4 – quarta-feira, 10 de Julho de 2019 Diário do Executivo
sentar pedido de reconsideração, sua intimação será realizada por meio
de publicação no Diário Oficial.
Art. 12 - Compete à Subdefensoria-Pública-Geral a apreciação do
pedido de reconsideração.
Parágrafo único – Sendo mantida a decisão de aplicação da sanção de
declaração de inidoneidade, caberá recurso administrativo perante a
Defensoria Pública-Geral.
Art. 13 - Apresentado recurso administrativo, os autos serão encaminhados conclusos à Assessoria Jurídica Institucional, incumbida de elaborar parecer.
Art. 14 - O Defensor Público-Geral proferirá decisão, no prazo de 10
(dez) dias úteis, podendo acolher o parecer tratado no art. 13, como
razões de decidir (fundamentação per relationem).
Art. 15 - Os extratos de todas as decisões administrativas deverão ser
publicados do Diário Oficial.
Art. 16 - Com o trânsito em julgado da decisão condenatória, caberá
ao Subdefensor-Público-Geral o encaminhamento de cópia integral dos
autos para os órgãos competentes, visando à aplicação das sanções.
Parágrafo único - Na ocorrência de uma das hipóteses tratadas no art.
47 da Lei Complementar Estadual 102/08, o Subdefensor-Público-Geral, adotará providências com vistas à instauração de procedimento de
tomada de contas especial, nos moldes trazidos pela Lei Complementar Estadual nº 102/08, pela Resolução nº 12/08, do TCE/MG e pela
Instrução Normativa nº 03/2013 do TCE/MG, para apuração dos fatos
e quantificação do dano, com o envio dos autos do procedimento da
tomada de contas especial ao Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, para julgamento, em até 120 (cento e vinte) dias, contados da
data da instauração do procedimento.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 17 - Aplicar-se-ão, subsidiariamente, as normas contidas na Lei
8.666/1993; na Lei 10.520/2002; na Lei n. 9.784/1999; na Lei Estadual
n. 14.184/2002, do Decreto Estadual n. 45.902/2012, da Lei Estadual
13.994/2001 e da Lei Estadual 14.167/2002.
Art. 18 - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 398/2019 - REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da lei n º 869/1952, por 8
(oito) dias, os servidores:
Nome
Masp
MARINALDA LUISA PEREIRA DAVID
ROBSON FRANCISCO
GUIMARAES
DE
Vigencia
1017926-5 30-06-2019
LIMA 1017214-6 24-06-2019
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
Belo Horizonte, 08 de julho de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público Geral
09 1248003 - 1
09 1248051 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 01, de 1º dejulhoDE 2019.
Dispõe sobre a progressão nas carreiras da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
O Secretário de Estado Desenvolvimento Econômico, no uso da competência que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado,
considerando o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 18 da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – Conceder progressão na carreira, aos servidores constantes do Anexo I, a fim de regularizar a sua vida funcional, nos termos do inciso III do
parágrafo único do art. 18 da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico, relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
ANEXO I
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Situação Anterior à Progressão
Situação Após à Progressão
Nome do Servidor
Masp
Cargo
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
Júlio César Coelho 906.611-9 TACT
IV
B
IV
C
30/06/2019
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, em 1 de julho de 2019.
Manoel Vitor Mendonça Filho
Secretário de Estado
09 1248057 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretor-Geral: Gustavo Batista de Medeiros
A Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, nos termos da Lei Complementar nº 107, de 12 de janeiro de 2009, designa GUSTAVO BATISTA
DE MEDEIROS, MASP 752.668-4, para responder pela Diretoria de
Planejamento Metropolitano, Articulação e Intersetorialidade da Agência de Desenvolvimento da RMBH.
A Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, nos termos da Lei Complementar nº 107, de 12 de janeiro de 2009, designa ELVIS CLAYTON
NUNES GAIA, MASP 1397670-9, para responder pela Diretoria de
Regulação Metropolitana da Agência de Desenvolvimento da RMBH.
