36 – quinta-feira, 04 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1501561 000018/2022 Tipo: Maior
Oferta. O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Central de
Compras da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, realizará
a licitação para CONCESSÃO ONEROSA DE USO de imóveis de
domínio do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), conforme especificações
constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as
exigências e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos. A
sessão do pregão iniciará no dia 18/08/2022, às 10:00 horas, no site
www.compras.mg.gov.br. Mais informações: comprascentrais@
planejamento.mg.gov.br.
BH/MG 04/08/2022.
Jafer Alves Jabour, Superintendência Central de
Compras Governamentais/SEPLAG.
4 cm -03 1671093 - 1
Fundação João Pinheiro - FJP
EXTRATO DE TERMO ADITIVO – FJP/PJ-162/2022.
Contratada: AVOHAI EVENTOS LTDA - ME. Objeto: Prorrogação
por 3 (três) meses, a partir de 5 de agosto de 2022, do Contrato de
Prestação de Serviços FJP/PJ-059/2022. Vigência: 3 (três) meses, a
partir de 5 de agosto de 2022. Ref.: artigo 57, §1º, inciso II da Lei
Federal nº 8.666/93, Resolução SEPLAG 8898/13 e NJ/PJ-137/2022.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2022.
2 cm -03 1670509 - 1
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais - IPSEMG
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo
25, caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento
do(a) LABORATÓRIO NOVA SERRANA LTDA, CNPJ
86.951.456/0001-52, do município de NOVA SERRANA/MG, para
prestação de serviços ambulatoriais pessoa jurídica para assistência
à saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus
segurados e dependentes regularmente inscritos, no valor global
estimado de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). A despesa do
contrato acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotação: 2011.10.302.010.4.078.0001.339039.0.49.1
Dotação:2011.10.302.010.4.078.0001.339039.0.50.1, do IPSEMG, ou
outras que vierem a substituí-las. Documento assinado eletronicamente
por Gerlainne Cristine Diniz Romero Lopes, Vice-Presidente (a),
em 02/08/2022, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de
2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25,
caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento do(a) C
D E CENTRO DE DIAGNOSTICOS ESPECIALIZADOS LTDA EPP, CNPJ 00.070.924/0001-64, do município de UBERLÂNDIA/
MG, para prestação de serviços ambulatoriais pessoa jurídica para
assistência à saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a todos
os seus segurados e dependentes regularmente inscritos, no valor global
estimado de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais). A despesa do
contrato acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotação: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 49 1
Dotação: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1 , do
IPSEMG, ou outras que vierem a substituí-las.Documento assinado
eletronicamente por Gerlainne Cristine Diniz Romero Lopes, VicePresidente (a), em 02/08/2022, às 16:08, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26
de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo
25, caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento de
CÍNTIA AMATO FERREIRA, CPF 013.766.376-50, do município
de BELO HORIZONTE/MG, para prestação de serviços de auditoria
médica e de enfermagem nas contas dos procedimentos técnicos dos
serviços de saúde credenciados do Instituto, no valor global estimado
de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais). A despesa
do contrato acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes
dotações orçamentárias: 2011.10.122.010.2.026.0001.339036.0.50.1,
do IPSEMG, ou outras que vierem a substituí-las. Documento assinado
eletronicamente por Gerlainne Cristine Diniz Romero Lopes, VicePresidente (a), em 02/08/2022, às 16:03, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26
de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25,
caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento do(a)
LABORATÓRIO PACHECO LTDA, CNPJ 19.177.062/0001-00,
do município de CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, para prestação
de serviços ambulatoriais pessoa jurídica para assistência à saúde na
rede credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus segurados
e dependentes regularmente inscritos, no valor global estimado de
R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais). A despesa do
contrato acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotação: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 49 1
Dotação: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1, do
