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TJMG 13/11/2018 - Folha 43 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
dos quais participe, direta ou indiretamente. §11 - O
montante global ou individual da remuneração do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Comitê
de Auditoria será fixado pela Assembleia Geral, em conformidade com a legislação aplicável, sendo vedado o
pagamento de participação, de qualquer espécie, nos
lucros da Companhia aos membros do Comitê de Auditoria e do Conselho de Administração, à exceção do membro representante dos empregados. §12 - Visando o aprimoramento
da
Companhia,
anualmente,
os
administradores e os membros dos comitês deverão submeter-se a avaliação de desempenho, individual e coletiva, observados os seguintes quesitos mínimos: a) exposição dos atos de gestão praticados, quanto à licitude e à
eficácia da ação administrativa; b) contribuição para o
resultado do exercício; e, c) consecução dos objetivos
estabelecidos no Plano de Negócios Plurianual e atendimento à Estratégia de Longo Prazo. §13 - A posse dos
administradores da Companhia está condicionada à prévia subscrição dos termos e documentos legais e regulatórios aplicáveis. Para o exercício dos mandatos deverão
ser observados requisitos, vedações e obrigações previstos na legislação e regulamentação aplicáveis. Seção I Do
conselho de administração Art. 13 - O Conselho de
Administração da Companhia será composto por 9 (nove)
membros efetivos e igual número de suplentes, dentre os
quais um será o Presidente e outro, o Vice-Presidente. §
1º - Os Conselheiros suplentes substituirão os respectivos
titulares em suas eventuais ausências e impedimentos e,
no caso de vacância, até que se proceda à respectiva
substituição. § 2º - Os membros do Conselho de Administração serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo
pela Assembleia Geral, para mandato unificado de 2
(dois) anos, permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções
consecutivas, observados os requisitos e vedações estabelecidos na legislação e regulamentação aplicáveis. §3º
- Na composição do Conselho de Administração observar-se-ão as seguintes regras: a) aos acionistas minoritários titulares de ações ordinárias e aos acionistas titulares
de ações preferenciais fica assegurado o direito de elegerem, em votação em separado, 1 (um) membro, respectivamente, de acordo com a legislação aplicável; b) no
mínimo 25% (vinte e cinco por cento) dos membros
deverão ser independentes ou pelo menos 1 (um), caso
haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo
pelos acionistas minoritários, nos termos do art. 141 da
Lei nº 6.404/1976; c) aos empregados fica assegurado o
direito de elegerem 1 (um) membro, observado o disposto na Lei Federal nº 12.353, de 28 de dezembro de
2010, no que couber; d) em qualquer hipótese, a maioria
dos membros deverá ser eleita pelo acionista controlador
da Companhia. §4º - Para a eleição e exercício do cargo,
o membro do Conselho de Administração representante
dos empregados está sujeito a todos os critérios, exigências, requisitos, impedimentos e vedações previstos na
Lei nº 6.404/1976, na Lei nº 13.303, de 30 de junho de
2016, e sua regulamentação. §5º - Sem prejuízo dos
impedimentos e vedações previstos neste Estatuto Social,
o membro do Conselho de Administração representante
dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais,
remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias
de previdência complementar e assistenciais, bem como
nas demais hipóteses em que ficar configurado o conflito
de interesse. §6º - Os Conselhos de Administração das
Subsidiárias Integrais Cemig Distribuição S.A. e Cemig
Geração e Transmissão S.A. serão constituídos, obrigatoriamente, pelos membros eleitos para o Conselho de
Administração da Companhia, mantendo-se mandatos
unificados quanto a início e término, sendo remunerados
apenas por um deles. §7º - Os cargos de Presidente do
Conselho de Administração e de Diretor-Presidente da
Companhia não poderão ser acumulados pela mesma
pessoa. §8º - Aos membros do Conselho de Administração será permitido o exercício de outra atividade remunerada, desde que não haja incompatibilidade de horários e/
ou conflito de interesses. §9º - Ressalvado o disposto
neste Estatuto Social, poderá o Conselho de Administração conferir delegação de poderes à Diretoria Executiva
para aprovação e assinatura de negócios jurídicos relacionados aos atos ordinários de gestão, inclusive comercialização de energia. Art. 14 - Em caso de vaga no Conselho de Administração, a primeira Assembleia Geral
subsequente procederá à eleição de novo membro, para o
período que restava ao antigo Conselheiro. Parágrafo
Único - Na hipótese prevista neste artigo, cabe à minoria
eleger o novo membro do Conselho de Administração, se
o antigo houver sido por ela eleito, regra a ser observada
também para o membro representante dos empregados.
