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TJMG 16/07/2021 - Folha 2 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – sexta-feira, 16 de Julho de 2021 Diário do Executivo
DAD-1
DAD-1
DAD-1
DAD-1
DAD-2
DAD-2
DAD-2
DAD-2
DAD-3
DAD-3
DAD-4
DAD-4
DAD-4
DAD-5
DAD-5
DAD-5
DAD-7
DAD-8
DAD-3
-

Gabinete Militar do Governador

Secretaria-Geral
Vice-Governadoria

GM1100568
GM1100569
GM1100571
GM1100572
GM1100417
GM1100418
GM1100420
GM1100419
GM1100757
GM1100761
GM1101548
GM1102218
GM1102219
GM1100338
GM1100578
GM1100577
GM1100162
SG1100426
VG1101302
-

FGD-7
FGD-7
FGD-9
FGD-10
FGD-8
FGD-8

GM1100092
SG1100067
SG1100292
SG1100019
VG1100083
VG1100084

GTED-3
-

SG1100019
-

ANEXO III
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 48.228, de 15 de julho de 2021)
“ANEXO II
(a que se refere o § 3º do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)
Órgão
SEC. GERAL

DAD-UNITÁRIO

VICE-GOV
SEAPA

811,31
195,47
790,56

SEDE
SEDESE
SEE
SEF

900,26
1.891,98
2.633,66
686,50

SEPLAG
SES

2.087,99
1.905,36

GMG

297,00

ESPMG

53,00

FGD-UNITÁRIO
(...)
(...)

(...)
(...)

GTED-UNITÁRIO

59,82

29,00
220,00

115,00
348,50
6.145,50
318,82

190,00
646,00
305,00
70,00

1.296,78
250,00

438,00
225,00

23,00

16,00

68,00

25,00

(...)”

ESPÉCIE/NÍVEL
FGD-2
FGD-3

QUANTITATIVO
6
5

FGD-4

16

FGD-5

24

FGD-6

10

FGD-7

49

FGD-8

31

FGD-9

61

FGD-10

8

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTED-1

22

PH1100007, PH1100023, PH1100188, PH1100189, PH1100193, PH1100202, PH1100221,
PH1100285, PH1100294, PH1100301, PH1100324, PH1100424, PH1100433 a PH1100435,
PH1100438, PH1100442, PH1100443, PH1100447, PH1100495, PH1100774, PH1100775

GTED-2

25

PH1100133, PH1100164, PH1100167, PH1100168, PH1100170, PH1100431, PH1100471 a
PH1100473, PH1100478, PH1100480, PH1100483, PH1100546, PH1100549, PH1100674,
PH1100689, PH1100749, PH1100764, PH1100960 a PH1100962, PH1100972 a PH1100975

GTED-3

10

PH1100189, PH1100210, PH1100303, PH1100319, PH1100325, PH1100330, PH1100334,
PH1100335, PH1100451, PH1100501

GTED-4

70

PH1100030, PH1100196, PH1100213, PH1100255 a PH1100261, PH1100263 a
PH1100267, PH1100270, PH1100273, PH1100274 a PH1100278, PH1100280,
PH1100283 a PH1100286, PH1100289, PH1100292 a PH1100295, PH1100297 a
PH1100301, PH1100302, PH1100304 a PH1100306, PH1100309 a PH1100311,
PH1100314, PH1100316, PH1100318, PH1100390, PH1100391, PH1100435,
PH1100440, PH1100482, PH1100486, PH1100488, PH1100489, PH1100491 a
PH1100544 a PH1100548, PH1100557, PH1100579, PH1100581, PH1100740

GTED-5

7

PH1100002, PH1100004, PH1100006 a PH1100009, PH1100039

ANEXO V
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 48.228, de 15 de julho de 2021)

“ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)
(...)
I.11 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG
I.11.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
IDENTIFICAÇÃO

LIMITADO

5

-

13

-

-

2

25

-

-

2

5

DAD-2

PH1100062, PH1100153, PH1100276, PH1100314, PH1100315, PH1100322 a
PH1100325, PH1100327, PH1100334, PH1100508, PH1100610

15

DAD-3

PH1100162, PH1100190, PH1100211, PH1100247, PH1100402, PH1100781,
PH1100782, PH1100789, PH1100791, PH1100795, PH1100796, PH1100822,
PH1100825, PH1100928, PH1100982, PH1101085, PH1101090 a PH1101093,
PH1101102, PH1101103, PH1101263, PH1101271, PH1101495

