110 – quinta-feira, 12 de Março de 2020 Diário do Executivo
dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no informativo
diário disponível em sua página na Internet (http://www.b3.com.br)
(“Taxa DI”), a ser calculada conforme os termos e condições a serem
definidos na Escritura de Emissão, acrescida de spread (sobretaxa) a ser
definida no Procedimento de Bookbuilding, sendo limitada a 1,18%
(um inteiro e dezoito centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos
e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, de acordo com a
fórmula prevista na Escritura de Emissão (“Remuneração da Primeira
Série”); e (b) sobre o Valor Nominal Atualizado ou o saldo do Valor
Nominal Atualizado, conforme aplicável, das Debêntures da Segunda
Série, incidirão juros remuneratórios prefixados, a serem definidos no
Procedimento de Bookbuilding, limitados a: (A) a taxa de retorno do
Tesouro IPCA+ com juros semestrais (NTN-B), com vencimento em
2026, conforme as taxas indicativas divulgadas pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA
em sua página na Internet (http://www.anbima.com.br), a ser apurada:
(1) no fechamento do dia útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding; ou (2) mediante a realização da
média aritmética entre as cotações divulgadas pela ANBIMA nos 3
(três) dias úteis imediatamente anteriores à data de realização do Procedimento de Bookbuilding (excluindo-se a data de realização do Procedimento de Bookbuilding no cômputo de dias), o que for maior, acrescida de 1,60% (um inteiro e sessenta centésimos por cento) ao ano, base
252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis; ou (B) 4,20% (quatro
inteiros e vinte centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração da Segunda Série”) e, em
conjunto com a Remuneração da Primeira Série, a “Remuneração”);
(xviii) Resgate Facultativo Total: a Companhia poderá, a seu exclusivo
critério, nos termos a serem previstos na Escritura de Emissão, realizar
o resgate total das Debêntures de cada série, sendo vedado o resgate
parcial (“Resgate Facultativo”): (a) no caso das Debêntures da Primeira
Série, o Resgate Facultativo poderá ser realizado a qualquer tempo a
partir do 24° (vigésimo quarto) mês contado da Data de Emissão, inclusive, sendo que o valor a ser pago aos Debenturistas a título de Resgate
Facultativo das Debêntures da Primeira Série será equivalente ao Valor
Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures
da Primeira Série, acrescido da Remuneração da Primeira Série incorrida pro rata temporis até a data do resgate (“Valor Base de Resgate da
Primeira Série”), sendo o Valor Base de Resgate da Primeira Série
acrescido de prêmio de resgate flat sobre ele incidente equivalente a (I)
0,50% (cinquenta centésimos por cento) caso o Resgate Facultativo das
Debêntures da Primeira Série seja realizado após o 24º (vigésimo
quarto) mês contado da Data de Emissão (inclusive) até o 29º (vigésimo
nono) mês contado da Data de Emissão (inclusive); (II) 0,40% (quarenta centésimos por cento) caso o Resgate Facultativo das Debêntures
da Primeira Série seja realizado após o 30º (trigésimo) mês contado da
Data de Emissão (inclusive) até o 35º (trigésimo quinto) mês contado
da Data de Emissão (inclusive) e (III) 0,25% (vinte e cinco centésimos
por cento) caso o Resgate Facultativo das Debêntures da Primeira Série
seja realizado após o 36º (trigésimo sexto) mês contado da Data de
Emissão (inclusive) até a Data de Vencimento da Primeira Série (exclusive); e (b) no caso das Debêntures da Segunda Série, o Resgate Facultativo poderá ser realizado a qualquer tempo a partir do 36° (trigésimo
sexto) mês contado da Data de Emissão, inclusive, sendo que o valor a
ser pago aos Debenturistas a título de Resgate Facultativo das Debêntures da Segunda Série será equivalente ao Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série, acrescido da Remuneração da
Segunda Série incorrida pro rata temporis até a data do resgate (“Valor
Base de Resgate da Segunda Série”), sendo o Valor Base de Resgate da
Segunda Série acrescido de prêmio de resgate flat sobre ele incidente e
equivalente a: (I) 0,50% (cinquenta centésimos por cento) caso o Resgate Facultativo das Debêntures da Segunda Série seja realizado após o
36º (trigésimo sexto) mês contado da Data de Emissão (inclusive) até o
