Minas Gerais - Caderno 2
fornecimento de Pneus, câmara de ar e protetores novos para atender a frota do Município de São João da Ponte - MG. Abertura dia
03/04/2017 às 14h00min. Edital disponível no site: www.saojoaodaponte.mg.gov.br, no email psaojoaodapontelicitacao@gmail.
com ou diretamente na sede do Município - Praça Olimpio Campos, 128 - Centro - São João da Ponte. São João da Ponte - MG, 15
de março de 2017. DANIELA MENDES SOARES - Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE/MG
- Processo Licitatório nº 024/2017 - Pregão Presencial SRP nº
014/2017, torna publico, o aviso de licitação, objetivando o Registro de preços para futura e eventual contratação de microempresas
e/ou empresas de pequeno porte e/ou equiparadas na forma da
lei LC 123/2006 nos itens que possuem benefícios, e nos demais
para as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, para o
fornecimento de materiais de expediente, papelaria, esportivo e
informática a fim de atender as diversas Secretarias do Município.
Abertura dia 04/04/2017 às 08h00min. Edital disponível no site:
www.saojoaodaponte.mg.gov.br, no email [email protected] ou diretamente na sede do Município - Praça
Olimpio Campos, 128 - Centro - São João da Ponte. São João da
Ponte - MG, 15 de março de 2017. DANIELA MENDES SOARES - Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE/MG
- Processo Licitatório nº 025/2017 - Pregão Presencial SRP nº
015/2017, torna publico, o aviso de licitação, objetivando o Registro de preços para futura e eventual contratação de microempresas
e/ou empresas de pequeno porte e/ou equiparadas na forma da lei
LC 123/2006 nos itens que possuem benefícios, e nos demais para
as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, para o fornecimento de materiais de limpeza, produtos de higiene. Gêneros alimentícios e leite, em sua maioria não homologados nas licitações
anteriores, a fim de atender as diversas Secretarias do Município.
Abertura dia 07/04/2017 às 08h00min. Edital disponível no site:
www.saojoaodaponte.mg.gov.br, no email [email protected] ou diretamente na sede do Município - Praça
Olimpio Campos, 128 - Centro - São João da Ponte. São João da
Ponte - MG, 15 de março de 2017. DANIELA MENDES SOARES - Pregoeira.
12 cm -16 937880 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS/MG
Extrato de Dispensa de Licitação Nº 001/2017 - PROCESSO Nº
009/2017. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Confins.
CONTRATADO: Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região
do Calcário - CISREC. FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do
artigo 24, inciso XXVI, da Lei Federal nº 8.666/93, combinada
com a Lei 11.107/2005 e suas alterações, torna público a Ratificação da Dispensa de Licitação para Contratação de serviços ambulatoriais, exames e consultas especializados, que não estejam contemplados pela cota do Município através do repasse do SUS, e
também que não estejam contemplados em eventuais repasses de
convênios firmados com o Estado e/ou outros entes da federação.
Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. Valor
Total R$ 450.866,00; Prazo do contrato até 31/12/2017; Condições de pagamento mensal mediante NF; Ratificado pelo Prefeito Municipal de Confins, em 21 de fevereiro de 2017. William
Machado - Presidente Comissão Permanente de Licitação.
4 cm -16 937934 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA FÉ DE MINAS/MG.
Torna Público Cancelamento. Processo Licitatório 015/2017 Inexigibilidade 003/2017 - Credenciamento 001/2017. OBJETO:
Prestação de serviços de locação de veículos com motorista com
a finalidade de atender as demandas da Prefeitura Municipal de
Santa Fé de Minas/MG. Informações na Rua Rui da Silva Reis, nº
300, Centro, Santa Fé de Minas/MG, telefone: (38) 3632-1106.
2 cm -16 937918 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI/MG.
