quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022 – 49
Minas Gerais Diário do Executivo
AVISO DE LICITAÇÃO
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, através de sua Unidade
Casa de Saúde Padre Damião, comunica a quem posso interessar:
Aguardando a publicação da LOA- Leis Orçamentária Anual/2022Fica CANCELADO a publicação no Minas Gerais do dia 12/01/2022Página 24, referente ao processo nº 0522008 - 13/2021 - Pregão
nº 02/2021, referente aPrestação de Serviços de Qualificação/Validação
Térmica e Calibração de Instrumentos de Autoclaves e Lavadora
Ultrassônica - Abertura: dia 31 de Janeiro de 2022, às 09:00 horas.
Edital disponível no site www.compras.mg.gov.br. Informações pelo
Tel. (32) 3533-8838 ou 3533-8811;
3 cm -12 1578903 - 1
Secretaria de Estado de Educação
EDITAL SEE Nº 01/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
PROCESSO DE SELEÇÃO DIRETORES DE ESCOLA E VICE-DIRETORES DE
ESCOLA - GESTÃO COMPARTILHADA PROJETO SOMAR
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS torna público o processo de seleção ao cargo de Diretor de
Escola e função de Vice-diretor de escola para atuarem na gestão compartilhada das Unidades Escolares do Projeto SOMAR, considerando a
Resolução SEE Nº 4.127, de 23 de abril de 2019.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Este edital divulga as normas regulamentares para realização do processo de seleção de servidor ao exercício do cargo de Diretor de Escola e
à função de Vice-diretor de escola.
1.2 - O cargo em comissão de Diretor de Escola, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, será exercido em regime de dedicação exclusiva
por Professor de Educação Básica ou Especialista em Educação Básica, ocupante de cargo efetivo, vedado ao seu ocupante exercer outras atividades
ou cargo na Administração Pública, direta ou indireta, em qualquer ente da Federação.
1.3 - A função de Vice-diretor de escola, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, será exercida por Professor de Educação Básica ou
Especialista em Educação Básica, ocupante de cargo efetivo. Sendo que, o Especialista em Educação Básica, sujeito a carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, deverá cumprir 30 (trinta) horas semanais na função de Vice-diretor de escola e complementar sua jornada de trabalho no desempenho
da especialidade do seu cargo.
1.4 - A nomeação de servidor para exercer o cargo de Diretor de Escola e a designação de servidor para exercer a função de Vice-diretor de escola
estão previstas na Resolução SEE Nº 4.127, de 23 de abril de 2019.
1.5 - O processo de seleção de Diretor de Escola e Vice-diretor de escola se dará em três fases:
I - Inscrição
II - Análise curricular
III - Entrevista
1.6 - Qualquer servidor poderá se inscrever no processo de seleção ao cargo de Diretor de Escola e à função de Vice-diretor de escola, desde que
atenda aos critérios previstos no item 2.4 deste Edital.
1.7 - Serão analisados todos os currículos inscritos no processo de seleção que deverá ser inserido no formulário de inscrição.
1.8 - Serão entrevistados os 3 (três) primeiros classificados ao cargo de Diretor de Escola para cada Unidade Escolar.
1.9 - Serão entrevistados os 6 (seis) primeiros classificados à função de Vice-diretor de escola para cada Unidade Escolar.
1.9.1 - A classificação para a função de Vice-diretor escolar será dividida entre Vice-diretor pedagógico e administrativo, de acordo com a
informação preenchida pelo candidato no momento da inscrição, sendo convocado para a entrevista os 3 (três) primeiros classificados em cada um
dos segmentos.
1.10 - Caso o nº de inscritos para o cargo de Diretor de Escola ou para a função de Vice-diretor de escola sejam inferiores aos quantitativos previstos
nos itens 1.8 e 1.9, todos os inscritos, desde que atendidos os pré-requisitos para inscrição, serão convocados para a etapa de entrevistas.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 - Os servidores interessados em participar do processo de seleção ao cargo de Diretor de Escola ou à função de Vice-diretor de escola deverão
se inscrever por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição, exclusivamente pelo endereço: https://forms.gle/1zpaDdKwPHMArTvw6. Ao
acessar esta página, o candidato deverá ler atentamente todas as informações e preencher todos os dados solicitados no formulário eletrônico, até
o final.
