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TJMG 05/10/2018 - Folha 10 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

10 – sexta-feira, 05 de Outubro de 2018 Diário do Executivo
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Henri Dubois Collet

PORTARIA IEF Nº 73, DE 04 DE OUTUBRODE 2018.
Aprova o regimento interno do COAPAM - Conselho Consultivo da APA da Bacia Hidrográfica do Rio Machado.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12
do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, no
art. 29 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no art. 17 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002:
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo da APA da Bacia Hidrográfica do Rio Machado, na forma do Anexo I
desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2018, 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Henri Dubois Collet - Diretor Geral do IEF
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO CONSULTIVO DA APA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO MACHADO
CAPÍTULO I - Da Natureza
Art. 1º - O Conselho é o órgão consultivo e integrante da estrutura da APA da Bacia Hidrográfica do Rio Machado, atua em conjunto com
o Instituto Estadual de Florestas – IEF e foi instituído devidamente através de Portaria, que dispõe sobre suas atribuições e composição,
em conformidade com a Lei Federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidade de Conservação.
Parágrafo Único - O Conselho atua, em conjunto, com o Instituto Estadual de Florestas –IEF, em conformidade com a Lei Federal nº 9.985
de 18 de julho de 2000, com o Decreto Federal n° 4.340, de 22 de agosto de 2002, e com este Regimento Interno.
CAPÍTULO II - Das Finalidades e Atribuições
Art. 2º - O Conselho tem por finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos da APA da Bacia Hidrográfica
do Rio Machado cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I - garantir o cumprimento da missão, visão de futuro e valores do conselho consultivo, a saber:
a - Da Missão: Participar na definição, implementação, monitoramento e fiscalização das políticas de gestão da APA da Bacia Hidrográfica do Rio Machado;
b - Da Visão de Futuro: Ser referência na gestão compartilhada de políticas de unidades de conservação do país;
c - Dos Valores: Compromisso com a missão da APA da Bacia Hidrográfica do Rio Machado, isenção político-partidária, imparcialidade
nas decisões, respeito à diversidade pessoal, companheirismo e solidariedade entre os conselheiros;
II - formular propostas relativas à gestão da APA da Bacia Hidrográfica do Rio Machado;
III - acompanhar a elaboração e cumprimento do Plano de Manejo da Unidade;
IV - discutir e propor programas e ações prioritárias para a APA da Bacia Hidrográfica do Rio Machado;
V - participar das ações de planejamento e propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e aperfeiçoar a relação com a população da APA;
VI - opinar sobre a aplicação de recursos financeiros destinados a APA da Bacia Hidrográfica do Rio Machado;
VII - opinar sobre assuntos de interesse da APA da Bacia Hidrográfica do Rio Machado, manifestando-se sobre obras ou atividades potencialmente causadoras de impacto na Unidade de Conservação;
VIII- Cumprir o que preconiza o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.
Parágrafo Único. As pautas, atas e decisões das reuniões de Conselho deverão ser publicadas no quadro de avisos da Unidade de Conservação, bem como poderão ser disponibilizadas no site do Instituto Estadual de Florestas, em link específico.
CAPÍTULO III - Da Organização
Seção I - Da Estrutura
Art. 3º - A Estrutura Organizacional do Conselho é composta de:
I – Plenário;
II – Presidência;
III - Secretaria Executiva;
IV - Grupos de Trabalho.
Seção II - Da Composição
Art. 4º - O Conselho é composto pela presidência, membros titulares e membros suplentes, conforme Portaria publicada pela Diretoria
Geral do Instituto Estadual de Florestas.
§ 1º - Os representantes titulares e suplentes no Conselho Consultivo serão indicados formalmente pelas instituições ou entidades eleitas
para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.
§ 2° - As instituições ou entidades eleitas poderão, na vigência do mandato, solicitar formalmente à Presidência do Conselho a substituição de seus representantes.
