Minas Gerais - Caderno 2
sexta-feira, 10 de Maio de 2019 – 9
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
EMPRESA DE ELETRICIDADE
VALE PARANAPANEMA S.A.
COMPANHIA FECHADA
CNPJ/MF nº 60.876.075/0001-62 - NIRE 31.300.114.007
ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E
EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2019
1. Data, hora e local: Aos 30 dias do mês de abril de 2019, às 08:30
horas, na sede da Companhia, localizada na Cidade de Cataguases,
Estado de Minas Gerais à Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), Centro,
CEP 36770-901. 2. Presença: Presentes acionistas representando
99,99% (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital
social votante e total da Companhia, constituindo, portanto, quórum
legal para instalação e deliberação das matérias constantes da ordem
do dia, conforme assinaturas apostas no “Livro de Presença de Acionistas”. Presentes o Diretor Administrativo e Financeiro Maurício Perez Botelho, o Secretário Carlos Aurélio Martins Pimentel e também o
representante dos auditores independentes Ernst & Young Auditores
Independentes S.S., Roberto Cesar Andrade dos Santos - CRC - 1RJ
093.771/O-9. 3. Publicações: Edital de Convocação publicado no DiiULR2¿FLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLVQRVGLDVHGHDEULOGH
2019, Caderno 2, páginas 25, 18 e 26 respectivamente; e no Jornal
Diário do Comércio nos dias 17, 18 e 22 de abril de 2019, nas páginas
16, 12 e 10, respectivamente. 4. Mesa: Presidente, o Sr. Maurício Perez Botelho, e Secretário, o Sr. Carlos Aurélio Martins Pimentel. 5.
Ordem do dia: (i) em Assembleia Geral Ordinária: (i.1) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações
¿QDQFHLUDVUHIHUHQWHVDRH[HUFtFLRVRFLDO¿QGRHPGHGH]HPEURGH
2018; (i.2) deliberar sobre a destinação do resultado do exercício social
¿QGRHPGHGH]HPEURGHH L HOHJHURVPHPEURVGD'LUHtoria da Companhia; e (ii) em Assembleia Geral Extraordinária: (ii.1)
¿[DUDUHPXQHUDomRDQXDOJOREDOGRVDGPLQLVWUDGRUHVGD&RPSDQKLD
(ii.2) alterar a redação do caput do art. 13 do Estatuto Social para aumentar o prazo do mandato da diretoria de 1 para 3 anos; (ii.3) alterar
R(VWDWXWR6RFLDOSDUD¿[DUDVDWULEXLo}HVGD'LUHWRULDHH[FOXLUPHQções ao Conselho de Administração; (ii.4) aprovar a consolidação da
nova redação do Estatuto Social; (ii.5) eleger os membros da Diretoria
da Companhia com mandato até 30/04/2022. 6. Deliberações: 6.1. Em
Assembleia Geral Ordinária: Pelos acionistas representando 99,99%
(noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social
votante da Companhia, com abstenção dos legalmente impedidos, foram tomadas, por unanimidade, as seguintes deliberações: 6.1.1. Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta Assembleia em forma de
sumário, bem como sua publicação com omissão das assinaturas dos
acionistas presentes, nos termos do art. 130 e seus §§, da Lei nº
6.404/76; 6.1.2. Aprovar, depois de examinados e discutidos, o relatório anual e as contas da administração, bem como as demonstrações
¿QDQFHLUDVUHIHUHQWHVDRH[HUFtFLRVRFLDOHQFHUUDGRHPGHGH]HPEUR
de 2018, acompanhados do parecer emitido pelos auditores indepenGHQWHVRVTXDLVIRUDPSXEOLFDGRVQR'LiULR2¿FLDOGR(VWDGRGH0Lnas Gerais, no dia 27 de março de 2019, páginas 73 a 75; e no Jornal
Diário do Comércio no dia 27 de março de 2019, páginas 32 e 33;
$SURYDUROXFUROtTXLGRFRQVWDQWHGDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV
aprovadas, no valor de R$223.855.679,07 (duzentos e vinte e três milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e setenta e nove
reais e quarenta e nove centavos); 6.1.4. Aprovar a destinação do lucro
líquido do exercício de 2018, destinando-se (i) o montante de
R$11.192.783,95 (onze milhões, cento e noventa e dois mil, setecentos
e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos) para a reserva legal; e
(ii) em que pese a deliberação aprovada no item 6.1.2. acima em relação às Demonstrações Financeiras divulgadas, os acionistas decidem
por aprovar a distribuição de dividendos no montante de
R$212.662.895,12 (duzentos e doze milhões, seiscentos e sessenta e
dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais e doze centavos), correspondentes a R$941,8948149985 por ação de emissão da Companhia,
dos quais R$53.165.723,78 (cinquenta e três milhões, cento e sessenta
e cinco mil, setecentos e vinte e três reais e setenta e oito centavos) são
atribuídos aos dividendos mínimos obrigatórios e R$159.497.171,34
(cento e cinquenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e sete mil,
cento e setenta e um reais e trinta e quatro centavos) são atribuídos aos
dividendos adicionais, os quais serão pagos a partir do dia 17 de maio
de 2019, com base na posição acionária da presente data. 6.2. Em Assembleia Geral Extraordinária: Pelos acionistas representando 99,99%
(noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social
votante da Companhia, com abstenção dos legalmente impedidos, foram tomadas, por unanimidade, as seguintes deliberações: 6.2.1. Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta Assembleia em forma de
sumário, bem como sua publicação com omissão das assinaturas dos
acionistas presentes, nos termos do art. 130 e seus §§, da Lei nº
6.404/76; 6.2.2. Fixar o montante global da remuneração anual dos
administradores da Companhia para o exercício de 2019 nos termos do
montante proposto pela acionista presente, que rubricado e autenticado
SHODPHVD¿FDDUTXLYDGRQD&RPSDQKLDFRPR'RF$SURYDU
DOWHUDo}HVQR(VWDWXWR6RFLDOGD&RPSDQKLDSDUD¿[DUDVDWULEXLo}HVGD
Diretoria e excluir menções ao Conselho de Administração; 6.2.4.