2.2 - O candidato ao cargo de Diretor de Escola ou à função de Vice-diretor de escola somente poderá realizar uma inscrição, em uma única Unidade
Escolar do Projeto Somar.
2.3 - Não poderão integrar na mesma Unidade Escolar Diretor de Escola e Vice-diretor de escola: cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme disposto na Súmula Vinculante Nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
2.4 - Poderá se inscrever ao cargo de Diretor de Escola ou à função de Vice-diretor de escola o servidor que comprove:
I – ser Professor de Educação Básica (PEB) ou Especialista em Educação Básica (EEB), detentor de cargo efetivo;
II - estar em exercício e comprovar tempo de exercício por, no mínimo, 2 (dois) anos, ininterruptos ou não, computados nos últimos 5 (cinco) anos
anteriores à data da inscrição, no cargo de PEB ou EEB na rede estadual;
III - possuir curso de Pedagogia plena ou licenciatura plena ou bacharelado/Tecnólogo acrescido de Formação Pedagógica de Docentes;
IV - no caso de candidato ao cargo de diretor de escola, possuir Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual vigente na data de
inscrição;
V – estar em situação regular junto à Receita Federal do Brasil;
VI – estar apto a exercer plenamente a presidência da Caixa Escolar, em especial a movimentação financeira e bancária;
VII – estar em dia com as obrigações eleitorais;
VIII – não estar, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da escolha para o cargo ou função, sofrendo efeitos de sentença penal condenatória;
IX – não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar em órgão integrante da Administração Pública direta ou indireta, nos 5 (cinco)
anos anteriores à data da escolha para o cargo ou função, observado, no que couber, o disposto no artigo 29 da Lei nº 21.710, de 30 de junho de
2015;
X – não possuir, comprovadamente, pendências financeiras e de prestação de contas ainda não sanadas no exercício de mandatos anteriores ou na
atual gestão da Caixa Escolar, nos termos do art. 21 do Decreto nº 45.085, de 08 de abril de 2009.
2.5 - O servidor que, no ato da inscrição, estiver exercendo o cargo de Diretor de Escola na Unidade Escolar para a qual pretende candidatar-se fica
dispensado da comprovação de tempo mínimo de 2 (dois) anos de exercício.
2.6 - O candidato deverá apresentar os documentos para análise curricular, conforme Anexo I, durante a etapa de inscrição.
2.7 - Nas escolas onde não houver candidatos inscritos para o processo, caberá ao Diretor da Superintendência Regional de Ensino e ao presidente
da Associação Centro de Educação Tecnológica do Estado da Bahia indicar servidor de escola estadual efetivo do município da circunscrição da
Superintendência Regional de Ensino, que atenda, preferencialmente, aos critérios do item 2.4, à exceção do inciso II.
2.8 - Os candidatos para função de Vice-diretor de escola, no ato da inscrição, deverão indicar o seu perfil para atuação na Unidade Escolar, se
pedagógico ou administrativo.
2.9 - Cada Unidade Escolar terá 02 Vice-diretores de escola que serão referência em cada área, sendo um na área pedagógica e outro na área
administrativa.
2.10 - Este edital possui apenas inscrição para as áreas pedagógica e administrativa.
2.11 - Os critérios de pontuação para o cargo e a função de Diretor de Escola e Vice-diretor de escola, respectivamente, estão previstos no Anexo I.
3. DA COMISSÃO ORGANIZADORA E DE SELEÇÃO
3.1 - Em cada Unidade Escolar, o processo regulado por este edital será coordenado por Comissão composta pela Superintendência Regional de
Ensino e pela Associação Centro de Educação Tecnológica do Estado da Bahia.
3.2 - A Comissão será composta de:
I - 3 (três) representantes da Superintendência Regional de Ensino, para cada Metropolitana.
II - 2 (dois) representantes da Associação Centro de Educação Tecnológica do Estado da Bahia;
3.3 - O (a) coordenador (a) da Comissão Organizadora será um dos representantes da Superintendência Regional de Ensino e ficará responsável por
toda tramitação de documentos e divulgação do processo.
