Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020 – 3
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
final do mandato do Corregedor-Geral, deliberou publicar o seguinte
edital, abrindo inscrições para os candidatos a compor a lista tríplice
para o cargo de Corregedor-Geral da Defensoria Pública.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Art. 1º. As inscrições de candidatos a integrar a lista tríplice para Corregedor-Geral da Defensoria Pública serão realizadas na forma deste
edital.
Art. 2º. A Corregedoria-Geral é órgão da Administração Superior da
Defensoria Pública, competindo-lhe a fiscalização e orientação da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Defensoria Pública.
Art. 3°. A Corregedoria-Geral é exercida pelo Corregedor-Geral, indicado entre os integrantes da classe mais elevada da carreira, em lista
tríplice elaborada pelo Conselho Superior, e nomeado pelo Defensor
Público-Geral, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único: A nomeação de que trata o caput deste artigo será feita
pelo Defensor Público-Geral em até 15 dias, contados do recebimento
da lista tríplice.
Art. 4º. Não podem compor a lista tríplice os membros da Defensoria
Pública que:
I – tenham-se afastado do exercício das funções em razão de licença
especial ou para tratar de assuntos particulares, nos seis meses anteriores à data da inscrição da candidatura;
II – forem condenados por crimes dolosos, com decisão transitada em
julgado, ressalvada a hipótese de reabilitação;
III – não apresentarem, até data da eleição, certidão de regularidade dos
serviços afetos a seu cargo, expedida pela Corregedoria-Geral;
IV – tenham sofrido penalidade disciplinar nos doze meses anteriores à
inscrição da candidatura;
V – mantenham conduta pública ou particular incompatível com a dignidade do cargo;
VI – estiverem inscritos ou integrarem as listas a que se referem os
artigos 94, caput, e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição da
República Federativa do Brasil, e o art. 78, § 3°, da Constituição do
Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Qualquer membro da Defensoria Pública poderá
representar ao Conselho Superior sobre a incidência dos impedimentos
previstos neste artigo.
Art. 5°. O Defensor Público que pretender integrar a lista tríplice deverá
se manifestar, por escrito, em requerimento dirigido ao presidente do
Conselho Superior, a ser protocolizado no protocolo geral da Defensoria Pública, das 08h do dia 10.03.2020 até às 18h do dia 17.03.2020.
§1º. Admitir-se-á requerimento para o e-mail gabinete@defensoria.
mg.def.br, desde que enviado no prazo e acompanhado de toda a documentação referida no §2º deste artigo.
§2º - O requerimento de inscrição conterá:
I - o nome completo do Defensor Público candidato;
II – a indicação da classe e do número da matrícula de Defensor Público
(MADEP);
III - a data de ingresso na carreira;
IV - a sua lotação à época da inscrição;
V – declaração própria de não incidência dos impedimentos de elegibilidade previstos no art. 4º deste edital.
§ 3°. Encerrado o prazo previsto no caput, a relação dos candidatos inscritos será imediatamente publicada no site www.defensoria.mg.def.br
e afixada em lugar visível, na sede da Defensoria Pública.
Art. 6°. Até às 18h do dia de 25.03.2020, qualquer membro da Defensoria Pública poderá impugnar as inscrições, mediante petição fundamentada dirigida ao Presidente do Conselho Superior e protocolizada
no protocolo geral da Defensoria Pública.
§1° - O Conselho Superior poderá impugnar de ofício os requerimentos
que não preencherem as condições deste edital.
§2° - As impugnações serão julgadas pelo Conselho Superior, irrecorrivelmente, em sessão extraordinária a ser realizada no dia 27.03.2020,
a partir das 09:30 h.
§3° - Homologadas as candidaturas cujas inscrições tenham sido deferidas, o Conselho Superior procederá à eleição para composição da lista
tríplice para Corregedor-Geral na mesma assentada.
Art. 7°. A sessão do Conselho Superior para a composição da lista tríplice será pública e a votação será aberta.
