8 – quarta-feira, 18 de Setembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF -, no uso de
suas atribuições legais e nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro
de 2005, instaura Processo Administrativo, em razão de possível desenvolvimento irregular na carreira de Técnico Ambiental do servidor
C.A.F.L., Masp 1.020.639-9, nos termos da Lei Estadual nº 15.461, de
13 de janeiro de 2005, e do Decreto Estadual nº 44.334, de 26 de junho
de 2006, ficando a cargo da comissão instituída pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.770, de 12 de março de 2019, a
instrução do processo.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF -, no uso de
suas atribuições legais e nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro
de 2005, instaura Processo Administrativo, em razão de possível desenvolvimento irregular na carreira de Técnico Ambiental do servidor
A.V.R., Masp 1.020.686-0, nos termos da Lei Estadual nº 15.461, de
13 de janeiro de 2005, e do Decreto Estadual nº 44.334, de 26 de junho
de 2006, ficando a cargo da comissão instituída pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.770, de 12 de março de 2019, a
instrução do processo.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF -, no uso de
suas atribuições legais e nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro
de 2005, instaura Processo Administrativo, em razão de possível desenvolvimento irregular na carreira de Técnico Ambiental da servidora
V.C.B.S., Masp 1.020.580-5, nos termos da Lei Estadual nº 15.461, de
13 de janeiro de 2005, e do Decreto Estadual nº 44.334, de 26 de junho
de 2006, ficando a cargo da comissão instituída pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.770, de 12 de março de 2019, a
instrução do processo.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF -, no uso de
suas atribuições legais e nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, instaura Processo Administrativo, em razão de possível
desenvolvimento irregular na carreira de Técnico Ambiental do servidor E.V.C., Masp 1.020.980-7, nos termos da Lei Estadual nº 15.461, de
13 de janeiro de 2005, e do Decreto Estadual nº 44.334, de 26 de junho
de 2006, ficando a cargo da comissão instituída pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.770, de 12 de março de 2019, a
instrução do processo.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF -, no uso de
suas atribuições legais e nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro
de 2005, instaura Processo Administrativo, em razão de possível desenvolvimento irregular na carreira de Técnico Ambiental do servidor
J.C.A.S., Masp 1.020.767-8, nos termos da Lei Estadual nº 15.461, de
13 de janeiro de 2005, e do Decreto Estadual nº 44.334, de 26 de junho
de 2006, ficando a cargo da comissão instituída pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.770, de 12 de março de 2019, a
instrução do processo.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF -, no uso de
suas atribuições legais e nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro
de 2005, instaura Processo Administrativo, em razão de possível desenvolvimento irregular na carreira de Técnico Ambiental da servidora
E.G.O., Masp 1.020.476-6, nos termos da Lei Estadual nº 15.461, de
13 de janeiro de 2005, e do Decreto Estadual nº 44.334, de 26 de junho
de 2006, ficando a cargo da comissão instituída pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.770, de 12 de março de 2019, a
instrução do processo.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF -, no uso de
suas atribuições legais e nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro
de 2005, instaura Processo Administrativo, em razão de possível desenvolvimento irregular na carreira de Técnico Ambiental da servidora
E.P.A.M., Masp 1.020.665-4, nos termos da Lei Estadual nº 15.461, de
13 de janeiro de 2005, e do Decreto Estadual nº 44.334, de 26 de junho
de 2006, ficando a cargo da comissão instituída pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.770, de 12 de março de 2019, a
instrução do processo.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF -, no uso de
suas atribuições legais e nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro
de 2005, instaura Processo Administrativo, em razão de possível desenvolvimento irregular na carreira de Técnico Ambiental da servidora
L.A.B.C., Masp 1.020.718-1, nos termos da Lei Estadual nº 15.461, de
13 de janeiro de 2005, e do Decreto Estadual nº 44.334, de 26 de junho
de 2006, ficando a cargo da comissão instituída pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.770, de 12 de março de 2019, a
instrução do processo.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF -, no uso de
suas atribuições legais e nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro
de 2005, instaura Processo Administrativo, em razão de possível desenvolvimento irregular na carreira de Técnico Ambiental do servidor
O.H.M., Masp 1.020.559-9, nos termos da Lei Estadual nº 15.461, de
13 de janeiro de 2005, e do Decreto Estadual nº 44.334, de 26 de junho
de 2006, ficando a cargo da comissão instituída pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.770, de 12 de março de 2019, a
instrução do processo.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF -, no uso de
suas atribuições legais e nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro
de 2005, instaura Processo Administrativo, em razão de possível desenvolvimento irregular na carreira de Técnico Ambiental do servidor
O.S.B., Masp 1.020.645-6, nos termos da Lei Estadual nº 15.461, de 13
de janeiro de 2005, e do Decreto Estadual nº 44.334, de 26 de junho de
2006, ficando a cargo da comissão instituída pela Resolução Conjunta
SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.770, de 12 de março de 2019, a instrução do processo.
