terça-feira, 29 de Dezembro de 2020 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Lei Estadual nº 14.533, de 27 de dezembro de 2002, que institui a
Política Estadual de prevenção do diabetes e de assistência integral à
saúde da pessoa portadora da doença;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 746, de 7 de dezembro de 2010, que
institui o Programa Hiperdia Minas e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.013, de 23 de outubro de 2019,
que aprova o ajuste/2019 do Plano Diretor de Regionalização PDR/
SUSMG e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.066, de 04 de dezembro de 2019,
que aprova a regulamentação dos Centros Estaduais de Atenção Especializada, os seus processos de supervisão e avaliação e a metodologia
de financiamento dos serviços e;
- a Resolução SES/MG nº 356, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe
sobre o Programa Viva Vida e estabelece outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 1.150, de 19 de abril de 2007, que regulamenta o incentivo financeiro complementar para o custeio dos Centros
Viva Vida, e estabelece outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 6.946, de 04 de dezembro de 2019, que regulamenta os Centros Estaduais de Atenção Especializada, e os seus processos de supervisão e avaliação e a metodologia de financiamento dos
serviços;
- a necessidade de estruturação e fortalecimento dos serviços estaduais
de média complexidade ambulatorial;
- o Ofício nº 289/2020, de 28 de dezembro de 2020, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovado o repasse de parcela excepcional de incentivo
financeiro de investimento, para apoio à estruturação dos Centros Estaduais de Atenção Especializada (CEAE) , conforme estabelecido no
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.297, DE 28
DE DEZEMBRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.363, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoriza o repasse de parcela excepcional de incentivo financeiro de
investimento, para apoio à estruturação dos Centros Estaduais de Atenção Especializada (CEAE).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.297, de 28 de dezembro de 2020,
que aprova o repasse de parcela excepcional de incentivo financeiro de
investimento, para apoio à estruturação dos Centros Estaduais de Atenção Especializada (CEAE).
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o repasse de parcela excepcional de incentivo financeiro de investimento, para apoio à estruturação dos Centros Estaduais de Atenção Especializada (CEAE) relacionados no Anexo I desta
Resolução.
§ 1º - O incentivo financeiro de que trata o caput desse artigo tem
como objeto a estruturação dos CEAE por meio da realização de reformas, obras de recuperação e/ou compra de equipamentos e materiais
permanentes.
§ 2º - Entende-se como obra de reforma a alteração em ambientes sem
acréscimo de área, podendo incluir as vedações e/ou as instalações
existentes e, entende-se por obra de recuperação a substituição ou recuperação de materiais de acabamento ou das instalações existentes, sem
acréscimo de área ou da disposição dos ambientes existentes.
§ 3° - O Componente Reforma e ou Recuperação é composto pelos
seguintes grupos de serviços:
I - demolições e retiradas;
II - infraestrutura;
III - estrutura;
IV - alvenaria;
V - cobertura;
VI - esquadrias;
VII - instalações hidrossanitárias;
VIII - instalações elétricas;
IX - rede lógica;
X - instalações especiais;
XI - pisos;
XII - revestimentos;
XIII - vidros;
XIV - pinturas; e
XV - limpeza da Obra.
Art. 2º - Fica definido em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
reais) o valor do incentivo financeiro de que trata esta Resolução, e, no exercício de 2020, irá onerar as dotações orçamentárias nºs 4291.10.302.185.4463.0001 - 444142 - 10.1 e
4291.10.302.185.4463.0001 - 444542 - 10.1.
Art. 3° – O critério para alocação do incentivo financeiro de que trata o
Art. 2º desta Resolução foi definida considerando o escopo assistencial
do Centro Estadual de Atenção Especializada, da seguinte forma:
I - R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais) para o CEAE categoria 1;
II - R$ 796.000,00 (setecentos e noventa e seis mil reais) para o CEAE
categoria 2 e
III - R$ 812.000,00 (oitocentos e doze mil reais) para o CEAE categoria 3.
Art. 4º - Os Centros Estaduais de Atenção Especializada listados no
Anexo I desta Resolução receberão integralmente e, em parcela única,
os recursos financeiros destinados às despesas de investimento para
apoio à estruração dos serviços, visando à melhoria das condições e da
qualidade do serviço a ser prestado à população alvo do serviço.
