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TJMG 19/07/2022 - Folha 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/07/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – terça-feira, 19 de Julho de 2022 Diário do Executivo
representante do DETRAN/MG – Parecer disponibilizado no SEI,
aguardando alterações, conforme sugestão apresentada pela Presidente
do CETRAN/MG, para aprovação na próxima reunião – 184ª RO. Por
fim, foi divulgado para conhecimento: I – Assunto: Dados estatísticos
sobre Invalidade/Inconsistência do AIT por erro de preenchimento pelos
agentes de trânsito – Retorno do envio das informações e implantação
do Talonário Eletrônico pelo DETRAN/MG; Sobre o tema, trazido
em pauta por deliberação do Grupo de Trabalho -PNATRANS do
CETRAN/MG, algumas ponderações: A Conselheira Andréa Mendes
de Souza Abood, representante do DETRAN/MG, informou que o Auto
de Infração de Trânsito Eletrônico está em processo de implantação pelo
Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais. Ainda, que iria
ordenar a Coordenação de Infrações de Trânsito-CICC/DETRAN, por
meio da Defesa da Autuação-DEFAUT/CICC e Junta Administrativa de
Recursos de Infrações-JARI/DETRAN, que retome os levantamentos
estatísticos dos AIT’s invalidados por erro de preenchimento pelos
agentes de trânsito, para compartilhamento com a Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais, a fim de dar conhecimento das irregularidades
apuradas ao Comando de Policiamento Rodoviário-CPRV/PMMG e
ao Batalhão de Polícia de Trânsito – BPTran/PMMG, visando adoção
das medidas cabíveis. O Conselheiro Robson de Almeida Machado,
Representante da PMMG, se prontificou a realizar a divulgação
no âmbito da PMMG dos dados estatísticos a serem remetidos pelo
DETRAN/MG, bem como, a adotar ações para orientação do corpo
de agentes de trânsito da corporação, objetivando aprimorar o pessoal
para a correta lavratura do AIT e, consequentemente, sanar os vícios
de preenchimento que maculam a legalidade do ato administrativo. A
Conselheira Maria Tereza Monteiro Bastieri, representante do DER/
MG, sugeriu difundir a conduta para todos os órgãos - inclusive o
Departamento de Estradas e Rodagem de Minas Gerais - ainda, que
o CETRAN/MG expeça recomendação para que todos os órgãos de
trânsito estaduais e municipais de Minas Gerais integrantes do Sistema
Nacional de Trânsito, retomem, iniciem ou continuem com a prática,
conforme acordado entre DETRAN/MG e PMMG, de forma a evitar
a impunidade de condutores infratores. A Presidente do Conselho,
Irene Angélica Franco e Silva Leroy, concluiu que a postura tem
efeito também educativo e irá contribuir com o PNATRANS mineiro
para a redução de mortes e lesões no trânsito. II - Ofício CRBio-04
nº 99039/22-SEDE – Assunto: Solicitação de desligamento da
representação do CRBio-4ª Região junto ao CETRAN/MG. Encerrada
a reunião, a Presidente do Conselho, Irene Angélica Franco e Silva
Leroy, agradeceu o apoio, empenho e dedicação de todos e, nada mais
havendo a constar, foi lavrada a presente Ata que, após lida e achada
conforme, será assinada pelo Secretário Geral em exercício e por todos
os membros do Conselho. Em Belo Horizonte, 31 de maio de 2022.
18 1663852 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 03/2022
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças nega
provimento ao recurso interposto pelo servidor interessado, devido à
conformidade da decisão da Autoridade Processante com a base fática
e legal do presente caso.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2022.
Reinaldo Felício Lima
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
18 1663849 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
SEGUNDA PUBLICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo,
Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira – Delegado de Polícia,
designado pela Portaria nº 266/CGPC/2017, do senhor CorregedorGeral de Polícia Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia 17/11/2017,
para promover a instrução do Processo Administrativo Disciplinar nº.
