quarta-feira, 18 de Setembro de 2019 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/SAD Nº 001/2019
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado:G.T.M.R – MASP 1.370.170-1, prestador de serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Sindicante: Presidente: Ronaldo Martins dos Santos
Membro: Elma Souza Rocha dos Reis
Belo Horizonte, SEJUSP, 16 de setembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
17 1273027 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO SEJUSP/Nº 12 /ANO 2019
A Comissão de Avaliação de Desempenho, constituída pela Resolução
nº 108 DE 05 DE Dezembro de 2018, tendo em vista o disposto nos
artigos 38 e 40, do Decreto 45.851, de 28/12/2011, intima, o servidor
ANDERSON LUIZ CRUZ VIEIRA MASP:1436088-7, para comparecer a Penitenciária José Edson Cavalieri, Rua Diva Garcia, nº 3351,
Bairro Linhares, CEP 36.060-300 – Juiz de Fora / MG, no horário de
09:00 às 16:00 horas, no prazo máximo de (10) dez dias, a contar da
publicação deste edital de chamamento, pessoalmente ou por representante legalmente constituído, a fim de tomar conhecimento e acompanhar a tramitação, apresentar defesa para fatos alegados no processo de
Infrequência e ser notificado acerca do Parecer Conclusivo referente a
Infrequência em período de estágio probatório.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2019.
Comissão de Avaliação de Desempenho da
Penitenciária José Edson Cavalieri.
17 1273105 - 1
EDITAL DE CITAÇÃO - SAD Nº 077/2016
O Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 077/2016, Rafael Weslley de Castro Viana, conforme PORTARIA/
CORREGEDORIA/SUASE/SAD Nº 077/2016, publicada no Minas
Gerais de 14 de julho de 2016, com fulcro no parágrafo único do art.
225 da Lei Estadual nº 869/1952, CITA o ex-prestador de serviço relacionado abaixo, com o respectivo número de sua sindicância, para
comparecer perante esta comissão, instalada na Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves - Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP:
31.630-900, nos dias úteis, das 8:00 às 16:00 horas, telefone: (31) 39155855/3915-5494, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste edital, a fim de pessoalmente ou por representante legalmente
constituído, tomar conhecimento da Sindicância Administrativa Disciplinar em seu desfavor, acompanhar a tramitação, apresentar defesa
prévia, requerer diligências e produzir todas as provas permitidas em
Direito perante as imputações que lhe foram atribuídas, estando sujeito
a uma das penalidades administrativas de repreensão, suspensão ou rescisão unilateral de contrato nos termos da Lei Estadual nº 18.185/2009
e Decreto Estadual nº 45.155/2009, sob pena de revelia.
Edmundo de Souza da Silva - MASP 1.154.577-9, Cargo: Ex- prestador
de serviço na função de Agente de Segurança Socioeducativo, Lotação:
Centro Socioeducativo de Pirapora Sindicância Administrativa Disciplinar nº 077/2016.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2019.
Rafael Weslley de Castro Viana
MASP 1.194.107-7
12 1271882 - 1
DESPACHO
O Diretor Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, considerando a justificativa apresentada
naNota Técnica nº 70/SEJUSP/DEPEN/2019,determina a imediata
extinção unilateral do Contrato de Prestação de Serviços celebrado
entre a Secretaria de Estado de Administração Prisionale o prestadorde
serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário SALVADOR JUNIO DE SOUZA, Masp 11311677, na função de AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, lotado noPRESIDIO DE SAO
JOAQUIM DE BICAS II.
O Diretor Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, considerando a justificativa apresentada
naNota Técnica nº 69/SEJUSP/DEPEN/2019,determina a imediata
extinção unilateral do Contrato de Prestação de Serviços celebrado
entre a Secretaria de Estado de Administração Prisionale o prestadorde
serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário BRUNO
EDUARDO DE SOUZA FELIPE, Masp 13148895,lotado na Penitenciária Francisco Floriano de Paula.