Art. 5º - O recurso de investimento será descrito e monitorado por meio
de um Plano de Trabalho relacionado à finalidade pretendida, o qual
deverá constar o prazo para execução, a especificação técnica dos equipamentos e materiais permanentes a serem adquiridos, além de valores,
e, no caso de reforma, o Projeto Arquitetônico do Engenheiro responsável, aprovado com respectivo parecer técnico da Vigilância Sanitária,
nos termos do Anexo II desta Resolução.
§1° - Os beneficiários terão 60 (sessenta) dias para apresentar à Coordenação Estadual o Plano de Trabalho, juntamente com a Declaração
de Necessidade, conforme o anexo III, previamente submetidos para
ciência do Conselho Municipal de Saúde do município sede do serviço
e pactuados em CIB micro/ CIB macro no 1º quadrimestre de 2021.
§2° - A ciência do Conselho Municipal de Saúde e a pactuação em
CIB micro/ CIB macro são requisitos para a execução do recurso de
investimento.
Art. 6º – O incentivo financeiro de que trata esta Resolução será transferido diretamente do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios em conta específica destinada exclusivamente a este fim, e estará condicionado à assinatura de Termo de
Compromisso/Metas ou Termo Aditivo ao instrumento vigente no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais em Saúde (SiG-RES)
ou outro sistema autorizado pela SES/MG.
§ 1º – O instrumento de repasse de que trata o caput deste artigo deverá
ser assinado no prazo de 7 (sete) dias, a contar da data de sua disponibilização, facultada à SES a prorrogação do prazo pelo mesmo período.
§ 2º – Por motivos excepcionais e devidamente justificados poderá ser
aceita assinatura física do Termo de Compromisso/Metas ou Termo
Aditivo ao instrumento vigente fora do prazo previsto no parágrafo
anterior.
§ 3º – Expirado o prazo previsto no parágrafo primeiro, o Município
deixará de fazer jus ao incentivo e o Termo de Compromisso/Metas
ou Termo Aditivo ao instrumento vigente será bloqueado no sistema
para assinatura.
Art. 7º - Os Planos de Trabalho de aplicação dos recursos serão avaliados em consonância com as normativas estaduais de transferência e utilização de recursos financeiros pela Coordenação de Atenção Especializada Ambulatorial (SES/SUBPAS/SRAS/DAE/CAEA) por meio da
análise dos relatórios quadrimestrais encaminhados via Sistema Informatizado ao final dos meses de abril, agosto e dezembro, facultada à
SES/MG a prorrogação dos prazos estabelecidos.
Art. 8º – Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução,
no Decreto Estadual nº. 45.468/2010, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise
do cumprimento da meta estabelecida no Anexo IV desta Resolução.
§ 1º - Caso o cronograma de monitoramento quadrimestral, previsto no
Anexo IV desta Resolução, não seja seguido pelo beneficiário por mais
de dois quadrimestres consecutivos, deverá ser apresentada justificativa
à SES-MG, que será submetida à avaliação da Coordenação de Atenção
Especializada Ambulatorial (SES/SUBPAS/SRAS/DAE/CAEA).
§ 2º – Na hipótese de descumprimento do cronograma pactuado e
não apresentação de justificativa, ou no caso da justificativa apresentada não ser aceita, o Município estará sujeito à devolução integral do
recurso repassado.
Art. 9º - Anualmente, os beneficiários do incentivo financeiro previsto
nesta Resolução deverão inserir e validar os dados referentes à prestação de contas relativas ao ano anterior no Sistema informatizado disponibilizado pela SES, em conformidade com o Decreto Estadual nº
45.468, de 13 de setembro de 2010, e Resolução SES/MG nº 4.606,
de 17 de dezembro de 014, ou com Regulamento (s) que vier(em) a
substituí-lo(s).
Art. 10 – Os beneficiários devem manter arquivados os documentos
que comprovam a utilização e gestão dos recursos públicos repassados pelo FES, conforme preconiza o art. 25 do Decreto Estadual n.º
45.468/2010.
