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TJMG 06/11/2020 - Folha 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 06 de Novembro de 2020 – 7

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Férias-prêmio - Retificação
Retifica o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp.365.129-6, Rosimeire Ribeiro da Silva
Motivo: Correção na redação original conforme SEI
1510.01.0166587/2020-28.
Retificação do MG de 29/10/2020.
Onde se lê: Masp.365.129-6, Rosemeire Ribeiro da Silva, 03 (três)
meses referentes ao 5º qq. adquiridos em 12/07/2020, totalizando 11
meses.
Leia-se: Masp.365.129-6, Rosimeire Ribeiro da Silva, 03 (três) meses
referentes ao 5º qq. adquiridos em 12/07/2020, totalizando 11 meses.
Masp.905.095-6, Patrícia Bernardina Lacerda Falci
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 14/10/1995
Onde se lê: ...1º qq. adquirido em 04/07/1995.
Leia-se: ...1º qq. adquirido em 31/03/1998.
Masp.905.095-6, Patrícia Bernardina Lacerda Falci
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 25/06/2009
Onde se lê: ...2º qq. adquirido em 12/07/2000.
Leia-se: ...2º qq. adquirido em 16/07/2000.
Masp.905.095-6, Patrícia Bernardina Lacerda Falci
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 25/06/2009
Onde se lê: ...3º qq. adquirido em 11/07/2005.
Leia-se: ...3º qq. adquirido em 15/07/2005.
Masp.905.095-6, Patrícia Bernardina Lacerda Falci
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 30/10/2010
Onde se lê: ...4º qq. adquirido em 10/07/2010.
Leia-se: ...4º qq. adquirido em 14/07/2010.
Masp.905.095-6, Patrícia Bernardina Lacerda Falci
Motivo: Publicação original incorreta.
Publicado em 23/12/2015
Onde se lê: ...5º qq. adquirido em 12/09/2015.
Leia-se: ...5º qq. adquirido em 16/09/2015.
Retifica o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp.348.950-7, Maria Natalina Pontes
Motivo: Publicação incorreta
Publicado em 11/10/2018
Onde se lê: ... 01 (um) mês referente ao 4º qq. a contar de
20/10/2018...
Leia-se: ... 01 (um) mês referente ao 2º qq. a contar de 20/10/2018...
Masp.348.950-7, Maria Natalina Pontes
Motivo: Publicação incorreta
Publicado em 11/10/2018
Onde se lê: ... 01 (um) mês referente ao 4º qq. a contar de
21/11/2018...
Leia-se: ... 01 (um) mês referente ao 2º qq. a contar de 21/11/2018...
Masp.366.527-0, Rosangela Maria Silva e Silva
Motivo: Publicação incorreta
Publicado em 20/12/2019
Onde se lê: ... 01 (um) mês referente ao 3º qq. a contar de
06/07/2020...
Leia-se: ... 01 (um) mês referente ao 2º qq. a contar de 06/07/2020 ...
Masp.366.527-0, Rosangela Maria Silva e Silva
Motivo: Publicação incorreta
Publicado em 20/12/2019
Onde se lê: ... 01 (um) mês referente ao 3º qq. em complementação, a
contar de 17/03/2020...
Leia-se: ... 01 (um) mês referente ao 2º qq. a contar de 17/03/2020...
Férias-prêmio - Cancelamento
Cancela o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp. 386.304-0, Aline Fonseca Lemos Almeida.
Motivo: A pedido
do
servidora,
conforme
SEI
nº
1510.01.0102556/2020-34.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 11/07/2020 a
contar de 13/11/2020.
Masp. 851.890-4, Fred Marlus Danezzi.
Motivo:
A
pedido
do
servidor,
conforme
SEI
nº
1510.01.0068640/2020-86.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 22/05/2020.
Férias-prêmio - Indeferimento
Motivo: Por despacho do membro do Conselho Superior da PCMG.
Masp.1.332.380-3, Fábio Eiras Consendey, 01 (um) mês a contar de
15/03/2021.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2020, Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
05 1415807 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 110/DPP/ACADEPOL/PCMG/2020
Designa Equipe Didático-Pedagógica do IV Curso de Aprimoramento e
Capacitação Continuada de Operador de Pistola.40.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do IV Curso de Aprimoramento e Capacitação
Continuada de Operador de Pistola.40, a saber:
Órgão Promotor
Academia de Polícia Civil de
e Executor:
Minas Gerais – ACADEPOL
Público Alvo:
Policiais Civis de Minas Gerais
Estande de Tiro do Centro de TreinaLocal de Realização:
mento Avançado – CTA/ACADEPOL
Mina Córrego do Meio – Estrada da Salitre - Sabará/MG
Período:
10 e 11 de novembro de 2020
Manhã: 08h às 12h Horário:
Tarde: 13h às 18h40
Carga Horária:
20 horas/aula
Nº de Vagas:
15 (quinze)
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador de Área Temática
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenador Técnico
Carlos Gonçalves Drumond
Coordenadora de Monitores:
Rosângela Egídia da Silva Barbosa

