2 – quinta-feira, 18 de Janeiro de 2018
BONSUCESSO ASSET - ADMINISTRADORA DE
RECURSOS S.A.
(Denominação alterada para BS2 ASSET MANAGEMENT –
ADMINISTRADORA DE RECURSOS S.A.)
CNPJ Nº 05.677.501/0001-20 - NIRE/JUCEMG Nº 31300116476
Ata da Assembleia Geral Extraordinária (doravante AGE) realizada às
10h do dia 18/12/2017, lavrada na forma prevista no § 1º do art. 130 da
lei nº 6.404, de 15/12/1976. 01 – Data, horário e local da AGE: dia 18
(dezoito) de dezembro de 2017 (dois mil e dezessete), às 10h (dez horas),
na sede social da Bonsucesso Asset – Administradora de Recursos S.
A. GRUDYDQWH WDPEpP UHIHULGD VLPSOL¿FDGDPHQWH FRPR Asset, na
cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Raja
Gabaglia, 1.143, 16º andar, sala 1.604, Bairro Luxemburgo, CEP 30380403. 02 – Presença: acionistas representantes da totalidade do capital
social da Asset, todo integralizado, dividido em ações ordinárias
QRPLQDWLYDVVHPYDORUQRPLQDOFRQIRUPHDVVLQDWXUDVODQoDGDVDR¿QDO
desta ata. 03 – Convocação: dispensada, em face do comparecimento de
detentores de 100% do capital social, todo representado por ações
ordinárias, conforme o art. 124, § 4º da Lei n° 6.404, de 15/12/1976 (Lei
das S/As). 04 – Composição da Mesa: presidência e secretaria,
respectivamente, pela Diretora do acionista Banco Bonsucesso S.A., e
Diretora Presidente da Asset Juliana Braga Pentagna Guimarães e pelo
acionista e Diretor Leandro Cyrino Saliba. 05 – Ordem do dia: (i)
mudança da denominação social da Asset, com a consequente nova
redação para o art. 1º do estatuto social; (ii) criação do cargo de Diretor
Vice-Presidente na estrutura da administração, com nova redação para o
art. 11 e seus §§ do mesmo estatuto, e sua consolidação em um só
instrumento; (iii) retirada do FGTS como parcela integrativa da
UHPXQHUDomR JOREDO GRV DGPLQLVWUDGRUHV ¿[DGD QD $WD GD 5HXQLmR
Extraordinária dos Sócios, realizada em 1º/09/2016; (v) apreciação da
renúncia de membro da Diretoria; (iv) eleição de Diretor, para
preenchimento do cargo adiante referido; (vi) consolidação da
composição da Diretoria. 05 – Deliberações: instalada a AGE, após a
discussão das matérias, resolveram os acionistas, por unanimidade de
votos, o seguinte: 05.1 – alterar a denominação social, de Bonsucesso
Asset – Administradora de Recursos S. A. para BS2 ASSET
MANAGEMENT – ADMINISTRADORA DE RECURSOS S. A., o
que se opera sem solução de continuidade de suas atividades, da
composição da Diretoria eleita em 01/09/2016, da sua existência como
ente personalizado, e sem prejuízo da manutenção de seus atuais direitos
e obrigações; 05.2 – em decorrência da deliberação acima, dar ao art. 1º
do estatuto social da Asset a seguinte redação: “Art. 1º - A BS2 ASSET
MANAGEMENT – ADMINISTRADORA DE RECURSOS S.A.
