24 – terça-feira, 29 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO SES Nº 7344, 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a anulação de progressão, após estágio probatório, anteriormente concedida à servidora ANA PAULA NASCIMENTO CHAIN, MASP
1211198/5, Adm. 02, ocupantede cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre nova concessão de progressão em decorrência do cumprimento da sentença proferida no Processo nº 5164029-77.2017.8.13.0024.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando:
- a retificação, em caráter precário, do ato de nomeação da servidora nos termos da Decisão Judicial Processo nº 5164029-77.2017.8.13.0024.
- a Resolução SES nº 6517 de 30 de novembro de 2018 que dispôs sobre concessão de ato de progressão na carreira, após estágio probatório de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Anulara progressão, após estágio probatóriona carreira nos termos do artigo 19 da Lei Estadual 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, anteriormente concedida à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art. 2º Conceder a progressão, após estágio probatório na carreira nos termos do artigo 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, em substituição à progressão anulada nos termos do art. 1º, à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo II desta Resolução;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 7344/2020)
NOME
MASP
ADM CARREIRA NIVEL GRAU
ANA PAULA NASCIMENTO CHAIN
1211198/5
2
EPGS
I
B
PUBLICAÇÃO
12/12/2018
VIGENCIA
26/10/2018
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 7344/2020)
NOME
MASP
ADM CARREIRA NIVEL GRAU
ANA PAULA NASCIMENTO CHAIN
1211198/5
2
EPGS
IV
A
NOVO GRAU
B
VIGENCIA
26/10/2018
28 1431968 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de substâncias classificadas como hormônios,em cumprimento a Resolução
SES 1139/2007 e Resolução SES 1480/2008.Empresa:Arcomed Farmácia Eireli.CNPJ:03.885.915/0001-10.Endereço:Rua Joaquim Murtinho,
n° 253, Centro, Arcos/ MG, CEP: 35.580-000.Cadastro nº01/2020.
Divinópolis, 23 de dezembro de 2020.
Silvane Cristina Duarte
Coordenadora Vigilância Sanitária SRS/Divinópolis
28 1431963 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso I do
art. 8 da Lei complementar nº 121, de 29/12/2011, por 120 dias à servidora: MASP. 445995-4, J.S.M.L, a partir de 18/12/2020.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP.
1305584-3, LAURA REGINA OLIVEIRA DE FRANCA FERNANDES, a partir de 28/12/2020.
28 1432082 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.296,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
Aprova o repasse de incentivo financeiro para o custeio das ações e serviços de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, que
consolida das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017, que
consolida das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria nº 1.855, de 23 de novembro de 2018, que institui os prazos
para o envio da produção da Atenção Primária à Saúde para o Sistema
de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às
competências de janeiro a dezembro de 2019;
- a Portaria nº 135, de 21 de janeiro de 2020, que institui os prazos
para o envio da produção da Atenção Primária à Saúde para o Sistema
de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às
competências de janeiro a dezembro de 2020;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.726, de 22 de maio de 2018, que
aprova a atualização da Política Estadual de Atenção Primária à Saúde
(PEAPS/MG);
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES
nos termos do Decreto Estadual nº45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as
regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em
Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do
acesso da população às ações e serviços de saúde no âmbito da Atenção
Primária à Saúde;
- o Ofício nº 288/2020, de 28 de dezembro de 2020, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais
(CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar o repasse de incentivo financeiro para o custeio das
ações e serviços de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde
(APS), nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.296, DE 28
DE DEZEMBRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.362, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre o repasse de incentivo financeiro para o custeio das ações
e serviços de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.296, de 28 de dezembro de 2020,
que aprova o repasse de incentivo financeiro para o custeio das ações e
serviços de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).
RESOLVE:
Art. 1º – Dispor sobre o repasse de incentivo financeiro para o custeio
das ações e serviços de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde
(APS), para os Municípios relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – O incentivo financeiro de que trata esta Resolução deverá ser
utilizado pelo Município em ações e serviços de saúde, no âmbito da
Atenção Primária à Saúde.
