terça-feira, 14 de Setembro de 2021 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
Masp 331.971-2, Ângela Maria Ricetto, GEFAZ, referente ao 7º quinquênio de exercício a partir de 2/9/2021.
Masp 356.172-7, Ciro Barreto Filho, TFAZ, referente ao 7º quinquênio
de exercício a partir de 7/9/2021.
Masp 362.992-0, Wilson Raimundo Costa, AFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 11/9/2021.
Masp 387.809-7, Paulo Sergio Moraes Rego de Souza Moita, AFRE,
referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 3/9/2021.
Masp 387.833-7, Mauricio Fonseca Fernandino, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício a partir de 7/9/2021.
Masp 387.844-4, Siguetoci Matusita Filho, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 10/9/2021.
Masp 387.848-5, Antônio Amorim Filho, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 10/9/2021.
Masp 387.851-9, Sergio Luiz Pessoa, AFRE, referente ao 5º quinquênio
de exercício a partir de 11/9/2021.
Masp 668.468-2, José Tavares dos Santos, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 1º/9/2021.
Masp 668.469-0, Marcos Roberto Zani, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 1º/9/2021.
Masp 668.470-8, Haroldo Fernandes de Carvalho, AFRE, referente ao
4º quinquênio de exercício a partir de 5/9/2021.
Masp 901.632-0, Ana Mariza das Dores Lopes, TFAZ, referente ao 7º
quinquênio de exercício a partir de 3/9/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do art. 36 da CE/1989, do servidor:
Masp 341.108-9, Luiz Henrique de Barros Ferreira, a partir de 3/9/2021,
referente ao cargo GEFAZ.
Masp 359.509-7, Marcio Lara dos Santos, a partir de 1º/9/2021, referente ao cargo TFAZ.
Masp 455.454-9, Eliecy Eduarda Oliveira Ligtvoet, a partir de 8/9/2021,
referente ao cargo AFRE.
Masp 902.700-4, Wandir Fabri Junior, a partir de 1º/9/2021, referente
ao cargo de TFAZ.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 151 do
ADCT da CE/89 c/c o art. 147 do ADCT da CE/1989, ambos acrescentados pela EC nº 104/2020, aos servidores:
Masp 352.355-2, Maria de Souza Prado Costa, a partir de 30/7/2021.
Masp 362.280-0, Sergio Duarte Vianna, a partir de 30/7/2021.
Masp 668.425-2, Orlando Mauricio Viggiano Neves, a partir de
29/7/2021.
Masp 905.977-5, Edna do Carmo Pereira, a partir de 30/7/2021.
Masp 906.486-6, Maria Aparecida Anacleto Coelho, a partir de
30/7/2021
Masp 973.339-5, José Márcio de Almeida Paulino, a partir de
11/06/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 20do art.
36 da CE/89, com redação dada pela ECE nº 104/2020, aos servidores:
Masp 301.441-2, Ernesto Alvares de Campos Cordeiro, a partir de
2/8/2021.
Masp 318.578-2, João Gabriel Monteiro Lima, a partir de 10/8/2021.
Masp 331.923-3, Almir Marcos Neves, a partir de 28/7/2021.
Masp 669.167-9, Liliane Maciel Reinaldi Coelho, a partir de
28/7/2021.
Masp 906.523-6, Zacarias Oliveira Silva, a partir de 29/7/2021.