Seção III - Do Funcionamento do Plenário
Art. 5º - Os membros titulares do Conselho serão representados pelos suplentes em suas faltas ou impedimentos.
Art. 6º - Ao Plenário compete:
I - Analisar e opinar sobre assuntos encaminhados à sua apreciação;
II - Discutir e votar matérias relacionadas à consecução das finalidades do Conselho previstas neste Regimento Interno;
III - Designar atribuições, emitir opiniões, aprovar ou rejeitar suas indicações;
IV - Apresentar moções de congratulações, repúdio ou outras de interesse da APA;
V - Propor grupos de trabalho para fins específicos e suas atribuições;
VI - Aprovar o regimento interno e suas alterações.
Art. 7º - O plenário realizará no mínimo três reuniões anuais e reuniões extraordinárias a qualquer momento, por convocação da Presidência do Conselho ou por solicitação da maioria simples dos seus integrantes.
§ 1° - As convocações serão enviadas por meio eletrônico (e-mail), respeitando-se o prazo mínimo de 7 (sete) dias antecedentes à data da
reunião. A pauta e a duração de cada reunião serão enviadas juntamente à convocação.
§ 2º - A convocação para as reuniões do Conselho será endereçada aos titulares e suplentes. Na ausência justificada do titular através de
comunicação com antecedência de 5 (cinco) dias, o suplente, comunicado pela secretaria executiva, passa a ter direito a voto e obrigatoriedade de presença.
§ 3º - Os conselheiros titulares e os suplentes comunicados para substituição, quando impossibilitados de comparecerem às reuniões,
deverão apresentar à secretaria executiva, em até 2 (dois) dias, podendo ser mediante endereço eletrônico (e-mail), justificativas para
apreciação pelo plenário.
§ 4º - Justificativas não aprovadas pelo plenário serão consideradas como falta.
§ 5º - Iniciada a reunião e estando ausente o conselheiro titular, o seu suplente, se presente, passa a ter direito de voto até o final da reunião, independente da chegada posterior do titular.
§ 6º - A ausência de representantes titulares, em duas reuniões consecutivas ou três alternadas, injustificadamente, no período de 12 (doze)
meses, implicará em perda, pela instituição/entidade eleita, da titularidade da vaga.
§ 7º - A substituição de membros do conselho poderá se dar a pedido da instituição por ele representada, conforme § 2° do art. 4°, Seção
II deste Regimento.
Art. 8º - O Conselho reunir-se-á em sessão pública, com quórum de instalação correspondente ao da maioria absoluta de seus membros,
deliberando por maioria simples, independentemente da manutenção do quórum de instalação.
§1º - Não havendo quórum para dar início aos trabalhos por maioria absoluta, o Presidente do Conselho aguardará por 20 (vinte) minutos
e, verificando a inexistência do número regimental, procederá chamada para instalação da reunião por maioria simples.
§2º- Não havendo condições de se instalar por maioria simples, conforme decisão da Presidência do Conselho, o mesmo procederá ao
cancelamento da reunião.
§3º- As matérias não apreciadas devido ao adiamento da reunião, por falta de quórum ou por insuficiência de tempo, serão pautadas para
a reunião seguinte e analisadas prioritariamente.
Art. 9º - As reuniões do Plenário obedecerão à seguinte ordem:
I - Instalação dos trabalhos pela Presidência do Conselho;
II - Leitura, discussão e aprovação de ata de reunião anterior;
III - Apresentação, discussão e encaminhamento da pauta do dia;
IV - Agenda livre para, a critério do Plenário do Conselho, discussão, conhecimento ou divulgação de assuntos de interesse geral;
V - Constituição de Grupos de Trabalhos, se for o caso;
VI - Encerramento da reunião pela Presidência do Conselho.
Art. 10 - Os pareceres dos Grupos de Trabalho, a serem apresentados durante as reuniões, deverão ser elaborados por escrito e entregues
à Secretaria Executiva, no prazo mínimo de 07 (sete) dias úteis antecedentes à data de realização da reunião, salvo nos casos admitidos
pela Presidência.
