6 – sexta-feira, 12 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, no Núcleo de Contribuintes Externos-2/São Paulo, localizado na Rua Dom José de Barros, 167
– República – São Paulo – SP. – CEP: 01.038-100.
Auto de Infração: 01.002132992-49
Sujeito Passivo: Indústria e Comércio Tojoquim Ltda.
CNPJ: 01.506.081/0002-40
Endereço: Rua Amália Strapasson de Souza, 156 – Mauá
CEP: 83.413-560 Colombo – PR
Coobrigado: Antonio Carlos Teixeira Jordani – CPF: 069.959.260-72
Endereço: Av. Ramiro Barcelos, 982 – São José - CEP: 92.425-010
Canoas – RS
Coobrigada: Rosita Jardim Jordani – CPF: 292.561.940-15
Endereço: R. Walt Disney, 45 – CEP: 91.060-420 Porto Alegre - RS
São Paulo, 11 de novembro de 2021.
Carlos Alberto Tostes Martins – MASP: 547.315-2
Coordenador de Fiscalização
11 1555270 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
EXTRATO DE PORTARIA SRF BELO HORIZONTE Nº 004/2021
O Superintendente Regional da Fazenda de Belo Horizonte, no uso de
suas atribuições, resolve constituir a Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória para apurar os fatos, quantificar os danos e
possíveis responsabilidades acerca da notícia recebida por intermédio do Memorando.SEF/SRF-BH-AF-BH3.nº5/2021, da Administração Fazendária BH-3 – AF/BH-3. Designados para a Comissão
objeto desta Portaria os seguintes servidores: Marcial Gomes de Melo,
AFRE, MASP 387.770-1; Ronan Eugênio Álvares Soares, GEFAZ,
MASP 669.704-9 e Carlos Heitor de Oliveira Frattari, GEFAZ, MASP
669.210-7. A presidência da Comissão caberá ao servidor Marcial
Gomes de Melo – AFRE, Masp 387.770-1.
Alexandre Cotta Pacheco – Superintendente
Regional da Fazenda/Belo Horizonte
SRF/ BELO HORIZONTE SUPERINTENDENCIA
REGIONAL DA FAZENDA II - BH DELEGACIA
FISCAL BELO HORIZONTE-1 INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover(em), no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento/impugnação do credito tributário constituído mediante o PTA
a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal - DF/BH-1, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual
Sujeito Passivo: Mônica Caputo Gonçalves Teles – CPF
624.671.156-15
Endereço: Rua Castelo de Tordesilhas, 129, ap 501
Castelo – Belo Horizonte – MG – Cep 31330-230
Auto de Infração: 15.000065162-36
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto à Repartição
Fazendária indicada - e-mail [email protected].
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal / DFBH-1 – SRF II / BH MASP 556.265-7
11 1555272 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/IPATINGA/AF TIMÓTEO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Manhuaçu, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av.
Acesita nº3230 – Bº São José – Timóteo- MG
Auto de infração/ PTA N°: 01.001794452.09
Sujeito Passivo: MIRAII SUSHI DELIVERY BUFFET LTDA
I.E.:0025044878.00-86
End.: Rua Setenta e quatro, 141 – Bº Novo Horizonte
– Timóteo-MG- CEP:35180240
Sujeito Passivo: LUDMILA RIBEIRO OLIVEIRA
CPF:095.932.086-58
End.: Rua Setenta e quatro, 141 – Bº Novo Horizonte
– Timóteo-MG- CEP:35180240
Marli Ferreira da Silveira Schuwarten – Masp:m669799-9
Chefe da AF/ 3º Nível – Timóteo – em exercício.
11 1555275 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
2º NÍVEL/UNAÍ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Patos de Minas, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Nossa Senhora do Carmo, nº 18 – 4º andar, Centro; entretanto, conforme Resolução nº 5.357 de 1º de abril de 2020, o atendimento poderá ser prestado por meio do e-mail [email protected].
br.
