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TJMG 14/07/2021 - Folha 19 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 14 de Julho de 2021 – 19

Minas Gerais Diário do Executivo
considerando a Nota Jurídica nº 163/2021 da Procuradoria do IPSEMG,
id 27235725, que, em apertada síntese, concluiu: “Ante o exposto, esta
Procuradoria, opina seja negado o pedido de reconsideração da decisão proferida feita pelo interessado, devendo ser mantida a penalidade
aplicada pela autoridade competente, por seus próprios fundamentos.”
Acolho e adoto os mesmos termos proferidos na fundamentação da Procuradoria para negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Recorrente, mantendo as aplicações de a) pena de suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração
Pública pelo prazo de 12 (doze) meses, fulcro no inciso III, artigo 38
do Decreto Estadual 45.902/2012 por ter utilizado do auxílio de terceiros para burlar o sistema de registro de ponto; b) e, ainda, ressarcimento pelo recebimento indevido no valor de R$ 24.800,00 (vinte e
quatro mil e oitocentos reais), conforme cálculos elaborados pela Auditoria Seccional do IPSEMG demonstrados no Anexo I, a ser atualizado,
conforme artigo 186 do Código Civil. Ficam intimados os advogados
do indigitado, Dr. Tiago Muzzi, OAB/MG 71.874, Dr. Daniel Guerra
Amaral OABMG 83.816, Dra. Bruna Souza da Silva OABMG 145.034
e Dr. João Caetano Muzzi, OAB/MG 21.997, através desta publicação.
Thiago Bernardo Borges - Presidente do IPSEMG. Autos com vistas
franqueadas.
Belo Horizonte, 14 de julho de 2021. Thiago
Bernardo Borges – Presidente do IPSEMG.
ERRATA
Vistos os autos em correição, constatado equívoco material quanto
ao nome e nº de OAB dos procuradores do indigitado na decisão, id
17536424, publicada no dia 1 de agosto de 2020, id 18145740, para
fins de correta intimação dos interessados, segue errata do texto da
decisão: Errata Extrato de Aplicação de Penalidade. Decisão. Retificação. Intimação. SEI nº 2010.01.0011331/2020-89, SIGED nº
00033721 2011 2018 (id 11915234, fls. 47), contratado penalizado:
I. L. A.; o contrato nº 588/2015 id (11988431); considerando a nota
técnica nº 2010.0173.20 da Unidade Seccional de Controle Interno, id
(11990445); considerando a Nota Jurídica nº 209/2020 da Procuradoria do IPSEMG, id 12771943; e nas alegações de fato e de direito da
CAI/IPSEMG, instituída pela Portaria nº 25/2018 de 24 de agosto de
2018, RETIFICO a decisão do Ordenador de Despesa id (11989033),
fls. 138, assinada em 14/01/2019, publicada em 15/02/2019, fls. 144
id (11989033) e a decisão da Presidência do IPSEMG id (11989344),
fls. 178, publicada em 01 de novembro de 2019, fls. 179 mesmo id.
(11989344); para: a) pena de suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública por 18 meses, nos termos do Dec. Est. 45902/12, art. 38, III c/c art. 47, parágrafo 3°, por ter
entregue o crachá a terceiros para registro de ponto e por ter registrado
o ponto para outros profissionais e b) ressarcimento no valor de R$
25.980,00 (vinte e cinco mil e novecentos e oitenta reais), conforme
cálculos elaborados pela Auditoria Seccional do IPSEMG demonstrados no Anexo A, a ser atualizado, conforme artigo 186 do Código Civil.
Intime-se os advogados do defendente: Dr. João Bosco Leopoldino da
Fonseca, OAB/MG 10.907 e Dra. Ana Regina Leopoldino da Fonseca
Spalenza, OAB/MG 72.112. Autos com vistas franqueadas. Marcus
Vinicius de Souza - Presidente do IPSEMG.
Belo Horizonte, 09 de julho de 2021. Gustavo Pamplona
Silva, Masp 612.635-6 - Coordenador da CAI/IPSEMG
13 1505094 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 012/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processada: M.S.S., MASP
1.253.248-7, ocupante do cargo efetivo de efetivo de Técnica de Seguridade Social. Comissão Processante – Presidente: Luciane Maria de Oliveira Ruas, MASP 1.073.161-0. Membros: Ananias Paulo dos Santos,
MASP 1.072.987-9, Sarah Fernandes Tolentino, MASP 1.320.867-3.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2021
Thiago Bernardo Borges – Presidente.
EXTRATO DE PORTARIA Nº 013/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: S.G.A, MASP 1.073.443-2, ocupante do cargo de Auxiliar de Seguridade Social, J.S,
MASP - 1.073.817-7, ocupante do cargo de Auxiliar de Seguridade
Social, M.C.M.B, MASP - 871.366-1, ocupante do cargo de Auxiliar de
Seguridade Social, R.A.L, MASP - 1.376.357-8, ocupante do cargo de
Técnico de Seguridade Social, D.S.L.L, MASP - 1.376.468-3, ocupante
do cargo de Técnico de Seguridade Social, P.P.C, MASP - 1.356.124-6,
ocupante do cargo de Técnico de Seguridade Social, J.C.B.S, MASP
- 1.377.919-4, ocupante do cargo de Técnico de Seguridade Social.
Comissão Processante – Presidente: Luciane Maria de Oliveira Ruas,
MASP 1.073.161-0. Membros: Ananias Paulo dos Santos, MASP
1.072.987-9, Sarah Fernandes Tolentino, MASP 1.320.867-3.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2021
Thiago Bernardo Borges – Presidente.
PORTARIA Nº 014/2021
Altera a Portaria nº 001, de 05 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a
delegação para a prática de atos administrativos e Ordenação de Despesa do exercício 2021, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, do Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais
- FUNAPEC e do Fundo Financeiro de Previdência de Minas Gerais
– FFP, e dá outras providências. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 14 do Decreto Estadual nº 47.345, de
24 de janeiro de 2018, e considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964 que institui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal; considerando o Decreto nº 37.924,
de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução orçamentária e
financeira, estabelece normas gerais de gestão das atividades patrimonial e contábil de órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo e
dá outras providências, em especial, arts. 17, 21, 22 e 23; considerando
o Princípio da Efetividade e Celeridade Processual, com a necessidade
de agilizar procedimentos administrativos, bem como compatibilizar as
funções e responsabilidades internas, ordenar as despesas, promover a
execução orçamentária e financeira do exercício 2021, no âmbito do
Instituto de Previdências dos Servidores do Estado de Minas Gerais
- IPSEMG; Fundo de Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos
do Estado de Minas Gerais - FUNAPEC e Fundo Financeiro de Previdência de Minas Gerais – FFP; considerando a Lei Complementar nº
156, de 22 de setembro de 2020 que altera a lei Complementar nº 64,
de 25 de março de 2002 e a Lei Complementar nº 132, de 7 de janeiro
de 2014, instituindo o Fundo de Previdência do Estado; e, considerando
o Decreto nº 48.044, de 22 de setembro de 2020 que dispõe sobre a
transição das rotinas operacionais do Fundo Financeiro de Previdência
- FUNFIP para o Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas
Gerais - FFP/MG, em razão do disposto na Lei Complementar nº 156,
de 22 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º - Alterar a redação do inciso VIII do art. 10, da Portaria nº 001,
de 05 de janeiro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 - (...)
VIII - gerenciar os recursos financeiros do IPSEMG, do Fundo de
Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas
Gerais – FUNAPEC e do Fundo Financeiro de Previdência de Minas
Gerais – FFP, referente às contas de movimento vinculadas aos CNPJs
17.217.332/0001-25, 40.004.800/0001-03 e 13.252.006/0001-06 e
movimentá-los em conjunto Gerente de Planejamento e Finanças ou
com o Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças ou com
o servidor Marcus Vinicius Machado, observada a obrigatoriedade de
duas assinaturas;”
Art. 2º - Alterar a redação dos incisos I e II do art. 13, da Portaria nº
001, de 05 de janeiro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 13 - (...)
I – gerenciar os recursos financeiros do IPSEMG, do Fundo de
Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas
Gerais – FUNAPEC e do Fundo Financeiro de Previdência de Minas
Gerais – FFP referente às contas de movimento vinculadas aos CNPJs
17.217.332/0001-25, 40.004.800/0001-03 e 13.252.006/0001-06 e
movimentá-las em conjunto com o Diretor de Planejamento, Gestão e
Finanças ou com o Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças ou com o servidor Marcus Vinicius Machado;
II - autorizar em conjunto com o Diretor de Planejamento, Gestão ou
com o Chefe do Departamento de Arrecadação acordo de parcelamento de crédito de contribuições e ressarcimento de valores recebidos
indevidamente.”