IPSEMG, ou outras que vierem a substituí-las. Documento assinado
eletronicamente por Gerlainne Cristine Diniz Romero Lopes, VicePresidente (a), em 02/08/2022, às 16:09, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26
de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25,
caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento do(a)
LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS RH POSITIVO LTDA,
CNPJ 10.832.778/0001-10, do município de ITANHOMI/MG, para
prestação de serviços ambulatoriais pessoa jurídica para assistência
à saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus
segurados e dependentes regularmente inscritos, no valor global
estimado de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). A despesa do
contrato acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotação: 2011.10.302.010.4.078.0001.339039.0.49.1
Dotação: 2011.10.302.010.4.078.0001.339039.0.50.1, do IPSEMG, ou
outras que vierem a substituí-las. Documento assinado eletronicamente
por Gerlainne Cristine Diniz Romero Lopes, Vice-Presidente (a),
em 02/08/2022, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de
2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25,
caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento do(a)
CLÍNICA DE RADIOLOGIA LTDA, CNPJ 00.457.318/0001-04,
do município de UBERLÂNDIA/MG, para prestação de serviços
ambulatoriais pessoa jurídica para assistência à saúde na rede
credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus segurados e
dependentes regularmente inscritos, no valor global estimado de R$
1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil reais). A despesa do
contrato acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotação: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 49 1
Dotação: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1 , do
IPSEMG, ou outras que vierem a substituí-las. Documento assinado
eletronicamente por Gerlainne Cristine Diniz Romero Lopes, VicePresidente (a), em 02/08/2022, às 16:10, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26
de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo
25, caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento de
NATÁLIA ALVES FERRAZ DUTRA, CPF 014.056.656-29, do
município de BELO HORIZONTE/MG, para prestação de serviços
de auditoria médica e de enfermagem nas contas dos procedimentos
técnicos dos serviços de saúde credenciados do Instituto, no valor
global estimado de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil
reais). A despesa do contrato acima mencionado ocorrerá por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
2011 10 122 010 2 026 0001 3 3 90 36 0 FONTE 50.1, do IPSEMG, ou
outras que vierem a substituí-las. Documento assinado eletronicamente
por Gerlainne Cristine Diniz Romero Lopes, Vice-Presidente (a),
em 02/08/2022, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de
2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25,
caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento do(a) M DE
CARVALHO, CNPJ 28.254.740/0001-73, do município de LAJINHA/
MG, para prestação de serviços ambulatoriais pessoa jurídica para
assistência à saúde na rede credenciada do IPSEMG destinada a todos
os seus segurados e dependentes regularmente inscritos, no valor global
estimado de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). A despesa do
contrato acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotação: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 49 1
Dotação: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1, do
IPSEMG, ou outras que vierem a substituí-las. Documento assinado
eletronicamente por Gerlainne Cristine Diniz Romero Lopes, VicePresidente (a), em 02/08/2022, às 16:56, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26
de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25,
caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento do(a)
PILAR CLÍNICA NEUROLÓGICA LTDA, CNPJ 45.292.345/0001-02,
do município de JUIZ DE FORA/MG, para prestação de serviços
ambulatoriais pessoa jurídica para assistência à saúde na rede
credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus segurados e
dependentes regularmente inscritos, no valor global estimado de R$
360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais). A despesa do contrato
acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotação: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 49 1
Dotação: 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 29 0 50 1, do
IPSEMG, ou outras que vierem a substituí-las. Documento assinado
eletronicamente por Gerlainne Cristine Diniz Romero Lopes, VicePresidente (a), em 02/08/2022, às 17:33, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26
de julho de 2017.
