18 – quinta-feira, 29 de Abril de 2021 Diário do Executivo
Arquiva-se o processo nº. 22681/2019 de 22/02/2019. Requerente: José
Silva Barbosa – CPF: 361.***.***-49 - Curso d’água: Poço Tubular –
Motivo: Falta de resposta de informações complementares dentro do
prazo determinado. Município: Uberlândia – MG.
Arquiva-se o processo nº. 14947/2021 de 13/04/2021. Requerente:
Glauco Marcone Vieira Souza – CPF: 011.***.***-30 - Curso d’água:
Córrego da Olaria – Motivo: Falta de informações necessárias e/ou
informações inconsistentes para a realização da análise. Município:
Prata – MG.
Arquiva-se o processo nº. 59741/2020 de 23/12/2020. Requerente:
Empresa De Pesquisa Agropecuária De Minas Gerais – CNPJ:
17.138.140/0022-58 - Curso d’água: Poço Tubular – Falta de informações necessárias e/ou informações inconsistentes para a realização da
análise. Município: Uberaba – MG.
Arquiva-se o processo nº. 59738/2020 de 23/12/2020. Requerente:
Empresa De Pesquisa Agropecuária De Minas Gerais – CNPJ:
17.138.140/0022-58 - Curso d’água: Poço Tubular – Falta de informações necessárias e/ou informações inconsistentes para a realização da
análise. Município: Uberaba – MG.
Arquiva-se o processo nº. 59739/2020 de 23/12/2020. Requerente:
Empresa De Pesquisa Agropecuária De Minas Gerais – CNPJ:
17.138.140/0022-58 - Curso d’água: Poço Tubular – Falta de informações necessárias e/ou informações inconsistentes para a realização da
análise. Município: Uberaba – MG.
Arquiva-se o processo nº. 59740/2020 de 23/12/2020. Requerente:
Empresa De Pesquisa Agropecuária De Minas Gerais – CNPJ:
17.138.140/0022-58 - Curso d’água: Poço Tubular – Falta de informações necessárias e/ou informações inconsistentes para a realização da
análise. Município: Uberaba – MG.
Retificação:
Retifica-se a portaria 1909001/2020 publicada no dia 25/11/2020.
Outorgado: Galvani Indústria, Comércio e Serviços S.A, CNPJ:
00.546.997/0013-13. Onde se lê: Outorgado: Galvani Indústria, Comércio e Serviços S.A, CNPJ: 00.546.997/0013-13. Leia-se: Outorgado:
Yara Brasil Fertilizantes S.A, CNPJ: 92.660.604/0176-62. Serra do
Salitre–MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.Uberlândia, 28 de Abril de 2021.
28 1474415 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
PORTARIA ARSAE-MG Nº 234, DE 28 DE ABRIL DE 2021
Aprova o Planejamento Estratégico da Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais
– Arsae-MG (2020-2024).
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº.
47.884, de 13 de março de 2020 e
Considerando a importância do aperfeiçoamento da governança pública
e da busca pela excelência, expressa através de uma diretriz de melhoria
continuada para os serviços prestados aos cidadãos;
Considerando a necessidade de elaborar, otimizar e atualizar o marco
balizador estratégico com ações, projetos, planos, indicadores e diretrizes que consolidem a gestão por resultados;
Considerando a relevância de elaborar um instrumento de planejamento enquanto ferramenta para o fortalecimento da instituição na
busca pela melhoria contínua de seu desempenho e alcance dos resultados desejados;
Considerando a imprescindibilidade de padronizar a prática organizacional para a gestão norteada pela transparência, ética, eficiência, eficácia e efetividade;
Considerando a importância de fortalecer a unidade entre os servidores
como instrumento de conjugar, direcionar e alcançar os objetivos institucionais, formalmente constituídos;
Considerando a necessidade de atualização do Planejamento Estratégico da Arsae-MG, frente ao contexto de alterações legais no marco
regulatório do saneamento básico; e
Considerando o alinhamento da proposta do Planejamento Estratégico
Arsae-MG (2020-2024) com o Plano Mineiro de Desenvolvimento
Integrado (2019-2030) do Governo do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Planejamento Estratégico da Agência Reguladora
de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de
Minas Gerais – Arsae-MG (2020-2024).