Aprovar a alteração da redação do caput do art. 13 do Estatuto Social
para aumentar o prazo do mandato da diretoria de 1 (um) para 3 (três)
anos, passando referido dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. A Diretoria será composta por 3 (três) membros, sendo 1
(um) Diretor-Presidente, 1 (um) Diretor Administrativo e Financeiro e
1 (um) Diretor de Assuntos Regulatórios e Estratégia, residentes no
país, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral,
com mandato por 3 (três) anos, podendo ser reeleitos. Findos normalmente os mandatos, permanecerão em seus cargos até a investidura dos
novos diretores eleitos.” 6.2.5. Aprovar, em decorrência das deliberações dos itens 6.2.3. e 6.2.4 acima, a consolidação do Estatuto Social
da Companhia, que passará a vigorar com a redação constante do Anexo ITXHQXPHUDGRHDXWHQWLFDGRSHOD0HVD¿FDDUTXLYDGRQD&RPpanhia; 6.2.6. Aprovar a eleição dos seguintes membros da Diretoria
da Companhia com mandado pelo prazo de 3 (três) anos: (i) Ricardo
Perez Botelho, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da cédula de
identidade nº 04076607-3, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF
sob nº 738.738.027-91, residente e domiciliado na Capital do Estado
do Rio de Janeiro, com escritório à Av. Pasteur, 110, 6º andar, Botafogo, CEP 22290-240, para o cargo de Diretor Presidente; (ii) Mauricio
Perez Botelho, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de
identidade nº 04066824-6, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF
sob nº 738.738.107-00, residente e domiciliado na Capital do Estado
do Rio de Janeiro, com escritório à Av. Pasteur, 110, 6º andar, Botafogo, CEP 22290-240, para o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro; e (iii) Alexandre Nogueira Ferreira, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade nº 6929633, expedida pelo
SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob nº 028.042.606-23, residente e domiciliado na Capital do Estado do Rio de Janeiro, com escritório à Av.
Pasteur, 110, 6º andar, Botafogo, CEP 22290-240, para o cargo de Diretor de Assuntos Regulatórios e Estratégia; e 6.2.7. Os Diretores eleitos, que tomaram posse neste ato, declaram que (i) não estão impedidos
por lei especial, ou condenados por crime falimentar, de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé
pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, conforme previsto pelo §1º
do art. 147 da Lei nº 6.404/76; (ii) não estão condenados a pena de
suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários, que os torne inelegíveis para os cargos de administração de companhia aberta; conforme estabelecido no §2º do art. 147 da
Lei 6.606/76; consoante docs. que, numerados e autenticados pela
PHVD¿FDPDUTXLYDGRVQD&RPSDQKLD7. Aprovação e Encerramento: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e como ninguém
se manifestou, foram encerrados os trabalhos e suspensa a assembleia
pelo tempo necessário à impressão desta ata em livro próprio, em forma de sumário, a qual, após ter sido reaberta a sessão, foi lida, achada
conforme, aprovada e assinada pelos acionistas presentes. as) Maurício
Perez Botelho - Presidente; as) Carlos Aurélio Martins Pimentel - Secretário. as) Maurício Perez Botelho - Diretor Administrativo e Financeiro. as) Roberto Cesar Andrade dos Santos - Representante Auditores Independentes. Acionistas: as) Denerge - Desenvolvimento Energético S.A. - Representada por seu procurador João Paulo Moraes e
Silva Paes de Barros. Confere com o original que se acha lavrado no
livro de Atas de Assembleias da EMPRESA DE ELETRICIDADE
VALE PARANAPANEMA S.A. Cataguases, 30 de abril de 2019.
