Minas Gerais Diário do Executivo
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 34/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao (s) servidor (es): Alfenas, E.E. Cel. José
Bento, MaSP 318.651-7, Creusa Virgínia da Silva, PEB III J, adm. 2,
referentes ao 4º quinquênio de exercício a partir de 16/07/19; Alfenas,
E.E. Dr. Arlindo Silveira Filho, MaSP 974.190-1, Dalila Maria de Oliveira Souza, PEB III N, adm. 1, referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 30/03/17; Boa Esperança, E.E. Padre João Vieira da
Fonseca, MaSP 380.575-1, Eni Fonsêca da Paixão, PEB III L, adm. 2,
referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 19/12//19; Cambuquira, E.E. Clóvis Salgado, MaSP 614.272-3, Elizane Rocha, EEB I A,
adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 29/02/20;
Campanha, E.E. Dom Inocêncio, MaSP 616.622-7, Fabiana Neri Di
Stasi, PEB III J, adm. 1, referentes ao 4º quinquênio de exercício, a
partir de 15/02/20; Elói Mendes, E.E. Brasilino Alves Pereira, MaSP
886.922-4, Lara Santos, PEB III J, adm. 1, referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 02/02/20; Guapé, E.E. Dr. Lauro Corrêa
do Amaral, MaSP 380.396-2, Ângelo Dutra Soares, ATB III I, adm. 1,
referentes ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 30/11/19; Nepomuceno, E.E. Dr. Ernane Vilela Lima, MaSP 389.331-0, Alicemara de
Souza Olímpio Silva, PEB III G, adm. 2, referentes ao 3º quinquênio
de exercício, a partir de 14/02/20; Nepomuceno, E.E. Dr. Ernane Vilela
Lima, MaSP 604.414-3, Ana Maria Lopes, PEB III H, adm. 1, referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 29/04/20; Nepomuceno,
E.E. Dr. Ernane Vilela Lima, MaSP 878.241-9, Rosângela Adriana do
Amaral Memento PEB III L, adm. 1, referentes ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 23/01/20; Nepomuceno, E.E. Dr. Ernane Vilela
Lima, MaSP 1.083.734-2, Maria Estela Ferreira, PEB III G, adm. 1,
referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 27/01/20; Nepomuceno, E.E. Dr. Ernane Vilela de Lima, MaSP 1.207.580-0, Maria José
Adriano, PEB II C, adm. 2, referentes ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 02/12/19; Três Pontas, E.E. Monsenhor João Batista da Silveira, MaSP 445.087-0, Lucimar de Sousa Martins, PEB III H, adm.
1, referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 27/01/17; Três
Pontas, E.E. Monsenhor João Batista da Silveira, MaSP 445.087-0,
Lucimar de Sousa Martins, PEB III G, adm. 2, referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 31/01/19; Varginha, E.E. Prof. Fábio
Salles, MaSP 1.321.108-1, Regiana Paula de Freitas Azevedo, EEB I
C (exercendo D V), adm. 2, referentes ao 1º quinquênio de exercício,
a partir de 21/12/19.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 34/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao (s) servidor (es): Alfenas, E.E. Cel. José
Bento, MaSP 1.189.430-0, Caroline Romanzini Freire, PEB I B, adm.
2, referentes ao 1º quinquênio de exercício a partir de 30/07/21, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Alfenas, E.E. Cel. José Bento, MaSP 1.324.898-4,
Sandra Aparecida Ferreira, PEB I B, adm. 2, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 14/06/21, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Alfenas,
E.E. Cel. José Bento, MaSP 1.383.071-6, Elaine de Castro Rocha
Andrade Pereira, PEB I B, adm. 2, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 30/07/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Alfenas, E.E. Dirce
Moura Leite, MaSP 1.357.773-9, Carla Damas, PEB I A, adm. 2, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 05/07/21 (data do
requerimento de vinculação), que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Alfenas, E.E. Dirce
Moura Leite, MaSP 1.426.320-6, Aniele Cássia Abreu, ATB II C, adm.
1, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 18/05/21, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Alfenas, E.E. Dirce Moura Leite, MaSP 1.431.827-3,
Marcela Maria de Oliveira Silva, PEB I A, adm. 1, referentes ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 03/09/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Alfenas,
E.E. Dr. Arlindo Silveira Filho, MaSP 1.407.953-7, Graziella de Fátima
Coelho Borges, ATB I B, adm. 1, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 23/02/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Alfenas, E.E. Dr.
