10 – terça-feira, 17 de Outubro de 2017 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Atos do Senhor Diretor
Diretor: Edmondo Alessandro Lanzetta
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989 à servidora:
Masp. 451.141-6, Raquel Maria de Lima Vasconcelos, ocupante do
cargo em comissão DAD-4, referente ao 4º quinquênio, a partir de 15
de outubro de 2017.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora:
Masp. 363.122-3, Eliana Mendes de Souza, ocupante do cargo efetivo
de Gestor em Ciência e Tecnologia II-M, exercendo cargo em comissão de DAD_5, por 01 (hum) mês, referente ao 6º quinquênio a partir
de 16.10.2017.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, aos servidores:
Masp. 931.770-2, Admilson Rodrigues Gomes, a partir de 04 de outubro de 2017.
Masp. 1.214.375-6, Leila Aparecida Anastácio, a partir de 04 de outubro de 2017.
16 1019103 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Ato nº 238 - REITOR/2017 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, No Uso
Das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011 REGISTRA
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos
do art. 36, § 6º, da Constituição Estadual, de 21 de setembro de 1989, da
servidora FLORISMILDES PEREIRA BARBOSA, Masp 1046067-3,
CPF 844.920.316-34, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo Universitário, Nível I, Grau J, lotada no Centro de Ciências
Exatas e Tecnológicas, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 40, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 05/10/1988
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº. 41 de 19 de
dezembro de 2003, a contar de 16/10/2017, com direito aos proventos
proporcionais calculados pela média das remunerações.
16 1019264 - 1
Ato nº 239 - REITOR/2017 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso
das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011, DISPENSA, para
alteração de carga horária e do período de vigência do contrato, nos
termos do artigo 10, § 5º da Lei Estadual n. 10.254/90, os seguintes
servidores:
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – CCSA
Masp 09667924 – Edmar Souza Moreira, 40h/a, a/c 16/10/2017.
Masp 10470623 – Georgino Venerando Quintino, 21h/a, a/c
16/10/2017.
Masp 10466266 – Lucinéia Lopes Bahia Ribeiro, 40h/a, a/c
16/10/2017.
Masp 14016901 – Ronéria Rodrigues Azevedo, 21h/a, 16/10/2017.
Masp 14184394 – Vicente Soares Duarte, 21h/a, a/c 16/10/2017.
16 1019284 - 1
Ato nº 235 - REITOR/2017 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011, APOSENTA, a
contar de 05/09/2017, com proventos integrais, nos termos do art. 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 41 de 19 de dezembro de 2003 c/c
art. 2º da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 05 de julho de 2005,
a servidora LAURITA RIBEIRO FERREIRA, Masp 1046853-6, CPF
569.498.556-72, ocupante do cargo efetivo de Técnico Universitário da
Saúde, Nível IV, Grau A.
16 1019248 - 1
Ato nº 236 - REITOR/2017 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros -, no uso das atribuições que lhe são Unimontes, Professor João dos Reis Canela conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011, APOSENTA, a
contar de 06/09/2017, com proventos integrais, nos termos do art. 6º
da Emenda Constitucional Federal nº 41 de 19 de dezembro de 2003
c/c art. 2º da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 05 de julho de
2005, a servidora GRÉCIA OIAMA DOLABELA BICALHO, Masp
1047098-7, CPF 428.591.586-34, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Superior nível VI, Grau C.
16 1019253 - 1
Ato nº 234 - REITOR/2017 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011, APOSENTA, a
contar de 01/08/2017, com proventos integrais, nos termos do art. 6º
da Emenda Constitucional Federal nº 41 de 19 de dezembro de 2003
c/c art. 2º da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 05 de julho de
2005, o servidor ATHOS AVELINO PEREIRA, Masp 0267035-4, CPF
160.399.126-34, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação
Superior, Nível V Grau J.
16 1019232 - 1
Ato nº 233 - REITOR/2017 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João Dos Reis Canela, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011, DECLARA
APOSENTADO POR INVALIDEZ, a contar de 29/03/2017, o servidor JOSÉ MÁRCIO GIRARDI DE MENDONÇA, Masp 0375236-7,
CPF 133.809.076-34, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau C, com direito aos proventos integrais,
observando o disposto na EC nº 70/2012, nos termos do art. do art.40,
§ 1º. Inciso I, da Constituição Federal de 05/10/1988 combinado com
art. 8º, inciso III, alínea “A”, § 2º, inciso III da Lei Complementar nº
64 de 2002.