Rodrigo Machado de Andrade
Diretor Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais
17 1273395 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 28, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre criação de Comissão para Recuperação de Valores Pagos
Indevidamente da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
- SEJUSP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de atribuição que lhe são conferidas pelo inciso III,
do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 39, da Lei n°
23.304 de 30 de maio de 2019, pelo Decreto n° 47686, DE 26 julho
2019, pelo art. 41 da Lei n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, pelo disposto na Resolução SEPLAG n° 37 de 12 de setembro de 2005 e pelo
Decreto 46.668 de 15 de dezembro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Criada a Comissão para Recuperação de Valores Pagos
Indevidamente para atuação no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Art. 2º - Ficam designados como membros da comissão os servidores:
I - Leonardo Bráulio Ferreira Nogueira – Presidente - MASP 1129228/1
– Superintendência de Recursos Humanos;
II - Leandro Veloso Soares – Membro Titular - MASP 1204985/4 –
Diretoria de Gestão de Pessoas
III - Lucas Coelho Teixeira - Membro Titular - Masp 1258064-3 –
Diretoria de Pagamentos;
IV - Mariana Coelho de Oliveira - Membro Titular- Masp 1213434-2
– Diretoria de Benefícios e Vantagens;
V - Heloiza Nogueira Moura – Membro Titular - MASP 857198/6 –
Diretoria de Benefícios e Vantagens;
VI - Vanda Maria de Lima Freitas – Suplente - MASP 0367505/5. –
Diretoria de Pagamentos;
§1° A Presidência da Comissão será exercida pelo servidor mencionado
no inciso I, do art 2°, desta Resolução.
§2° No eventual impedimento ou afastamento, a Presidência da Comissão será exercida pelo servidor indicado no inciso II, do art 2°, desta
Resolução.
Art. 3º - São atribuições da Comissão:
I - determinar, de ofício ou quando provocado, a instauração de processo administrativo de débito, para apurar suposta concessão indevida
de vantagem e benefício ao prestador de serviço, servidor em efetivo
exercício, inativo ou desligado;
II - expedir intimação ao interessado na forma do art. 37, da Lei n°
14.184/2002;
III - elaborar relatório conclusivo após o término do prazo para defesa
e instrução do processo;
IV - proferir decisão;
V - remeter ao NUCAD-SEJUSP para análise de admissibilidade do
fato, se porventura, houver eventual irregularidade apenada nos termos
do art. 244 da Lei n. 869/1952.
§1° - Os prazos para análise, emissão de relatório conclusivo e decisão
serão os constantes na Resolução SEPLAG n° 37/2005.
§2° - A decisão será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais e comunicada ao servidor por meio de intimação em seu inteiro
teor.
Art 4º - A Comissão exercerá as suas atividades em regime de tempo a
ser determinado pelo seu Presidente.
Parágrafo Único – A Comissão poderá reunir-se com maioria simples
de seus membros.
Art. 5º - O Presidente da Comissão poderá, para melhor desempenho de
seus trabalhos, solicitar a colaboração e assessoramento de outro servidor ou unidade pertencente à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública –SEJUSP
Art. 6º - Fica delegada a competência para instaurar os procedimentos
descritos nesta Resolução para o Superintendente de Recursos Humanos da SEJUSP.
Art. 7º - Fica revogada a Resolução SEAP n° 132, de 31 de outubro
de 2018.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2019.
MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
17 1273134 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM Nº 2.839, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre o Grupo Gestor da Linha de Informações do Governo –
LigMinas –, no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema –, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, o DiretorGeral do Instituto Estadual de Florestas e a Diretora-Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas, no exercício das atribuições que lhes são
conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo inciso I do art. 10 do Decreto
nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, pelo inciso I do art. 12 do Decreto
nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, pelo inciso I do art. 10 do Decreto
nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 45.053, de 06 de março de 2009, RESOLVEM:
Art. 1º – O Grupo Gestor da Linha de Informações do Governo – LigMinas –, tem por finalidade implementar e acompanhar as diretrizes
para melhoria da gestão do serviço prestado pelo LigMinas, buscando
alcançar a excelência de atendimento nas unidades do Sistema Estadual
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema –, fornecendo ao cidadão mais agilidade e eficácia na entrega dos produtos e serviços prestados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – Semad –, pela Fundação Estadual do Meio Ambiente –
Feam – , pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF – , e pelo Instituto
Mineiro de Gestão das Águas – Igam.
