terça-feira, 26 de Julho de 2022 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Marcel Dornas Beghini
Expediente
RESOLUÇÃO SECGERAL/SEGOV/
Nº 06, DE 25 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo, para a conclusão dos trabalhos da
Comissão Processante instaurada pela Portaria SEGOV nº 30/2019.
O SECRETÁRIO-GERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE
GOVERNO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III
do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, os arts.
12 e 35 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, o Decreto
Estadual nº 47.736, de 17 de outubro de 2019, o Decreto 47.792, de 18
de dezembro de 2019, bem como o inciso II, ‘a’, do art. 2º, do Decreto
47.065, de 20 de outubro de 2016 e, ainda, considerando o disposto
na Portaria SEGOV nº 30/2019, Portaria SEGOV nº 34/2019, Portaria
SEGOV nº 40/2019, Resolução Conjunta SECGERAL/SEGOV nº
02/2019, Resolução SECGERAL nº 15/2019, Resolução Conjunta
SECGERAL/SEGOV nº 01/2020; Resolução Conjunta SECGERAL/
SEGOV nº 03/2020; Resolução Conjunta SECGERAL/SEGOV nº
01/2022; Resolução Conjunta SECGERAL/SEGOV nº 02/2022;
Resolução Conjunta SECGERAL/SEGOV nº 03/2022; Resolução
Conjunta SECGERAL/SEGOV nº 04/2022 e Resolução Conjunta
SECGERAL/SEGOV nº 05/2022.
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica prorrogado por 30 (tinta) dias, a contar de 26 de julho de
2022, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão constituída
pela Portaria SEGOV nº 30/2019, reconduzida pela Resolução
Conjunta SECGERAL/SEGOV Nº 01/2022, para apuração de fatos e
responsabilidades acerca de eventual descumprimento do Contrato nº
9129961/2016, celebrado entre a Secretaria de Estado de Governo e a
Empresa MC.COM LTDA.
Art. 2° - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2022.
Marcel Dornas Beghini
Secretário-Geral
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
25 1666725 - 1
Secretaria de Estado de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO PORTARIA PAD/
SEGOV Nº 13/2022 - SEGOV/GAB
Processado: M.R.O. - Masp 941.575-3, ocupante à época do cargo de
provimento em comissão DAD-7 EG1100076 – da Secretaria de Estado
de Governo.
Comissão Processante: Presidente - Andressa Pereira dos Santos Assis
– Masp: 1.317.871-0
Membros: Secretaria - Ana Ruth Perdigão Varão – Masp: 366.486-9 e
Vogal - Moema de Freitas Rios – Masp.: 378.594-6.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
25 1666796 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
SECT/14RPM
3BPM/14RPM
55BPM/14RPM
55BPM/14RPM
56BPM/17RPM
EM/10RPM
EM/10RPM
EM/6RPM
16CIA PM IND/6RPM
EM/15RPM
EM/15RPM
CTPM GAMELEIRA/
DEEAS
EM/4RPM
4CIA PM IND PE/4RPM
27BPM/4RPM
27BPM/4RPM
DEEAS1/DEEAS
CTPM GAMELEIRA/
DEEAS
54BPM/9RPM
53BPM/9RPM
7BPM/7RPM
23BPM/7RPM
EM/7RPM
EM/7RPM
63BPM/7RPM
SCPM/5RPM
65BPM/8RPM
65BPM/8RPM
6BPM/8RPM
6BPM/8RPM
EM/8RPM
EM/8RPM
EM/8RPM
37BPM/5RPM
69BPM/5RPM
EM/CPE
7BPM/7RPM
EM/3RPM
3CIA PM IND PE/3RPM
35BPM/3RPM
1CIA PM IND/3RPM
8CIA PM IND/3RPM
EM/12 RPM
EM/12RPM
14 BPM/12RPM
26BPM/12RPM
58BPM/12RPM
EM/13RPM
48BPM/2RPM
165756
165606
165751
165737
164807
165841
165845
165786
165605
165743
165744
8
5
9
8
0
8
9
5
7
6
4
JANINE MIRANDA SILVA
CARLA LUANNA N. DE MENEZES FERNANDES
Angela Cavalcante de Queiroz
Davjunio Cavalcante Nunes
THAMARA ANA FERNANDES SILVEIRA
Marcela Borges de Melo
Samuel Mauro da Silva Rosa
Aureliano José Lima Borges