(GRUDYDQWH WDPEpP UHIHULGD VLPSOL¿FDGDPHQWH FRPR $VVHW p XPD
sociedade por ações e reger-se-á pelo presente estatuto e pelas
disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.”; 05.3 –
criar o cargo de Diretor Vice-Presidente, passando o art. 11 do estatuto
social, com seus parágrafos renumerados, a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 11 – A Asset será administrada por uma Diretoria
composta por até 6 (seis) Diretores, acionistas ou não, eleitos e
destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, para um mandato
XQL¿FDGR GH WUrV DQRV VHQGR XP 'LUHWRU 3UHVLGHQWH XP
Diretor Vice-Presidente, 1 (um) Diretor de Risco e Compliance, 1 (um)
Diretor Operacional e 2 (dois) Diretores Executivos. § 1º - Compete ao
Diretor Presidente: (i) dirigir o relacionamento institucional; (ii) dirigir,
coordenar e supervisionar as atividades dos demais diretores; (iii)
estruturar os serviços da Asset e estabelecer as normas internas e
operacionais; (iv) administrar e supervisionar a controladoria e a gestão
administrativa; (iv) estabelecer, em conjunto com os demais Diretores,
metas e objetivos para a Asset. § 2º - Compete ao Diretor VicePresidente, além de outras atribuições que lhe forem cometidas pela
Assembleia Geral, substituir o Diretor-Presidente em seus impedimentos,
falta ou ausência, mediante registro em ata de reunião da Diretoria,
FRQYRFDGD SDUD HVWD ¿QDOLGDGH &RPSHWH DR 'LUHWRU GH 5LVFR H
Compliance coordenar as atividades de gestão de risco e de cumprimento
de regras, políticas, procedimentos, controles internos (compliance) e da
política de combate e prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e as áreas
HVSHFt¿FDV TXH OKH IRUHP GHWHUPLQDGDV SHOD$VVHPEOHLD *HUDO
Compete ao Diretor Operacional, devidamente habilitado pela Comissão
de Valores Mobiliários – CVM, responder pelas atividades de consultoria
de valores mobiliários, distribuição de cotas de fundos de investimento
sob gestão da Asset e cumprimento da política de suitability, nos termos
das Instruções CVM nº 558/15 e 539/13, funções essas que serão
cumuladas com a de responsabilidade e supervisão direta da atividade de
JHVWmRSUR¿VVLRQDOGHUHFXUVRVGHWHUFHLURV&RPSHWHDRV'LUHWRUHV
([HFXWLYRV DGPLQLVWUDU H VXSHUYLVLRQDU DV iUHDV HVSHFt¿FDV TXH OKH
forem determinadas pela Assembleia Geral, nelas incluídas a de relações
institucionais, comerciais e de prospecção de novos negócios. § 6º - Os
Diretores serão investidos em suas funções mediante assinatura de
Termo de Posse lavrado no Livro de Atas das Reuniões de Diretoria,
dispensada qualquer caução para garantia de sua gestão, permanecendo
sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e
responsabilidades previstas nos Artigos 145 a 158 da Lei das Sociedades
por Ações. § 7º - Não obstante o prazo de vigência previsto no “caput”
deste art. 11, os mandatos dos Diretores estender-se-ão até a investidura
dos seus substitutos.” 05.4 – consolidar o estatuto social da Asset em
um só instrumento, nele incorporando a alteração promovida nesta
data, na forma de Anexo Único que, rubricado e assinado pelo presidente
HSHORVHFUHWiULRGD0HVDSDVVDDLQWHJUDUHVWDDWDLQFOXVLYHSDUD¿QVGH
registro na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais; 05.4 – retirar a
referência ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) como
parcela integrativa da remuneração global anual dos administradores,
¿[DGD QD $WD GD 5HXQLmR ([WUDRUGLQiULD GRV 6yFLRV UHDOL]DGD HP
1º/09/2016, cujas potenciais parcelas não mais serão depositadas. 05.5
– aceitar a renúncia ao seu cargo, apresentada pelo Diretor Executivo
da Asset, Jorge Luiz Valente Lipiani, brasileiro, casado em regime de
comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador da carteira de
identidade nº MG-172.188, expedida pela SSP/MG, CPF nº 314.975.86615, residente em Belo Horizonte, MG, na Rua Fábio Couri, 234,
apartamento nº 1.202, Bairro Luxemburgo, CEP 30380-560, eleito em
1º/09/2016, com mandato a vigorar até 1º/09/2019, valendo como tal a
VXD DVVLQDWXUD QD SUHVHQWH DWD R FDUJR UHVSHFWLYR ¿FDUi YDJR DWp
posterior deliberação da Assembleia Geral. Seu desligamento opera-se