Art. 15 - O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, na forma do seu Regimento, ao menos uma
vez a cada mês, para analisar os resultados da Companhia
e de suas subsidiárias integrais, controladas e coligadas,
além de deliberar sobre as demais matérias incluídas na
ordem do dia e, extraordinariamente, por convocação do
seu Presidente, do seu Vice-Presidente, de um terço de
seus membros ou quando solicitado pela Diretoria Executiva. §1º - As reuniões do Conselho de Administração
serão convocadas por seu Presidente ou seu Vice-Presidente, mediante aviso escrito ou correspondência eletrônica enviada com antecedência de 10 (dez) dias, contendo a pauta de matérias a tratar, ficando dispensada a
convocação na hipótese de comparecimento de todos os
membros efetivos ou respectivos suplentes do Conselho
de Administração. Em caráter de urgência, as reuniões do
Conselho de Administração poderão ser convocadas por
seu Presidente sem a observância do prazo acima mencionado, dando-se ciência aos demais integrantes do
Conselho de Administração. §2º - As deliberações do
Conselho de Administração serão tomadas pela maioria
de votos dos Conselheiros presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. Art. 16 Compete ao Presidente do Conselho de Administração

conceder licença aos seus membros, competindo aos
demais membros conceder licença ao Presidente. Art. 17
- O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração serão escolhidos por seus pares, na primeira
reunião do Conselho de Administração que se realizar
após a eleição de seus membros, cabendo ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos. Art. 18 - Caberá ao Conselho de Administração: a) fixar a orientação geral dos negócios da
Companhia; b) eleger, destituir e avaliar os Diretores da
Companhia, nos termos da legislação aplicável, observado o presente Estatuto Social; c) aprovar a política de
transações com partes relacionadas; d) deliberar, por proposta da Diretoria Executiva, sobre a alienação ou a
constituição de ônus reais sobre bens do ativo permanente da Companhia, bem como a prestação por esta de
garantias a terceiros, de valor individual igual ou superior
a 1% (um por cento) do patrimônio líquido da Companhia; e) deliberar, por proposta da Diretoria Executiva,
sobre os projetos de investimento da Companhia, a celebração de contratos e demais negócios jurídicos, a contratação de empréstimos, financiamentos e a constituição
de qualquer obrigação em nome da Companhia que, individualmente ou em conjunto, apresentem valor igual ou
superior a 1% (um por cento) do patrimônio líquido da
Companhia, inclusive aportes em subsidiárias integrais,
controladas e coligadas e nos consórcios de que participe; f) convocar a Assembleia Geral; g) fiscalizar a gestão da Diretoria Executiva, podendo examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia, bem como
solicitar informações sobre os contratos celebrados ou
em via de celebração, e sobre quaisquer outros fatos ou
atos administrativos que julgar de seu interesse; h) manifestar-se previamente sobre o relatório da administração
e as contas da Diretoria Executiva da Companhia; i)
escolher e destituir os auditores independentes da Companhia, entre empresas de renome internacional autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários a auditar companhias abertas, ouvido o Comitê de Auditoria; j)
autorizar, mediante proposta da Diretoria Executiva, a
instauração de processo administrativo de licitação, de
dispensa ou de inexigibilidade de licitação ou da inaplicabilidade do dever de licitar, e as contratações correspondentes, de valor igual ou superior a 1% (um por
cento) do patrimônio líquido da Companhia; k) autorizar,
mediante proposta da Diretoria Executiva, a propositura
de ações judiciais, processos administrativos e a celebração de acordos judiciais e extrajudiciais de valor igual ou
superior a 1% (um por cento) do patrimônio líquido da
Companhia; l) autorizar a emissão de títulos, no mercado
interno ou externo, para a captação de recursos, na forma
de debêntures, notas promissórias, commercial papers e
outros; m) aprovar a Estratégia de Longo Prazo, o Plano
de Negócios Plurianual e o Orçamento Anual, bem como
suas alterações e revisões; n) anualmente, fixar as diretrizes e estabelecer os limites, inclusive financeiros, para os