Ricardo Scalioni de Freitas Braga
ADILENE ROCHA PRATES
ANA LUÍZA PECHIR PEREIRA
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
30/06/2022
11/06/2022
03/06/2022
30/06/2022
20/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
01/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
165634
7
GABRIELA SANTOS DE PAIVA
ASPM-2D
1
01/06/2022
165793
165790
165757
165788
165637
1
7
6
1
0
PRISCILLA MARA DA SILVA FERREIRA
LAILA TATIANA DE ALMEIDA SOUZA
CLAUDIANE DE OLIVEIRA FERNANDES
PATRICK HELDER TAVARES
EDVALDO OLIVEIRA VASCONCELOS COURA
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
1
1
1
1
1
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
01/06/2022
165631
3
PRISCILA DE SOUZA BARRETO
ASPM-2D
1
01/06/2022
165597
165821
164808
165766
164724
165767
165608
165781
165353
165802
165803
165808
165804
165806
165807
165621
165754
165692
165749
165620
139921
165623
165611
165646
165784
165801
165764
165847
164800
165752
165688
6
0
8
7
7
5
1
6
4
0
8
7
6
1
9
4
3
5
3
6
1
0
5
1
0
2
2
5
5
7
3
ELCIENE MARIA CAMPOS
DIEGO RODRIGUES DE OLIVEIRA
LÍVIA APARECIDA GONTIJO CASSIANO
MARA LÚCIA ALVES AMARAL
SANDRA CÂNDIDO RODRIGUES VIVAS
GABRIELA PONTES VAZ
NAIARA ROBERTA DOS SANTOS
KATIA ALMEIDA FREITAS VILARINHO
PATRICIA DA COSTA RIBEIRO CORREA
JULIANA VIEIRA DUARTE
ERIKA ZULSKE RODRIGUES
BIANCA GOMES DE OLIVEIRA
RAFAEL SOUZA AMORIM
BARBARA EVELYN DA COSTA PROCOPIO
ISMAR PASSOS SILVA NETO
LORENNA MAYARA DE LIMA SANTOS
AUGUSTO ALMIR DE ALMEIDA
SORAIA MALTA FIGUEIREDO
NATÁLIA LOPES VIEIRA
RODRIGO OLIVEIRA DE SOUSA
OSCAR HENRIQUE DIAS SILVA
GUSTAVO ROCHA DE SOUZA
KARINA FERNANDA TEIXEIRA
JULIANA ANGELA MARTINS PALHARES
CASSIO LUCAS DE FARIA
RUBIA NAYARA DE OLIVEIRA SILVA
IZABELA MARTINS ROCHA
SIMONE JUNIA DE SOUZA BENTO
ANA CAROLINA VIANA LIMA MORAES
RAMON AUGUSTO DA SILVA BENTO
PATRICIA DOS SANTOS SOUSA CARVALHO
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
03/06/2022
30/06/2022
13/06/2022
30/06/2022
07/06/2022
30/06/2022
01/06/2022
30/06/2022
16/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
03/06/2022
30/06/2022
03/06/2022
30/06/2022
07/06/2022
10/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
08/06/2022
30/06/2022
13/06/2022
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
2 - CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
Expediente
UNIDADE
RESOLUÇÃO Nº 5218 , DE 25 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre o posicionamento dos servidores civis da Polícia Militar das carreiras a que se referem os incisos VIII, X e XI do Art. 1° da Lei n°
15.301, de 10 de agosto de 2004, decorrente da promoção prevista no art. 15 da referida Lei.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso III do § 1o do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada n. 174, de 26 de
janeiro de 2007, em conformidade com os incisos I, alínea “l”, e XI do art. 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual n. 18.445, de 15 de abril
de 1977;
RESOLVE:
Art. 1° - Esta Resolução tem por finalidade conceder a promoção aos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, relacionados
no Anexo desta Resolução, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de Assistente Administrativo da Polícia Militar, Professor de
Educação Básica da Polícia Militar e Especialista em Educação Básica da Polícia Militar do Art.1° da Lei n. 15.301 de 10 de agosto de 2004, e que
atendem ao disposto no art. 15 da mencionada lei.