16 1019225 - 1
Ato nº 123 - DDRH/2017 – O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento
de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria 017-Reitor/2011, de 09 de fevereiro
de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 16
de fevereiro de 2011, CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO
À DOCÊNCIA DE 5 %, nos temos da Lei nº. 8.517 de 09/01/1984,
da Lei nº. 9.831 de 04/7/1989 e da Lei nº. 9.957 de 18/10/1989 aos
professores:
N° A partir de
Masp
Servidor
Cargo Adm. Biênio
América
Maria
Eleu0352994-8 tério Del Menezzi
PES
03
10° 11/09/2017
0387060-7
1001082-5
0298102-5
1062383-3
1046041-8
Edwaldo de Souza
Barbosa Júnior
Luciano Cândido e
Sarmento
Maria Orminda Santos Oliveira
Marúcia Carla D’
Afonseca
Santos
Borges
Maurício
Marcelo
Costa
PES
02
8°
01/09/2017
PES
05
8°
30/09/2017
PES
04
8°
04/09/2017
PES
04
7°
09/09/2017
PES
03
4°
11/09/2017
11 1018293 - 1
Ato nº 240 - REITOR/2017 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, ANULA no ato
nº 232/REITOR/2017, de designação para o cargo de Professor de Educação Superior, publicado em 12/10/2017, por motivo de publicação
indevida, referente aos servidores:
Masp 13826490 – Hugo Andrei Mendes da Silva, 20 h/a.
Masp 10467017 – Sônia Beatriz de Oliveira e Silva Maia, 35 h/a.
Masp 10742815 – Rogério Giovani Soares Ferreira, 16 h/a.
Ato Retificatório nº 011 - REITOR/2017 – O Reitor da Universidade
Estadual de Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis
Canela, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011,
retifica:
no ato nº 232/REITOR/2017 de designação de Professor de Educação
Superior, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
12/10/2017, referente as servidoras:
Masp 10468411 – Letícia de Freitas Cardoso, onde se lê: 32 h/a; leia-se:
30 h/a.
Masp 06636310 – Mona Lisa Campanha Duarte Colares, onde se lê:
36 h/a; leia-se: 30 h/a.
Masp 10466860 – Denise de Oliveira Lima; onde se lê: 25 h/a; leia-se:
21h/a.
16 1019306 - 1
Ato nº 237 - REITOR/2017 – O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011, APOSENTA, a
contar de 11/09/2017, com proventos integrais, nos termos do art. 6º
da Emenda Constitucional Federal nº 41 de 19 de dezembro de 2003
c/c art. 2º da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 05 de julho de
2005, a servidora ELCIONE SOARES MAIA, Masp 1046852-8, CPF
469.890.646-68, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo
Universitário nível VI, Grau C.
16 1019255 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
ATOS ASSINADOS PELO VICE-REITOR
PROF. JOSÉ EUSTÁQUIO DE BRITO
ATO N.º 2438/2017 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 10,
§ 5º. da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de
13 de janeiro de 2005, SOFIA LUIZA BRITO, Masp n.º 1250985-7, da
Faculdade de Engenharia em João Monlevade, da função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, Edital 027/2017, vaga 14, disciplina de Gestão Ambiental/ Fundamentos de Biologia/ Planejamento
e Gestão Ambiental, carga horária de 40 (quarenta) horas aula semanais, a contar de 16/10/2017.
ATO N.º 2439/2017 DISPENSA, nos termos do artigo 10, § 5º. da Lei
n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n.º
31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro
de 2005, FLAVIO RIBEIRO DA COSTA, Masp n.º 1328389-0, da
Unidade Acadêmica de Ituiutaba, da função de Professor de Educação
Superior, Nível I, Grau A, Edital 016/2017, vaga 33, disciplina de Prática Jurídica Penal I/ Direito Penal II – Parte Especial, carga horária de
20 (vinte) horas aula semanais, a contar de 16/10/2017.
ATO N.º 2440/2017 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 10,
§ 5º. da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463, de 13
de janeiro de 2005, SUENE BERNARDES DOS SANTOS, Masp n.º
1153223-1, da Unidade Acadêmica de Ituiutaba, da função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, Edital 016/2017, vaga 39, disciplina de Física Geral Experimental/Física I e II/Física Geral I, carga
horária de 20 (vinte) horas aula semanais, a contar de 18/10/2017.
ATO N.º 2441/2017 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Frutal, IRACEMA
CAPRONI DE SOUZA, MASP n.° 1189621-4, disciplina de Gestão
Orçamentária, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais,
no período compreendido entre 06/10/2017 a 04/12/2017.