Art. 3º - Alterar a redação do art. 14, da Portaria nº 001, de 05 de janeiro
de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. - 14. Fica delegada ao Chefe de Departamento de Contabilidade
e Finanças, observada a obrigatoriedade de duas assinaturas, competência para gerenciar os recursos financeiros do IPSEMG, do Fundo
de Assistência ao Pecúlio dos Servidores Públicos do Estado de Minas
Gerais – FUNAPEC e do Fundo Financeiro de Previdência de Minas
Gerais – FFP referentes às contas movimento vinculadas aos CNPJs
17.217.332/0001-25, 40.004.800/0001-03 e 13.252.006/0001-06 e
movimentá-las em conjunto com o Gerente de Planejamento e Finanças ou com o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças ou com o
servidor Marcus Vinicius Machado.”
Art. 4º - Excluir o Anexo II da Portaria nº 001, de 05 de janeiro de
2021.
Art. 5° - Os demais artigos da Portaria nº 001, de 05 de janeiro de 2021,
permanecem inalterados.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2021
Thiago Bernardo Borges – Presidente.
13 1505102 - 1
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, à servidora: Masp
1072827-7, Valéria Braga Teixeira, a partir de 21/06/2021.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos, do art. 27, da Lei Delegada 174 de 26/01/2007, com redação
dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, à servidora:
Masp 1472932-1, Izabelle Maria Santos Cária, pela remuneração do
cargo efetivo de EPPGG, acrescida de 50% do vencimento do cargo
comissionado DAI-24, SE 1100038, a partir de 12/07/2021, data do
requerimento.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
13 1505024 - 1
ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS
– ABONO DE PERMANÊNCIA
CONCEDE Abono de Permanência, nos termos do § 20, do art.
36, da CE/1989, com redação dada pelo art. 2º da ECE nº 104, de
14/09/2020 e art. 151, do ADCT da CE/1989, acrescentado pelo art.
5º, da ECE n.º 104, de 2020, aos servidores: Arlete Ramos Dias,
Masp 1073748-4, a partir de 06/2021, mês do requerimento (SEI
2010.01.0047430/2021-69); Jaciel Pereira, Masp 1071695-9, a partir de
05/2021, mês do requerimento (SEI 2010.01.0040807/2021-22); Junia
Cassia Reis Martins De Oliveira, Masp 1072209-8, a partir de 06/2021,
mês do requerimento (SEI 2010.01.0045445/2021-23) e; Rodrigo Barbosa Aleixo, Masp 1071204-0, a partir de 06/2021, mês do requerimento (SEI 2010.01.0052152/2021-33).
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
13 1505098 - 1

Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor

Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020,e para fim de aposentadoria nos
termos doArtigo 147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, do ADCT/89, acrescentado
pela EC 104/20, Aposentadoria Integral do (s) servidor (es): MASP.
289.947-4 Olavo Aparecido Ulhoa, a partir de 07/06/2021, referente ao
cargo Analista de Atenção a Saúde, IV-G-Vinculo 1
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de
2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, e para aposentadoria nos
termos doArtigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC/104/2020
c/c artigo 40, paragrafo 1º, inciso III, alínea “a” da CF/88 com a redação dada pela EC/41/03, Aposentadoria Integral, da servidora MASP.
669.346-9 Valeria de Avelar Andrade, a partir de 05/07/2021, referente
ao cargo de Especialista em Politicas e Gestão da Saúde – IV-D
REGISTRA
AFASTAMENTO
PRELIMINAR
A
APOSENTADORIA,nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo
9ºda LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, e para
aposentadoria nos termos doArtigo 144 do ADCT da CE/89, incluído
pela EC/104/2020 c/c artigo 40, paragrafo 1º, inciso III, alínea “b” da
CF/88 com a redação dada pela EC/41/03, Aposentadoria Proporcional,
do servidor, MASP. 919.436-6 Jose Eustáquio de Resende, a partir de
26/06/2021, referente ao cargo de Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde – V-B
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº104,
de 2020, c/c oArtigo 6º da ECF nº 41/2003ao (s) servidor(es):
MASP. 916.051-6 Lucia Maria Ragazzi Kawabata, a partir de
09/07/2021; MASP. 382.358-0 Aparecida Carolina da Silva Souza, a
partir de 07/07/2021;
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC
nº104, de 2020, c/c oArtigo 3º da ECF nº 47/2005ao (s) servidor(es):
MASP. 367.560-0 Monica Victor da Silva Moreira, a partir de
08/07/2021; MASP. 386.635-7 Geraldo Magela Pires Veloso, a partir
de 09/07/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 36, 151 do
ADCT, combinado c/c artigo 146 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº104/2020.aos servidores (es): MASP. 292.331-6 Jose
Aguiar Leitão, a partir de 13/04/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 36, §1º,
inciso I, da CE/89, com a redação dada pela EC/104/20ao(s) servidor
(es): MASP. 382.383-8 Eduardo Lima Silveira, a partir de 07/07/2021;
MASP. 382.414-1 Jose Geraldo Lopes, a partir de 30/06/2021.
13 1505151 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/SEGOV/SEPLAG/
SEDESE Nº 0343, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Altera os incisos I, V e VII do art. 3º da Resolução Conjunta SES/
SEGOV/SEPLAG/SEDESE/SEDPAC nº 250, de 09 de abril de 2019,
que institui a Comissão de Avaliação, nos termos do artigo 4º do
Decreto nº 47560, de 13 de dezembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, o
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DE MINAS GERAIS,
a SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DE MINAS GERAIS, e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado,
e considerando:
- a Resolução Conjunta SES/SEGOV/SEPLAG/SEDESE/SEDPAC nº
250, de 09 de abril de 2019, que institui a Comissão de Avaliação, nos
termos do artigo 4º do Decreto nº 47560, de 13 de dezembro de 2018;
RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar os incisos I, V e VII do art. 3º da Resolução Conjunta
SES/SEGOV/SEPLAG/SEDESE/SEDPAC nº 250, de 09 de abril de
2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
I – da Secretaria de Estado de Saúde (SES):
(...)
b) Suplente: Luiza Hermeto Coutinho Campos, MASP nº 1.285.229-9;
(...)
V – da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE):
Kenya Vilhena Prímola , MASP nº 1.492.488-0;
(...)