ANULA O ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO,referente ao
servidor:
Masp 301.441-2, Ernesto Alvares de Campos Cordeiro, publicado em
1º/9/2021, por ter sido publicado indevidamente.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
Masp 263.184-4, Alaor da Silva Araújo Júnior, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 8/9/2021;
Masp 288.881-6, Francisco Augusto Nunes Coelho, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 8/9/2021;
Masp 296.511-9, Márcio Kendler, AFRE, por 1(um) mês referente ao 6º
quinquênio, a partir de 28/9/2021;
Masp 339.836-9, Maria Carmelita Lúcio, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 28/9/2021;
Masp 372.442-4, Ana Carolina Siqueira, AFRE, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 15/9/2021;
Masp 386.830-4, Eduardo Aguiar Ferreira, AFRE, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 8/9/2021;
Masp 387.152-2, Sérgio Antônio de Lima, AFRE, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 8/9/2021;
Masp 457.428-1, Marcos Rogério Baeta Pereira, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 28/9/2021;
Masp 546.561-2, Delson Araujo do Nascimento, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 8/9/2021;
Masp 546.661-0, Rinaldo Moura Marques, AFRE, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 8/9/2021;
Masp 666.963-4, Luiz Cunha de Souza, AFRE, por 1(um) mês referente
ao 4º quinquênio, a partir de 8/9/2021;
Masp 667.324-8, Leonardo Drumond Moreira, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 28/9/2021;
Masp 668.395-7, Eduardo Vargas Lossio, AFRE, por 1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 1º/9/2021;
Masp 669.101-8, Cristiano Scarpelli Aguiar Pacheco, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 8/9/2021;
Masp 669.189-3, Alexandre Miranda, GEFAZ, por 1(um) mês referente
ao 2º quinquênio, a partir de 8/9/2021;
Masp 669.940-9, Carlos Frederico Nogueira Pereira, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 8/9/2021;
Masp 752.213-9, Fernanda Fiuza Botinha Macedo, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 21/9/2021.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 c/c com o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 43.285/2003 com redação dada
pelo Decreto nº 48.173/2021, aos servidores:
Masp 356.694-0, Edson Mateus, AFRE, por 15(quinze) dias referentes
ao 6º quinquênio, a partir de 8/9/2021;
Masp 370.840-1, Rinaldo Sérgio Costa, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 5º quinquênio, a partir de 16/9/2021;
Masp 668.288-4, Helvécio Azevedo de Assunção, AFRE, por
15(quinze) dias referentes ao 3º quinquênio, a partir de 27/9/2021;
Masp 669.261-0, Lúcia Helena Nunes, AFRE, por 15(quinze) dias referentes ao 3º quinquênio, a partir de 20/9/2021.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAIS, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, aos servidores:
Masp 254.947-5, Maria Aparecida dos Santos Silva, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 8/9/2021;
Masp 288.310-6, Luiz Geraldo de Oliveira, AFRE, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 20/9/2021;
Masp 338.812-1, Marisa Constantino da Silva, GEFAZ, por 4(quatro)
meses, sendo 3(três) meses referentes ao 5º quinquênio e 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 8/9/2021;
Masp 340.637-8, Manoel Rodrigues de Souza, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 27/9/2021;
Masp 348.785-7, José Humberto Pereira Silva, AFRE, por 3(três)
meses referentes ao 7º quinquênio, a partir de 29/9/2021;
Masp 356.741-9, Edyr Gomes da Silva, AFAZ, por 1(um) mês referente
ao 4º quinquênio, a partir de 28/9/2021;
Masp 752.509-0, Maria Gilma Sena dos Santos, GEFAZ, por 2(dois)
meses referentes ao 1º quinquênio, a partir de 23/8/2021.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAIS, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22,
de 25/4/2003 c/c com o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº
43.285/2003 com redação dada pelo Decreto nº 48.173/2021, ao
servidor:
Masp 668.355-1, Leonardo Caetano de Oliveira, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 8/9/2021.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
13 1530646 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Divinópolis, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante,
no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Rua João Morato de Faria, 145 2º andar
–Centro – CEP. 35500-615 Divinópolis/MG, para obter sua SENHA
inicial de acesso ao referido sistema. Persistindo ainda alguma dúvida
acesse o canal Fale Conosco - Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA,
no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.001903118-50
Sujeito Passivo: Marlene Aparecida da Silva
Identificação: 031.488.446-70
Endereço: Rua do Rosário,191- Centro– CEP.35600-000 Bom
Despacho/MG
Divinópolis/MG, 14/09/2021.