ATO N.º 2442/2017 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de designação para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau
A, de SERGIO ROBERTO VAZ FERREIRA, Masp n.º 1061851-0, da
Escola Guignard, de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas aulas semanais,
no período de 01/09/2017 a 31/12/2017.
16 1019301 - 1
ATOS ASSINADOS PELO REITOR
PROFº. DIJON MORAES JUNIOR
ATO N.º 2435/2017 EXONERA A PEDIDO, nos termos do artigo 106,
alínea “a” da Lei nº 869, a servidora HELENA LOPES DA SILVA,
Masp nº 1244711-6, do cargo de provimento efetivo de Professor de
Educação Superior, Nível VI, Grau C, da Escola de Música, a partir
de 16/10/2017.
ATO N.º 2436/2017 EXONERA A PEDIDO, nos termos do artigo
106, alínea “a” da Lei nº 869, a servidora JACQUELINE DA SILVA
GONÇALVES, Masp nº 1049077-9, do cargo de provimento efetivo
de Analista Universitário, Nível II, Grau A, da Reitoria, a partir de
17/10/2017.
16 1019303 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
ATO Nº 112/2017 - REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869 de 1952,
por 08 (oito) dias consecutivos, ao servidor: MASP: 1052294-4, JOAQUIM EDUARDO VIANA DE SOUZA, a partir de 26.09.2017.
16 1018822 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 16/10/2017. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 16/10/2017.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
10 1017628 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
Assunto: Pensão Acidentária instituída pela Lei n.º 9.683, de
12/10/1988
Interessadas: Edna Aparecida da Cunha Reis e o filho menor Victor
Gabriel Cunha Reis
DESPACHO
Com base no Parecer/AJ/SEF/nº 300/2017 da Assessoria Jurídica,
que aprovo, DEFIRO o pedido de pensão da Lei estadual n.º 9.683,
de 12/10/1988, formulado por Edna Aparecida da Cunha Reis, viúva
do ex-Sgt PM Vanderli Geraldo dos Reis, n.º 114.959-0, falecido em
10/03/2016.
O pagamento do benefício será efetuado à requerente e a seu filho
menor Victor Gabriel Cunha Reis, nos termos do art. 5º da Lei acima.
A pensão acidentária é devida a partir da data do requerimento, ou seja,
10/05/2016.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2017.
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
Assunto: Pensão Acidentária instituída pela Lei n.º 9.683, de
12/10/1988
Interessados: Lucivânia Alves da Silva
DESPACHO
Com base no Parecer/AJ/SEF/Nº 309/2017 da Assessoria Jurídica,
DEFIRO o pedido de pensão acidentária, prevista no art. 1º, da Lei
Estadual n.º 9.683, de 12/10/1988, formulado por Lucivânia Alves da
Silva, ex-companheira do ex-3º Sgt PM José Geraldo Pereira Júnior, nº
107.674-4, falecido no dia 16/01/2017.
O pagamento do benefício será efetuado à requerente, nos termos do
art. 5º da Lei acima.
A pensão acidentária é devida a partir da data do requerimento, conforme art. 6º da citada Lei, ou seja, de 27/03/2017.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2017.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
16 1019072 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
OFÍCIO Nº629/2017 (AF/BH-2/SPTA)
Assunto: PTA Nº: 01.000749118.54
Senhor Contribuinte,
Comunicamos que, em conformidade com o art. 29, § 1º, da Resolução nº 4069/09, o crédito tributário exigido no PTA em referência foi
desmembrado para fins exclusivos de parcelamento do montante reconhecido pelo contribuinte Companhia Itabirana de Telecomunicações
LTDA, inscrição estadual 317.245511.0095.
Para formalizar a parte do crédito tributário objeto do parcelamento, foi
emitido o PTA nº 01.0000749118.54, que mantém a mesma sujeição
passiva do PTA originário.
Relativamente ao aludido PTA originário nº 01.000641203.40,
informamos que o mesmo seguirá sua tramitação normal na esfera
administrativa.
Assim, nos termos do art. 16 do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº
44.747/08, fica concedido a V.Sa. o prazo de 10 (dias), a contar da
publicação deste, para vista/manifestação.
Para maiores esclarecimentos, gentileza dirigir-se à repartição fazendária acima identificada, na rua da Bahia, 1816, 2º andar, Belo Horizonte
– MG, local onde se encontra o PTA.