VII – do Conselho Estadual de Saúde (CES): Maurício Silva Vitor
Amaral, CPF nº 045.317.986-00;
(...)”(nr)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de Julho de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo de Minas Gerais
LUISA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais
13 1505127 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s)
servidor (es): MASP 384501-3, MARIA ELISABETE PEREIRA
DE REZENDE, por 3 mês (es) referente ao 6º quinquênio, a partir
de 26/07/2021; MASP 382617-9, PAULO ROBERTO VENANCIO
DE CARVALHO, por 03 Mês (es) referente (s) 6º quinquênio a partir de 08/07/2021; MASP 914877-6, EDUARDO LUIZ MENDONCA
MARTINS, por 6 mês (es) referente ao 4º e 5º quinquênio, a partir de
12/07/2021.
13 1505175 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.462,
DE 13 DE JULHO DE 2021.
Aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.327, de 18 de
fevereiro de 2021, que aprova as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro de custeio,
destinado à implantação de serviço hospitalar de referência da Rede de
Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIBSUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a
proteção e os direitos das pessoas Portadoras de Transtornos Mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
- as recomendações dos Relatórios Finais das 4 (quatro) Conferências
Nacionais de Saúde Mental realizadas respectivamente em 1987, 1994,
2001 e 2010 pelo Conselho Nacional de Saúde / CNS; - a Lei Estadual
nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, modificada pela Lei Estadual nº
12.684, de 1º de dezembro de 1997, que dispõe sobre a promoção da
saúde e da reintegração social do Portador de Transtorno Mental e dá
outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 42.910, de 26 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei Estadual nº
11.802, de 18 de janeiro de 1995, modificada pela Lei Estadual nº
12.684, de 1º de dezembro de
1997, que dispõe sobre a promoção da saúde e da reintegração social
do Portador de Transtorno
Mental e dá outras providências;
- a Portaria nº 1.174, de 7 de julho de 2005, que destina incentivo financeiro emergencial para o Programa de Qualificação dos Centros de
Atenção Psicossocial - CAPS e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação nº 3, Anexo V, de 28 de setembro de 2017,
que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aqueles com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema
Único e Saúde (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.400, de 19 de outubro de 2016, que
aprova a Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas
de Minas Gerais e a Resolução SES/MG nº 5.461, de 19 de outubro de
2016, que institui a Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras
Drogas, estabelecendo a regulamentação da sua implantação e operacionalização e as diretrizes e normas para a organização da Rede de
Atenção Psicossocial (RAPS), no estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.213, de 16 de setembro de 2020, que
aprova a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais Valora Minas, estabelece os seus módulos e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.215, de 16 de setembro de 2020, que
aprovou as normas gerais, as regras e os critérios de elegibilidade para
o Módulo Hospitais Plataforma, da Política de Atenção Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – Valora Minas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.327, de 18 de fevereiro de 2021, que
aprovou as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do incentivo financeiro de custeio, destinado à implantação
de serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção Psicossocial do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.374, de 15 de abril de 2021, que
aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.327, de 18 de
fevereiro de 2021, que aprovou as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro de custeio,
destinado à implantação de serviço hospitalar de referência da Rede de
Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais, nos termos que menciona, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.433, de 02 de junho de 2021, que
aprova o resultado da análise e seleção dos Municípios/Hospitais
aptos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio destinado à