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Considerando o teor do ato de reconhecimento de situação de
Inexigibilidade de licitação, exarado pela Gerente de Credenciamento,
RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25,
caput, da Lei Federal nº8.666/93, visando o credenciamento do(a)
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO DA SAÚDE, CNPJ
26.000.523/0001-21, do município de JUIZ DE FORA/MG, para
prestação de serviços hospitalares para assistência à saúde na rede
credenciada do IPSEMG destinada a todos os seus segurados e
dependentes regularmente inscritos, no valor global estimado de
R$ 48.000.000,00 (Quarenta e oito milhões de reais). A despesa do
contrato acima mencionado ocorrerá por conta das seguintes dotações
orçamentárias: 2011 10 302 010 4 077 0001 339039 29 0 49 1; 2011
10 302 010 4 077 0001 339039 29 0 50 1; 2011 10 302 010 4 077
0001 339039 29 0 60 1, do IPSEMG, ou outras que vierem a substituílas. Documento assinado eletronicamente por Gerlainne Cristine Diniz
Romero Lopes, Vice-Presidente (a), em 02/08/2022, às 17:29, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto
nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
40 cm -03 1671046 - 1
AVISO – TORNA SEM EFEITO
Referência: Contrato nº 9344045/2022. Contratada: Nacional
Comercial Hospitalar S.A. Informamos que fica sem efeito a publicação
do extrato de contrato, publicado na página 30 do Caderno 1 – Diário
do Executivo – Editais e Avisos – do “Minas Gerais”, edição do dia
28/07/2022. Guilherme Parentoni S. Fonseca – Diretor.
2 cm -03 1671052 - 1
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
Extrato: Termo de rescisão amigável do contrato de credenciamento
nº 408/2018. Contratante: IPSEMG. Contratado: LIVIA MARIA
NICILLETI ARIANO BASTOS. Rescisão amigável ao contrato de
credenciamento de Prestação de Serviços Médicos. Fundamentação
Legal: Art. 79, II da Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores
modificações) – Documento assinado manualmente por LIVIA MARIA
NICILLETI ARIANO BASTOS no dia 03/08/2022. Documento
assinado manualmente por Pedro William Ribeiro Diniz, Diretor(a),
em 03/08/2022.
2 cm -03 1671050 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A - MGS
EXTRATO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
Extrato de Contrato nº J.038.0.2022. Partes: MGS e Consumet Ltda.
CNPJ nº 00.702.253/0001-07. Objeto: Credenciamento de pessoas
físicas autônomas e/ou jurídicas especializadas na realização de serviços
médicos e laboratoriais, na área de Saúde Ocupacional. Vigência: 60
meses. Assinatura: 02/08/2022.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato nº J.042.0.2022. Partes: MGS e a FACILITAHCM
Tecnologia e Gestão Ltda. CNPJ nº 46.019.498/0001-35. Objeto:
Contratação de Software de Mensageria - Arte RH para o envio periódico
das informações em cumprimento ao Decreto nº 8.373/2014. Vigência:
60 meses. Valor global: R$ 490.579,20. Assinatura: 03/08/2022.
3 cm -03 1670606 - 1
ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO
A MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S.A. torna público que
realizará Pregão Eletrônico nº 034/2022 - PROCESSO DE COMPRA
Nº 5381006 011/2022- AQUISIÇÃO DE DESINFETANTES E
LIMPADORES DE USO GERAL. O início da sessão de pregão
ocorrerá no dia 17/08/2022 às 09h30min no site www.compras.mg.gov.
br. Edital poderá ser retirado no mesmo site.
2 cm -03 1670498 - 1
Minas Gerais
RESULTADO DE PROCESSO LICITATÓRIO HOMOLOGADO
Pregão Eletrônico nº: 026/2022 - processo de compra Nº 5381006
000007/2022 - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. Lote único: fracassado.
RESULTADO DE PROCESSO LICITATÓRIO HOMOLOGADO
Pregão Eletrônico nº: 037/2022 - Planejamento de Compras do Portal
de Compras MG nº 173/2022 - registro de preços de produtos químicos
(hipoclorito, sabão de coco e limpa vidros). Empresas Adjudicatárias:
Usuai Produtos De Limpeza, Distribuidora E Comercio Eireli (CNPJ:
15.258.381/0001-80), Lote 01, Valor: R$ 445.776,26; Francisca De
Fátima Ramos De Aguiar – Mei (CNPJ: 37.752.054/0001-13) , Lote
02, Valor: R$ 53.280,50; Ng Comério E Distribuição De Produtos
De Limpeza Ltda (CNPJ: 36.976.621/0001-2), Lote 03, Valor: R$
24.034,00.