Carlos Aurélio M. Pimentel - Secretário. ANEXO I: À Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Empresa de Eletricidade
Vale Paranapanema S.A. - Em Recuperação Judicial realizada em 30
de abril de 2019. ESTATUTO SOCIAL: EMPRESA DE ELETRICIDADE VALE PARANAPANEMA S.A. CNPJ/MF nº
60.876.075/0001-62 - NIRE 31.300.114.007. CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FILIAIS, OBJETO E DURAÇÃO:
Art. 1º. EMPRESA DE ELETRICIDADE VALE PARANAPANEMA S.A. é uma sociedade anônima regida pelo presente Estatuto e
pelas leis vigentes e tem sua sede e foro na Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), CEP
36.770-901. Parágrafo único. Por deliberação da Diretoria, a CompaQKLDSRGHUiDEULUHHQFHUUDU¿OLDLVVXFXUVDLVDJrQFLDVGHUHSUHVHQWDção, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte
do território nacional ou no exterior. Art. 2º.2V¿QVGD&RPSDQKLDVmR
a produção, transmissão, transformação e distribuição de energia elétrica nas áreas de concessão legal e nos termos da legislação em vigor,
podendo participar de outras sociedades congêneres e exercer atividades necessárias ou úteis à consecução do seu objeto social ou com ele
relacionadas. Art. 3º. O prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL E AÇÕES: Art. 4º. O
capital social é de R$1.388.353.886,80 (um bilhão, trezentos e oitenta
e oito milhões, trezentos e cinquenta e três mil, oitocentos e oitenta e
seis reais e oitenta centavos), integralmente realizado e dividido em
225.782 (duzentos e vinte e cinco mil, setecentas e oitenta e duas)
ações ordinárias nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Único.
1mRVHUHJLVWUDUiQRVOLYURVVRFLDLVVHQGRQXODHLQH¿FD]HPUHODomRj
&RPSDQKLDDWUDQVIHUrQFLDGHDo}HVTXHVH¿]HUHPYLRODomRDDFRUGR
de acionistas arquivado na sede da Companhia. Art. 5º. A Companhia
poderá, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral aprovada por acionistas representando a maioria do capita votante: a) criar
classes de ações preferenciais ou aumentar o número de ações preferenciais de classes existentes sem guardar proporção com as demais
classes ou com as ações ordinárias até o limite de 2/3 (dois terços) do
total das ações emitidas, que poderão ser ou não resgatáveis e ter ou
não valor nominal; b) aprovar o resgate de ações ou de classes de
ações. Art. 6º. Quando houver direito de preferência dos antigos acionistas, o prazo para seu exercício, se não se estipular outro maior, será
de 30 (trinta) dias contados de um dos dois seguintes eventos que antes
ocorrer: I - primeira publicação da ata ou do extrato da ata que contiver
a deliberação de aumento de capital; ou II - primeira publicação de
HVSHFt¿FRDYLVRDRVDFLRQLVWDVTXDQGRHVWHIRUIHLWRSHODDGPLQLVWUDção. Art. 7º. Poderão ser emitidas sem direito de preferência para os
antigos acionistas, ações de qualquer espécie, debêntures conversíveis
em ações e bônus de subscrição, desde que a respectiva colocação seja
feita mediante venda em bolsa ou subscrição pública ou, ainda, mediante permuta de ações, em oferta pública de aquisição de controle,
nos termos dos artigos 257 a 263 da Lei nº 6.404/76. Fica também excluído o direito de preferência para subscrição de ações nos termos de
OHLHVSHFLDOVREUHLQFHQWLYRV¿VFDLVArt. 8º. Por decisão da Diretoria,
a Companhia poderá passar a manter suas ações nominativas sob a
forma escritural, em contas de depósito, em nome de seus titulares, em
LQVWLWXLomR ¿QDQFHLUD TXH GHVLJQDU VHP HPLVVmR GH FHUWL¿FDGRV SRdendo ser cobrada dos acionistas a remuneração de que trata o §3º do
art. 35 da Lei nº 6.404/76. Art. 9º. O acionista que, nos prazos marcados, não efetuar o pagamento das entradas ou prestações corresponGHQWHVjVDo}HVSRUHOHVXEVFULWDVRXDGTXLULGDV¿FDUiGHSOHQRGLUHLWR
FRQVWLWXtGRHPPRUDLQGHSHQGHQWHGHQRWL¿FDomRRXGHLQWHUSHODomR
judicial ou extrajudicial, sujeitando-se ao pagamento dos juros de 1%
(hum por cento) ao mês, da correção monetária e da multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor daquelas prestações ou entradas. CAPÍTULO
III - ASSEMBLEIAS GERAIS DOS ACIONISTAS: Art. 10. A
Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. §1º. A mesa da
Assembleia Geral será composta de um presidente e um secretário,
sendo aquele escolhido por aclamação ou eleição e este nomeado pelo
presidente da Assembleia Geral, a quem compete dirigir os trabalhos,
manter a ordem, suspender, adiar e encerrar as reuniões. §2º. Os representantes legais e os procuradores constituídos, para que possam comparecer às Assembleias Gerais, deverão fazer a entrega dos respectivos