neste ato e suas contas serão apreciadas, juntamente com as dos demais
membros da Diretoria, por ocasião da realização da Assembleia Geral
Ordinária do ano de 2018, observado o devido limite temporal; 05.6 –
eleger Gabriel Pentagna Guimarães, brasileiro, natural de Belo
Horizonte, casado com separação de bens, administrador, portador da
carteira de identidade nº MG-1.238.699, expedida pela SSP/MG, CPF nº
589.195.976-34, residente em Belo Horizonte, MG, na Rua João Antônio
Azeredo 392, apartamento nº 601, Bairro Belvedere, CEP 30320-610
para o cargo de Diretor Vice-Presidente, criado nesta data, com prazo
de mandato coincidente com os demais Diretores, ou seja, até 1º/09/2019,
ou até a realização da Assembleia Geral Ordinária daquele ano,
prevalecendo a hipótese que primeiro ocorrer. O Diretor ora eleito
declara, sob as penas da lei, que não incorre nas proibições previstas no
§ 1º do art. 1.011 do Código Civil, e que não está impedido de exercer o
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
comércio ou a administração de sociedade mercantil, em virtude de
condenação criminal (art. 37, II da Lei nº 8.934, de 18.11.94, com a
redação dada pela Lei nº 10.194, de 14.02.2001); sua posse no cargo
considera-se formalizada com sua assinatura nesta ata, dispensada a
lavratura de termo; 05.7 - declarar que, presente as deliberações objeto
dos itens 05.5 e 05.6 acima, e a tomada na Reunião dos Sócios realizada
em 1º/09/2016, a Diretoria da Asset ¿FD FRPSRVWD SHORV VHJXLQWHV
membros, com mandatos a vigorar até 30/04/2019, ou até a realização da
Assembleia Geral Ordinária daquele ano, prevalecendo a hipótese que
primeiro ocorrer: (i) Diretora-Presidente: Juliana Braga Pentagna
Guimarães, brasileira, natural de Belo Horizonte, casada em regime de
comunhão parcial de bens, administradora, residente em Nova Lima,
MG, na Av. Dr. Marco Paulo Simon Jardim, 620, apartamento nº 1601,
Serra Curral Del Rey, CEP 34006-200, CPF 007.616.586-88, identidade
n.º MG-5.994.674, expedida pela SSP/MG; (ii) Diretor Vice-Presidente:
Gabriel Pentagna Guimarães, brasileiro, natural de Belo Horizonte,
casado com separação de bens, administrador, portador da carteira de
identidade nº MG-1.238.699, expedida pela SSP/MG, CPF nº
589.195.976-34, residente em Belo Horizonte, MG, na Rua João Antônio
Azeredo 392, apartamento nº 601, Bairro Belvedere, CEP 30320-610;
(iii) Diretor de Risco e Compliance: Francisco Ferreira Neto,
brasileiro, natural de Tiros/MG, casado em regime de comunhão parcial
de bens, economista, portador da carteira de identidade nº MG1.507.110, expedida pela SSP/MG, CPF nº 341.369.166-04, residente
em Belo Horizonte, MG, na Rua Alves do Vale, nº 71, apartamento 301,
Bairro Luxemburgo, CEP 30380-320; (iv) Diretor Operacional:
Leandro Cyrino Saliba, brasileiro, casado com regime de comunhão
parcial de bens, administrador, portador da carteira de identidade nº MG7.730.396, expedida pela SSP/MG, CPF nº 035.723.436-74, residente
em Belo Horizonte, MG, na Rua Bernardino de Lima, 230, apartamento
nº 904, Bairro Gutierrez, CEP 30441-008; e (v) Diretor Executivo:
Rodrigo Jardim de Morais, brasileiro, natural de Juiz de Fora/MG,
solteiro, data de nascimento 05/02/1975, economista, portador da
carteira de identidade nº MG-12.257.103, expedida pela SSP/MG, CPF
nº 037.143.616-85, residente no Rio de Janeiro, RJ, na Rua Major
Rubens Vaz, 446, apartamento nº 701, Bairro da Gávea, CEP 22470-070.
06 – Encerramento - Nada mais havendo a ser tratado, a reunião foi
suspensa pelo tempo necessário à lavratura da presente ata que, depois de
lida e achada conforme, segue assinada por todos. Belo Horizonte, 18 de
dezembro de 2017. Juliana Braga Pentagna Guimarães - Por Banco
Bonsucesso S.A. e como Diretora não acionista; Francisco Ferreira
Neto - Por Banco Bonsucesso S.A. e como Diretor não acionista.
Leandro Cyrino Saliba; Jorge Luiz Valente Lipiani; Gabriel
Pentagna Guimarães e Rodrigo Jardim de Morais.
ANEXO ÚNICO (AGE DE 18/12/2017)
BS2 ASSET MANAGEMENT – ADMINISTRADORA DE
RECURSOS S.A. - ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I - Da Denominação, Sede, Foro, Objeto e Duração.