Comunica a correção do Objeto referente ao Processo Licitatório
nº 020/2017 - Pregão Presencial nº 013/2017 - Registro de Preços
para contratação do serviço de implantação e operação de gerenciamento da frota de veículos e máquinas da Prefeitura de Ferros
por meio de sistema informatizado, com utilização de tecnologia de cartão eletrônico, para manutenção preventiva e corretiva,
incluindo o fornecimento de peças, componentes, acessórios e
materiais, onde se lê: Ferros, leia-se: Pequi/MG, e torna público o
adiamento da data de Abertura 30/03/2017 às 09:00 horas. Edital
e informações no site: www.pequi.mg.gov.br ou no e-mail: [email protected] ou Telefone: (37) 3278-1247. Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI/MG. Torna público
que realizará Processo Licitatório nº 033/2017 - Pregão Presencial nº 022/2017. Registro de Preço para futura e eventual aquisição parcelada de peças e/ou acessórios originais ou genuíno
para a frota Municipal. DATA ABERTURA: 04/04/2017 às 09:00
horas. Edital e informações no site: www.pequi.mg.gov.br ou no
e-mail: [email protected] ou Telefone: (37) 3278-1247.
Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI/MG. Torna público que
realizará Processo Licitatório nº 035/2017 - Pregão Presencial nº
024/2017. Registro de Preço para futura e eventual contratação de
Serviços de recarga de Toner’s e cartuchos. DATA ABERTURA:
06/04/2017 às 09:00 horas. Edital e informações no site: www.
pequi.mg.gov.br ou no e-mail: [email protected] ou
Telefone: (37) 3278-1247. Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI/MG. Torna público que
realizará Processo Licitatório nº 032/2017 - Pregão Presencial
nº 021/2017. Registro de Preço para aquisição futura e eventual
de medicamentos com percentual de desconto a incidir sobre a
tabela CMED - Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (ANVISA), para atender a Secretaria de Saúde do Município de Pequi/MG. DATA ABERTURA: 03/04/2017 às 09:00
horas. Edital e informações no site: www.pequi.mg.gov.br ou no
e-mail: [email protected] ou Telefone: (37) 3278-1247.
Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUI/MG. Torna público que
realizará Processo Licitatório nº 034/2017 - Pregão Presencial nº
023/2017 para Aquisição de Materiais de consumos necessários
para manutenção das atividades atendendo o Programa de re-ordenamento do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos do CRAS no Município de Pequi/MG. DATA ABERTURA:
31/03/2017 às 09:00 horas. Edital e informações no site: www.
pequi.mg.gov.br ou no e-mail: [email protected] ou
Telefone: (37) 3278-1247. Pregoeiro.
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Editais de Comarcas
CARTÓRIO DE REGISTRO
DE IMÓVEIS
COMARCA DE DIVINO - MG
Registradora: Patrícia de Souza Lopes
EDITAL DE LOTEAMENTO URBANO
LOTEAMENTO ELDORADO
A Registradora do CRI da Comarca de Divino-MG, torna
público, na forma do Art. 19 da Lei 6.766 de 20.12.1979, alterada pela Lei 9.785 de 29.01.1999, que o loteador Cristiano Cirilo
Alves Claudio , brasileiro, casado, construtor, portador do CPF/
MF nº 037.347.876-37, CI. MG-10.678.611 e sua esposa Juliana
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
Antunes Dias Alves , brasileira, do lar, portadora do CPF/MF nº
094.951.746-19, CI. MG-13.553.452, residentes e domiciliados
na cidade de Divino-MG, instruída pelo requerimento acompanhado dos documentos exigidos pela lei, para o registro do Loteamento Eldorado, conforme planta apresentada aprovada em
29.09.2016, pela Prefeitura Municipal de Divino-MG, conforme
Decreto Lei nº138 de 26 de setembro de 2016, onde fica aprovado
o loteamento denominado “ LOTEAMENTO ELDORADO ”, de
propriedade de Cristiano Cirilo Alves Claudio, situado à Rodovia
MG 265 Km 17, medindo 41.800,00 m² (quarenta e um mil e oitocentos vírgula zero metros quadrados), na cidade de Divino-MG,
cujas medidas lineares e confrontações encontram-se na matrícula
9330, as fls. 10.822, R-2 do livro 2 Registro Geral desta Serventia. As impugnações dos que se julgarem prejudicados, deveram
ser apresentadas dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da
última publicação deste na imprensa do Estado de Minas Gerais,
conforme preceitua o art. 19 citado. Findo o prazo sem impugnação, será feito o registro pretendido, ficando à documentação a
disposição do público durante o expediente regulamentar (das 9
às 17 horas). “CROQUIS” de localização abaixo. Divino, 14 de
março de 2017. (a.) Patrícia de Souza Lopes, Registradora do CRI
de Divino-MG. A Registradora do CRI de Divino-MG, no exercício de seu mister, vem notificar a Prefeitura Municipal de Divino-MG, que deu entrada nesta Serventia o pedido de loteamento,
aprovado pelo Decreto Municipal de nº 168 de 21 de novembro de
2016, tendo o prazo de 15(quinze) dias para se manifestar. Divino,
14 de março 2017. (a.) Patrícia de Souza Lopes, Registradora do
CRI de Divino que assino.
