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TJMG 12/08/2022 - Folha 30 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

30 – sexta-feira, 12 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
JARI-DER/MG
3ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 640 Sessão Ordinária realizada em 03/08/2022
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
CBQ5066
8810696 Vicente Paulo Da Silva
QNW9615
8866476
Joel Rodrigues Da Silva
KHH9575
8874822
Wanderley Alexandre Leite
GUG5433
8847676
HCH9360
9571849
Jose Alvim Dos Santos Neto
JOO0370
9573583 Ivanei Rodrigues Lopes
GXS3043
8847547
Cisino Teixeira
OPE4550
9545976
Auto Socorro Wf Ltda Me
OWK8135
8874980
Silverio Lucio Gomes
HAT5575
8874574
Marlei Pereira Campos
HGV7903
8867739
Jose Gonçalves Dos Santos Junior
BBJ2923
8852403 Ricardo Parrela
CUA7756
8796823
Fabio Dias Da Silva
OOY6107
8853010
Marcos Antonio De Faria Silva
EIL1456
8785824
Thiago Marcal Da Silva
HJP3792
8822838 Izaias Da Silva
IOA4208
8814325
Claudio Pereira Murta
OQR5782
8822805
Jannyo Jose Maximiliano Frazao
HHG7963
8847417
Distrib De Bebidas Amaral Ltda
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL E
METROPOLITANO – CT - SÚMULA DA 14ª REUNIÃO VIRTUAL
DO CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL
E METROPOLITANO REALIZADA AOS VINTE E SEIS DIAS DO
MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
(26/07/2022). Aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil
e vinte e dois, às 9h30, (nove horas e trinta minutos), reuniram-se
excepcionalmente de forma virtual, o Senhor Presidente Érico da Gama
Torres e os seguintes Conselheiros: Eliane Leite Dorella, Estevão
Carvalho Cardoso, Kleber Antônio Soares, Lorena Milagres Peron,
Márcio Ivanei do Nascimento, Marcos de Castro Pinto Coelho,
Michelle Guimarães Carvalho Guedes. As ausências dos Conselheiros
Rodrigo Lazaro da Silva e Tenente Luiz Fernando Ferreira, foram
justificadas. Na sequência, o Presidente fez a conferência do quórum
para o início da 14ª reunião (décima quarta reunião), e, havendo número
suficiente de Conselheiros titulares ou suplentes no exercício da
titularidade, a reunião foi iniciada. Em prosseguimento, o Presidente
fez a abertura da reunião informando: (1) que por motivos de
intercorrências na data do dia 09/08/2022, a 15ª Reunião fica adiada
para dia 16/08/2022 e a 16ª Reunião para dia 30/08/2022; (2)
participação dos Conselheiros Suplentes Eliane Dorella e Kleber
Antônio por ocasião das férias dos Conselheiros Efetivos Fernando
Antônio Soares Bezerra e Fernando Márcio Mendes; (3) dados gerais
dos trabalhos realizados no CT; (4) estatística geral do controle de
processos no conselho. Após, a palavra foi passada aos Conselheiros
para relatos dos processos distribuídos, conforme pauta. PROCESSOS
DELIBERADOS EM CONFORMIDADE COM A LEI DELEGADA
Nº 128, DE 25 DE JANEIRO DE 2007: ORDEM DO DIA.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 515/2022: PROCESSO Nº:
1300.01.0007048/2020-46, Recorrente: Leste Viagens e Fretamentos
Ltda. EPP, deliberou, por maioria, contra o voto da Relatora, opinar
para que seja indeferido o pedido de Transferência de Controle
Societário da J. CARLOS ROCHA & CIA LTDA. (nova razão social:
LESTE VIAGENS E FRETAMENTOS LTDA-EPP), prevalecendo os
respectivos votos dos Conselheiros Dr. Marcos de Castro Pinto Coelho
e Dr. Fernando Márcio Mendes números 112 (33454508) e 67
(48720003). DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 516/2022: Auto de
Infração E0000012083, Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5,
deliberou, por unanimidade, não conhecer do recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 517/2022: Auto de Infração E0000012092,
Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por unanimidade,
não conhecer do recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
518/2022: Auto de Infração E0000012026, Recorrente: Consorcio
Linha Verde - RIT5, deliberou, por unanimidade, não conhecer do
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 519/2022: Auto de
Infração E0000015177, Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5,
deliberou, por unanimidade, não conhecer do recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 520/2022: Auto de Infração E0000015509,
Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por unanimidade,
não conhecer do recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
521/2022: Auto de Infração E0000015506, Recorrente: Consorcio
Linha Verde - RIT5, deliberou, por unanimidade, não conhecer do
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 522/2022: Auto de
Infração E0000011828, Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5,
deliberou, por unanimidade, não conhecer do recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 523/2022: Auto de Infração E0000015508,
Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por unanimidade,
não conhecer do recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
524/2022: Auto de Infração E0000012030, Recorrente: Consorcio
Linha Verde - RIT5, deliberou, por unanimidade, não conhecer do
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 525/2022: Auto de
Infração E0000015510, Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5,
deliberou, por unanimidade, não conhecer do recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 526/2022: Auto de Infração E0000015507,
Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por unanimidade,
não conhecer do recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
527/2022: Auto de Infração E0000011823, Recorrente: Consorcio
Linha Verde - RIT5, deliberou, por unanimidade, não conhecer do
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 528/2022: Auto de
Infração E0000011856, Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5,
deliberou, por unanimidade, não conhecer do recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 529/2022: Auto de Infração E000016504,
Recorrente: Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria pelo
arquivamento do auto de infração, tendo em vista a tolerância de limite
máximo de 5 passageiros. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
530/2022: Auto de Infração E000016507, Recorrente: Consorcio
Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria pelo arquivamento do auto
de infração, tendo em vista a tolerância de limite máximo de 5