Arlindo Silveira Filho, MaSP 748.540-2, Filomena Kátia Nogueira,
PEB III N, adm. 1, referentes ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
15/03/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Alfenas, E.E. Dr. Emílio Silveira, MaSP
1.381.855-4, Mara Lucia Cabral Marcelino, PEB I A, adm. 2, referentes
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 17/10/20, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Alfenas, E.E. Pref. Ismael Brasil Corrêa, MaSP 728.373-2,
Marta Maria de Souza Lino, ATB IV M, adm. 1, referentes ao 8º quinquênio de exercício, a partir de 01/04/21, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Alfenas,
E.E. Pref. Ismael Brasil Corrêa, MaSP 1.005.201-7, Edna Mara da
Silva, PEB II I, adm. 1, ref. ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
25/01/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Boa Esperança, E.E. Belmiro Braga, MaSP
1.219.413-0, Bruno César de Rezende, PEB I B, adm. 3, referentes ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 19/12/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Boa
Esperança, E.E. Belmiro Braga, MaSP 1.267.117-8, Andreliza da Silva,
PEB II C, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
01/01/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Boa Esperança, E.E. Casimiro Silva,
MaSP 566.884-3, Juliana Machado Silva Vilela, PEB I B, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 30/05/21, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Boa Esperança, E.E. Casimiro Silva, MaSP 1.128.242-3, Ana
Paula Silva Barbosa, PEB III F, adm. 1, referentes ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 10/02/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Boa Esperança, E.E.
Dr. Sá Brito, MaSP 1.282.962-8, Raquel Vilela de Figueiredo, PEB II
B, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 10/04/21,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Boa Esperança, E.E. Pe. João Vieira da Fonsêca,
MaSP 566.829-8, Cláudia Maria de Oliveira Santos, PEB III I, adm. 1,
referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 26/02/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Boa Esperança, E.E. Pe. João Vieira da Fonsêca MaSP
822.223-4, Mariza Oliveira, EEB II B, adm. 3, ref. ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 29/08/20, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Boa Esperança, E.E.
Pe. João Vieira da Fonsêca, MaSP 1.051.402-4, Patrícia Helena Felisali, PEB II C, adm. 3, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
24/07/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Boa Esperança, E.E. Padre João Vieira da
Fonsêca, MaSP 1.121.195-0, Marília Rezende de Paiva, PEB I F, adm.
1, ref. ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 22/01/21, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Boa Esperança, E.E. Prof.ª Sílvia Mesquita, MaSP 894.912-5,
Leila Isabel Pereira, PEB II G, adm. 1, referentes ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 20/02/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Boa Esperança, E.E.
Profª Silvia Mesquita, MaSP 1.130.448-2, Alexandre Furtado, PEB II F,
adm. 1, referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 30/01/21,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Cambuquira, E.E. Clóvis Salgado, MaSP 1.405.334-2,
Liliane Silvado da Cruz, PEB I B, adm. 1, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 29/12/20, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Campanha, E.E.
Vital Brasil, MaSP 1.246.553-0, Juliano de Castro Fernandes, PEB I B,
adm. 3, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 31/07/20, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Campo do Meio, E.E. Dr José Mesquita Netto, MaSP
880.116-9, Eldy Rocha Machado, PEB III O, adm. 1, referentes ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 21/03/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Campos
Gerais, E.E. José Augusto de Mesquita, MaSP 1.014.317-0, Flávia Aparecida de Oliveira Tavares, PEB II J, adm. 1, referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 30/01/21, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Campos
Gerais, E.E. Prof. Eduardo Daniel Ferreira Dias, MaSP 1.271.878-9,
Tatiane de Oliveira, ATB II C, adm. 2, referentes ao 2º quinquênio de
exercício, a partir de 02/02/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Carmo da Cachoeira,
E.E. Pedro Mestre, MaSP 1.098.324-5, Sebastiana Luiza Milani Freire,
PEB III F, adm. 1, referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
23/01/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Carmo da Cachoeira, E.E. Prof. Wanderley
Ferreira de Rezende, MaSP 1.156.755-9, Anna Carolina de Oliveira
Faria, PEB II C, adm. 4, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 24/06/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Carmo da Cachoeira, E.E. Prof. Wanderley
Ferreira de Rezende, MaSP 1.260.788-3, Dárcio Lucio Ferreira, PEB II
C, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 24/10/20,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Coqueiral, E.E. Padre Anchieta, MaSP 354.284-2,
Jeane Ferreira Vilela, PEB III H, adm. 1, referentes ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 27/10/20, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Coqueiral, E.E.