3 cm -03 1671013 - 1
MARCAÇÃO DE NOVA DATA - ABERTURA
DE PROCESSO LICITATÓRIO
A MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S.A. torna público
que realizará Pregão Eletrônico nº 038/2022 - PROCESSO DE
COMPRA Nº 5381006 15/2022- AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE
BACKUP. O início da sessão de pregão ocorrerá no dia 18/08/2022 às
10h00min no site www.compras.mg.gov.br. Edital poderá ser retirado
no mesmo site.
2 cm -03 1670665 - 1
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA NO DIA 21 DE JUNHO DE 2022
1. DATA, HORA E LOCAL: No dia 21 (vinte e um) de junho de
2022, às 16h00min (dezesseis horas), na sede da MGS – Minas Gerais
Administração e Serviços S.A. (“Companhia”), localizada na Avenida
Álvares Cabral nº 200, 16º andar, Centro, na cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais. 2. PRESENÇA E “QUORUM”: Presentes
os Acionistas detentores da totalidade do capital social com direito
a voto da Companhia, conforme registro no Livro de Presença de
Acionistas, constatando-se, dessa forma, a existência de quorum para
a instalação da Assembleia Geral Extraordinária (“Assembleia”) e para
as deliberações constantes da Ordem do Dia, a saber: (i) ESTADO DE
MINAS GERAIS, com sede na Rodovia Papa João Paulo II, 4.001,
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Edifício Gerais,
7º andar, bairro Serra Verde, na cidade de Belo Horizonte, MG, CEP:
31630-901, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.715.615/0001-60, neste
ato representado pelo Procurador do Estado, Dr. Wallace Alves dos
Santos, xxxxxxxxxx, xxxxxx, xxxxxxxx, inscrito na OAB/MG sob o
nº **.*** e no CPF/MF sob o nº ***.***.***-**, mediante delegação
de poderes do Advogado-Geral do Estado datada de 15/06/2022, nos
termos do artigo 128 da Constituição Estadual de 1989 e alterações, do
artigo 4º, inciso XII da Lei Complementar nº 81/2004 e dos artigos 1º
e 3º, incisos XVIII e XIX do Decreto Estadual nº 47.963/2020; e (ii)
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – PRODEMGE, sociedade de economia mista
estadual, com sede na Rodovia Papa João Paulo II, 4.001, Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves, Edifício Gerais, 4º andar,
bairro Serra Verde, na cidade de Belo Horizonte, MG, CEP: 31630901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.636.540/0001-04, neste ato
representada pelo seu Diretor-Presidente, Sr. Roberto Tostes Reis,
xxxxxxxxxx, xxxxxx, xxxxxxxxxx, portador da carteira de identidade
nº MG-*.***.***, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob nº
***.***.***-**, nos termos do artigo 52, inciso II do Estatuto Social
da PRODEMGE. Participante, via videoconferência, a Presidente do
Conselho de Administração da Companhia, Valéria Pires Amoroso
Lima, em razão da pandemia da COVID-19. Presente, ainda, a
Gerente de Governança e Compliance da Companhia, Perla Ferreira
Salles Breña. 3. MESA: A Assembleia foi instalada pela Presidente
do Conselho de Administração da Companhia, Valéria Pires Amoroso
Lima, que na qualidade de Presidente da Mesa e da Assembleia
convidou a Sra. Perla Ferreira Salles Breña para atuar como Secretária.
4. CONVOCAÇÃO E PUBLICAÇÃO: A Assembleia foi convocada
através de e-mail encaminhado aos Acionistas em 14 de junho de 2022.