Parágrafo único. Em anexo, encontra-se documento síntese do Planejamento Estratégico Arsae-MG 2020-2024.
Art. 2º A identidade institucional em que se baseia o Planejamento
Estratégico da Arsae-MG, representada graficamente em seu Mapa
Estratégico, é constituída pelos seguintes componentes:
I - Missão: Regular de forma transparente, independente e ética, buscando a universalização, a qualidade e o equilíbrio na prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em Minas
Gerais;
II - Visão: Ser reconhecida pela população mineira pela promoção de
melhorias nos serviços regulados e referência nacional pela sua atuação
técnica, íntegra, inovadora e independente;
III - Valores: Excelência Técnica; Ética; Equilíbrio; Inovação;
Transparência.
IV – Objetivos Estratégicos (OEs):
a) OE-1: Assegurar o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos
serviços e a modicidade das tarifas;
b) OE-2: Contribuir para a melhoria da qualidade da prestação dos
serviços;
c) OE-3: Auxiliar na ampliação do acesso aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
d) OE-4: Aperfeiçoar mecanismos de planejamento, controle e
avaliação;
e) OE-5: Aprimorar os instrumentos de transparência, participação e
controle social;
f) OE-6: Fortalecer a Imagem Institucional da Arsae-MG;
g) OE-7: Estimular a contínua inovação nos processos gerenciais e a
utilização de novas tecnologias é essencial para assegurar e aprimorar o
elevado nível de produtividade presente atualmente na Arsae-MG;
h) OE-8: Desenvolver estratégias de valorização do servidor;
i) OE-9: Ampliar a capacitação da equipe de servidores.
Parágrafo único. Com o intuito de monitorar a evolução do desempenho, para cada Objetivo Estratégico foram estabelecidos Indicadores e
suas respectivas Metas anuais, acordadas com o setor responsável pelo
seu cumprimento.
Art. 3º O Planejamento Estratégico estabelece Portfólio de Iniciativas
Estratégicas, que serão monitoradas e avaliadas periodicamente, a fim
de identificar e antecipar estratégias e necessidades institucionais, bem
como avaliar o andamento da execução estratégica implementada.
Art. 4º Compete ao Gabinete a implementação, apoio metodológico
e coordenação das atividades de planejamento e gestão estratégica da
Arsae-MG, bem como as demais ações vinculadas a este Planejamento,
contando com a colaboração das unidades e gestores envolvidos.
Art. 5º Compete ao Diretor-Geral da Arsae-MG, por meio do Gabinete, dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto neste instrumento normativo e adotar medidas junto às unidades da Arsae-MG,
com vistas à execução do Planejamento Estratégico.
Art. 6º O Planejamento Estratégico da Arsae-MG (2020-2024) passará
por Avaliação e Revisão Anual das metas, sendo a Chefia de Gabinete
responsável, juntamente com os Diretores, Coordenadores e Gerentes
da Autarquia. pela sua discussão e validação.
§ 1º - Serão apresentados anualmente os resultados e as iniciativas
desenvolvidas, além da atualização das metas à Diretoria Colegiada e a
todas as unidades da Arsae-MG.
§ 2º - Serão realizados acompanhamentos mensais para monitoramento
dos Indicadores e Iniciativas estratégicas.
Art. 7º O Planejamento Estratégico da Arsae-MG deverá ter ampla
divulgação, sendo o Mapa Estratégico o documento oficial para divulgação externa.
Parágrafo único. Este Planejamento Estratégico, bem como eventuais
alterações, deverão ser publicados no sítio eletrônico da Arsae-MG. Os
resultados e iniciativas desenvolvidas serão apresentados anualmente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2021.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
28 1474332 - 1
PORTARIA ARSAE-MG Nº 233, DE 28 DE ABRIL DE 2021
Autoriza a instauração de Processo Administrativo para a apuração de
valores cobrados indevidamente pela Copasa no Município de São João
Del Rei.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº.