04 1246411 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Corregedoria
REF.: TERMO DE AJUSTAMENTO DISCIPLINAR
Portaria nº 001/2019
DESPACHO
O Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no
uso da competência que lhe confere o art. 9º do Decreto Estadual nº
46.906, de 16 de dezembro de 2015, HOMOLOGA o Termo de Ajustamento Disciplinar nº 004/2019, celebrado aos 28 de junho de 2019.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 9 de julho
de 2019.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda
Ref.: Termo de Ajustamento Disciplinar
Portaria nº 001/2019
DESPACHO
O Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no
uso da competência que lhe confere o art. 9º do Decreto Estadual nº
46.906, de 16 de dezembro de 2015, HOMOLOGA o Termo de Ajustamento Disciplinar nº 005/2019, celebrado aos 28 de junho de 2019.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 9 de julho
de 2019.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda
Ref.: Termo de Ajustamento Disciplinar
Portaria nº 001/2019
DESPACHO
O Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no
uso da competência que lhe confere o art. 9º do Decreto Estadual nº
46.906, de 16 de dezembro de 2015, HOMOLOGA o Termo de Ajustamento Disciplinar nº 006/2019, celebrado aos 28 de junho de 2019.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 9 de julho
de 2019.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda
09 1248088 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
COMUNICADO
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 74/2017
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, comunica que foi instaurado em 12/12/2017,em
conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº14.184de 31 de janeiro
de 2002,oProcesso Administrativo nº 74/2017,por entender que é
devido o débito apurado em razãodo pagamento de valores acima do
teto constitucional ao servidor MASP 288.738-8.
COMUNICADO
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 75/2017
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, comunica que foi instaurado em 12/12/2017,em
conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº14.184de 31 de janeiro
de 2002,oProcesso Administrativo nº 75/2017,por entender que é
devido o débito apurado em razãodo pagamento de valores acima do
teto constitucional ao servidor MASP 284.081-7.
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 07/2016
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
07/2016, referente aos sucessores doservidorMASP: 123.339-4, pelo
pagamento do valor devido, através do(s) DAE(s)Nº 0700656766309,
0700656774719, 0700695402959, 0700695404854, 0700656782487,
0700656785524, 0700656790978, 0700656794850, 0700656797093,
0700656799649, 0700656803352, 0700656804839, 0700802953252,
0700802956146, 0700656808893, 0700656810511, 0700656812009,
0700839087346, 0700854200760, 0700656815806, 0700656818465,
0700656820001, 0700656820915 e 0700899427941, no período de
junho/2017 a junho/2019.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1910.01.0003107/2018-51
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº
1910.01.0003107/2018-51, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar opossível recebimento indevido de remuneração após exoneração pelo servidor MASP 669.918-5 nos termos do
Relatório Conclusivo-RS DIREL/SRH/SEF nº43/2019.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº1910.01.0003109/2018-94
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de
Fazenda, no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº1910.01.0003109/2018-94, nos termos da Lei nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido deremuneração após exoneraçãoMASP669.932-6,nos termos do Relatório
Conclusivo-RS DIREL/SRH/SEF nº45/2019.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1910.01.0003080/2018-04
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo
nº1910.01.0003080/2018-04, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido deremuneração após a exoneraçãoMASP669.671-0,nos termos do Relatório
Conclusivo-RS DIREL/SRH/SEF nº46/2019.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1910.01.0003084/2018-90
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de
Fazenda, no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº1910.01.0003084/2018-90, nos termos da Lei nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido deremuneração após exoneraçãoMASP669.692-6,nos termos do Relatório
Conclusivo-RS DIREL/SRH/SEF nº44/2019.
Minas Gerais - Caderno 1
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0005658/2019-43
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo
nº1190.01.0005658/2019-43, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível desconto a menor de contribuição previdenciária do servidorMASP288.301-5nos termos do Relatório
Conclusivo-RS DIREL/SRH/SEF nº 42/2019.