1. PTA: 01.001578375-54
Sujeito Passivo: L S de Melo
End.: Estrada ERM 03 km 02, S/N
Bairro Zona Rural, Buritis/MG.
2. PTA: 01.001578375-54
Sujeito Passivo: Mohana Jensen Cappellesso
End.:Setor SHIGS, 707, complemento Apto Bloco I
Asa Sul, Brasília/DF
3. PTA: 01.001578375-54
Sujeito Passivo: Lucio Sebastião de Melo
End.:Fazenda Capim Branco, S/N
Bairro: Zona Rural, Unaí/MG
Unaí, 11 de novembro de 2021.
Lucas Daniel Alves Bernardes - Masp: 752.401-0
Chefe da AF/2º Nível/Unaí
11 1555276 - 1
SRF II - Varginha
SRF II - VARGINHA
AF/2º NÍVEL/SÃO LOURENÇO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Rua Ipiranga, nº 10, 1º Andar, Centro, São Lourenço/MG,
CEP 37.470-000.
PTA nº 01.002124265-57
Sujeito Passivo: INOX SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Inscrição Estadual: 002693114.00-94
Endereço: Estrada Nova Baden, s/nº, Nova Baden, Lambari-MG, CEP
37.480-000.
São Lourenço, 11 de novembro de 2021.
Luís Paulo Sandin do Carmo - Masp 669836-9
Chefe AF/2º Nível/São Lourenço
SRF-II/VARGINHA-DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000040415.07, tendente a verificar inconsistências entre o faturamento nas declarações de
apuração do ICMS informados pelo contribuinte e os informados pelas
Administradoras/Operadoras de cartões de crédito/débito.
Contribuinte: NATÁLIA E RENATO TAMBURINI – MODA INFANTIL LTDA
IE: 003.078194.00-52
CNPJ: 29.068.159/0001-20
Poços de Caldas, 11 de Novembro de 2021
Roberto Missaka
Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: 35-3066-6100
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, fica(m) os sujeito(s) passivo(s) WILLIAN
ANTÔNIO JOSÉ CAXITO, CPF 511.771.456-34, que se encontra em
local ignorado, intimado(s) do Auto de Infração nº 02.000201842-01,
conforme Termo de Reformulação de Lançamento a seguir: “TERMO
DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Auto de Infração 02.000201842-01, Contribuinte: BOAVENTURA E CAXITO, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, IE
704.105821.00-26.
Nos termos do artigo 149 do CTN, vimos retificar a peça fiscal em referência, a fim de, em atendimento ao disposto no artigo 1º, da Portaria nº
148, de 16/10/2015, incluir no polo passivo da obrigação tributária, os
sócios da empresa autuada, abaixo identificados:
Nome: WILLIAN ANTÔNIO JOSÉ CAXITO, CPF 511.771.456-34
Endereço: Rua Afonso Pena, 258 – Letra “A” – Bairro Centro – CEP
28.610-000 – Unaí/MG.
Nome: FABRÍCIO BOAVENTURA TORRES MARTINS, CPF
598.550.536-72
Endereço: Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 125 – Bairro Barroca – CEP
38.610-000 – Unaí/MG.
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 10 (dez) dias a
contar desta publicação, manifestação, pagamento/parcelamento, com
as reduções previstas na legislação, do crédito tributário constituído
mediante o PTA lavrado pelo Posto Fiscal de Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Extrema, 11 de novembro de 2021.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
11 1555279 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, usando das
atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.753 de 2019, publicada no
“Minas Gerais” do dia 19 de março de 2019. CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, ao servidor: Masp
1022577-9, Antônio Augusto Godinho, referente ao 9º quinquênio, a
partir de 08/11/2021, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022,
sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 293, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0067956-58.2019.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível III,
Grau D da carreira de Agente de Segurança Penitenciário, com a devida publicação retroativa a 08 de Julho de 2019; assim como proceda às promoções subsequentes após decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível
da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título de graduação em curso superior utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 143, de 08 de Junho de 2021, publicada em 10 de Junho de 2021, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorDean Silva de Almeida-MASP:1173496.9,tendo em
vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº0067956-58.2019.8.13.0704.