234.976, em cumprimento ao dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei
5.406/69, assim como pelo motivos expostos nos autos, NOTIFICA
pelo presente Edital o servidor ADEILTON PEREIRA DOS SANTOS,
Investigador de Polícia, nível III, Masp 387.503-6, de que seu
interrogatório foi agendado para o dia 12 (doze) de setembro de 2.022,
às 10h00, na sede da Delegacia Regional de Polícia Civil de Pedra
Azul, no interesse do aludido Processo Administrativo Disciplinar,
que apura as transgressões disciplinares insculpidas nos artigos 149;
158, inciso II, e 159, incisos II, VII e IX; todos da Lei 5.406/69. O
processo em questão encontra-se à disposição para consulta e carga
nesta 3ª.Comissão Processante, instalada nesta Corregedoria-Geral de
Polícia Civil (rua Gonçalves Dias, 2553 – bairro Santo Agostinho/BH
- 4º andar – tel. (31) 3348-6113), tudo em consonância ao que dispõe
o artigo 180 da Lei 5.406/69. Dado e passado nesta cidade de Belo
Horizonte, aos 12 (doze) dias do mês de julho do ano de dois mil e
vinte e dois. Eu, Celso Barbosa Santana Júnior, Secretário da Comissão
que o digitei.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2022
Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira
Delegado de Polícia - Nível Especial
Presidente da Comissão Processante
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
HOSPITAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA INTERNA Nº 02, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre criação da Comissão de Saúde Mental - CSM, no âmbito
do Hospital da Polícia Civil – HPC do Estado de Minas Gerais, e dá
outras providências.
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil - HPC, no uso de suas
atribuições legais,
considerando a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que instituiu a
Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e
Sistema Único de Segurança Pública (SUSP);
considerando a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que instituiu a
Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio;
considerando o Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021, que
instituiu o Plano Nacional de Segurança Pública;
considerando o Decreto nº 11.107, de 29 de junho de 2022, que altera
o Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018 e dispõe sobre o Programa
Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança
Pública;
considerando a Lei nº 24.091, de 12 de maio de 2022, que instituiu as
Diretrizes para a Política de Prevenção das Violências Autoprovocadas,
em atendimento aos Servidores Civis e Militares do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica criada a Comissão de Saúde Mental - CSM, no âmbito do
Hospital da Polícia Civil – HPC do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – A presente portaria tem por finalidade regulamentar os
procedimentos necessários para a execução das atividades da referida
comissão.
Art. 3º – A CSM tem como objetivo geral desenvolver e monitorar
estratégias de promoção à saúde mental dos servidores da Polícia Civil
de Minas Gerais
- PCMG.
Art. 4º – Os objetivos específicos desta Comissão são os seguintes:
I – analisar e discutir os casos encaminhados para auxílio no diagnóstico,
esquema terapêutico e reabilitação do servidor;
II – articular o atendimento multidisciplinar do servidor em relação
às Diretorias Médica, Ocupacional, Assistencial (Serviço Social e
Psicologia) e de Pericias Médicas do HPC;
III – participar da elaboração de instrumentos para mapeamento
da saúde mental dos servidores e estimular o desenvolvimento de
pesquisas e produção científica no âmbito da saúde mental;
IV – propor e acompanhar ações de sensibilização sobre a saúde
mental, como campanhas, cursos e eventos informativos para todos os
servidores, e em especial, os gestores da instituição;
V – fomentar ações de formação e educação permanente para os
profissionais envolvidos na atenção à saúde mental e qualidade de
vida;
VI – discutir as propostas de intervenções no âmbito das relações
humanas
no trabalho;
VII – articular ações em relação à saúde mental junto às chefias,
unidades
e órgãos da PCMG;

VIII – realizar reuniões regulares para atualização das estratégias, a
partir das ações já realizadas; e
IX – fomentar e promover parcerias internas e externas para
compartilhamento de experiência, implementação de ações e
racionalização de recursos.
Art. 5º – A CSM será constituída por representantes das Diretorias
Geral, Médica, de Perícias Médicas, de Saúde Ocupacional, Assistencial
e a Coordenação de Psicologia e Serviço Social.
Art. 6º – O sigilo das informações referentes à Comissão de Saúde
Mental está resguardado pelo disposto nos códigos de ética profissional
das áreas envolvidas.
Art. 7º – Os membros da Comissão desempenharão suas atribuições
de forma articulada e sistêmica num processo de referência e contrareferência.
Art. 8º – Os casos omissos verificados na aplicação da portaria serão
apreciados pela Comissão.
Art. 9º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Diretoria Geral do HPC
Belo Horizonte, aos 04 de julho de 2022.
Dr. Oscar Pinheiro Nicolai
Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil
18 1663848 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
Retificações:
Na Portaria nº. 986, de 24 de Junho de 2022, publicada em 13/07/2022,
na pag. 08:
Onde se lê:
Art. 1º Credenciar a empresa Stamplac Neves Ltda, inscrita no CNPJ
sob o n 46.749.409/0001-06, com sede na Rua Etelvina Maria de Souza,
nº. 487, Bairro Nossa Senhora das Neves, CEP 33805-030, Ribeirão da
Neves/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
DRPC Contagem /MG.