27

PH1101059, PH1101125

DAD-4

PH1100014, PH1100136, PH1100158, PH1100213, PH1100308, PH1100592,
PH1100598, PH1100599, PH1100605, PH1100606, PH1100611, PH1100626,
PH1100664, PH1100776, PH1101341, PH1101342, PH1101360, PH1101380,
PH1101382, PH1101384, PH1101622, PH1101624, PH1101626, PH1101628,
PH1101630, PH1101631, PH1101633, PH1101634, PH1101636, PH1101638,
PH1101642, PH1101646, PH1101650, PH1101661, PH1101664, PH1101669,
PH1101672, PH1101674, PH1101677, PH1101680, PH1101683, PH1101689,
PH1101690, PH1101700, PH1101708, PH1101763, PH1101883, PH1102111,
PH1102508, PH1102616, PH1102766, PH1102791, PH1102800, PH1103066,
PH1103067, PH1103075

56

DAD-5

33

PH1100286, PH1100433

DAD-6

PH1100016, PH1100161, PH1100165, PH1100170, PH1100344, PH1100360,
PH1100362, PH1100366, PH1100412, PH1100414, PH1100415, PH1100418,
PH1100474, PH1100477, PH1100478, PH1100481, PH1100486, PH1100487,
PH1100491, PH1100497, PH1100506, PH1100517, PH1100523, PH1100525,
PH1100531 a PH1100533, PH1100537, PH1100539, PH1100549, PH1100553,
PH1100559, PH1100563, PH1100565, PH1100566, PH1100576, PH1100582,
PH1100583, PH1100620, PH1100715 a PH1100719, PH1100783, PH1100789,
PH1100795, PH1100799, PH1100800, PH1100805, PH1100874, PH1100880,
PH1100935, PH1100941, PH1100965, PH1101117, PH1101153 a PH1101160,
PH1101162, PH1101165, PH1101166, PH1101265, PH1101268, PH1101283
a PH1101286

DAD-7

55

PH1100042, PH1100151, PH1100612, PH1100618, PH1100619

DAD-8

PH1100053 a PH1100056, PH1100061, PH1100112, PH1100117, PH1100163,
PH1100187, PH1100192, PH1100193, PH1100208, PH1100210, PH1100212 a
PH1100219, PH1100221, PH1100224, PH1100225, PH1100297, PH1100308 a
PH1100311, PH1100313, PH1100328, PH1100354, PH1100359 a PH1100361,
PH1100363, PH1100365 a PH1100367, PH1100369, PH1100371, PH1100372,
PH1100377, PH1100445, PH1100448, PH1100502 a PH1100504, PH1100523,
PH1100524, PH1100573 a PH1100575

55

PH1100582, PH1100583
DAD-9

PH1100017, PH1100018, PH1100037, PH1100048, PH1100050, PH1100052,
PH1100056, PH1100099, PH1100116, PH1100126, PH1100145, PH1100152,
PH1100168, PH1100269

-

18

31

-

-

2

73

-

-

20

50

-

-

5

53

-

-

2

14

-

93

PH1100300, PH1100479, PH1100482, PH1100489, PH1100501, PH1100502,
PH1100509, PH1100519, PH1100520, PH1100535, PH1100540, PH1100556,
PH1100568, PH1100570, PH1100571, PH1100573, PH1100580, PH1100877,
PH1101266, PH1101287
PH1100119 a PH1100121, PH1100124, PH1100128, PH1100130, PH1100134,
PH1100135, PH1100141, PH1100142, PH1100144, PH1100146, PH1100148,
PH1100154, PH1100157, PH1100159 a PH1100161, PH1100163, PH1100164,
PH1100167, PH1100172, PH1100176 a PH1100180, PH1100232, PH1100309,
PH1100387, PH1100392, PH1100393, PH1100395, PH1100403 a PH1100405,
PH1100410, PH1100452 a PH1100454, PH1100456, PH1100457, PH1100467 a
PH1100469, PH1100471, PH1100472, PH1100610, PH1100611, PH1100617

-

74

PH1100033, PH1100040, PH1100124, PH1100625, PH1100627, PH1100637,
PH1101697, PH1101699, PH1101707, PH1101711, PH1101712, PH1101724 a
PH1101727, PH1102243, PH1102248, PH1102510
PH1100003, PH1100162, PH1100167, PH1100182, PH1100223, PH1100240,
PH1100243, PH1100244, PH1100248 a PH1100250, PH1100254, PH1100255,
PH1100258, PH1100259, PH1100264, PH1100266, PH1100267, PH1100269,
PH1100274, PH1100279, PH1100280, PH1100282 a PH1100284, PH1100289,
PH1100502, PH1100592, PH1100769, PH1100775, PH1100776

RECRUTAMENTO
AMPLO

PH1100045, PH1100370, PH1100378, PH1100739, PH1101081

PH1100560, PH1100736

SEPLAG

QUANTITATIVO
DE CARGOS

DAD-1

15

PH1100270

PH1100265,
PH1100281,
PH1100299,
PH1100313,
PH1100438,
PH1100495,

(...)”

