28 – sexta-feira, 10 de Julho de 2020 Diário do Executivo
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
DMP6729 8159725 Vinicius Goncalves Da Silva
GNF7945
8257602
Cleonice Eva Da Silva Gomes
GXI5586
8198746
Washington
Alexandre
Silveira
Damasceno
NLB7517
8243099
Edilene De Fatima Veloso
DZY7493 8236246
Joaquim Donizette Brassaroto
HPI4018
8189210
Ivon Simeao Batista De Almeida
HKV2221 8279198
Marco Aurelio Fernandes Da Silva
HAF0491
8234339
Helbert Lazaro De Mendonca
OOZ9785 8220882
Endrigo Cacius De Lima Sato Me
GVW9116 8184836
Andre Luiz Frohelich Siqueira
HHH7400 8847049
Carlos Alberto Nogueira Marques
GRJ0781
8236281
Maria Madalena Dos S Esteves
GUR2056 8179932
Joaquim Rodrigues De Oliveira
HHH7400 8847050 Rosana Marcia Da Costa Nogueira
MPP6490
8888952
Jaime Kretli
GUR2056 8179931
Joaquim Rodrigues De Oliveira
MRV0700 8873528
Nelma De Fatima Freitas Santos
HMS3441 8236248
Moises Tedesco
PZL8465
8221454
Mario Antonio Cafaggi
MRV0700 8873529
Nelma De Fatima Freitas Santos
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante
o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 262 Sessão Ordinária realizada em 03/07/2020
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
HGQ4239 8205773
Jonismar Soares Da Conceicao
JJB5766
8192762 R&p Transportes Ltda - Epp
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de
trânsito e documentação necessária está disponível no site www.
der.mg.gov.br.
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
PVC9859
8148160 Valter Bispo De Oliveira
OQI5779
8204575
Antonio Soares Da Silva
OQH0162 8226849 Reinaldo Dos Reis Ribeiro
HHY7834 8204496
Erverton Gabriel Frutuoso
HCH7755 8246244
Leandro Cardoso Ribeiro
QNB2639 8164658
Mirlene Aparecida Cardoso
GUM4889 8195071 Ronaldo De Souza Fernandes
GIT0633
8199102
Liliam Zambrana Toledo
DDJ3537
8251132
William Carvalho Almeida
OWP7191 8228422 Victor Nascimento De Castro
EMF3625 8250802
Adriano Lopes Pinheiro
BJJ3400
8847002
Gilson De Souza Mendes
JGE2156
8159152
Marcos Silva Malheiros
EIJ9374
8225564
Wiliam Gustavo Coca
ENO8299 8175799
Amanda Araujo Da Silva
HBR7598 8180927
Hilton Antonio Goncalves
LRO3264
8212488
Jose Roberto Miranda Costa
GYN0565 8236103
Joao Jose Cardoso Martins
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante
o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 263 Sessão Ordinária realizada em 03/07/2020
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
NKY4568 7998399 Onias Alves Teixeira Neto
PYB5838
7788551
Jusaleila Santos
OLN1392 7917195
Jose Afonso Sales De Amorim
GSI6685
8269911
Demetrio Martins De Brito
OWH9608 8210810
Miguel Elias Felipe
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de
trânsito e documentação necessária está disponível no site www.
der.mg.gov.br.
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
GYW4650 8908218 Renivaldo Silva
PEE1713
8254426
Priscilla De Oliveira Fontes
PXJ1988
8157509
Wallace Patricio De Oliveira
PYI2466
8200665
Mariana Ventura Ribeiro Silva
EAH9447 8210487
Patricia Helena Firmiano De Jesus
JQI3384
8205821 Ronaldo Rodrigues Silva
HEU3157 8253350
Ana Inez Vieira Da Rocha
HGI5585
8271125
Marcone Monteiro Duque
OPQ3150
8851706
Philipp Bothe Alvim
HMR0876 8197842
Nelma Alves Barcelos
QNB2453 8198636
Expresso Ts Transportes Ltda
HLY8564
8203148
Melhor De Minas Produtos Alimenticios Ltda
OZC1615
8255109
Davi Ferreira De Azevedo
GMU9104 8220491
Patricia Emilia Dos Santos
OWO2047 8238908 Rondinelli Ferreira Ribeiro
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante
o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 264 Sessão Ordinária realizada em 03/07/2020
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
PZK6793
7762851
Davi De Oliveira
PXV4505
8264009
Marcio Dias Ribeiro
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de
trânsito e documentação necessária está disponível no site www.
