Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Parque Estadual da Serra do Cabral
Parque Estadual de Grão Mogol
Parque Estadual de Montezuma
Parque Estadual de Serra Nova
Monumento Natural Estadual Pico do Ibituruna
Parque Estadual Sete Salões
Parque Estadual do Rio Corrente
Parque Estadual do Rio Doce
Parque Estadual da Mata do Limoeiro
Parque Estadual Serra da Candonga
Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio do Machado
Área de Proteção Ambiental Fernão Dias
Parque Estadual da Serra do Papagaio
Parque Estadual Nova Baden
Parque Estadual da Serra da Boa Esperança
Parque Estadual do Pau Furado
Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata
Jarbas Jorge de Alcântara
Débora Mendes Guedes
Jarbas Jorge de Alcântara
Plinio Santos Oliveira
Luciana Oliveira Andrade
Eslainy Aparecida Repossi
Regis André Nascimento Coelho
Vinicius de Assis Moreira
Alex Luiz Amaral Oliveira
Regis André Nascimento Coelho
Pedro Sousa Silva de Paula Ribeiro
Raquel Junqueira Costa
Lorena Soares Cardoso Brito
Belmira Evânia Mendes Marques de Santana
Fábio Freire Diniz
Leonardo Massamitsu Ogusuku
Celi Aparecida da Silva Machado
1.020.601-9
1.118.438-9
1.020.601-9
1.331.270-7
1.021.256-1
1.200.020-4
1.377.405-4
1.152.186-1
1.115.356-6
1.377.405-4
1.374.693-8
1.146.815-4
1.366.159-0
1.147.785-8
1.400.453-5
1.152.910-4
1.020.632-4
24/01/2018
24/01/2018
07/04/2018
24/01/2018
24/01/2018
24/01/2018
24/01/2018
24/01/2018
24/01/2018
24/01/2018
24/01/2018
24/01/2018
24/01/2018
24/01/2018
24/01/2018
24/01/2018
24/01/2018
04 1152276 - 1
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à
servidora:
MASP 1021156-3, DENISE MARIA LOPES FORMOSO, por 1
mês, referente ao 3º quinquênio, a partir de 08/10/2018.
04 1152267 - 1CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º
do art. 10 da ADCT da CF/1988, por cinco dias aos servidores:
RODRIGO HECHT ZELLER, MASP 1.364.427-3, a partir de
06/06/2018;
VINICIUS HENRIQUE DE MELO, MASP 1.276.162-3a partir
de 20/06/2018.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso
XVIII do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60
dias de prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010,
àsservidoras:
MASP 1.402.413-7, DANUZA APARECIDA MARQUES
PIMENTA REIS, a partir de 23/07/2018;
MASP 1.364.510-6, FERNANDA APARECIDA RODRIGUES
GUIMARAES, a partir de 09/07/2018.
ALTERA O NOME, à vista de documentoapresentado, da servidora: Masp 1.020.939-3, de CELINA LUCIA NEVES DA CRUZ
MEDEIRO, para CELINA LUCIA NEVES DA CRUZ.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19
do artigo 40 da CF/1988ao servidor: Masp 1.020.805-6, SILVIO
DE CASTRO FONSECA, a partir de 27/08/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos
termos da alínea “b”, do art. 201, da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, das servidoras:
MASP 1.197.306-2, CRISTINA CAMPOS DE FARIA, a partir
de 06/08/2018;
MASP 1.366.237-4, DANIELLE DE ASSIS ANDERY, a partir
de 04/07/2018;
MASP 1.020.063-2, ELISANGELA ALVES MOTA CHINELATO, a partir de 19/07/2018.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, às servidoras:
Masp 1.021.004-5, ANA PAULA BRANDAO MENEZES, Técnico Ambiental, referente ao 6ºquinquênio de exercício, a partir
de 10/08/2018;
Masp 1.020.918-7, ANDREA VASCONCELOS XAVIER, Técnico Ambiental, referente ao 6ºquinquênio de exercício, a partir
de 09/07/2018;
Masp 1.252.248-8, BRENA ARAUJO MARTINS LOUBACK,