Art. 2° - Após a publicação do ato na edição do Diário Oficial de Minas Gerais e sua transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar, a Seção de Gestão
de Sistema Informatizado de Recursos Humanos da Diretoria de Recursos Humanos (DRH 5), fará os lançamentos dos novos posicionamentos.
Art. 3° - Após a conclusão das medidas que alude o art. 2º, a DRH 5 deverá comunicar à Seção de Processamento de Pagamento de Pessoal do Centro
de Administração de Pessoal - SPPP/CAP - os novos posicionamentos dos servidores para que possam ser efetivados os pagamentos.
Art. 4°- Os efeitos desta Resolução retroagem à data em que cada servidor adquiriu o direito a promoção.
Art. 5° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2022.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução n. 5218, de 25 de julho de 2022)
1 – CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR
UNIDADE
CAP/DRH
22BPM/1RPM
49BPM/1RPM
CAA1/1RPM
CAA1/1RPM
CAA1/1RPM
BPMRV/CPRV
EM/CPRV
EM/CPRV
DCO3/DCO
DRH5/DRH
CGDOC/DRH
DRH3/DRH
EM/2RPM
33BPM/2RPM
39BPM/2RPM
40BPM/2RPM
7CIA PM IND/2RPM
HPM/DS
HPM/DS
CSC-SAUDE/DS
CSC-SAUDE/DS
CSC-SAUDE/DS
CSC-SAUDE/DS
CSC-SAUDE/DS
CSC-SAUDE/DS
HPM/DS
CSC-SAUDE/DS
C ODONT/DS
36BPM/3RPM
17CIA PM IND/12RPM
DF4/DF
P1/AJ-G
BPCHQ/CPE
BPGD/CPE
BOPE/CPE
BOPE/CPE
45BPM/16RPM
EM/CPMAMB
CSC-SAUDE/DS
CSC-SAUDE/DS
CSC-SAUDE/DS
43BPM/18RPM
12BPM/18RPM
12BPM/18RPM
64BPM/18RPM
SECT/18RPM
EM/18RPM
EFAS/APM
61BPM/3RPM
NÚMERO
DV
165504
165680
165703
165658
165670
165673
165850
165687
165710
165632
165664
165684
165708
165675
165635
165727
165700
165705
165648
165650
165655
165656
165614
165657
165652
165649
165654
165677
165660
165610
165603
165679
165686
165706
165683
165636
165643
165596
165699
165612
165748
165729
165593
165745
165742
165735
165794
165799
165510
165722
2
0
0
6
1
5
9
5
5
1
4
2
9
0
4
9
6
5
7
3
2
0
9
8
9
5
5
6
2
7
2
2
7
3
4
2
8
8
0
3
5
5
5
1
8
2
9
8
9
0
NOME
Isabella Eliza Viglione Monteiro Orlandi
CARMEN COUTO ZEFERINO
MARCOS VINICIUS AGUIAR
FABIOLA ROBERTA DOS SANTOS
ALINE COSTA OLIVEIRA
MAIANA PEREIRA DE OLIVEIRA
TALES AFONSO DA SILVA
MARINA FERREIRA PAGANINI
MAURÍCIO CÉSAR DOS SANTOS
CAMILA CRISTINA DA SILVA
JOAO GUILHERME DA COSTA AUGUSTINHO
WANDERSON RONAN SOARES
RODRIGO COSTA DUARTE
ADRIANO AMORIM ALVES PINTO
MELINA CALAZANS MEDEIROS SILVA
AGHATA DE MOURA MARCAL
VALQUIRIA APARECIDA ARAUJO
ALAN SANDER MAIA
ALINE DA ROCHA KALLAS FERNANDES
ALTAIR ALVES DA ROCHA
APARECIDA DA LUZ ESPÍNULA
BRUNO COSTA DE ALMEIDA E SILVA
CAROLINA TOLEDO PIVA
DANIELE SANTOS MARINHO
ISABEL PEREIRA BRAGA
RENATA LAURINDA DA SILVA TAVARES
TAMNA MEIPPING COSTA KWOK
VICTOR MATHEUS DE FREITAS
VANY LÚCIA SILVA
MILENE DE SOUZA FERREIRA
KATIA VALERIA ABEL
PATRÍCIA DUARTE BARBOSA