Art. 1º - A BS2 ASSET MANAGEMENT – ADMINISTRADORA
DE RECURSOS S.A., GRUDYDQWHWDPEpPUHIHULGDVLPSOL¿FDGDPHQWH
como Asset, é uma sociedade por ações e reger-se-á pelo presente
estatuto e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem
aplicáveis. Art. 2º - A Asset tem sede e foro na cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, podendo, por deliberação de sua diretoria, ser
FULDGRV H H[WLQWRV GHSDUWDPHQWRV HVFULWyULRV ¿OLDLV RX DJrQFLDV HP
qualquer localidade do País, observadas as prescrições legais. Art. 3º - A
Asset tem por objeto social, nos termos da regulamentação da Comissão
de Valores Mobiliários – CVM, a prestação dos seguintes serviços: (i)
gestão de carteira de títulos e valores mobiliários de terceiros; (ii)
consultoria em investimentos, títulos e valores mobiliários; e (iii)
distribuição de cotas de fundos de investimento sob sua gestão. Art. 4º
- O prazo de duração da Asset é indeterminado. CAPÍTULO II - Do
Capital e das Ações. Art. 5º - O capital social, totalmente subscrito e
integralizado, é de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), dividido em
500.000 (quinhentas mil) ações ordinárias nominativas, sem valor
nominal. § 1º - A cada ação corresponderá o direito a um voto nas
deliberações da Assembleia Geral. § 2º - Os acionistas da Asset terão
direito de preferência, no caso de aumento de capital mediante a
subscrição de novas ações. § 3º - O prazo para o exercício do direito de
SUHIHUrQFLD VHUi ¿[DGR SHOD $VVHPEOHLD *HUDO TXH GHOLEHUDU VREUH R
aumento, em no mínimo 30 (trinta) dias, contados da data da publicação
GH DQ~QFLR QR 'LiULR 2¿FLDO GR (VWDGR GH 0LQDV *HUDLV H HP RXWUR
jornal de grande circulação, salvo quando a ela presentes todos
acionistas, hipótese em que o prazo será contado a partir da data de sua
UHDOL]DomRGD$VVHPEOHLDeYHGDGDDHPLVVmRGHSDUWHVEHQH¿FLiULDV
pela Asset. Art. 6º - Além de inscritas no Livro de Registro em nome de
seus titulares, as ações, depois de integralizadas, poderão ser
representadas por cautelas, que serão assinadas por dois diretores.
CAPÍTULO III - Da Assembleia Geral. Art. 7º - A Assembleia Geral
reúne-se, ordinariamente, na sede social da Asset, dentro dos quatro
SULPHLURV PHVHV VHJXLQWHV DR WpUPLQR GR H[HUFtFLR VRFLDO D ¿P GH
GHOLEHUDUVREUHDVPDWpULDVGHVXDFRPSHWrQFLDGH¿QLGDVHPOHL5H~QH
se, também extraordinariamente, sempre que a lei ou os interesses
sociais exigirem a manifestação dos acionistas. Art. 8º - A Assembleia
Geral será convocada pela diretoria, ressalvadas as hipóteses de
convocação por iniciativa do Conselho Fiscal ou de acionistas, previstas
na lei. Art. 9º - A Assembleia Geral, ressalvado “quorum” especial
exigido em lei, instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de
acionistas que representem, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do
capital social com direito a voto; em segunda convocação, instalar-se-á
com qualquer número. Parágrafo único - As deliberações serão tomadas
por maioria de votos dos presentes, ressalvadas as exceções previstas em
lei. Art. 10 - A Assembleia Geral instala-se e funciona sob a presidência
de um acionista ou seu representante legal, designado pelos demais
presentes, secretariado por outro que tenha a mesma qualidade, escolhido
pelo presidente. Parágrafo único - O prazo para a discussão das matérias
e o modo de votação serão decididos pela própria Assembleia Geral,
ressalvadas as disposições especiais previstas em lei. CAPÍTULO IV Da Administração da Asset. Art. 11 – A Asset será administrada por uma
Diretoria composta por até 6 (seis) Diretores, acionistas ou não, eleitos e
destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, para um mandato
XQL¿FDGR GH WUrV DQRV VHQGR XP 'LUHWRU 3UHVLGHQWH XP
Diretor Vice-Presidente, 1 (um) Diretor de Risco e Compliance, 1 (um)
Diretor Operacional e 2 (dois) Diretores Executivos. § 1º - Compete ao
Diretor Presidente: (i) dirigir o relacionamento institucional; (ii) dirigir,
coordenar e supervisionar as atividades dos demais diretores; (iii)
estruturar os serviços da Asset e estabelecer as normas internas e
operacionais; (iv) administrar e supervisionar a controladoria e a gestão