§1°. Cada membro do Conselho Superior votará em até 3 (três) candidatos, dentre aqueles cujas candidaturas tenham sido homologadas,
computando-se como nulos aqueles porventura em favor de terceiros e
anulando-se a cédula que contiver mais de três votos.
§2° - A lista será composta pelos candidatos mais votados, observando-se o disposto no artigo 62, da Lei Complementar Estadual n°. 65, de
2003, no caso de empate.
Art. 8°. O Presidente do Conselho Superior fará publicar no Diário Oficial do Estado a lista tríplice para Corregedor-Geral, que será encaminhada ao Defensor Público Geral, imediatamente.
Art. 9º. O Conselho Superior da Defensoria Pública reunir-se-á em sessão extraordinária no dia 27.04.2020, a partir das 09:30 h, para a cerimônia de posse e entrada em exercício do Corregedor-Geral nomeado.
Art. 10º. O Defensor Público nomeado para o cargo de CorregedorGeral ficará afastado de suas atribuições perante o órgão de atuação, a
partir da data da publicação da nomeação.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior.
Art. 12. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
20 1327059 - 1
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 18/12/2019,
a disposição de ARNALDO JOSÉ SEVERINO, MASP 369.744-8,
lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ao Instituto de
Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, pelo
período 06/05/2019 a 31/12/2019, para regularizar situação funcional.
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, os servidores abaixo relacionados lotados no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais à disposição da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS, em prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020,
com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 06/2019, para regularizar situação funcional:
ADRIANO ALEX MOREIRA VERTELO, MASP 1071533-2, AUSS,
NIVEL VI, GRAU B;
JOANA MÁRCIA DE AGUIAR MOURÃO, MASP 1072533-1,
AUSS, NIVEL VI, GRAU C.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA DE ESTADO
DE CULTURA E TURISMO, de 12/12/2018 a 31/12/2020, com ônus
para o cessionário, para regularizar situação funcional:
ILTON CÉSAR DIAS, MASP 348.387-2, TÉCNICO DA EDUCAÇÃO, II, D, ADMISSÃO 1.
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse particular por 2 (DOIS) ANOS ao servidor JOAO MAURICIO
BATISTA FILHO, MASP 1323532-0, PEB I B - ADM. 03, lotado na
Secretaria de Estado de Educação.
20 1327097 - 1
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
RESOLUÇÃO SECGERAL Nº 2, 17 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera a Resolução SECGERAL nº 14/2019, que instituiu a Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da SecretariaGeral.
O SECRETÁRIO-GERAL, no uso de sua atribuição prevista no art. 93,
§ 1º, incisos I e III da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo
em vista a necessidade de alterar a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo, instituída pela Resolução SECGERAL nº 14/2019, e considerando o disposto no Decreto nº
40.186, de 22 de dezembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivo da Secretaria-Geral passa a ser composta pelos seguintes
servidores:
I - Marcia de Souza Maia, MASP 1.297.676-7;
II – Luciana Vilela Rodrigues, MAT. 43.980-8
III – Diully Soares Candido Gonçalves, MAT. 05.197-1
IV – Miguel Fontes de Gouvea Vasconcelos, MASP 1.465.618-5
V – Jéssica Caroline Silva de Freitas – MASP 1.469.012-7
VI – José Hélio de Jesus – MAT. 9.377-0
VII – Débora Dantas de Araújo, MAT. 42.980-5
VIII – Warlei Lamas Silva, MASP 1.396.433-3
IX – Rosimeire Aparecida Silva de Carvalho – MASP 1.482.141-7
X – Iris Barbosa Lopes – MASP 375.699-6
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2020.
