6 – terça-feira, 19 de Julho de 2022 Diário do Executivo
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442, 5447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 6.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de
17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
TORNA SEM EFEITO a publicação, referente à concessão de QUINQUENIO, ao servidor Masp 381475-3, RUI APARECIDO COUTINHO,
referente ao 6º quinquênio de exercício, publicado em 20/08/2020.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da CE/1989, ao servidor Masp381475-3, RUI APARECIDO COUTINHO, referente
ao 6º quinquênio, a partir de 16/05/2020.
RETIFICA o ato de concessão de Adicional por Tempo de Serviço, servidor Masp 381475-3, publicado em 20/08/2020, onde se lê: a partir de
15/07/2020, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado, leia-se, a partir de 16/05/2020.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores: Masp 381502-4, ALINE RAPOSO
SIMOES, TCULT, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir 25/05/2020; Masp 378583-9, MARCO ANTONIO DA SILVA, ACULT, referente
ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 14/05/2020; Masp 381475-3, RUI APARECIDO COUTINHO, ACULT, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 16/05/2020.
ANULA os atos que concede o 9º quinquênio de exercício e 03 meses de férias-prêmio, ao servidor Masp 361535-8, PAULO EDUARDO LACERDA
DA SILVA, GCULT, publicados em 07/07/2021, devido duplicidade.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
18 1663308 - 1
RESOLUÇÃO SECULT Nº 30, 18 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a regulamentação da Equipe de Planejamento da Contratação, a que se refere a Resolução da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão - SEPLAG nº 115 de 29 de dezembro de 2021, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – SECULT.
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso de atribuição prevista no art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais e no artigo 51 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com fulcro na Lei Estadual n.º 20.608, de 07 de janeiro de 2013, no Decreto
Estadual n.º 46.712 de 29 de janeiro de 2015, na Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei
Federal nº. 12.462, de 4 de agosto de 2011, na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 8º, I, Decreto nº. 48.012, de 22 de julho de
2020” e Resolução SEPLAG nº 115 de 29 de dezembro de 2021, considerando:
- que após o advento da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – a Nova Lei de Licitações, o PLANEJAMENTO passou a ser considerado um
PRINCÍPIO e traz uma proposta de criar uma cultura voltada para o planejamento das compras públicas.
- que a prática do planejamento nas compras públicas visa corrigir distorções administrativas, facilitar a gestão, alterar condições indesejáveis para a
Administração, remover empecilhos institucionais e assegurar a viabilização de propostas estratégicas, objetivos a serem atingidos e ações a serem
trabalhadas.
- que a Resolução SEPLAG nº 115 de 29 de dezembro de 2021 estabelece a norma sem, contudo, delimitar as atribuições de cada membro da Equipe
de Planejamento da Contratação.
- que a definição das atribuições é de suma importância para o bom andamento dos trabalhos e para os membros desenvolvam o melhor trabalho
possível, dentro dos limites de suas competências.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º - Esta resolução dispõe sobre a regulamentação da Equipe de Planejamento da Contratação, a que se refere o Resolução SEPLAG nº 115 de
29 de dezembro de 2021, no âmbito da SECULT.
Art. 2º - A Equipe de Planejamento será designada nos autos do processo de compras pela (s) autoridade (s) competente (s) e será composta da
seguinte forma:
I – 01 (um) membro da área solicitante;
II – 01 (um) membro da área técnica;
III – 01 (um) membro da área de contratação.
Parágrafo único - Excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada da autoridade competente que demonstre que o órgão ou entidade
não possui profissionais suficientes ou aptos em seus quadros, será permitida a confecção do ETP apenas por agentes públicos das áreas técnica
e solicitante ou a contratação de serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os responsáveis pela sua elaboração.
Art. 3º - A Equipe de Planejamento da Contratação não será fixa, variando conforme a necessidade e complexidade do objeto.
§ 1º - Os integrantes serão designados nos autos do processo de compras pela (s) autoridade (s) competente (s) da (s) respectiva (s) unidade (s), nos
termos do inciso VII, art. 3º da Resolução SEPLAG nº 115 de 29 de dezembro de 2021.
