sexta-feira, 12 de Novembro de 2021 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 301/2021 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, DISPENSA, nos termos do Decreto
46.548, de 27 de junho de 2014, da Gratificação por Atividade de Fiscalização Agropecuária - GAFISA, o servidor abaixo relacionado:
Masp
Servidor
Nº Vaga
10175883 DEISE MARIA RITO MACEDO
649
Expediente
O Secretário de Estado Adjunto de Cultura e Turismo, no uso de suas
atribuições, no exercício da função de Secretário de Estado de Cultura
e Turismo autoriza, nos termos do inciso V, art. 4º do Decreto nº 48.176,
de 15 de abril de 2021, o servidor abaixo relacionado, em exercício na
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, a ausentar-se integralmente
do país, no período de 13/11/2021 a 20/11/2021, para participar do
Expo Dubai 2020, em Dubai, com ônus limitado para o Estado, ficando
vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo:-MAURÍCIO CANGUÇU PEREIRA/1489749-0/DAD-12/CL1100058.
Ato do Secretário de Estado Adjunto
Bernardo Silviano Brandão Vianna
ATO Nº 303/2021 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12,
do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, CONCEDE o direito de opção
de vencimento, nos termos do artigo 7º da Lei Delegada nº 182 de
21-01-2011, pelo cargo efetivo acrescido de 50% do valor do cargo em
comissão, DAI-9, IM1100201, a servidora Janaína Gomes Moro, masp
11749264, a partir de 09-11-2021.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
11 1555084 - 1
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor:
MaSP 385507-9, João Alves Diniz, Auxiliar de Serviços OperacionaisI J, por 01 mês, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir
de 05.11.2021.
A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
usando da competência delegada no art. 2° da Deliberação COF nº
04/2017 e considerando o disposto no Decreto nº 47.253/2017,autoriza,
AlineFernandesParreira,MASP 752900-1, Especialista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, Nível I, Grau J,a afastar-se integralmentede suas atribuições, no período de 01/10/2021 a
31/01/2022, em prorrogação, para participar do Curso de Mestrado em
Desenvolvimento Social, oferecido pela Central University of Sussex
em Brighton – Inglaterra, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens
do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas
ao mesmo.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2021, Weslei Ferreira
dos Santos - Diretor de Recursos Humanos
11 1555230 - 1
11 1555210 - 1
Vigência
09-11-2021
ATO Nº 302/2021 – O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12,
do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, CONCEDE o direito de opção
de vencimento, nos termos do artigo 7º da Lei Delegada nº 182 de
21-01-2011, pelo cargo efetivo acrescido de 50% do valor do cargo
em comissão, DAI-18, IM1100214, a servidora DEISE MARIA RITO
MACEDO, masp 10175883, a partir de 09-11-2021.
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Competência delegada pela Portaria Conjunta EMC e FTVM Nº05 de
02 de setembro de 2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 aos servidores: DANIEL BRUNO DE SOUZA RODRIGUES, MASP 1371962-0,
admissão 01, por 2 meses, referente ao 1º quinquênio, a partir de
17/11/2021; LUIS CRISTIANO PORTELLA, MASP 1369276-9, admissão 01, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio, a partir de 17/11/2021;
JARBAS ANTONIO BELCHIOR, MASP 358053-7, admissão 01, por
1 mês, referente ao 1º quinquênio, a partir de 22/11/2021.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2021
Eduardo Cesar Silva Gomes
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
11 1555347 - 1
Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG
Presidente: Paulo Henrique Azeredo Nascimento
PORTARIA UTRAMIG N°15, DE 10DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a concessão de progressão ao servidor de carreira do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, de que trata a Lei
nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão nacarreirade Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento – ANGPD, àservidora lotadanesta Fundação,
relacionada no Anexo I desta Portaria, nos termos do art. 16, da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de vigência apontada no Anexo I.
Belo Horizonte, 10de novembro de 2021.
Paulo Henrique Azeredo Nascimento
Presidente
MASP
1.365.705
Anexo I
(a que se refere o art. 1º, da Portaria UTRAMIG n°15,de 10 de novembro de 2021.)
NÍVEL
GRAU
NOVO
DV
NOME
ADMISSÃO
CARREIRA
ATUAL
ATUAL
NÍVEL
1 Carolline Leal Ribas
1
ANGPD
I
C
I
NOVO
GRAU
D
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretaria de Estado de Fazenda
Expediente
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
ATO DA DIRETORA
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0000315/2019-73
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe delega o inciso I do art.
8° da Resolução SEDE nº 29, de 27 de maio de 2021, RETIFICA datas de vigência de férias prêmio em atos publicados nos termos do § 4º do art.