Em razão da presença de todos os Acionistas da Companhia ficam
dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do parágrafo
4º do artigo 124 da Lei Federal nº 6.404/76 e do parágrafo segundo
do artigo 9º do Estatuto Social da Companhia, sendo, portanto, a
Assembleia considerada regular. 5. ORDEM DO DIA: As matérias
constantes da Ordem do Dia são: 5.1. Eleição de membro do Conselho
Fiscal da Companhia; e 5.2. Outros assuntos de interesse da Companhia.
6. DELIBERAÇÕES: Após a análise das matérias constantes da Ordem
do Dia, a Advocacia-Geral do Estado, como representante formal do
Acionista Majoritário, vota nos termos do Ofício CCGE nº 68/2022,
de 18/05/2022, do Comitê de Coordenação e Governança de Estatais
(“CCGE”), e da Nota Técnica SEF/STE-SCGOV-DCGE nº 113/2022,
de 02/05/2022. Assim, os Acionistas aprovaram, por unanimidade
de votos e sem quaisquer restrições e/ou reservas: 6.1. a lavratura da
presente Ata em forma de sumário, nos termos do § 1º do artigo 130
da Lei Federal nº 6.404/76; 6.2. o registro da renúncia apresentada pela
Conselheira Fiscal Efetiva Beatriz de Oliveira Góes, a contar de 16
de maio de 2022, conforme carta de renúncia subscrita pela mesma.
Na sequência, os Acionistas registraram os agradecimentos à referida
Conselheira pelos serviços prestados à Companhia, durante o período
em que exerceu o seu mandato como Conselheira Fiscal; 6.3. a eleição,
haja vista a vaga existente decorrente da renúncia mencionada no item
6.2 acima, da Senhora CAMILA BARBOSA NEVES, xxxxxxxxxx,
xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº
***.***.***-**, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxxxx nº
**, apartamento ***, bairro xxxxxxxxx, na cidade do xxxxxxxxxxxxx,
xx, CEP: *****-***, como membro efetivo do Conselho Fiscal da
Companhia para mandato com início em 22 (vinte e dois) de junho de
2022 e término em 28 (vinte e oito) de abril de 2023, complementar ao
já em curso e coincidente com os mandatos dos demais Conselheiros
Fiscais da Companhia em exercício; registrando-se a manifestação do
Comitê de Elegibilidade da Companhia, em sua 20ª reunião, realizada
dia 10/06/2022, quanto ao atendimento dos requisitos de elegibilidade
pela Conselheira Fiscal ora eleita, bem como pela ausência de vedações
previstos na legislação e demais normas aplicáveis. A Conselheira Fiscal
ora eleita declarou antecipadamente (i) que não incorre em nenhuma
proibição para o exercício de suas funções e que não se enquadra em
nenhuma vedação prevista nas Leis Federais nºs 6.404/76 e 13.303/16
e no Decreto Estadual nº 47.154/17; (ii) que atende aos critérios e
exigências da legislação e regulamentação aplicáveis; e (iii) que não
ocupa cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente com a
Companhia, não tendo interesse conflitante com a Companhia e/ou com
o Acionista Majoritário da Companhia. A posse da Conselheira Fiscal
ora eleita se dará com a assinatura dela na presente Ata. 6.4. a fixação da
remuneração mensal de cada membro em exercício do Conselho Fiscal
de acordo com a política de honorários aprovada na assembleia geral
extraordinária realizada em 25 de abril de 2022 (item 6.2 da respectiva
ata), e com o disposto no Estatuto Social da Companhia, nos termos do
§ 3º do artigo 162 da Lei Federal nº 6.404/76. 7. ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia e lavrada esta
Ata que, após lida e aprovada por todos, foi assinada pela Presidente,
Secretária, Acionistas presentes e participantes, bem como pelo
membro do Conselho Fiscal ora eleito. Mesa: (a) Perla Ferreira Salles
Breña, Secretária. (a) Valéria Pires Amoroso Lima, Presidente da Mesa
e da Assembleia.Acionistas: (a) Estado de Minas Gerais, Wallace
Alves dos Santos, Procurador do Estado. (a) Companhia de Tecnologia
da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, Roberto
Tostes Reis, Diretor-Presidente. Membro do Conselho Fiscal eleito:
(a) Camila Barbosa Neves, Conselheira Efetiva. Esta Ata é cópia fiel
da lavrada no livro próprio. Perla Ferreira Salles Breña, Secretária
da Reunião. Certifico registro sob o nº 9468320 em 14/07/2022 da
Empresa MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS
S/A, Nire 31500217527 e protocolo 223332500 - 14/07/2022.