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RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
QNL0040 8859788 Vagner Jacinto Viveiros
JMU3468
8221338
Geraldo Alves Filho
HJZ3779
8182157
Erivaldo Rui Guimaraes Lopes
PYH8531
8236277
Karina Flor E Oliveira
CGE2662
8182484
Cleiton Aparecido Dos Santos
HJC0094
8226206
Eustaquio Jose Nascimento Renno
MTR6511 8263691
Atila Gomides Silva
GYS2848
8182867
Eluza Eliane Dias Martins
HPM4899 8151937 Temperos Anhanguera Ltda.
QNO4348 8159985 Vanessa Nubia Silva Dos Santos
HEG0883 8259574
Guilherme Orsetti Dias
PPN5072
8225402
Fibria Celulose S/a
OQE8158 8187839
Jackson Hoehne Rufo
DQK6714 8200927
Maurilia Dos Santos Souza
OXB5656 8188294 Rander Duarte Diniz
PVM3270 8849137 Roberto Zarur Aladim Das Aleluias
Frois
HNL5593 8212246
Marcio Marques Coelho
PPN5071
8273998
Fibria Celulose S/a
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante
o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 265 Sessão Ordinária realizada em 03/07/2020
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
DVK4683 8262866
Meire Rosangela Romao Ganancia
ENR6699
8033759
Fauzer Junio Gomes Pego
PXC7813
8262929
Jose Clemente Da Conceicao
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de
trânsito e documentação necessária está disponível no site www.
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RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
DHO7607 8256190
Marcilio Campos Dos Santos
OVM5710 8911766
Joao Batista Ribeiro
OLG7500 8857248
Paulo Cesar Vicente Gomes
OFI4111
8210088
Intituto Nacional De Colonizacao E
Reforma Agraria
OPW6802 8172567
Wellington Campos Barros
DHO7607 8256192
Marcilio Campos Dos Santos
OQG6559 8212596
Douglas Wagner De Melo
OWT5815 8236109
Fernanda Bernardo Zolini
EWR1157 8224042
Eliasar Pereira Eduardo
QNO7930 8869608
Aldenizia Cassemiro Comitante
Nepomuceno
PZH8162
8222855
Maria Marlene Guimaraes
DPG9320
8890986 Ricardo Da Luz Souza
AMG7164 8180734 Valerio Abdala Da Silva
OPT6482
8201895
Larravardierie Batista Cordeiro
HHG0350 8916151
Jorge Figueira Dos Santos
GYK7083 8221542
Adair Mateus Da Silva
GZI4855
8234150
Baltazar Luiz De Andrade
JOI5059
8181101
Antonio Jose Da Rocha
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante
o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 266 Sessão Ordinária realizada em 03/07/2020
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
MFJ6135
8286559
Euller Barbosa Guimaraes
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de
trânsito e documentação necessária está disponível no site www.
der.mg.gov.br.
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
HGF5599
8219985
Cecilia De Souza Oliveira Bento
MTR6511 8263689
Atila Gomides Silva
JHB5084
8235670
Erivaldo Jose Dos Santos
HFD5879
8184075
Leandro De Paula Dos Santos
MFJ6135
8286558
Euller Barbosa Guimaraes
OLR4826
8179994
Joanilson Da Consolacao Almeida
GVT5663 8228416 Ronald Antonio Da Cruz
HGS8167
8120143
Ari Rodrigues De Carvalho
OLR4826
8179993
Joanilson Da Consolacao Almeida
QNI8428
8178941
Gilmar Alves Da Costa
OPE4512
8208794
Cristiane Dos Santos Eugenio Bento
GVT5663 8228415 Ronald Antonio Da Cruz
PZO5782
8161462 Unidas Sa
HOJ2900
8911902
Antonio Goncalves Da Mota
MFJ6135
8286560
Euller Barbosa Guimaraes
DAK9758 8195893
Fabiano Sousa Gomes
PVD8478
8195795
Pauez Da Silva Garcia Menezes
PVA0902
8229635
Eugenio Lemke Filho
OLY7836
8179816
Atilio Jose Geraldo
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante
o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 267 Sessão Ordinária realizada em 03/07/2020
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
PXX5677
8222172
Jairo Oliveira De Pinho
PXX5677
8222173
Jairo Oliveira De Pinho
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de
trânsito e documentação necessária está disponível no site www.