3.4 - Fica vedada a participação na Comissão Organizadora:
I – dos servidores que concorrerão ao processo de escolha;
II – dos cônjuges e parentes até o 2º (segundo) grau, ainda que por afinidade, dos candidatos ao processo de seleção.
3.5 - Compete à Comissão Organizadora e de Seleção:
I – planejar, organizar, coordenar e presidir a realização do processo, lavrando as atas das reuniões;
II – divulgar amplamente as normas do processo;
III – receber e analisar as inscrições, com base nos critérios estabelecidos no item 2.4 e no Anexo IV deste edital;
IV – dar ciência aos candidatos, por escrito, do deferimento ou indeferimento da inscrição, no prazo máximo de 24 horas a contar do recebimento;
V – coordenar a divulgação dos candidatos inscritos, zelando pelos princípios éticos que devem nortear o processo de seleção;
VI – receber, analisar e responder os pedidos de recurso impetrados pelos candidatos, conforme cronograma previsto no Item 6.
VII - realizar as entrevistas previstas na 3ª fase do processo de seleção;
VIII - definir o candidato apto ao cargo de Diretor de Escola e à função de Vice-diretor de escola, lavrado em ata a decisão.
3.6 - Compete à Superintendência Regional de Ensino:
I - orientar e acompanhar o processo de seleção de Diretor e Vice-diretor nas escolas de sua circunscrição.
II – receber, analisar e responder, em caráter conclusivo, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis do recebimento, o recurso interposto pelo interessado,
previsto no artigo 34 da Resolução SEE 4127/2019.
III - Atuar de forma compartilhada à gestão do processo com a Associação Centro de Educação Tecnológica do Estado da Bahia.
3.7 - Compete à Associação Centro de Educação Tecnológica do Estado da Bahia:
I - analisar o currículo dos candidatos inscritos conjuntamente com as Superintendências Regionais de Ensino;
II - Entrevistar os candidatos selecionados para a 2ª fase do processo de seleção.
III - Atuar de forma compartilhada à gestão do processo com as Superintendências Regionais de Ensino Metropolitana A e Metropolitana C.
4. DO PROVIMENTO DO CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA E DA FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA
4.1 - O titular da Secretaria de Estado de Educação designará para exercer o cargo de Diretor de Escola e a função de Vice-diretor, os servidores
selecionados no processo de seleção, nos termos deste edital, considerando a Resolução SEE Nº 4.127/2019.
4.2 - A investidura dos servidores nomeados para o cargo de Diretor de Escola e os designados para a função de Vice-diretor de escola, na forma do
art. 36 da Resolução SEE Nº 4.127/2019, dar-se-á em data fixada pela Secretaria de Estado de Educação.
4.3 - No ato da investidura, os servidores designados para o cargo de Diretor de Escola e para função de Vice-diretor de escola assinarão Termo de
Compromisso, constante no Anexo II da Resolução SEE Nº 4.127/2019.
4.4 - São competentes para dar posse/exercício ao cargo de Diretor de Escola, os Superintendentes das Superintendências Regionais de Ensino.
4.5 - O descumprimento dos deveres assumidos no Termo de Compromisso pelo diretor e/ou pelo vice-diretor de escola, ensejará a aplicação das
medidas administrativas cabíveis, nos termos do Art. 49 da Resolução SEE Nº 4.127/2019.
4.6 - Compete ao Diretor de Escola nas atribuições de Gestão Compartilhada no Projeto SOMAR:
I - Desenvolver todas as atribuições previstas na Resolução SEE Nº 4.127/2019 ao cargo de diretor de escola;
II - Desenvolver a gestão compartilhada e democrática com a Associação Centro de Educação Tecnológica do Estado da Bahia - CETEB na Unidade
Escolar de sua responsabilidade;
III - Remeter ao presidente da Associação Centro de Educação Tecnológica do Estado da Bahia - CETEB as demandas da Unidade Escolar para
decisões e intervenções necessárias, não ocorrendo comprometimento no desenvolvimento das atividades escolares e administrativas da escola.
IV - Ter conhecimento e apoiar o desenvolvimento da Associação Centro de Educação Tecnológica do Estado da Bahia - CETEB nas ações do Plano
de Trabalho previstas no Termo de Colaboração da parceria do Projeto SOMAR.