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CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE DIVINO - MG
Registradora: Patrícia de Souza Lopes
EDITAL DE LOTEAMENTO URBANO
EXTENSÃO DO LOTEAMENTO
VALE VERDE IV
A Registradora do CRI da Comarca de Divino-MG, torna público,
na forma do Art. 19 da Lei 6.766 de 20.12.1979, alterada pela
Lei 9.785 de 29.01.1999, que o loteador Cristiano Cirilo Alves
Claudio, brasileiro, casado, construtor, portador do CPF/MF
nº 037.347.876-37, CI. MG-10.678.611 e sua esposa Juliana
Antunes Dias Alves, brasileira, do lar, portadora do CPF/MF nº
094.951.746-19, CI. MG-13.553.452, residentes e domiciliados
na cidade de Divino-MG, instruída pelo requerimento acompanhado dos documentos exigidos pela lei, para o registro da Extensão doLoteamento “Vale Verde IV”, conforme planta apresentada
aprovada em 21.11.2016, pela Prefeitura Municipal de Divino-MG, conforme Decreto Lei nº168 de 21 de novembro de 2016,
onde fica aprovado o loteamento denominado Extensão do Loteamento Vale Verde IV, de propriedade de Cristiano Cirilo Alves
Claudio, situado à Rodovia MG 265 Km 17, medindo 6.195,00
m² (seis mil cento e noventa e cinco metros quadrados), na cidade
de Divino-MG, cujas medidas lineares e confrontações encontram-se na matrícula 769, as fls. 1971, R-28 do livro 2 Registro
Geral desta Serventia. As impugnações dos que se julgarem prejudicados, deverá ser apresentadas dentro do prazo de 15 (quinze)
dias, contados da última publicação deste na imprensa do Estado
de Minas Gerais, conforme preceitua o art. 19 citado. Findo o
prazo sem impugnação, será feito o registro pretendido, ficando à
documentação a disposição do público durante o expediente regulamentar (das 9 às 17 horas). “CROQUIS” de localização abaixo.
Divino, 14 de março de 2017. (a.) Patrícia de Souza Lopes,
Registradora do CRI de Divino-MG. A Registradora do CRI de
Divino-MG, no exercício de seu mister, vem notificar a Prefeitura Municipal de Divino-MG, que deu entrada nesta Serventia o
pedido de loteamento, aprovado pelo Decreto Municipal de nº 168
de 21 de novembro de 2016, tendo o prazo de 15(quinze) dias para
se manifestar. Divino, 14 de março 2017. (a.) Patrícia de Souza
Lopes, Registradora do CRI de Divino que assino.
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1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAGUARI – MG-Edital
expedido nos autos da Recuperação Judicial de MATABOI ALIMENTOS LTDA, processo nº 0070980-44.2011.8.13.0035. O Dr.
Calvino Campos, MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara Cível da
Comarca de Araguari - MG, na forma da Lei, FAZ SABER que
pelo presente edital ficam convocados todos os credores remanescentes da empresa acima mencionada (conforme Relação anexa),
para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores a ser realizada no salão nobre do Pica-Pau Country Club, sito
à Rua Pica-Pau, s/n.º - Jardim Panorama, Araguari-MG,
CEP:38444-360, no próximo dia 05/04/2017, com credenciamento dos credores a partir das 11h, e início da Assembleia às
13h, em primeira convocação, ocasião em que a Assembleia será
instalada com a presença de credores titulares de mais da metade
dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não
haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores
para a Assembleia, em segunda convocação, a ser realizada no
mesmo local, no dia 12/04/2017, mesmos horários, quando será
instalada com a presença de qualquer número de credores. Números de credores e créditos arrolados por Classe de Credores:
Classe I – Trabalhistas – 88 Credores – Total de R$715.101,50,
Classe II – Garantia Real – 06 Credores – Total de R$27.826.284,90
e US$9.709.069,64, Credores Classe III – Quirografários – 49
Credores – Total de R$ 59.309.855,89 e em US$20.774.129,58.