41º (quadragésimo primeiro) mês contado da Data de Emissão (inclusive); (II) 0,40% (quarenta centésimos por cento) caso o Resgate Facultativo das Debêntures da Segunda Série seja realizado após o 42º (quadragésimo segundo) mês contado da Data de Emissão (inclusive) até o
47º (quadragésimo sétimo) mês contado da Data de Emissão (inclusive)
e (III) 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) caso o Resgate Facultativo das Debêntures da Segunda Série seja realizado após o 48º (quadragésimo oitavo) mês contado da Data de Emissão (inclusive) até a
Data de Vencimento da Segunda Série (exclusive); (xix) Amortização
Antecipada Facultativa: a Companhia poderá realizar, a seu exclusivo
critério, nos termos previstos na Escritura de Emissão, a amortização
antecipada facultativa de parcela do saldo devedor do Valor Nominal
Unitário das Debêntures ou do saldo do Valor Nominal Atualizado das
Debêntures, conforme o caso, de uma ou mais séries, limitada ao
máximo de até 98% (noventa e oito por cento) do saldo devedor do
Valor Nominal Unitário (“Amortização Antecipada Facultativa”): (a)
no caso das Debêntures da Primeira Série, a Amortização Antecipada
Facultativa poderá ser realizada a qualquer tempo a partir do 24° (vigésimo quarto) mês contado da Data de Emissão, inclusive, sendo que o
valor a ser pago aos Debenturistas a título de Amortização Antecipada
Facultativa das Debêntures da Primeira Série será equivalente ao percentual do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série objeto de Amortização Antecipada Facultativa, acrescido da Remuneração das Debêntures da
Primeira Série incorrida pro rata temporis até a data da amortização
(“Valor Base de Amortização da Primeira Série”), sendo o Valor Base
de Amortização Antecipada Facultativa da Primeira Série acrescido de
prêmio de amortização flat sobre ele incidente e equivalente a (I) 0,50%
(cinquenta centésimos por cento) caso a Amortização Antecipada
Facultativa das Debêntures da Primeira Série seja realizada após o 24º
(vigésimo quarto) mês contado da Data de Emissão (inclusive) até o 29º
(vigésimo nono) mês contado da Data de Emissão (inclusive); (II)
0,40% (quarenta centésimos por cento) caso a Amortização Antecipada
Facultativa das Debêntures da Primeira Série seja realizada após o 30º
(trigésimo) mês contado da Data de Emissão (inclusive) até o 35º (trigésimo quinto) mês contado da Data de Emissão (inclusive) e (III)
0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) caso a Amortização Antecipada Facultativa das Debêntures da Primeira Série seja realizada após o
36º (trigésimo sexto) mês contado da Data de Emissão (inclusive) até a
Data de Vencimento da Primeira Série (exclusive); (b) no caso das
Debêntures da Segunda Série, a Amortização Antecipada Facultativa
poderá ser realizada a qualquer tempo a partir do 36° (trigésimo sexto)
mês contado da Data de Emissão, inclusive, sendo que o valor a ser
pago aos Debenturistas a título de Amortização Antecipada Facultativa
das Debêntures da Segunda Série será equivalente ao percentual do
Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série
objeto de Amortização Antecipada Facultativa, acrescido da Remuneração das Debêntures da Segunda Série incorrida pro rata temporis até a
data da amortização (“Valor Base de Amortização da Segunda Série”),
sendo o Valor Base de Amortização Antecipada Facultativa da Segunda
Série acrescido de prêmio de amortização flat sobre ele incidente e
equivalente a: (I) 0,50% (cinquenta centésimos por cento) caso a Amortização Antecipada Facultativa das Debêntures da Segunda Série seja
realizada após o 36º (trigésimo sexto) mês contado da Data de Emissão
(inclusive) até o 41º (quadragésimo primeiro) mês contado da Data de
Emissão (inclusive); (II) 0,40% (quarenta centésimos por cento) caso a
Amortização Antecipada Facultativa das Debêntures da Segunda Série
seja realizada após o 42º (quadragésimo segundo) mês contado da Data
de Emissão (inclusive) até o 47º (quadragésimo sétimo) mês contado da
Data de Emissão (inclusive) e (III) 0,25% (vinte e cinco centésimos por
cento) caso a Amortização Antecipada Facultativa das Debêntures da
Segunda Série seja realizada após o 48º (quadragésimo oitavo) mês
contado da Data de Emissão (inclusive) até a Data de Vencimento da