4.7 - Compete ao Vice-diretor escolar nas atribuições de Gestão Compartilhada no Projeto SOMAR:
I - Desenvolver todas as atribuições previstas na Resolução SEE Nº 4.127/2019 à função de Vice-diretor de escola;
II - Desenvolver a gestão compartilhada e democrática com a Associação Centro de Educação Tecnológica do Estado da Bahia - CETEB na Unidade
Escolar de sua responsabilidade;
III - Desenvolver as ações previstas no ato de sua seleção para Vice-diretor de escola pedagógica ou Vice-diretor de escola administrativo.
IV - Ter conhecimento e apoiar o desenvolvimento da Associação Centro de Educação Tecnológica do Estado da Bahia - CETEB nas ações do Plano
de Trabalho previstas no Termo de Colaboração da parceria do Projeto SOMAR.
5. DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
5.1 - Os pedidos de impugnação do Edital deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected], até o dia 14/01 às 16h e serão
respondidos até o dia 17/01 às 18h.
5.1.1 - Os pedidos, bem como suas respostas, serão publicizados no site da respectiva Superintendência Regional de Ensino participante do
certame.
5.2 - Os pedidos de recurso aos resultados das etapas do Edital deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected], dentro
dos períodos previsto no Item 6.
5.2.1 - Os pedidos de recurso na etapa “Recebimento de Interposição de Recursos em relação à listagem preliminar” poderão ser feitos até às 14h do
dia 19/01. As respectivas respostas serão dadas até às 18h do mesmo dia.
5.2.2 - Os pedidos de recurso na etapa “Recebimento de Interposição de Recursos (Reconsideração, art.34, Resolução nº 4127/2019 - 1ª instância) ”
poderão ser feitos até às 14h do dia 22/01. As respectivas respostas serão dadas até às 18h do mesmo dia.
5.2.3 - Os pedidos de recurso na etapa “Recebimento de Interposição de Recursos (Reconsideração, art.34, Resolução nº 4127/2019 - 2ª instância) ”
poderão ser feitos até às 14h do dia 25/01. As respectivas respostas serão dadas até às 18h do mesmo dia.
5.3 - Os pedidos de recurso a que se referem os itens 5.2.1 e 5.2.2 serão analisados pela Comissão Organizadora e de Seleção.
5.4 - Não serão considerados os pedidos de recurso encaminhados fora do dia e horário previstos.
6. DO CRONOGRAMA
6.1 Abaixo cronograma do processo de seleção:
Processo
Período
Observação
Divulgação do edital
13/01/2022
Site da SEE
Período de Inscrições
13/01 a 16/01/2022 https://forms.gle/1zpaDdKwPHMArTvw6
Análise das inscrições e currículos pela Comissão Avaliadora
17/01 a 18/01/2022 –
Divulgação da lista preliminar de candidatos selecionados para a entrevista
18/01/2022
Via site SRE
Recebimento de Interposição de Recursos em relação à listagem preliminar
18/01 a 19/01/2022 Via E-mail
Realização das Entrevistas
20/01 a 21/01/2022 Na Escola/ Virtual
Divulgação do Resultado
21/01/2022
Via site SREs
Recebimento de Interposição de Recursos (Reconsideração, art.33, Resolu- 21/01 a 22/01/2022 Via E-mail
ção nº 4127/2019 - 1ª instância)
Recebimento de Interposição de Recursos (Reconsideração, art.34, Resolu- 24/01 a 25/01/2022 Via E-mail
ção nº 4127/2019 - 2ª instância)
Divulgação do Resultado Final
26/01/2022
Via site SREs
Assinaturas e tramitação dos atos de nomeação Diretor e designação Vice27/01/2022
SREs
diretor pela DDGE/SDA/SG/SEEMG
Providências relativas aos atos de nomeação Diretor e designação Vice-dire28/01/2022
DDGE/SDA
tor pela DDGE/SDA/SG/SEEMG
Assinaturas e tramitação dos atos de nomeação Diretor (envio para SEGOV)
31/02/2022
SG, CGAB e GABSEC
e designação Vice-diretor (envio para IOMG)
Publicação dos atos
01/02/2022
Diário Oficial
Observação: As datas acima estipuladas são prováveis, sujeitas a alterações, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as
possíveis alterações no site das SRE Metropolitana A e C.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Os Diretores de Escola nomeados e os Vice-diretores de escola designados permanecerão em exercício, respectivamente, no cargo e na função,
pelo período de 3 (três) anos consecutivos, podendo ser reconduzidos consecutivamente, uma única vez por igual período, mediante indicação em
novo processo de seleção.
