quinta-feira, 16 de Julho de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 68, de 15 de julho
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
de 2020)
de 2020)
RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 68, DE 15 DE JULHO DE 2020.
Altera o Anexo da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova
a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões
de saúde previstas no Plano Minas Consciente e dá outras
providências.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art.
2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de
2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – O Anexo a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº
45, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2º – Até 18 de julho de 2020, o Anexo desta deliberação será revisto pelo Presidente do
Comitê Extraordinário COVID-19 com vistas à eventual regressão de fase nas seguintes macrorregiões:
I – Noroeste;
II – Norte;
III – Sudeste;
IV– Sul.
Parágrafo único – Para fins do caput, deverá ser considerada a disponibilidade de medicamentos
no sistema de saúde para a aferição do indicador de capacidade assistencial.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
MARCO AURÉLIO DE BARCELOS SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio
MACRORREGIÃO
RECLASSIFICAÇÃO (DE
18/7/2020 A 25/07/2020)
CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR
Centro
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Centro-Sul
Onda branca: baixo risco
Jequitinhonha
Leste
Leste-Sul
Nordeste
Onda branca: baixo risco
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda branca: baixo risco
Onda verde: serviços essenciais
Noroeste
Onda verde: serviços essenciais
Norte
Onda branca: baixo risco
Oeste
Onda verde: serviços essenciais
Sudeste
Onda verde: serviços essenciais
Sul
Onda branca: baixo risco
Triângulo-Norte
Triângulo-Sul
Vale do Aço
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda branca: baixo risco
Onda verde: serviços essenciais
Onda branca: baixo risco
(progressão de fase)
Onda amarela: médio risco
(progressão de fase)
Onda verde: serviços essenciais
Onda branca: baixo risco
(progressão de fase)
Onda amarela: médio risco
(progressão de fase)
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
Onda verde: serviços essenciais
EXPECTATIVA DE
PROGRESSÃO OU DE
REGRESSÃO DE FASE
Expectativa de regressão para “onda
verde”: serviços essenciais”
”
AVISO DE ABERTURA DE CONSULTA PÚBLICA
O Comitê Extraordinário COVID-19, por intermédio do seu Presidente, observado o disposto no
Decreto nº 47.066, de 20 de outubro de 2016, e nos termos do § 2º do art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 67, de 15 de julho de 2020, avisa aos interessados que se encontra aberta a Consulta
Pública nº 16, referente ao Plano Minas Consciente. O período de recebimento das contribuições se inicia às
12 horas do dia 16 de julho de 2020 e finaliza às 23h59min do dia 22 de julho de 2020. Mais informações
podem ser encontradas nos endereços eletrônicos http://www.consultapublica.mg.gov.br e https://www.mg.gov.
br/minasconsciente.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
15 1375784 - 1
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Mateus Simões de Almeida
Expediente
ATO DA SUPERINTENDENTE DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇA daSECRETARIA-GERAL, no uso da competência delegada pela Resolução Secretaria-Geral nº 005, de 08/07/2019 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução Seplag nº 22, de 25 de abril de 2003,por 01 mês,
referente ao 6º quinquênio, ao servidor RENATO SÉRGIO LADEIRA
COBUCCI, Masp: 907159-8, contar de 13/07/2020, conforme a Deliberação Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16/03/2020.
15 1375289 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 759, 14 DE JULHO DE 2020
Institui grupo de trabalho destinado a elaborar plano de integridade
específico para a Secretaria de Estado de Governo do Estado de Minas
Gerais, nos termos do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio de
2017, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade
– PMPI.
O SECRETÁRIODE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição
prevista no artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado, tendo
em vista o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de
maio de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho (GT) destinado a pesquisar,
levantar dados e informações, detectar pontos sensíveis de integridade
no âmbito da Secretaria de Estado de Governo, consolidar entendimentos e elaborar Plano de Integridade específico, nos termos do art. 5º do
Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio de 2017, que dispõe sobre o
Plano Mineiro de Promoção da Integridade – PMPI.
Parágrafo único - O plano de integridade reunirá o conjunto de ações
desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Governo, em âmbito
interno, com o intuito de promover a cultura da ética, integridade,
transparência e necessidade de prestação de contas, com ênfase no fortalecimento e aprimoramento da estrutura de governança, da gestão de
riscos, da aplicação efetiva de códigos de conduta ética e da adoção de
medidas de prevenção de atos ilícitos.
Art. 2º O grupo será coordenado pelo representante do Gabinete, e composto pelos seguintes representantes:
I - Camila Favaro, Masp 1.107.806-0, do Gabinete;
II - Felipe Moreira de Oliveira, Masp 752.664-3, da Assessoria
Estratégica;
III – Camila Maria de Oliveira Silva, Masp 1.230.181-8, da Subsecretaria de Articulação Institucional;
IV – Rafael Tomagnini Hargreaves, Masp 1.484.688-5, da Subsecretaria de Coordenação e Gestão Institucional;
V - Andreia de Souza Meira, Masp 1.366.426-3, da Superintendência
Central de Atos;
VI - Sílvia Maria da Cunha Martins Pinheiro, Masp 1.273.680-7, da
Superintendência de Imprensa Oficial;
VII - Marcos Ribeiro de Oliveira, Masp 941.575-3, da Diretoria de
Recursos Humanos e da Comissão de Ética.
Parágrafo único: Poderão, ainda, ser convidados novos integrantes,
para subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração do Plano de
Integridade específico, objeto do grupo.
Art. 3º A atuação no âmbito do grupo não será remunerada.
Art. 4º O grupo concluirá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da publicação desta Resolução, a elaboração do Plano de Integridade específico que vise atender às disposições Decreto Estadual nº
47.185, de 13 de maio de 2017.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de julho de 2020.
Igor Mascarenhas Eto
Secretáriode Estado de Governo
15 1375393 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 760, 14 DE JULHO DE 2020
Altera o art. 2° e o art. 6° da Resolução Segov n° 756, de 22 de junho
de 2020, que dispõe sobre delegação de competência do Secretário de
Estado de Governo ao Secretário de Estado Adjunto de Governo, ao
Chefe de Gabinete, ao Subsecretário de Coordenação e Gestão Institucional, ao Subsecretário de Articulação Institucional, ao Diretor da
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, ao Assessor
Estratégico e ao Diretor da Superintendência de Imprensa Oficial, para
a prática dos atos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições previstas no art. 93, § 1º, incisos I, III e VI, da Constituição do
Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014; na Lei Complementar Federal nº 101,
de 04 de maio de 2000; na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993; na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; na Lei Estadual
nº 23.304, de 30 de maio de 2019; na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de
julho de 2016; na Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro
de 2008; na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002; na Lei
Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001; na Lei Estadual nº 869,
de 05 de julho de 1952; no Decreto Estadual nº 47.792, de 18 de dezembro de 2019; no Decreto Estadual nº 47.686, de 26 de julho de 2019;
no Decreto Estadual nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017; no Decreto
Estadual nº 47.045, de 14 de setembro de 2016; no Decreto Estadual
nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016; no Decreto Estadual nº 46.830,
de 14 de setembro de 2015; no Decreto Estadual nº 46.668, de 15 de
dezembro de 2014; no Decreto Estadual nº 46.319, de 26 de setembro de 2013; no Decreto Estadual nº 46.304, de 28 de agosto de 2013;
no Decreto Estadual nº 46.281, de 23 de julho de 2013; no Decreto
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200715233908013.