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RETIFICAÇÃO
Na publicação da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais do dia
19/06/2019, caderno 1, pg. 19-20, referente ao INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, quanto à PORTARIA IEF Nº 64, DE 18 DE
JUNHO DE 2019
Onde se lê:
Andreia Colli, masp nº 1.120.175-6
Leia-se:
Andréia Colli, masp nº 1.150.175-6
PORTARIA IEF Nº 114, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN
“Alto Alegre”, de propriedade de Danone Ltda., localizada no município de Jacutinga – Minas Gerais.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
12º do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e com respaldo na
Lei Federal 9.985 de 18 de julho de 2000, Decreto Federal 4.340 de 22
de agosto de 2002, Decreto Federal 5.746 de 05 de abril de 2006, Lei
Estadual 20.922 de 16 de outubro de 2006, Lei Estadual 21.972, de 21
de janeiro de 2016 bem como no Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de
janeiro de 1998;
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer como Reserva Particular do Patrimônio Natural a
RPPN “Alto Alegre”, processo nº 10000000479/17 de 26/06/2017, de
interesse público e em caráter de perpetuidade, localizada no município
de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, no imóvel inscrito na matrícula
9384, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Jacutinga-MG, de propriedade de Danone Ltda.
Parágrafo Único: A RPPN Alto Alegre tem área de 25,54 hectares, averbada na matrícula do imóvel sob o número Av6-9.384.
Art.2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada,
gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade
biológica.
Art.3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam
o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2019.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
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Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de *Processo n° 18976/2015,
Usuário: Marcelo Balerini De Carvalho, Serra do Salitre, Deferido,
Portaria n°1908113/2019.
Retificações:
Retifica-se a portaria 1901607/2019 publicada dia 07/02/2019. Outorgado: Nilson Pereira Da Cruz, CPF: 341.134.016-91. Onde se lê: Lat
19°16’37,91”S e Long 47°55’36,66”W. Leia-se: Lat 19°16’31,39”S e
Long 47°55’37,41”W. Município: Uberaba - MG.
Retifica-se a portaria 1901256/2018 publicada dia 05/12/2018. Outorgado: Trevisan Produção E Comercio De Hortifruti Ltda, CNPJ:
06.302.769/0002-21. Onde se lê: Prazo: 5 (Cinco) Anos. Leia-se:
Prazo: Até 24/10/2028. Município: Sacramento- MG.
Retifica-se a portaria 1905527/2019 publicada dia 24/07/2019. Outorgado: JF Citrus Agropecuária S.A, CNPJ: 08.104.691/0021-29. Onde se
lê: Vazão (l/s) 78,2 com tempo de captação de 21:00 horas/dia sendo 15
dias nos meses de novembro a fevereiro, 31 dias nos meses de março,
maio, julho, agosto e outubro e 30 dias nos meses de abril, junho e
setembro, com volumes máximos mensais de 88678,8 m³ nos meses
de novembro a fevereiro, 183270 m³ nos meses de março, maio, julho,
agosto e outubro e 177358 m³ nos meses de abril, junho e setembro .