instrumentos de representação ou mandato na sede da Companhia, até
48 horas antes da reunião. §3º. Quinze dias antes da data das AssemEOHLDV*HUDLV¿FDUmRVXVSHQVRVRVVHUYLoRVGHWUDQVIHUrQFLDVFRQYHUVmRDJUXSDPHQWRHGHVGREUDPHQWRGHFHUWL¿FDGRV§4º. O presidente
da assembleia de acionistas não levará em consideração o voto que se
der em violação a acordo de acionistas arquivado na sede da Companhia. CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO: Art. 11. A Companhia
será administrada por uma Diretoria. Art. 12. A remuneração global da
'LUHWRULD VHUi ¿[DGD SHOD $VVHPEOHLD *HUDO H VXD GLYLVmR HQWUH RV
membros de cada órgão será determinada pela Diretoria. Art. 13. A
Diretoria será composta por 3 (três) membros, sendo 1 (um) Diretor-Presidente, 1 (um) Diretor Administrativo e Financeiro e 1 (um) Diretor de Assuntos Regulatórios e Estratégia, residentes no país, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato
por 1 (um) ano, podendo ser reeleitos. Findos normalmente os mandatos, permanecerão em seus cargos até a investidura dos novos diretores
eleitos. §1º. A Assembleia Geral estabelecerá a composição da DiretoULDEHPFRPR¿[DUiDVDWULEXLo}HVGHFDGDXPGHVHXVPHPEURVQRmeando dentre eles um diretor-presidente ao qual competirá, privativamente, representar a Companhia, em juízo, ativa ou passivamente, recebendo citação inicial. §2º. Na ausência ou impedimento de qualquer
dos diretores, suas atribuições serão exercidas pelo diretor que dentre
os demais seja escolhido e designado pela Assembleia Geral. Art. 14.
Para a prática dos atos a seguir arrolados será competente qualquer
diretor, assinando isoladamente, ou dois procuradores constituídos na
forma do §1º abaixo, assinando em conjunto: I - movimentar contas em
LQVWLWXLo}HV¿QDQFHLUDVID]HUUHWLUDGDVGDURUGHQVGHSDJDPHQWRDVVLQDUFKHTXHV,,HIHWXDUDSOLFDo}HVHUHVJDWHVQRPHUFDGR¿QDQFHLUR
III - emitir promissórias ou aceitar letras de câmbio de valor equivalente a até R$3.000.000,00 (três milhões de reais), valor de alçada este a
ser corrigido mensalmente, de acordo com a variação do IGP-M ocorrida a partir de 1º de outubro de 2001. Acima desse limite, deverá haver
autorização expressa da Assembleia Geral; IV - assinar quaisquer instrumentos, sem limitação decorrente de seu valor, que sejam garantidos por caução de duplicatas de emissão da Companhia; V- assinar
borderôs de desconto de títulos; e VI - exercer os respectivos direitos
que decorrem da posição da Companhia como sócia, acionista ou participante, inclusive de voto e o de subscrição de aumento de capital.
§1º. As procurações em nome da Companhia serão sempre outorgadas
conjuntamente por 2 (dois) diretores, salvo as procurações para exercício dos direitos de sócio ou acionista da Companhia em sociedades nas
quais tenha participação, que poderão ser outorgadas por um diretor,
isoladamente. §2º. É vedado aos diretores e procuradores comprometer
a Companhia em negócios estranhos a seu objeto social. CAPÍTULO
V - CONSELHO FISCAL: Art. 15. A Companhia terá um conselho
¿VFDOFRPSRVWRGH WUrV D FLQFR PHPEURVHIHWLYRVHVXSOHQWHVHP
igual número, o qual só entrará em funcionamento nos exercícios sociais em que for instalado pela Assembleia Geral que eleger os respecWLYRVWLWXODUHV¿[DQGROKHVDUHPXQHUDomRArt. 16. Os conselheiros
¿VFDLVWHUmRDVDWULEXLo}HVSUHYLVWDVHPOHLHQRVFDVRVGHDXVrQFLD
impedimento ou vacância, serão substituídos pelos suplentes. §1º. Para
que o Conselho Fiscal possa funcionar, será necessária a presença da
maioria de seus membros. §2º. Caberá ao Conselho Fiscal eleger o seu
presidente na primeira sessão realizada após sua instalação. CAPÍTULO VI - EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS: Art. 17. O
exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano. Art. 18. As
GHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVHDGHVWLQDomRGRVUHVXOWDGRVREHGHFHUmRjV
prescrições legais e às deste Estatuto. Parágrafo único. A Companhia
levantará balanços semestrais, podendo fazê-lo também, a critério da
administração, trimestralmente ou em períodos menores. Art. 19. Satisfeitos os requisitos e limites legais, os administradores da Companhia terão direito a uma participação de até 10% (dez por cento) sobre
os resultados do período, após deduzidos os prejuízos acumulados e a
provisão para o imposto de renda. A Diretoria decidirá sobre a distribuição desta quota entre conselheiros e diretores. Art. 20. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição de reserva legal de que trata o art. 193, da Lei nº 6.404/76. Art. 21.