31, da CE/1989, dos servidores relacionados na planilha abaixo, tendo em vista erro material:
Correção das datas de vigência de férias prêmio
Servidor
Data de publicação do ato
Vigência anterior a correção
Vigência após a correção
26/04/2014
18/09/2012
17/09/2013
João Gilberto Pinto Coelho
Masp 1.153.043-3
03/04/2019
16/09/2017
15/09/2019
14/03/1995
31/12/1994
01/10/1994
23/11/2007
31/12/1999
30/09/1999
Luiz Carlos Moutinho Pataca
23/11/2007
30/12/2004
28/09/2004
Masp 1.036.409-9
29/12/2009
29/12/2009
27/09/2009
03/04/2019
19/03/2019
29/05/2016
23/11/2007
04/04/2007
17/04/2007
Ralph Alves
15/11/2013
18/04/2012
24/04/2012
Masp 1.036.308-3
03/04/2019
07/03/2019
23/04/2017
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2021
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais-IDENE, no uso de suas atribuições, CONCEDE
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 20, II, da
Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada pelo art. 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, a servidora KEREN BATISTA OLIVEIRA
NEUBERT, Masp 752.441-6, pela remuneração do cargo efetivo de
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental Nível III
Grau D, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em
comissão de DAI-37 ID1100010, a partir de 03/11/2021.
Belo Horizonte, de 11 de novembro de 2021.
Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
Diretor Geral-IDENE
11 1555020 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
PORTARIA AGÊNCIA RMBH Nº50/2021.
Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito
da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo
Horizonte.
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso
de atribuição que lhe confere o art. 9º do Decreto Estadual nº 47.930,
de 29 de abril de 2020, e
CONSIDERANDO a necessidade de designação de servidor como
“Encarregado” para o tratamento adequado de dados pessoais no
âmbito da autarquia, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
2430.01.0000543/2020-89,
RESOLVE:
Art. 1º –
designar o servidor Nelson Luiz Pimenta, MASP nº
1.291.466-9, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no
âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - Agência RMBH -, para os efeitos da Lei nº 13.709, de
14 de agosto de 2018.
Expediente
RESOLUÇÃO SEF Nº5516 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Concede progressão a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e
Arrecadação do Poder Executivo, da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida progressão aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual, de
Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, e de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, nos termos do art. 15 da Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2021; 233º
da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
MASP
11 1555246 - 1
Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
04/11/2021
11 1554755 - 1
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
VIGÊNCIA
Parágrafo único – O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
será responsável pela proteção dos dados a que se refere o caput deste
artigo e será apoiado, no que couber, pelo Grupo de Trabalho instituído
pela Portaria Agência RMBH nº 30, de 27 de agosto de 2020.
Art. 2º – O exercício das funções de Encarregado pelo Tratamento de
Dados Pessoais será considerado trabalho de relevante interesse público
e não ensejará qualquer tipo de remuneração adicional.
Art. 3º – Sem prejuízo das atividades previstas no §2º do art. 41 da Lei
nº 13.709, de 2018, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
terá as seguintes atribuições:
I – Elaborar e submeter ao Diretor-Geral, para aprovação, o Programa
de Governança em Privacidade e Dados Pessoais, em conformidade
com o disposto na LGPD, contemplando as seguintes etapas:
a) avaliação da realidade organizacional;
b) elaboração dos Documentos de Privacidade;
c) implementação e monitoramento.
II – Analisar a conformidade do programa a que se refere o inciso I
com a LGPD, com as diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de
Dados, com as diretrizes e orientações do Comitê Estadual de Proteção
de Dados Pessoais;
III – analisar a conformidade do programa a que se refere o inciso I com
as políticas institucionais da Agência RMBH;
IV – Fornecer orientações, quando solicitado, no que diz respeito a relatórios de impacto sobre proteção de dados relativos a atividades de tratamento de dados pessoais da Agência RMBH.
Art. 4º – Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2021.
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Diretora-Geral
Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte
11 1554948 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
ATO Nº067/2021-REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 e art. 9º
da LCE 64/2002 com redação dada pela LCE nº156/2020, ao servidor:
MASP: 1052145-8, EDUARDO DA SILVA MILHORATO, a partir de
03.11.2021, referente ao cargo de AUTO II-O, pela regra do artigo 147,
§ 2º, inciso I e § 3º, inciso I, § 5º do ADCT da CE/89, acrescido pela
EC nº104/2020.