Art. 11 - Durante a exposição dos assuntos contidos nos pareceres apresentados pelos Grupos de Trabalho, aos Conselheiros não serão
permitidos apartes, com exceção da Presidência do Conselho.
Parágrafo Único - Terminada a exposição do Parecer dos Grupos de Trabalho, será o assunto posto em discussão, sendo assegurado o
tempo máximo de 03 (três) minutos para cada membro de Plenário, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Presidência.
Art. 12 - Após discussões, o assunto será votado pelo Plenário.
Art. 13 - Qualquer interessado na matéria em discussão poderá fazer uso da palavra, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos, desde que
inscrito em livro próprio até o início da reunião do Conselho, com indicação clara e precisa do item sobre o qual deseja manifestar-se.
§1º - Antes de passar a palavra para o interessado, o Presidente deverá adverti-lo do tempo disponível para a sua manifestação.
§2º - Ultrapassado o prazo fixado no caput deste artigo, o Presidente poderá conceder prorrogação de 1 (um) minuto, para fins de conclusão da manifestação.
§3º - Nos casos em que, ultrapassado o prazo de 6 (seis) minutos, não for possível a conclusão da manifestação e tratando-se de assunto
de grande complexidade, poderá, a critério do Conselho, por meio de votação, ser concedido novo prazo para conclusão da manifestação,
que não excederá 5 (cinco) minutos.
Art. 14 - Poderão ser convidadas pelo Presidente, para participarem das reuniões, com direito a voz e sem direito a voto, pessoas e instituições relacionadas à matéria constante da pauta.
Parágrafo Único. Os assessores técnicos e jurídicos do órgão gestor da Unidade de Conservação poderão se manifestar para prestar esclarecimentos, devendo limitar-se ao assunto tratado durante o julgamento, assim como tempo determinado no artigo anterior.
Art. 15 - Das reuniões do Plenário serão lavradas atas pela Secretaria Executiva do Conselho e submetidas aos membros para aprovação
na reunião subsequente.
CAPÍTULO IV - Dos Membros do Conselho
Seção I - Da Presidência
Art. 16 - A presidência do Conselho será exercida pela gerência APA da Bacia Hidrográfica do Rio Machado.
Art. 17 - Ao Presidente caberá, quando necessário, o voto de qualidade.
Art. 18 - São atribuições do Presidente:
I - Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;

Minas Gerais - Caderno 1

II - Aprovar a pauta da reunião;
III - Submeter ao Plenário o expediente oriundo da Secretaria Executiva;
IV - Requisitar serviços dos membros do Conselho e delegar competência;
V - Constituir e extinguir, ad referendum do conselho, Grupos de Trabalho;
VI - Representar o Conselho, ou delegar sua representação;
VII - Assinar as atas dos assuntos tratados nas reuniões do Plenário;
VIII - Tomar decisões, de caráter urgente, ad referendum do Conselho;
IX - Autorizar a divulgação na imprensa de assuntos com apreciação ou já apreciados pelo Conselho;
X - Dispor sobre o funcionamento administrativo da Secretaria executiva.
Parágrafo Único - Na ausência do Presidente, a coordenação dos trabalhos ficará a cargo de servidor do IEF indicado pela Supervisão
Regional.