Montovany Ângelo de Faria - MASP 668.310-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
13 1530648 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo intimado(s) a promover(em),
no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos créditos tributários constituídos mediante
os Autos de Infrações (e-PTA) a seguir relacionados, lavrados pela
Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena
de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em
que as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra dos referidos Autos de infrações, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelos interessados ou seus representantes, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Minas Gerais - www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição acima mencionada, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG, ou realizar contato pelo endereço eletrônico afleopoldina@
fazenda.mg.gov.br, para obtenção da Senha inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco – Assunto
– PTA Eletrônico – e PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.
fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002120564-58
e-PTA Nº: 01.002120480-48
Coobrigado: Euler Alves Fernandes
CPF: 042.104.946-40
Endereço: Rua João Limírio dos Anjos, nº 2065 – APTº 301 – Bloco 14,
Bairro Santa Mônica – Uberlândia/MG – Cep. 38.408-266
e-PTA Nº: 01.002112741-92
Coobrigado: Marcos Pereira de Melo
CPF: 485.111.966-68
Endereço: Rua Rogério Caparelli, nº 71– Bairro Jardim São Bento –
Uberaba/MG – Cep. 38.066-410
Coobrigado: Edmilson Cruz Pimentel
CPF: 027.929.578-24
Endereço: Rua Rogério Caparelli, nº 71– Bairro Jardim São Bento –
Uberaba/MG – Cep. 38.066-410
Leopoldina, 13 de setembro de 2021
Patrick Augusto Ribeiro – Chefe em substituição–
Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o PTA a
seguir relacionado, formalizado em decorrência da lavratura dos respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
dos créditos tributários, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive
no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Fabrica Leopoldina – MG, ou pelo endereço eletrônico afleopoldina@fazenda.
mg.gov.br.
PTA: 01.001999443-24
Coobrigado: Mario Otero Luiz
CPF: 029.853.576-91
Endereço: Rua Doutor Brandão, nº 113 – Bairro Centro – Campanha/
MG – Cep. 37.400.000
Leopoldina, 13 de setembro de 2021
Patrick Augusto Ribeiro – Chefe em substituição –
Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, ambos do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000039704-07,
cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras
de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte
para o período a ser fiscalizado de 03/02/2017 a 31/12/2019. Para tanto,
requisitamos a apresentação, no prazo de 48 horas, a contar desta publicação, das planilhas com as outras formas de recebimento das vendas
no período de fiscalização, como por exemplo: dinheiro, cheque e crediário. Os documentos poderão ser enviados por via postal para Delegacia Fiscal/1ºnível/Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena,
88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, ou para
o e-mail:
[email protected]
CLEBER MOISES CARDOSO
IE: 002.906.444.00-34
CNPJ: 27.022.082/0001-21
Rua Visconde do Ibituruna. 380- Stand 27- Barreiro – Belo
Horizonte- MG
Juiz de Fora, 13 de setembro de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, ambos do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000039703-26,
cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras
de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte
para o período a ser fiscalizado de 26/04/2018 a 31/12/2019. Para tanto,
requisitamos a apresentação, no prazo de 48 horas, a contar desta publicação, das planilhas com as outras formas de recebimento das vendas
no período de fiscalização, como por exemplo: dinheiro, cheque e crediário. Os documentos poderão ser enviados por via postal para Delegacia Fiscal/1ºnível/Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena,
88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, ou para
o e-mail:
[email protected]
VANDERSON S NORONHA
IE: 003.180.363-0019
CNPJ: 30.306.072/0001-22
Rua Maria de Almeida Silva, 105- Teixeiras- Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 13 de setembro de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
13 1530651 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG aprovada pelo Decreto nº
44.747/08, fica(m) o(s) coobrigado(s) abaixo indicado(s), por estar(em)
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do
Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado e a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto
de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal Uberlândia, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à
Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante,
no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Praça Tubal Vilela, nº. 165, 9º andar
– Bairro Centro – Uberlândia/MG – CEP 38.400-186, para obter sua
SENHA inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://formulario.
faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002141597-00
Coobrigado: Sidney Marcos Vieira
Identificação: 049.766.826-25
Endereço: Rua das Flautas, nº 251 – Taiaman – Uberlândia/MG – CEP:
38.415-120
Uberlândia, 13 de setembro de 2021.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 – Delegado Fiscal.
