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TJMG 23/08/2018 - Folha 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 Diário do Executivo
V – garantir e aprovar a aplicação adequada de logomarcas da FCS e de patrocinadores nas peças
gráficas e eletrônicas produzidas pela própria FCS e terceiros;
VI – garantir e aprovar a utilização correta das chancelas nas cartelas em todas as mídias de divulgação da FCS e terceiros de acordo com a estratégia de marketing;
VII – gerir a interface e o relacionamento entre a FCS e os seus parceiros.
Seção III
Da Gerência de Projetos
Art. 32 – A Gerência de Projetos tem como competência executar a gestão de projetos resultantes
das parcerias institucionais, com atribuições de:
I – definir a metodologia de gestão de projetos institucionais da FCS e capacitar as demais unidades administrativas;
II – planejar, juntamente com as demais áreas da FCS e de acordo com a metodologia definida, a
elaboração de projetos de modo a atender as demandas de parcerias institucionais definidas no planejamento
estratégico e de marketing da FCS;
III – monitorar a execução dos projetos institucionais celebrados, de modo a garantir o cumprimento da metodologia definida, bem como o atendimento aos quesitos legais;
IV – acompanhar a formalização do encerramento dos projetos institucionais celebrados de modo
a garantir o atendimento aos quesitos metodológicos e legais definidos para a prestação de contas.
CAPÍTULO XII
DA DIRETORIA DO CENTRO DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA E TECNOLÓGICA
Art. 33 – A Diretoria do Centro de Formação Artística e Tecnológica tem como competência planejar, estabelecer e acompanhar as diretrizes e as ações para a formação acadêmica e artística dos alunos, a ser
desenvolvida por meio do ensino e da extensão, no âmbito da FCS, com atribuições de:
I – definir a programação letiva do Centro de Formação Artística e Tecnológica – Cefart –, em conformidade com a legislação e as normas pertinentes à educação profissional e tecnológica e cursos livres;
II – planejar e acompanhar as ações e programas de extensão cultural e de difusão dos acervos
da FCS, possibilitando a ampliação da formação artística e cultural dentro das linguagens desenvolvidas pelo
Cefart;
III – formular e acompanhar as ações e programas de intercâmbio e articulação com instituições
congêneres locais, regionais, nacionais e internacionais, visando ao aprimoramento artístico e cultural e contribuindo para o desenvolvimento das artes e da cultura em Minas Gerais.
Seção I
Da Assessoria do Centro de Formação Artística e Tecnológica
Art. 34 – A Assessoria do Centro de Formação Artística e Tecnológica tem como competência
prestar assessoramento à Diretoria do Centro de Formação Artística e Tecnológica, com atribuições de:
I – coordenar e normatizar a implantação de processos de inovação na gestão da programação do
Cefart;
II – coordenar as ações relativas à organização e ao levantamento de informações, com vistas a
apoiar a tomada de decisão pela Diretoria do Centro de Formação Artística e Tecnológica, bem como a elaboração de relatórios de gestão.
Seção II
Do Serviço de Orientação Educacional e Supervisão Pedagógica
Art. 35 – O Serviço de Orientação Educacional e Supervisão Pedagógica tem como competência
monitorar, avaliar e ajustar o processo didático-pedagógico, em consonância com a Diretoria do Centro de Formação Artística e Tecnológica e resguardadas as especificações de cada função, com atribuições de:
I – orientar e monitorar o processo ensino-aprendizagem, em cooperação com as atividades docentes, incidindo sobre a formação do educando na escola, na família ou na comunidade;
II – supervisionar o processo pedagógico, em seu tríplice aspecto de planejamento didático, controle e avaliação.
Seção III
Da Secretaria Escolar
Art. 36 – A Secretaria Escolar tem como competência gerir as atividades de registro e controle
escolar, em consonância com a Diretoria do Centro de Formação Artística e Tecnológica e com atribuições de:
I – efetuar e manter atualizados os registros escolares e os sistemas e programas de informações
educacionais;
II – exercer as atividades de gestão e arquivamento da documentação relativas à escola, aos cursos,
aos alunos e aos professores.