ANEXO IV
(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 48.228, de 15 de julho de 2021)

ESPÉCIE/
NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO
PH1101035, PH1101092, PH1101097, PH1101113, PH1101117, PH1101158
PH1100018, PH1100103, PH1100124, PH1100127 e PH1100128
PH1100094 a PH1100098, PH1100101, PH1100102, PH1100105, PH1100106, PH1100115,
PH1100155, PH1100158, PH1100445, PH1100466, PH1100483, PH1100486
PH1100008, PH1100021, PH1100228, PH1100308, PH1100310, PH1100312 a PH1100314,
PH1100316 a PH1100320, PH1100323, PH1100324, PH1100332 a PH1100335, PH1100337,
PH1101622, PH1101623, PH1101627, PH1101628
PH1100011, PH1100023 a PH1100027, PH1100029, PH1100038, PH1100049, PH1100088
PH1100037, PH1100039 a PH1100042, PH1100050, PH1100079, PH1100085, PH1100107,
PH1100108, PH1100110, PH1100113, PH1100114, PH1100116, PH1100118, PH1100119, PH1100127,
PH1100133, PH1100137, PH1100140, PH1100144 a PH1100152, PH1100154, PH1100156 a
PH1100160, PH1100162, PH1100164 a PH1100166, PH1100168, PH1100170, PH1100188,
PH1100257, PH1100373 a PH1100376, PH1100378, PH1100380
PH1100017, PH1100019 a PH1100021, PH1100080, PH1100085 a PH1100096, PH1100098,
PH1100104, PH1100107, PH1100110 a PH1100113, PH1100122, PH1100123, PH1100125,
PH1100126, PH1100129, PH1100139, PH1100199
PH1100019 a PH1100021, PH1100049, PH1100079, PH1100081, PH1100084, PH1100085,
PH1100088, PH1100094 a PH1100096, PH1100098, PH1100099, PH1100104 a PH1100106,
PH1100108, PH1100112, PH1100115, PH1100117, PH1100122, PH1100124 a PH1100126,
PH1100132, PH1100134, PH1100136, PH1100140 a PH1100142, PH1100144, PH1100146,
PH1100148, PH1100149, PH1100150, PH1100152, PH1100153, PH1100155, PH1100156, PH1100159,
PH1100160, PH1100163, PH1100168, PH1100170, PH1100175, PH1100224, PH1100239, PH1100242,
PH1100243, PH1100251, PH1100268, PH1100272, PH1100274, PH1100277, PH1100287, PH1100289,
PH1100303, PH1100335 a PH1100337
PH1100015 a PH1100017, PH1100021 a PH1100022

I.11.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
115,00

41,32

(...)

Minas Gerais
I.11.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

-

1

DAD-10

PH1100020, PH1100051, PH1100053, PH1100108

4

4

-

DAD-11

PH1100007, PH1100016

2

2

-

DAD-12

PH1100039 a PH1100041, PH1100043, PH1100055, PH1100121

6

6

-

ESPÉCIE
DAD
FGD
GTED

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIO
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
2.087,99
2.087,24
1.296,42
1.296,06
438,00
438,00

SALDO EM RELAÇÃO À LEI
DELEGADA Nº 174, DE 2007

0,75
0,72
0,00

DECRETO NE Nº 300, DE 15 DE JULHO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$20.158.758,62.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$20.158.758,62 (vinte milhões cento e cinquenta e oito mil setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando
no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 107.4/2019, firmado em 3 de junho de 2019 entre a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Contagem, no valor de R$65.346,85 (sessenta e
cinco mil trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 505.4/2018, firmado em 10 de outubro de 2018 entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais Ceasa S.A., no valor
de R$23.918,40 (vinte e três mil novecentos e dezoito reais e quarenta centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Amparo
à Pesquisa do Estado Minas Gerais, no valor de R$25.378,00 (vinte e cinco mil trezentos e setenta e oito
reais);
V – do saldo financeiro de Recursos de Alienação de Bens de Entidades Estaduais da Agência de
Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, no valor de R$44.400,00 (quarenta e quatro mil
e quatrocentos reais);
VI – do saldo financeiro de recursos da Portaria nº 4075/2010, firmada em 17 de dezembro de 2010
entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$102.611,97 (cento e dois mil seiscentos e onze reais e noventa e sete centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 300, de 15 de julho de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 082)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-24.1
8.770,40
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1
15.148,00
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1
61.350,00
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1
3.996,85
1251.06181034-4.214-0001-3390-0-70.1
112.450,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306106-4.300-0001-3350-0-36.1
7.873.000,00
1261.12306112-4.397-0001-3350-0-36.1
46.000,00
1261.12306112-4.399-0001-3350-0-36.1
75.000,00
1261.12361106-4.303-0001-4490-0-23.1
3.400.000,00
1261.12782106-4.301-0001-3350-0-23.1
80.000,00
1261.12782107-4.308-0001-3350-0-23.1
50.000,00

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210716001223012.

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