Analista Ambiental, referente ao 1ºquinquênio de exercício, a
partir de 19/05/2015;
Masp 1.181.337-5, DAVI NASCIMENTO LANTELME SILVA,
Analista Ambiental, referente ao 2ºquinquênio de exercício, a partir de 11/10/2017;
Masp 1.147.622-3, HELIO BENJAMIN COSTA, Analista
Ambiental, referente ao 2ºquinquênio de exercício, a partir de
14/07/2016;
Masp 1.020.745-4, JOAO DO ROSARIO PEREIRA, Técnico
Ambiental, referente ao 7ºquinquênio de exercício, a partir de
22/08/2018;
Masp 1.020.855-1, JOAO EVANDO DA CUNHA, Auxiliar
Ambiental, referente ao 7ºquinquênio de exercício, a partir de
03/08/2018;
Masp 1.020.964-1, JOELSON FELIX SABINO, Auxiliar
Ambiental, referente ao 7ºquinquênio de exercício, a partir de
26/08/2018;
Masp 1.020.738-9, JOSE FERNANDO TONIETO, Auxiliar
Ambiental,referente ao 7ºquinquênio de exercício, a partir de
22/07/2018;
Masp 1.020.997-1, JOSE MARCOS DE OLIVEIRA, Técnico
Ambiental, referente ao 7ºquinquênio de exercício, a partir de
14/06/2018;
Masp 1.021.092-0, LOURIVAL ANDRADE DE CARVALHO,
Auxiliar Ambiental, referente ao 6ºquinquênio de exercício, a
partir de 14/05/2015;
Masp 1.020.657-1, SALVADOR RONALDO DA SILVEIRA,
Técnico Ambiental, referente ao 8ºquinquênio de exercício, a partir de 02/07/2018;
Masp 1.021.151-4, HELOISA MARTA RIBEIRO DE PAULA,
Auxiliar Ambiental, referente ao 6ºquinquênio de exercício, a partir de 21/02/2018;
Masp 1.020.580-5, VANIA CRISTINA BUENO DA SILVA, Técnico Ambiental, referente ao 8ºquinquênio de exercício, a partir
de 03/08/2018;
Masp 1.152.186-1, VINICIUS DE ASSIS MOREIRA, Analista
Ambiental, referente ao 2ºquinquênio de exercício, a partir de
08/09/2016;
Masp 1.020.427-9, JOSE MARIA GOMES, Auxiliar Ambiental,
referente ao 10º quinquênio de exercício, a partir de 26/07/2018.
04 1152294 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à
servidora:
MASP 1355924-0, ELOA APARECIDA DE OLIVEIRA, por 1
mês, referente ao 4º quinquênio, a partir de 22/08/2018.
04 1152268 - 1
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Norte de
Minas e Leste Mineiro, no uso de suas atribuições estabelecidas
no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
*Processo: 25143/2013, Empreendedor: Felisberto Brant de Carvalho Filho, Município: Buritizeiro, Status: Indeferido, Portaria: 04138/2018. *Processo: 16749/2012, Empreendedor: Elyzio
José Ferreira, Município: Fernandes Tourinho, Status: Indeferido,
Portaria: 04139/2018. *Processo: 00667/2010, Empreendedor:
CEMIG Geração e Transmissão S.A., Município: Itambacuri, Status: Indeferido, Portaria: 04140/2018. *Processo: 03255/2008,
Empreendedor: Peixe Energia S.A. - PCH Quinquim, Municípios:
Conceição do Mato Dentro, São Sebastião do Rio Preto e Santo
Antônio do Rio Abaixo, Status: Indeferida, Portaria: 04141/2018.
*Processo: 10589/2010, Empreendedor: Peixe Energia S.A.,
Município: São Sebastião do Rio Preto, Status: Indeferido, Portaria: 04142/2018. *Processo: 10588/2010, Empreendedor: Peixe
Energia S.A., Município: São Sebastião do Rio Preto, Status: Indeferido, Portaria: 04143/2018. *Processo: 10590/2010, Empreendedor: Peixe Energia S.A., Município: São Sebastião do Rio Preto,
Status: Indeferido, Portaria: 04144/2018. *Processo: 21841/2012,
Empreendedor: Sulei dos Reis Resende, Município: Governador
Valadares, Status: Indeferido, Portaria: 04145/2018. *Processo:
11247/2014, Empreendedor: Ionaldo Dutra Figueiredo, Município: Teófilo Otoni, Status: Indeferido, Portaria: 04146/2018.