Art. 2º – Compete ao Grupo Gestor:
I – prestar todas as informações necessárias para a execução dos serviços, assim como manter atualizadas as informações disponíveis nos
sítios eletrônicos do Sisema, na “Base de Conhecimento” do LigMinas
e no guia de respostas do “Fale Conosco”;
II – acompanhar a elaboração e execução dos programas de capacitação
ofertados aos colaboradores do LigMinas, indicando instrutores que
conheçam amplamente o conteúdo a ser ministrado;
III – realizar constantemente a avaliação dos serviços prestados pela
AeC de modo a garantir o seu elevado nível de qualidade, requerendo providências para manutenção preventiva e manutenção corretiva necessárias à realização dos serviços contratados, considerando a
postura, presteza, agilidade, entendimento e clareza nas respostas e no
encaminhamento de solicitações e entendimento dos assuntos tratados;
IV – avaliar os aspectos técnicos e operacionais dos serviços, por meio
da monitoria do serviço, escuta de gravações das ligações, auditoria e
outros que se fizerem necessários para garantir a qualidade dos serviços prestados;
V – acompanhar o cumprimento das obrigações, a fim de certificar que
o serviço foi executado em conformidade às exigências dispostas no
contrato firmado com a AeC;
VI – participar das reuniões sempre que estas forem convocadas.
Art. 3º – O Grupo Gestor é formado pelos seguintes servidores:
I – da Semad:
a) Anderson Sanguinete Lima, pela Assessoria de Gestão Regional;
b) Renata Maria de Araújo, pela Subsecretaria de Fiscalização
Ambiental;
c) Daniel dos Santos Gonçalves, pela Subsecretaria de Regularização
Ambiental;
d) Fernanda Santos Esteves, pela Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças;
e) Rafael Geraldo Ávila Freitas, pela Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento;
II – da Feam, Karine Dias da Silva Prata Marques;
III – do IEF, Fernanda Teixeira Silva;
IV – do Igam, Jeane Dantas de Carvalho.
§ 1º – A coordenação do Grupo Gestor caberá à Assessoria de Gestão
Regional da Semad.
§ 2º – A coordenação do Grupo Gestor estabelecerá a forma e a periodicidade com que os seus representantes deverão certificar a atualização
das informações disponibilizadas pela Semad, Feam, IEF e Igam, bem
como o cumprimento das obrigações contratuais.
Art. 4º – Fica revogada a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam
nº 2.537, de 03 de outubro de 2017.
Art. 5º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2019.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
17 1273149 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Auto Posto Verde Norte Ltda. CNPJ: 07.900.865/0001-53 - Para:
Posto de Combustíveis Ramos e Rocha Ltda. CNPJ: 34.325.891/0001-78.
PT/Nº 21830/2008. Validade: Prazo remanescente.
(a) Clésio Cândido Amaral.
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Norte de Minas.
17 1273096 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental.
Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os estudos ambientais
encontram-se à disposição dos interessados no eletrônico:http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia e
na Superintendência de Projetos Prioritários
(SUPPRI), das 09h às 12h e das 13h às 17h. Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data
desta publicação através do link acima conforme Deliberação Normativa COPAM nº 225/2018.
1) (LAC2) - (LIC+LO): *CSN Mineração S/A - Expansão da Pilha de
Estéril do Batateiro - Fase 3A (Mina Casa de Pedra) - Pilhas de rejeito/
estéril - Congonhas/MG - PA/Nº 00103/1981/092/2018 - Classe 4.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto.
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
17 1273366 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade
LAS/RAS abaixo identificada:
1. Dalcigran Granitos Ltda – Lavra a céu aberto – Rochas Ornamentais
e de revestimento. – Durandé/MG – PA/N° 6875/2013/002/2019.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter.
Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata.
17 1273284 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Via Salinas Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - Loteamento
do solo urbano, exceto distritos industriais e similares - Salinas/MG.