Igor Eto
Secretário-Geral
20 1327011 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, §
2º, da Lei Estadual nº 13.994/2001, tendo em vista a decisão proferida pelo juízo da Subseção Judiciária de Montes Claros/Minas Gerais,
nos autos da ação civil pública nº2006.38.07.000015-3, DETERMINA
AINCLUSÃO deJosemar Soares Lima,CPF n°. 146.485.636-20 eNelton Gonçalves de Souza,CPF n°. 431.133.386-20, pelo prazo de 3(três)
anos, eJalmir de Jesus Ferreira da Silva,CPF n°. 366.847.086-34 e Jal
Engenharia LTDA,CGC sob n°. 03.080.095/0001-99,pelo prazo de 05
(cinco) anosno CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE
LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADUAL - CAFIMP, a contar de 05/12/2019.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2020
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
20 1327093 - 1
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 45/2020
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão
Processante,RESOLVE:
Art. 1º Substituir os servidores Danielle Caroline Pereira Apolinário,
MASP 1.366.827-2, e André Lemos Klausing, MASP 1.215.595-8,
pelas servidoras Daniela Magalhães Pereira, MASP 1.058.611-3, e Vanderlice Ribeiro dos Santos,MASP 1.117.803-5, nos Processos Administrativos Disciplinares instaurados, conforme portarias listadas no
quadro a seguir.
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 90/2018
12 de janeiro de 2019
COGE Nº 15/2019
22 de fevereiro de 2019
COGE Nº 22/2019
26 de março de 2019
COGE Nº 38/2019
11 de maio de 2019
COGE Nº 43/2019
07 de junho de 2019
Art. 2º Reconduzir a Comissão, para, sob a presidência da servidora Silvania Maria Vieira, MASP 1.336.913-7, concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados da publicação.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 20 de fevereiro de 2020
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
20 1327080 - 1
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/SES nº
047/2015, publicado no Diário Oficial de 17 de dezembro de 2015, e
considerando o Parecer/Núcleo Técnico nº 15/2020, ABSOLVE Vania
Faerman Rabello, MASP 1.102.039-3, à época dos fatos ocupante do
cargo em comissão, recrutamento amplo, admissão 1, da Secretaria de
Estado de Saúde, por insuficiência de elementos probatórios quanto às
condutas irregulares atribuídas em desfavor da mesma.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 20 de fevereiro de 2020
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
20 1326918 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à MASP
369.795-0, Marco Túlio Fonseca Furtado, por 3 meses referentes ao 3º
quinquênio, a partir de 03.03.2020.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
DIRETORIA-GERAL
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à:
MASP 1.365.211-0, Eugênio Gonçalves de Oliveira, por 1 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 02.03.2020.
MASP 1.371.250-0, Chesley Soares Arnold, por 1 mês referente ao 1º
quinquênio, a partir de 03.03.2020.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º
do art. 31, da CE/89, à:
MASP 1.241.355-5, Luciano Muanis Godinho, Gestor Governamental - GGOV, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
31.01.2020.
MASP 1.276.051-8, Gerson Pedrosa Abreu, Procurador do Estado - PE,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01.04.2019.
MASP 1.381.394-4, Camila Silveira de Paula, Gestor Governamental - GGOV, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
31.01.2020.
MASP 1.383.150-8, Geiziane Pereira de Almeida, Gestor Governamental - GGOV, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
08.02.2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por até oito
dias à MASP 1.107.616-3, Cynthia Lanna de Miranda, a partir de
06.02.2020.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
20 1326625 - 1
Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
Expediente
O Chefe de Gabinete, no uso da competência delegada pela Resolução
OGE nº 15/2019, publicada em 27/12/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidora:
MASP 1.369.310-6, Janaína Fonseca Câmpera, por 01 mês,referente ao
1º quinquênio, a partir de 03/03/2020.
Evandro Oliveira Neiva
Chefe de Gabinete
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2020.