CARLA LOUZADA DE JESUS
SIRLENE ALVES DA SILVA
LUCIANA SCHIOCHET VALENTE
JULIANA MARIA ALVES NOGUEIRA
DIEGO HENRIQUE DE SOUZA BORBA
JÉSSICA DA SILVA BARROS
ISIS FERNANDES DE OLIVEIRA
DANIELE CRISTINE MIRANDA A. FREITAS
JOÃO PAULO MOREIRA GUIMARÃES
KENIA KELLY ARCANJO DE OLIVEIRA
GRACE A NANTES DE CASTILHO RIVILINO
CRISTIANE BALDINI PINTO
ZHILKIER MALGOR MARTINS
TUANE FARIA SANTOS GOMES PARREIRA
ALESSANDRA MELO DA SILVA
APARECIDA ZERBINE DOS REIS
ANDRÉ SILVA COSTA
CAMILA RODRIGUES DE BRITO
CARGO
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
ASPM-2D
SEQ. DE
CARGO
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
RETROAÇÃO
03/06/2022
01/06/2022
03/06/2022
03/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
30/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
01/06/2022
02/06/2022
19/06/2022
30/06/2022
16/06/2022
01/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
30/06/2022
04/05/2022
01/06/2022
SEQ. DE
CARGO RETROAÇÃO
NÚMERO
DV
NOME
CARGO
CTPM VESPASIANO/DEEAS
160219
2
3
14/03/2022
160885
161011
132838
0
2
4
SILVIA
IMACULADA
ANTÔNIO
MAXIMIANO
MARIA APARECIDA SOBRINHO
CARLA VIDIGAL CUNHA
Jaqueline Vieira Soares da Mata
PEB2D-24
CTPM IPATINGA/12RPM
CTPM G VALADARES/8RPM
CTPM MINAS CAIXA/DEEAS
PEB2D-24
PEB2D-24
PEB2D-24
2
2
3
01/01/2022
01/01/2022
01/01/2022
3- CARREIRA DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
UNIDADE
NÚMERO
DV
CTPM VESPASIANO/DEEAS
160713
4
NOME
DANIELA BARBOSA SILVA VILEFORT
CARGO
EEB2D-24
SEQ. DE
CARGO RETROAÇÃO
1
28/06/2021
25 1666791 - 1
ATO DE PROMOÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no exercício da competência prevista no inciso
VI, art. 6º do Decreto n. 18.445, de 15 de abril de 1977, que aprova o
Regulamento de Competência e Estrutura dos órgãos previstos na Lei
n. 6.624, de 18 de julho de 1975, que dispõe sobre a organização básica
da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (R-100), e dá outras
providências, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos
do processo n. 5003166-62.2021.8.13.0686, da Unidade Jurisdicional
Cível - 2º JD / Teófilo Otoni, que julgou procedente o pedido para:
“i) reconhecer o direito da parte autora à promoção por escolaridade
adicional ao nível subsequente da carreira, retroativo à data do
requerimento administrativo (9 de novembro de 2020) e a partir daí as
promoções deverão observar o disposto no art. 3º, inciso II, do Decreto
nº 44.769/2008; e ii) condenar o réu ao pagamento das diferenças
salariais devidas, desde a data do requerimento, sempre observada a
prescrição quinquenal até a propositura da demanda. A correção deverá
incidir desde a data em que o pagamento deveria ter sido feito e os juros
de mora a partir da citação.”