A Companhia distribuirá, entre todas as espécies de suas ações, como
dividendo obrigatório, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido
do exercício, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei nº 6.404/76,
observados os termos do art. 4º acima. Art. 22. Poderão ser pagos ou
creditados, pela Companhia, juros sobre o capital próprio, imputando-se o respectivo valor ao dos dividendos obrigatórios previstos no art.
VXSUDGHDFRUGRFRPD/HLQHVXDVPRGL¿FDo}HVKDYLGDV
ou que venham a ocorrer. CAPÍTULO VII - DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO: Art. 23. A Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção, nos casos previstos em lei. Durante o
período de liquidação será mantida a Diretoria, competindo-lhe nomeDUROLTXLGDQWH&HUWL¿FRTXHRDWRDVVLQDGRGLJLWDOPHQWHGDHPSUHVD
EMPRESA DE ELETRICIDADE VALE PARANAPANEMA S.A.,
de nire 3130011400-7 e protocolado sob o número 19/193.212-4 em
07/05/2019, encontra-se registrado na JUCEMG sob o número
7293925, em 08/05/2019. O ato foi deferido digitalmente pela 2ª TUR0$ '( 92*$,6 $VVLQD R UHJLVWUR PHGLDQWH FHUWL¿FDGR GLJLWDO D
6HFUHWiULD*HUDO0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P
66 cm -09 1225620 - 1
CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S.A.
CNPJ: 17.185.786/0001-61 – NIRE: 3130003740-1
Re-ratificação publicação Demonstrações Financeiras – DF´s
Informamos que o nome correto do Diretor Presidente publicado nas
DF´s do dia 25/04/2019 neste Jornal nas páginas 04, 05 e 06 é “Guilherme Moreira Teixeira”.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2019
Alícia Maria Gross Figueiró
2 cm -07 1224699 - 1
ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BELIZÁRIO MIRANDA
LAJINHA-MG
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PROC.
LICITATÓRIO Nº. 001/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2019
A Associação Hospital Belizário Miranda, através da Pregoeira e
Equipe de Apoio, torna público, para o conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar licitação regida pela lei 10.520/02, com
as suas posteriores alterações, cláusulas e condições deste EDITAL e
Anexo, na modalidade “Pregão Presencial”, tipo “Menor Preço por
item”. Recebimento dos envelopes em sua sede, a Rua José Rodrigues, nº 582, Centro, Lajinha - MG no dia 23/05/2019 às 08h00min.
Informações pelo tel.: (33) 3344-1314. OBJETO: AQUISIÇÃO DE
MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E MEDICAMENTOS PARA A
ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BELIZÁRIO MIRANDA DE ACORDO
COM TERMO DE COMPROMISSO 431/6302 SES/SIGRES. Pregoeira: Emilly Marcelly Caraster.
4 cm -07 1224832 - 1
COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – CASEMG
Em Liquidação EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA E ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA CONJUNTA O Liquidante da Companhia de Armazéns e Silos
do Estado de Minas Gerais – CASEMG – EM LIQUIDAÇÃO, nos
termos da Lei 6.404/76 art. 210, inciso VI, convoca os acionistas para
as Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária a serem realizadas
no dia 07(sete) de junho de 2019, às 10:00horas (horário de Brasília)
na sede da CASEMG situada à Rua dos Goitacazes, n.º 15, 09º Andar,
Bairro Centro – Belo Horizonte/MG, a fim de deliberarem sobre a
seguinte ORDEM DO DIA: Pauta da AGE 1:Prorrogação e fixação do
prazo o encerramento da liquidação da empresa com autorização para
continuidade das atividades comerciais da CASEMG matriz e filiais em
Uberlândia, Uberaba, Patrocínio I e II, Capinópolis, Ituiutaba, Monte
Carmelo, Conceição das Alagoas, Frutal, conforme dispõe o art. 211 da
Lei nº 6.404, de 1976; 2: Aprovação do valor total da remuneração mensal do Liquidante; 3: Aprovação do valor da remuneração mensal dos
membros do Conselho Fiscal. Pauta AGO 1:Demonstrações Contábeis
do exercício 2018, acompanhadas do Relatório da Auditoria externa,
parecer do Conselho Fiscal e Relatório do Liquidante; 2:Prestação de
contas do liquidante; Toda documentação atinente, encontra-se disponível na sede Administrativa da CASEMG à Rua dos Goitacazes, n.º 15,
09º Andar, Bairro Centro – Belo Horizonte/MG no horário de 08:30 às
17:00hs, nos termos do art. 133,§1º da Lei 6.404/1976. Belo Horizonte,
08 de maio de 2019. José Rodrigues Pinheiro Dória Liquidante
6 cm -09 1225444 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO CENTRO NORDESTE - CISCEN
Torna Público: PP 02/19. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus e serviços de recapagem para atender aos veículos do CISCEN. Abertura: 23/05/19, 09h00m. Edital: R. Primavera,
428, Colina Verde. Guanhães/MG. Fone: (33) 3421-5151. 08/05/2019.