gastos com pessoal, inclusive concessão de benefícios e
acordos coletivos de trabalho, ressalvada a competência
da Assembleia Geral e observado o Orçamento Anual; o)
autorizar o exercício do direito de preferência e os acordos de acionistas ou de voto em subsidiárias integrais,
controladas, coligadas e nos consórcios de que participe
a Companhia, exceto no caso das Subsidiárias Integrais
Cemig Distribuição S.A. e Cemig Geração e Transmissão S.A., para as quais a competência para deliberar
sobre estas matérias será da Assembleia Geral; p) aprovar
a participação no capital social, na constituição e na
extinção de quaisquer sociedades, empreendimentos ou
consórcios; q) aprovar, na forma do seu Regimento
Interno, a instituição de comitês auxiliares do Conselho
de Administração - cujos pareceres ou deliberações não
são condição necessária para deliberação das matérias no
âmbito do Conselho de Administração; r) acompanhar as
atividades de auditoria interna; s) discutir, aprovar e
monitorar decisões que envolvam práticas de governança
corporativa, relacionamento com partes interessadas,
política de gestão de pessoas e código de conduta; t) assegurar a implementação e supervisionar os sistemas de
gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para
a prevenção e a mitigação dos principais riscos a que está
exposta a Companhia, inclusive os riscos relacionados à
integridade das informações contábeis e financeiras e à
ocorrência de corrupção e fraude; u) estabelecer política
de divulgação de informações para mitigar o risco de
contradição entre as diversas áreas e os administradores
da Companhia; v) manifestar-se sobre o aumento do
quantitativo de pessoal próprio, a concessão de benefícios e vantagens, a revisão de planos de cargos, salários e
carreiras, inclusive a alteração de valores pagos a título
de remuneração de cargos comissionados ou de livre provimento e remuneração de diretores; w) nomear e destituir de forma motivada o titular da área de Auditoria
Interna, escolhido dentre os empregados próprios de carreira; x) eleger, na primeira reunião que se realizar após a
Assembleia Geral Ordinária, os membros do Comitê de
Auditoria e destituí-los, a qualquer tempo, pelo voto justificado da maioria absoluta dos membros do Conselho
de Administração; y) promover anualmente análise de
atendimento das metas e resultados na execução do Plano
de Negócios Plurianual e da Estratégia de Longo Prazo,
devendo publicar suas conclusões e informá-las à Assembleia Legislativa de Minas Gerais e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; e, z) aprovar, nos termos
deste Estatuto Social, as políticas complementares, inclusive a política de participações societárias. Parágrafo
Único - Os limites financeiros para deliberação do Conselho de Administração, correspondentes a percentual do
patrimônio líquido da Companhia, serão automaticamente adotados quando da aprovação das demonstrações
financeiras de cada ano. Seção II Da diretoria executiva
Art. 19 - A Diretoria Executiva será constituída por 11
(onze) Diretores, acionistas ou não, residentes no País,
eleitos pelo Conselho de Administração para mandato de

2 (dois) anos, observados os requisitos da legislação e
regulamentação aplicáveis, sendo permitida, no máximo,
3 (três) reconduções consecutivas. §1º - Os Diretores permanecerão em seus cargos até que seus sucessores, devidamente eleitos, sejam empossados. §2º - Os Diretores
exercerão seus cargos em regime de tempo e de dedicação integral ao serviço da Companhia, sendo permitido o
exercício concomitante e não remunerado em cargos de
administração de subsidiárias integrais, controladas e
coligadas da Companhia, a critério do Conselho de
Administração, competindo-lhes, porém, obrigatoriamente, o exercício dos cargos correspondentes nas Subsidiárias Integrais Cemig Distribuição S.A. e Cemig Geração e Transmissão S.A. §3º - Os Diretores, não
empregados, terão direito a uma licença anual remunerada, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, de forma
não cumulativa, acrescida de um terço da remuneração
mensal em vigor. Art. 20 - Em caso de ausência, licença,
vacância, impedimento ou renúncia do Diretor-Presidente, o cargo será exercido pelo Diretor Vice-Presidente.