*Processo: 21025/2014, Empreendedor: Renascença Indústria de
Rações Ltda - EPP, Município: Periquito, Status: Indeferido, Portaria: 04147/2018. *Processo: 11319/2012, Empreendedor: Walkiria de Araújo Ventura, Município: Itabira, Status: Indeferido, Portaria: 04148/2018. *Processo: 16520/2011, Empreendedor: Rede
HG Combustíveis Ltda, Município: Frei Inocêncio, Status: Indeferido, Portaria: 04149/2018. *Processo: 12071/2012, Empreendedor: Débora Barroso Mourão - ME, Município: Sabinópolis,
Status: Indeferido, Portaria: 04150/2018. *Processo: 25394/2015,
Empreendedor: Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos
- CPGRS, Município: João Monlevade, Status: Indeferido, Portaria: 04151/2018. *Processo: 25998/2014, Empreendedor: WMR
Empreendimentos e Eventos Ltda, Município: Ipanema, Status:
Indeferido, Portaria: 04152/2018.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para
consulta e cópia nas SUPRAM’s, NORTE DE MINAS e LESTE
MINEIRO. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 04 de Outubro de 2018.
04 1151858 - 1
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de
5/7/1952, por oito dias, aoservidor: DEYVID WAVEL BARRETO ROSA, MASP: 1.459.103-6,a partir de 07/07/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de
5/7/1952, por oito dias, aoservidor: SERGIO PIMENTA COSTA,
MASP 1.147.884-9,a partir de 13/07/2018.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso
XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art.
10 da ADCT da CF/1988, por cinco dias ao servidor CARLOS
DE OLIVEIRA CAMARGOS, MASP 1.305.762-5, a partir de
26/07/2018.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos
do § 4º do art. 31, da CE/1989, à servidora: Masp 1.150.859-5,
VALERIA FERREIRA BORGES, Analista Ambiental, referente
ao 2ºquinquênio de exercício, a partir de 29/01/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos
termos da alínea “b”, do art. 201, da Lei nº 869, de 5/7/1952,
por oito dias, doservidor: MASP: 1.148.857-4, JOSE JORGE
PEREIRA, a partir de 15/08/2018.
04 1152295 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 73, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018
Estabelece normas complementares relativas ao registro, controle
e apuração da frequência dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, inciso III, do
art. 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no
Decreto nº 38.140, de 17 de julho de 1996, art. 4º do Decreto
nº 43.648, de 12 de novembro de 2003, no art. 5º do Decreto nº
43.696, de 11 de dezembro de 2003, no Decreto 43.650 de 12 de
novembro de 2003, no Decreto nº 46.076, de 09 de novembro de
2012 e na Resolução SEPLAG nº 10 de 1 de março de 2004 e considerando a necessidade de que sejam estabelecidas regras relativas à utilização do Sistema de Ponto Digital para o servidor nos
órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.
RESOLVE:
Art. 1º - O Sistema Ponto Digital é o sistema de gestão do processo eletrônico da apuração e controle de frequência dos servidores no âmbito do poder executivo do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Para o disposto nesta resolução, consideram-se as seguintes definições:
I - ponto digital: Sistema Ponto Digital;
II - servidor: pessoa legalmente investida em cargo de provimento
efetivo ou em comissão nos órgãos e entidades da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado
de Minas Gerais, bem como o detentor de função pública e o con-
tratado por tempo determinado, nos termos da Lei nº 18.185, de
04 de junho de 2009;
III - estagiário: estudante com atividades na administração
pública, amparado por Convênio de Cooperação Técnica e Termo
de Compromisso assinados e vigentes;
IV - servidor cedido por outros poderes ou entes federativos: servidor com cargo efetivo lotado em órgão ou entidades dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios com
ato de cessão publicado e vigente;
V - responsável pela apuração do ponto: chefia imediata, chefia mediata ou servidor com delegação aprovada pelo dirigente
máximo, para assinatura da folha de ponto do servidor;
VI - órgãos e entidades: órgãos ou entidades da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo que utilizam o Ponto Digital para apuração de frequência;
VII - Diretoria de Recursos Humanos - DRH ou unidade equivalente: unidades administrativas dos órgãos ou entidades da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo responsáveis pela gestão das atividades envolvidas no Ponto