20 1326875 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
DELIBERAÇÃO Nº 124/2020
Dispõe sobre recurso administrativo em face dos efeitos da Resolução
n° 104/2019
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de sua competência prevista na Lei Complementar Federal nº
80/94, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/10, e na Lei
Complementar Estadual nº 65, artigo 28, inciso XXVI e art. 13, VII do
Regimento Interno, deliberação 007/2004, com base no procedimento
nº 027/2019, em sua 2ª sessão ordinária de 2020, realizada no dia 14 de
fevereiro, à unanimidade, Delibera:
Art. 1º. Declarar a perda do objeto do recurso em razão da revisão do
ato administrativo impugnado pela Defensoria Pública-Geral no exercício poder de autotutela conferido à Administração Pública, determinando-se, por consequência o arquivamento do procedimento n° 027
de 2019.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
20 1327062 - 1
RESOLUÇÃO N. 074/2020
Dispõe sobre a dispensa e designação de Defensores Públicos para
o exercício da função de Coordenação Local da Defensoria de
Araguari-MG.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 9º, incisos
XII, XVI, alínea “d”, e em observância ao disposto no art. 42, caput,
todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003 e no art.
10 da Deliberação n. 011/2009 do Conselho Superior da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a pedido, o Defensor Público Yslyg Abreu Veloso,
Madep 811, das funções de Coordenador Local da Defensoria de
Araguari-MG.
Art. 2º. Designar o Defensor Público Jefferson Guimarães Soares,
Madep 838, para exercer as funções de Coordenador Local da Defensoria de Araguari-MG.
Art. 3º. A função de Coordenação será exercida sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Belo Horizonte, 20 de Fevereiro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
20 1327010 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 126/2020
Dispõe sobre arquivamento por perda de objeto de proposta regulamentação do Curso de Formação para novos defensores públicos.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de sua competência prevista na Lei Complementar Federal nº
80/94, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/10, e na Lei
Complementar Estadual nº 65, artigo 28, inciso I e XXVI e art. 13,
VII do Regimento Interno, deliberação 007/2004, com base no procedimento nº 020/2011, em sua 2ª sessão ordinária de 2020, realizada no
dia 14 de fevereiro, à unanimidade, Delibera:
Art. 1º. Determinar o arquivamento do procedimento n° 020 de 2011
em razão de se considerar que o curso de formação para novos defensores necessita de organização de acordo com a realidade momentânea em que será realizado, com as ressalvas da necessidade de realização do curso de formação pela Escola Superior da Defensoria Publica
do Estado de Minas Gerais, da obrigatoriedade de envolver atividades
práticas e da obrigatoriedade do contato dos novos defensores com as
diversas áreas de atuação da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
20 1327069 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 130 DE 2020
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 28, inciso VI e § 2º, da
Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e art. 102,
§ 3º, da Lei Complementar Federal nº 80/94 e fundamento na AVP nº
0849-1501-2015-5-002, reunido em sua 2ª sessão ordinária de 2020,
realizada no dia 14 de fevereiro, considerando pedido de vista formulado, Delibera:
Art. 1º. Conferir efeito suspensivo ao recurso manejado na AVP nº
0849-1501-2015-5-002, na forma do art. 9º, § 2º, da Deliberação nº
005 de 2005.
Art. 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
20 1327076 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 128 DE 2020
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 28, inciso VI e § 2º, da Lei
Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e art. 102, § 3º,
da Lei Complementar Federal nº 80/94 e fundamento no procedimento
nº 003 de 2020, reunido em sua 2ª sessão ordinária de 2020, realizada
no dia 14 de fevereiro, considerando pedido de urgência formulado pelo
requerente, Delibera:
Art. 1º. Não acolher o pedido de urgência em razão de não haver o risco
de dano apontado pelo requerente.