1 RESOLVE:
1.1 Tornar sem efeito a progressão da servidora n. 167.434-0, Angélica
Rodrigues Martins de Faria, titular do cargo efetivo de Assistente
Administrativo da Polícia Militar (ASPM), publicada no Diário Oficial
de Minas Gerais. 153, de 03 de agosto de 2021, Resolução n. 5106, de
30 de julho de 2021, que a posicionou no grau IC, com retroação a 1º
de janeiro de 2021;
1.2 Promover ao nível II, grau A, titular do cargo ASPM nível I, grau
C, a partir de 09 de novembro de 2020, conforme dispositivo no Art.
1º, § 3º do Decreto n. 44.307, de 02 de junho de 2006, que dispõe sobre
a promoção por escolaridade adicional de que trata o art. 17 da Lei nº
15.301, de 10 de agosto de 2004, para os servidores das carreiras do
Grupo de Atividades de Defesa Social:
Art. 1º O servidor ocupante, na data de publicação deste Decreto, de
cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de
Defesa Social a que se referem os incisos VII a XI do art. 1o da Lei
nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, que comprovar formação superior
àquela exigida para o nível em que estiver posicionado na respectiva
carreira, terá promoção por escolaridade adicional, nos seguintes
termos:[…]§ 3º O posicionamento do servidor no nível para o qual
for promovido dar-se-á no primeiro grau cujo vencimento básico seja
superior ao auferido pelo servidor no momento da promoção.
1.5 Determinar à DRH-6:
1.5.1 Publicar este ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;
1.5.2 Adotar as medidas necessárias a fim de efetivar o cumprimento
da decisão judicial em seus exatos termos, conforme notificação da
Auditoria Geral do Estado em 15 de junho de 2022.
1.6 Determinar ao Comandante da 15ª RPM:
1.6.1 Cientificar a servidora do presente ato;
1.6.2 Arquivar cópia do presente ato na pasta funcional da servidora.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
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ATOS ASSINADOS PELO CORONEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
Reforma por Invalidez (Retificação do quantitativo Ato de reforma e
quantitativo de proventos em cumprimento à decisão judicial);
-n. 110.563-4, 2º Tenente PM QOC ELZA MENDES DIAS DE
OLIVEIRA, conforme decisão proferida pelo juízo da 2ª Unidade
Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial – 31º JD Belo
Horizonte/MG, nos autos do processo nº 5064417-98.2019.8.13.0024,
que declara o direito à Reforma por Invalidez, com os proventos
integrais, nos termos do art. 96, inciso III da Lei nº 5.301/69, que
contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, c/c
o art. 44, inciso I “b” da Lei Delegada Estadual nº 37/89; a PMMG
foi intimada a dar cumprimento à decisão judicial retromencionada
conforme Ofício nº 6055/2022 – AGE/PA, de 03/06/2022, através do
processo SEI nº 1080.01.0031825/2019-85.