47.884, de 13 de março de 2020 e
Considerando as disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de
janeiro de 2002, que regulamenta o processo administrativo no âmbito
da Administração Pública Estadual;
Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de
março de 2020, notadamente o Art. 13, incisos I e VII; art. 16, incisos
I, V e VI;
Considerando as disposições legais e regulamentares sobre cobrança
indevida, sobretudo o parágrafo único do Art. 42 da Lei Federal nº
8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, bem como o art. 87 c/c o §2º, inciso II do art. 98 da Resolução
Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019;
Considerando o disposto no Art. 19 da Resolução Arsae-MG, nº 147,
de 11 de março de 2021;
Considerando que as ações de fiscalização operacional sinalizaram a
não prestação dos serviços de coleta ou tratamento dos esgotos, conforme Relatório de Fiscalização Operacional GFO nº 95/2020; e
Considerando que o Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº
011/2021 apontou inconsistência na cobrança para diversos usuários,
tendo em vista o serviço efetivamente prestado no Município de São
João Del Rei.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, nos termos do Art. 19 da Resolução Arsae-MG, nº
147, de 11 de março de 2021, a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente de usuários da
COPASA no Município de São João Del Rei a título de Esgotamento
Dinâmico com coleta – EDC ou Esgotamento Dinâmico com coleta e
tratamento - EDT no período analisado, conforme Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº 011/2021 e respectivo anexo.
Art. 2º Designar o Gabinete da Arsae-MG como responsável pela condução e instrução do Processo Administrativo, com a finalidade de
autuar e realizar as diligências cabíveis, em articulação com as áreas
técnicas da Agência, bem como acompanhar o cumprimento da decisão
resultante do Processo.
Parágrafo único. A Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional
e Fiscalização dos Serviços e a Coordenadoria Técnica de Regulação e
Fiscalização Econômico-Financeira proverão apoio técnico por meio
de pareceres, relatórios e manifestações com o objetivo de propiciar
a devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos dirigentes da
Arsae-MG.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2021.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
28 1474336 - 1
PORTARIA ARSAE-MG Nº 232, DE 28 DE ABRIL DE 2021
Autoriza a instauração de Processo Administrativo para a apuração de
valores cobrados indevidamente pela Copasa no Município de Santa
Luzia.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº.
47.884, de 13 de março de 2020 e
Considerando as disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de
janeiro de 2002, que regulamenta o processo administrativo no âmbito
da Administração Pública Estadual;
Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de
março de 2020, notadamente o Art. 13, incisos I e VII; art. 16, incisos
I, V e VI;
Considerando as disposições legais e regulamentares sobre cobrança
indevida, sobretudo o parágrafo único do Art. 42 da Lei Federal nº
8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, bem como o art. 87 c/c o §2º, inciso II do art. 98 da Resolução
Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019;
Considerando o disposto no Art. 19 da Resolução Arsae-MG, nº 147,
de 11 de março de 2021;
Considerando que as ações de fiscalização operacional sinalizaram a
não prestação dos serviços de tratamento dos esgotos, conforme Relatório de Fiscalização Operacional GFO nº 71/2020; e
Considerando que o Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº
010/2021 apontou inconsistência na cobrança para diversos usuários,
tendo em vista o serviço efetivamente prestado no Município de Santa
Luzia.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, nos termos do Art. 19 da Resolução Arsae-MG, nº
147, de 11 de março de 2021, a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente de usuários da
COPASA no Município de Santa Luzia a título de Esgotamento Dinâmico com coleta e tratamento - EDT no período analisado, conforme
Relatório de Fiscalização Econômica GFE nº 010/2021 e respectivo
anexo.
Art. 2º Designar o Gabinete da Arsae-MG como responsável pela condução e instrução do Processo Administrativo, com a finalidade de
autuar e realizar as diligências cabíveis, em articulação com as áreas
técnicas da Agência, bem como acompanhar o cumprimento da decisão
resultante do Processo.