Pregoeira.
2 cm -09 1225683 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DO MATO DENTRO –
EXTRATO DE EDITAL – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
14/2019, PREGÃO 06/2019. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTROtorna público para conhecimento de todos
os interessados que fará realizar o PL nº 14/2019 – Pregão 06/2019
– Menor Preço por Lote. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de uniforme para os servidores da Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro e confecção de camisas para o Projeto Parlamento
Jovem, conforme especificações constantes do Edital 06/2019. Valor
estimado por lote: Lote I R$8.468,80 (oito mil, quatrocentos e sessenta
e oito reais e oitenta centavos) e Lote II R$12.658,00 (doze mil, seiscentos e cinquenta e oito reais). Dotação orçamentária número: 01.0
1.01.01.031.0101.2002.3.3.90.30.00.23 Recebimento dos envelopes
de Credenciamento, Proposta e Documentação da Habilitação no dia
23/05/2019 até às 10:00h na sala de licitações da Câmara Municipal.
Abertura e início da sessão: 23/05/2019 às 10:15h. Cláudio Alexandre
Rodrigues de Oliveira - Vereador Presidente. Daniel Henriques da Silva
Utsch - Pregoeiro.
4 cm -09 1225715 - 1
BIOMM S.A.
CNPJ/MF Nº 04.752.991/0001-10 - NIRE Nº 31.300.016.510
COMPANHIA ABERTA - CVM 01930-5
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2019
I. DATA, HORA E LOCAL: Realizada aos 30 dias do mês de abril
de 2019, às 14:00 horas, na sede social da Biomm S.A. (“Companhia”),
situada na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, na Avenida
Regent, nº 705, Alphaville Lagoa dos Ingleses, CEP 34.018-000. II.
CONVOCAÇÃO: Edital de convocação publicado na forma do art.
124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada
(“Lei das Sociedades por Ações´ QR ³'LiULR 2¿FLDO GR (VWDGR GH
Minas Gerais”, nas edições dos dias 28, 29 e 30 de março de 2019, nas
páginas 21, 39 e 34, respectivamente; no “Diário do Comércio/MG”,
nas edições dos dias 28, 29 e 30 de março de 2019, nas páginas 20, 15
e 23, respectivamente; e no “Jornal o Dia/SP”, nas edições dos dias
28, 29 e 30 de março de 2019, nas páginas 15, 12 e 9, respectivamente.
III. PUBLICAÇÕES LEGAIS: O relatório da administração e as
GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV DFRPSDQKDGDV GR SDUHFHU GRV DXGLWRUHV
independentes, das declarações dos diretores de que reviram,
GLVFXWLUDP H FRQFRUGDP FRP DV LQIRUPDo}HV ¿QDQFHLUDV H FRP DV
opiniões expressas no parecer dos auditores independentes e do
parecer do Comitê de Auditoria da Companhia, todos relativos ao
exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018, foram
SXEOLFDGRV QR ³'LiULR 2¿FLDO GR (VWDGR GH 0LQDV *HUDLV´ QDV
páginas 16 a 19, no “Diário do Comércio/MG”, nas páginas 6 e 7 e no
“Jornal o Dia/SP”, nas páginas 13 e 14, todos na edição do dia 28 de
março de 2019, conforme determina o art. 133 da Lei das Sociedades
por Ações. Adicionalmente, os documentos aplicáveis de que tratam a
Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 481, de 17
de dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 481”),
foram tempestivamente colocados à disposição dos acionistas na sede
social e no website da Companhia (http://ri.biomm.com) e
devidamente apresentados à CVM e à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão
por meio do sistema Empresas.Net. IV. PRESENÇA: Acionistas
representando 72,5115% do capital social com direito a voto,
FRQIRUPHVHYHUL¿FDSHODVDVVLQDWXUDVODQoDGDVQR/LYURGH3UHVHQoD
de Acionistas, constatando-se, dessa forma, a existência de quorum
para a instalação da Assembleia, nos termos do art. 125 da Lei das
Sociedades por Ações. Presentes, ainda, em conformidade com o art.
