quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Seção IV
Da Gerência de Contratos, Convênios e Aquisições
Art. 19 – A Gerência de Contratos, Convênios e Aquisições tem como competência promover
aquisições e instruir os contratos e os convênios da instituição, com atribuições de:
I – gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições
de material de consumo permanente e de contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da FCS;
II – acompanhar o consumo de insumos pela FCS, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas;
III – coordenar as atividades de formalização e acompanhamento dos contratos de receita e despesas e dos convênios firmados pela FCS;
IV – gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle de patrimônio
mobiliário, inclusive de bens cedidos;
V – gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais
imóveis em uso pelas unidades da FCS;
VI – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços da FCS;
VII – elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de
interesse da FCS, bem como suas respectivas alterações.
Seção V
Da Gerência de Logística e Manutenção
Art. 20 – A Gerência de Logística e Manutenção tem como competência garantir o apoio logístico
às unidades administrativas da FCS, com atribuições de:
I – supervisionar e executar as atividades técnicas e de apoio logístico necessárias ao desenvolvimento das atividades dos diversos espaços da FCS;
II – planejar e providenciar a manutenção preventiva e corretiva do conjunto arquitetônico da
FCS;
III – programar, coordenar e controlar as atividades de transportes, guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
IV – gerenciar os serviços de protocolo, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
V – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de
atuação;
VI – coordenar e executar as atividades de prevenção a incêndios, bem como a permanente capacitação das brigadas internas;
VII – dar suporte técnico à produção e montagem de eventos realizados na FCS, assegurando a
realização dos mesmos;
VIII – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio
ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – Semad – e as diretrizes da Seplag;
IX – gerir os arquivos da FCS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público
Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos.
Seção VI
Da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 21 – A Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência gerir as
tecnologias de informação e comunicação no âmbito da FCS, observada a Política de Governança de Tecnologia
da Informação e Comunicação, com atribuições de:
I – estabelecer o planejamento das ações de TIC da FCS, alinhado ao planejamento estratégico e
às diretrizes governamentais;
II – auxiliar na elaboração de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à
TIC da FCS;
III – prover sítios eletrônicos e intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação
de serviços eletrônicos definidos pela Política de Governança de TIC;
IV – propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às
ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos
serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;
V – fiscalizar os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, além de emitir parecer
técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e
mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede logística e elétrica dos
respectivos equipamentos;
VI – viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar
informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
VII – monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão
de novas soluções relacionadas à tecnologia da informação.
CAPÍTULO X
DA DIRETORIA DE PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA
Art. 22 – A Diretoria de Programação Artística tem como competência planejar, coordenar e promover a execução das atividades realizadas nos espaços culturais geridos pela FCS, com atribuições de:
I – fomentar as ações artísticas e culturais e captar programação para a FCS;
II – gerir a pauta da programação anual dos espaços culturais;
III – dirigir e acompanhar a execução das atividades realizadas nos espaços culturais;
IV – definir a linha curatorial da programação da FCS;
V – manter parcerias com órgãos e entidades culturais, nacionais e internacionais, públicos e privados, visando a difusão das artes e da cultura do Estado;
VI – informar à Ascom o conteúdo das programações de atividades realizadas nos espaços culturais geridos pela FCS com o intuito de difundir as atividades das áreas para o público interno e externo;
VII – desenvolver estratégias e ações para promover a frequência de público nas atividades planejadas, realizadas e apoiadas pela própria Diretoria de Programação Artística;
VIII – acompanhar revisões de regulamentos e atualizar tabelas de preços referentes aos espaços
culturais;
IX – planejar e apoiar ações conjuntas com as demais diretorias.
Parágrafo único – Consideram-se espaços culturais geridos pela FCS:
I – o Palácio das Artes – Grande Teatro;
II – a Sala Juvenal Dias;
III – o Teatro João Ceschiatti;
IV – o Cine Humberto Mauro;
V – a Grande Galeria Alberto da Veiga Guignard;
VI – a Galeria Genesco Murta;
VII – a Galeria Arlinda Corrêa Lima;
VIII – a Galeria Mari’Stella Tristão;
IX – os Jardins Internos;
X – a Serraria Souza Pinto;
XI – a Câmera Sete;
XII – demais espaços culturais que lhe forem designados.
Seção I
Da Assessoria de Programação Artística
Art. 23 – A Assessoria de Programação Artística tem como competência prestar assessoramento à
Diretoria de Programação Artística, com atribuições de:
I – coordenar a implantação de processos de inovação na gestão da programação artística;
II – coordenar as ações relativas à organização e ao levantamento de informações, com vistas a
apoiar a tomada de decisão pela Diretoria de Programação Artística, bem como a elaboração de relatórios de
gestão de programação artística.
