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TJMG 20/02/2018 - Folha 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018 Diário do Executivo
porária, nº 027/2017, vaga 030, com a carga horária de 20 horas aula
semanais, no período compreendido entre 01/02/2018 a 31/12/2018.
ATO N.º 748/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de João Monlevade,
HELDER CARVALHO FERREIRA, MASP n.° 13859095, classificado
no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 027/2017, vaga 030, com a carga horária de 20 horas aula semanais, no período compreendido entre 01/02/2018 a 31/12/2018.
ATO N.º 749/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de João Monlevade,
RAIMUNDO DE OLIVEIRA ROQUE, MASP n.° 10640886, classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 029/2017, vaga 001, com a carga horária de 20 horas aula
semanais, no período compreendido entre 01/02/2018 a 31/12/2018.
ATO N.º 750/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de João Monlevade,
HUITA DO COUTO MATOZO, MASP n.° 12426565, classificado no
Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária,
nº 027/2017, vaga 029, com a carga horária de 20 horas aula semanais,
no período compreendido entre 01/02/2018 a 31/12/2018.
ATO N.º 751/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Faculdade de Políticas Públicas “Tancredo

Neves”, STEFANIA BECATTINI VACCARO, MASP n.° 13892930,
classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 006/2017, vaga 003, com a carga horária de 20
horas aula semanais, no período compreendido entre 01/02/2018 a
31/07/2018.
ATO N.º 752/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação
Superior, Nível VI, Grau A, da Faculdade de Políticas Públicas “Tancredo Neves”, GILBERTO BRAGA PEREIRA , MASP n.° 14435226,
classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado para designação Temporária, nº 006/2017, vaga 013, com a carga horária de 20
horas aula semanais, no período compreendido entre 01/02/2018 a
31/07/2018.
Profº. José Eustáquio de Brito
Reitor em Exercício
19 1062668 - 1

Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
ATO Nº 011/2018 CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º
do art. 10 do ADCT da CR/1988, por cinco dias ao servidor: Masp:
1361357-5 – PABLO RIBEIRO VELOSO DE ANDRADE, a partir de
17.01.2018.
19 1062272 - 1

Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5092 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018
Concede progressão a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, das carreiras de Analista Fazendário de Administração e Finanças, de Técnico Fazendário de Administração e Finanças,
e das carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei Estadual nº 15.470, de 13 de
janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida progressão aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual, de
Gestor Fazendário, de Analista Fazendário de Administração e Finanças e de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, nos termos do art. 15
da Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica concedida progressão aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de Auxiliar de Serviços Governamentais e
de Oficial de Serviços Operacionais, do Grupo de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos do art. 16 da Lei
nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Fica retificada a progressão concedida na Resolução nº 5.082, de 16 de janeiro de 2018, à servidora Magna Elieser Salomão, MASP 668.752-9,
na forma do Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do
Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução Nº 5092 de 19 de fevereiro de 2018)
MASP

NOME DO SERVIDOR

CARREIRA

0309766/4
0331920/9
0839664/0
0375062/7
0355822/8
0357793/9

RUBENS FERREIRA DE CARVALHO
SANDRA REGINA PADILHA MEDINA
SARA DE LOURDES TEIXEIRA RADTKE
ANGELA FREIRE VERSIANI DE SENA
ARNALDO JOSE DE DEUS
IDELMA CONCEICAO ALVES

AFRE
GEFAZ
GEFAZ
AFAZ
TFAZ
TFAZ

SITUAÇÃO ANTERIOR
Nivel
Grau
II
C
II
C
II
C
IV
B
II
H
IV
B

SITUAÇÃO ATUAL
Nivel
Grau
II
D
II
D
II
D
IV
C
II
I
IV
C

A PARTIR
03/02/2018
27/01/2018
15/02/2018
01/01/2018
01/01/2018
04/02/2018

MASP

NOME DO SERVIDOR

0385504/6
0906663/0
0906663/0
0906663/0
0906663/0
0906663/0
0906663/0

CELESTINA MARIA DA SILVA
MARIA SANDRA SOARES DE OLIVEIRA
MARIA SANDRA SOARES DE OLIVEIRA
MARIA SANDRA SOARES DE OLIVEIRA
MARIA SANDRA SOARES DE OLIVEIRA
MARIA SANDRA SOARES DE OLIVEIRA
MARIA SANDRA SOARES DE OLIVEIRA

A PARTIR
01/01/2018
01/01/2008
01/01/2010
01/01/2012
01/01/2014
01/01/2016
01/01/2018

ANEXO III
(a que se refere o art.3º da Resolução nº 5092 de 19 de fevereiro de 2018)
MASP

NOME DO SERVIDOR

0668752/9

MAGNA ELIESER SALOMAO

CARREIRA
GEFAZ

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
A PARTIR
Nivel
Grau
Nivel
Grau
II
B
II
C
01/01/2018

ATO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência
do Brasil.