administrativa; (iv) estabelecer, em conjunto com os demais Diretores,
metas e objetivos para a Asset. § 2º - Compete ao Diretor VicePresidente, além de outras atribuições que lhe forem cometidas pela
Assembleia Geral, substituir o Diretor-Presidente em seus impedimentos,
falta ou ausência, mediante registro em ata de reunião da Diretoria,
FRQYRFDGD SDUD HVWD ¿QDOLGDGH &RPSHWH DR 'LUHWRU GH 5LVFR H
Compliance coordenar as atividades de gestão de risco e de cumprimento
de regras, políticas, procedimentos, controles internos (compliance) e da
política de combate e prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e as áreas
HVSHFt¿FDV TXH OKH IRUHP GHWHUPLQDGDV SHOD$VVHPEOHLD *HUDO
Compete ao Diretor Operacional, devidamente habilitado pela Comissão
de Valores Mobiliários – CVM, responder pelas atividades de consultoria
de valores mobiliários, distribuição de cotas de fundos de investimento
sob gestão da Asset e cumprimento da política de suitability, nos termos
das Instruções CVM nº 558/15 e 539/13, funções essas que serão
cumuladas com a de responsabilidade e supervisão direta da atividade de
JHVWmRSUR¿VVLRQDOGHUHFXUVRVGHWHUFHLURV&RPSHWHDRV'LUHWRUHV
([HFXWLYRV DGPLQLVWUDU H VXSHUYLVLRQDU DV iUHDV HVSHFt¿FDV TXH OKH
forem determinadas pela Assembleia Geral, nelas incluídas a de relações
institucionais, comerciais e de prospecção de novos negócios. § 6º - Os
Diretores serão investidos em suas funções mediante assinatura de
Termo de Posse lavrado no Livro de Atas das Reuniões de Diretoria,
dispensada qualquer caução para garantia de sua gestão, permanecendo
sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e
responsabilidades previstas nos Artigos 145 a 158 da Lei das Sociedades
por Ações. § 7º - Não obstante o prazo de vigência previsto no “caput”
deste art. 11, os mandatos dos Diretores estender-se-ão até a investidura
dos seus substitutos. Art. 12 – Dependerão de assinaturas conjuntas de
dois diretores, sendo um deles o Diretor Presidente, o Diretor VicePresidente, ou o Diretor de Risco e Compliance, os atos relacionados
com a movimentação de contas correntes bancárias, mediante a emissão
GH FKHTXHV H RXWURV GRFXPHQWRV TXH VH ¿]HUHP QHFHVViULRV D
FRQWUDWDomRGHORFDomRGHLPyYHLVHGHHPSUpVWLPRVH¿QDQFLDPHQWRV
bancários, com ou sem garantia real; a aquisição, a alienação e a
instituição de ônus reais sobre imóveis; a celebração de acordos, cláusula
compromissória, compromisso arbitral e renúncia de direitos; a emissão
e aceite de títulos cambiais emitidos ou sacados contra a Asset;
constituição de procuradores judiciais, nas pessoas de advogados
OHJDOPHQWH KDELOLWDGRV SDUD R H[HUFtFLR GD SUR¿VVmR OLPLWDGR DRV
poderes gerais para foro. Art. 13 – Poderão ser praticados, isoladamente,
por qualquer dos Diretores, os atos rotineiros de administração da
Sociedade, não compreendidos no artigo anterior, tais como: admissão e
demissão de empregados, assim como autorizações de movimentação
(AM) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; endossos em cheques
SDUD¿QVGHGHSyVLWRVHPFRQWDVFRUUHQWHVEDQFiULDVGDTXDOD$VVHWVHMD
EHQH¿FLiULD H HP GXSOLFDWDV SDUD HIHLWR GH FREUDQoD FDXomR RX
GHVFRQWRUHFHELPHQWRVGHQRWL¿FDo}HVLQWLPDo}HVHFLWDo}HVMXGLFLDLV
Art. 14 – A Asset, representada na forma dos artigos antecedentes,
SRGHUi FRQVWLWXLU SURFXUDGRUHV HVSHFL¿FDQGRVH QRV UHVSHFWLYRV
instrumentos os poderes e o prazo de validade, não superior a 12 (doze)
meses. Na hipótese de mandatos judiciais, estes poderão ter prazo
indeterminado de duração. Art. 15 – É vedado aos Diretores o uso da
denominação social para prática de atos graciosos ou de mero favor, tais
FRPR ¿DQoDV DYDLV RX RXWUDV HVWLSXODo}HV HP IDYRU GH WHUFHLURV
CAPÍTULO V - Do Conselho Fiscal. Art. 16 – A Asset terá um
Conselho Fiscal, com funcionamento não permanente, composto de três
membros efetivos e suplentes em igual número, com as funções e
DWULEXLo}HVSUHYLVWDVQDOHLHOHLWRVSHOD$VVHPEOHLD*HUDOTXH¿[DUiRV
VHXVKRQRUiULRV2VPDQGDWRVGRVFRQVHOKHLURV¿VFDLVGXUDPGD
data da respectiva eleição à realização da primeira Assembleia Geral
Ordinária que se seguir à instalação do Conselho, admitida a reeleição. §