Leia-se: Vazão (l/s) 146,0 com tempo de captação de 21:00 horas/dia
sendo 15 dias nos meses de novembro a fevereiro e 30 dias nos meses
de março a outubro, com volumes máximos mensais de 165564 m³ nos
meses de novembro a fevereiro e 331128 m³ nos meses de março a
outubro. Município: Comendador Gomes - MG.
Retifica-se a portaria 1904667/2019 publicada dia 18/07/2019. Outorgado: Macedo E Souza Ltda, CNPJ: 19.046.218/0017-72. Onde se
lê: Horas/dia: 05:00 durante 12 meses/ano. Leia-se: Horas/dia: 10:30
durante 12 meses/ano. Município: Uberlândia - MG.
Retifica-se a portaria 1905963/2019 publicada dia 04/07/2019. Outorgado: Cooperativa Regional De Cafeicultores Em Guaxupé Ltda COOXUPÉ, CNPJ: 20.770.566/0044-40. Onde se lê: Vazão (m³/h) 6,9
com tempo de captação de 02:00 horas/dia e 12 meses/ano com as finalidades de consumo humano e paisagismo. Leia-se: Vazão (m³/h) 7,52
com tempo de captação de 06:00 horas e 30 minutos/dia e 12 meses/
ano com as finalidades de consumo humano, limpeza das instalações e
paisagismo. Município: Monte Carmelo - MG.
Retifica-se a portaria 1905548/2019 publicada dia 19/07/2019. Outorgado: Areia Miranda Ltda - ME, CNPJ: 65.131.880/0001-80. Onde se
lê: Coordenadas Início: Lat 18°30’15”S e Long 47°23’03”W. Leia-se:
Coordenadas Início: Lat 18°30’14,95”S e Long 47°23’39,46”W. Município: Abadia dos Dourados - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 17 de Setembro de 2019.
17 1273388 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Sul
de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria Igam nº
12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 09581/2018, Usuário: Arlindo de Souza Campos, Lavras,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1807839/2019. *Processo n°
09580/2018, Usuário: Guilherme Alvarenga Andrade, Lavras, Deferido com condicionantes, Portaria n°1807840/2019. *Processo n°
07479/2018, Usuário: João Nantes Neto, Capetinga, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1807945/2019. *Processo n° 06075/2018,
Usuário: Joaquim dos Anjos Marques, Varginha, Deferido com condicionantes, Portaria n°1807946/2019. *Processo n° 10019/2018, Usuário: Aldo Gurian Júnior, Passos, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1807947/2019. *Processo n° 10031/2018, Usuário: Sueli Aparecida
do Valle Chavans, São Sebastião do Paraíso, Deferido com condicionantes, Portaria n°1807948/2019. *Processo n° 10294/2018, Usuário:
João Luiz Vilela Oliveira, Carmo do Rio Claro, Deferido com condicionantes, Portaria n°1807950/2019. *Processo n° 05985/2018, Usuário: UQ Indústria Gráfica e de Embalagens Ltda., Pouso Alegre,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1807951/2019. *Processo
n° 06357/2018, Usuário: Fábrica de Laticínios Minas Milk Ltda.,
Santo Antônio do Amparo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1808020/2019. *Processo n° 08664/2018, Usuário: Sales Villela Produtos Alimentícios, Indústria, Comércio e Serviços Ltda., Soledade de
Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1808023/2019. *Processo n° 28542/2019, Usuário: José Marques Loureiro, Campo do Meio,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1808025/2019. *Processo
n° 07187/2018, Usuário: José Victor Dias, Paraguaçu, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1808030/2019. *Processo n° 07188/2018,
Usuário: José Victor Dias, Paraguaçu, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1808033/2019. *Processo n° 40020/2019, Usuário: Antônio
Severiano Brandão, Pouso Alegre, Deferido com condicionantes, Portaria n°1808034/2019. *Processo n° 40126/2019, Usuário: Prefeitura
Municipal de Virgínia, Virgínia, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1808035/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Varginha, 17 de Setembro de 2019.