134, §1º, da Lei das Sociedades por Ações, o Sr. Heraldo Carvalho
Marchezini, Diretor Presidente, Diretor Financeiro e de Relação com
Investidores da Companhia; e o Sr. Flávio Aquino Machado, inscrito
no CRC sob o n° 1MG065899/O-2, representante da Ernst & Young
Auditores Independentes S.S., auditor independente responsável pela
DXGLWRULD GDV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV GD &RPSDQKLD UHODWLYDV DR
H[HUFtFLR¿QGRHPGHGH]HPEURGHV. MESA: Guilherme
Caldas Emrich – Presidente e Patricia Karez Chaves Faria –
Secretária. VI. ORDEM DO DIA: (i)
Tomar as contas dos
administradores, examinar, discutir e deliberar sobre as
Demonstrações Financeiras e o Relatório da Administração referentes
ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018; (ii)
Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício social
encerrado em 31 de dezembro de 2018 e aprovar a distribuição de
dividendos, se houver; e(iii) Fixar a remuneração global dos
administradores da Companhia para o exercício social de 2019.VII.
LEITURA DE DOCUMENTOS: Em atendimento ao disposto na
Instrução CVM 481, foi realizada a leitura do mapa de votação
sintético consolidado divulgado ao mercado no dia 26 de abril de
2019, conforme solicitado pelo Presidente da Mesa. Após a leitura, tal
documento permaneceu sobre a Mesa para eventual consulta dos
acionistas, nos termos do art. 21-W, §4º, da Instrução CVM 481. VIII.
DELIBERAÇÕES: Iniciada a Assembleia, os administradores
realizaram uma exposição geral sobre os negócios da Companhia. Em
seguida, passou-se à discussão e apreciação dos assuntos constantes
da ordem do dia, tendo os acionistas presentes, com abstenção dos
acionistas legalmente impedidos e demais abstenções apresentadas na
Assembleia, deliberado o quanto segue: (I) LAVRATURA DA ATA
EM FORMA DE SUMÁRIO. Aprovar, por unanimidade de votos
dos presentes, a lavratura da ata na forma de sumário dos fatos
ocorridos, inclusive dissidências e protestos, contendo a transcrição
apenas das deliberações tomadas, conforme faculta o art. 130, §1º, da
Lei das Sociedades por Ações, bem como a publicação da ata com a
omissão das assinaturas dos acionistas, nos termos do art. 130, §2º, da
Lei das Sociedades por Ações. (II) RELATÓRIO DA
ADMINISTRAÇÃO E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS.
Não houve manifestações e/ou quaisquer dúvidas dos acionistas
presentes em relação às contas dos administradores. Dessa forma, os
acionistas decidiram aprovar, por 13.267.531 (treze milhões, duzentos
e sessenta e sete mil, quinhentos e trinta e um) votos favoráveis e
21.370.865 (vinte e um milhões, trezentas e setenta mil, oitocentas e
sessenta e cinco) abstenções, inclusive dos legalmente impedidos, as
contas dos administradores, incluindo o relatório da administração e
DVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVDFRPSDQKDGDVGRSDUHFHUGRVDXGLWRUHV
independentes, das declarações dos diretores de que reviram,
GLVFXWLUDP H FRQFRUGDP FRP DV LQIRUPDo}HV ¿QDQFHLUDV H FRP DV
opiniões expressas no parecer dos auditores independentes e do
parecer do Comitê de Auditoria da Companhia, todos relativos ao
exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018. (III)
DESTINAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO E DISTRIBUIÇÃO
DE DIVIDENDOS. Aprovar, por unanimidade dos presentes, a não
distribuição de lucros e dividendos, tendo em vista que a Companhia
UHJLVWURXQRH[HUFtFLR¿QGRHPGHGH]HPEURGHXPSUHMXt]R
no montante de R$ 42.562.000,00 (quarenta e dois milhões,
quinhentos e sessenta e dois mil reais), o qual foi inteiramente
GHVWLQDGR j FRQWD GH SUHMXt]RV DFXPXODGRV GD &RPSDQKLD
Considerando que a Companhia encerrou suas atividades em 2018
FRPSUHMXt]RDFXPXODGRQRPRQWDQWHGH5 FHQWRH
QRYHQWDHFLQFRPLOK}HVRLWRFHQWRVHVHVVHQWDHTXDWURPLOUHDLV ¿FD
dispensado o pagamento do dividendo obrigatório relativo ao
exercício social de 2018, por ser ele incompatível com a situação
¿QDQFHLUD GD &RPSDQKLD DQWH D DXVrQFLD GH OXFUR OtTXLGR DSyV D
FRPSHQVDomR GR SUHMXt]R DFXPXODGR (IV) FIXAÇÃO DA
REMUNERAÇÃO GLOBAL DA ADMINISTRAÇÃO DA
COMPANHIA. $SURYDUSRUXQDQLPLGDGHGRVSUHVHQWHVD¿[DomR
da verba global anual dos administradores da Companhia para o
exercício social de 2018, no valor de até R$10.983.135,00 (dez
milhões, novecentos e oitenta e três mil, cento e trinta e cinco reais),
nos termos da Proposta da Administração.IX. ENCERRAMENTO.