§ 2º - Após a publicação desta Resolução, será disponibilizado pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da SECULT dois
documento a saber: LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR e MODELO DE TERMO DE
DESIGNAÇÃO DE EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO que deverão ser devidamente preenchidos e juntados aos autos do
processo de compra.
Definições
Art. 4º - Para os fins desta resolução, considera-se:
I - área solicitante: unidade administrativa que possua uma demanda, necessidade ou problema a ser analisado;
II - área técnica: unidade administrativa responsável pelo planejamento, coordenação, gestão e acompanhamento das ações relacionadas ao tema ao
qual a demanda apresentada pela área solicitante esteja associada, podendo também atuar como área solicitante;
III - área de contratação: unidade administrativa com competência para planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas aos
processos de contratação;
IV - autoridade competente: agente público dotado de poder de decisão no âmbito daquele processo administrativo, conforme atribuições estabelecidas
pelo órgão ou entidade;
V - contratações correlatas: aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si;
VI - contratações interdependentes: aquelas cuja execução da contratação tratada poderá afetar ou ser afetada por outras contratações da Administração
Pública;
VII - Equipe de Planejamento da Contratação: conjunto de integrantes das áreas solicitante, técnica e de contratação, designados nos autos do
processo de compras pelas autoridades competentes das respectivas unidades e que reúnem as competências necessárias à execução da etapa de
planejamento da contratação, com conhecimentos sobre aspectos técnicos do objeto e de licitações e contratos;
VIII - Estudo Técnico Preliminar - ETP: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse
público envolvido e a sua melhor solução, e subsidia o anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua
pela viabilidade da contratação.
CAPÍTULO II
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Das competências dos membros da Equipe de Planejamento da Contratação
Art. 5º - Compete à área solicitante:
I - Identificar e delimitar o problema;
II - Mapear no mercado as possíveis soluções;
III - Auxiliar a área técnica na descrição da (s) solução (ões);
IV - Auxiliar a área técnica na definição dos requisitos mínimos que a (s) solução (ões) deve (m) ter;
V - Fazer a estimativa de quantitativo;
VI - Fazer o levantamento de custo de cada solução;
VII - Fazer justificativas, inclusive para o parcelamento ou não da solução;
VIII – Tomar as decisões relativas ao processo de compras, inclusive sobre a viabilidade ou não da contratação.
Art. 6º - Compete à área técnica:
I - Descrever a (s) solução (ões);
II - Definir os requisitos mínimos que a solução deve ter;
III - Declarar se há possibilidade de impactos ambientais ante a (s) solução (ões) identificada (s);
IV - Auxiliar a área solicitante nos incisos I a Mapear no mercado as possíveis soluções;
Art. 7º - Compete à área de contratação:
I - Orientar sobre a modalidade e o tipo de licitação mais adequados;
II - Verificar se a estrutura formal do ETP está correta, garantido que não falte elementos obrigatórios;
III - Auxiliar na identificação se há contratações correlatas e interdependente para a (s) solução (ões) tratadas no ETP;
IV - Orientar sobre as providências a serem tomadas previamente ao contrato;
V - Realizar audiência e consulta pública, quando a área solicitante/técnica entender que é pertinente
CAPÍTULO III
DA DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º - As justificativas previstas nesta resolução deverão ser apresentadas com a devida fundamentação e observar os princípios da congruência,
exatidão, coerência, suficiência e clareza na sua elaboração.
Parágrafo único - Não será considerada fundamentada a justificativa que:
I - limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com o caso concreto;
II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão.
Art. 9º - O apoio área de contratação não se estende às questões técnicas e operacionais do estudo, incluindo definições de quantidades, estimativas
de mercado e viabilidade da solução – por serem de ordem eminentemente técnica.
Art. 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2022.
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
Anexo I
LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
NATUREZA DA
INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO SER PRODUZIDAS EREGISTRADAS NO ETP
INFORMAÇÃO
I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a Obrigatória
(
perspectiva do interesse público;
II - demonstração da previsão da potencial contratação no plano de contratações anual, sempre que Facultativa
(
elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração;
III - descrição dos requisitos da potencial contratação necessários e suficientes à escolha da Facultativa
(
solução
IV - estimativas das quantidades a serem potencialmente contratadas, acompanhadas das memórias
de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que considerem interdependências com outras Obrigatória
(
contratações, de modo a possibilitar economia de escala
V – levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis e justificativa
técnica e econômica da escolha do tipo de solução, que poderá ser ou não viabilizada por meio de
uma contratação, podendo, entre outras opções:
a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de
identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às Obrigatória
(
necessidades da administração; e ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo transparente
com potenciais contratadas, para coleta de contribuições.
b) ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo transparente com potenciais contratadas,
para coleta de contribuições.