Digital;
VIII – jornada de trabalho: o período de tempo que o servidor
deve prestar serviços ou permanecer à disposição do órgão ou
entidade em que estiver em exercício, conforme a carga horária
de trabalho prevista em lei e de acordo com o respectivo regime
de trabalho;
IX - relatório de frequência: relatório que contém a relação de descontos e indenizações por servidor;
X - marcação eletrônica: modalidade de controle de frequência do servidor por intermédio de relógio eletrônico ou catraca
eletrônica;
XI - marcação web: modalidade de controle de frequência em que
os registros são realizados a partir do acesso do servidor ao Ponto
Digital em computadores específicos;
XII - marcação manual: modalidade de controle de frequência do
servidor em que os registros são lançados pelo servidor diretamente na folha de ponto;
XIII - plano de horário de trabalho - PHT: o horário fixado para o
cumprimento da carga horária semanal do servidor, que compreende os horários de início e término da jornada, os dias em que
ocorrerá o cumprimento da jornada, bem como outras definições
aplicáveis ao respectivo regime de trabalho, tais como a previsão
de intervalo para almoço e as escalas de plantão e folgas;
XIV – chefia mediata: o servidor responsável por unidade administrativa ao qual está diretamente subordinada a chefia imediata
do servidor em que a frequência é apurada;
XV - jornada de diretor: modelo de folha de ponto aplicado aos
servidores nomeados para cargo de provimento em comissão, com
a função de dirigir unidade administrativa;
Art. 3º - Para fins de apuração mensal da frequência do servidor
considerar-se-á o período compreendido em dias corridos entre o
primeiro e o último dia do mês de referência.
Art. 4º - A assinatura da folha de ponto ocorrerá por meio de usuário e senha do servidor e do responsável pela apuração.
Art. 5º - A autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos
comprobatórios digitalizados e anexados no sistema são de responsabilidade do servidor, de forma que a guarda dos documentos originais deve ser realizada pelo usuário, para fins de controle
interno e externo.
Art. 6º - A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão é responsável pela disponibilidade e manutenção para a implantação
do Sistema de Ponto Digital para todos os órgãos e entidades do
Poder Executivo.
§1º Os órgãos e entidades deverão adotar, prioritariamente, o
modelo de frequência por marcação eletrônica.
§2º Na impossibilidade de utilização da marcação eletrônica, os
órgãos e entidades deverão priorizar a modalidade de marcação web, e somente como medida excepcional, utilizar a modalidade de marcação manual, observado o disposto na Resolução
SEPLAG nº 10, de 1º de março de 2004.
Art. 7º - Nos órgãos e entidades com marcação eletrônica de frequência por catracas, caberá ao servidor proceder com as atividades a seguir, sequencialmente, em catracas definidas para marcação de ponto:
I - verificar se o braço da catraca pretendida para entrar ou sair é o
referente à catraca em que a leitura do crachá será utilizada;
II - verificar se a luz de led do display da catraca está vermelha;
III - aproximar o crachá da leitora;
IV - verificar se a luz de led do display da catraca está verde e o
surgimento da mensagem que libera o acesso;
V - proceder com o movimento no braço da catraca (com auxílio
das mãos, de preferência);
VI - verificar a conclusão do giro da catraca.
Art. 8º - Nos órgãos e entidades com marcação web de frequência, caberá ao servidor acessar o módulo de marcação do Ponto
Digital para registrar os horários em computadores determinados
a esse fim.
Art. 9º - O servidor nomeado para cargo de provimento em
comissão, com a função de dirigir unidade administrativa, possui
prerrogativas diferenciadas para o controle de ponto, haja vista a
peculiaridade do cargo, que lhe impõe a dedicação integral, considerado o disposto no art. 14 da Lei nº 4.185, de 1966, bem como o
§2º do artigo 4º do Decreto nº 38.140, 17 de julho de 1996 e o §1º
do art. 2º do Decreto nº 29.302, 21 de março de 1989.
§ 1º O modelo de folha de ponto atribuído à “jornada de diretor”
não gerará ocorrências;
§ 2º O dirigente de unidade administrativa respeitará os procedimentos impostos à modalidade de marcação implantada em seu
órgão ou entidade;
§ 3º Caberá ao responsável pela apuração do ponto do servidor
com “jornada de diretor” adotar as medidas cabíveis em caso de
infrequência do servidor.