7.2 - Será exonerado, por ato do Governador, ou dispensado, por ato do titular da Secretaria de Estado de Educação, de ofício, Diretor ou Vice-diretor
de escola que descumprirem os incisos previstos no artigo 49 da Resolução SEE Nº 4.127/2019 e ou que descumprirem as suas funções dentro do
exposto nos instrumentos de parceria vinculados ao Projeto Somar.
7.3 - Será realizada exoneração/dispensa de Diretor e dispensa de Vice-diretor de escola estadual, no decorrer do ano letivo, caso haja paralisação
das atividades/integração de escolas ou redução no quantitativo de matrículas e/ou turnos, que implique a alteração do comporta, conforme disposto
na Resolução SEE n° 4672/2021, ou em norma vigente que regulamentar a organização do quadro de pessoal das escolas estaduais.
7.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Monitoramento do Projeto Somar da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
7.5 - Para nomeação ao cargo de Diretor de Escola e designação à função de Vice-diretor de escola deverá ser encaminhado à DDGE/SDA/SG/
SEEMG a documentação prevista no ANEXO II deste edital.
7.6 - Este edital entra em vigor na data de sua publicação, casos omissos serão deliberados pela Comissão Organizadora e de Seleção.
Belo Horizonte, 12de janeiro de 2022.
(a) Geniana Guimarães Faria
Secretária de Estado Adjunta de Educação, respondendo pela Secretaria de Estado de Educação.
ANEXOS EDITAL
ANEXO I - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR
ETAPA I - CURRÍCULO
Experiência no cargo de direção;
10 anos ou mais – 10 pontos
5 a 9 anos – 5 pontos
1 a 4 anos – 3 pontos
Menos de um ano ou nenhum ano – 0 pontos
Currículo
Pós-Graduação (especialização, mestrado ou doutorado em gestão escolar) – 10 pontos
Pós-Graduação (mestrado ou doutorado em outra área de formação) - 5 pontos
Pós-Graduação (especialização em outra área de formação) – 3 pontos
Cursos complementares na área de administração/gestão
Pelo menos 50h – 10 pontos
Pelo menos 30h – 5 pontos
Pelo menos 10h – 3 pontos
Não tem – 0 pontos
Total Currículo: 30 pontos
ETAPA II - Entrevista: 70 pontos
Competências a serem analisadas:
Gestão de pessoas;
Gestão de conflitos;
Gestão de liderança;
Resolução de problemas;
Gestão pedagógica;
Gestão administrativa-financeira;
Total: 100 pontos
ANEXO II – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Documentos necessários para a instrução de processos de Diretor e Vice-diretor a serem analisados pela equipe responsável da DDGE/SDA/SG/
SEEMG, a serem nomeados/designados:
-Memorando com a solicitação, dados do servidor a ser nomeado ao cargo de Diretor e/ou à função de Vice-diretor, bem como dados da atual equipe
gestora a ser exonerada e/ou dispensada, constando assinatura do Superintendente Regional de Ensino;
-Documento com a definição do candidato selecionado ao cargo de Diretor e à função de Vice-diretor pela Comissão Organizadora e de Seleção;
- Declaração do Secretário de Escola comprovando estar em exercício e comprovar tempo de exercício por, no mínimo, 2 (dois) anos, ininterruptos
ou não, computados nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data da inscrição, no cargo de PEB ou EEB em escola da rede estadual;
- No caso de candidato ao cargo de diretor, comprovante de possuir Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual vigente na data de
inscrição;
- Declaração do Candidato de estar em situação regular junto à Receita Federal do Brasil; estar apto a exercer plenamente a presidência da Caixa
Escolar, em especial a movimentação financeira e bancária; estar em dia com as obrigações eleitorais; não estar, nos 5 (cinco) anos anteriores à data
da escolha para o cargo ou função, sofrendo efeitos de sentença penal condenatória; não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar
em órgão integrante da Administração Pública direta ou indireta, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da escolha para o cargo ou função, observado,
no que couber, o disposto no artigo 29 da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015.