der.mg.gov.br.
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
PPN5132
8222170
Fibria Celulose S.a.
CFJ8902
8220220
Gilmar Cangussu Gomes
HMS2686 8172228
Maikel Gedeone De Oliveira
PPC1725
8274441
Fibria Celulose S.a.
DVH2252 8236915
Nelson Tiago Carvalho
ECM7701 8243047
Endrigo Cacius De Lima Sato _ Me
HDW1714 8242821 Reinaldo De Freitas Neves
CFJ8902
8220221
Gilmar Cangussu Gomes
PYU1715
8208389
Luiza Cattoni Carvalho Pinto
OLR3041
8268444
Felipe Martins Ferroni
CFJ8902
8220223
Gilmar Cangussu Gomes
PPM8344
8225473
Fibria Celulose S/a
PPB1924
8225455
Fibria Celulose S/a
NYU6854 8199080 Renato Lissandro Oliveira Jorge
HKF2133
8226124
Eder Giovani Da Silva Paiva
GXM0012 8215378
Cda Transportes Ltda
EJV9463
8257521
Sanches Participacoes Ltda
GJO1953
8248193
Julio Borges Da Silva
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante
o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 268 Sessão Ordinária realizada em 03/07/2020
Minas Gerais - Caderno 1
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
HDW1755 8231743 Romulo Ranieri Mendes Rocha
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de
trânsito e documentação necessária está disponível no site www.
der.mg.gov.br.
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
HNI4345
8236138
Luis Antonio Conceicao Borges
PWH6020 8858298
Fabio Jose Goncalves Emidio
HDO4943 8225104
Marco Antonio Quintino
AEK7179 8106720
Marcilio Vieira Rocha
PPN5162
8215943
Fibria Celulose S/a
LPQ7790
8908169
Fernando Oliveira Da Silva
PVV5536
8107341
Wellington Dorigheto Andrade Vieira
OPZ0727
8183662
Marcelo Aganetti Pessoa
EPC5222
8212486 Osvaldo Goedert Dona
HAX4703 8226875
Denise Josiane De Almeida
HAR7192 8176401
Arisio De Oliveira Campos
OQA5550 8876868
Fidelcino Pedrosa Filho
CJO3012
8145000 Verlany Aparecida Correa
PPM8291
8273975
Fibria Celulose S/a
AEK7179 8106715
Marcilio Vieira Rocha
GLN1840 8828392
Geraldo Ferreira Antonio
BTO7581
8263659
Arnaldo De Freitas Ferreira
EJC6174
8226284
Samir Duarte Costa
FZV1417
8175554
Luiz Carlos Ruiz Pessenda
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante
o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 269 Sessão Ordinária realizada em 03/07/2020
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
PXH6035
8181476
Adailton Batista Dos Santos
HKC1986 8093622 Rone Aparecido Da Silva Junior
GYB8541 8207209
Carlos Antonio Purcina
PXH0877
8221069 Rodrigo Miranda Xavier
NWP5654 8217641 Transnandes Transportes Eireli Me
GZQ5553 8224984
Isaias Soares Ribeiro
KFZ4240
8793399
Lewal Transportes De Barroso Ltda _
Me
BWU2968 8119604
Agrofos Industria E Comercio De
Racoes Ltda _ Me
EBZ9376
8106097
Isamu Kukita
DBF1380
8875744
Jose Donzeli Sobrinho
PZK6241
8183480 Thiago Hannun
NDI1022
8210788 Rogerio De Souza E Silva
GSK0786
8138515
Sirlene Milanez
GYR4590 8785704
Lorran Henrique Martins Ramos
LLU3683
8156742
Marcela Da Costa Marques
NWL2946 8187933 Transnandes Transportes Eireli Me
OGK4871 8260635 Transnandes Transportes Eireli Me
GOJ6431
8170766 Oswaldo Silvano Faria
FSV8141
8182062
Lorena Zampar De Azevedo
HBH7755 8181819
Cleiton Araujo Silva
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante
o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 270 Sessão Ordinária realizada em 03/07/2020
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
QND4353 8179916
Eloir Regis Dias De Lima
HJH5361
8189029
Jhonata Brandao Castanha
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de
trânsito e documentação necessária está disponível no site www.