Leia-se:
Art. 1º Credenciar a empresa Stamplac Neves Ltda, inscrita no CNPJ
sob o n 46.749.409/0001-06, com sede na Rua Etelvina Maria de Souza,
nº. 487, Bairro Nossa Senhora das Neves, CEP 33805-030, Ribeirão da
Neves/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
DRPC Ribeirão Das Neves/MG.
Na Portaria nº 1068, de 24 de junho de 2022, publicada em 13/07/2022,
na pág 08
Onde se lê:
Art. 1º Credenciar a empresa RGM Placas Santa Luzia Ltda, inscrita
no CNPJ sob o nº 45.259.029/0001-20, com sede na Rua Do Comércio
, nº. 207, Bairro São João Batista, CEP 33030-000, Santa Luzia/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC
Vespasiano/MG.
Leia-se:
Art. 1º Credenciar a empresa RGM Placas Santa Luzia Ltda, inscrita
no CNPJ sob o nº 45.259.029/0001-20, com sede na Rua Do Comércio
, nº. 207, Bairro São João Batista, CEP 33030-000, Santa Luzia/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC Santa
Luzia/MG.
Portaria nº. 1069, de 4 de Julho de 2022, publicada em 13/07/2022,
na pág. 08
Onde se lê:
Art. 1º Credenciar a empresa Stamp Placas Ibirite Ltda, inscrita
no CNPJ sob o nº 45.568.358/0001-53, com sede na Rua Freitas de
Oliveira, nº. 1080 loja 01, Bairro Cruzeiro, CEP 32410-020, Ibirité/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC
Contagem/MG.
Leia-se:
Art. 1º Credenciar a empresa Stamp Placas Ibirite Ltda, inscrita
no CNPJ sob o nº 45.568.358/0001-53, com sede na Rua Freitas de
Oliveira, nº. 1080 loja 01, Bairro Cruzeiro, CEP 32410-020, Ibirité/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC
Ibirité/MG.
Na Portaria nº. 1071, de 4 de Julho de 2022, publicada em 13/07/2022,
na pág 08
Onde se lê:
Art. 1º Credenciar a empresa Stamp Placas Neves Ltda, inscrita no
CNPJ sob o nº 45.460.857/0001-22, com sede na Av Amilcar Savassi
de Souza, nº. 403 loja 02, Bairro Savassi, CEP 33880-390, Ribeirão das
Neves/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
DRPC Contagem/MG.
Leia-se:
Art. 1º Credenciar a empresa Stamp Placas Neves Ltda, inscrita no
CNPJ sob o nº 45.460.857/0001-22, com sede na Av Amilcar Savassi
de Souza, nº. 403 loja 02, Bairro Savassi, CEP 33880-390, Ribeirão das
Neves/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
DRPC Ribeirão Das Neves/MG.
PORTARIA Nº. 1.106, DE 06 DE JULHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências normativas vigentes;
Considerando a Portaria nº. 221 de 14 de Fevereiro de 2020, publicada
em 15 de Fevereiro de 2020, de credenciamento da empresa Placas
Presidente Ltda Ltda, CNPJ 16.971.435/0001-13, para o ramo de
Estampagem de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no
processo 10807 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Placas Presidente Ltda Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 16.971.435/0001-13, para a Rua Professor
Alfredo Batista, nº. 82, Complemento: A, Bairro Aleixo Araújo, CEP
38750-000, Presidente Olegário/MG, para exercer suas atividades no
âmbito da circunscrição de Patos De Minas/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1.107, DE 06 DE JULHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências normativas vigentes;
Considerando a Portaria nº 1.387 de 17 de Julho de 2020, publicada em
01 de Agosto de 2020, de credenciamento da empresa Rabelo Salome
Estampadora De Placas Veiculares Lt, CNPJ 36.779.266/0001-21, para
o ramo de Estampagem de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no
processo 9450 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Rabelo Salome Estampadora De
Placas Veiculares Lt, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.779.266/0001-21,
para a Rua Hipólito Augusto Faria, nº. 180, Bairro Osvaldo de Araújo,
CEP 35610-000, Dores do Indaiá/MG, para exercer suas atividades no
âmbito da circunscrição de Bom Despacho/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1.108, DE 06 DE JULHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências normativas vigentes;
Considerando a Portaria nº 680 de 12 de Maio de 2022, publicada em
19 de Maio de 2022, de credenciamento da empresa Lider Placas Do
Mercosul Ltda, CNPJ 44.996.936/0001-90, para o ramo de Estampagem
de Placas PIV;

Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no
processo 10777 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Lider Placas Do Mercosul Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 44.996.936/0001-90, para a Rua Helvecio
de Padua Castro, nº. 100, Bairro Palmeiras, CEP 38175-000, Santa
Juliana/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
de Araxá/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1.109, DE 08 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 969, de 20 de junho de 2022 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria nº 818 de 24 de Março de 2020, publicada