2º - Os membros do Conselho serão substituídos nos seus impedimentos,
falta, ou no caso de vaga do respectivo cargo pelos suplentes, na ordem
de idade, a começar pelo mais idoso. CAPÍTULO VI - Do Exercício
Social, Balanço, Resultados e Suas Aplicações. Art. 17 - O exercício
social coincidirá com o ano civil, começando, portanto, em 1º de janeiro
e terminando em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas,
com base na escrituração mercantil da Asset, as demonstrações
¿QDQFHLUDVH[LJLGDVSRUOHL1mRREVWDQWHDDQXDOLGDGHGRH[HUFtFLR
social, poderão ser levantados balanços intermediários em 30 de junho
GH FDGD DQR FRP D HODERUDomR GH WRGDV DV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV
SUHYLVWDVQDOHLUHÀHWLGDVLQFOXVLYHSHODFRUUHomRPRQHWiULDGRSHUtRGR
do levantamento, se permitida pela legislação. § 2º - Ao lucro líquido
apurado em balanço será dada a seguinte destinação: (a) 5% (cinco por
cento) serão creditados ao Fundo de Reserva Legal, até que perfaçam
20% (vinte por cento) do capital social; (b) 25% (vinte e cinco por cento)
serão destinados ao pagamento de dividendos aos acionistas, permitida a
imputação a eles dos juros pagos ou creditados a título de remuneração
do capital próprio; (c) o saldo apurado será destinado, total ou
parcialmente, à formação da Reserva para Aumento de Capital, cuja
escrituração será feita em subtítulo próprio da conta “Reservas
Estatutárias”. § 3º À reserva referida na letra “c” do § 2º serão aplicadas
as seguintes regras: (a) será destinada, precipuamente, ao aumento do
capital social assegurando, assim, o contínuo crescimento da instituição;
(b) seu saldo não excederá a 80% (oitenta por cento) desse capital social;
(c) por deliberação da Assembleia Geral, poderá ser, total ou
parcialmente, distribuída como dividendo extraordinário, ou utilizada
para compensar prejuízos. § 4º - Sem prejuízo do disposto na letra “c” do
§ 2º, no exercício em que o montante do dividendo previsto na letra “b”
do mesmo parágrafo ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido nele
apurado, poderá a Assembleia Geral, por proposta da Diretoria,
opcionalmente, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a
realizar. § 5º - Nos exercícios em que forem distribuídos os dividendos
PtQLPRV ¿[DGRV QD OHWUD ³E´ GR RX HTXLYDOHQWHV MXURV VREUH R
capital próprio, poderá ser atribuída, por deliberação da Assembleia
Geral, uma participação dos diretores nos lucros, a qual não excederá a
remuneração anual da Diretoria, nem 1/10 (um décimo) dos lucros,
prevalecendo o limite que for menor. Art. 18 – Os dividendos serão
colocados à disposição dos acionistas no prazo de 60 (sessenta) dias,
FRQWDGRV GD GDWD TXH IRUHP GHFODUDGRV VDOYR VH RXWUR IRU ¿[DGR SHOD
Assembleia Geral, mas sempre dentro do exercício social. Parágrafo
único - Os dividendos não reclamados prescreverão no prazo da lei.
CAPÍTULO VII - Das Disposições Finais. Art. 19 - No caso de
liquidação da Asset, competirá à Assembleia Geral eleger o liquidante e
o Conselho Fiscal que funcionará no período, se pedido pelos acionistas,
na forma deste estatuto, bem como estabelecer o modo pelo qual far-se-á
a liquidação. Art. 20 - Os casos não previstos neste estatuto serão
regulados e decididos de acordo com a legislação em vigor.” Belo
Horizonte, 18 de dezembro de 2017. Juliana Braga Pentagna
Guimarães - Por Banco Bonsucesso S.A. e como Diretora não
acionista; Francisco Ferreira Neto Por Banco Bonsucesso S.A. e
como Diretor não acionista. Leandro Cyrino Saliba; Jorge Luiz
Valente Lipiani; Gabriel Pentagna Guimarães; Rodrigo Jardim de
Morais. -XQWD&RPHUFLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLV&HUWL¿FRUHJLVWUR
sob o nº 6448945 em 16/01/2018 da Empresa BS2 ASSET
MANAGEMENT - ADMINISTRADORA DE RECURSOS S.A., Nire
31300116476 e protocolo 175555109 - 11/01/2018. Autenticação:
9550C066C35B732A4169C3F469899996F62542A. Marinely de Paula
%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO3DUDYDOLGDUHVWHGRFXPHQWRDFHVVHKWWS
www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 17/555.510-9 e o
código de segurança LcLg Esta cópia foi autenticada digitalmente e
DVVLQDGD HP SRU 0DULQHO\ GH 3DXOD %RP¿P ± 6HFUHWiULD
Geral.