Total Geral: 143 Credores – R$87.851.242,29 e em
US$30.483.199,22. Os valores em US$ serão convertidos para
Reais com base na cotação do Dólar Americano do dia anterior ao
da AGC. A Assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação
ou rejeição da operação de venda e transferência de controle da
Mataboi Alimentos LTDA. - Em Recuperação Judicial, nova
denominação de Mataboi Alimentos S.A., para a JBJ Agropecuária Ltda. (Grupo JBJ); b) outros assuntos de competência da
Assembleia, nos termos do art.35 da Lei 11.101/05, e c) outros
assuntos de interesse geral. Toda a documentação pertinente
encontra-se disponível no site da Recuperanda, bem como nos
Autos da RJ – início no Volume 44º - fls. 9.900 ao Volume 46º fls. 10.568: www.mataboi.com.br, link para “Recuperação Judicial”. A Assembleia será presidida pela Administradora Judicial,
Fernando Borges – Administração, Participações e Desenvolvimento de Negócios Ltda. As deliberações previstas na ordem do
dia da Assembleia Geral de Credores ocorrerão apenas quando a
Assembleia Geral de Credores estiver validamente instalada. Os
credores legitimados a votar e que desejarem se fazer representar
por procurador, conforme disposto no art. 37, §4º, da Lei
11.101/05, deverão enviar, com antecedência mínima de 24 (vinte
e quatro) horas do início da Assembleia, à Administradora Judicial, Fernando Borges – Administração, Participações e Desenvolvimento de Negócios Ltda, no endereço, Rua Padre João Manoel,
n.º 450 – Conj. 32 – Jardim Paulista – São Paulo – SP – CEP:
01411-000, documento hábil que comprove seus poderes ou a
indicação das folhas dos autos do processo de Recuperação Judicial em que se encontrem tais documentos, podendo esta indicação ser via e-mail: [email protected]. No que concerne ao
regulamento e providências para o exercício da prerrogativa dos
credores que pretendem se fazer representar por mandatários ou
representante legal, vale ressaltar que também encontra-se juntado aos autos e no site da Recuperanda, um roteiro que versa
sobre a REPRESENTAÇÃO DOS CREDORES e todas as suas
formas admitidas. Em se tratando de pessoa jurídica, deverão ser
apresentados os documentos societários que comprovem os poderes do(s) representante(s) signatário(s) da procuração e demais
documentos hábeis que comprovem a outorga de poderes, ou a
indicação das folhas dos autos do processo em que se encontrem
os mencionados documentos societários. Para que os Sindicatos
dos Trabalhadores possam representar seus associados, deverão
observar o procedimento previsto no art. 37, §§5º e 6º, inciso I da
Lei 11.101/05. E, para que chegue ao conhecimento dos credores,
e dele não venham alegar ignorância, é expedido o presente edital,
que será publicado na forma da Lei. Araguari-MG, 14.03.2017.