Parágrafo único – As ações e serviços de Atenção Primária à Saúde
mencionadas no caput deste artigo devem observar, no que tange ao
aspecto assistencial, as diretrizes da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES).
Art. 3º – O valor global do incentivo financeiro de que trata esta
Resolução perfaz o montante de R$ 59.999.989,50 (cinquenta e nove
milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e
nove reais e cinquenta centavos) e correrão à conta das dotações
orçamentárias nºs 4291.10.301.159.4460.0001 - 334141 - 10.1 e
4291.10.301.159.4460.0001 - 334541 - 10.1, UPG: 560.
§ 1º – A transferência do incentivo financeiro será realizada diretamente do Fundo Estadual de Saúde (FES) para os Fundos Municipais
de Saúde (FMS), em parcela única, em conta específica e exclusiva,
cujo valor corresponderá a 100% de parte fixa.
§ 2º – O incentivo será destinado às despesas de custeio nos Municípios relacionados no Anexo I desta Resolução, mediante assinatura
do Termo de Compromisso no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SIG-RES) ou outro sistema autorizado pela
SES/MG.
§ 3º – O Termo de Compromisso deverá ser assinado no prazo de 30
(trinta) dias, a contar de sua disponibilização, facultada à SES a prorrogação do prazo pelo mesmo período.
§ 4º – Expirado o prazo previsto no parágrafo anterior, o Município deixará de fazer jus ao incentivo e o Termo de Compromisso ficará indisponível para assinatura, após bloqueio no sistema.
Art. 4º – Para a distribuição dos incentivos entre os Municípios foi considerado como critério o número de equipes da Estratégia Saúde da
Família (ESF) e equipes da Estratégia de Saúde Bucal Modalidades I
e II (ESB I e II) implantadas e o valor do incentivo financeiro definido
para cada tipo de equipe.
§ 1º – Para a definição do número de equipes da Estratégia Saúde da
Família (ESF) e equipes da Estratégia de Saúde Bucal Modalidades
I e II (ESB I e II) no cálculo foi considerada a competência com o
maior número de equipes implantadas, nas competências financeiras de
janeiro de 2019 a dezembro de 2019, extraído do Sistema de Informação e Gestão da Atenção Básica (e-Gestor AB), do Ministério da Saúde
(DESF/SAPS/MS).
§ 2º – Para a definição do valor do incentivo financeiro a que cada
Município faz jus, foi calculado o produto entre a competência com o
maior número de equipes implantadas (ESF, ESB I e ESB II) e o valor
definido para cada tipo de equipe, conforme quadro abaixo:
Tipo de equipe
Valor incentivo
ESF
R$ 9.000,00
ESB I
R$ 2.415,00
ESB II
R$ 3.223,50
Art. 5º – Os Municípios deverão alimentar o Sistema de Informação em
Saúde da Atenção Básica (SISAB/e-SUS AB) com envio de dados de
produção das equipes de Atenção Primária à Saúde para a base federal.
§ 1º – A transmissão de dados deverá ser realizada mensalmente, observando as datas limites para cada competência apresentadas no cronograma das Portaria nº 1.855, de 23 de novembro de 2018, que institui
os prazos para o envio da produção da Atenção Primária à Saúde para
o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB)
referente às competências de janeiro a dezembro de 2019 e Portaria nº
135, de 21 de janeiro de 2020, que institui os prazos para o envio da
produção da Atenção Primária à Saúde para o Sistema de Informação
em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de
janeiro a dezembro de 2020.
§ 2º – Para efeitos de monitoramento, foi estabelecido para os municípios, a alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção
Básica (SISAB), em pelo menos uma das competências compreendidas
nos meses de novembro de 2019, dezembro de 2019 e janeiro de 2020,
conforme ficha técnica disponível no Anexo II desta Resolução.
Art. 6º – O Município terá o prazo de 18 (dezoito) meses para executar
o incentivo financeiro, a partir de seu recebimento.
Art. 7º – O processo de acompanhamento do incentivo financeiro de
que trata esta Resolução será realizado nos termos do Decreto Estadual
nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, da Resolução SES/MG nº 7.094,
de 29 de abril de 2020 e Anexo II desta Resolução.