Conclui Processo Administrativo nº 030/2017, referente aos sucessores
do servidor A. F. D., Masp 112.078-1, pelo pagamento do valor devido,
através do DAE Nº 0700729105846 na data de 25/01/2018.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
19 1062653 - 1

BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
19 1062656 - 1

Superintendência de
Recursos Humanos

Conclui Processo Administrativo nº 045/2016, referente aos sucessores
do servidor A. G. P., Masp 355.777-4, pelo pagamento do valor devido,
através do DAE Nº 0700659288661, na data de 04/07/2017.
Conclui Processo Administrativo nº 050/2016, referente aos sucessores
do servidor J. J. F., Masp 108.992-9, pelo pagamento do valor devido,
através do DAE Nº 0700730125626 na data de 31/01/2018.
Conclui Processo Administrativo nº 056/2016, referente aos sucessores
do servidor J. R., Masp 111.189-7, pelo pagamento do valor devido,
através do DAE Nº 0700729088518 na data de 05/02/2018.
Conclui Processo Administrativo nº 060/2016, referente aos sucessores
do servidor W. L. A., Masp 031.434-4, pelo pagamento do valor devido,
através do DAE Nº 0700665908145, na data de 14/07/2017.
Conclui Processo Administrativo nº 005/2017, referente aos sucessores da servidora H. M. C. B., Masp 046.499-0, pelo pagamento do
valor devido, através dos DAEs Nº 0700661149533, 0700661151660,
0700661153981, 0700661154979, 0700661156467 nas datas de
20/07/2017, 24/08/2017, 21/09/2017, 20/10/2017 e 30/10/2017.
Conclui Processo Administrativo nº 009/2016, referente aos sucessores
do servidor N. M. S., Masp 071.939-3, pelo pagamento do valor devido,
através do DAE Nº 0700712735701 na data de 31/01/2018.
Conclui Processo Administrativo nº 020/2017, referente aos sucessores da servidora E. S. S. N., Masp 020.606-0, pelo pagamento do valor
devido, através do DAE Nº 0700662908454, na data de 31/07/2017.
Conclui Processo Administrativo nº 029/2017, referente aos sucessores
do servidor A. R., Masp 108.028-2, pelo pagamento do valor devido,
através do DAE Nº 0700662956955, na data de 24/07/2017.

Superintendência de Tributação

Conclui Processo Administrativo nº 013/2016, referente aos sucessores do servidor R. E. A., Masp 112.544-2, pelo pagamento do valor
devido, através dos DAEs Nº 0700659629078, 0700691011556,
0700659632931 e 0700659634675 nas datas de 14/07/2017,
25/09/2017, 25/09/2017 e 24/10/2017.
Conclui Processo Administrativo nº 016/2016, referente aos sucessores
do servidor R. E. C., Masp 904.340-7, pelo pagamento do valor devido,
através do DAE Nº 0700711249714 na data de 01/12/2017.
Conclui Processo Administrativo nº 019/2016, referente aos sucessores do servidor D. G., Masp 108.489-6, pelo pagamento do valor
devido, através dos DAEs Nº 0700617918471, 0700617921421,
0700617922095, 0700617923164, 0700617923997, 0700617925485,
0700617928522, 0700617929448, 0700617930667 e 0700617932988
nas datas de 01/03/2017, 31/03/2017, 28/04/2017, 31/05/2017,
30/06/2017, 31/07/2017, 30/08/2017, 29/09/2017, 31/10/2017 e
30/11/2017.
Conclui Processo Administrativo nº 031/2016, referente aos sucessores do servidor A. O., Masp 126.399-5, pelo pagamento do valor
devido, através dos DAEs Nº 0700629922044, 0700629923946,
0700629925680, 0700629927097, 0700629928999 nas datas de
31/03/2017, 28/04/2017, 19/05/2017, 26/06/2017 e 17/07/2017.