17 1273418 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro, no
uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº.
46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 31254/2014, Empreendedor: Laticínio Yoguedes Indústria
e Comércio Ltda – ME, Município: Caraí, Status: Indeferido, Portaria: 02481/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM LESTE MINEIRO. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 17 de Setembro de 2019.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Norte de Minas, e Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 33036/2014, Empreendedor: Geraldo Paulino Santana
Filho, Município: Juramento, Status: Indeferido, Portaria: 02482/2019.
*Processo: 06599/2018, Empreendedor: Bolivar Luiz Lourenço, Município: São Gonçalo do Abaeté, Status: Indeferido, Portaria: 02483/2019.
*Processo: 08512/2019, Empreendedor: Geraldo Magela de Oliveira,
Município: Lagoa Grande, Status: Indeferido, Portaria: 02484/2019.
*Processo: 05548/2018, Empreendedor: Silvio César Bruza, Município: Guarda-Mor, Status: Indeferido, Portaria: 02485/2019. *Processo:
05549/2018, Empreendedor: Silvio César Bruza, Município: Guarda-
Mor, Status: Indeferido, Portaria: 02486/2019. *Processo: 05550/2018,
Empreendedor: Silvio César Bruza, Município: Guarda-Mor, Status:
Indeferido, Portaria: 02487/2019. *Processo: 05551/2018, Empreendedor: Silvio César Bruza, Município: Guarda-Mor, Status: Indeferido, Portaria: 02488/2019. *Processo: 05552/2018, Empreendedor: Silvio César Bruza, Município: Guarda-Mor, Status: Indeferido,
Portaria: 02489/2019. *Processo: 05553/2018, Empreendedor: Silvio
César Bruza, Município: Guarda-Mor, Status: Indeferido, Portaria:
02490/2019. *Processo: 05554/2018, Empreendedor: Silvio César Bruza,
Município: Guarda-Mor, Status: Indeferido, Portaria: 02491/2019.
*Processo: 05555/2018, Empreendedor: Silvio César Bruza, Município: Guarda-Mor, Status: Indeferido, Portaria: 02492/2019. *Processo:
05556/2018, Empreendedor: Silvio César Bruza, Município: GuardaMor, Status: Indeferido, Portaria: 02493/2019. *Processo: 05557/2018,
Empreendedor: Silvio César Bruza, Município: Guarda-Mor, Status:
Indeferido, Portaria: 02494/2019. *Processo: 01489/2018, Empreendedor: Yoshihiro Nagatani, Município: Guarda-Mor, Status: Indeferido, Portaria: 02495/2019. *Processo: 05470/2018, Empreendedor:
José Cláudio Furlan, Município: João Pinheiro, Status: Indeferido,
Portaria: 02496/2019. *Processo: 04167/2018, Empreendedor: Juraci
Balest, Município: Buritis, Status: Indeferido, Portaria: 02497/2019.
*Processo: 07824/2018, Empreendedor: Manuel Kallajian, Município:
João Pinheiro, Status: Indeferido, Portaria: 02498/2019. *Processo:
27445/2017, Empreendedor: Marcos Regenis José de Sousa, Município:
Unaí, Status: Indeferido, Portaria: 02499/2019. *Processo: 02713/2018,
Empreendedor: Magda Pinheiro Franco, Município: Riachinho, Status:
Indeferido, Portaria: 02500/2019. *Processo: 07825/2018, Empreendedor: Manuel Kallajian, Município: João Pinheiro, Status: Indeferido,
Portaria: 02501/2019. *Processo: 00296/2018, Empreendedor: Sérgio
Donizetti de Paula, Município: Paracatu, Status: Indeferido, Portaria:
02502/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, NORTE DE MINAS e NOROESTE DE MINAS.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 17 de Setembro de 2019.