Seção II - Dos Conselheiros
Art. 19 - Aos Conselheiros da APA da Bacia Hidrográfica do Rio Machado compete:
I - Comparecer, participar e votar nas reuniões do Conselho;
II - participar efetivamente dos trabalhos e discussões do Conselho;
III - representar o Conselho, quando por delegação do Presidente;
IV - pedir vistas de pareceres, apresentar sugestões, apresentar emendas ou substitutivos;
V - estudar, relatar e votar assuntos ou resoluções do Conselho;
VI - requerer urgência para as discussões e votações do Conselho;
VII - requerer, através de documento ou registro em ata, com anuência de maioria simples na condição de titulares, a convocação de
reuniões do Conselho;
VIII - aprovar as atas do Conselho;
IX - desempenhar outras atividades e funções que forem atribuídas pelo Presidente, ou pelo Plenário;
X - encaminhar previamente os assuntos que julgar pertinentes ao Conselho, dentro da ordem estabelecida em pauta pelo Presidente;
XI - requerer documentos e/ou esclarecimentos que lhe forem úteis ao julgamento dos assuntos incluídos em pauta;
XII - justificar suas ausências, conforme disposto no Regimento;
XIII - Cumprir o que preconiza o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, especialmente em seu art. 20.
Seção III - Dos Grupos de Trabalho
Art. 20 - A Presidência do Conselho poderá, ouvidos os demais membros, constituir Grupo (s) de Trabalho temporário (s) tantos quantos
forem necessários, composto (s) por Conselheiros e, quando necessário, por especialistas de notório conhecimento do tema.
Art. 21 - Os Grupos de Trabalho têm por finalidade estudar, analisar e propor soluções através de pareceres concernentes aos assuntos que
forem discutidos em reunião do Conselho, encaminhando-os previamente em conformidade com a Secretaria Executiva.
Art. 22 - Os Grupos de Trabalho serão formados respeitando o limite máximo de 06 (seis) integrantes, sendo pelo menos dois membros do
Conselho, titulares e/ou suplentes, onde um deles será o Coordenador e o outro o Relator, e até 4 (quatro) representantes das instituições
participantes do Conselho ou não, sugeridos pela Presidência ou pelos Conselheiros e aprovado pelo Plenário.
Art. 23 - Na composição dos Grupos de Trabalho deverá ser considerada a competência e a finalidade das representações com o assunto
a ser discutido.
Art. 24 - As decisões dos Grupos de Trabalho serão tomadas por votação da maioria simples de seus membros.
Art. 25 - Os Grupos de Trabalho estabelecerão regras específicas para seu funcionamento, desde que votadas pela maioria simples de seus
membros obedecendo ao disposto neste Regimento.
Seção IV - Da Secretaria Executiva
Art. 26 - A Secretaria Executiva do Conselho será composta conforme indicação do Presidente e aprovação pelo Conselho.
Art. 27 - Os serviços da Secretaria Executiva serão desenvolvidos, sempre que possível, com apoio técnico, operacional e administrativo
da APA da Bacia Hidrográfica do Rio Machado.
Art. 28 - A presidência do Conselho poderá dar encaminhamento de documentos recebidos que tratem de assuntos que possam ser solucionados pela rotina administrativa da APA da Bacia Hidrográfica do Rio Machado.
Parágrafo Único - O Plenário será informado pela Presidência do Conselho sobre os documentos de que trata este artigo, na primeira
reunião seguinte ao ocorrido.
Art. 29 - São atribuições da Secretaria:
I - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Secretaria Executiva;
II - Assessorar, técnica e administrativamente, a Presidência do Conselho;
III - Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho;
IV - Organizar e manter arquivada toda documentação relativa às atividades do Conselho;
V - Colher dados e informações necessárias à complementação das atividades do Conselho;
VI - Receber dos membros do Conselho sugestões para pauta de reuniões;
VII - Propor a pauta das reuniões para aprovação da Presidência do Conselho;
VIII - Convocar as reuniões do Conselho por determinação da Presidência e secretariar seus trabalhos;
IX - Expedir aos conselheiros a convocação, a pauta e os documentos pertinentes, respeitados os prazos previstos neste regimento;
X - Elaborar as atas das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo Conselho;
XI - Efetuar controle sobre os documentos, mantendo a Presidência do Conselho informada dos prazos de análise e complementação das
atividades dos Grupos de Trabalho constituídos.
CAPÍTULO V - Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 30 - Os membros do Conselho poderão apresentar propostas de alterações deste Regimento, sempre que necessário, encaminhando-as
à Secretaria Executiva.