Padre Anchieta, MaSP 444.777-7, Ana Paula Pereira Figueiredo Melquíades, PEB I A, adm. 4, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 31/08/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Coqueiral, E.E. Padre Anchieta,
MaSP 1.054.010-2, Aline Mara Pereira Faria, PEB II G, adm. 1, referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 05/08/20, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Coqueiral, E.E. Padre Anchieta, MaSP 1.106.206-4, Mileni
Graciela Baião Rodrigues, PEB I A, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 11/07/21, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Coqueiral, E.E.
Padre Anchieta, MaSP 1.396.504-1, Any Tatiana Furomoto, ATB I B,
adm. 2, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 25/07/21,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Elói Mendes, E.E. Brasilino Alves Pereira, MaSP
1.062.665-3, Giovana Moura Mendes Porfírio, PEB I F (exercendo D
IV), adm. 1, referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
213/07/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Elói Mendes, E.E. Brasilino Alves Pereira,
MaSP 1.343.533-4, Laila Mendes Crabi, PEB I B, adm. 3, referentes ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 14/07/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Elói
Mendes, E.E. Brasilino Alves Pereira, MaSP 1.408.373-7, Carla Cristina Padilha Milêu Bueno, EEB I B, adm. 2, referentes ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 28/06/21, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Elói Mendes, E.E.
São Luiz Gonzaga, MaSP 1.067.240-0, Marta Betânia Mendes de
Sousa, ATB I A, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de
quinta-feira, 25 de Novembro de 2021 – 23
exercício, a partir de 12/08/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Lambari, E.E. João
de Almeida Lisboa, MaSP 340.009-0, José Gabriel Junqueira de Carvalho, PEB I N, adm. 2, ref. ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
23/08/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Lambari, E.E. João Nunes Ferreira, MaSP
1.236.302-4, Christian Bacha Paiva, PEB I B, adm. 4, referentes ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 02/08/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Machado,
E.E. Paulina Rigotti de Castro, MaSP 1.097.167-9, Jéder Paiva Corrêa,
PEB I C, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
29/01/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Nepomuceno, E.E. Dr. Ernane Vilela
Lima, MaSP 380.569-4, Edson Azarias dos Santos, PEB III L, adm. 2,
ref. ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 21/06/20, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Nepomuceno, E.E. Dr. Ernane Vilela Lima, MaSP 380.599-1,
Luis Henrique Gattini, PEB III J, adm. 2, referentes ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 04/07/20, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Nepomuceno, E.E.
Dr. Ernane Vilela Lima, MaSP 672.832-4, Juciane aparecida Martins,
PEB I B, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
25/04/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Nepomuceno, E.E. Dr. Ernane Vilela
Lima, MaSP 725.829-6, Ana Lúcia Botega Massahud, PEB I B, adm. 3,
referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 08/09/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Nepomuceno, E.E. Dr. Ernane Vilela Lima, MaSP 800.238-8,
Isabel Edilene da Silva Reis, ATB V J, adm. 1, referentes ao 5º quinquênio de exercício, a partir de a partir de 07/02/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Nepomuceno, E.E. Dr. Ernane Vilela Lima, MaSP 946.854-7, Josemara Cristina Araújo Rodrigues, PEB III O, adm. 1, referentes ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 04/09/20, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Nepomuceno, E.E.
Dr. Ernane Vilela Lima, MaSP 970.610-2, Maria Goretti da Silva Martins Jacinto, PEB III B, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 17/07/20, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Nepomuceno, E.E.
Dr. Ernane Vilela Lima, MaSP 1.118.146-8, Marcos Antonio de Morais,
PEB III G, adm. 1, ref. ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
30/10/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Nepomuceno, E.E. Dr. Ernane Vilela
Lima, MaSP 1.118.146-8, Marcos Antonio de Morais, PEB I B, adm. 3,
referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 20/07/20, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Nepomuceno, EE Dr. Ernane Vilela Lima, MaSP 1.270.674-3,
Maria Vita Dias, ATB I B, adm. 2, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 31/12/19, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Nepomuceno, E.E.
Licas de Lima, MaSP 1.237.018-5, Helaine Aparecida de Oliveira, PEB
II B, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
18/05/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Nepomuceno, E.E. Licas de Lima, MaSP
1.313.905-0, Larissa Spuri Lima Silva, PEB I B, adm. 2, referentes ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 15/04/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Santana da Vargem, E.E. Dona Augusta, MaSP 877.486-1, Fernanda Ferreira Zulle da Silva, PEB III N, adm. 2, referentes ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 02/07/20, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Três Corações, E.E.