Art. 8º – Anualmente, os beneficiários do incentivo financeiro previsto
nesta Resolução deverão inserir e validar os dados referentes à prestação de contas relativas ao ano anterior no Sistema informatizado disponibilizado pela SES, em conformidade com o Decreto Estadual nº
45.468/2010 e Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de
2014, ou com Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).
Art. 9° – Os Beneficiários devem manter arquivados os documentos
que comprovam a utilização e gestão dos recursos públicos repassados pelo FES, conforme preconiza o art. 25 do Decreto Estadual n.º
45.468/2010.
§ 1º – Constatadas irregularidades no cumprimento do termo, o processo será baixado em diligência pela SES, sendo fixado prazo de trinta
dias para apresentação de justificativas, alegações de defesa, documentação complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou
a devolução dos recursos liberados, atualizados monetariamente, sob
pena da instauração de tomada de contas especial, em atendimento ao
art. 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.
§ 2º – O ente federado ou a instituição deverá manter os documentos
relacionados ao Termo de Compromisso ou de Metas pelo prazo de
dez anos, contado da data em que foi aprovado o processo de prestação de contas.
Art. 10 – Na execução dos recursos de que trata esta Resolução, as
demais disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468/2010,
Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, e Resolução
SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, deverão ser observadas.
Art. 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.362, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
28 1432260 - 1
PORTARIA SES Nº. 056/2020 – SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO
O Chefe de Gabinete, no uso da competência estabelecida no inciso V
do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7194, de 18 de agosto de 2020, e
com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados pelo Membro da comissão no
Requerimento da servidora (23077797), RESOLVE: Art. 1º - Substituir a servidora Rita Edemir Silva, Masp: 371.398-9, pela servidora
Elaine Freitas dos Reis, Masp: 373.231-0, lotada no Nível Central, no
Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria SES Nº
018/2020, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
04/03/2020, devendo a comissão concluir os trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias a partir da publicação desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte
João Márcio Silva de Pinho
Chefe de Gabinete da SES/MG
PORTARIA SES Nº. 057/2020 – RECONDUÇÃO DE COMISSÃO
O Chefe de Gabinete, no uso da competência estabelecida no inciso V
do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7194, de 18 de agosto de 2020, e
com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados no Memorando.SES/URSPOU-AGR.nº 4/2020 (23316007) pela Sra. Presidente da Comissão
Processante, RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito do PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, instaurada pela Portaria SES nº
063/2018 (19512247), publicada em 06/09/2018 (19512742), para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação da presente Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG.
João Márcio Silva de Pinho
Chefe de Gabinete da SES/MG
PORTARIA SES Nº. 058/2020 – RECONDUÇÃO DE COMISSÃO
O Chefe de Gabinete, no uso da competência estabelecida no inciso V
do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7194, de 18 de agosto de 2020, e
com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados no Memorando n° 002 2020 CGE/SES_CSET-CSP (23281822) pela Sra. Presidente da Comissão
Sindicante, RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito da SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA, instaurada pela Portaria
SES nº 047/2020 (23526090), publicada em 12/11/2020 (23527218),
para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação da presente Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG.
João Márcio Silva de Pinho
Chefe de Gabinete da SES/MG
PORTARIA SES Nº. 059/2020 – RECONDUÇÃO DE COMISSÃO
O Chefe de Gabinete, no uso da competência estabelecida no inciso V
do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7194, de 18 de agosto de 2020, e
com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados no Memorando.SES/URSPOU-AGR.nº 5/2020 (23551074) pela Sra. Presidente da Comissão
Processante, RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito do PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, instaurada pela Portaria SES nº
026/2018 (19508363), publicada em 24/04/2018 (19508561), para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação da presente Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG.