ambiental destas unidades. Abertura do certame será realizada no dia
07/02/2018 às 09h00min, na sala de licitações do SAAE, sito à Rua
do Pintinho, S/N, bairro Bela Vista, em Viçosa- MG. Mais detalhes
encontram-se à disposição dos interessados, no endereço acima, ou
pelo telefone (31) 3899-5608, ou ainda pelo site www.saaevicosa.com.
br. Romeu Souza da Paixão – Diretor Presidente. Viçosa, 18 de janeiro
de 2018.
12 cm -17 1051691 - 1
SINDICATO DOS CORRETORES DE SEGUROS E DE
RESSEGUROS, DE CAPITALIZAÇÃO, DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR PRIVADA, DE SAÚDE, DAS
EMPRESAS CORRETORAS DE SEGUROS E DE
RESSEGUROS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL CONCERNENTE AO RECOLHIMENTO
DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018
Para cumprimento do disposto no artigo 605, da CLT, o SINCOR-MG,
comunica aos corretores de seguros, de resseguros, de capitalização, de
previdência complementar privada, de saúde, das empresas corretoras
de seguros e de resseguros, que a Contribuição Sindical opcional, para
o exercício de 2018, prevista nos artigos 578 e seguintes da CLT, poderá
ser recolhida, conforme os seus vencimentos e valores, abaixo:
a) Pessoa Jurídica (Empregadores): Vencimento – 31/01/2018 – Tabela
de cálculo abaixo - valor base :R$ 358,39
VALOR BASE: R$ 358,39
CLASSE DE
PARCELA A
LINHA
CAPITAL
ALÍQUOTA% ADICIONAR
(R$)
SOCIAL(em R$)
01
02
03
04
05
06
de 0,01 a 26.879,25
de 26.879,26 a
53.758,50
de53.758,51 a
537.585,00
de 537.585,01 a
53.758.500,00
de 53.758.500,01
a 286.712.000,00
de 286.712.000,01
em diante
Contr. Mínima
215,03
0,8%
-
0,2%
322,25
0,1%
860,14
0,02%
43.866,94
Contr. Máxima
101.209,34
b) Pessoa Física: Vencimento 28/02/2018 – valor R$ 107,52
OBS:. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das multas/juros e correções monetária previstos no art. 600 da CLT.
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2018. Maria Filomena Magalhães
Branquinho - Presidente
9 cm -12 1050187 - 1
SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS NO
ESTADO DE MINAS GERAIS – SINPRF/MG
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
A Presidente do SINPRF/MG, de acordo com os Artigos 25-VII; 19-III
e 43-§13 do Estatuto, e conforme art. 22 podendo haver também nas
demais Sedes de Delegacias da 4ª SRPRF-MG, vem retificar a convocação para a Assembleia Geral Ordinária publicada no Diário Oficial
de Minas Gerais do dia 12 de janeiro de 2018, Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas, caderno 2, pág. 3, onde lê-se como data da
Assembleia: dia 12 de fevereiro de 2017, passará a ler: dia 12 de fevereiro de 2018. Mantidas as demais comunicações.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2018.
Maria Inês Miranda Mendonça
Presidente – SINPRF-MG
4 cm -17 1051436 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
75 cm -17 1051833 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAETE/MG
Extrato de Ratificação de Dispensa de Licitação
O Diretor o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caeté – MG
informa que ratificou, nos termos do artigo 26, Caput, combinado com
o Artigo 24, Inciso IV, ambos da Lei Nº: 8666/93 de 21/03/93 com suas
posteriores alterações, a dispensa de Licitação Nº: 003/2018 visando
contratação da empresa Sul América Engenharia Ltda - EPP, para fins de
aquisição de motoboma Submersa - Caeté – MG – 10/01/2018 – Aline
Aparecida Barcelos Araújo – Diretora Administrativa Financeira.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O SAAE de Caeté - MG, homologa o resultado da Dispensa de Licitação Nº: 003/2018 e adjudica o objeto a empresa: Sul América Engenharia Ltda - EPP referente a aquisição de motobomba submersa com
o total de R$4.453,50(Quatro mil quatrocentos e cinquenta e três reais
e cinquenta centavos). Fundamento conforme o artigo 24, Inciso IV da
Lei 8666/93 de 21/06/93 - Assinado Aline A. Barcelos Araújo – Diretora Adm. Financeira – 10/01/2018.