Coobrigado: Net Itabira Informática LTDA I.E.: 001.528458.0028
Endereço: Rua Água Santa, 450, Subsolo, Centro, Itabira – MG
Sujeito Passivo: Companhia Itabirana de Telecomunicações LTDA
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2017
Paulo Sérgio Martins de Oliveira – MASP 339.594-4
Chefe da AF/1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
OFÍCIO Nº630/2017 (AF/BH-2/SPTA)
Assunto: PTA Nº: 01.000749118.54
Senhor Contribuinte,
Comunicamos que, em conformidade com o art. 29, § 1º, da Resolução nº 4069/09, o crédito tributário exigido no PTA em referência foi
desmembrado para fins exclusivos de parcelamento do montante reconhecido pelo contribuinte Companhia Itabirana de Telecomunicações
LTDA, inscrição estadual 317.245511.0095.
Para formalizar a parte do crédito tributário objeto do parcelamento, foi
emitido o PTA nº 01.0000749118.54, que mantém a mesma sujeição
passiva do PTA originário.
Relativamente ao aludido PTA originário nº 01.000641203.40,
informamos que o mesmo seguirá sua tramitação normal na esfera
administrativa.
Assim, nos termos do art. 16 do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº
44.747/08, fica concedido a V.Sa. o prazo de 10 (dias), a contar da
publicação deste, para vista/manifestação.
Para maiores esclarecimentos, gentileza dirigir-se à repartição fazendária acima identificada, na rua da Bahia, 1816, 2º andar, Belo Horizonte
– MG, local onde se encontra o PTA.
Coobrigado: Net Mariana Informática Eireli LTDA I.E.:
002.372822.0051
Endereço: Rua Bom Jesus, 192, Barro Preto, Mariana- MG
Sujeito Passivo: Companhia Itabirana de Telecomunicações LTDA
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2017
Paulo Sérgio Martins de Oliveira – MASP 339.594-4
Chefe da AF/1º Nível/BH-2 – SRF II - BH
16 1019078 - 1
SRF II - Contagem
EDITAL 011.008/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001104037.00-63 VIDRACARIA PAIS & FILHOS LTDA - ME
090026726.00-10 SORVETERIA LA BELLA LTDA - ME
186030515.00-76 ALL Block Industria E Comercio Ltda - Epp
Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017.
Adaiza J. B. S. C. Vale - Chefe da AF/1º Nível/Betim
16 1019084 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
Nos termos do art. 10 § 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº.
44747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível e não
sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelo
correio, e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa
prevista na Resolução nº. 3.708 de 24/10/2005, intimamos a promover, com urgência, o pagamento do crédito tributário exigido através
do Auto de Infração infra-relacionado, de sua responsabilidade, junto a
esta repartição fazendária localizada à Rua Cabo Frio, nº. 77 – Giovanini - Coronel Fabriciano/ MG – CEP 35170-127.
Informamos o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente, na
fase administrativa e que, pelo descumprimento a presente intimação,
o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado, para
inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
AI Nº: 01.000614563-47
Sujeito Passivo:
JS Importação e Atacado de Celular e Suprimentos Ltda
CNPJ: 09814650/0001-45
Coronel Fabriciano, 16 de Outubro de 2017.
Josângela Ferreira L.M.Cunha. Chefe AF/3º Nível/Coronel Fabriciano
16 1019088 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000849280.24
Autuados: LACI SANTOS DA SILVA - ME
IE: 002.002350.00-50
CNPJ: 16.584.106/0001-10
Est. União Indústria, 26, Km 23, Balança, Simão Pereira - MG e
LACI SANTOS DA SILVA, CPF: 024.973.707-88,
Fazenda dos Coqueiros, S/N, Zona Rural, Simão Pereira -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
16584106/05367210/300817, lavrado em 30/08/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000849280.24. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de maio de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 16 de outubro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000839586.47
Autuados: LAZARO AUGUSTO DOS SANTOS
IE: 001.940606.00-60
CNPJ: 15.308.597/0001-03
Rua Doutor Jose Eutropio, 73, Santa Terezinha, Juiz de Fora–MG e
LAZARO AUGUSTO DOS SANTOS,
CPF: 994.613.156-00
Rua Tupi, 383, Santa Terezinha, Juiz de Fora–MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 16 de outubro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
16 1019092 - 1
SRF I - Uberaba
EDITAL 011.007/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 3º NÍVEL / IBIÁ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Ibiá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001041150.00-31 J I TECIDOS E CONFECCOES LTDA - ME
001312369.00-16 RIC COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME
001656080.00-83 KIKA LANCHES LTDA - ME
295786462.00-68 WAMAC TRANSPORTES LTDA - ME
Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017.
Chefe de Unidade em exercício: Ronaldo Reines de Souza
16 1019096 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 011.006/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SÃO LOURENÇO
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
coobrigados, ciente de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Dom Viçoso
Inscrição Estadual Nome Empresarial