§1º - Ocorrendo ausência, licença, vacância, impedimento ou renúncia de quaisquer dos demais membros da
Diretoria Executiva, poderá ela, mediante a aprovação da
maioria de seus membros, atribuir a outro Diretor o exercício das funções respectivas, pelo período que durar a
ausência ou licença. §2º - O Diretor-Presidente ou o
membro da Diretoria Executiva eleito exercerá o cargo
pelo tempo de mandato que restava ao Diretor substituído. Art. 21 - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos 2 (duas) vezes por mês e, extraordinariamente,
sempre
que
convocada
pelo
Diretor-Presidente ou por 2 (dois) Diretores, mediante
aviso por escrito, correspondência eletrônica ou outro
meio digital com antecedência mínima de 2 (dois) dias, o
qual, entretanto, será dispensado no caso de estarem presentes todos os Diretores. As deliberações da Diretoria
Executiva serão adotadas pelo voto da maioria de seus
membros, cabendo ao Diretor-Presidente o voto de qualidade, em caso de empate. Art. 22 - Compete à Diretoria
Executiva a gestão corrente dos negócios da Companhia,
obedecidos a Estratégia de Longo Prazo, o Plano de
Negócios Plurianual e o Orçamento Anual, elaborados e
aprovados de acordo com este Estatuto Social. §1º - O
Plano de Negócios Plurianual será composto por planos e
projeções para o prazo de 5 (cinco) exercícios financeiros, devendo ser atualizado, no máximo, a cada ano, e
abordará em detalhe, entre outros: a) as estratégias e
ações da Companhia, incluindo qualquer projeto relacionado ao seu objeto social; b) os novos investimentos e
oportunidades de negócios, incluindo os das subsidiárias
integrais, controladas e coligadas da Companhia, assim
como dos consórcios de que participem; c) os valores a
serem investidos ou de outra forma oriundos de recursos
próprios ou de terceiros; d) as taxas de retorno e lucros a
serem obtidos ou gerados pela Companhia. §2º - O Orçamento Anual refletirá o Plano de Negócios Plurianual e,
por conseguinte, a Estratégia de Longo Prazo, e deverá
detalhar as receitas e as despesas operacionais, os custos
e investimentos, o fluxo de caixa, o montante a ser destinado ao pagamento de dividendo, as inversões com
recursos próprios ou de terceiros e outros dados que a
Diretoria Executiva considerar necessários. §3º - A Estratégia de Longo Prazo, o Plano de Negócios Plurianual e
o Orçamento Anual serão: a) elaborados com a coordenação do Diretor-Presidente e com a participação de todos
os Diretores; b) preparados e atualizados anualmente, até
o término de cada exercício social, para vigorar no exercício social seguinte; c) submetidos ao exame da Diretoria Executiva e, após, à aprovação do Conselho de Administração. §4º - Dependem de deliberação da Diretoria
Executiva as seguintes matérias: a) aprovar o plano de
organização da Companhia e emissão das normas correspondentes, bem como as respectivas modificações; b)
examinar e encaminhar ao Conselho de Administração,
para aprovação, a Estratégia de Longo Prazo e o Plano de
Negócios Plurianual, bem como suas revisões, inclusive
cronogramas, valor e alocação de investimentos nele previstos; c) examinar e encaminhar ao Conselho de Administração, para aprovação, o Orçamento Anual, o qual
deverá refletir o Plano de Negócios Plurianual então
vigente, assim como suas revisões; d) deliberar sobre o
remanejamento de investimentos ou despesas previsto no
Orçamento Anual que, individualmente ou em conjunto,
durante o mesmo exercício financeiro, apresente valor
inferior a 1% (um por cento) do patrimônio líquido da
Companhia, com a consequente readequação das metas
aprovadas, respeitados o Plano de Negócios Plurianual, a
Estratégia de Longo Prazo e o Orçamento Anual; e) aprovar a alienação ou constituição de ônus reais sobre bens