der.mg.gov.br.
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
HAG7060 8793504
Edison Teles Simoes
HOJ8534
8947709
Wilson Rodrigues
GUR5911 8178494
Marcio Claudio Ribeiro Silva
PPN5114
8156988
Fibria Celulose S/a
OPL9523
8163798
Kenia Luna Mendes Dos Santos
HMX6596 8201370 Renato Ferreira Gomes
HMG0767 8219792
Balbino Jose Pereira Filho
OCV5522 8914549
Lourdes Turismo Ltda
DPF6645
8216872
Maria Cleonice Apolinario
DSO7268
8132785
Armando Antunes Santos
HFU6083
8216778 Rosemilson Dos Santos Souza
GXO1294 8979391 Ronaldo Aparecido Alves
PZS2212
8140158
Luis Gustavo Lemes Pinto
KVX3103 8189902 Rafael Xavier Duarte
MHG2701 8282501
Almeida E Santos Transporte E
Turismo Ltda
GVJ2816
8205221
Janaina Mendes Ribeiro Aquino
PZJ6039
8095906
Claudemir Alves Ribeiro
GVW4439 8127163
Adao De Paula Mucuta
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante
o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
81 cm -09 1373656 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA E ATUAÇÃO INTEGRADA
PROCESSO SEI Nº 1450.01.0042348/2020-11
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO EMERGENCIAL Nº 02/2020
Situação Emergencial Gerada pela Epidemia COVID-19
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais TORNA PÚBLICO que estará aberto o Chamamento Público
Emergencial nº 02/2020, considerando o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus
(COVID-19), conforme Decreto Estadual nº 47.891/2020. Trata-se de contratação temporária e imediata, embasada na Lei Estadual nº
18.185/2009 e no Decreto Estadual nº 45.155/2009, de médicos, em conformidade com a Lei Estadual nº 15.301/2004, para atuação em
unidades prisionais do estado de Minas Gerais conforme estabelecido no Quadro de Vagas, constante no Anexo II, autorizadas por meio
do Ofício Cofin nº 0220/2020, de 30 de março de 2020. O processo se dará por meio da análise de títulos e currículo, conforme estabelecido no teor deste Chamamento.
Todas as informações necessárias para a inscrição dos interessados estão dispostas abaixo:
1. Esta contratação se dará por meio de assinatura de contrato administrativo, em conformidade com o inciso I do art. 2º da Lei nº
18.185/2009, por período determinado de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado se houver necessidade e interesse da Administração Pública, para prestação de serviços técnicos especializados na área de saúde de acordo com o determinado pela referida lei, bem
como pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 45.155/2009.
2. No encerramento da situação de calamidade pública (reconhecida por meio do Decreto Estadual nº 47.891/2020) durante a vigência
do contrato, este será rescindido nos termos previstos no inciso III do art. 13 da Lei nº 18.185/2009 e inciso II do art. 8º do Decreto nº
45.155/2009. Tal extinção contratual prevista não gerará direito à indenização.
3. Somente serão considerados aptos a participarem desta seleção, os candidatos que apresentarem como PRÉ-REQUISITOS:
3.1. para a função de Médico: diploma de conclusão do curso de graduação de nível superior em Medicina concluído em instituição de
ensino reconhecida pelos sistemas federal ou estaduais de ensino e devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado
de Minas Gerais - CRM-MG.