Autenticação:
BD622918216FF1CC14204D38EB0209FEF5C0F1.
Código de segurança iKat. 15/07/2022. Marinely de Paula Bomfim
- Secretária-Geral.
23 cm -03 1670503 - 1
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
EDITAL MGS Nº 05/2022 - EXTRATO
A MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
torna pública a realização de Processo Seletivo Público Simplificado
para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva,
para viabilizar futuros ingressos nos empregos públicos de Ensino
Fundamental, Médio, Técnico e Superior, mediante as condições
estabelecidas no Edital em epígrafe, demais normas internas e
legislação aplicável. O texto integral do Edital e Anexos deste Processo
Seletivo Público Simplificado poderão ser retirados pelo candidato,
por download do arquivo, nos endereços eletrônicos www.mgs.srv.br
e www.ibfc.org.br.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2022.
Marcelo Magalhães Rosa Isoni
Diretor-Presidente
MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A.
4 cm -03 1670926 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
EXTRATO DO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO
DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
Torna sem efeito a publicação do Extrato do Termo de Rescisão do
Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO Nº
025/2021, celebrado entre EMG/SES/SUS-MG/FES e a Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, publicado no
caderno I do Diário do Executivo e Legislativo, do dia 02de agostode
2022.
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO
Extrato do Termo de Rescisão do Termo de Descentralização de Crédito
Orçamentário - TDCO Nº 025/2021, celebrado entre EMG/SES/
SUS-MG/FES e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG. Objeto: rescindir bilateralmente o Termo de Descentralização
de Crédito Orçamentário – TDCO nº 025/2021, assinado em 27de
julhode 2021, cujo objeto é custeio destinado a Unidadeda FHEMIGHospital Eduardo de Menezes,visandoàsações de saúde para o
enfrentamento do Coronavírus–COVID19, publicado no caderno I do
Diário do Executivo e Legislativo, em 29de julhode 2021. Assinatura:
03/08/2022. Signatários: Fábio Baccheretti Vitor (Secretário de Estado
de Saúde) e Renata Ferreira Leles Dias (Presidente da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais).
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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO
DO TERMO DE CONTRATO
Extrato do Termo de Rescisão do Termo de Contrato nº 180/2018,
assinado em 05/12/2018, entre o EMG/SES/SUS-MG e a Associação
Hospitalar São Vicente de Paulo de Ipanema/AHSVPI, do município de
Ipanema/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 20.942.819/0001-85. Objeto:
Fica rescindido, amigavelmente, o Termo de Contrato nº 180/2018,
assinado em 05 de dezembro de 2018, com fulcro no art. 79, inciso
II e § 1º da Lei 8666/93, em razão da homologação da Declaração de
Comando Único por meio da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.628, de
17 de novembro de 2021, em que o órgão colegiado de Gestão do SUS
adere e autoriza a transferência da gestão dos prestadores de serviços
de média e alta complexidade para o município de IPANEMA/MG,
que exercerá as responsabilidades relativas à seleção, cadastramento,
contratação, estabelecimento de contratos, regulação, controle,
avaliação e pagamento de seus prestadores, com efeitos financeiros
a partir de Março/2022. Assinatura: 02/08/2022. Assinam: Pela
EMG/SES/SUS-MG, a Sra. Juliana Ávila Teixeira - Subsecretária de
Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde, pela Associação
Hospitalar São Vicente de Paulo de Ipanema/AHSVPI, do município
de Ipanema/MG, o Sr. Dermeval Moreira da Silva Neto e o Dr. Paulo
Brum de Paula e pela Secretaria Municipal de Saúde de Ipanema/
MG e Gestora do SUS Municipal, a Sra. Letícia Rodrigues Machado
Oliveira.