Luiza Gomes Lemos, MaSP 938.872-9, Marise Soares de Moura, PEB
I B, adm. 3, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
11/06/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Três Corações, E.E. Luiza Gomes Lemos,
MaSP 1.148.380-7, Elaine Naves Teixeira, PEB III F, adm. 1,, referentes ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 30/07/21, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Três Corações, E.E. Luiza Gomes Lemos, MaSP 1.219.492-4,
Roberto de Oliveira Júnior, PEB I B, adm. 3, ref. ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 01/05/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Varginha, E.E. Pedro
de Alcântara, MaSP 952.833-2, Adriene Navarro Matinêz Baroni, PEB
I C, adm. 3, ref. ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 04/02/21, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
06/21
DETERMINA O AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, nos termos do
ART. 36, § 1º, II CE/89, EC 104/20, c/c ART. 7º, I, II, III, ART. 8º, III
LC 64/02, LC 156/20, c/c ART. 1º, § 4º, LC 138/16 e ART. 2º, § 4º,
Decreto 47.000/16 do servidor: São Gonçalo do Sapucaí, SRE, MaSP
1.096.122-5, Rogério da Silva, a partir de 19/10/2021, referente ao ASB
I C, adm. 1, com direito à média das remunerações de contribuição
PROPORCIONAL a 6098 dias de exercício.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - PORTARIA DIPE DE INSTAURAÇÃO Nº 07/2021 - DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 07/2021, nos termos da Lei nº 14.184
de 31/1/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37 de 12/9/2005, para apurar
concessão indevida de benefícios: D.M.S.C., MaSP 735.275-0, adm.
1, PEB.
Ana Paula Santos de Pádua
Diretora DIPE
PORTARIA DIRE Nº 09/2021
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE nº 4.548/2021, de
28/04/2021, do artigo 43 da Resolução CEE nº 472/2019, de 19/12/2019
e considerando a solicitação da representante da entidade mantenedora,
fica autorizado o funcionamento da Educação Infantil (0 a 5 anos), pelo
prazo de 5 anos, a partir de 01/02/2022, no Colégio Império - Unidade
IV, de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais), situado
na Avenida São João, nº 45, Vila Jessé, município de Três Corações.
Eliane dos Reis Dias
Diretora DIRE
PORTARIA DIRE Nº 12/2021
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE nº 4.548/2021, de
28/04/2021, dos artigos 43 e 60 da Resolução CEE nº 472/2019, de
19/12/2019 e considerando a solicitação da representante da entidade
mantenedora, ficam encerradas, a partir de 02/05/2019, as atividades da
Escola Monteiro Lobato, município de Varginha.
Ficam revogados os atos autorizativos concedidos ao estabelecimento.
Eliane dos Reis Dias
Diretora DIRE
PORTARIA DIRE Nº 13/2021
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE nº 4.548/2021, de
28/04/2021, do artigo 43 da Resolução CEE nº 472/2019, de 19/12/2019
e considerando a solicitação da representante da entidade mantenedora,
fica autorizada a mudança de denominação do Centro Municipal de
Educação Infantil Gotinhas do Saber, situado à Rua José Camilo da
Costa, 328 – Centro, município de Paraguaçu, para Centro Municipal
de Educação Infantil Professora Glanair Romão Nasser.
Eliane dos Reis Dias
Diretora DIRE
João Paulo de Oliveira Silva
Diretor SRE Varginha
24 1560079 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 41/21
RETIFICA, NO ATO de Concessão de Férias-Prêmio ref. ao 3º quinquênio de exercício referente ao servidor: Alfenas, E.E. Cel. José Bento,
MaSP 318.651-7, Creusa Virgínia da Silva, PEB III J, adm. 2, ato nº
12/15 publicado em 29/05/15, por incorreção na vigência, onde se lê: a
partir de 15/04/15, leia-se: a partir de 06/07/14;
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão, ref. ao 2º quinquênio de exercício, referente ao servidor: Boa Esperança, E.E. Prof.ª Sílvia Mesquita, MaSP 894.912-0, Leila Isabel Pereira, PEB II G, adm. 1,
ato nº 10/11 publicado em 03/03/11, por incorreção na vigência, onde
se lê: a partir de 08/01/11, leia-se: a partir de 08/12/10;
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão, ref. ao 3º quinquênio de exercício, referente ao servidor: Boa Esperança, E.E. Prof.ª Sílvia Mesquita, MaSP 894.912-0, Leila Isabel Pereira, PEB II G, adm. 1,
ato nº 16/16 publicado em 01/07/16, por incorreção na vigência, onde
se lê: a partir de 19/01/16, leia-se: a partir de 15/12/15;
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão, ref. ao 3º quinquênio de exercício, referente ao servidor: Elói Mendes, E.E. Brasilino
Alves Pereira, MaSP 886.922-4, Lara Santos, PEB III J, adm. 1, ato nº
13/16 publicado em 10/06/16, por incorreção na vigência, onde se lê: a
partir de 23/12/14, leia-se: a partir de 04/01/15;
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão, ref. ao 2º quinquênio de exercício, referente ao servidor: Três Pontas, E.E. Monsenhor
João Batista da Silveira, MaSP 445.087-0, Lucimar de Sousa Martins,
PEB III H, adm. 1, ato nº 43/13 publicado em 01/11/13, por incorreção
na vigência, onde se lê: 20/09/12, leia-se: 29/01/12;
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio Concessão, ref. ao 2º quinquênio de exercício, referente ao servidor: Três Pontas, E.E. Monsenhor
João Batista da Silveira, MaSP 445.087-0, Lucimar de Sousa Martins,
PEB III G, adm. 2, ato nº 12/15 publicado em 29/05/15, por incorreção
na vigência, onde se lê: 16/02/14, leia-se: 01/02/14.