CREDORES COM SALDO REMANESCENTE:CLASSE I –
TRABALHISTAS - Aldineis Carvalho Pacheco - R$3.078,85;
Ananias Ferreira De Souza - R$1.681,64; Antonio Pereira de
Sousa - R$5.056,07; Aparecido de Campos - R$2.887,85; Carlos
Campanelo da Silva - R$4.460,39; Cleberson dos Santos Duarte
- R$3.667,47; Clebia Maria de Souza - R$115.555,56; Cleonice
da Silva Feitosa - R$4.654,36; Cristina Maria Costa Barbosa R$4.719,52; Damiao Gomes da Silva - R$3.626,54; Danilo de
Assis Silva - R$3.469,50; Deoclides de Souza- R$4.383,06; Diana
Quintana Galvao- R$4.239,07; Domingos Pereira PardimR$6.787,62; Douglas dos Santos Dias- R$1.241,86; Edilamar
Pereira Fontaneli- R$4.537,41; Edilson Constantino de MedeirosR$6.268,03; Edimar Francisco de Aguiar- R$4.906,00; Elder
Augusto Coura- R$1.604,89; Eliane de Andrade AlvesR$4.203,67; Elias Rodrigues- R$4.265,73; Eliel Mota BatistaR$3.154,13; Elismar Oliveira dos Santos- R$4.516,66; Elza
Divina Pereira da Silva- R$4.352,36; Enildo Pereira dos SantosR$6.785,48; Everson Adriano Delgado Duro- R$4.623,53; Fernando Moreira de Sousa- R$7.356,71; Francisca das Chagas
Silva- R$5.485,45; Francisca Rosa da Cunha- R$4.067,28; Francisco Jose da Silva- R$5.104,45; Francisco Lealberto dos SantosR$3.647,23; Geilson Pinheiros Marques- R$2.861,11; Gilson
Sampaio Rodrigues da Silva- R$1.124,82; Icaro PetryR$5.034,53; Ilton Cesar dos Santos Roberto- R$8.679,47; Jair
Souza Soares- R$3.922,17; Janeth Souza Pereira- R$5.047,83;
Joel Manoel Santos da Silva- R$4.107,79; Josadaque Abreu Costa
- R$4.558,85; Jose dos Passos Cassimiro- R$13.282,54; Jose
Geraldo Araujo Brito- R$5.210,46; Jose Oliveira- R$5.602,77;
Jose Suail Pena de Freitas- R$4.277,77; Juliana Gisele dos Santos- R$4.505,68; Kerly Cristina Rosa de Souza- R$4.774,69;
Leandro Rodrigues Dias- R$3.592,04; Marcio Aparecido Magalhaes- R$5.446,80; Marcio Da Silva Feitosa- R$1.959,77; Maria
Aparecida da Silva- R$3.724,42; Maria de Fatima OliveiraR$17.466,15; Maria Do Socorro Meireles de Araujo- R$5.785,94;
Maria Rosa Pereira da Cruz- R$4.360,97; Marilene Gonçalves
Quintana- R$6.077,18; Marioenis Rodrigues Ferreira- R$4.602,31;
Marleide Rosa dos Santos- R$4.406,59; Marli Fernandes da
Costa- R$3.162,79; Miguel de Oliveira- R$6.043,42; Odair Carlos da Silva- R$3.767,00; Orisvaldo Lopes do Amaral JuniorR$4.634,68; Osmar Cabral de Oliveira- R$26.136,96; Patricia
Castro Paniago- R$5.363,86; Paulo Bitencur Paparoto- R$
5.245,79; Pedro Dantas da Silva- R$ 4.143,11; Raqueliane Ferreira Galvão- R$85.333,34; Reginaldo Pereira GomesR$4.449,11; Reinaldo Rodrigues De Oliveira- R$1.281,51;
Renato Viana Agulhão- R$4.424,75; Renilton Rodrigues RamosR$3.969,43; Ricardo Ferreira da Costa- R$5.808,57; Rodrigo
Nogueira de Souza- R$7.445,53; Romildo Pinto de CarvalhoR$22.228,30; Rosa Carrasco- R$3.357,56; Silvani Brandão dos
Santos- R$4.812,28; Simone Pereira dos Santos- R$3.912,63;
SINDICATO DOS TRAB IND ALIM DE RONDONÓPOLISR$73.454,66; Sonia Adriana Pedro- R$5.556,97; Suzane Queiros
Braga- R$2.028,83; Tania Maria de Jesus- R$7.682,06; Tiago
Lavandoski Fernandes Guimaraes- R$5.175,59; Valdeir SilvaR$5.091,01; Valdemi de Souza- R$7.773,83; Valdenuzia Rodrigues dos Reis- R$4.811,37; Vanderlei Francisco CostaR$4.817,98; Vanderlucio Teixeira Magalhaes- R$1.762,02;
Wander Andre de Sousa Oliveira- R$7.702,95; Wanderley de
Jesus Garcia- R$1.594,09; William dos Santos Farias- R$3.511,26;
Zilda Alves da Silva- R$3.817,24; TOTAL DOS 88 CREDORES
TRABALHISTAS:R$715.101,50. CLASSE II-GARANTIA
REAL- BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A- em reais
R$2.626.794,54; CAIXA ECONOMICA FEDERAL- em reais
R$1.997.913,58; METALFRIO SOLUTIONS S.A.- em reais
R$5.800.394,19; WELINGTON BRASIL ZUCATO- em reais
R$17.401.182,58; total dos 04 credores com garantia real em