João Márcio Silva de Pinho
Chefe de Gabinete da SES/MG
PORTARIA SES Nº. 060/2020 – RECONDUÇÃO DE COMISSÃO
O Chefe de Gabinete, no uso da competência estabelecida no inciso V
do art. 2º da Resolução SES/MG nº 7194, de 18 de agosto de 2020, e
com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados no Memorando .SES/URSPOU-AGR.nº 3/2020 (23556154) pela Sra. Presidente da Comissão
Processante, RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito do PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, instaurada pela Portaria SES nº
076/2017(19502135), publicada em 29/08/2017(19502652), para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação da presente Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG.
João Márcio Silva de Pinho
Chefe de Gabinete da SES/MG
28 1432248 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado com o Decreto n° 45.822 de 19 de
dezembro de 2011 e Portaria PRE Nº 29, de 22 de janeiro de 2019,
R E S O L V E:
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO
Concede à servidora abaixo, 03 (três) meses de férias prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989 com redação dada pela EC 57/2003, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247 de 22/07/2020 e 16.244 de 14/07/2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado:
MASP
NOME
ADM
CARGO
QUINQUÊNIO
VIGÊNCIA
1400106-6 JAQUELINE DE PAULA CHAVES FREITAS
01
ANHH
1º
25/09/2020
CONCESSÃO DE ABONO PERMANÊNCIA
MASP 1049621-4 Angela de Fátima Costa, ocupante do cargo de ATHH, a partir de 08/12/2020.
CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO
Concede o 5°quinquênio, nos termos do art.4º da EC nº 57/03 combinado com o art. 112, do ADCT, da CE/1989, à servidora:
MASP 1049804-6 Myriene Brasileiro Vilar, MEDHH, a partir de 13/09/2020, contando em dobro 04 meses de Férias Prêmio + 16 dias de arredondamento nos termos do art. 87 da Lei 869/52, em virtude de sua aposentadoria em 14/09/2020.
Retifica ato publicado em 23/12/2020, referente ao afastamento parcial de 20% (vinte por cento) da carga horária, sem perda dos vencimentos, para
cursar Especialização de Comunicação Pública da Saúde - Comunicação Pública da Ciência, ofertada pela Universidade Federal de Minas Gerais –
UFMG, a servidora: Camila Dias Motta de Oliveira MASP 1356353-1.
ONDE SE LÊ: nos períodos de 05, 13, 19 e 26/10 e 03/11/2020.
LEIA-SE: nos períodos de 28/09; 05, 13, 19 e 26/10 e 03/11/2020.
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO
Autorizar 01 (Um) mês de gozo de Férias Prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores:
MASP 1173889-5 LUCIMAR APARECIDA ALEIXO, ATHH/Auxiliar de Enfermagem, a partir de 23 de novembro de 2020, referente ao 2º quinquênio, restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido.
MASP 366546-0 ANA CLAUDIA FERNANDES ANDRADE, AUGAS/Agente de Administração, a partir de 15 de dezembro de 2020, referente ao
5º quinquênio, restando o saldo de 01 mês do quinquênio referido, conforme registro no SISAP.
MASP 1372995-9 IZABELLA LACERDA FERNANDES DE ARAÚJO, ATHH/ Auxiliar Administrativo, a partir de
14 de dezembro de 2020, referente ao 1º quinquênio, restando o saldo de 02 meses do quinquênio referido.
MASP 1049806-1 ALESSANDRA ROCHA MIRANDA, ANHH /Bioquímico e DAI-16 CH1100138, a partir de
27 de julho de 2020, referente ao 5º quinquênio, restando o saldo de 02 meses do quinquênio referido.
MASP 1128909-7 TATIANA BALAGUER ABRAMO MENDES, ATHH/Auxiliar Administrativo e DAI19 CH1100065, a partir de 04 de novembro
de 2020, referente ao 1º quinquênio, restando o saldo de 01 mês do quinquênio referido.
MASP 1050012-2 ANNA CHRISTINA BAREZANI, ATHH/Técnico em Patologia Clínica, a partir de 13 de outubro de 2020, referente ao 3º quinquênio, não restando saldo do quinquênio referido.