Art. 2 ° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1173496.9
1173496.9
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
RESOLUÇÃO CONJUNTA AGE/CGE/SECGERAL/SEINFRA/
DER-MG Nº 002/2021 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
Prorroga o prazo o prazo de atuação do Grupo de Trabalho instituído
pela RESOLUÇÃO CONJUNTA AGE/CGE/SECGERAL/SEINFRA/
DER-MG Nº 001/2021. O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, o
CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, o SECRETÁRIO GERAL
DO ESTADO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM, no uso
das atribuições que lhes conferem o § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, o art. 3º, inciso XXX do Decreto Estadual nº
47.963, de 28 de maio de 2020 e o art. 10, inciso X, do Decreto Estadual
nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art.
2º, inciso II, alinea “a” do Decreto Estadual nº 47.065, de 20 de outubro
de 2016, no art. 37, inciso XXI da Constituição da República e art. 65,
inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVEM:
Art. 1º – Prorrogar, por um período de 45 (quarenta e cinco) dias, as
atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução Conjunta
AGE/CGE/SECGERAL/Seinfra/DER-MG Nº 001/2021, nos termos do
art. 4º do referido normativo.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DEAN SILVA DE ALMEIDA
ASP
II
E
III
D
DEAN SILVA DE ALMEIDA
ASP
III
D
IV
A
VIGÊNCIA
08.07.2019
08.07.2021
11 1555360 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 294, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5019003-82.2016.8.13.0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, a partir de 14 de
Agosto de 2013.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução N° 1560/2015, de 01 de Setembro de 2015, publicada em 02 de Setembro de 2015, Resolução SESP N° 011, de 07
de Dezembro de 2016, publicada em 13 de Dezembro de 2016, Resolução SESP N° 55, de 04 de Julho de 2017, publicada em 05 de Julho de 2017,
Resolução SEJUSP N°33 , de 26 de Setembro de 2019, publicada em 28 de Setembro de 2019, Resolução SEJUSP Nº 143, de 08 de Junho de 2021,
publicada em 10 de Junho de 2021, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Virgilino Martins Felix -MASP:1194877.5,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento ao Processo JudicialNº 5019003-82.2016.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a regularização de evolução na carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1194877.5
1194877.5
1194877.5
Expediente
Ato da Diretora da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, conforme competência delegada pelo art. 6º, da ResoluçãoSEINFRA nº 17/2020, publicada em 25/04/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 a servidora:
Masp 262.006-0, Márcia Fonseca, a partir de 10/11/2021, referente ao
cargo de AGTOP - V/G, Adm. 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 144 do ADCT da CE/89, incluído Emenda Constitucional Estadual nº 104, de 2020, combinado com o artigo 6ºda Emenda
à Constituição Federal nº 41/03 (Regra geral/cumprir os requisitos até
15/09/2020/direito adquirido/cálculo dos proventos pela última remuneração, com paridade).
GISELLI ATAIDE STARLING
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
11 1555220 - 1
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007,
com redação dada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011,
ao servidor JEANNE DI CARLA TEODORO DE OLIVEIRA, Masp
1091394-5, pela remuneração do cargo efetivo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Código GTOP, Nível I, Grau C, acrescida de
50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em
comissão DAI-24 ER1100067, a partir de 05/11/2021.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007,
com redação dada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011,
ao servidor DANIEL PERROUT DE CASTRO, Masp 0752616-3, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental, Código EPPGG, Nível III, Grau J, acrescida de
50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em
comissão DAI-30 ER1100052, a partir de 05/11/2021.