COMUNICADO DE INSTAURAÇÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/2017
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, comunica que foi instaurado em 27/01/2017,em
conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº14.184de 31 de janeiro
de 2002,oProcesso Administrativo nº 12/2017,por entender que é
devido o débito apurado em razão do pagamento de verbas remuneratórias ao servidor MASP 124.391-4,após seu falecimento.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1910.01.0003086/2018-36
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de
Fazenda, no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº1910.01.0003086/2018-36, nos termos da Lei nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido deremuneração após exoneração) MASP669.719-7,nos termos do Relatório
Conclusivo-RS DIREL/SRH/SEF nº47/2019.
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 019/2018
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº 019/2018,
referente aos sucessores do servidor Masp 124.935-8, pela falta de
manifestação quanto ao reconhecimento e/ou interesse a negociar o
débito apurado. Declarar a constatação do recebimento indevido e que
o valor deverá ser devolvido aos cofres públicos.
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
09 1248093 - 1
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 34/2016
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº 34/2016,
referente aos sucessores do servidor MASP:034.963-9, pelo pagamento do valor devido, através do(s) DAE(s) Nº 0700829367109,
0700854256463, 0700859175500, 0700901283000 e 0700909218452,
no período de novembro/2018 a julho/2019.
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 42/2016
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
42/2016, referente aos sucessores do servidor MASP:111.822-3, pelo
pagamento do valor devido, através do(s) DAEsNº 0700665272046,
0700665273522, 0700665275681, 0700665277331, 0700665280618,
0700665283439, 0700665285253, 0700665287493, 0700665292756,
0700665296140, 0700665298797, 0700665300597, 0700665304631,
0700665306463, 0700665309012, 0700665310657, 0700665311980,
0700665313133, 0700665314202, 0700665316108, 0700665317198,
0700665318348, 0700665320300 e 0700665322043, no período de
julho/2017 a junho/2019.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1910.01.0003083/2018-20
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de
Fazenda, no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº1910.01.0003083/2018-20, nos termos da Lei nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido deremuneração após exoneração,MASP 669.691-8 nos termos do Relatório
Conclusivo-RS DIREL/SRH/SEF nº32/2019.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1910.01.0003091/2018-95
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de
Fazenda, no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº1910.01.0003091/2018-95, nos termos da Lei nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido deremuneração após exoneração,MASP669.804-7,nos termos do Relatório
Conclusivo-RS DIREL/SRH/SEF nº49/2019.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1910.01.0003092/2018-68
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de
Fazenda, no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº1910.01.0003092/2018-68, nos termos da Lei nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido deremuneração após exoneração,MASP 669.839-3 nos termos do Relatório
Conclusivo-RS DIREL/SRH/SEF nº37/2019.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1910.01.0003116/2018-02
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de
Fazenda, no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº1910.01.0003116/2018-02, nos termos da Lei nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido deremuneração após exoneração,MASP 752.191-7nos termos do Relatório
Conclusivo-RS DIREL/SRH/SEF nº35/2019.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1910.01.0003168/2018-53
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de
Fazenda, no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº1910.01.0003168/2018-53, nos termos da Lei nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido deremuneração após exoneração,MASP 752.205-5nos termos do Relatório
Conclusivo-RS DIREL/SRH/SEF nº34/2019.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1910.01.0003119/2018-18
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de
Fazenda, no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº1910.01.0003119/2018-18, nos termos da Lei nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido deremuneração após exoneração,MASP 752.257-6nos termos do Relatório
Conclusivo-RS DIREL/SRH/SEF nº33/2019.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1910.01.0003114/2018-56
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da uperintendência de
Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo
nº1910.01.0003114/2018-56, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido deremuneração após exoneração,MASP 752.153-7nos termos do Relatório
Conclusivo-RS DIREL/SRH/SEF nº52/2019.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1910.01.0003089/2018-52
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de
Fazenda, no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº1910.01.0003089/2018-52, nos termos da Lei nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido deremuneração após exoneração,MASP669.803-9,nos termos do Relatório
Conclusivo-RS DIREL/SRH/SEF nº48/2019.
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 652 / 2015
O Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº 652
/ 2015, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, pela
cobrança dos valores recebidos indevidamente referentes as verbas 285,
41, 44, 283, do servidor MASP 351.109-4, nos termos do Relatório
Conclusivo - RO DIREL/SRH/SEF nº 17/2019, em 14 (quatorze) parcelas, mediante desconto mensal no contracheque.