Masp
381.129-6
457.960-3
349.306-1
457.960-3
275.818-3
340.488-6

Professores/Instrutores:
Fábio Balca da Costa Neves
João Francisco Barbosa Neto
José Aldeir Ferreira da Silva
Roberto Cândido dos Anjos
Rômulo Guimarães Dias

667.671-2
669.929-2
1.257.010-7
341.974-4
1.061.206-7

Monitores:
Anderson Luiz Ferreira Fernandes Feitosa
Bruno Mendes Amianti
Cláudia Gouthier de Carvalho Rodrigues

1.413.086-8
1.241.935-4
667.948-4

Cláudio Santos de Oliveira
Daniela Sayuri Lara Yoshizane
Eli Cesar de Oliveira
Gilda Maria da Conceição Costa Sabino
Jorge Antonio Ribeiro
Lucimeire Realina Nunes
Walter de Almeida

1.367.713-3
1.413.806-9
546.926-7
208.459-8
340.722-8
343.847-0
44.850-6

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2020.

Secretária: Ana Maria Soares Valentini

Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA

Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
PORTARIA Nº 111/DPP/ACADEPOL/PCMG/2020
Designa Equipe Didático-Pedagógica do Curso Básico de Tomada de
Imóvel.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do Curso Básico de Tomada de Imóvel, a saber:
Órgão Promotor
e Executor:

Academia de Polícia Civil de
Minas Gerais – ACADEPOL
Policiais Civis de Minas Gerais
indicados pelo Departamento
de Uberlândia
ACADEPOL e Centro de Treinamento
Avançado – CTA/ACADEPOL
Mina Córrego do Meio – Estrada
da Salitre - Sabará/MG
32 horas/aula
10 a 13 de novembro de 2020
12 (doze)
De 8h às 11h40 e de 14h às 17h40

Público Alvo:
Local de Realização:
Carga Horária:
Período:
Nº de Vagas:
Horário:

Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani

Masp
381.129-6

349.306-1
1.111.381-8

Professores/Instrutores
Cleiton Alves da Silva
Fabiano Nery Ferrari
Hugo Malhano dos Santos
Jonatas Augusto da Silva Moura
Luiz Giovanni Guimarães Guedes
Marco Aurélio Matos da Costa
Washington Miranda de Oliveira

1.112.990-5
1.112.153-0
1.111.381-8
1.111.864-3
1.202.068-1
546.992-9
381.230-2

Monitores
Cindy Laura Nascimento de Azevedo
Daniela Sayuri Lara Yoshizane
Eli Cesar de Oliveira
Giovani Antônio de Carvalho
Glaydson Rocha Cláudio
Igor Felipe de Aguiar Moura
Lucrécia Nonata Nunes Anjos
Magna de Oliveira
Renata Lucia dos Santos
Vinicius Augusto Ribeiro Caldas

Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
DESPACHO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PORTARIA IMA Nº1963/2020 O Diretor-Geral do Instituto Mineiro
de Agropecuária - IMA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
12 do Decreto nº 47.859, de 07/02/2020, e com base no artigo 219 da
Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, RESOLVE, prorrogar o
prazo da comissão processante da Portaria IMA Nº 1963/2020 assinada
em 09/03/2020 com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo
de 11/03/2020 e com retificação publicada em 13/03/2020, por um
período de 30 dias a partir do vencimento do prazo inicial, devido as
justificativas expostas no Memorando.CGE/CSEC_IMA.nº 108/2020
(21412125).
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2020. Thales
Almeida Pereira Fernandes. Diretor Geral do IMA.
05 1415668 - 1
DESPACHO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PORTARIA IMA Nº1998/2020. O Diretor-Geral do Instituto Mineiro
de Agropecuária - IMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12
do Decreto nº 47.859, de 07/02/2020, e com base no artigo 219 da Lei
Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,RESOLVE, prorrogar o prazo
da comissão processante da Portaria IMA Nº 1998/2020 assinada em
15/09/2020 com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de
16/09/2020, por um período de 30 dias a contar do vencimento inicial,
devido as justificativas expostas no Memorando nº069 - IMA/ESEC.
JAIBA (21372235).
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes. Diretor Geral do IMA.
05 1415664 - 1

457.960-3

Coordenador Técnico
Hugo Malhano dos Santos

Coordenador de Monitoria
Rosângela Egídia da Silva Barbosa

Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento

340.488-6
1.352.667-8
1.413.806-9
546.926-7
294.573-1
1.242.507-0
1.174.140-2
272.420-1
340.610-5
1.087.993-0
1.356.626-0

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo
Horizonte, aos 03 de novembro de 2020.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil

EDITAL DE CHAMAMENTO
A Sra. Patrícia Melo Martins - MASP: 1226250-7, Presidente da
Comissão designada para apurar os fatos constantes no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria IMA Nº
1940/2019, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
06/09/2019, alteração de membros pela Portaria IMA 1942/2019 publicada em 10/09/2019, a retificação da Portaria 1940/2019 publicada em
17/09/2019, e a recondução dos membros da comissão processante
publicada em 16/09/2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo
único do art. 225 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA e
CITA, durante oito dias consecutivos, a Sra. Rosiene da Silva Pimentel, CPF 895.007.686-15, para entrar em contato perante esta Comissão Processante, no endereço de e-mail [email protected].
br e através do telefone: (38) 3561 1278 no horário de 09:00 horas às
11:00 horas e de 14:00 horas às 16:00 horas de segunda a sexta feira,
no prazo de 10 (dez) dias a contar da oitava e última publicação deste
edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para
os fatos a ela atribuídos, que caracterizam, em tese, conforme portaria
inaugural, infração aos arts. 216, incisos V e VI; e 250, inciso V do referido diploma legal, sob pena de REVELIA: Rosiene da Silva Pimentel, CPF: 895.007.686-15. EM FUNÇÃ DO REGIME ESPECIAL DE
ATENDIMENTO PARA CONTROLE E PREVENÇÃO A COVID-19,
SOLICITAMOS ENTRAR EM CONTATO PELO E-MAIL (patricia.
[email protected]) E NO TELEFONE Nº (38) 3561 1278 PARA
AGENDAMENTO. Unaí, 29 de outubro de 2020. Patrícia Melo Martins - MASP: 1226250-7, Presidente da Comissão Processante Portaria
IMA 1940/2019. De acordo, Thales Almeida Pereira Fernandes, Diretor
Geral do IMA, Belo Horizonte, 3 de novembro de 2020.
03 1414799 - 1

Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira

05 1415810 - 1

Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva

Expediente
– DRH – O COMANDANTE-GERAL CEL BM EDGARD ESTEVO
DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTARES PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Reforma por idade, a partir de 18Out20, o nº056.159-7, 2º Ten
QORBM Pedro Dias dos Santos, tem direito aos proventos integrais
do seu posto, recebe o 6º quinquênio e o adicional trintenário desde
22Ago05.
- Reforma por incapacidade física definitiva, a partir de 22Set20, o
nº098.701-6, 1º Sgt QPRBM Júlio Maria Leite Júnior, tem direito aos
proventos integrais da sua graduação, recebe o 6º quinquênio e o adicional trintenário desde 12Nov16.
- Reforma por idade, a partir de 16Out20, o nº054.513-7, 2º Sgt
QPRBM Honofre Homem de Faria, tem direito aos proventos integrais
da sua graduação, recebe o 6º quinquênio e o adicional trintenário desde
21Jul04.
– DRH –O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD ESTEVO
DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTARES PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Promove a Graduação de 2º Tenente QORBM, a partir de 24Ago20
e transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a partir de 25Ago20, o nº113.327-1, Subtenente Rosilene Aparecida Costa de Souza, da DRH. Tem direito ao provento integral do seu
posto, ao Adicional Trintenário e 6º quinquênio e adicional trintenário
a partir de 24Ago20.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 26Mai20 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 27Mai20 o nº113.002-0, 2º Sgt João Batista Machado, do 4°
BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 26Mai20.
05 1415779 - 1

Expediente
RESOLUÇÃO SECULT Nº39, 05 DE NOVEMBRO DE 2020.
Instaura Tomada de Contas Especial na
prestação de contas que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO,no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando:
a Instrução Normativa nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º -Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo
de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais danos, em razão dafalta de comprovação da aplicação de recursos
repassados pelo Estado, referente ao protocolonº 0205/01/2007/FEC,
projeto “Manutenção da Guarda São Jorge - Reinado de Nossa Senhora
do Rosário”,pela Portaria FEC Nº001/2007, publicada no Diário Oficial do Estado em 22 de agosto de 2007, Beneficiária Cultural, Guarda
São Jorge de Nossa Senhora do Rosário - CNPJ: 22.314.926/0001-94,
representada pela Sra. Kelly Simone da Cruz Conceição Santos - CPF:
990.529.036-20, no valor histórico de R$18.979,70 (dezoito mil novecentos e setenta e nove reais e setenta centavos), conforme recomendado pela Diretoria de Monitoramento e Prestação de Contas - DMPC,
em 29/09/2020, por meio do Relatório Técnico nº007/SECULT/
DMPC/2020.
§1º O Projeto Cultural de Protocolo 0205/01/2007/FECfoi aprovado
com fulcro no Edital FEC 01/2007, de 10 de maio de 2007, conforme
firmado no Contrato nº BDMG/BF Nº137.975, alusivo à liberação
de recursos não reembolsáveis, provido com recursos originários do
Fundo Estadual de Cultura – FEC, datado de 07 de novembro de 2007,
para a execução do projeto:Manutenção da Guarda São Jorge - Reinado
de Nossa Senhora do Rosário.
§ 2º - A Tomada de Contas Especial disposta nocaputdo art. 1º será
processada nos termos da Resolução SECULT nº. 14, de 22 de outubro de 2019.
§ 3º -A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica,
desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade
prestarem a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2020.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Estadode Cultura e Turismode Minas Gerais
05 1415530 - 1

RESOLUÇÃO SECULT Nº 40, 05 DE NOVEMBRO DE 2020.
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando:
a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo
de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais danos, em razão da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado, referente ao protocolo nº 0221/01/2008/
FEC, projeto “Construção do Centro de Cultura do Instituto de Artes
e Cultura Popular do Grupo Tabinha”, pela Portaria FEC Nº003/2008,
publicada no Diário Oficial do Estado em 15 de maio de 2008, Beneficiário Cultural, Instituto de Artes e Cultura Popular do Grupo Tabinha- CNPJ: 02.816.285/0001-69, representadapeloSr. Neirimar da
Silva- CPF: 013.664.336-10, no valor histórico de R$ 10.954,31 (dez
mil novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos), conforme recomendado pela Diretoria de Monitoramento e Prestação de
Contas - DMPC, em 30/09/2020, por meio do Relatório Técnico nº010/
SECULT/DMPC/2020.
§1º - O Projeto Cultural de Protocolo 0221/01/2008/FEC foi aprovado
com fulcro no Edital FEC 01/2008 de 26 de janeiro de 2008, conforme
firmado no Contrato nº 140.347/08, alusivo à liberação de recursos não
reembolsáveis, provido com recursos originários do Fundo Estadual de
Cultura – FEC, datado de 28 de novembro de 2008, para a execução do
projeto: Construção do Centro de Cultura do Instituto de Artes e Cultura Popular do Grupo Tabinha.
§ 2º - A Tomada de Contas Especial disposta no caput do art. 1º será
processada nos termos da Resolução SECULT nº. 14, de 22 de outubro de 2019.
§ 3º - A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica,
desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade
prestarem a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2020.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
05 1415644 - 1

Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Competência delegada pela Portaria nº 07 de 2020, publicada em 14
de maio de 2020.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art.7º da CF/1988, à servidora ANA PAULA DA COSTA GOMES,
MASP 1369939-2, admissão 01, por um período de 120 dias, mais 60
dias de prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, a partir de 27/10/2020.
Belo Horizonte, 5 de novembro de 2020.
Luiz Roberto Gusmão
Gerente de Gestão de Pessoas
05 1415414 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo

Expediente
RESOLUÇÃO SEDE N° 31, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
Aprova os valores das tarifas de gás natural para os fornecimentos realizados pela Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG.
O Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso III, § 1°, art. 93, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei n° 11.021, de 11 de
janeiro de 1993, e na Lei 23.304, de 30 de maio de 2019;
Considerando o Contrato de Concessão do direito de exploração, no
Estado de Minas Gerais, dos serviços de distribuição de gás canalizado
a todo e qualquer consumidor dos segmentos industrial, automotivo,
comercial, institucional e residencial, para toda e qualquer utilização ou
finalidade, inclusive termoeletricidade, siderurgia, petroquímica, fertilizantes e outros, datado de 27 de julho de 1995;
Considerando a evolução dos preços do gás natural adquirido pela
Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG;
RESOLVE:
Art. 1° - Ficamaprovadas as tarifas expressas nas Tabelas contidas
noAnexo Únicodesta Resolução para as classes de consumo Industrial (IND-01), Cogeração e Climatização (COG-01/COG-01), Veicular (GNV), Gás Natural Comprimido e Liquefeito (GNC-01/GNL-01)
para fins industriais, comercializados pela Companhia de Gás de Minas
Gerais - GASMIG.
§ 1° As tarifas referem-se ao gás fornecido nas condições estabelecidas
na Resolução SEDE nº 21, de 13 de novembro de 2019, art. 9º, § 1º.
§ 2° - As tarifas expressas na Tabela contida nos Anexo Únicodesta
Resolução são para pagamento à vista, e estão sujeitas à incidência de
tributos, quando aplicáveis, na forma da legislação específica, além de
encargos financeiros contratuais, observados, quanto a estes últimos, os
parágrafos 5°, 6° e 7° do artigo 1° da Resolução SEDE nº 36, de 22 de
dezembro de 2008.
Art. 3° - A partir da data de vigência desta Resolução, as tarifas
expressas nas Tabelas contidas no Anexo Único desta Resolução servirão de referência para o cálculo das tarifas que vigerão subsequentemente em decorrência de variações, para mais ou para menos, do
custo do gás adquirido pela GASMIG e, quando for o caso, do custo
de distribuição.
Art. 4° - Em conformidade com o disposto na cláusula décima quarta,
especialmente no item 14.4 do Contrato de Concessão, a qualquer
tempo a Concessionária poderá solicitar ao Poder Concedente a revisão ou reajuste extraordinário dos valores das tarifas fixados nesta
Resolução.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 06 de novembro de 2020.
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico
ANEXO ÚNICO
Tarifas e cascatas, referentes a 30 dias.
Devem ser proporcionalizadas para períodos diferentes.
Tarifas para 30 dias (*)
Tarifas
IND-01
R$/m³
Demanda
0,2590
Sobredemanda
2,8690
Faixas de consumo em m³
1
12.500
2,6100
12.501
50.000
1,7367
50.001
250.000
1,6936
250.001
750.000
1,6785
750.001
1.500.000
1,6612

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201105225832017.

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