Reforma por Incapacidade Física Definitiva e Plena (Retificação do
quantitativo de proventos em cumprimento à decisão judicial);
n. 087.793-6, 3º Sargento PM QPR MARCELO LOURENÇO DA
SILVA, foi considerado Incapaz Definitiva e Plenamente para todos
os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo
ou função, por estar acometido de moléstia(s) não profissional(ais),
não decorrente(s) de acidente de serviço, não alienante(s) e nem
invalidante(s) no estágio em que se encontram, conforme Laudo
de Reforma de Ata n. 01/012, de 13/01/2012. O militar fez jus a
perceber proventos integrais de sua graduação em cumprimento à
decisão judicial proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e da
Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho/MG, nos autos
do processo n° 0044881462013.8.13.0074, a partir de 10/05/2022,
considerando a data da intimação recebida através do processo SEI n°
1080.01.0038440/2022-48. Fica retificado o ato publicado no Diário
Oficial de Minas Gerais n° 203, de 27/10/2012, com transcrição para o
Boletim Geral da Polícia Militar n° 083, de 30/10/2012.
Reforma Por Incapacidade Física Definitiva E Plena:
conforme o previsto nos termos do Art. 140, inciso I, da Lei Estadual
nº 5.301/1969, c/c, Art. 44, inciso I, “b” da Lei Delegada Estadual
nº 37 de 13/01/1989, resolve reformar por incapacidade física
definitiva e plenamente a Praça n° 149.794-0, Cabo QPPM WILLIAN
GUIMARÃES DE ARAÚJO, do 41º BPM, a partir de 24/02/2022,
em conformidade com o Laudo de Reforma/Ata JCS n° 008/2022, de
24/02/2022.
Reforma Por Invalidez:
conforme o previsto nos termos do Art. 140, inciso I, c/c Art. 96, inciso
III, §4º ambos da Lei Estadual nº 5.301/1969; Art. 44, inciso I, “b”,
da Lei Delegada Estadual nº 37 de 13/01/1989, resolve reformar por
invalidez a Praça n° 114.419-5, 3° Sargento QPPM ALEX LUFTALA
DO CARMO, 11º BPM, a partir de 12/05/2022, em conformidade com
o Laudo de Reforma/Ata JCS n° 019/2022, de 12/05/2022.
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EXTRATO DO ATO DE INSTAURAÇÃO
PORTARIA PACE Nº 110.137/2022-EM/9ª RPM
Sindicado: T.G.P.M.; Nº: 181.620-6; SD 2 CL PM.
Encarregado: 2º Sgt PM Nº 144.611-1 Evandro Artur Miotto.
Uberlândia, 25 de Julho de 2022.
Flávio Umberto Simplício de Lira, Ten Cel PM
Chefe do Estado Maior 9ª RPM
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DESPACHO
O TENENTE CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR, no uso da
competência que lhe confere o inciso IV, do artigo 16, da Resolução
nº. 4.289/2014 c/c artigos 218 e 219 da Lei nº. 869/1952 (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais) e o artigo
41 da Lei nº. 14.184/2002, considerando o que consta do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria de Instauração Nº
100841/2022-PAD/EM 13ª RPM, com extrato publicado no Diário
Oficial nº 18, de 25/01/2022, determina o ARQUIVAMENTO dos
autos, visto que, após análise do conjunto probatório ofertado, esta
autoridade concorda com o parecer emitido pela CPAD, haja vista que
há elementos substanciais para arquivamento dos autos, entendendo
que não houve cometimento de qualquer dos ilícitos administrativos
previstos na Lei nº 869 de 05/07/1952 e na Resolução nº. 4.289/2014
– CG (Estabelece regras gerais de conduta para o servidor público
civil da PMMG e fixa parâmetros para o exercício de suas funções na
Instituição), bem como que restou indícios, em tese, de transgressão
disciplinar praticada pelo nº 115.517-5, 1º Sgt QPR PM Wellington
Magno da Costa, lotado na Seção de Compras/EM 13ª RPM, motivo
pelo qual determino a instauração de um procedimento administrativo
disciplinar para apurar a conduta do graduado.
Barbacena, 21 de julho de 2022.Noir Antônio Ferreira
Armond, Ten Cel PM Chefe do Estado-Maior da 13ª RPM
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220726004525013.