PORTARIA SUTRI Nº 719, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de 2017, que dispõe sobre
estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar
para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 643, de 7 de abril de
2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) (...)
(...)
(...)
Comércio EIRELI 002.939776.0092
Sete
108 Dominus
- ME
Lagoas
Produtos Hospita- 001.698647.0045 Extrema
109 Soma/MG
lares Ltda.
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência
do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
19 1062657 - 1

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
O Diretor de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria de Estado
de Fazenda de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos incisos I e II do § 1º-A e § 6º do art. 16, o § 8º do art. 29 e art.
39 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos termos do art. 3º e 4º da Resolução nº 4.066, de 09 de janeiro de 2009, notifica
aos contribuintes abaixo identificados o indeferimento da sua opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, para o ano calendário 2018, em conformidade com o art. 17,
inciso V e XVI, da Lei Complementar nº 123, em razão de apresentarem débitos tributários, cuja exigibilidade não se encontra suspensa e/ou irregularidade cadastral para com a Fazenda Pública Estadual.
O contribuinte poderá, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste Edital, interpor pedido de revisão contra o indeferimento da opção
pelo Simples Nacional dirigido ao Superintendente Regional da Fazenda a que estiver circunscrito, ainda que não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
O pedido de revisão deverá ser protocolizado na Administração Fazendária de circunscrição do contribuinte, e deverá conter o nome, qualificação
e endereço do interessado, os fundamentos da discordância, instruído com a documentação relativa à comprovação ou regularização do motivo do
indeferimento do pedido de opção apontado no respectivo Termo de Indeferimento.
Informamos que o Termo de Indeferimento da opção, poderá ser impresso no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (http://www.
fazenda.mg.gov.br/empresas/simples_nacional/).
Belo Horizonte, 19 de Fevereiro de 2018.
Renato Oliveira Delucca
Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos - DICADE/SAIF.
Diretor
CNPJ MATRIZQ

CNPJ FILIAL

10.361250/0001-00

10.361250/0001-00

040 TRANSPORTES LTDA - ME

BELO HORIZONTE

diligências legais solicitadas, sempre que afetas exclusivamente à DIRF
e à RAIS, sendo igualmente vedado receber intimações em processo
administrativo tributário, cuja atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do Estado e de Procurador do Estado.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2018
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
19 1062650 - 1