Segunda Série (exclusive); (xx) Encargos Moratórios: ocorrendo
impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos da Escritura de Emissão, sobre todos
e quaisquer valores em atraso, incidirão, adicionalmente ao pagamento
da Remuneração aplicável, calculada pro rata temporis, desde a data de
inadimplemento até a data do efetivo pagamento, independentemente
de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: (a) juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, calculados pro
rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo
pagamento; e (b) multa moratória de 2% (dois por cento); (xxi) Repactuação Programada: não haverá repactuação programada; (xxii) Vencimento Antecipado: as Debêntures terão seu vencimento antecipado
declarado nas hipóteses e nos termos a serem previstos na Escritura de
Emissão; e (xxiii) Demais características e aprovação da Escritura de
Emissão: as demais características e condições da Emissão serão especificadas na Escritura de Emissão e, respeitadas as condições deliberadas neste item, negociadas diretamente pela Diretoria da Companhia;
5.2. delegar aos membros da Diretoria Executiva da Companhia e seus
demais representantes legais a aprovação de todo e qualquer ato necessário à realização da Emissão e da Oferta Restrita acima deliberadas,
incluindo: (a) celebração de todos os documentos e seus eventuais aditamentos e praticar todos os atos necessários ou convenientes às deliberações acima, incluindo a Escritura de Emissão, o Contrato de Distribuição e seus respectivos aditamentos, inclusive o aditamento à
Escritura de Emissão em decorrência do resultado do Procedimento de
Bookbuilding; (b) negociação de todos os demais termos e condições
que venham a ser aplicáveis à Emissão e à Oferta Restrita, inclusive
contratação dos sistemas de distribuição e negociação das Debêntures
nos mercados primário e secundário e, dentre outros, dos seguintes
prestadores de serviços: (1) os Coordenadores, conforme definido na
Escritura de Emissão, e demais instituições financeiras integrantes do
sistema de distribuição de valores mobiliários para serem responsáveis
pela estruturação, coordenação e intermediação da distribuição das
Debêntures; (2) assessores jurídicos; (3) banco liquidante e escriturador; (4) agente fiduciário; (5) agência de classificação de risco, se for o
caso; e (6) eventuais outras instituições, se for o caso, fixando-lhes os
respectivos honorários; e (c) prática de todos os atos necessários para
efetivar as deliberações aqui consubstanciadas, definir e aprovar o teor
dos documentos da Emissão e da Oferta Restrita e assinar os documentos necessários à sua efetivação, inclusive, dentre outros, a publicação e
o registro dos documentos de natureza societária perante os órgãos
competentes e a tomada das medidas necessárias perante a B3, a CVM
ou quaisquer outros órgãos ou autarquias junto aos quais seja necessária
a adoção de quaisquer medidas para a implementação da Emissão e da
Oferta Restrita; 5.3. ratificar todos os atos já praticados pela Diretoria
Executiva da Companhia e seus demais representantes legais relacionados à Emissão e à Oferta Restrita. 6.Encerramento: nada mais havendo
a se tratar, foram encerrados os trabalhos e concluída a Ata, depois lida,
aprovada e assinada por Valdoir Henrique dos Santos Araújo, Secretário, e pelos Conselheiros: André Macêdo Facó, Carlos Eduardo Tavares
de Castro, Gustavo Rocha Gattass, Helio Marcos Coutinho Beltrão,
João Bosco Senra, Joel Musman e Márcio de Lima Leite. Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2020. Confere com a original lavrada em livro
próprio.
André Macêdo Facó
Presidente do Conselho
Carlos Eduardo Tavares de Castro
Vice-Presidente do Conselho
Gustavo Rocha Gattass
Conselheiro
Helio Marcos Coutinho Beltrão
Conselheiro
João Bosco Senra
Conselheiro
Joel Musman
Conselheiro
Márcio de Lima Leite
Conselheiro
Valdoir Henrique dos Santos Araújo
Secretário
75 cm -11 1333923 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato n° Nº 9244142/2020, firmado entre o ESTADO
DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL e a COMPANHIA
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - PRODEMGE. Objeto: Prestação de Serviços de Suporte
Técnico à Ambiente Operacional de Servidores e de Banco de Dados.