PA/nº 03104/2019/001/2019.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
17 1273448 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
1) LAC 1 (LOC): *Coelho Ind. e Com. de Confecções Ltda. – Lavanderias industriais para tingimento, amaciamento e outros acabamentos em
roupas, peças do vestuário e higienização e lavagem de artefatos diversos – Mantena/MG – PA/Nº 32257/2014/001/2019 – Classe 4. 2) LAC
2 (LP+LI): *Distribuidora de Carnes Mariana Ltda. – ME – Secagem e
salga de couros e peles; Abate de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc); Abate de animais de grande porte (bovinos, equinos,
bubalinos, muares, etc) – Ferros/MG – PA/Nº 37816/2016/001/2019
– Classe 4.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Nage Bou-Merhi Filho – Lavra subterrânea pegmatitos e gemas;
Disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração –
Governador Valadares/MG - PA/Nº 05746/2014/002/2019.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
17 1273391 - 1
Pauta da 49ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades Minerárias CMI do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Data: 27 de setembro de 2019, às 9h.
Local: Supram CM - Rua Espírito Santo, nº 495, 4º andar - Plenário,
Centro, Belo Horizonte/MG.
(Por questão de segurança, o acesso será restrito à capacidade de lotação do local)
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Presidente da Câmara de Atividades Minerárias - CMI,
Dr. Yuri Rafael de Oliveira Trovão.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame da Ata da 48ª RO de 30/08/2019.
5. Cerimônia de Premiação do III Prêmio de Boas Práticas Ambientais
do SISEMA - Categoria Melhor Prática ou Projeto de Gestão de Resíduos Sólidos Minerários. Apresentação: SEMAD e FEAM.
6. Deliberação Normativa nº 232/2019, que institui o Sistema Estadual
de Manifesto de Transporte de Resíduos e estabelece procedimentos
para o controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e
rejeitos no estado de Minas Gerais. Apresentação: FEAM.
7. Processos Administrativos para exame de Licença de Operação:
7.1 Mosaic Fertilizantes P&K S.A. - Pilhas de rejeito/estéril - Patrocínio/MG - PA/Nº 17414/2007/008/2016 ANM nº 807.503/1969,
807.805/1974 e 804.380/1969 - Classe 6. Apresentação: Supram
TMAP.
7.2 Minerita Minérios Itaúna Ltda. - Unidade de Tratamento de Minerais (UTM) - Itatiauiçu/MG - PA/Nº 00368/1989/045/2017 ANM nº
830.000/1989 - Classe 5. Apresentação: Supram CM.
8. Processo Administrativo para exame de Renovação da Licença de
Operação:
8.1 Lebourg e Companhia Ltda. - Extração de rocha para produção
de britas - Ressaquinha/MG - PA/N° 00800/2003/006/2018 ANM nº
830.507/1982 - Classe 4 (Conforme Lei n° 21.972/2016, art. 14, inc.
III, alínea b). Apresentação: Supram ZM.
9. Encerramento.
(a) Yuri Rafael de Oliveira Trovão. Presidente da
Câmara de Atividades Minerárias - CMI.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM da
Zona da Mata torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Licença de Operação Corretiva: Murilo de Almeida Dias Moreira
ME – Abate de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc.) – Astolfo Dutra/MG
– PA/N° 32278/2016/001/2017 – Classe 3 – Motivo: Impossibilidade
técnica.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente
Regional da SUPRAM Zona da Mata.
17 1273009 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.510, DE
17 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera a Deliberação Copam nº 994, de 16 de dezembro de 2016, que
estabeleceadesignação dos membros da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Transporte, Saneamento e Urbanização – CIF do Conselho
Estadual de Política Ambiental – Copam, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 17,
de 10 de julho de 2019;
DELIBERA:
Art. 1º – Altera a ementa da Deliberação Copam nº 994, de 16 de
dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização – CIF do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam, e dá outras providências.”.
(...)
Art. 2º – Altera o art. 1º Deliberação Copam nº 994, de 16 de dezembro
de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – A Câmara Técnica Especializada de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização – CIF – é
composta pelos membros titulares e suplentes relacionados no Anexo
Único desta Deliberação, para exercer mandato de dois anos, referente
ao biênio 2016-2018.”.
Art. 3º – A alínea “f” do inciso I, do Anexo Único da Deliberação
Copam nº 994, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“I – (...)
(...)
f) (...)
(...)
1º Suplente: Walter Melo de Abreu
2º Suplente: Magid Figueiredo Ali”.
Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2019.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.511, DE
17 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera a Deliberação Copam nº 1.003, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada
Rio das Velhas - URC/RV do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 17,
de 10 de julho de 2019;
DELIBERA:
Art. 1º – As alínea “b” e “h” do inciso I do Anexo Único da Deliberação Copam nº 1.003, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“I – (...)
(...)
b) (...)
Titular: Gabriel Mallab Alkimin
(...)
h) (...)
Titular: Cap. PM Paulo Geovanny Thomaino Dell’ Isola
1º Suplente: Ten PM José Wilson de Assis
2º Suplente: Ten PM Eduardo Morais de Freitas”.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,17 de setembro de 2019.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.512, DE
17 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera a Deliberação Copam nº 1.004, de 16 de dezembro de 2016, que
estabeleceadesignação dos membros da Unidade Regional Colegiada
Sul de Minas - URC/SM do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 17,
de 10 de julho de 2019;
DELIBERA:
Art. 1º – As alíneas “c” e “h”, do inciso I, do Anexo Único da Deliberação Copam nº 1.004, de 2016, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“c) (...)
Titular: Cicero Carlos Palmer Caldeira
1º Suplente: Vinícius Rodrigues Fonseca
2º Suplente: Vladimir Eustáquio Estanislau de Almeida
(...)
h) (...)
Titular: 1º Ten. PM Túlio Ferreira da Cunha”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,17 de setembro de 2019.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.
17 1273229 - 1
17 1273416 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
Maria Eliza Alves Costa Gomes Baptista - Central de recebimento,
armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica,
papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados
com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos; aterro de resíduos da construção civil (classe A), exceto aterro para armazenamento/
disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em
projeto aprovado da ocupação; áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil
e volumosos - Pedro Leopoldo/MG - PA/Nº 20103/2014/002/2019.
2) Calçamentos em Mosaicos Lisbrasil Ltda. - Lavra a céu aberto rochas ornamentais e de revestimento - Sete Lagoas/MG - PA/Nº
00531/2004/009/2019. 3) EP.01 - Nova Lima Mall Empreendimento
Imobiliário Ltda. - Estação de tratamento de esgoto sanitário - Nova
Lima/MG - PA/Nº 12399/2015/002/2019.
(a) Nathália Luíza Fonseca Martins. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público que foram alteradas a Razão Social e
CNPJ dos empreendimentos abaixo notificados:
De: Tiberina Automotive MG - CNPJ/Nº 11.812.870/0001-81 - Para:
Tiberina MG - Componentes Metálicos para Indústria Automotiva
Ltda. - CNPJ/Nº 11.812.870/0002-62 - PT/Nº 38090/2014. Validade:
Prazo remanescente. 2) De: Concreto Campeão Ltda - EPP - Para:
Concreto Nova Lima Ltda. - PT/Nº 30802/2015. Validade: Prazo
remanescente. 3) De: Ravena Auto Posto e Serviços Ltda. - CNPJ/
Nº 41.694.506/0001-25 - Para: Rede Dom Pedro de Postos Ltda. CNPJ/Nº 20.415.295/0051-33 - PT/Nº 03001/2001. Validade: Prazo
remanescente.
(a) Nathália Luíza Fonseca Martins. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
17 1273167 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Mineração Caldense Ltda. - Mina Barro Branco ou Duas Porteiras Lavra a céu aberto - minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais
e de revestimento - Poços de Caldas/MG - PA nº 09647/2008/005/2019.
2. Mineração Caldense Ltda. - Mina Alto da Barreira ou Alto do Barro
Preto - Lavra a céu aberto - minerais metálicos, exceto minério de ferro
- Poços de Caldas/MG - PA nº 22459/2005/006/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. MGPET Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda. - Moldagem de termoplástico não organoclorado - Passa Quatro/MG. PA nº
03848/2011/003/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões
pelo indeferimento:
1. Trifer Comércio Atacadista de Sucatas Ltda. - Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica,
papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com
óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos - Pouso Alegre/
MG. PA nº 00285/2005/004/2019. Motivo: Impossibilidade técnica. 2.
Altair Prado Silva - Fazenda Vista Alegre - Suinocultura - Passos/MG.
PA nº 19045/2007/001/2019. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
17 1273423 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190917205241017.