24 1560057 - 1
SRE Metropolitana A
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 91/2021.
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente ao servidor: CRUCILÂNDIA – Servidor em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 364817-7 GILMAR
ALVES DE ANDRADE PEBII-P cargo 02, por motivo de incorreção
na carga horária, Ato publicado em 28/10/2021. Onde se lê: correspondente à carga horária de 111 h/a, leia-se correspondente à carga horária
de 112 h/a.
24 1560427 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE–ATO Nº18/2021.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, aos servidores: BELO HORIZONTE – MaSP
327700-1 ANGELA MARTINS GUERRA PEBI-P cargo 01, aposentada em 18/11/2021, referente ao saldo de 03 meses. MaSP 374016-4
EVERARDO FERREIRA DE ARAUJO, PEBI-P cargo 01, aposentado
em 18/11/2021 referente ao saldo de 04 meses 02 dias. MaSP 968723-7
MARIA DAS DORES MATOSO DA COSTA, PEBI-M cargo 01, aposentada em 18/11/2021 referente ao saldo de 01 mês. MaSP 361934-3
ROGERIO SILVA VIEIRA, ASEIV-P, aposentado em 18/11/2021,
referente ao saldo de 13 meses.
24 1560422 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 67/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS – PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31 da CE/1989, aos servidores: BELO HORIZONTE – EE
Henrique Diniz, MaSP 366945-4, Tereza Cristina Queiroga de Morais,
PEBIIIO, cargo em comissão DII, cargo 02, ref.ao 3º quinq. de exerc.
a partir de 21/06/2013; MaSP 366945-4, Tereza Cristina Queiroga de
Morais, PEBIIIO, cargo em comissão DII, cargo 02, ref. ao 4º quinq. de
exerc. a partir de 21/06/2018.
ANULAÇÃO – ATO Nº 37/2021.
ANULA ATO no que se refere ao servidor: PIEDADE DOS GERAIS
– E.E. Padre Pedro Thysen MaSP 537666-0 SILVANIA APARECIDA
MACHADO CAMPOS PEBIII-O, cargo 01, na parte em que concedeu
afastamento preliminar à aposentadoria, publicado em 26/08/2021por
motivo de embasamento legal tornado sem efeito pela Diretoria Central
de Perícia médica.
ANULAÇÃO – ATO Nº 38/2021.
ANULA ATO no que se refere ao servidor: PIEDADE DOS GERAIS
–E.E. Padre Pedro Thysen MaSP 537666-0 SILVANIA APARECIDA
MACHADO CAMPOSATBIV-G cargo 02, na parte em que concedeu
afastamento preliminar à aposentadoria, publicado em 26/08/2021por
motivo de embasamento legal tornado sem efeito pela Diretoria Central
de Perícia médica.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
06/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INCAPACIDADE PERMANENTE, nos termos ART. 36, §1º, II
CE/89, EC 104/20, C/C ART.7º,I,II,III E §1º,II, ART.8º,III LC 64/02,
LC 156/20.- PIEDADE DOS GERAIS – E.E. Padre Pedro Thysen,
MaSP 537666-0 SILVANIA APARECIDA MACHADO CAMPOS a
partir de 15/12/2020, ref. ao PEBIII-O, cargo 01, com direito à média
das remunerações de contribuição integral, sendo a última remuneração
correspondente à carga horária de 108 h/a.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111242326410123.