11 1555303 - 1
MASP
1194877.5
1194877.5
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VIRGILINO MARTINS FELIX
AGSE
I
C
II
B
VIRGILINO MARTINS FELIX
AGSE
II
B
III
A
VIRGILINO MARTINS FELIX
AGSE
III
A
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VIRGILINO MARTINS FELIX
AGSE
IV
A
IV
B
VIRGILINO MARTINS FELIX
AGSE
IV
B
IV
C
VIGÊNCIA
14.08.2013
14.08.2015
14.08.2017
VIGÊNCIA
14.08.2019
14.08.2021
11 1555361 - 1
PORTARIA N° 22/2021
A Ordenadora de Despesas, Ana Luísa Silva Falcão, no cumprimento
dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal n°. 8.666/1993,
Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual n° 14.184/2002, Lei Estadual n°.
13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012, por meio desta Portaria, determina a instauração de Processo Administrativo Punitivo, para
apurar o suposto cometimento das irregularidades descritas a seguir,pela
empresa BR ONLINE COMERCIO VAREJISTA E VENDA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ: 24.939.626/0001-26 com sede à Rua Urutu
nº190, Bairro Dom Joaquim,Belo Horizonte/MG,durante a execução
da Autorização de Fornecimento nº 362/2021, vinculada ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 194/2020 e Processo de Compra
1451044 000215/2021:
Descumprimento do prazo de entrega disposto no item 8.1 do termo
de referência do edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços
nº 194/2020, bem como do prazo estabelecido na Autorização de Fornecimento nº 362/2021,não atendendo as exigências concernentes à
entrega.
Os supostos ilícitos administrativos enquadram-se nos incisos VI do
art. 3°, e no inciso II do art. 4°da Resolução N. 49 GAB. SEAP, sendo
puníveis com as sanções administrativas previstas nos artigos 87 e
88, da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°.
10.520/2002.
Para tanto, CONVOCA-SE,desde já, a Comissão Processante Permanente da SEJUSP- CPP para instrução, processamento e conclusão de
todo o procedimento, conforme Resolução SEAP n° 001, de 13 de fevereiro de 2017.
Belo Horizonte-MG 10 de novembro de 2021.
Ana Luísa Silva Falcão
Subsecretária de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia
Documento assinado eletronicamente em 10/11/2021.
11 1554961 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº
695/2021
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007,
alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, dos
servidores:
MASP 14472054, EDILSON SILVA MASCARENHA FILHO, AGSE
- AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível I, Grau
B, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
26/10/2021.
MASP 10846871, VANDEIR DA SILVA GONZAGA, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 04/11/2021.
MASP 12494738, ISRAEL JUNIO BELO DE OLIVEIRA ANDRADE,
AGSE - AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível II,
Grau E, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 27/10/2021.
MASP 13825302, JESSYCA FERNANDES, ANEDS - ANALISTA
EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível I, Grau C, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-3, a partir de 04/11/2021.
MASP 11034238, FABRICIO ALVES DO NASCIMENTO, ASP AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível III, Grau E,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-3, a partir de
04/11/2021.
MASP 12592184, MURIEL DE SOUZA PESSOA, ANEDS - ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível I, Grau C, acrescida
de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 08/11/2021.
MASP 14453641, YAGO SALIM LIMA SALOMAO, AGSE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível I, Grau
B, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
05/11/2021.
MASP 14458228, FELIPE RODRIGUES GAVA DA SILVA, ASP
- AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau B,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de
10/11/2021.
MASP 13868799, RAPHAELA APARECIDA DIAS DE PINHO
TAVARES, ASEDS - ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA
SOCIAL, Nível I, Grau C, acrescida de 50% da remuneração do cargo
de DAD-1, a partir de 05/11/2021.
MASP 14401202, JEAN BARBOSA DE ALMEIDA SILVA, AGSE
- AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível I, Grau
B, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
03/11/2021.
MASP 13825252, SIDNEI MARQUES DA SILVA, ANEDS - ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível I, Grau C, acrescida
de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 09/11/2021.
MASP 13004114, ALINNE POLICÁRIO BERTOLIN, ANEDS ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível I, Grau C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
08/11/2021.
AnaLouise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
11 1554776 - 1
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