§ 1º - Constatadas irregularidades no cumprimento do termo, o processo
será baixado em diligência pela SES, sendo fixado prazo de trinta dias
para apresentação de justificativas, alegações de defesa, documentação
complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou a devolução dos recursos liberados, atualizados monetariamente, sob pena da
instauração de tomada de contas especial, em atendimento ao art. 47 da
Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.
§ 2º - O ente federado ou a instituição deverá manter os documentos
relacionados ao Termo de Compromisso ou de Metas pelo prazo de
dez anos, contado da data em que foi aprovado o processo de prestação de contas.
Art. 11 - Deverão ser observadas as demais disposições contidas no
Decreto Estadual nº 45.468/2010, na Resolução SES/MG nº 7.094/2020
e na Resolução SES/MG nº 4.606/2014, com relação à execução, acompanhamento, controle e avaliação dos recursos repassados.
Art. 12 – A não apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação no prazo estipulado, ou a sua não aprovação ensejará
a adoção, pela SES/MG, das medidas previstas no artigo 26 do Decreto
Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010.
Art. 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
28 1432262 - 1
PORTARIA SES Nº. 056/2020 –SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO
O Chefe de Gabinete, no uso da competência estabelecida noinciso V do
art. 2º da Resolução SES/MG nº 7194, de 18 de agosto de 2020, e com
base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,tendo
em vista os motivos apresentados pelo Membro da comissão no Requerimento da servidora(23077797),RESOLVE: Art. 1º - Substituir a servidora Rita Edemir Silva, Masp: 371.398-9,pela servidora Elaine Freitas
dos Reis, Masp: 373.231-0, lotada no Nível Central,no Processo Administrativo Disciplinar, instauradopela PortariaSES Nº 018/2020,com
extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 04/03/2020,
devendo a comissão concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias
a partir da publicação desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte
João Márcio Silva de Pinho Chefe de Gabinete da SES/MG
PORTARIA SES Nº. 057/2020 – RECONDUÇÃO DE COMISSÃO
O Chefe de Gabinete, no uso da competência estabelecida noinciso V
do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7194, de 18 de agosto de 2020, e
com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados noMemorando.SES/URSPOU-AGR.nº 4/2020 (23316007) pela Sra. Presidente da Comissão
Processante,RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito do PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, instaurada pela Portaria SES nº
063/2018 (19512247), publicada em 06/09/2018 (19512742), para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação da presente Portaria. Art. 2ºEsta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG.
João Márcio Silva de Pinho Chefe de Gabinete da SES/MG
PORTARIA SES Nº. 058/2020 – RECONDUÇÃO DE COMISSÃO
O Chefe de Gabinete, no uso da competência estabelecida noinciso V
do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7194, de 18 de agosto de 2020, e
com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados noMemorando n°002 2020 CGE/SES_CSET-CSP(23281822) pela Sra. Presidente da Comissão
Sindicante,RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito da SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA, instaurada pela Portaria
SES nº 047/2020(23526090), publicada em 12/11/2020 (23527218),
para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação da presente Portaria. Art. 2ºEsta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG.
João Márcio Silva de Pinho Chefe de Gabinete da SES/MG
PORTARIA SES Nº. 059/2020 – RECONDUÇÃO DE COMISSÃO
O Chefe de Gabinete, no uso da competência estabelecida noinciso V
do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7194, de 18 de agosto de 2020, e
com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados noMemorando.SES/URSPOU-AGR.nº 5/2020 (23551074) pela Sra. Presidente da Comissão
Processante,RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito do PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, instaurada pela Portaria SES nº
026/2018 (19508363), publicada em 24/04/2018 (19508561), para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação da presente Portaria. Art. 2ºEsta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG.
João Márcio Silva de Pinho Chefe de Gabinete da SES/MG
PORTARIA SES Nº. 060/2020 – RECONDUÇÃO DE COMISSÃO
O Chefe de Gabinete, no uso da competência estabelecida noinciso V
do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7194, de 18 de agosto de 2020, e
com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados noMemorando .SES/URSPOU-AGR.nº 3/2020 (23556154) pela Sra. Presidente da Comissão
Processante,RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito do PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, instaurada pela Portaria SES nº
076/2017(19502135), publicada em 29/08/2017(19502652), para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação da presente Portaria. Art. 2ºEsta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG.