13 1530652 - 1
SRF II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.002039926-69.
Autuado: MÁRCIO SIXEL, IE 105.319288.00-12.
Avenida Monte Verde, 847, Distrito Monte Verde, Camanducaia/MG
– CEP 37.653-000.
Coobrigado: MÁRCIO SIXEL, CPF 380.757.686-04.
Rua Pau Brasil, 277, Bairro Monte Verde, Camanducaia/MG – CEP
37.653-000.
Extrema, 13 de setembro de 2021.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.002065155-94.
Autuado: NILTON VALENTIM DO CARMO RAMOS 28338137839,
IE 002.512373.00-01.
Avenida Monte Verde, 790, Bairro Monte Verde, Camanducaia/MG –
CEP 37.653-000.
Coobrigado: NILTON VALENTIM DO CARMO RAMOS, CPF
283.381.378-39.
Avenida Monte Verde, 790, Bairro Monte Verde, Camanducaia/MG –
CEP 37.653-000.
Extrema, 13 de setembro de 2021.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.002037187-70.
Autuado: CAYTON FERREIRA LOCILLA, IE 251.251093.00-74.
Rua Cel Teófilo Cardoso Pinto, 180, Centro, Extrema/MG – CEP
37.640-000.
Coobrigado: CAYTON FERREIRA LOCILLA, CPF 290.204.598-05.
Rua Governador Valadares, 29, Centro, Extrema/MG – CEP 37.640000.
Extrema, 13 de setembro de 2021.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.002057634-38.
Autuado: RF-COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS DE TURISMO
LTDA, IE 001.080855.00-98.
Avenida Monte Verde, 705, Distrito de Monte Verde, Camanducaia/
MG – CEP 37.653-000.
Extrema, 13 de setembro de 2021.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
13 1530654 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P / 072 / 2021.
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve: Art. 1º -CONCEDER PROMOÇÃO PELA REGRA GERAL, nos termos do art. 17, da Lei nº 15.468 de 13/01/2005, ao servidor
ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro abaixo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à
data de vigência informada no referido quadro.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2021. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Última Progressão
1ª Promoção
Vigência
Nome
Masp
Carreira
Nível
Grau
Nível Grau
Data
Leonardo Marques Drumond
1315548-6
TGRE
I
D
II
A
12/07/2021
13 1530632 - 1
PORTARIA N° P/74/2021
Atualiza a Comissão Permanente de Gestão da informação e de Avaliação Documental - CPGIAD, no âmbito desta Autarquia e da outra
providências.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 29, inciso XV, do
Decreto n° 47.689, de 26 de julho de 2019, bem como, nos termos do
art. 25, inciso XVll, do Decreto n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e
atendendo ao disposto no Decreto n° 45.969, de 24 de maio de 2012 c/c
Decreto n° 46.398, de 27 de dezembro de 2013, alterado pelo Decreto
n° 47.145, de 26 de janeiro de 2017 e na Resolução Conjunta SEPLAG/
SEC n° 9921, de 02 de outubro de 2018 e, em especial atenção ao art.