VI - estimativa do valor da potencial contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais,
das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo Obrigatória
(
classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação
VII - descrição da solução como um todo e, quando for o caso, das exigências relacionadas à Obrigatória
(
manutenção e à assistência técnica.
VIII - - justificativas para o parcelamento ou não da solução, considerando critérios de viabilidade Obrigatória
(
técnica e econômica.
IX - demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de economicidade e de melhor Facultativa
(
aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis
Minas Gerais
X - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, se
for o caso, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e
gestão contratual;
XI – considerações sobre contratações correlatas ou interdependentes;
XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos
requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para
desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;
XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da
necessidade a que se destina
ATENÇÃO: CASO NÃO TENHA SIDO PRODUZIDA E REGISTRADA A INFORMAÇÃO
JUSTIFICATIVAS
Facultativa
( ) Sim ( ) Não
Facultativa
( ) Sim ( ) Não
Facultativa
( ) Sim ( ) Não
Obrigatória
( ) Sim ( ) Não
SOLICITADA, APRESENTE AS DEVIDAS
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE DESIGNAÇÃO DE EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Aos xx dias do mês de xxxxxx de xxxx, o Ordenador de Despesas XXXXXX, MASP. xxxxxxx da xxxxx, no uso das suas atribuições legais
Resolve:
Designar os servidores abaixo elencados, para compor a EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO com a finalidade de elaborar Estudo
Técnico Preliminar, no qual buscará a melhor solução identificada dentre as possíveis, de modo a permitir a avaliação acerca da viabilidade técnica
e econômica da contratação de (DESCREVER O OBJETO DO ETP).
Membros da Equipe de Planejamento da Contratação:
1.xxxxxx, MASP. xxxxxx;
2.xxxxxx, MASP. xxxxxx;
3.xxxxxx, MASP. xxxxxx;
Belo Horizonte, dia de mês de 202x.
18 1663798 - 1
RESOLUÇÃO SECULT Nº31, 18 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a indicação do Coordenador-Geral do Comitê Executivo
do Circuito Liberdade.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DECULTURA E TURISMO, no uso
de suas atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no §1º do art. 4º do
Decreto Estadual nº 48.074, de 29 de outubro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Indicar como Coordenador Geral do Comitê Executivo do
“Circuito Liberdade” o atual Presidente da Fundação Clóvis Salgado,
SérgioRodrigo Reis.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2022.
Leônidas José de Oliveira
Secretáriode Estado deCultura e Turismo de Minas Gerais
18 1663657 - 1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Sérgio Rodrigo Reis
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado exonera, a pedido, nos
termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011 JOANA MARIA BRAGA
REIS, MASP 14778633, do cargo de provimento em comissão DAI-27
CS1100003, a contar de 11/07/2022.
18 1663859 - 1
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso das atribuições
que lhe conferem o artigo 7º da Lei Estadual 23.304 de 30 de maio
de 2019, RETIFICA o ato publicado em 06/07/2022 de declaração de
aposentadoria de Flávia Helena de Assis, Masp: 1035876-0, CPF nº:
668.818.036-72, ocupante do cargo de Técnico de Gestão Artística,
Nível V, Grau D, com proventos integrais, a partir de 05 de agosto de
2020, onde se lê: nos termos do artigo 6º da ECF 41/03, leia-se: nos
termos do artigo 3º da ECF 47/05.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2022.
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente da Fundação Clóvis Salgado
18 1663751 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Marília Palhares Machado
A Presidente da Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, PAULA DE CAMPOS MOREIRA ARAÚJO, MASP 1496791-3,
do cargo de provimento em comissão DAI-19 GP1100148.
A Presidente da Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MÔNICA
MUNIZ LOPES, para o cargo de provimento em comissão DAI-19
GP1100148, de recrutamento amplo.