TOMADA DE PREÇOS Nº: 004/2.018
O SAAE Caeté/MG – Objetivo: Contratação de empresa para aquisição de pães franceses 50 gramas. Abertura 02 de Fevereiro de 2.018,
às 14:00 Horas - Rua Monsenhor Domingos–242–Aquisição do edital pelo endereço eletrônico www.saaecaete.com.br- Informações pelo
telefone 0XX-31-3651.5100. Caeté-MG, 17/01/2018. Bernardo Mourão Vorcaro - Presidente da C.P.L.
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018
O SAAE Caeté/MG – Objetivo: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais para limpeza e de produção de higienização, copa
e cozinha, gêneros de alimentação. Abertura 06 de Fevereiro de 2.018,
às 14:00 Horas - Rua Monsenhor Domingos–242–Aquisição do edital pelo endereço eletrônico www.saaecaete.com.br- Informações pelo
telefone 0XX-31-3651.5100. Caeté-MG, 17/01/2018. Bernardo mourão vorcaro - Presidente da C.P.L.
8 cm -17 1051625 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE VIÇOSA-MG
CONVOCAÇÃO, POR EDITAL, DE SERVIDOR
Esgotados nossos recursos de localização e tendo em vista encontrar-se em localnão sabido, convocamos o servidor Hudson Luís de
Castro matricula 337, a comparecer na Seção de Recursos Humanos e
Apoio Administrativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto -SAAE,
CNPJ 25.947.276/0001-02, situado na Rua do Pintinho S/N, Bairro
Bela Vista, a fim de apresentar defesa/justificativa de sua ausência ao
trabalho por mais de 30(trinta) dias consecutivos, dentro do prazo de
72(setenta e duas) horas a partir desta publicação, sob pena de configuração de abandono de cargo,nos termo do art. 129 da Lei Municipal
810/1991 - Viçosa, 18 de janeiro de 2018.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA-MG
Encontra-se abertona sede do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE VIÇOSA-MG, o PregãoPresencial n.º 002/2018, de LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP para aquisição de ferramentas,
carrinhos de mão, câmaras de ar para carrinhos de mão e vassouras tipo
gari para atender as necessidades dos diversos Setores do SAAE. Abertura do certame será realizada no dia 01/02/2018 às 14h00min, na sala
de licitações do SAAE, sito à Rua do Pintinho, S/N, bairro Bela Vista,
em Viçosa- MG. Detalhes do Pregão encontram-se à disposição dos
interessados, no endereço acima, ou pelo telefone (31) 3899-5608, ou
ainda pelo site www.saaevicosa.mg.gov.br. Romeu Souza da Paixão –
Diretor Presidente. Viçosa, 18 de janeiro de 2018
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA-MG
Encontra-se abertona sede do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE VIÇOSA-MG, o PregãoPresencial n.º 003/2018, de
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP para Registro de Preços de
locação de caçambas estacionarias para coleta de rejeitos gerados nas
Unidades de Triagem de material reciclável do Município. Abertura do
certame será realizada no dia 02/02/2018 às 14h00min, na sala de licitações do SAAE, sito à Rua do Pintinho, S/N, bairro Bela Vista, em
Viçosa- MG. Detalhes do Pregão encontram-se à disposição dos interessados, no endereço acima, ou pelo telefone (31) 3899-5608, ou ainda
pelo site www.saaevicosa.mg.gov.br. Romeu Souza da Paixão – Diretor
Presidente. Viçosa, 18 de janeiro de 2018
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA-MG
Encontra-se abertona sede do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE VIÇOSA-MG, o processo n.º 080/2017, de TOMADA
DE PREÇOS N.º 001/2018, para Contratação de pessoa jurídica, através do menor preço global, com especialidade em engenharia para a
elaboração de: projeto executivo de ampliação do Aterro Sanitário; projeto executivo de implantação de Unidade de Triagem e Compostagem;
estudo de impactos ambientais e respectiva aprovação do licenciamento
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