implantação de serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção
Psicossocial do Estado de Minas Gerais estabelecido pela Resolução
SES/MG nº 7.412, de 18 de fevereiro de 2021 nos termos que menciona, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG n° 7.084, de 17 de abril de 2020, que estabelece,
em caráter excepcional e provisório, as normas de repasse, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo de custeio dos Programas e
Serviços Estaduais, no âmbito do SUS/MG, diante das medidas adotas para prevenção da pandemia de doença infecciosa viral respiratória
causada pelo agente coronavírus (COVID-19);
- a Resolução SES/MG n° 7.094, 29 de abril de 2020, que define as
regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em
Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.223, de 16 de setembro de 2020, que instituiu a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais Valora Minas, estabeleceu os seus módulos e deu outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.225, de 16 de setembro de 2020, que estabeleceu as normas gerais, as regras e os critérios de elegibilidade para
o Módulo Hospitais Plataforma, da Política de Atenção Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – Valora Minas;
- a Resolução SES/MG 7.412, de 18 de fevereiro de 2021, que estabelece as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro de custeio, destinado à implantação de
serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção Psicossocial do
Estado de Minas Gerais.
- a Resolução SES/MG 7.477, de 15 de abril 2021, que altera a Resolução SES/MG n° 7.412, de 18 de fevereiro de 2021, que estabeleceu
as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação
do incentivo financeiro de custeio, destinado à implantação de serviço
hospitalar de referência da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de
Minas Gerais, nos termos que menciona, e dá outras providências;
- a necessidade emergencial de fomentar leitos de saúde mental em hospitais gerais e ampliar a oferta no estado de Minas Gerais contribuindo
para a fortalecimento e qualificação da assistência, conforme previsto
na Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, instituída pela Resolução SES/MG nº 5.461, de 19 de outubro de 2016;
- a necessidade de inclusão de nova dotação orçamentária, como informado pelo financeiro para a área técnica via SEI, para possibilitar o
repasse do incentivo financeiro a todos os beneficiários da Resolução
SES/MG n° 7.412, de 18 de fevereiro de 2021;
- o Ofício nº 175/2021, de 12 de julho de 2021, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais
(CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.327, de 18 de fevereiro de 2021, que estabelece as
regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do
incentivo financeiro de custeio, destinado à implantação de serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Estado
de Minas Gerais, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2021.
FABIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.462, DE
13 DEJULHO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).​
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.596, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Altera a Resolução SES/MG n° 7.412, de 18 de fevereiro de 2021, que
estabelece as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do incentivo financeiro de custeio, destinado à implantação
de serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção Psicossocial do
Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.462, de 13 de julho de 2021, que
aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.327, de 18 de
fevereiro de 2021, que aprova as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro de custeio,
destinado à implantação de serviço hospitalar de referência da Rede de
Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o caput do art. 3º da Resolução SES/MG n° 7.412, de
18 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – O valor global do incentivo financeiro de custeio de que trata esta Resolução para o exercício de 2021 perfaz o montante de R$ 10.098.198,00 (dez milhões, noventa e oito
mil, cento e noventa e oito reais), onerando as dotações orçamentárias nºs 4291.10.302.158.4456.0001 - 334141 - 10.1 e
4291.10.302.158.4456.0001- 339039 - 10.1, a depender do ente gestor
dos prestadores. (...)” (nr)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2021.
FABIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
13 1504984 - 1

Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE Nº 232, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Concede Progressão na Carreira.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida
no inciso I, do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do art. 17, da Lei nº 15.462, de 13
de janeiro de 2005, na forma do ANEXO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
ANEXO
MASP

ADM

1368751-2
1308408-2
1126089-0

1
3
3

NOME
ALINE CHRISTINA MOREIRA LOPES
ANDREIA ANTUNES RODRIGUES
CINTIA MARIA GUEDES DE MORAES

CARREIRA

NÍVEL

ANHH
ATHH
ANHH

I
II
II

GRAU
ATUAL
C
C
B

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107132247130119.

NOVO
GRAU
C
D
C

VIGÊNCIA
03/07/2021
16/06/2021
01/07/2021

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