Seção IV
Da Gerência de Ensino
Art. 37 – A Gerência de Ensino tem como competência implementar, coordenar e monitorar os
projetos educacionais das áreas de artes visuais, dança, música, teatro e tecnologia do espetáculo do Cefart em
consonância com a Diretoria do Centro de Formação Artística e Tecnológica, com atribuições de:
I – monitorar o cumprimento do projeto pedagógico, dos planos de curso e do regimento escolar;
II – fazer cumprir a execução das atividades escolares do Cefart, junto ao corpo docente, em consonância com o Serviço de Orientação Educacional e Supervisão Pedagógica, a Secretaria Escolar e os órgãos
do Sistema Estadual de Educação;
III – auxiliar as Gerências de Extensão e de Midiateca na elaboração e execução dos projetos
educacionais.
Seção V
Da Gerência de Extensão
Art. 38 – A Gerência de Extensão tem como competência implementar, coordenar e monitorar os
projetos de extensão por meio do estímulo à pesquisa e ações educacionais, artísticas e culturais do Cefart, com
atribuições de:
I – elaborar, fazer cumprir e monitorar a realização de programas com as linguagens e áreas desenvolvidas pelo Cefart;
II – coordenar o intercâmbio com órgãos e entidades culturais, públicos e privados, buscando a
capacitação de público para aprimoramento artístico e cultural.
Seção VI
Da Gerência de Midiateca
Art. 39 – A Gerência de Midiateca tem como competência gerir e monitorar os acervos da FCS e
executar as ações de preservação do patrimônio, com atribuições de:
I – fazer cumprir os processos de formação, de classificação, de catalogação e de controle dos
acervos;
II – promover e coordenar ações de conservação, de restauração, de consulta, de disponibilização
e de acesso aos acervos;
III – reunir, selecionar, processar, preservar e difundir informações sobre os acervos, em articulação com as demais gerências da Diretoria do Centro de Formação Artística e Tecnológica.
Seção V
Da Gerência do Centro Técnico de Formação e Produção
Art. 40 – A Gerência do Centro Técnico de Formação e Produção tem como competência gerir e
monitorar o acervo de elementos cênicos das produções usados em espetáculos dos corpos artísticos da FCS e
do Cefart, em consonância com a Diretoria do Centro de Formação Artística e Tecnológica e com atribuições
de:
I – auxiliar a produção de cenários e figurinos para a montagem das criações dos corpos artísticos
da FCS e do Cefart;

Minas Gerais - Caderno 1

II – coordenar ações de coleta, higienização, tratamento, recuperação, guarda, controle, consulta,
disponibilização e acesso do acervo de elementos cênicos, assim como do material permanente de consumo;
III – promover a difusão de informações do acervo de elementos cênicos e oferecer cursos de formação relacionados a tecnologia do espetáculo, em articulação com as demais gerências da Diretoria do Centro
de Formação Artística e Tecnológica.
CAPÍTULO XIII
DA DIRETORIA DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA
Art. 41 – A Diretoria de Produção Artística tem como competência definir diretrizes, planejar,
supervisionar e avaliar a programação dos corpos artísticos da FCS, zelando pela qualidade técnica e artística
dos mesmos, com atribuições de:
I – planejar, programar, promover, supervisionar, monitorar e avaliar a programação dos corpos
artísticos da FCS;
II – estabelecer e manter permanente intercâmbio e articulação com instituições, produtores e
artistas locais, regionais, nacionais e internacionais, visando ao aprimoramento constante, técnico e artístico, e
à promoção da OSMG, do CLMG e da Companhia de Dança Palácio das Artes;
III – desenvolver estratégias e ações, em conjunto com a Diretoria de Programação Artística e com
a Ascom, para divulgar e mobilizar o público a participar das atividades promovidas e apoiadas pela FCS;
IV – subsidiar a Ascom com informações e dados para a promoção das atividades da programação artística;
V – planejar e acompanhar o cumprimento de acordos de parcerias e convênios da FCS que envolvam os corpos artísticos.
Seção I
Da Assessoria de Produção Artística
Art. 42 – A Assessoria de Produção Artística tem como competência prestar assessoramento à
Diretoria de Produção Artística, com atribuições de:
I – subsidiar a Diretoria de Produção Artística nas atividades de programação artística na gestão e
execução de ações administrativas;
II – coordenar as ações relativas à organização e ao levantamento de informações referentes à
produção artística, com vistas a apoiar a tomada de decisão, bem como a elaboração de relatórios de gestão da
Diretoria de Produção Artística.