17 1273300 - 1
PORTARIA IGAM N°45,DE 17DE SETEMBRO DE 2019.
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada à montante da estação Santo Hipólito e a sua
bacia de contribuição.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto
Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018, no inciso II do artigo 12
da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de
março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição
de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa
CERH-MG Nº50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando que foi observada no posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Santo Hipólito (código 41818000), que
a média das vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou
valores iguais ou inferiores a 70% da Q7,10, caracterizando Estado de
Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial
na porção hidrográfica localizada à montante das coordenadas geográficas latitude 18°18’21,96”S e longitude 44°13’32,88”W, abrangendo
a região à montante da estação Santo Hipólito, localizada no Rio das
Velhas, e a sua bacia de contribuição.
Art. 2º. A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de
ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º. Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso
na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da
Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas
as captações de água as seguintes restrições de uso:
a) Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou
abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de
irrigação;
c) Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
d) Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Art. 4º. A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada à montante das coordenadas geográficas latitude 18°18’21,96”S e longitude 44°13’32,88”W, abrangendo a região à
montante da estação Santo Hipólito e a sua bacia de contribuição, bem
como as restrições de uso para captação de água vigorarão até o dia 15
de novembro de 2019.
Art. 5º. No caso de verificação do não cumprimento das restrições de
usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente
os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final
da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º. Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados,
de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria.
Parágrafo único. A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas
de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles
necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º. Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade
a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação
desta Portaria.
Art. 8º. Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica
de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2019.
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Igam
17 1273188 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo
n° 01951/2018, Usuário: Edmilson Ferreira Campos, Morada Nova de
Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1208068/2019. *Processo n° 22307/2017, Usuário: Fort Cal Indústria, Comércio e Transportes Ltda, Pains, Deferido com condicionantes, Portaria n°1208070/2019.
*Processo n° 21133/2015, Usuário: Sibele Alimentos Ltda, Pará de
Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1208071/2019. *Processo n° 02576/2018, Usuário: Wellinton Aparecido Morato, Geraldo
de Moura Morato, Santo Antônio do Monte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1208072/2019. *Processo n° 02575/2018, Usuário:
Wellinton Aparecido Morato , Geraldo de Moura Morato, Santo Antônio do Monte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1208073/2019.
*Processo n° 32690/2016, Usuário: Múcio Henrique Silva Mesquita,
Luz, Deferido com condicionantes, Portaria n°1208074/2019. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia
na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 17 de Setembro de 2019
17 1273049 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO - Nº
4 / 2019
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003, ao servidor ANTONIO AUGUSTO PEREIRA ROSA, MaSP 1196471-5,
ANDRII-B, admissão 01, exercendo FGRF3, por 1 mês referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 19/09/2019.
GUSTAVO GASTAO CORGOSINHO CARDOSO
DIRETOR GERAL
17 1273367 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/FJP Nº
10.086, DE 16 DE SETEMBRODE 2019
Constituicomissão especial encarregada de promover o acompanhamento do concurso público destinado ao provimento de cargos da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do
quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e o Presidente da
Fundação João Pinheiro, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a
autorização da Câmara de Orçamento e Finanças para a realização do
Concurso Público EPPGG 2020, visando ao provimento de cargos efetivos da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão, e conformeartigo 32, do Decreto Estadual nº 42.899/2002 Regulamento Geral de Concurso Público,
RESOLVEM:
Art. 1º. Constituir comissão especial encarregada de promover o acompanhamento do concurso público destinado ao provimento de cargos da
carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
composta pelos seguintes membros:
KAMILA PAGEL DE OLIVEIRA – MASP 1.160.666-2
MARIA ISABEL ARAÚJO RODRIGUES – MASP 612.659-3
SÉRGIO LUIZ FELIX DA SILVA – MASP 362.292-5
JORGE NEI WILSON LOPES – MASP 1.403.385-6
FABIANO RODRIGUES MARX – MASP 664.160-9
Art. 2º. Fica designado para presidir a comissão a servidora KAMILA
PAGEL DE OLIVEIRA, que em caso de impedimento será substituída pela servidora MARIA ISABEL ARAÚJO RODRIGUES e, na sua
ausência, pelo servidor SÉRGIO LUIZ FELIX DA SILVA.