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
09 1248188 - 1
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº1190.01.0007701/2019-75O
Diretor de Relacionamento com o Servidor da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº
1190.01.0007701/2019-75, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de remuneração pelo servidorMASP 290.431-6, nos termos do Relatório Conclusivo-RS DIREL/SRH/SEF nº39/2019.
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
DFT/1 NÍVEL /BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
- PTA Nº 01.001160257-92
IDENTIFICAÇÃO DO(S) SUJEITO(S) PASSIVO(S):
TROPEIRO MINEIRO RESTAURANTE E CERVEJARIA LTDA
IE: 001072051.00-58
ENDEREÇO: Av. Amazonas, 57 – Bairro: Centro
Belo Horizonte/MG – CEP 30180.000
- PTA Nº 01.001160257-92
Coobrigado: THIAGO DRUMOND SILVEIRA
CPF: 014662506-40
ENDEREÇO: Rua Papoula Azul, 201 – Bairro: Havai
Belo Horizonte/MG – CEP 30555.185
Belo Horizonte, 09 de julho de 2019.
Marcial Gomes de Melo – Masp 387.770.1
Delegado Fiscal - DFT/BH
09 1248099 - 1
SRF I - Divinópolis
Administração Fazendária/2° Nível Formiga
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação
por via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução–SEF/MG nº 5.209 de 17/12/2018, intimamos o sujeito passivo e o fiador abaixo relacionados, pessoalmente, ou
por procurador habilitado, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, a promoverem o pagamento do crédito tributário exigido
através do processo infra relacionado, de sua responsabilidade, junto a
esta repartição fazendária localizada à Rua Monsenhor João Ivo, 100 –
Centro – Formiga – MG.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente ou parcelado – na fase administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo
PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado para inscrição em
dívida ativa e execução judicial.
PTA nº 05.000297723-47
Parcelamento: 12.072543500-89, desistente em 15/05/2019
Sujeito Passivo: DANIELA MONICA DA SILVA EIRELI.
I.E.: 002.051133.00-57
Endereço: Rua Galeno Silva, 00 – Anexo Forno 01 / Margens Rodovia
050 – Bairro: Centro – Córrego Fundo /MG CEP: 35.568-000.
Fiador: Elton de Oliveira. CPF: 050.878.226-06. Endereço: Rua Um, nº
89 / Bairro Centro - Córrego Fundo /MG CEP: 35.568-000
Formiga, 09 de julho de 2019. Milton Antônio de Miranda – Chefe da
AF/2º Nível/Formiga – Masp 262.205-8
Administração Fazendária/2° Nível Formiga
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação
por via postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução–SEF/MG nº 5.209 de 17/12/2018,
intimamos o sujeito passivo abaixo relacionado, pessoalmente, ou por
procurador habilitado, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, a promover o pagamento do crédito tributário exigido através do processo infra relacionado, de sua responsabilidade, junto a esta
repartição fazendária localizada à Rua Monsenhor João Ivo, 100 – Centro – Formiga – MG.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente ou parcelado – na fase administrativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo
PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado para inscrição em
dívida ativa e execução judicial.
PTA nº 03.000476692-62
Parcelamento: 12.074406800-42, desistente em 15/05/2019
Sujeito Passivo: T&CAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI. I.E.:
003.272460.00-45
Endereço: Rod. MG 050, KM 196 – Bairro: Zona Rural – Córrego
Fundo /MG CEP: 35.568-000.
Formiga, 09 de julho de 2019.
Milton Antônio de Miranda – Masp 262.205-8
Chefe da AF/2º Nível/Formiga
09 1248104 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001257623.62
Autuados:
MALCO IND & COM DE MADEIRAS EM GERAL LTDA
I.E.: 001.052481.00-87, CNPJ: 09.202.068/0001-28, Est. Conquista,
s/n, Serraria, Itamonte – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 09 de julho de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora - em Exercício
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190709212829014.