Parágrafo único. A Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional
e Fiscalização dos Serviços e a Coordenadoria Técnica de Regulação e
Fiscalização Econômico-Financeira proverão apoio técnico por meio
de pareceres, relatórios e manifestações com o objetivo de propiciar
a devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos dirigentes da
Arsae-MG.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2021.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
28 1474334 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
-SRE DE UBERLANDIA:
MARIA TERESA SCHETTINI MACHADO -Masp 0806987-4,
PEB(EM AFAST.PREL.)/PEB; LUCELI DANTAS DE OLIVEIRA
-Masp 0867236-2, PEB/PROFESSOR(UBERABA); TALITADASILVA
MOREAU -Masp 1468939-2, PEB/PROFESSOR(UBERLÂNDIA).
-SRE DE VARGINHA:
CARMEM LUIZA LOPES DE ANDRADE -Masp 1061637-3, ATB/
PROFESSOR(TRÊS PONTAS - APOSENTADO RPPS); MATHEUS
ALEXIS TEIXEIRA DOS SANTOS -Masp 1436526-6, PEB/PEB;
RAPHAEL DE GRAZIA BACHA ESTEVAM -Masp 1166015-6, PEB/
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO).
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão
do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados
aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art. 15 do
Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA B:
HELIO RICARDO -Masp 1054686-9, PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE CARANGOLA:
DALILLA KELLEN LEON MOREIRA DA SILVA -Masp 1468174-6,
PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários; BEATRIZ DOS
SANTOS PAIXAO -Masp 1412338-4, PEB/PROFESSOR(ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO). - Por não haver compatibilidade de horários
-SRE DE CAXAMBU:
ANA MARIA DOS SANTOS BARBOSA -Masp 0747025-5,
ANE(INSPETOR ESCOLAR)/VEREADORA(CÂMARA MUNICIPAL - POUSO ALTO). - Por não haver compatibilidade de horários.
- Outros: CARGO DE INSPETOR ESCOLAR EXIGE DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA (ARTIGO 6º, PARÁGRAFO 3º, DA LEI 14.695/2003; POR INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 38, INCISO
III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, E RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/AGE/CGE Nº
9720 DE 02 DE AGOSTO DE 2017.
-SRE DE DIAMANTINA:
MARIA LETICIA MARCAL SANTOS -Masp 1451971-4, PEB/PEB.
- Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE DIVINOPOLIS:
PAULO DE MORAIS FONSECA -Masp 1353842-6, PEB/PEB. Por não haver compatibilidade de horários; ANDREA ANTONIA DE
CAMARGOS COELHO ARAUJO -Masp 0970559-1, PEB/PEB. - Por
não haver compatibilidade de horários
-SRE DE NOVA ERA:
MARIA DE FATIMA RIBEIRO SOUZA -Masp 1452860-8, PEB/PEB.
- Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE PARA DE MINAS:
DANIEL BRUNO LOPES NUNES -Masp 1006627-2, PEB/PEB. - Por
não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE PATROCINIO:
ANA LUCIA DIAS DA SILVA FERREIRA -Masp 1143823-1,
TDE(TECNICO DE CONTABILIDADE, EXERCENDO FGD-4)/
PEB. - Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO:
CACILDA FERREIRA DE OLIVEIRA -Masp 0840943-5, PEB/
PROFESSOR(SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO). - Por não haver
compatibilidade de horários; MARLENE ROSA DE OLIVEIRA -Masp
0860026-4, PEB/PROFESSOR(COLÉGIO TIRADENTES PMMG). Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE VARGINHA:
HELENY CAROLINE DAMASCENO GERMANO -Masp 1472820-8,
PEB/INSTRUTOR DE INFORMÁTICA(LAMBARÍ). - Por não se
enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou
não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de INSTRUTOR DE INFORMÁTICA de natureza técnica ou científica, nos termos
do Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011.
COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
O Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos e Funções, tendo
em vista o disposto no artigo 6º, item IX do Regimento Interno, e no
Decreto nº 45841 de 26 de dezembro 2011, dá conhecimento aos interessados abaixo relacionados, da decisão dos seguintes recursos, devidamente homologados pela Superintendente Central de Administração
de Pessoal, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos da Resolução SEPLAG nº 51/2003, bem como da Instrução Normativa Nº 001/2004, encaminhados aos órgãos de origem para arquivamento ou opção.
DEFERIDO
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
ADRIANA APARECIDA REZENDE RIBEIRO -Masp 1311682-7.
A Diretora da Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em cumprimento
ao Acórdão proferido pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais nos autos do Mandado de Segurança nº
5103978-66.2018.8.13.0024 procede à declaração de licitude na acumulação de cargos, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alínea “c”, comprovada a compatibilidade das cargas horárias, da seguinte servidora:
-FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
RAQUEL DIAS FERNANDES MARINHO -Masp 1362395-4,
TPOL(TECNICO
ADMINISTRATIVO)/ATHH(TECNICO
EM
PATOLOGIA CLINICA).
RETIFICAÇÃO
No “MG” do dia 25/11/2017, pág. de 4 à 5, onde se lê: SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SRE DE MONTE CARMELO: FREDERICO ALLYSON MENDES GONCALVES -MASP 1135653-2,
PEB/PROFESSOR(ESTRELA DO SUL), leia-se: SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO - SRE DE MONTE CARMELO: FREDERICO ALLYSON MENDES GONCALVES -MASP 1135653-2, PEB/
PROFESSOR(CASCALHO RICO)
28 1474785 - 1
O Superintendente Central de Administração de Pessoal, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 1º da Instrução Normativa SUGESP nº 01, de 22 de abril de 2020, concede, nos
termos do artigo 179, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1.952, artigos 10
e 12 do Decreto nº 28.039, de 02 de maio de 1988, inciso IV do artigo
1º da Resolução nº 2.321, de 04 de julho de 1992, a ANA CAROLINA
REZENDE OLIVEIRA, MASP 1402765 / 0, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Políticas de Gestão de Saúde (EPGS), Nível I,
Grau C, da Secretaria de Estado de Saúde (SES), 24 meses de licença
para tratar de interesses particulares, a contar da data da publicação no
Órgão Oficial de Imprensa de Minas Gerais.
28 1474252 - 1
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
Expediente
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Minas Gerais - Caderno 1
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
MARCOS ARTHUR RAMOS DE OLIVEIRA -Masp 0353334-6,
MEDICO DA AREA DE GESTAO E ATENCAO A SAUDE(MEDICO,
DISP./ADJ.)/MEDICO(BELO HORIZONTE - APOSENTADO RPPS
).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA B:
VALDIRENE DA SILVA REIS -Masp 0962157-4, PEB/PEB; SARA
MARIA DOS SANTOS SOUZA -Masp 0871278-8, PEB/PEB;
JULIANA SONIA MARTINS MARQUES CUNHA -Masp 0558830-6,
PEB/ATB; NAZARETH DIAS DOS SANTOS -Masp 1304485-4,
ATB/PEB; CAMILA PINHEIRO DINIZ -Masp 1436870-8, PEB/PEB;
PATRICIA MARQUES DA ROCHA SANTOS -Masp 1351680-2,
PEB/PEB; DANIELA DA SILVA CAMARGOS -Masp 1442078-0,
PEB/PEB.
-SRE METROPOLITANA C:
BIANCA DE SOUZA VALE -Masp 0802337-6, PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PROFESSOR(SÃO JOSÉ DA LAPA).
-SRE DE ALMENARA:
MARIA ILMA DA SILVA -Masp
1013173-8,
EEB/
PROFESSOR(ÁGUAS VERMELHAS).