João Márcio Silva de Pinho Chefe de Gabinete da SES/MG
28 1432257 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 914251-4, VIRGILIO VIEIRA NETO, publicado
em 22/12/2020, onde se lê por 1 mês (es) referente ao 5º quinquênio, a
partir de 19/01/2021, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao 3º quinquênio a partir de 19/01/2021.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
(s) servidor (es): MASP 371670-1, JUSELITA DA SILVA LEMES,
publicado em 16/12/2020, por 1 mês (es) referente ao 4º quinquênio,
a partir de 04/01/2021, por duplicidade; MASP 368694-6, MARILIA FERREIRA SOARES FREIRE, publicado em 16/12/2020, por 4
mês (es) referente ao 4º e 5º quinquênio, a partir de 06/01/2021, por
duplicidade.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 367102-1, PATRICIA TORTORELLI ESPOSITO, por 9
mês (es) referente ao 3º, 4º e 5º quinquênio, a partir de 04/01/2021.
28 1432145 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.298,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
Aprova a segunda parcela do incentivo financeiro excepcional para a
competência de 2020, visando a transferência de recursos aos municípios mineiros para a aquisição de medicamentos básicos.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual n° 46.373, de 16 de dezembro de 2013, que altera
o Decreto nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, que regulamenta o
Sistema de Registro de Preços disciplinado no art. 15 da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n° 46.311, de 16 de setembro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços disciplinado no art. 15 da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que aprova a
Política Nacional de Medicamentos; - a Portaria GM/MS nº 2.583, de
10 de outubro de 2007, que define elenco de medicamentos e insumos
disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº
11.347, de 2006, aos usuários portadores de Diabetes Mellitus;
- a Portaria de consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017,
que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017,
que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as políticas nacionais
de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.047, de 28 de novembro de 2019, que atualiza o elenco de medicamentos e insumos disponíveis no SUS e define
a responsabilidade pela compra e distribuição desses fármacos entre
estados, municípios e a União;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.067, de 20 de março de 2012, que
estabelece normas para transferência dos dados de Assistência Farmacêutica gerados no âmbito do SUS Estadual para o Departamento de
Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.512, de 19 de julho de 2017, que
aprova o Protocolo Estadual para Dispensação de Insumos para Monitoramento de Diabetes no âmbito do SUS-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.043, de 13 de novembro de 2019,
que aprova as normas de financiamento e gestão do Componente Básico
da Assistência Farmacêutica (CBAF), no âmbito do SUSMG, as diretrizes para a descentralização de recursos e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.191, de 20 de julho de 2020, que
aprova o repasse de incentivo financeiro, excepcional para a competência de 2020, para os municípios mineiros, visando a aquisição de
medicamentos básicos;
- que a segunda parcela de aporte financeiro excepcional para aquisiçãode medicamentos básicos se dá devido ao acúmulo de defasagemem
função da inflação que vem afetando o recurso da contrapartida estadual e sobrecarregando os municípios, bem como do provável aumento
geral do consumo de itens após e durante a pandemia da COVID-19;
- o Ofício nº 290/2020, de 28 de dezembro de 2020, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a segunda parcela do incentivo financeiro excepcional para a competência de 2020, visando a transferência de recursos
aos municípios mineiros para a aquisição de medicamentos básicos.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.298, DE 28
DE DEZEMBRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.364, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a segunda parcela do incentivo financeiro excepcional
para a competência de 2020, visando a transferência de recursos aos
municípios mineiros para a aquisição de medicamentos básicos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.298, de 28 de dezembro de 2020,
que aprova a segunda parcela do incentivo financeiro excepcional para
a competência de 2020, visando a transferência de recursos aos municípios mineiros para a aquisição de medicamentos básicos.
RESOLVE:
Art. 1º - Dispõe sobre a segunda parcela do incentivo financeiro, excepcional para a competência de 2020, visando a transferência de recursos
aos municípios mineiros para a aquisição de medicamentos básicos.