Nada mais havendo a ser tratado e inexistindo qualquer outra
manifestação, foram encerrados os trabalhos e suspensa a Assembleia
pelo tempo necessário para a lavratura da presente ata em forma de
sumário, a qual lida e achada conforme, foi aprovada pelos acionistas
presentes. ASSINATURAS: Mesa - Guilherme Caldas Emrich,
Presidente da Mesa; Patricia Karez Chaves Faria, Secretária.
ACIONISTAS: IBR L.P (p.p. Patricia Karez Chaves Faria); BANCO
DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG
(representado pela Sra. Renata Cançado Lobato); EMVEST EMRICH
INVESTIMENTOS LTDA. (p.p. Patricia Karez Chaves Faria);
CITISSIMO DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. (p.p. Patricia
Karez Chaves Faria); SAMOS PARTICIPAÇÕES LTDA. (p.p.
Patricia Karez Chaves Faria); GAMA PARTICIPAÇÕES LTDA. (p.p.
Patricia Karez Chaves Faria); ELBRUS PARTICIPAÇÕES LTDA.
(p.p. Patricia Karez Chaves Faria); LUIZ FRANCISCO NOVELLI
VIANA (p.p. Patricia Karez Chaves Faria); HENRIQUETA
MARTINS DOS MARES GUIA (p.p. Patricia Karez Chaves Faria);
GUILHERME CALDAS EMRICH; WALFRIDO SILVINO DOS
MARES GUIA NETO (p.p. Patricia Karez Chaves Faria); ÍTALO
AURÉLIO GAETANI (p.p. Patricia Karez Chaves Faria); CLÁUDIO
LUIZ LOTTENBERG (p.p. Patricia Karez Chaves Faria) e BNDES
Participações S.A. – BNDESPAR (p.p. Gabriel Vieira Biscaia).
&HUWL¿FRHGRXIpTXHDSUHVHQWHFRQIHUHFRPRGRFXPHQWRRULJLQDO
lavrado no Livro de Registro de Atas de Assembleias Gerais arquivado
na sede da Companhia. Documento assinado digitalmente por Patricia
Karez Chaves Faria. Ata devidamente registrada na Junta Comercial
de Minas Gerais sob o nº 7293105 em 08/05/2019.
AVISO DE LICITAÇÃO - Processo 013/2019 - Pregão Presencial
006/2019 - Objeto: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Gerenciamento de Frotas por meio de sistema eletrônico, com cartão magnético, disponível em todo território brasileiro
para a frota dos veículos pertencentes ao CONVALES. Data de Abertura e julgamento: dia 22/05/2019 as 09:00 horas. Edital e informações:
ww.convales.mg.gov.br, na Av. José Fernandes Valadares, 375, Primavera I - Arinos - MG, ou pelo Telefax 38.3635-1185. Arinos-MG, 09 de
maio de 2019 - Luan Vinicius Rodrigues de Lima – Pregoeiro.
CÂMARA MUNICIPAL DE DESTERRO DE ENTRE RIOS,
Torna público a realização de processo licitatório n°014/2019 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n°002/2019 do tipo menor preço por
Item, para aquisição de um veículo zero quilômetro, cujo objeto está
definido nos anexos I, III e VIII do Edital Processo nº 014/2019-Pregão
Presencial nº 002/2019-Data de Abertura dos Envelopes: 12 de junho
de 2019 às 10h30min - Credenciamento: 09h30min as 10h00min do
dia 12 de junho de 2019-Tipo de Julgamento: Menor preço por item.
Edital disponível na Câmara Municipal de desterro de Entre Rios –MG,
com sede na Rua Jose da Silva Lima Junior, n°56, centro, nesta cidade,
Telefone (31) 3736-1314 (31) 3736-1300 E-mail: [email protected] Site: www.desterrodeentrerios.cam.mg.gov.br.
Michelle Resende Oliveira - Pregoeira – Márcio César aparecido – Presidente. Desterro de Entre Rios 10 de maio de 2019.
Contrato nº 004/2019: Total Sistema Contra Incêndio Ltda. Objeto:
prestação de serviços de engenharia para reforma predial, adaptando-a
para implantação do sistema de detecção, prevenção, alarme, sinalização e combate a incêndio. Vigência: 90 dias. Valor: R$ 40.000,00. Passos, 08.05.2019. Rodrigo Moraes Soares Maia - Presidente.
3 cm -09 1225745 - 1
3 cm -09 1225450 - 1
2 cm -08 1225258 - 1
CONSORCIO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DOS
VALES DO NOROESTE DE MINAS - CONVALES
29 cm -09 1225429 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS .
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190509191016029.