Art. 3º. Homologado o concurso público, esta comissão se extinguirá
automaticamente.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16de setembrode 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
HELGER MARRA LOPES
Presidente da Fundação João Pinheiro
17 1273278 - 1
A DIRETORIA CENTRAL DE APOSENTADORIA E DESLIGAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III
do Art. 40 do Decreto nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018, comunica
aos servidores abaixo relacionados identificados por MASP, NOME
e LOTACAO, o despacho proferido em seus processos de revisão de
proventos:
INDEFERIDO
000144899-2 – TEREZINHA GOMES MARTINS – SEE
000226087-5 – ANA MARIA DE SOUZA RIBEIRO – SEE
000248670-2 – MARIA NILZA DIAS VIEIRA – SEE
000600457-6 – UBIRAJARA INDIO MAGALHAES ROCHA – SEE
MARILUCIA MARTINS CALÇADO
Diretoria Central de Aposentadoria e Desligamento
17 1273334 - 1
Retifica ato de extinção de cessão publicado em 12/09/2019 ref. a Erika
Spitale, MASP 752753/4, onde se lê: à Secretaria de Estado de Casa
Civil e de Relações Institucionais - SECCRI, leia-se: à Secretaria de
Estado de Fazenda – SEF.
17 1273127 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 074, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a constituição e composição da Comissão de Ética da
Secretaria de Estado dePlanejamento e Gestão – SEPLAG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto n.º
46.644, de 6 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Código de
Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão a Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a
ética profissional do agente público, no tratamento com as pessoas e
com o patrimônio público; atuar na prevenção e na apuração de falta
ética; bem como promover a divulgação e aplicação das demais normas
previstas no Código de Conduta Éticade que trata o Decreto nº 46.644,
de 6 de novembro de 2014.
Art. 2º - A Comissão de Ética, a que se refere o art. 1º desta Resolução,
será composta pelos seguintes agentes públicos:
I – membros titulares:
a) Késia Faria Dias de Sousa, Masp 752.886-2, que será seu
Presidente;
b) Karina Fontaine de Castro Oliveira, Masp 1.367.727-3; e
c) Isabella Soares Mayrink, Masp 752.721-1.
II – membros suplentes:
a) Janaina do Carmo Fialho, Masp 1.393.456-7;
b) Fátima Elisabeth da Silva, Masp 352.070-7.
§1º Os membros suplentes assumirão a titularidade provisória em
faltas ou impedimentos dos membros titulares durante o período do
mandato.
§2º O Presidente da Comissão, na sua ausência, será substituído pelo
membro mais antigo da Comissão e, no caso de empate, pelo que estiver a mais tempo no serviço público.
Art.3º - O mandato dos membros da Comissão de Ética será de 3 (três)
anos, facultada uma recondução por igual período.
Parágrafo único. Os membros que na data de publicação desta Resolução já estiverem com mandato em andamento, terão a continuidade
do cumprimento dos seus respectivos períodos limitados à disposição
prevista nocaputdeste artigo.
Art.4º - A Comissão de Ética atuará de acordo com o disposto no Título
III, Capitulo II, do Código de Conduta Ética do Agente Público e da
Alta Administração Estadual (Decreto nº 46.644/2014), e nas normas e
diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Ética Pública.
Art. 5º - A atuação, no âmbito da Comissão de Ética, não enseja qualquer remuneração aos seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos
constituem relevante prestação de serviço público.
Art. 6º -Ficam revogadas:
I – Resolução SEPLAG n.º 25, de 15 de junho de 2007.
II – Resolução SEPLAG n.º 22, de 16 de março de 2018.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16de setembro de 2019.
Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
17 1273148 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190917205241018.