Art. 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
20 1327073 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 127/2020
Dispõe sobre o indeferimento por perda de objeto e ausência de atribuição do conselho para provimento de cargos abstratamente previstos na
Comarca de Ribeirão das Neves.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de sua competência prevista na Lei Complementar Federal nº
80/94, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/10, e na Lei
Complementar Estadual nº 65, artigo 28, inciso I e XXVI, com base no
procedimento nº 021/2014, em sua 2ª sessão ordinária de 2020, realizada no dia 14 de fevereiro, à unanimidade, Delibera:
Art. 1º. Pelo indeferimento do pedido de oferta de vagas abstratamente
previstas para provimento imediato, na próxima remoção/consulta para
o provimento de 02 (dois) cargos na Defensoria das Famílias e 01 (um)
cargo na Infância e Juventude da Comarca de Ribeirão das Neves ante
a perda de objeto dos requerimentos, e da ausência de atribuição legal
e regimental do Conselho Superior da Defensora Pública do Estado de
Minas Gerais para analisá-los no mérito.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
20 1327071 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 129/2020
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 28, inciso VI e § 2º, da Lei
Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e art. 102, §§
1º e 3º, da Lei Complementar Federal nº 80/94 e fundamento no Procedimento Administrativo Disciplinar nº 0860-1902-2015-2-004, tendo
como recorrente WESC, reunido em sua 2ª sessão ordinária de 2020,
realizada no dia 14 de fevereiro, Delibera:
Art. 1º. Por unanimidade, acolher parcialmente a pretensão recursal
declarando nulas as recomendações n° 1 (um) e 2 (dois), contidas nas
f. 125-V. e 127 do PAD 0860-1902-2015-2-004, além de cassar a determinação constante do item 5 de f. 127-v, do referido PAD, para excluir
a juntada do parecer n° 56/2016/CGDPMG e do despacho do Corregedor-Geral da pasta funcional do recorrente, por caracterizar, tal prática,
punição transversa não prevista em lei.
Art. 2° Acolher o pedido sucessivo de aplicação estendida dos efeitos
da presente decisão a todos os casos que envolvam a mesma situação
objetiva.
Art. 3º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
20 1327075 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 123/2020
Dispõe sobre a composição da lista tríplice para Corregedor-Geral da
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições previstas na Lei Complementar Federal n.º 80/94,
alterada pela Lei Complementar Federal n.º 132/09, e na Lei Complementar Estadual n° 65/03, reunido em sua 2ª sessão ordinária de 2020,
realizada em 14 de fevereiro, considerando a proximidade do termo
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº 047/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS em exercício, no uso de atribuição estabelecida no artigo
9º, incisos XVI, ‘a’, e XII da Lei Complementar Estadual n.º 65, de
16 de janeiro de 2003, designa o Defensor Público Dr. Fernando Luís
Camargos Araújo, MADEP nº 685-D/MG, para atuar, voluntariamente
e excepcionalmente, na promoção da defesa dos assistidos Rayane
Domingos Alves de Jesus, Gilberto Domingos Soares e Roberto dos
Santos Braz, nos autos nº 0024.19.100.112-2, na Comarca de Belo
Horizonte/MG.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
20 1326987 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
Nº 048/2020
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o disposto na Deliberação n. 005/2005, designa os Defensores (as) Públicos
(as) WILLIAN RICALDONE ABREU, MADEP-D/MG 096, PAULO
MOREIRA VENTURA, MADEP-D/MG 0647 e MARCELO RIBEIRO
NICOLIELLO, MADEP-D/MG 0225, para, sob a presidência do primeiro, recomporem a comissão processante encarregada de conduzir o
procedimento administrativo disciplinar n. 1047.0612.2017.0.004.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
20 1326989 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 125/2020
Dispõe sobre arquivamento por perda de objeto de proposta de regulamentação das eleições para a formação da listra tríplice
para o cargo de Defensor Público-Geral e composição dos membros
eleitos do Conselho Superior
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de sua competência prevista na Lei Complementar Federal nº
80/94, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/10, e na Lei
Complementar Estadual nº 65, artigo 28, inciso I e XXVI e art. 13,
VII do Regimento Interno, deliberação 007/2004, com base no procedimento nº 031/2010, em sua 2ª sessão ordinária de 2020, realizada no
dia 14 de fevereiro, à unanimidade, Delibera:
Art. 1º. Declarar a perda do objeto do procedimento n° 031 de 2010 em
razão da regulamentação das eleições para a formação da listra tríplice
para o cargo de Defensor Público-Geral e para a composição dos membros eleitos do Conselho Superior, bem como o voto eletrônico sugerido na proposta, já se encontrarem normatizados.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
20 1327066 - 1
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