do ativo permanente da Companhia, bem como a prestação por esta de garantias a terceiros, de valores individuais inferiores a 1% (um por cento) do patrimônio líquido
da Companhia; f) autorizar os projetos de investimento
da Companhia, a celebração de contratos e demais negócios jurídicos, a contratação de empréstimos, financiamentos e constituição de qualquer obrigação em nome da
Companhia, com base no Orçamento Anual aprovado,
que, individualmente ou em conjunto, apresentem valores inferiores a 1% (um por cento) do patrimônio líquido
da Companhia, inclusive a realização de aportes em subsidiárias integrais, controladas e coligadas, e nos consórcios de que participe; g) autorizar a instauração de processo administrativo de licitação e de dispensa ou
inexigibilidade de licitação e as contratações no valor até
1% (um por cento) do patrimônio líquido da Companhia,
limitado a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais),
corrigidos anualmente pelo IPCA – Índice de Preços ao
Consumidor Amplo, se positivo; h) autorizar a propositura de ações judiciais, processos administrativos e a
celebração de acordos judiciais e extrajudiciais de valor
inferior a 1% (um por cento) do patrimônio líquido da
Companhia; i) aprovar a designação de empregados próprios para o exercício de cargos gerenciais da

terça-feira, 13 de Novembro de 2018 – 43
Companhia, mediante proposta do Diretor responsável,
observado o disposto na alínea “h” do inciso I do art. 23;
j) autorizar os gastos com pessoal, os acordos e demais
instrumentos coletivos de trabalho, observados a competência da Assembleia Geral, as diretrizes e os limites
aprovados pelo Conselho de Administração e o Orçamento Anual; k) examinar e deliberar acerca da contratação de consultores externos, quando solicitado por qualquer Diretoria, observado o disposto no art. 18, alínea
“j”, e art. 22, § 4º, alínea “g”; l) formular, para a deliberação do Conselho de Administração ou Assembleia Geral,
as políticas complementares a este Estatuto Social, inclusive a de participações societárias. §5º - A prática dos
atos necessários ao funcionamento regular da Companhia, a celebração de contratos e demais negócios jurídicos será efetuada pelo Diretor-Presidente, conjuntamente
com um Diretor, por dois Diretores, ou por mandatário
devidamente constituído. §6º - A outorga de procurações
deverá ser realizada pelo Diretor-Presidente, conjuntamente com um Diretor, ressalvada a competência definida na alínea “c”, inciso I, do art. 23, para a qual será
exigida apenas a assinatura do Diretor-Presidente. §7º Ressalvado o disposto neste Estatuto Social, poderá a
Diretoria Executiva conferir delegação de poderes para
aprovação e assinatura de negócios jurídicos no âmbito
dos órgãos pertencentes à respectiva Diretoria, relacionados aos atos ordinários de gestão, inclusive a comercialização de energia. §8º - Os limites financeiros para deliberação da Diretoria Executiva, correspondentes a
percentual do patrimônio líquido da Companhia, serão
automaticamente adotados quando da aprovação das
demonstrações financeiras de cada ano. §9º - Nos limites
de suas competências e alçadas, poderá a Diretoria Executiva atribuir, em ato formal, a atribuição de alçadas
para escalões inferiores, mediante a composição de comitês técnicos com capacidade decisória em matérias específicas. Art. 23 - Observado o disposto nos artigos precedentes e as boas práticas de governança corporativa,
caberá a cada membro da Diretoria Executiva cumprir e
fazer cumprir este Estatuto Social, as deliberações da
Assembleia Geral e do Conselho de Administração, o
Regimento Interno e as decisões da Diretoria Executiva,
sendo atribuições de seus membros, entre outras: I - Do
Diretor-Presidente: a) coordenar e administrar os trabalhos da Companhia, assim como todas as atividades
