas LTDA – ME
Uberlândia, 27 de setembro de 2016.
Marden de Sousa Silva – MASP: 339589-4
Chefe em exercício da AF 1º Nível Uberlândia
28 883553 - 1
quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 – 9
SRF II - Varginha
Superintendência de Tributação
EDITAL 009.761/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL PARAISÓPOLIS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Conceição dos Ouros
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001054087.00-13 VERA LUCIA DA SILVA MARCIANO - ME
001123651.00-11 SILVIA REGINA DOS SANTOS - ME
001138622.00-51 TADEU APARECIDO DA SILVA - ME
001408834.00-94 DARILHANA MAIRA DA SILVA - ME
001540956.00-94 NELSON APARECIDO NOGUEIRA - ME
001609651.00-43 MAJO CONFECCOES LTDA - ME
001715020.00-36 SAMORA COMERCIO E INDUSTRIA DE
PLACAS DE GESSO LTDA - ME
001833506.00-88 JOAO PAULO TEIXEIRA - ME
001889484.00-18 NELSON AUGUSTO PEREIRA - ME
Segunda-feira, 27 de Setembro de 2016.
Chefe de Unidade: Denise Aparecida Léo Bueno de Oliveira
PORTARIA SUTRI Nº 588, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações
secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art.1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com ração seca tipo pet para cães e gatos o sujeito passivo
deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), por quilograma, constantes do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. O valor da base de cálculo será obtido multiplicando-se o peso líquido da mercadoria pelo valor do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), por quilograma.
Art. 2º Considera-se ração seca tipo pet, para efeitos de aplicação do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF):
I - o alimento completo composto por ingredientes ou matérias primas e aditivos destinados exclusivamente à alimentação de animais de estimação,
capaz de atender integralmente suas exigências nutricionais, podendo possuir propriedades específicas ou funcionais (alimento completo);
II - o alimento seco nutricionalmente completo destinado a cães e gatos com distúrbios fisiológicos ou metabólicos, cuja formulação seja incondicionalmente privada de qualquer agente farmacológico ativo (alimento coadjuvante).
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no art. 1º, as rações devem ser, conforme especificações mercadológicas dos níveis de garantia constantes
do Anexo II desta Portaria, classificadas em Básico, Standard, Premium e Super Premium, sendo as desta última categoria subdivididas em Super
Premium - alimento completo e Super Premium - alimento coadjuvante, observado o disposto nos incisos I e II do caput deste artigo.
Art. 3º O disposto nesta Portaria não se aplica às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo I quando o valor da operação própria for
igual ou superior ao valor do PMPF, hipótese em que o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de
cálculo estabelecida no art. 19, I, “b”, 3, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Art. 4º Produto não relacionado no Anexo I desta Portaria poderá ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) divulgado em
portaria da Superintendência de Tributação para fins de recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária, mediante requerimento do
fabricante, observado o seguinte procedimento:
I - preencher o formulário para inclusão em portaria de preços disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais,
e instruí-lo com todos os documentos exigidos;
II - apresentar planilha, assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, classificando seu produto, para cada rótulo diferente
que comercializar, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Portaria SUTRI vigente que divulgue os preços médios ponderados a consumidor final
(PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos;
III - encaminhar os documentos mencionados nos incisos I e II deste artigo à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização
(DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Cidade Administrativa - Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Prédio Gerais, 7º andar, Bairro Serra Verde CEP 31630-901.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2016, produzindo efeitos até 31 de março de 2017.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
EDITAL 009.762/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENÁRIA 3º NÍVEL PARAISÓPOLIS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Conceição dos Ouros.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002004209.00-16 SF TRANSPORTES LTDA - ME
002049068.00-89 REGINALDO BARBOSA PINTO - ME
178100588.00-98 JOSE JOAQUIM AFONSO - ME
178102976.00-41 TALITA MAYRA DE CARVALHO PEREIRA 178116926.00-33 JOSE AFFONSO NUNES - ME
178257628.00-42 ROSA MARIA COSTA DE PAULA - ME
178424965.00-86 SOUZA, SILVA & CIA LTDA - ME
002101412.01-10 TOP O REI DA PANQUECA LTDA - ME
Segunda-feira, 27 de Setembro de 2016.