Seção II
Da Gerência de Espaços Culturais
Art. 24 – A Gerência de Espaços Culturais tem como competência articular o planejamento e a
execução da pauta de programação da FCS, com atribuições de:
I – promover a captação de eventos para os espaços culturais geridos pela FCS, exceto as galerias
e o Cine Humberto Mauro;
II – coordenar a programação dos teatros, Jardins Internos, foyer, Serraria Souza Pinto e demais
espaços culturais geridos pela FCS;
III – atender produtores, artistas e público que demandem a FCS em busca de espaços para a realização de atividades artísticas, culturais e eventos;
IV – coordenar e supervisionar a operacionalização das atividades realizadas nos espaços culturais
geridos pela FCS;
V – planejar, coordenar e supervisionar as atividades necessárias à manutenção do Palácio das
Artes – Grande Teatro, da Sala Juvenal Dias, do Teatro João Ceschiatti e da Serraria Souza Pinto;
VI – fiscalizar o cumprimento dos acordos firmados em contrato com produtores, artistas e entidades para uso dos espaços culturais geridos pela FCS;
VII – planejar, gerir e apoiar ações conjuntas com as demais diretorias e gerências;
VIII – subsidiar a Ascom com informações e dados para a promoção de todas as atividades da
programação artística.
Seção III
Da Gerência de Artes Visuais
Art. 25 – A Gerência de Artes Visuais tem como competência planejar e coordenar a programação
de artes visuais, com atribuições de:
I – conceber e gerir a pauta de programação das galerias do Palácio das Artes e da CâmeraSete –
Casa da Fotografia de Minas Gerais;
II – planejar e coordenar os projetos de montagens e desmontagens para a realização das atividades nas áreas de artes visuais;
III – dar apoio técnico à guarda, à conservação, à preservação e à difusão do acervo de artes plásticas da FCS;
IV – planejar, gerir e apoiar ações conjuntas com as demais diretorias e gerências;
V – executar intercâmbio com instituições congêneres locais, nacionais regionais e
internacionais;
VI – subsidiar a Ascom com informações e dados visando a promoção das atividades de programação de artes visuais.
Seção IV
Da Gerência de Cinema
Art. 26 – A Gerência de Cinema tem como competência planejar e coordenar a programação de
cinema, com atribuições de:
I – planejar, gerir, monitorar e avaliar as ações e projetos de cinema fomentados pela FCS, tais
como, mostras, festivais, dentre outros;
II – conceber e gerir a pauta de programação do Cine Humberto Mauro;
III – executar intercâmbio com instituições congêneres locais, regionais, nacionais e
internacionais;
IV – fazer cumprir os procedimentos para a realização de programação de cinema;
V – prestar informações à Ascom com informações e dados visando a promoção das atividades da
área para o público interno e externo;
VI – planejar, gerir e apoiar ações conjuntas com as demais diretorias e gerências.
Subseção I
Da Coordenação de Cinema
Art. 27 – A Coordenação de Cinema tem como competência assistir a Gerência de Cinema na
curadoria de programação, na logística geral e na supervisão da sala e cabine de projeção do Cine Humberto
Mauro.
Seção V
Da Gerência de Tecnologia do Espetáculo
Art. 28 – A Gerência de Tecnologia do Espetáculo tem como competência planejar, coordenar e
supervisionar as atividades necessárias à manutenção e inovação técnica dos espetáculos nos palcos pertencentes ao Palácio das Artes, com atribuições de:
I – executar as atividades programadas para os palcos;
II – promover a organização das equipes técnicas responsáveis pelo funcionamento dos palcos e
camarins;
III – elaborar e atualizar o manual de procedimentos e garantir o cumprimento de normas técnicas
pelos prestadores de serviços e equipe técnica;
IV – zelar pela segurança dos palcos e camarins;
V – zelar pelo uso, manutenção e conservação dos equipamentos dos palcos e camarins;
VI – atender aos produtores e artistas nas atividades inerentes às montagens e desmontagens para
a realização dos espetáculos.
CAPÍTULO XI
DA DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Art. 29 – A Diretoria de Relações Institucionais tem como competência planejar, coordenar e avaliar as ações de intercâmbio institucional, com atribuições de:
I – articular e coordenar a gestão de parcerias institucionais da FCS, visando à implementação de
projetos artísticos, culturais, de ensino e de manutenção vinculados à FCS;
II– prospectar e coordenar a captação de recursos junto a órgãos e entidades, públicos e privados,
nacionais e internacionais, visando à implementação de projetos artísticos, culturais, de ensino e de manutenção
vinculados à FCS;
III – coordenar as ações de marketing;
IV – coordenar a gestão de projetos resultantes das parcerias institucionais da FCS.
Seção I
Da Assessoria de Relações Institucionais
Art. 30 – A Assessoria de Relações Institucionais tem como competência prestar assessoramento à
Diretoria de Relações Institucionais, com atribuições de:
I – acompanhar os projetos junto às instituições parceiras no apoio de fomento à cultura, nas esferas nacional e internacional;
II – apoiar a Diretoria de Relações Institucionais na articulação com órgãos dos governos municipal, estadual e federal, instituições nacionais e internacionais de fomento, bem como as demais unidades
administrativas;
III – fomentar a participação da FCS em editais e outras fontes de financiamentos que potencializem as ações de marketing da FCS.
Seção II
Da Gerência de Marketing
Art. 31 – A Gerência de Marketing tem como competência a execução das ações de marketing da
FCS, com atribuições de:
I – planejar e implementar as estratégias e procedimentos de marketing;
II – implementar as estratégias e procedimentos de marketing visando a captação de recursos;
III – viabilizar a captação e a realização de parcerias para a FCS;
IV – garantir o cumprimento das reciprocidades e visibilidades dos parceiros e da FCS, considerando as necessidades técnicas, operacionais e estruturais para sua viabilidade;