§ 1º - A secretaria Executiva submeterá à Presidência do Conselho as propostas de alterações deste Regimento, as quais serão encaminhadas para votação em Plenário;
§ 2º - A proposta de alteração do regimento interno só será aprovada por, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho que têm
direito a voto.
Art. 31 - A participação dos membros no Conselho é considerada serviço de natureza relevante e não remunerado, a qualquer título.
Art. 32 - No caso de necessidade de participação de representante do Conselho Consultivo em eventos ou atividades externas, esta representação será por meio do Presidente.
§ 1º - Na impossibilidade de participação do Presidente, será indicado membro conselheiro para representar, ouvido o Conselho.
§ 2º - Havendo a representação nos termos do § ,1º, as despesas de transporte, alimentação e estadia serão de responsabilidade do conselheiro ou entidade/instituição que o mesmo representa.
Art. 33 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão solucionados pela Presidência, ouvindo o
Plenário.
Art. 34 - A composição de que trata o art. 4º deverá estar de acordo com a Portaria de instituição do Conselho, até a finalização de seu
mandato.
Art. 35 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA IEF Nº 74, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.
Designa representantes para o Comitê Executivo do Programa Bolsa Verde e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto
Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, com respaldo no art. 13 do Decreto nº 45.113, de 05 de junho de 2009, e no art. 1º do Decreto
nº 46.996, de 11 de maio de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os seguintes membros para o Comitê Executivo do Programa Bolsa Verde:
I - Pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF, Fernanda Teixeira Silva, como titular, e Leonardo Diniz Reis Silva, como suplente;
II - Pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, Maria Goretti Haussmann, como titular, e Andréia Rodrigues Frois, como
suplente;
III - Pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER, Ênio Resende de Souza, como titular,
e Márcio Stoduto de Mello, como suplente;
IV - Pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, Rodrigo Carvalho Fernandes, como titular, e Juliana
Macaron Longo Rodrigues, como suplente;
V – Pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA, Maria Isabel Silva Dimas, como titular, e Paulo Roberto Crispim
Batista, como suplente;
VI – Pela Secretaria de Estado de Cidades e Integração Regional, Weslley Antônio Tadeu Monteiro Cantelmo, como titular, e Daniella
Teixeira Carmo, como suplente;
VII - Pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – FAEMG, Ênnia Rafael de Oliveira Guedes, como titular, e
Mariana Pereira Ramos, como suplente;
VIII - Pela Federação dos Trabalhadores em Agricultura do Estado de Minas Gerais – FETAEMG, Leandro Soares Moreira, como titular,
e Guilherme Gonçalves Teixeira, como suplente.
Art. 2º - Os mandatos dos membros do Comitê Executivo do Programa Bolsa Verde - CEBV terão duração de 2 (dois) anos a partir da
publicação desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2018
Henri Dubois Collet - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 75, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018
Designa servidores para responder por unidades administrativas do Instituto Estadual de Florestas – IEF
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso I do art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e com fulcro na Lei Estadual nº. 21.972, de 28 de abril de
2016, e demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º- Designar os servidores relacionados no Anexo I desta Portaria para responderem pelas respectivas unidades administrativas do
Instituto Estadual de Florestas – IEF, para fins de regularização funcional.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados pelos servidores relacionados no
Anexo I desta Portaria, no período de início da designação para responder pela unidade administrativa até a publicação desta Portaria.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2018.
Henri Dubois Collet - Diretor-Geral do IEF
ANEXO I
(a que se refere os arts. 1º e 2º da Portaria IEF nº 75, de 04 de outubro de 2018)
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Parque Estadual Caminho dos Gerais
Parque Estadual da Lapa Grande

NOME
Alessandre Custodio Jorge
Elisangela Alves Mota Chinelato

MASP
1.147.301-4
1.020.063-2

A CONTAR DE
24/01/2018
24/01/2018

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