Chefe de Unidade: Denise Aparecida Léo Bueno de Oliveira
EDITAL 009.763/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL PARAISÓPOLIS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Conceição dos Ouros
Inscrição Estadual Nome Empresarial
178383555.00-68 JOAQUIM BERNARDES DE SOUZA - ME
178463649.00-07 MARCIA NATIVIDADE ROSA - ME
178544083.00-51 INDUSTRIA & COMERCIO DE POLVILHO
ORIVALDO LTDA - ME
178596691.00-27 ANA LUCIA SERPA - ME
178651882.00-92 SUELI ROSA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
- ME
324229150.00-72 ENIVALDO SILVANO DOS SANTOS - ME
178424969.01-85 CARVALHO INDUSTRIA E COMERCIO DE
PROD ALIMENTICIOS LTDA - ME
596386616.01-51 THALE - TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Segunda-feira, 27 de Setembro de 2016.
Chefe de Unidade: Denise Aparecida Léo Bueno de Oliveira
EDITAL 009.766/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL PARAISÓPOLIS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Conceição dos Ouros
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001007541.00-52 SUELI APARECIDA DA SILVA - ME
001021900.00-50 STUDIO FILMS COMERCIO DE ACESSORIOS
P/AUTOS E COMUNICACAO VISUAL LTDA ME
001029995.00-77 NOVA IMAGEM INFORMATICA LTDA - ME
001042066.00-03 RINALDO ALVES CORREA JUNIOR - ME
001134858.00-97 MARCIO LUIZ DA SILVA CPF 04195919665
- ME
001582579.00-80 PAULO ROBERTO DE CASTRO ROSA - ME
001662433.00-15 ADEMILSON CLARO DOS SANTOS - ME
001895222.00-72 BENEDITO MESSIAS MAGALHAES - ME
002153853.00-58 PAULO KAWALL DE VASCONCELLOS - ME
178117437.00-03 ROMULO DA FONSECA VIANA - ME
Terça-feira, 27 de Setembro de 2016.
Chefe de Unidade: Denise Aparecida Léo Bueno de Oliveira
EDITAL 009.767/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL PARAISÓPOLIS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Consolação
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001812507.00-10 DOUGLAS EDUARDO PEREIRA 10589858688
001916399.00-83 SELMA ALVES DA SILVA 00580936643
185571803.00-33 JOSE AFONSO DE ANDRADE - ME
185656253.00-94 CELSO VIEIRA BOTELHO CPF 91137250844 ME
Terça-feira, 27 de Setembro de 2016.