- Declaração do Diretor da DAFI, a[INDISPONÍVEL] que o candidatonão possui, comprovadamente, pendências financeiras e de prestação de contas ainda
não sanadas no exercício de mandatos anteriores ou na atual gestão da Caixa Escolar, nos termos do art. 21 do Decreto nº 45.085, de 08 de abril de
2009.
ANEXO III – MODELO DE RECURSOS
Nome candidato:
MaSP/CPF:
Contato (Celular/email):
Identificação Edital:
Item discordante:
Data:
RECURSO
( ) 1ª Instância
( ) 2ª Instância
Instância recursal:
Descrição fundamentada e pedido do recurso:
106 cm -12 1579334 - 1
SRE MONTE CARMELO
EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – PNAE
A Caixa Escolar Alírio Herval, torna público, para conhecimento dos
interessados, que fará realizar no dia 28/01/2022 às 11h30min, Processo
Licitatório nº 02/2022, Modalidade Convite para Aquisição de Gêneros
Alimentícios com recursos do PNAE. Os interessados poderão obter
informações e cópia do Edital completo na sede da Escola Estadual
Alírio Herval, localizada na Rua Rio Branco, nº 1036, Bairro Centro,
Coromandel (MG)- CEP: 38550-000- Telefone (0xx34) 3841-1915,
e-mail: [email protected] até o dia 27/01/2022 até
13h00min.
3 cm -12 1579121 - 1
EXTRATO DE EDITAL PARA CHAMADA PÚBLICA
UNIFICADA – AGRICULTURA FAMILIAR
A Caixa Escolar Maria Ribeiro de Moura,realiza Chamada Pública
nº 01/2022 para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar, do Empreendedor Rural ou de suas organizações para
Alimentação Escolar. Os Grupos Formais e Informais deverão
apresentar a documentação prevista artigo 22 da Resolução FNDE nº
38/09, para habilitação e Projeto de Venda até o dia 03/ 02/2022, às
8h, na EE ministro lúcio de medonça , localizada na RUA professor
frederico de freitas moura n° 144 – Centro – CEP 37.490-000 Telefone
(035) 9 8828-0412, e-mail: [email protected]. Os
quantitativos e gêneros alimentícios estão disponível na página da
Internet: http://portaldagriculturafamiliar.mg.gov.br
EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - PNAE
A Caixa Escolar Maria Ribeiro de Moura, torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 01/02/2022,
às 8 horas, Processo licitatório nº 02/2022, Modalidade convite
para aquisição de gêneros alimentícios com recursos do PNAE. Os
interessados poderão obter informações e cópia do edital completo na
sede da EE ministro lúcio de medonça , localizada na rua professor
frederico de freitas moura n° 144 – Centro – CEP 37.490-000 Telefone
(035) 9 8828-0412, e-mail: [email protected]. até o
dia 31/01//2022, às 18h.
EXTRATO DE EDITAL PARA CHAMADA PÚBLICA
UNIFICADA – AGRICULTURA FAMILIAR
As Caixas Escolares: Caixa Escolar Dom Bosco, Caixa Escolar Pe
Armando Vareschi, Caixa Escolar Delminda de Moura e a Caixa Escolar
João XXIII realizam Chamada Pública 001/2022 para Aquisição de
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, do Empreendedor Rural
ou de suas Organizações para Alimentação Escolar. Os interessados
(Grupos Formais, informais ou Fornecedores individuais) deverão
encaminhar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até
o dia 01/02/2022, às 9h00min, na EE. Targino Nogueira, localizada à
Avenida Irmã Michaela nº 54 – Centro – Elói Mendes – MG – CEP.
37110-000 – Telefone: (35) 3264-1363, email: escola.172600@
educacao.mg.gov.br. Os quantitativos e gêneros alimentícios estão
disponíveis na página da Internet http://portaldaagriculturafamiliar.
mg.gov.br
EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
A Caixa Escolar Dr. Ordomundi Gomes Ferreira torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 02/02/2022
às 10:00 horas, Chamada Pública Unificada nº 01/2022, Modalidade
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202201130031120149.