§ 1º - Os recursos de que trata esta Resolução serão distribuídos em
parcela única, a título de incentivo, conforme os valores constantes no
Anexo Único desta Deliberação e foram calculados a partir do valor de
R$ 4,21 (quatro reais e vinte e um centavos) per capita.
§ 2º - A execução dos recursos de que trata esta resolução deverá obedecer às normas previstas na Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.043, de 13
de novembro de 2019 e no seu respectivo Termo Compromisso.
§ 3º - Os valores por município foram calculados sobre a população
estimada pelo censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) para 1º de julho de 2019, enviada ao Tribunal de
Contas da União ou a população estimada de maior quantitativo populacional, nos termos do IBGE 2016, 2011 ou 2009, para os Municípios que teriam diminuição na alocação dos recursos nos termos do
IBGE 2019.
Art. 2º - O valor global do recurso financeiro de que trata esta Resolução perfaz o montante de R$ 90.054.426,00 (noventa milhões, cinquenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e seis reais), que correrão
à conta das dotações orçamentárias nº 4291.10.303.156.4466.0001334141 - 10.1 e 4291.10.303.156.4466.0001- 334541 - 10.1.
Art. 3º - O recurso financeiro de que trata esta Resolução será repassado
diretamente do Fundo Estadual de Saúde aos beneficiários, mediante
termo aditivo ao Termo de Compromisso já formalizado no Sistema de
Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SiG-RES).
Art. 4º - Para fins de monitoramento da utilização do recurso, serão
considerados os indicadores descritos na Resolução SES/MG nº 6.908,
de 13 de novembro de 2019.
Art. 5º - Os procedimentos de acompanhamento e verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº
45.468/2010, Resolução SES/MG nº 4.606/2014 ou em Regulamento(s)
que vier(em) a substituí-lo(s).
Parágrafo único - Os beneficiários deverão inserir e validar os dados
referentes à prestação de contas no Sistema informatizado disponibilizado pela SES/MG, nos termos dos normativos vigentes, além do Relatório Anual de Gestão (RAG).
Art. 6º - Na execução dos recursos, deverão ser observadas as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468/2010 e nas Resoluções
SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014 e SES/MG nº 7.094, de
29 de abril de 2020.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.364, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
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EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO DVA/SVS Nº. 37/2013
PROCESSO SEI Nº 1320.01.0106603/2020-98
Em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, torna pública a DECISÃO FINAL do PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DVA. SVS Nº. 37/2013 (PROCESSO SEI
Nº 1320.01.0106603/2020-98), conforme se segue: Empresa: Pandurata Alimentos Ltda CNPJ: 70.940.994/0056-85 Município: Guarulhos - Unidade Federativa: São Paulo Data da Decisão: 26 de julho
de 2016 Autoridade Prolatora: Ângela Ferreira Vieira - Diretora de
Vigilância Sanitária em Alimentos, MASP: 1372996-7 Dispositivos
normativos transgredidos: Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, Anexo, subitem 3.1.a e Resolução RDC nº 245, de 03
de novembro de 2010, art.1º, Anexo, Tabela i c/c Resolução RDC nº
387, de 05, de agosto de 1999, Anexo, subitem 5.9.1 Infração: Rotular
o produto: rocambole - sabor baunilha com recheio sabor chocolate,
marca: Bauduco, data de validade: 17/02/2014, lote: 1681032 M2, em
desacordo com as normas legais quanto à divergência entre o valor do
sódio declarado no rótulo e o valor encontrado em ensaio, o que pode
induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano, em relação à verdadeira composição do alimento e por ter declarado na lista de
ingredientes o aditivo: “lecitina de soja” com a função: estabilizante,
função essa não prevista para esse aditivo de acordo com o regulamento técnico sobre aditivos alimentares autorizados segundo as boas
práticas de fabricação (BPF), conforme comprova o Laudo de Análise nº 3801/2013, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias, Laboratório Central de Saúde Pública deste Estado
(LACEN/MG).Tipificação: Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999, art.
99, Inciso V. DecisãoFinal: Advertência
Publique-se.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2020.
Tatiana Reis de Souza Lima
Autoridade Sanitária
28 1432160 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012290007200123.