Chefe de Unidade: Denise Aparecida Léo Bueno de Oliveira
28 883554 - 1
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI Nº 588, de 28 de setembro de 2016)
1 . RAÇÕES “ PET “ - ALIMENTO SECO PARA CÃES
EMBALAGEM/
SUBITEM
FABRICANTE / CNPJ BÁSICO
CLASSIFICAÇÃO
VOLUME
1.1
Adimax Industria e Comércio de Alimentos Ltda. - 03.887.324
Acima de 5 kg
Básico
1.2
Adimax Industria e Comércio de Alimentos Ltda. - 03.887.324
Até 5 kg
Standard
1.3
Adimax Industria e Comércio de Alimentos Ltda. - 03.887.324
Acima de 5 kg
Standard
1.4
Adimax Industria e Comércio de Alimentos Ltda. - 03.887.324
Até 5 kg
Premium
1.5
Adimax Industria e Comércio de Alimentos Ltda. - 03.887.324
Acima de 5 kg
Premium
Super
Premium 1.6
Adimax Industria e Comércio de Alimentos Ltda. - 03.887.324
Até 5 kg
alimento completo
Super Premium 1.7
Adimax Industria e Comércio de Alimentos Ltda. - 03.887.324
Acima de 5 kg
alimento completo
1.8
Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 55.278.220
Até 5 kg
Básico
1.9
Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 55.278.220
Acima de 5 kg
Básico
1.10
Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 55.278.220
Acima de 5 kg
Standard
1.11
Alisul Alimentos S.A. - 89.548.523
Acima de 5 kg
Básico
1.12
Alisul Alimentos S.A. - 89.548.523
Até 5 kg
Standard
1.13
Alisul Alimentos S.A. - 89.548.523
Acima de 5 kg
Standard
1.14
Alisul Alimentos S.A. - 89.548.523
Até 5 kg
Premium
1.15
Alisul Alimentos S.A. - 89.548.523
Acima de 5 kg
Premium
Super Premium 1.16
Alisul Alimentos S.A. - 89.548.523
Até 5 kg
alimento completo
Super Premium 1.17
Alisul Alimentos S.A. - 89.548.523
Acima de 5 kg
alimento completo
1.18
Anhambi Alimentos Ltda. - 78.569.688
Até 5 kg
Básico
1.19
Anhambi Alimentos Ltda. - 78.569.688
Acima de 5 kg
Básico
1.20
Anhambi Alimentos Ltda. - 78.569.688
Até 5 kg
Standard
1.21
Anhambi Alimentos Ltda. - 78.569.688
Acima de 5 kg
Standard
1.22
Anhambi Alimentos Ltda. - 78.569.688
Até 5 kg
Premium
1.23
Anhambi Alimentos Ltda. - 78.569.688
Acima de 5 kg
Premium
1.24
Animall Indústria e Comércio de Rações Ltda. - 07.099.466
Acima de 5 kg
Básico
1.25
Animall Indústria e Comércio de Rações Ltda. - 07.099.466
Acima de 5 kg
Standard
1.26
Animall Indústria e Comércio de Rações Ltda. - 07.099.466
Até 5 kg
Premium
1.27
Animall Indústria e Comércio de Rações Ltda. - 07.099.466
Acima de 5 kg
Premium
1.28
Argepasi Alimentos Indústria e Comércio Ltda. - 05.096.536
Até 5 kg
Básico
1.29
Argepasi Alimentos Indústria e Comércio Ltda. - 05.096.536
Acima de 5 kg
Básico
1.30
Argepasi Alimentos Indústria e Comércio Ltda. - 05.096.536
Até 5 kg
Standard
1.31
Argepasi Alimentos Indústria e Comércio Ltda. - 05.096.536
Acima de 5 kg
Standard
1.32
Argepasi Alimentos Indústria e Comércio Ltda. - 05.096.536
Acima de 5 kg
Premium
1.33
Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865
Acima de 5 kg
Básico
1.34
Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865
Acima de 5 kg
Standard
1.35
Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865
Até 5 kg
Premium
1.36
Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865
Acima de 5 kg
Premium
1.37
Biobase Alimentação Animal Ltda. - 12.401.698
Até 5 kg
Básico
1.38