reais: R$27.826.284,89; BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A- em dólares US$4.773.911,77; SUDAMBEEF
TRADING S.A- em dólares US$4.935.157,87; total dos 02 credores com garantia real em dólares: US$9.709.069,64. CLASSE III
– QUIROGRAFÁRIO: em reais: AGENCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES TERRESTRES- R$4.276,22; ANCHORTEC
INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA- R$7.091,79; ANTONIO
D. CONSONI GIROTTO ME- R$64,11; BANCO DO BRASIL
S.A- R$915.438,10; BANCO FIBRA S.A.- R$3.530.073,50;
BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A.- R$2.308.334,70;
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.- R$6.011.627,87;
BANCO MODAL S.A.- R$5.459.757,51; BANCO PAULISTA
S.A.- R$2.309.645,08; BANCO PROSPER S/A- R$5.833.323,30;
BANCO TRIANGULO S.A- R$1.246.522,14; BENEDICTO
CLARO JUNIOR-R$34.942,38; BPN BRASIL BANCO MULTIPLO S.A.-R$1.469.149,11; BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A- R$2.401,86; BRF BRASIL FOODS S.A.- R$ 995,64;
CAIXA ECONOMICA FEDERAL-R$7.991.654,28; CAMARA
COMERCIALIZACAO ENERGIA ELETRICA- R$387,11;
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GOIANIAR$87,35; CARLOS CESAR VIEIRA- R$325,96; COMPANHIA
PAULISTA DE FORCA E LUZ- R$37.841,59; CONSELHO
REG. DE MED. VETERINARIA DO MT- R$1.016,46; DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE ARACATU- R$225,51;
DURLICOUROS IND COM COUROS EXP. IMP LTDAR$318.345,77; FERRAGENS TRES LAGOAS LTDA – MER$78,88; GOBBA LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA- R$93.221,37; HSBC BANK BRASIL S.A.- BANCO
MULTIR$143.361,79;
ITAU
UNIBANCO
S.A.R$17.743.866,85; JBS S.A.-R$2.541.018,95; MADEF S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO- R$516,12; NTK SOLUTIONS
LTDA-R$164,62; OLIVEIRAS HOTEL E EVENTOS LTDAR$1.056,39; PEDRO LUIZ POLIZEL TAVARES – EPPR$282,90; REICOL HOTEIS LTDA- R$2.241,04; RODRIMAR
S/A TRANSP.EQUIP.IND.ARMAZENS- R$3.830,89; SANTOS
BRASIL S/A- R$52.483,58; TAM LINHAS AEREAS LTDAR$559,09; TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/AR$3.452,37; TELEMAR NORTE LESTE S.A.-R$161,07;
TRANS
FACE
TRANSPORTES
LTDA-R$893,71;
TRANSHUMA LTDA ME-R$651,92; VIPOSA S.A.R$1.238.350,15;VPN.COM SERVICOS DE REDE VIRTUAL
PRIVADA-R$136,86; total dos 42 credores quirografários em
reais:R$59.309.855,88; BANCO ABC BRASIL S.A-em dólares
US$537.420,05; BANCO BRADESCO S.A.-em dólares
US$4.786.519,29; BANCO RABOBANK INTERNATIONAL
BRASIL S/A-em dólares US$4.974.367,18; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.- em dólares US$1.869.738,74; ITAU UNIBANCO S.A.- em dólares US$3.604.507,92; NEDBEEF B.V.em dólares US$495.221,61; SUDAMBEEF TRADING S.A- em
dólares US$3.744.685,55; Total dos 08 credores quirografários
em dólares: US$20.774.129,58; Total geral de 144 credores: em
reais R$87.851.242,27 e em dólares US$30.483.199,22. Representação dos credores - formas admitidas. classes de credores: 1)
credores trabalhistas 1.1 – comparecimento pessoal: Será exigida
a identificação através de documentos (RG ou CNH), no ato da
admissão e assinatura da lista de presença. 1.2 – COMPARECIMENTO DE CREDORES COMPROVADAMENTE ASSOCIADOS A SINDICATOS DE TRABALHADORES :Será admitida a
representação do credor trabalhista pelo Sindicato a que estiver
sexta-feira, 17 de Março de 2017 – 39
associado. Na hipótese acima, deverá o Sindicato, necessariamente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, enviar à Administradora Judicial a relação dos credores associados que pretende
representar, acompanhada da respectiva comprovação da associação sindical, que se dará mediante o envio, também, de cópia da
ficha de admissão da filiação ao Sindicato. Caso o credor seja
associado a mais de um sindicato, deverá, necessariamente, optar