18 1663864 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/
CGE/CSET_SEDE/NUCAD Nº 01 DE 2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processado(s): R.M.R., Masp 1.389.352-4, Admissão 01.
Comissão Processante:
Presidente: DANIELA GONÇALVES RENAN.
Membros: SARAH FERNANDES TOLENTINO e VALDEIR
BELFORT DOS SANTOS MARQUES.
Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico –
SEDE/MG, Belo Horizonte, 13 de Julho de 2022.
Fernanda Costa de Andrade
Controladora Setorial da SEDE
18 1663366 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
PORTARIA PRE Nº 029/2022
Dispensa membro de Câmara, designa novos profissionais para
comporem as Câmaras de Avaliação de Projetos Permanentes e dá
outras providências.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere
o inciso VIII do Art. 10 do Decreto Estadual nº. 47.931, de 29 de abril
de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar, da Câmara de Ciências Sociais Aplicadas, o
professor Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes Bahia, a partir
de 27/05/2022.
Art. 2º - Dispensar, a pedido, da Câmara de Ciências Sociais Aplicadas,
o professor Fernando Tavares Júnior, a partir de 27/06/2022.
Art. 3º - Dispensar, a pedido, da Câmara Especial de Avaliação de
Projetos de Políticas Públicas da FAPEMIG, criada nos termos da
Deliberação do Conselho Curador nº 177, de 17 de dezembro de 2021,
a profissional Giselle Vilas Boas Debiasi, representante da Federação
das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG, a partir de
23/06/2022.
Art. 4º - Designar os pesquisadores Marcelo Campos Galuppo e Daniel
Coelho de Oliveira como membros da Câmara de Ciências Sociais
Aplicadas, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 14/07/2022.
Art. 5º -Designar o servidor Peterson Rodrigues Pedrosa, como
representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais
– FIEMG, na Câmara Especial de Avaliação de Projetos de Políticas
Públicas da FAPEMIG, criada nos termos da Deliberação do Conselho
Curador nº 177, de 17 de dezembro de 2021, a partir de 23/06/2022.
Art. 6º - Designar o pesquisador Paulo Afonso Granjeiro como
coordenador da Câmara Especial de Avaliação de Projetosde Políticas
Públicas da FAPEMIG, criada nos termos da Deliberação do Conselho
Curador nº 177, de 17 de dezembro de 2021, pelo período de 1 (um)
ano, a partir de 23/06/2022.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2022.
Prof. Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente da FAPEMIG
18 1663415 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
FOI PRODUZIDA E
REGISTRADA?
) Sim ( ) Não
Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG
) Sim ( ) Não
) Sim ( ) Não
) Sim ( ) Não
Presidente: Paulo Henrique Azeredo Nascimento
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
ATO Nº 21/2022
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47.876, de 03/03/2020,
faz publicar o Demonstrativo da Despesa com Pessoal referente ao 2º trimestre de 2022, nos termos do § 3º do art.73 da CE/1989, acrescido pela EC/
MG n.º 61, de 23/12/2003 e Parágrafo único, do art. 44, da Lei nº 14.684, de 30/07/2003.
CATEGORIA FUNCIONAL
) Sim ( ) Não
) Sim ( ) Não
) Sim ( ) Não
) Sim ( ) Não
) Sim ( ) Não
EFETIVOS
DESIGNADOS
REC. AMPLO
INATIVOS
CONTRATADOS
SUBTOTAL
PATRONAL
TOTAL
QTDE
24
0
11
21
0
56
56
abr/22
mai/22
VALOR
QTDE
VALOR
QTDE
104.644,56
23
122.612,21
22
0
0
64.400,29
11
86.654,61
12
78.846,77
21
92.674,97
21
0
0
247.891,62
55
301.941,79
55
31.931,49
37.424,28
279.823,11
55
339.366,07
55
jun/22
VALOR
97.402,30
83.048,23
78.846,77
259.297,30
34.937,67
294.234,97
TOTAL
324.659,07
234.103,13
250.368,51
809.130,71
104.293,44
913.424,15
Belo Horizonte, 12 de julho de 2022.
Paulo Henrique Azeredo Nascimento
Presidente da Fundação UTRAMIG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220719004459016.
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