Biobase Alimentação Animal Ltda. - 12.401.698
Acima de 5 kg
Básico
1.39
Biobase Alimentação Animal Ltda. - 12.401.698
Acima de 5 kg
Standard
1.40
Biobase Alimentação Animal Ltda. - 12.401.698
Até 5 kg
Premium
1.41
Biobase Alimentação Animal Ltda. - 12.401.698
Acima de 5 kg
Premium
1.42
Cargill Alimentos Ltda. - 01.961.898
Até 5 kg
Premium
1.43
Cargill Alimentos Ltda. - 01.961.898
Acima de 5 kg
Premium
Super Premium 1.44
Colgate- Palmolive Comercial Ltda. - 00.382.468
Até 5 kg
alimento coadjuvante
Super Premium 1.45
Colgate- Palmolive Comercial Ltda. - 00.382.468
Acima de 5 kg
alimento coadjuvante
Super Premium 1.46
Colgate- Palmolive Comercial Ltda. - 00.382.468
Até 5 kg
alimento completo
Super Premium 1.47
Colgate- Palmolive Comercial Ltda. - 00.382.468
Acima de 5 kg
alimento completo
1.48
EBC - Alimentos - EIRELLI - 17.394.378
Até 5 kg
Básico
1.49
EBC - Alimentos - EIRELLI - 17.394.378
Acima de 5 kg
Básico
1.50
EBC - Alimentos - EIRELLI - 17.394.378
Até 5 kg
Standard
1.51
EBC - Alimentos - EIRELLI - 17.394.378
Acima de 5 kg
Standard
1.52
EBC - Alimentos - EIRELLI - 17.394.378
Até 5 kg
Premium
1.53
EBC - Alimentos - EIRELLI - 17.394.378
Acima de 5 kg
Premium
1.54
Extrutécnica Centro de Tecnologia em Extrusão Ltda. - 02.884.776 Acima de 5 kg
Básico
1.55
Extrutécnica Centro de Tecnologia em Extrusão Ltda. - 02.884.776 Acima de 5 kg
Standard
1.56
Extrutécnica Centro de Tecnologia em Extrusão Ltda. - 02.884.776 Até 5 kg
Premium
1.57
Extrutécnica Centro de Tecnologia em Extrusão Ltda. - 02.884.776 Acima de 5 kg
Premium
Super Premium 1.58
Extrutécnica Centro de Tecnologia em Extrusão Ltda. - 02.884.776 Até 5 kg
alimento completo
Super Premium 1.59
Extrutécnica Centro de Tecnologia em Extrusão Ltda. - 02.884.776 Acima de 5 kg
alimento completo
1.60
Farmina Pet Foods Brasil Ltda. - 04.707.195
Acima de 5 kg
Básico
1.61
Farmina Pet Foods Brasil Ltda. - 04.707.195
Acima de 5 kg
Standard
1.62
Farmina Pet Foods Brasil Ltda. - 04.707.195
Até 5 kg
Premium
1.63
Farmina Pet Foods Brasil Ltda. - 04.707.195
Acima de 5 kg
Premium
Super Premium 1.64
Farmina Pet Foods Brasil Ltda. - 04.707.195
Até 5 kg
alimento coadjuvante
Super Premium 1.65
Farmina Pet Foods Brasil Ltda. - 04.707.195
Acima de 5 kg
alimento coadjuvante
Super Premium 1.66
Farmina Pet Foods Brasil Ltda. - 04.707.195
Até 5 kg
alimento completo
Super Premium 1.67
Farmina Pet Foods Brasil Ltda. - 04.707.195
Acima de 5 kg
alimento completo
FVO - Brasília Indústria e Comércio de
1.68
Até 5 kg
Básico
Alimentos Ltda. - 08.471.163
FVO
Brasília
Indústria
e
Comércio
de
1.69
Acima de 5 kg
Básico
Alimentos Ltda. - 08.471.163
FVO - Brasília Indústria e Comércio de
1.70
Até
5
kg
Standard
Alimentos Ltda. - 08.471.163
FVO - Brasília Indústria e Comércio de
1.71
Acima
de
5
kg
Standard
Alimentos Ltda. - 08.471.163
PMPF/
KG (R$)
2,43
5,25
3,71
8,71
4,65
16,89
10,81
8,55
2,31
2,85
3,85
11,94
4,69
13,66
7,48
25,45
10,42
5,55
3,25
7,18
4,93
10,52
7,43
2,40
3,08
5,28
3,78
7,29
3,87
8,02
5,17
11,21
2,43
3,00
5,58
4,17
3,18
2,07
3,88
8,00
6,21
18,74
7,36
49,77
40,90
46,40
29,10
6,29
2,71
7,78
3,44
7,41
3,88
3,54
4,00
9,24
5,95
19,73
9,53
5,22
5,27
15,77
8,90
45,09
29,95
31,01
14,10
9,08
4,95
6,65
6,53