por um deles para a sua representação, sob pena de não ser representado na assembleia por nenhum deles. No caso de comparecimento pessoal de credor trabalhista constante da relação apresentada pelo Sindicato, prevalecerá a presença do credor e, nesse
caso, somente o credor terá direito a vez e voz. 1.3 – COMPARECIMENTO DE CREDORES TRABALHISTAS NÃO ASSOCIADOS A SINDICATO : Representação por advogado à há
necessidade da apresentação exclusivamente de via original do
instrumento particular de procuração com poderes específicos
para transigir e votar, que deverá ser apresentado no escritório da
Administradora Judicial até 24 (vinte e quatro) horas antes da data
prevista para a AGC (data limite para o recebimento 04/04/2017
às 13hs), pessoalmente ou por meio postal (correio), prevalecendo
o recebimento no escritório e não a postagem no correio: Nota A:
Não serão aceitos os instrumentos de procuração remetidos em
cópia, por fax ou por e-mail; Nota B: Comparecendo à AGC o
credor e o(s) advogado(s) constituído(s), será imprescindível que,
previamente, seja comunicado à Administradora Judicial qual
deles exercerá o direito a vez, voz e voto. Não se admitirá, em
hipótese alguma, que ambos (ou todos) utilizem tais prerrogativas
e somente um (o escolhido) adentrará na área reservada aos credores; Representação por procurador não advogado à há necessidade
da apresentação exclusivamente de via original do instrumento
particular de procuração com firma reconhecida em cartório, concedendo poderes específicos para transigir e votar, que deverá ser
apresentado no escritório da Administradora Judicial até 24 (vinte
e quatro) horas antes da data prevista para a AGC (data limite para
o recebimento 04/04/2017 às 13hs), pessoalmente ou por meio
postal (correio), prevalecendo o recebimento no escritório e não a
postagem no correio: Nota A: Não serão aceitos os instrumentos
de procuração remetidos em cópia, por fax ou por e-mail; Nota B:
Comparecendo à AGC o credor e o(s) procurador(es)
constituído(s), será imprescindível que, previamente, seja comunicado à Administradora Judicial qual deles exercerá o direito a
vez, voz e voto. Não se admitirá, em hipótese alguma, que ambos
(ou todos) utilizem tais prerrogativas e somente um (o escolhido)
adentrará na área reservada aos credores. 2) CREDORES DE
OUTRAS CLASSES - PESSOAS FÍSICAS 2.1 – COMPARECIMENTO PESSOAL : Será exigida a identificação através de
documentos (RG ou CNH), no ato da admissão e assinatura da
lista de presença. 2.2 – REPRESENTAÇÃO DO CREDOR PESSOA FÍSICA POR ADVOGADO : Há necessidade da apresentação exclusivamente de via original do instrumento particular de
procuração com poderes específicos para transigir e votar, que
deverá ser apresentado no escritório da Administradora Judicial
até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para a AGC
(data limite para o recebimento 04/04/2017 às 13hs), pessoalmente ou por meio postal (correio), prevalecendo o recebimento
no escritório e não a postagem no correio: Nota A: Não serão aceitos os instrumentos de procuração remetidos em cópia, por fax ou
por e-mail; Nota B: Comparecendo à AGC o credor e o(s)
advogado(s) constituído(s), será imprescindível que, previamente,
seja comunicado à Administradora Judicial qual deles exercerá o
direito a vez, voz e voto. Não se admitirá, em hipótese alguma,
que ambos (ou todos) utilizem tais prerrogativas, e somente um (o
escolhido) adentrará na área reservada aos credores. 2.3 – REPRESENTAÇÃO DO CREDOR PESSOA FÍSICA POR PROCURADOR NÃO ADVOGADO: Há necessidade da apresentação
exclusivamente de via original do instrumento particular de procuração com firma reconhecida em cartório, concedendo poderes
específicos para transigir e votar, que deverá ser apresentado no
escritório da Administradora Judicial até 24 (vinte e quatro) horas