Seção II
Da Gerência de Produção Executiva
Art. 43 – A Gerência de Produção Executiva tem como competência gerir, produzir e avaliar as
atividades dos corpos artísticos da FCS, com atribuições de:
I – coordenar, gerir, articular, monitorar e avaliar os processos de produção das atividades artísticas
previstas na programação dos corpos artísticos da FCS;
II – executar os acordos de intercâmbios e apresentações dos corpos artísticos com instituições,
produtores e artistas;
III – subsidiar com informações a Ascom para a promoção das atividades de produção executiva
dos corpos artísticos da FCS;
IV – dar apoio técnico à guarda, à conservação e à preservação dos cenários, figurinos, adereços e
objetos de cena das produções dos corpos artísticos da FCS.
Seção III
Da Gerência da Companhia de Dança Palácio das Artes
Art. 44 – A Gerência da Companhia de Dança Palácio das Artes tem como competência planejar,
executar e avaliar as atividades administrativas e de produção referentes à manutenção da Companhia de Dança
Palácio das Artes, com atribuições de:
I – planejar, executar e avaliar as atividades administrativas e de produção relativas à Companhia
de Dança Palácio das Artes;
II – assegurar a divulgação e fazer cumprir as normas do regimento interno por parte do corpo técnico e artístico da Companhia de Dança Palácio das Artes;
III – assegurar condições técnicas e operacionais adequadas para os ensaios e apresentações da
Companhia de Dança Palácio das Artes;
IV – planejar e divulgar para o corpo técnico e artístico envolvido na apresentação o cronograma
de montagem e desmontagem das apresentações da Companhia de Dança Palácio das Artes;
V – responsabilizar-se pela guarda dos equipamentos, figurinos, adereços, objetos de cena da
Companhia de Dança do Palácio das Artes.
Seção IV
Da Gerência do Coral Lírico de Minas Gerais
Art. 45 – A Gerência do Coral Lírico de Minas Gerais tem como competência planejar, executar e
avaliar as atividades administrativas e de produção referentes à manutenção do CLMG, com atribuições de:
I – planejar, executar e avaliar as atividades administrativas e de produção relativas ao CLMG;
II – assegurar a divulgação e fazer cumprir as normas do regimento interno por parte do corpo
técnico e artístico do CLMG;
III – assegurar condições técnicas e operacionais adequadas para os ensaios e apresentações do
CLMG;
IV – planejar e divulgar para o corpo técnico e artístico envolvido na apresentação o cronograma
de montagem e desmontagem das apresentações do CLMG;
V – responsabilizar-se pela guarda dos equipamentos e partituras do CLMG.
Seção V
Da Gerência da Orquestra Sinfônica de Minas Gerais
Art. 46 – A Gerência da Orquestra Sinfônica de Minas Gerais tem como competência planejar,
executar e avaliar as atividades administrativas e de produção referentes à manutenção da OSMG, com atribuições de:
I – executar e avaliar as atividades administrativas e de produção relativas à OSMG;
II – assegurar a divulgação e fazer cumprir as normas do regimento interno por parte do corpo
técnico e artístico da OSMG;
III – assegurar condições técnicas e operacionais adequadas para os ensaios e apresentações da
OSMG;
IV– planejar e divulgar para o corpo técnico e artístico envolvido na apresentação o cronograma
de montagem e desmontagem das apresentações da OSMG;
V – responsabilizar-se pela guarda dos equipamentos, partituras, praticáveis, e instrumentos da
OSMG.
Seção VI
Do Núcleo de Regências
Art. 47 – O Núcleo de Regências, em alinhamento com as diretrizes da Diretoria de Produção
Artística, tem como competência elaborar os repertórios e dirigir a OSMG, o CLMG e a Companhia de Dança
Palácio das Artes.
§ 1º – A Regência da OSMG tem como competência dirigir e coordenar suas atividades, com atribuições de:
I – participar da elaboração da programação artística e calendário da OSMG;
II – coordenar e presidir a banca examinadora das audições para admissão de músicos instrumentistas e das audições de reposicionamento interno;
III – reger, ao menos, quarenta por cento da programação de concertos da OSMG;
IV – cumprir e fazer cumprir as legislações aplicáveis à FCS, em alinhamento com as diretrizes da
Diretoria de Produção Artística.
§ 2º – A Regência do CLMG tem como competência dirigir e coordenar suas atividades, com atribuições de:

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