estratégicas e institucionais das coligadas, controladas e
consórcios de que fizer parte a Companhia; b) coordenar
a elaboração, a consolidação e a implementação da Estratégia de Longo Prazo e o Plano de Negócios Plurianual
da Companhia, e das coligadas e controladas, nesse
último caso, em conjunto com o diretor responsável, e,
em ambos os casos, com a participação dos demais Diretores; c) representar a Companhia em juízo, ativa e passivamente; d) assinar, juntamente com um dos Diretores,
os documentos de responsabilidade da Companhia; e)
apresentar o relatório anual dos negócios ao Conselho de
Administração e à Assembleia Geral Ordinária; f) admitir e demitir pessoal da Companhia; g) conduzir as atividades da Secretaria de Governança, de Planejamento
Estratégico, de Compliance e de Gestão de Riscos Corporativos; h) propor à Diretoria Executiva, em conjunto
com o Diretor responsável, as indicações para os cargos
gerenciais da Companhia; i) propor as indicações para os
cargos de Administração e Conselhos Fiscais das subsidiárias integrais, das controladas, coligadas e dos consórcios de que a Companhia participe, bem como dos órgãos
estatutários da Fundação Forluminas de Seguridade
Social – Forluz e da Cemig Saúde, ouvido o Diretor responsável. II - Do Diretor Vice-Presidente: substituir o
Presidente em caso de ausência, licença, vacância, impedimento ou renúncia e desempenhar outras funções. III Do Diretor de Finanças e Relações com Investidores:
gerir os processos e atividades relativos à área financeira
e relações com investidores. IV - Do Diretor de Gestão
Empresarial: planejar e prover as atividades relativas ao
suprimento de materiais e serviços, infraestrutura, tecnologia da informação, telecomunicações e serviços transacionais. V - Do Diretor de Distribuição e Comercialização: gerir os processos e atividades de distribuição e
comercialização de energia elétrica. VI - Do Diretor de
Geração e Transmissão: gerir os processos e atividades
de geração e transmissão de energia elétrica. VII - Do
Diretor Comercial: gerir os processos e atividades relativos à comercialização de energia e ao sistema elétrico, ao
planejamento de mercado, ao relacionamento comercial
no ambiente de contratação livre. VIII - Do Diretor de
Gestão de Participações: gerir os processos e atividades
relativos ao acompanhamento da gestão de subsidiárias
integrais da Companhia à exceção de Cemig GT e Cemig
D, controladas, coligadas e às negociações e implementação de parcerias, consórcios, associações e sociedades de
propósitos específicos, observada a política de participações. IX - Do Diretor de Gestão de Pessoas: coordenar a
política e as ações de gestão de pessoas da Companhia,
suas subsidiárias integrais e controladas. X - Do Diretor
Jurídico: planejar, coordenar e administrar as atividades
jurídicas da Companhia, suas subsidiárias integrais e
controladas. XI - Do Diretor de Relações Institucionais e
Comunicação: coordenar e administrar processos e atividades relativos à comunicação e de relações institucionais, externa e internamente, no âmbito da Companhia,
de suas subsidiárias integrais e controladas. §1º - Em
relação às empresas coligadas, os Diretores exercerão
suas atividades, nos termos do que disciplinarem os respectivos estatutos sociais ou acordos de acionistas. §2º As competências de celebração de contratos e demais
negócios jurídicos e a constituição de qualquer obrigação
em nome da Companhia outorgadas aos Diretores nos
termos deste artigo não excluem a competência da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, conforme o caso, nem a necessidade de observância das disposições previstas no presente Estatuto Social no que diz
respeito aos limites financeiros e à prévia obtenção das

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