Vigência: 12 (doze) meses,a partir da publicação do seu extrato. Signatários: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti, por contratante; Ladimir Lourenço dos Santos Freitas, por contratado.
3 cm -11 1333566 - 1
EXTRATO DA 1º PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
DO CONVÊNIO Nº 1671.000733/2018
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ePrefeitura Municipal de Sete Lagoas, MG. Objeto: Prorrogação de Ofício do convênio por mais 365dias. Vigência: 04/07/2021. Assinatura:
09/03/2020. Processo SEI nº1480.01.0000587/2020-38.
EXTRATO DA 1º PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
DO CONVÊNIO Nº 1671.000212/2018
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ePrefeitura Municipal de Congonhal, MG. Objeto: Prorrogação de Ofício do convênio por mais 365dias.Vigência: 14/06/2021. Assinatura:
09/03/2020. Processo SEI nº1480.01.0000487/2020-22.
EXTRATO DA 2º PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
DO CONVÊNIO Nº 1671.000719/2018
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ePrefeitura Municipal de Guimarânia, MG. Objeto: Prorrogação de Ofício do convêniopor mais 365dias.Vigência: 04/07/2021. Assinatura:
09/03/2020. Processo SEI nº1480.01.0000529/2020-52.
EXTRATO DA 1º PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
AO CONVÊNIO Nº 1671.000389/2018
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
ePrefeitura Municipal de Luisburgo, MG. Objeto: Prorrogação de Ofício do convênio por mais 365dias. Vigência: 27/06/2021. Assinatura:
09/03/2020. Processo SEI nº1480.01.0000564/2020-77.
EXTRATO DA 1º PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
DO CONVÊNIO Nº 1671.000715/2018
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ePrefeitura Municipal de Comendador Gomes, MG. Objeto: Prorrogação de
Ofício do convênio por mais 365dias. Vigência: 04/07/201. Assinatura:
09/03/2020. Processo SEI nº1480.01.0000590/2020-54.
8 cm -11 1333828 - 1
Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais - COHAB
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS
– CNPJ 17.161.837/0001-15 – JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO – O Presidente da Companhia de Habitação do Estado de
Minas Gerais – COHAB MINAS, com sede na Cidade Administrativa
– BH/MG, reconhece a situação de dispensa de licitação, com fulcro no
art. 29, inciso II da Lei 13.303/2016 e autoriza a contratação da Gráfica
e Editora Dom Bosco LTDA, para a prestação de serviços de confecção
e fornecimento de materiais gráficos, pelo prazo de 12 meses. Valor global: R$8.440,00 (oito mil, quatrocentos e quarenta reais).
3 cm -11 1333417 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
GABINETE
RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, com fundamento
na Nota Jurídica nº 066/2020, da Assessoria Jurídica, e no uso da competência delegada pelo artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 43.817, de 14
de junho de 2004, RATIFICA, conforme dispõe o artigo 1º da Resolução nº 3.588, de 9 de novembro de 2004, alterada pela Resolução
nº 3.989, de 8 de maio de 2008, o ato de reconhecimento de hipótese
de inexigibilidade de licitação, na forma do artigo 25, caput, da Lei
Federal nº 8.666, de 21/06/1993, em razão da inviabilidade de competição, visando a contratação e a inscrição de 02 (dois) servidores da
Secretaria de Estado de Fazenda no PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE CONSELHEIROS - PDC, a ser ministrado pela FUNDAÇÃO DOM CABRAL, inscrita no CNPJ sob o n° 19.268.267/0001-92,
por ser a única fornecedora do evento, que será realizado nos dias 16 a
20/03/2020 – Módulo I/13 a 17/04/2020 - Módulo II (Turma 30) e 18
Minas Gerais - Caderno 1
a 22/05/2020 - Módulo I/15 a 19/06/2020 - Módulo II (Turma 31), no
Campus Aloysio Faria - Av. Princesa Diana 760, Alphaville Lagoa dos
Ingleses, Nova Lima - MG, no valor total de R$ 39.710,00 (trinta e
nove mil, setecentos e dez reais), à conta da dotação orçamentária nº 11
91.04.122.705.2500.0001.3390.39.24, fontes 10 e/ou 29; do orçamento
em vigor aprovado pela Lei nº 23.579, de 15/01/2020 - LOA e na Lei de
Responsabilidade Fiscal nº. 101/2000.