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COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores
(CAIF) informa o arquivamento do PAP nº 215/2014 (Processo SEI nº
1320.01.0061150/2019-88), instaurado em 27 de agosto de 2014, em
desfavor da HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA. - CNPJ: 26.921.908/0001-21, em razão
da anulação do Ato de Aplicação de Penalidade (6792973; fl. 300),
conforme Termo de Arquivamento (50554001).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores
(CAIF) informa o arquivamento do PAP nº 079/2015 (Processo SEI nº
1320.01.0074747/2019-17), instaurado em 04 de dezembro de 2015
(11595237; fl. 191) em desfavor da HELP FARMA PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA. - CNPJ: 02.460.736/0001-78, em razão
da inscrição em Dívida Ativa conforme Termo de Arquivamento
(50642473).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades cometidas por Fornecedores
- CAIF, no uso da competência atribuída pelo Decreto Estadual nº
45.902/2012 e pela Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento
nas razões constantes no Termo de Encerramento Processual SES/
CCAIF nº. 28/2022 (50620786); PAP nº 017/2021-DMESP - (Processo
SEI nº 1320.01.0000190/2020-12), em desfavor da BIOLAB SANUS
FARMACÊUTICA LTDA. - CNPJ: 49.475.833/0001-06, faz tornar
público o ENCERRAMENTO do processo.
Diante do exposto, dá-se por encerrada a tramitação do feito nesta
Comissão, sugerindo-se remessa dos autos à Advocacia-Geral do
Estado, para providências nos termos do Art. 45, §2º do Decreto
Estadual nº 46.668 de 15 de dezembro de 2014.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por
Fornecedores (CAIF) informa o arquivamento do PAP nº
048/2018 (Processo SEI nº 1320.01.0006012/2018-61), instaurado
em 25 de junho de 2018, em desfavor da COSTA CAMARGO
COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ:
36.325.157/0002-15, em razão da inscrição em Dívida Ativa conforme
Termo de Arquivamento (50396282).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades cometidas por
Fornecedores - CAIF, no uso da competência atribuída pelo Decreto
Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/MG n° 7.353/2020,
com fundamento nas razões constantes no Termo de Encerramento
Processual SES/CCAIF nº. 27/2022 (50504718); PAP nº 003/2021URSUDI - (Processo SEI nº 1320.01.0100721/2021-23), em desfavor
da SMA IDEIA DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS DE
INFORMATICA EIRELI - EP P., - CNPJ: 07.708.872/0001-58, faz
tornar público o ENCERRAMENTO do processo.
Diante do exposto, dá-se por encerrada a tramitação do feito nesta
Comissão, sugerindo-se remessa dos autos à Advocacia-Geral do
Estado, para providências nos termos do Art. 45, §2º do Decreto
Estadual nº 46.668 de 15 de dezembro de 2014.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
O Diretor de Logística e Patrimônio da SES, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pela Resolução SES nº 7.353/2020, no que se refere ao Processo
Administrativo Punitivo (PAP) nº 085/2014, que tramita neste Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) pelo nº 1320.01.0057079/2019-07,
haja vista apuração de descumprimento contratual, DECIDE APLICAR
ao CONSÓRCIO SAÚDELOG MINAS - CNPJ: 17.843.964/0001-02
(Consorciadas: TCI BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E
INFORMAÇÃO S/A. - CNPJ: 03.311.116/0001-30 e R.V CONSULT
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ: 05.366.444/0001-69)
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208032305040136.