MINAS GERAIS
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ANO 130 – Nº 153 – 33 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 26 de Julho de 2022
Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 440, DE 25 DE JULHO DE 2022.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 439, DE 25 DE JULHO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Rio Paranaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Rio Paranaíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Rio Paranaíba, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio
Paranaíba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Paranaíba.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 440, de 25 de julho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Rede de
Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, partindo da coordenada UTM 23K 372092:7853715 segue
em linha reta 143 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 372074:7853574 com um ângulo de 54° à
esquerda, segue em linha reta 263 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 372266:7853394, encerrando
o caminhamento da rede em uma estrada de terra que totaliza 406 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m
de extensão, totalizando uma área de 6.090 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 441, DE 25 DE JULHO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de
servidão, terreno necessário à extensão da Rede de
Distribuição Rural Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Paracatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Paracatu, compreendido dentro de uma faixa com largura de 20 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Paracatu, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão
no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a
urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 439, de 25 de julho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede
existente na coordenada 290288:8074993, segue em linha reta por 24 m até o poste 16 de coordenada
290278:8074972 com ângulo de 28°49’ à direita, onde segue em linha reta por 32 m até o poste 17 de
coordenada 290249:8074955 com ângulo de 90° à direita, onde segue em linha reta por 10 m até a coordenada
290244:8074964, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 66 m de
comprimento por 20 m de largura, totalizando uma área de servidão de 1.320 m².
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição
Rural Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Governador Valadares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Governador Valadares, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as
descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 441, de 25 de julho de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, partindo da propriedade da Sra.
Terezinha Sabino de Souza na coordenada 816061:7915482, área rural do Município de Governador Valadares,
percorre-se 145 m em linha reta até a coordenada 815966:7915375, onde vira-se 19° à direita e percorre-se 32
m em linha reta até a divisa das propriedades da Sra. Terezinha Sabino de Souza com o Sr. Alexandre Rocha de
Miranda na coordenada 815938:7915360, compreendendo a distância total de 177 m de comprimento por 15 m
de largura, perfazendo uma área total de 2.655 m²;
II – a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída, partindo da divisa das propriedades da
Sra. Terezinha Sabino de Souza com a do Sr. Alexandre Rocha de Miranda na coordenada 815938:7915360, área
rural do Município de Governador Valadares, percorre-se 10 m em linha reta até a coordenada 815929:7915355,
onde vira-se 24° à direita e percorre-se 64 m em linha reta até a divisa das propriedades do Sr. Alexandre Rocha
de Miranda com o Sr. Lucimar Emídio Pereira na coordenada 815865:7915355, compreendendo a distância
total de 74 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.110 m².
25 1666736 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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