Art. 10 - As ocorrências registradas no ponto, tais como atrasos,
saídas e horas extras, serão geradas de acordo com as características do plano de horário de trabalho definido pela DRH ou unidade equivalente.
Art. 11 - Todos os códigos e justificativas de ocorrências serão
registrados no Ponto Digital, com a respectiva documentação
comprobatória, para o efeito de abono.
Art. 12 - A utilização dos códigos de abono na folha de ponto
deverá respeitar os critérios adotados pela legislação vigente.
Parágrafo único. A tabela constante no Anexo contém orientações
acerca dos códigos de abono, que deverão ser registrados diretamente na sessão “folhas de ponto” do Ponto Digital.
Art. 13 - Em caso de marcação ímpar, o Ponto Digital possui
funcionalidade para desconsideração de registros da data em que
houver o registro de ocorrência dessa natureza, mediante solicitação do responsável pela apuração de frequência.
Parágrafo único. Caberá ao responsável pela apuração de frequência do servidor verificar o impacto da desconsideração da marcação e adotar as medidas cabíveis para garantir o cumprimento
da jornada de trabalho.
Art. 14 - Não existe a possibilidade de inserção manual de marcações, exceto as previstas para a modalidade manual do sistema.
Art. 15 - Os afastamentos e licenças previstos em lei, cujo trâmite
esteja disponibilizado no Ponto Digital, serão requeridos pelo servidor ou pelo responsável pela apuração, com anexação da documentação comprobatória na aba “requerimentos”, observadas as
seguintes etapas:
sexta-feira, 05 de Outubro de 2018 – 11
I - os documentos comprobatórios serão analisados pelo DRH ou
unidade equivalente de cada órgão e entidade;
II - os atos serão assinados digitalmente pelos responsáveis
legais;
III - os afastamentos em que a publicidade se faz necessária só
surtirão efeitos na folha de ponto do servidor após a publicação
do ato.
Art. 16 - O processo de apuração de frequência será encerrado até
o sétimo dia útil do mês subsequente ao mês de referência, observadas as seguintes etapas:
I - o servidor deverá inserir em sua folha de ponto as justificativas
das ocorrências e ausências, com os respectivos códigos de abono
e documentos comprobatórios, até o quarto dia útil do mês subsequente ao mês de referência;
II - o responsável pela apuração deverá avaliar as justificativas e
documentos comprobatórios, bem como e assinar eletronicamente
a folha de ponto até o sexto dia útil do mês subsequente ao mês
de referência;
III - o servidor, após a avaliação do responsável pela apuração,
deverá assinar eletronicamente a folha de ponto até o sétimo dia
útil do mês subsequente ao mês de referência.
§1º Caso o servidor não observe o prazo previsto no inciso I do
“caput”, caberá a ele solicitar ao responsável pela apuração, até o
sexto dia útil do mês subsequente ao mês de referência, o registro
das justificativas e abonos, bem como anexação dos documentos
comprobatórios à respectiva folha de ponto.
§2º Na hipótese de descumprimento dos prazos previstos nos incisos I e II do “caput”, ou se, na hipótese do §1º, o responsável pela
apuração não realizar os devidos registros das justificativas e abonos até o sexto dia útil do mês subsequente ao mês de referência,
a folha de ponto será processada à revelia, no sétimo dia útil, de
acordo com as ocorrências registradas no ponto.
§3º Quando o servidor lançar as justificativas e abonos até o quarto
dia útil do mês subsequente ao mês de referência, e o responsável
pela apuração não avaliar o lançamento até o sexto dia útil do mês
subsequente ao mês de referência, a folha será processada com as
justificativas de abono declaradas pelo servidor.
Art. 17 - A folha de ponto será processada independentemente da
assinatura do servidor.
Art. 18 - Os dados do relatório de frequência de todos os órgãos
e entidades serão enviados diretamente ao SISAP para gerar os
efeitos financeiros.
Art. 19 - Caberá à DRH ou unidade equivalente avaliar o relatório de frequência, conferir as incidências financeiras geradas pelas
ocorrências e corrigir as eventuais inconsistências verificadas.
Art. 20 - O acerto de folhas de ponto, cujo prazo de apuração já
tenha se encerrado, deverá ser registrado no Ponto Digital e seus
efeitos financeiros serão taxados, manualmente, no SISAP, observados os critérios de pagamento estabelecidos pela Secretaria de
Estado da Fazenda.