em 26 de Março de 2020, de credenciamento da empresa Auto
Placas Capelinha Ltda, CNPJ 32.097.138/0001-47, para o ramo de
Estampagem de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no
processo 10628 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Auto Placas Capelinha Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 32.097.138/0001-47, para Rua Jacinto José
Ribeiro, nº. 477, Complemento: Loja 3, Bairro Centro, CEP 39680-000,
Capelinha/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
de Capelinha/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1.110 DE 07 DE JULHO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, Disal Locadora De Veiculos Ltda, CNPJ
nº 40.611.179/0001-38, situada na Rua Rio Grande da Norte, nº 1164,
Complemento: Loja 03, Bairro Savassi, cidade de Belo Horizonte
- MG, CEP 30130-135, para o acesso e utilização do Sistema de
Racionalização e Prévio Registro de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1.111 DE 07 DE JULHO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, EV Comercio De Veiculos Ltda, CNPJ nº
45.901.867/0002-37, situada na Av. Barão Homem de Melo, nº 2421,
Bairro Estoril, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30494-085, para
o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro
de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1.112 DE 07 DE JULHO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Locaminas Janauba Ltda, CNPJ nº
08.869.529/0001-58, situada na Rua João XXIII, nº 189, Loja, Bairro
São Gonçalo, cidade de Janaúba - MG, CEP 39445-048, para o acesso e
utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos
- SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1.113 DE 07 DE JULHO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;

Minas Gerais
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa, MBH Comercio De Motos Ltda, CNPJ nº
24.476.036/0001-04, situada na Av. Cristiano Machado, nº 1991, Loja,
Bairro Silveira, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 31140-535, para
o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro
de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1.114 DE 07 DE JULHO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Ouro Verde Locacao E Servico S A, CNPJ
nº 75.609.123/0048-97, situada na Av. Portugal, nº 4945, Bairro Itapoã,
cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 31710-400, para o acesso e
utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de Veículos
- SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1.115 DE 07 DE JULHO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa SETELOC S A, CNPJ nº
20.611.180/0001-55, situada na Rua Amoroso Costa, nº 88, sala 101,
Bairro Santa Lúcia, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30350570, para o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1.116 DE 07 DE JULHO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Tai Motors Veiculos S A, CNPJ nº
09.272.047/0004-21, situada na Av. Silva Lobo, nº 912, Loja 01, Bairro
Nova Suissa, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP 30421-198, para o
acesso e utilização do Sistema de Racionalização e Prévio Registro de
Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1.117 DE 07 DE JULHO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22
da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o Decreto
nº45.929/12, com a Lei nº 18.037/09, e com a Portaria nº 1067/21 do
DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021;
Considerando o disposto na Lei nº. 18.037/09, de 12 de janeiro de 2009
e na Portaria nº 1067, do DETRAN/MG, de 22 de novembro de 2021,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Vamos Locacao De Caminhoes, CNPJ nº
23.373.000/0003-02, situada na Av. Barão Homem de Melo, nº 2781,
Loja 03, Sala 01, Bairro Estoril, cidade de Belo Horizonte - MG, CEP
30494-085, para o acesso e utilização do Sistema de Racionalização e
Prévio Registro de Veículos - SRPR.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Regulamenta a utilização do Sistema de Racionalização e Prévio
Registro de Veículos - SRPR, plataforma de inserção de dados para o
pré-registro e emplacamento eletrônico de veículos novos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados
a partir da data de publicação da portaria de credenciamento no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado na forma da
regulamentação em Portaria.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 18.037/2009, Decreto nº 45.929/12, e
portaria 1067 do DETRAN-MG, de 22 de novembro de 2021, sob pena
de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220719004459014.

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