-SRE DE ARACUAI:
ANA PAULA DOS SANTOS GONCALVES -Masp 1181813-5, PEB/
PROFESSOR(ARAÇUAÍ); SORAIA NOGUEIRA DE SOUZA -Masp
1302909-5, PEB/PEB; ERICA ALVES BOTELHO -Masp 1384756-1,
PEB/PEB; ANTONIANA GONCALVES COTA -Masp 0842343-6,
PEB/PEB; MARCIA PEREIRA GUIMARAES -Masp 1478604-0,
PEB/PEB; HUEIDLA MARIA NUNES DE OLIVEIRA -Masp
1352843-5, PEB/PEB.
-SRE DE CARANGOLA:
INGRID
AGUIAR
ARAUJO
-Masp
1308303-5,
PEB/
EEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO); MARIA ANGELICA
JULIAO -Masp 1001398-5, ATB(APOSENTADO)/PEB.
-SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
FLAVIO ROBERTO DUTRA DE OLIVEIRA -Masp 1345899-7, PEB/
PEB.
-SRE DE CURVELO:
CRISTIANE SHIRLEY DE OLIVEIRA -Masp 0604366-5, PEB/
PROFESSOR(PRESIDENTE JUSCELINO); ROSIMARY FERREIRA
MOTA -Masp 1202099-6, PEB/PEB; JULIANA DE JESUS MOURA
CRUZ -Masp 0871491-7, PEB/PROFESSOR(BUENÓPOLIS).
-SRE DE DIAMANTINA:
CARMEN RENATA BARBOSA -Masp 1097429-3, PEB/PEB;
LUANA CRISTINA DOS PASSOS PEREIRA -Masp 1313440-8,
PEB/PEB.
-SRE DE DIVINOPOLIS:
EDMAR MARCOS DE SOUZA -Masp 1413504-0, IP-I/PEB;
ROZANA RAQUEL LACERDA -Masp 0515523-9, PEB/PEB;
VANUSA DA SILVA -Masp 1267164-0, PEB/PEB; JOAO DANIEL
PESSOA -Masp 1082375-5, PEB(EXERCENDO SECRETARIO DE
ESCOLA)/PEB; CRISTINA NOGUEIRA RIBEIRO SANTOS -Masp
1129366-9, PEB/PROFESSOR(ITAÚNA).
-SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
ROSIMAIRE HEBE LUCIANA DA SILVA -Masp 1058663-4, EEB/
PROFESSOR(SOBRÁLIA).
-SRE DE JANAUBA:
RODRIGO FREITAS JUNIOR -Masp 1101113-7, PEB/
PROFESSOR(MONTE AZUL); VERACY PAULA DA SILVA
SOUZA -Masp 0597096-7, PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(JANAÚBA); AVILMAR
CORDEIRO MAGALHAES -Masp 1186714-0, PEB/PEB.
-SRE DE MANHUACU:
TIAGO BORGES ELOI DO AMARAL -Masp 1284660-6, PEB/PROFESSOR MUNICIPAL(ERVÁLIA); MARY DE ARAUJO FREITAS
-Masp 1242473-5, PEB/PEB.
-SRE DE MONTE CARMELO:
MARIA DA CONCEICAO BORGES DA SILVA -Masp 0839844-8,
ATB(AUXILIAR DE SECRETARIA)/PEB; ALEXANDRA FELISBINO RAMOS MARTINS -Masp 0866951-7, PEB/PEB.
-SRE DE MONTES CLAROS:
ARISMAR ARAUJO BARBOSA -Masp 0331421-8, PEB(APOSTILA
DIRETOR DE ESCOLA)/PEB.
-SRE DE NOVA ERA:
RAFAEL VINICIUS MOREIRA DA SILVA SOUZA -Masp 1357465-2,
PEB/ATB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA); MECIA
PATRICIA CARVALHO LUZ -Masp 1347980-3, PEB/PEB; GERALDA
APARECIDA DIAS -Masp 0256875-6, PEB(APOSENTADO)/
ANE(TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, EXERCENDO DAD-4); MARIA DAS GRACAS SILVA -Masp 1255398-8,
ATB(AUXILIAR DE SECRETARIA)/PROFESSOR(SÃO JOSÉ DO
GOIABAL); ANA LUIZA DOMINGUES DO CARMO DOS SANTOS -Masp 1428448-3, PEB/PROFESSOR(JOÃO MONLEVADE).