antes da data prevista para a AGC (data limite para o recebimento
04/04/2017 às 13hs), pessoalmente ou por meio postal (correio),
prevalecendo o recebimento no escritório e não a postagem no
correio: Nota A: Não serão aceitos os instrumentos de procuração
remetidos em cópia, por fax ou por e-mail; Nota B: Comparecendo à AGC o credor e o(s) procurador(es) constituído(s), será
imprescindível que, previamente, seja comunicado à Administradora Judicial qual deles exercerá o direito a vez, voz e voto. Não
se admitirá, em hipótese alguma, que ambos (ou todos) utilizem
tais prerrogativas e somente um (o escolhido) adentrará na área
reservada aos credores. 3) CREDORES DE OUTRAS CLASSES
- PESSOAS JURÍDICAS 3.1 – REPRESENTAÇÃO DO CREDOR PESSOA JURÍDICA POR SÓCIO GERENTE, DIRETOR
ELEITO OU ADMINISTRADOR : Há necessidade da apresentação, no ato de credenciamento na AGC, de documentos que comprovem a condição de representante legal da credora pessoa jurídica: Contrato Social, Ata de Eleição de Diretoria, Instrumento
Público de Procuração e documento de identidade pessoal do procurador pessoa física (RG ou CNH). 3.2 – MANDATÁRIO DO
CREDOR PESSOA JURÍDICA : 3.2.1 – REPRESENTAÇÃO
DO CREDOR PESSOA JURÍDICA POR ADVOGADO : há
necessidade da apresentação exclusivamente de via original do
instrumento particular de procuração com poderes específicos
para transigir e votar, que deverá ser apresentado no escritório da
Administradora Judicial até 24 (vinte e quatro) horas antes da data
prevista para a AGC (data limite para o recebimento 04/04/2017
às 13hs), pessoalmente ou por meio postal (correio), prevalecendo
o recebimento no escritório e não a postagem no correio: Nota A:
Não serão aceitos os instrumentos de procuração remetidos em
cópia, por fax ou por e-mail; Nota B: Comparecendo à AGC o(s)
representante(s) legal(is) do credor e o(s) advogado(s)
constituído(s), será imprescindível que, previamente, seja comunicado à Administradora Judicial qual deles exercerá o direito a
vez, voz e voto. Não se admitirá, em hipótese alguma, que ambos
(ou todos) utilizem tais prerrogativas e somente um (o escolhido)
adentrará na área reservada aos credores. 3.2.2 – REPRESENTAÇÃO DO CREDOR PESSOA JURÍDICA POR PROCURADOR
NÃO ADVOGADO: há necessidade da apresentação exclusivamente de via original do instrumento particular de procuração
com firma reconhecida em cartório, concedendo poderes específicos para transigir e votar, que deverá ser apresentado no escritório
da Administradora Judicial até 24 (vinte e quatro) horas antes da
data prevista para a AGC (data limite para o recebimento
04/04/2017 às 13hs), pessoalmente ou por meio postal (correio),
prevalecendo o recebimento no escritório e não a postagem no
correio: Nota A: Não serão aceitos os instrumentos de procuração
remetidos em cópia, por fax ou por e-mail; Nota B: Comparecendo à AGC o credor e o(s) procurador(es) constituído(s), será
imprescindível que, previamente, seja comunicado à Administradora Judicial qual deles exercerá o direito a vez, voz e voto. Não
se admitirá, em hipótese alguma, que ambos (ou todos) utilizem
tais prerrogativas e somente um (o escolhido) adentrará na área
reservada aos credores. IMPORTANTE: os credores que anteriormente constituíram procuradores diretamente no processo da
recuperação judicial deverão, até 24 (vinte e quatro) horas antes
da data prevista para a agc, indicar, expressamente, por escrito,
diretamente à administradora judicial, as folhas dos autos do processo em que se encontram os respectivos mandatos que, obrigatoriamente, deverão conter poderes específicos para transigir e
votar. não será admitida para o ato da agc procuração que conste
apenas cláusula “ad judicia”, o instrumento deve prever poderes
para transigir e representar na AGC.
64 cm -16 937693 - 1