3.2. para os candidatos que já firmaram contratos administrativos com a Administração Pública: cumprimento do interstício temporal de
24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato firmado anteriormente, com fulcro na Lei Estadual nº 18.185/2009.
3.2.1. Tal interstício poderá ser excepcionado nos casos de calamidade pública e de emergência, mediante prévia autorização e com
amparo de dotação orçamentária específica, nos termos previstos no inciso III do art. 10 da Lei nº 18.185/2009.
4. Os candidatos que não apresentarem os comprovantes relativos aos pré-requisitos constantes no item 3 serão automaticamente excluídos do processo.
5. Além dos documentos comprobatórios dos pré-requisitos, os candidatos deverão anexar no ato de inscrição os documentos constantes
no Anexo I, bem como, todos os comprovantes relativos às informações prestadas.
6. O quadro de vagas ofertadas neste Chamamento, o vencimento básico do cargo e as atribuições da carreira estão disponíveis no Anexo
II deste Chamamento.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. Serão aceitas as inscrições devidamente protocoladas no site psseconcursos.seguranca.mg.gov.br pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis
contados a partir da publicação deste edital de Chamamento Público Emergencial.
7.1.1. As inscrições protocoladas fora do período estabelecido neste Chamamento serão automaticamente excluídas do processo.
7.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitas e reconhecidas documentações enviadas por outro meio.
7.1.3. Em nenhuma hipótese serão aceitas e reconhecidas documentações que prescindam de senha para visualização.
7.1.4. A formalização e efetivação da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição
pelo candidato e o não preenchimento de qualquer dos campos obrigatórios da ficha de inscrição excluirá automaticamente o candidato
do processo.
7.2. Os candidatos deverão seguir todas as instruções constantes no Anexo I deste Chamamento, bem como as instruções dispostas no site
psseconcursos.seguranca.mg.gov.br para realização das inscrições.
7.3. O preenchimento de dados pessoais e profissionais no momento da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que assume
e atesta a veracidade de suas declarações, eximindo a SEJUSP de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço
inexato ou incompleto, podendo o candidato responder penal, civil ou administrativamente, nos termos da legislação vigente, pela inexatidão ou incorreção dos dados informados.
7.4. Caso não cumpra todas as exigências previstas, a inscrição do candidato será automaticamente excluída.
8. DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO
8.1. A análise de títulos e currículo para somatório de pontuação por experiência profissional, de caráter classificatório, será realizada
conforme os critérios estabelecidos no Anexo III deste Chamamento.
8.2. Somente serão analisados os títulos e currículo dos candidatos que não tiveram suas inscrições excluídas, conforme item 7 deste
Chamamento.
8.3. O resultado preliminar da classificação será divulgado na página eletrônica da SEJUSP - www.seguranca.mg.gov.br - 5 (cinco) dias
úteis após o término das inscrições.
8.4. O prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar será de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da publicação do
resultado preliminar. O recurso deverá ser protocolado exclusivamente pelo site psseconcursos.seguranca.mg.gov.br, devendo o candidato
usar sempre o número de protocolo de inscrição para acesso e registro.
8.4.1. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante data de envio eletrônico e do número de protocolo
gerado, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.
8.4.2. Será publicada exclusivamente na página eletrônica da SEJUSP -www.seguranca.mg.gov.br - 02 (dois) dias úteis após o término do
prazo para recurso apenas a decisão de deferimento ou indeferimento. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.5. O resultado final da classificação será homologado por ato da Secretaria de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP na página eletrônica da SEJUSP - www.seguranca.mg.gov.br - e no Diário Oficial do Estado - www.jornalminasgerais.mg.gov.br - 1 (um) dia útil após a
publicação da decisão de deferimento ou indeferimento de recursos contra o resultado preliminar.
9. DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL
9.1. O candidato convocado para assinatura do Contrato Administrativo deverá se submeter a exame médico pré-admissional, por meio do
qual serão avaliadas as condições de saúde física e mental para exercício da função. O candidato deverá providenciar os seguintes exames
laboratoriais e de imagem, realizados às expensas do candidato em até 30 dias anteriores à data da perícia:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202007092328310128.