-SRE DE OURO PRETO:
JULIO CESAR ALVES -Masp 0835577-8, PEB/PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BASICA(MARIANA).
-SRE DE PARA DE MINAS:
LORENA FRANCIELE DA SILVA FARIA -Masp 1326425-4, EEB/
PEB; ANA CRISTINA DE OLIVEIRA LOPES -Masp 0661648-6,
PEB/PEB; PATRICIA DAS GRACAS PILAR -Masp 1235806-5, ATB/
PROFESSOR(PARÁ DE MINAS); ELISIANE OLIVEIRA MOTA
LOPES -Masp 1429906-9, PEB/PROFESSOR(PARÁ DE MINAS);
MATEUS HENRIQUE SILVA MOURA -Masp 1487412-7, PEB/
PEB; EDILEIA CRISTINA NUNES DE BRITO -Masp 1459077-2,
PEB/PEB; KENIA APARECIDA DE OLIVEIRA CHAVES -Masp
1363935-6, PEB/PROFESSOR(PARÁ DE MINAS); ADELIA MARQUES DA SILVA -Masp 1467588-8, PEB/PROFESSOR(NOVA SERRANA); JULIANA APARECIDA MESSIAS -Masp 1459998-9, PEB/
PEB; VIVIANE APARECIDA RAMOS DA SILVA -Masp 1338341-9,
PEB/PROFESSOR(SÃO JOSÉ DA VARGINHA).
-SRE DE PATOS DE MINAS:
SONIA MAIZA DA SILVA -Masp 0892779-0, PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PEB.
-SRE DE PIRAPORA:
ADRIANA MARQUES PEREIRA -Masp 1126989-1, PEB/
PROFESSOR(SÃO ROMÃO); DELANO MARQUES PEREIRA
-Masp 1274384-5, ATB/PEB; HELIO DE JESUS MONTEIRO -Masp
0867037-4, PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PEB; CELY
APARECIDA STRINGASCI DE SOUZA -Masp 0370575-3, ATB/
PROFESSOR(PIRAPORA).
-SRE DE POCOS DE CALDAS:
MARCIA GONCALVES ROMAO MONTEIRO -Masp 1007702-2,
PEB/EEB; AUDREY APARECIDA KOBAYASHI ROCHA -Masp
1385859-2, PEB/PEB; ANDREA HELIA DOS SANTOS -Masp
1345312-1, PEB/PEB.
-SRE DE PONTE NOVA:
CLAUDIA PATRICIA LANNA BRAGA -Masp 0890707-3,
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PROFESSOR(URUCÂNIA).
-SRE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO:
ALES
RODRIGO
COLPANI
-Masp
1391787-7,
PEB/
PROFESSOR(ESTADO DE SÃO PAULO).
-SRE DE UBA:
JOSE DAMATO NETO -Masp 1125936-3, PEB/PEB/VEREADOR
(CÂMARA MUNICIPAL - UBÁ); CORINA VALENTE FERREIRA
-Masp 1172114-9, PEB/PEB; TANIA ARTHUR CORREA -Masp
1250090-6, PEB/PROFESSOR TEMPORÁRIO I(UBÁ); ANA PAULA
BETTIO CONCOLATO -Masp 1453840-9, PEB/PEB.
RESULTADO DE AVALIAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE TRABALHO/DOENÇA OCUPACIONAL
MASP/CPF
NOME
PROTOCOLO
TIPO
RESULTADO
MOTIVO
BIANCO DE
1.073.635-3 ÂNGELA
OLIVEIRA
S/N
DE ACIDENTE DE
ACIDENTE TRABALHO REGISTRO
TRABALHO CARACTERIZADO NÃO SE APLICA
DO ROSÁRIO
1.152.013-7 MARIA
FONSECA DE OLIVEIRA
S/N
ACIDENTE TRABALHO CARACTERIZADO
DE TRABALHO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104290026160118.
ACIDENTE NÃO SE APLICA
28 1474695 - 1