Gustavo de Oliveira Barbosa
Secretário de Estado de Fazenda. 11.03.2020
6 cm -11 1333878 - 1
Minas Gerais Participações S/A - MGI
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº. 1016/2020 de 11/03/2020, oriundo do Pregão Eletrônico 001/2020, homologado em 05/03/2020, PC GELIC
0053/2019, celebrado entre MGI - Minas Gerais Participações S.A e
Secrel Sistemas E Terceirizações LTDA CNPJ 02.498.289/0001-46.
OBJETO: Prestação de serviços de licença de uso de software. Valor
anual: R$252.000,00. Vigência: 11/03/2020 a 11/03/2021. Dotação
orçamentaria: recursos próprios da MGI.
2 cm -11 1333949 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato da 8ª prorrogação de ofício da vigência do convênio 915/2014,
datado de 27/02/2020, celebrado entre a MGI – Minas Gerais Participações S.A. e o Município de Diogo de Vasconcelos, com interveniência do Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA e da Secretaria de Estado de
Governo. Objeto: Prorrogação por 102 dias, até 08 de junho de 2020.
Foro: Belo Horizonte.
2 cm -11 1333774 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais - JUCEMG
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2020 – IL
Considerando a inviabilidade de competição, consubstanciada no Projeto Básico e com fulcro no artigo 25 Caput, da Lei 8.666/93, de 21 de
junho de 1993, Nota Jurídica nº 01/2020, de 02/01/2020, exarada pela
Procuradoria da JUCEMG, nos termos da Resolução da Presidência nº
RD-04/2019 de 29 de maio de 2019, alterada pela Resolução da Presidência nº RD-06/2019, de 13 de agosto de 2019 e demais documentos
integrantes deste processo, fica reconhecida, no presente caso, a Inexigibilidade de Licitação, para esta Autarquia promover, a contratação da
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT,
para atender a demanda de coleta e entrega de correspondências (Sedex,
Serviço Telemático, Carta Comercial), nos termos estabelecidos na
minuta de contrato padrão daECT, especificados no Projeto Básico,pelo
prazo de 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura do contrato, pelo valor total global estimado em R$ 281.260,80 (Duzentos e
oitenta e um mil duzentos e sessenta reais e oitenta centavos), conforme processo SEI nº 2250.01.0003089/2019-75, processo de compra
n° 2251003 000031/2019.
10 de março de 2020.
Gustavo Henrique Campos dos Santos
–Diretor de Planejamento Gestão e Finanças.
5 cm -11 1333458 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais - DER
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais. Contratada: OBRAGEN Engenharia e Construções Ltda. Instrumento: Contrato DM-22.006/2020. Fundamento:
Edital n.º 050/2019. Objeto: Execução dos Serviços de Manutenção
Rodoviária, de Natureza Continuada para Conservação Rotineira e
Periódica, Serviços de Urgência e Pequenos Melhoramentos, bem
como Reparações do Corpo Estradal e seus Dispositivos. A execução
dos serviços acima descritos está restrita ao âmbito de circunscrição da
29ª URG do DER/MG – Manhumirim/Caparaó. Incluídos no Programa
“Estradas de Minas: Infraestrutura Logística”, na Ação “Recuperação e
Manutenção da Malha Viária” do Orçamento Geral do DER/MG. Valor:
R$5.341.172,68, com preços iniciais de agosto/2019. Dotação Orçamentária: 2301 26 782 079 4186 0001 449051 1, 10.1 25.1 32.1 5.1.1
60.2 e 83.2. Processo n.º 162306-2301-2019.
4 cm -11 1333955 - 1
JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS - EDITAL
Nº: TP 037/19. PROCESSO Nº: 72208-2301/2019.