11 1554893 - 1
0668710/7
0669064/8
0669263/6
0669280/0
0361796/6
0752182/6
0752401/0
0357358/1
0752235/2
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução Nº 5516 de 11 de novembro de 2021)
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO
ANTERIOR
ATUAL
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
Nivel
Grau Nivel
Grau
ADRIANA MARCIA CARVALHO PARANHOS
AFRE
II
D
II
E
DANIELA RAMOS MENDONCA DE ARAUJO
AFRE
II
D
II
E
DANIVAL LUCAS DA SILVA
AFRE
II
D
II
E
FERNANDA CARNEIRO MARIANO CUNHA
AFRE
II
D
II
E
RICARDO MAGNO DE ABREU SIMOES
GEFAZ
II
D
II
E
DANIELLE BRAGA VALACI PONTES FERRARI
GEFAZ
II
D
II
E
LUCAS DANIEL ALVES BERNARDES
GEFAZ
II
D
II
E
GERALDO ANTONIO HENRIQUE DA CONCEICAO
TFAZ
IV
D
IV
E
RICARDO ALEXANDRE SILVA AMORIM
TFAZ
IV
B
IV
C
A PARTIR
21/08/2021
06/11/2021
06/09/2021
25/10/2021
27/10/2021
05/11/2021
11/10/2021
22/10/2021
03/11/2021
11 1555267 - 1
Corregedoria
PORTARIA Nº. 002/2021
O Corregedor-Chefe da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso da
competência que lhe confere o inciso XI do art. 3º da Resolução SEF nº
5.372, de 28 de maio de 2020 e tendo em vista o inciso I do art. 8º do
Decreto Estadual nº. 47.794, de 19 de dezembro de 2019;
Considerando a notícia de fato e respectivo relatório expositivo com
indícios de autoria e materialidade quanto à má-utilização da estação de
trabalho BHEDLOGO31H, relatada no e-mail, em 01.10.21, reservado
da Superintendência de Tecnologia da Informação – STI;
Considerando a necessidade de uma análise mais aprofundada do equipamento existente na estação de trabalho BHEDLOGO31H - Patrimônio n. 33445958;
Considerando a apreensão do equipamento supra realizada pelo Núcleo
de Atividade Estratégica, em 05.10.2021, conforme Auto de Apreensão
e Depósito – AAD – Série 001 – n. 012.796 em cumprimento do despacho da lavra do Corregedor-Chefe da Secretaria de Estado de Fazenda,
em 04.10.2021, culminando na lacração daquele equipamento de informática sito bairro São Francisco, Belo Horizonte/MG, em face de notícia envolvendo servidores da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais, seguido do Termo de Recibo, em 05.10.2021;
Considerando a necessidade do deslacre do equipamento apreendido,
para fins de análise do conteúdo existente no mesmo;
Considerando a necessidade de participação dos servidores pertencentes aos quadros das unidades fazendárias diretamente envolvidas
na ocorrência;
Considerando a necessidade da indicação dos servidores representantes das unidades administrativas fazendárias envolvidas para participarem dos trabalhos;
Resolve:
a) determinar o deslacre do equipamento de informática apreendido na
unidade fazendária localizada no bairro São Francisco, Belo Horizonte/
MG, a ser realizado pela Superintendência de Tecnologia da Informação – STI, em 18.11.2021, às 10:00 horas, na unidade administrativa
da Superintendência de Tecnologia da Informação, sito Rua da Bahia,
nº 1816;
b) designar os servidores Luiz Alberto Mesquita de Araújo, Masp
339.560-5, Antônio José de Albuquerque Moreira, Masp: 752.223-8,
Alexandre Eustáquio Campos, Masp 669.175-2, como representantes das unidades envolvidas, para presenciarem, como testemunhas, a
realização do deslacre, acompanhando e conferindo aintegridade e a
inviolabilidade do invólucro citado no Auto de Apreensão e Depósito
referente ao processo mediante conferência do lacre e conferência e
descrição do conteúdo do invólucro e,ao final, assinarem o respectivo
Auto de Deslacração, assim como acompanhar e conferir o processo de
duplicação forense do disco rígido do equipamento presente no invólucro e identificado no item anterior e, ao final, assinarem o Auto de
Duplicação Forense de Arquivos Digitais gerado no processo;
c) dar ciência aos servidores Roberto Soares Neto, Masp 381.014-0 e
Ailton de Matos Silva, Masp 262.752-9 para que, em dia e hora acima
marcados, participem do deslacre, acompanhando e conferindo aintegridade e a inviolabilidade do invólucro citado no Auto de Apreensão e
Depósito referente ao processo mediante conferência do lacre e conferência e descrição do conteúdo do invólucro e,ao final, assinarem o respectivo Auto de Deslacração, assim como acompanhar e conferir o processo de duplicação forense do disco rígido do equipamento presente
no invólucro e identificado no item anterior e, ao final, assinarem o
Auto de Duplicação Forense de Arquivos Digitais gerado no processo;
Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de até 30 (trinta) dias,
podendo ser prorrogado, por igual período, em caso de necessidade
devidamente fundamentada, a pedido da Superintendência de Tecnologia da Informação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo
Horizonte, aos 11 de novembro de 2021.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor-Chefe da Secretaria de Estado de Fazenda
11 1555268 - 1
Superintendência de Fiscalização
DIRETORIA DE GESTÃO FISCAL
NÚCLEO DE CONTRIBUINTES EXTERNOS/SÃO PAULO
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em
local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do
Estado, e não sendo possível a intimação por via postal em virtude de
devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração
infra relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211111233054015.