37 do Decreto Estadual n° 45.969/2012, RESOLVE:
Art.1º Constituir com os servidores abaixo designados, a Comissão
Permanente de Gestão da informação e de Avaliação Documental
-CPGIAD, no âmbito desta Junta Comercial:
a) Paula Fernanda Araújo -Masp: 1367225-8 (Titular)
b) Sidnéia Aparecida Araújo -Masp: 1352612-4 (Suplente)
c) Cláudia Andrade Barreto Batista -Masp: 1169243-1 (Titular)
d) Tatiana Silva de Almeida -Masp: 1124624-6 (Suplente)
e) Anna Paula Dutra Chaves Correa -Masp: 1124206-2 (Titular)
f) Marcella Maldi Lopes -Masp: 1484109-2 (Suplente)
g) Tadeu Rosa Amaral da Silva -Masp: 1260212-4 (Titular)
h) Misia de Souza Santiago Perdomo -Masp: 1063430-1 (Suplente)
i) Carlos Alberto Santos -Masp: 14889935 (Titular)
j) Alessandro Ostelino Marques -Masp: 1255695 (Titular)
k) Cristiano Figueiredo Tamm -Masp: 1302309-8 (Suplente)
I) Meire Lane Resende de Oliveira -Masp: 1319371-9 (Titular)
m) Roberto Sylvio Nadalin Junior -Masp: 1124320-1 (Suplente)
n) Marcela Beatriz Vasconcelos Santos -Masp: 1260401-3 (Titular)
o) Vania Mascarenhas Costa -Masp: 1320229-6 (Titular)
p) Shirley da Conceição Santos -Masp: 1124790-5 (Suplente)
q) Ruth Simone da Silva Campos -Masp: 1117129-5 (Titular)
r) Monica Cordeiro de Andrade -Masp: 1045270-4 (Suplente)
s) Vilmar Duarte Pereira -Masp: 1198889-6 (Titular)
t) Diego Rodrigues Athayde Vasconcelos -Masp: 1204759-3
(Suplente)
u) Camila de Lourdes Rodrigues dos Reis -Masp: 1258391-0 (Titular)
v) Michele Leal Bicalho Talim -Masp: 1316518-8 (Suplente)
w) Vinicius Barbosa Mour5o -Masp: 1124839-0 (Titular)
x) Rosangela de Lourdes Ferreira de Azevedo -Masp: 1045501-2
(Suplente)
y) Ronaldo de Souza Rocha -Masp: 1124652-7 (Titular)
z) Carlos Alberto Carvalho -Masp: 1164759-1 (Suplente)
Art. 2º - A coordenação dos trabalhos a que se refere o Decreto n°
45.969, de 24 de maio de 2012, ficarão a cargo do servidor Carlos
Alberto Santos - Masp: 14889935, auxiliado pelos servidores Alessandro Ostelino Marques Masp: 1255695 e Cristiano Figueiredo Tamm
Masp: 1302309-8;
Art. 3º - A coordenação dos trabalhos a que se refere o Decreto n°
46.398, de 27 alterado pelo Decreto n° 47.145, de 26 de janeiro de
2017, será exercida pela servidora Paula Fernanda Araújo - Masp:
1367225-8, auxiliada pela servidora Sidnéia Aparecida Araújo - Masp:
1352612-4;
Art. 4º - Os relatórios gerados com os produtos dos trabalhos realizados deverão ser encaminhados ao Gabinete da Jucemg para apreciação
e validação.
Art. 5º - Os trabalhos já iniciados terão continuidade com a assinatura
desta Portaria, observadas as exigências e diretrizes previstas na legislação pertinente e mencionada no preambulo desta.
Art. 6º - Fica revogada a Portaria n° 043/2020.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2021.
Bruno Selmi Dei Falci, Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
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A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº
04 de 29/05/2019, ANULA ATO, publicado no Minas Gerais, edição
02/09/2021, página 05, coluna 04, por motivo da servidora ter desistido de usufruir do período, em que autoriza afastamento para gozo de
férias prêmio, por 01(um) mês, à servidora Masp 1045473-4,REGINA
SANTOS CAMILO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 08/09/2021.
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2021. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210913224323015.
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