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento
de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais –
DER/MG, torna pública a desclassificação das propostas de preços
das sociedades empresárias MRS Estudos Ambientais Ltda. e TERRA
Consultoria em Meio Ambiente Ltda., por apresentarem preços inexequíveis, em desacordo com os critérios de aceitabilidade de preços
definidos no subitem 9.10.2 do Edital, passando a classificação final
das propostas a ser a seguinte: 1º lugar: ARTEMIS Ambiental Ltda.;
2º lugar: STRATA Engenharia Ltda.; 3º lugar: ENECON S.A. – Engenheiros e Economistas Consultores; 4º lugar: DIREÇÃO Consultoria e
Engenharia Ltda.; 5º lugar: CAVA Engenharia de Infraestrutura Ltda.;
6º lugar: PROFILL Engenharia e Ambiente S.A.; 7º lugar: AMBIENTA
Soluções Ambientais Ltda.; 8º lugar: AMBIENTE BRASIL Engenharia Ltda.; 9º lugar: PORTO ASSUNÇÃO Engenharia Ltda.; 10º lugar:
CONSOMINAS Engenharia Ltda. e 11º lugar: ERG Engenharia Ltda.
Fica aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso a
contar da publicação deste aviso.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio DEER - 30.006/20, celebrado entre o DER/MG e o município de Rio Vermelho, com interveniência da SEINFRA. Objeto:
delegação ao Município de Rio Vermelho, da execução de obras de
pavimentação em blocos de concreto, no trecho da rodovia MG-010,
compreendido entre os km 290 e 291, no Povoado do Viana, Rio Vermelho/MG. Dotação orçamentária: 15.451.0029.3019, constante do
orçamento da delegatária. Assinatura: 10/03/2020. Vigência: 1 (um)
ano, sendo o prazo de contado da publicação do extrato. Processo SEI
2300.01.0009939/2020-82.
7 cm -11 1333952 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
TERMO DE APOSTILAMENTO,
sem ônus para o Estado, ao contrato de prestação de serviços firmado com fulcro na Lei Estadual 18.185, de 04 de junho de 2009, e no inciso IX do
art. 37 da Constituição da República de 1988, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAe o CONTRATADO ABAIXO RELACIONADO.
OBJETO: Alteração de local de exercício das funções exercidas pelo CONTRATADO no Termo Original nos termos da Lei 18.185/2009.
UNIDADE DE
UNIDADE DE
MASP
NOME
CARGO
FUNDAMENTAÇÃO DO ATO
ORIGEM
DESTINO
RONALDO
DE
JESUS
PRESIDIO
DE
PRESIDIO
DE
NOVA
Conforme
motivações constantes no processo
1330203-9 DOS SANTOS
ASP ITABIRA
ERA
Administrativo SEI nº 1450.01.0126703/2019-86
Belo Horizonte, 09 demarço de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
TERMO DE APOSTILAMENTO,
sem ônus para o Estado, ao contrato de prestação de serviços firmado com fulcro na Lei Estadual 18.185, de 04 de junho de 2009, e no inciso IX do
art. 37 da Constituição da República de 1988, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAe a CONTRATADA ABAIXO RELACIONADA.
OBJETO: Alteração de local de exercício das funções exercidas pelo CONTRATADA no Termo Original nos termos da Lei 18.185/2009.
UNIDADE DE
UNIDADE DE
MASP
NOME
CARGO
FUNDAMENTAÇÃO DO ATO
ORIGEM
DESTINO
MARCELLE
FERREIRA
PRESIDIO
DE
PRESIDIO
DE Conforme motivações constantes no processo
1348663-4 DA SILVA
ASP
SERRO
PEÇANHA
Administrativo SEI nº 1450.01.0002931/2020-83
Belo Horizonte, 02 demarço de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
TERMO DE APOSTILAMENTO,
sem ônus para o Estado, ao contrato de prestação de serviços firmado com fulcro na Lei Estadual 18.185, de 04 de junho de 2009, e no inciso IX do
art. 37 da Constituição da República de 1988, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAe o CONTRATADO ABAIXO RELACIONADO.
OBJETO: Alteração de local de exercício das funções exercidas pelo CONTRATADO no Termo Original nos termos da Lei 18.185/2009.
