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TJMG 16/07/2021 - Folha 1 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

www.jornalminasgerais.mg.gov.br

ANO 129 – Nº 140 – 58 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, sexta-feira, 16 de Julho de 2021

Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23

Governo do Estado

Art. 2º – O caput e o inciso V do § 1º do art. 628 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 628 – O volume máximo do produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel passível de aquisição pelo prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros com a redução de
base de cálculo do imposto corresponderá ao volume médio mensal adquirido, em operações internas ou interestaduais, nos doze meses anteriores ao pedido de credenciamento, multiplicado pela razão entre o faturamento
com a prestação de serviço de transporte rodoviário público de passageiros iniciada no Estado e o faturamento
total do estabelecimento, e pelo período de vigência do benefício.
§ 1º – (...)
V – NM significa o período de vigência do benefício entre a data do credenciamento do transportador ou da alteração de volume e a data final de vigência da redução de base de cálculo, e será expresso:
a) em meses inteiros, na hipótese do inciso II do § 3º do art. 627;
b) em meses inteiros e da fração da metade, na hipótese do inciso I do § 3º do art. 627.”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1º de julho de 2021, relativamente ao § 7º do art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, acrescido pelo
art. 1º.
Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO Nº 48.228, DE 15 DE JULHO DE 2021.
Remaneja valores de DAD-unitário, FGD-unitário e
GTED-unitário dos órgãos que menciona para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 31 da Lei Delegada
nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:

Governador: Romeu Zema Neto

Leis e Decretos
DECRETO Nº 48.227, DE 15 DE JULHO DE 2021.
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro
de 1975, e no Convênio ICMS 79/19, de 5 de julho de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – O § 3º do art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido
artigo acrescido do § 7º a seguir:
“Art. 627 – (...)
§ 3º – Ressalvada a hipótese prevista no inciso II do § 4º, que deverá ser imediatamente solicitada
pelo prestador de serviço de transporte, a alteração da portaria de que trata a alínea “a” do inciso III do caput
terá vigência inicial estabelecida:
I – no décimo sexto dia do mês, para o pedido formalizado até o quinto dia do mês;
II – no primeiro dia do mês subsequente, para o pedido formalizado até o vigésimo dia do mês.
(...)
§ 7º – Na hipótese de aquisição do produto por cooperativa, para fornecimento ao cooperado prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros, será observado o seguinte:
I – será credenciado o estabelecimento da cooperativa, ficando dispensado o credenciamento do
estabelecimento do cooperado;
II – a cooperativa deverá atender às condições estabelecidas nas alíneas “b”, “c” e “d” do inciso
III do caput;
III – o cooperado deverá atender às condições estabelecidas nas alíneas “e” e “f” do inciso III do
caput;
IV – o pedido de credenciamento será apresentado pela cooperativa, mediante preenchimento de
formulário próprio por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com a inclusão dos seguintes documentos no respectivo processo:
a) cópias dos atos relativos às permissões ou às concessões a seus cooperados, para a exploração
regular do serviço de transporte rodoviário público de passageiros;
b) cálculo do volume máximo do produto passível de aquisição pelos cooperados a que se refere a
alínea “a”, com a redução de base de cálculo do imposto;
c) cálculo do volume do produto passível de aquisição pelos cooperados não detentores de permissão ou concessão para a exploração regular do serviço de transporte rodoviário público de passageiros;
d) a relação atualizada de todos os seus cooperados.”.

Art. 1º – Ficam remanejados para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag os
valores de DAD-unitário, FGD-unitário e GTED-unitário atribuídos aos órgãos especificados no Anexo I deste
decreto.
§ 1º – Em decorrência dos remanejamentos de que trata o caput, os cargos de provimento em
comissão, funções gratificadas e as gratificações temporárias estratégicas dos órgãos, descritos no Anexo II
deste decreto, ficam automaticamente excluídos de seus respectivos quadros constantes no Anexo I do Decreto
nº 47.722, de 27 de setembro de 2019.
§ 2º – Ficam atualizados os quantitativos totais de DAD-unitário, FGD-unitário e GTED-unitário,
passando o Anexo II do Decreto nº 47.722, de 2019, a vigorar na forma constante do Anexo III deste decreto.
Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão,
funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Seplag, passando o item I.11 do
Anexo I do Decreto nº 47.722, de 2019, a vigorar na forma constante do Anexo IV deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo V deste
decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor em 20 de julho de 2021.
Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.228, de 15 de julho de 2021)
Órgão
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretaria de Estado de Educação
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretaria de Estado de Saúde
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
Gabinete Militar do Governador
Secretaria-Geral
Vice-Governadoria

Quantitativo de
DAD-unitário

4,00
12,00
2,25
4,50
3,5
3,5
43,75
8,50
2,25

Quantitativo de
FGD-unitário

9,00
6,00
23,82
14,00

Quantitativo de
GTED-unitário
3,00
2,00
3,00
-

ANEXO II
(a que se refere o § 1º do art. 1º do Decreto nº 48.228, de 15 de julho de 2021)
Órgão
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretaria de Estado de Educação
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretaria de Estado de Saúde
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais

Cargo

Código

Função

Código

Gratificação

Código

DAD-5

AG1100564

-

-

GTED-3

AG1100505

DAD-5
DAD-5
DAD-5
DAD-3
DAD-1
DAD-4
DAD-4
DAD-4

CI1100552
CI1100559
CI1100640
SU1100223
ED1101083
ED1100980
FA1101332
SC1102195

FGD-1
FGD-5
FGD-5
-

ED1100232
ED1100173
ED1101303
-

GTED-2
-

SA1100545
-

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210716001223011.

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