MASP 1049577-8 IVONE FRANCA SOUTO BORBOREMA, AUHH/Atendente de Enfermagem e DAI-19 CH1100089, a partir de 20 de agosto de
2020, referente ao 6º quinquênio, não restando saldo do quinquênio referido.
MASP 1050155-9 RAQUEL BAUMGRATZ DELGADO, MEDHH/ Médico Hematologista, a partir de 03 de novembro de 2020, referente ao 4º
quinquênio, não restando saldo do quinquênio referido.
MASP 1278808-9 JÚNIA MARGARETH MOREIRA, ATHH/Técnico em Patologia Clínica, a partir de 01 de outubro de 2020, referente ao 1º quinquênio, restando o saldo de 02 meses do quinquênio referido.
MASP 1049673-5 MARIA DE LOURDES MARTINS DE CARVALHO, ANHH/Bioquímico DAI-16 CH1100176, a partir de 29 de dezembro de
2020, referente ao 6º quinquênio, restando o saldo de 02 meses do quinquênio referido.
MASP 1041003-3 MARIA SANDRA PORTO, TOS/Auxiliar Administrativo, a partir de 01 de dezembro de 2020,
referente ao 6º quinquênio, restando o saldo de 02 meses do quinquênio referido, conforme registro no SISAP.
MASP 1363120-5, FERNANDA ALICE TANIMOTO DUQUE ANHH / Bioquímico, a partir de 23 de outubro de 2020, referente ao 1º quinquênio,
restando o saldo de 01 mês do quinquênio referido.
MASP 1050775-4 JULIANA PESSOA PINHEIRO DE AZEVEDO, ATHH/Técnico em Patologia Clínica - FGI-4 CH1100435, a partir de 21 dezembro de 2020, referente ao 3º quinquênio, restando o saldo de 02 meses do quinquênio referido.
MASP 1046183-8 VIVIANE GOMES AMARAL BATISTA, TUNIV/Auxiliar Administrativo e DAI-16 CH1100151, a partir de 30
de dezembro de 2020, referente ao 4º quinquênio, não restando saldo do quinquênio referido, conforme registro no SISAP.
MASP 666741-4 JULIANA BARROS DE ANDRADE SCHMITZ, ATHH/Auxiliar Administrativo, a partir de 21 de dezembro de 2020, referente ao
2º quinquênio, não restando saldo do quinquênio referido.
MASP 1188505-0 CAROLINE NOGUEIRA MAIA E SILVA, ANHH/Bioquímico, a partir de 08 de dezembro de 2020, referente ao 2º quinquênio,
restando o saldo de 02 meses do quinquênio referido.
MASP 1050762-2 ROBERTO MAURO FERREIRA SILVA, ATHH/Auxiliar de Saúde, a partir de 23 de setembro de 2020, eferente ao 3º quinquênio, não restando saldo do quinquênio referido.
MASP 1366521-1 ANNA LUIZA LEANDRO FERNANDES MOREIRA, ATHH/Auxiliar Administrativo, a partir de 05 de novembro de 2020, referente ao 1º quinquênio, restando o saldo de 02 meses do quinquênio referido
MASP 1277337-0 LIVIA DOS REMEDIOS PAMPLONA DE OLIVEIRA, MEDHH/Médico Clinico, a partir de 01 de dezembro de 2020, referente
ao 1º quinquênio, restando o saldo de 01 mês do quinquênio referido.
Autorizar 02 (Dois) meses de gozo de Férias Prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora:
MASP 1050111-2 MARIA CRISTINA RAMALHO AGUIAR, ATHH/Técnico em Patologia Clínica, a partir de 01 de dezembro de 2020, referente
ao 3º quinquênio, restando o saldo de 01 mês do quinquênio referido.
Autorizar 2 (Dois) meses de gozo de Férias Prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do
Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020, à servidora:
MASP 1052476-9 DINAMAR DE PAULA, ATHH/AUXILIAR DE SAÚDE, a partir de 10 de agosto de 2020, referente ao 2º quinquênio, não restando saldo do referido quinquênio e 01 (hum) mês referente ao 1º quinquênio, restando o saldo de 01 (hum) mês do quinquênio referido.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012290007200124.