04.168271/0001-01

04.168271/0001-01

100 0/0 EMBALAGENS DISTRIBUIDORA
ALEM PARAIBA LTDA

ALEM PARAIBA

05.730198/0001-82

05.730198/0001-82

2RL INDUSTRIA E COMERCIO DE MODA LTDA

BELO HORIZONTE

05.730198/0001-82

05.730198/0002-63

2RL INDUSTRIA E COMERCIO DE MODA LTDA

BELO HORIZONTE

07.701146/0001-03

07.701146/0001-03

3 N INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS
E FERRAMENTAS LTDA

VARGINHA

RESOLUÇÃO Nº 5094 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018

15.380125/0001-61

15.380125/0001-61

3M CELULAR LTDA - ME

TRES MARIAS

02.892430/0001-90

02.892430/0001-90

BELO HORIZONTE

22.889917/0001-21

22.889917/0001-21

53HC PRODUCOES ARTISTICAS
E CULTURAIS LTDA
A & K RESTAURANTE E
LANCHONETE EIRELI - ME

14.127549/0001-56

14.127549/0001-56

A & M TECNOLOGIA LTDA - ME

BELO HORIZONTE

09.175309/0001-97

09.175309/0001-97

A BR EMBREAGENS LTDA - ME

CONTAGEM

20.001764/0001-09

20.001764/0001-09

A CHURRASQUEIRA LTDA

BELO HORIZONTE

86.480696/0001-16

86.480696/0001-16

A F DA SILVA JUNIOR PEDRAS

GOVERNADOR VALADARES

03.328866/0001-14

03.328866/0001-14

A G COSTA 642.822.446-15

CURVELO

03.328866/0001-14

03.328866/0002-03

A G COSTA 642.822.446-15

CURVELO

03.328866/0001-14

03.328866/0003-86

A G COSTA 642.822.446-15

CURVELO

01.086049/0001-71

01.086049/0001-71

A HELLORA-DECORACOES LTDA

BELO HORIZONTE

13.137770/0001-22

13.137770/0001-22

A L DE SOUZA ARDOSIA - ME

PAPAGAIOS

19 1062652 - 1

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 93, § 1°, inciso III da Constituição do Estado, e
considerando o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/ CGE/
AGE nº 4.781, de 29 de maio de 2015, designa, a contar da data de
publicação deste ato até 31/12/2018, os servidores detentores de cargo
efetivo, Maria Aparecida Rosa, Masp 347.673-6, e Leonardo Lana
Antoniazzi de Rezende Figueiredo, Masp 668.870-9, para realização do monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade, fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ
16.907.746/0001-13 e filiais, cujos responsáveis poderão ser representados pelos referidos servidores perante órgãos públicos federais, estaduais e municipais, podendo para tanto ter acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de compensação,
pedidos de restituição, relatórios de pendências, certidões negativas,
certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas e para
solicitar/receber relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre pendências
e regularizações necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas,
acompanhar procedimento fiscal, cumprindo as diligências legais solicitadas, sendo vedado receber intimações em processo administrativo
tributário, cuja atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do Estado e
de Procurador do Estado. Designa, ainda, os servidores detentores de
cargo efetivo, Márcio Barbosa, Masp 272.425-0, e Reinaldo Cândido
da Costa, Masp 241.558-6, para realização de atividades estritamente
afetas ao cumprimento de obrigações acessórias relativas à Declaração
de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF e à Relação Anual de
Informações Sociais - RAIS vinculadas ao CNPJ 16.907.746/0001-13
e que se refiram ao pagamento do pessoal civil da administração direta,
fundacional e autárquica do Poder Executivo, cujos responsáveis poderão ser representados pelos referidos servidores perante órgãos públicos federais em assuntos que versem especificamente sobre a DIRF e a
RAIS, podendo para tanto ter acesso a relatórios de pendências, fazer
pedidos, entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre pendências e regularizações necessárias, extrair cópias,
físicas ou digitalizadas, acompanhar procedimento fiscal, cumprindo as

Conclui Processo Administrativo nº 043/2016, referente aos sucessores do servidor H. M. G., Masp 668.362-7, pelo pagamento do valor
devido, através dos DAEs Nº 0700672191811, 0700672194705 e
0700672197364 nas datas de 31/07/2017, 29/08/2017 e 21/09/2017.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - INDEFERIMENTO DA OPÇÃO DE INCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL/2018

ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5092 de 19 de fevereiro de 2018)
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARREIRA
Nivel
Grau
Nivel
Grau
AUSG
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Minas Gerais - Caderno 1

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 5.064, de 6 de dezembro de 2017.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência
do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
19 1062655 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5093 DE 19 DE FEVEREIRO 2018
Concede promoção por escolaridade adicional a servidora ocupante de
cargo da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Em decorrência da decisão proferida pela Turma Recursal de Ubá
- Estado de Minas Gerais - no processo nº 0038831.64.2016.8.13.0699,
registram-se com relação à servidora Ellen Aparecida do Carmo Araújo,
Masp nº 669.924-3, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças - TFAZ:
I - fica promovida, por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “A”, a
partir de 15 de outubro de 2014, nos termos do art. 19 da Lei Estadual
nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005;
II – fica promovida, por escolaridade adicional, ao Nível III, Grau “A”,
a partir de 15 de outubro de 2016, nos termos do art. 19 da Lei Estadual
nº 15.464, de 2005;
III - fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 4.795, de
13 de julho de 2015, no cargo de TFAZ, Nível I, Grau “B”, a partir de
1º de julho de 2015;
IV – fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 5.025, de
12 de julho de 2017, no cargo de TFAZ, Nível I, Grau “C”, a partir de
1º de julho de 2017.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Autoriza agentes públicos a movimentar os recursos financeiros da
Secretaria de Estado de Fazenda, relativos à folha centralizada de pagamento de pessoal do Estado de Minas Gerais, junto ao Banco do Brasil S.A.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso VII do art.
34 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e no Decreto nº 47.348, de
24 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam os agentes públicos ocupantes dos cargos abaixo identificados, que compõem a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de
Fazenda, autorizados a movimentar os recursos financeiros destinados
à quitação da folha centralizada de pagamento de pessoal do Estado de
Minas Gerais, mantidos em contas bancárias de titularidade da Secretaria de Estado de Fazenda, CNPJ 16.907.746/0001-13, no Banco do
Brasil S.A.:
I – Secretário de Estado Adjunto de Fazenda;
II – Chefe de Gabinete;
III – Subsecretário de Gestão da Despesa de Pessoal;
IV – Superintendente Central de Processamento do Pagamento de
Pessoal;
V – Diretor Central de Elaboração do Pagamento de Pessoal;
VI – Diretor Central de Registros do Pagamento de Pessoal.
Parágrafo único – As movimentações financeiras a que se refere o caput
deverão ser feitas, sempre, com duas assinaturas conjuntas.

NOME EMPRESARIAL

MUNICÍPIO

UBERLANDIA

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