UNIDADE DE
MASP
NOME
CARGO
UNIDADE DE ORIGEM
FUNDAMENTAÇÃO DO ATO
DESTINO
Conforme motivações constantes
GLEISSON
CRISTIANO
ASED
–
Auxiliar
PRESIDIO
INSPETOR
JOSE
CENTRO
DE
APOIO
1307250-9 DOS SANTOSNUNES
processo Administrativo SEI
de Enfermagem MARTINHO DRUMOND
MEDICO PERICIAL no
nº 1450.01.0161292/2019-02
Belo Horizonte, 09 demarço de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
20 cm -11 1333730 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 339039.03.2983.18.01.20
PARTES: EMG/SEJUSP E EMPRESA TOTAL ALIMENTAÇÃO S/A.
ESPECIE: Primeiro Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços
para fornecimento contínuo de refeições e lanches prontos, na forma
transportada às unidades prisionais do lote 166: Presídio de Lavras e
Presídio de Nepomuceno, localizadas em Lavras/MG e Nepomuceno/
MG. OBJETO: a) A ALTERAÇÃO do endereço da Contratada conforme solicitação formal da empresa passando o endereço da Matriz
para a Alameda Oscar Niemeyer 975, 3º Andar, sala 301, bairro Vila
da Serra em Nova Lima/MG, CEP 34.006.065; b) A ALTERAÇÃO da
titularidade da Contratante de Secretaria de Estado de Administração
Prisional-SEAP para Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública–SEJUSP; c) A INCLUSÃO de dotação orçamentária. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: N° 1451.06.421.145.4423.0001.339039.03.0.10
.1 e 1451.06.421.145.4423.0001.339039-03.0.27.1. SIGNATÁRIOS:
Rodrigo Machado de Andrade e Denilson Dias de Lima. Assinatura
em: 10/03/2020.
4 cm -11 1333677 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 339039.03.2958.01.20
PARTES: EMG/SEJUSP E EMPRESA TOTAL ALIMENTAÇÃO
S/A. ESPECIE: Primeiro Termo Aditivo ao contrato de prestação de
serviços para fornecimento contínuo de refeições e lanches prontos,
na forma transportada, aos Presídios de Caratinga e Inhapim, localizados respectivamente em Caratinga/MG e Inhapim/MG. OBJETO:
a) A ALTERAÇÃO do endereço da Contratada conforme solicitação
formal da empresa passando o endereço da Matriz para a Alameda
Oscar Niemeyer 975, 3º Andar, sala 301, bairro Vila da Serra em
Nova Lima/MG CEP 34.006.065; b) A ALTERAÇÃO da titularidade da Contratante de Secretaria de Estado de Administração Prisional-SEAP para Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública-SEJUSP; c) A INCLUSÃO de dotação orçamentária. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: N° 1451.06.421.145.4423.0001.339039.03.0.10
.1 e 1451.06.421.145.4423.0001.339039-03.0.27.1. SIGNATÁRIOS:
Rodrigo Machado de Andrade e Denilson Dias de Lima. Assinatura
em: 10/03/2020.
4 cm -11 1333658 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N º 339039.03.2981.01.20
PARTES : EMG/SEJUSP E EMPRESA TOTAL ALIMENTAÇÃO
S/A. E SPECIE : Primeiro Termo Aditivo ao contrato de prestação de
serviços para fornecimento contínuo de refeições e lanches prontos, na
forma transportada, aos Presídios de Abaeté e Pompéu, localizados respectivamente em Abaeté/MG e Pompéu/MG. OBJETO : a) A ALTERAÇÃO do endereço da Contratada conforme solicitação formal da
empresa passando o endereço da Matriz para a Alameda Oscar Niemeyer 975, 3º Andar, sala 301, bairro Vila da Serra em Nova Lima/MG,
CEP 34.006.065; b) A INCLUSÃO de dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: N° 1451.06.421.145.4423.0001.339039.0
3.0.10.1 e 1451.06.421.145.4423.0001.339039.03.0.27.1. SIGNATÁRIOS: Rodrigo Machado de Andrade e Denilson Dias de Lima . Assinatura em: 10/03/2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 32020031122415701110.
3 cm -11 1333710 - 1