Art. 21 - Os servidores da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão cedidos com ônus para origem que realizem a apuração
de frequência em ferramenta distinta ao Ponto Digital, deverão,
mensalmente, anexar as folhas de ponto (devidamente assinadas) e demais documentos comprobatórios digitalizadas no menu
“Frequência” do Ponto Digital.
§ 1º O servidor caracterizado no “caput” deverá enviar a documentação até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de
referência.
§ 2ºO disposto no “caput” não se aplica aos servidores cedidos
com ônus para origem com exercício em órgão ou entidade cuja
apuração de frequência ocorra no Ponto Digital.
Art. 22 - As folhas de presença dos estagiários serão geradas no
Ponto Digital.
§ 1º O cadastro de estagiários será gerenciado pela DRH ou unidade equivalente de cada órgão e entidade.
§ 2º A apuração da presença de estagiários poderá ocorrer em prazos distintos do art. 16 desta resolução, conforme necessidade do
órgão ou entidade.
Art. 23 - As folhas de presença dos servidores cedidos por outros
poderes ou entes federativos ao órgão ou entidade do Poder Executivo estadual, mediante instrumento jurídico de formalização da
cessão, serão geradas no Ponto Digital.
§1º O cadastro de servidores cedidos por outros poderes ao órgão
ou entidade será gerenciado pela DRH ou unidade equivalente de
cada órgão e entidade.
§ 2º A apuração da presença de servidores cedidos por outros
poderes ao órgão ou entidade respeitará os prazos estabelecidos
paraos demais servidores, conforme art. 17 desta resolução.
Art. 24 - Caberá à DRH ou unidade equivalente:
I - garantir a criação dos usuários para o acesso dos servidores
ao Ponto Digital;
II - gerenciar os planos de horário de trabalho dos servidores;
III - informar à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
quais servidores serão cadastrados no perfil de acesso de gestor de
RH no sistema, bem como manter esse cadastro atualizado.
Art. 25 -Em caso de afastamento da chefia imediata, suas funções relativas ao controle de ponto serão realizadas pela chefia
mediata do servidor.
Art. 26 - O dirigente máximo do órgão ou entidade poderá delegar
ao servidor que exerce função gerencial, sem unidade administrativa correspondente, a competência de apuração de frequência,
bem como para execução das demais funções previstas no art. 4º
da Resolução SEPLAG nº 10, de 2004.
Parágrafo único. A delegação a que se refere o “caput” será formalizada por meio de resolução ou portaria do titular do órgão ou
entidade, a ser publicada no Jornal “Minas Gerais”.
Art. 27 -A organização da escala anual de férias regulamentares
para os órgãos e entidades nos quais a implantação do Ponto Digital tenha sido realizada ocorrerá via sistema, conforme item 1 da
Orientação de Serviço SCAP Nº. 010/2014.
Art. 28 -O procedimento de remarcação de férias regulamentares deverá ser autorizado pela chefia imediata do servidor e será
efetuadoexclusivamente no sistema até cinco dias antes do fechamento do SISAP para taxação do mês de referência do período
de férias alterado.
Art. 29 -Caberá à DRH ou a unidade equivalente alimentar o SISAP e o Ponto Digital com as alterações do período de
férias remarcado até que a integração entre os dois sistemas seja
concluída.
Art. 30 -As convocações de férias regulamentares serão efetuadas
exclusivamente no sistema, observado o seguinte:
I - a chefia imediata cadastrará a convocação do servidor em formulário que conterá data de retorno e justificativa da convocação;
II - caberá à chefia mediata avaliar e aprovar a convocação até a
data de retorno do servidor;
III - o saldo de folgas compensativas será gerado automaticamente após a aprovação da convocação;
IV - o usufruto das folgas compensativas será informado diretamente na folha de ponto em código de abono específico.
Art. 31 -As convocações para a prestação de serviço em regime
extraordinário de trabalho, estabelecidas pelo Decreto Estadual nº
43.650/2003, serão efetuadas exclusivamente no sistema.
I - a chefia imediata cadastrará um período prévio para convocação do servidor em regime extraordinário, que deverá conter a
justificativa da convocação;
II - caberá ao Secretário de Estado ou dirigente máximo do órgão
ou entidade avaliar e aprovar o período de execução do regime
extraordinário do servidor;