passageiros. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 531/2022: Auto de
Infração E0000017227, Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5,
deliberou, por maioria negar provimento ao recurso. O Conselheiro
Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento
Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos
autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 532/2022:
Auto de Infração E000016478, Recorrente: Consorcio Estrada Real RIT4, deliberou, por maioria negar provimento ao recurso. O
Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do
Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
533/2022: Auto de Infração E000016531, Recorrente: Consorcio
Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria negar provimento ao
recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do
artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de
voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 534/2022: Auto de Infração E000016323, Recorrente:
Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria negar provimento
ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos
do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração
de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 535/2022: Auto de Infração E000016470, Recorrente:
Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria negar provimento
ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos
do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração
de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 536/2022: Auto de Infração E000016474, Recorrente:
Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria negar provimento
ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos
do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração
de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 537/2022: Auto de Infração E000017029, Recorrente:
Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria negar provimento
ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos

do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração
de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 538/2022: Auto de Infração E000016873, Recorrente:
Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria negar provimento
ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos
do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração
de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 539/2022: Auto de Infração E000016472, Recorrente:
Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria negar provimento
ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos
do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração
de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 540/2022: Auto de Infração E0000017163, Recorrente:
Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por maioria negar provimento
ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos
do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração
de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 541/2022: Auto de Infração E000016327, Recorrente:
Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria negar provimento
ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos
do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração
de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 542/2022: Auto de Infração E000016660, Recorrente:
Consorcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria negar provimento
ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos
do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração
de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 543/2022: Auto de Infração E0000015480, Recorrente:
Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por maioria negar provimento
ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos
do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração
de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 544/2022: Auto de Infração E0000011095, Recorrente:
Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por maioria negar provimento
ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos
do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração
de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 545/2022: Auto de Infração E000016838, Recorrente:
Consórcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por maioria negar provimento
ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos
do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração
de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 546/2022: Auto de Infração E000016829, Recorrente:
Consórcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por maioria negar provimento
ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos
do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração
de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 547/2022: Auto de Infração E0000011408, Recorrente:
Consorcio Linha Verde RIT5, deliberou, por maioria negar provimento
ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos
do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração
de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 548/2022: Auto de Infração E0000015709, Recorrente:
Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por maioria negar provimento
ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos
do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração
de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 549/2022: Auto de Infração E000016842, Recorrente:
Consórcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por maioria negar provimento
ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos
do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração
de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 550/2022: Auto de Infração E0000015306, Recorrente:
Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por maioria negar provimento
ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos
do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração
de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO Nº 551/2022: Auto de Infração E0000012616, Recorrente:
Consórcio Consorcio Linha Verde RIT 5, deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho,
nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 552/2022: Auto de Infração E0000016304,
Recorrente: Consocio Esmeraldas Neves - RIT6, deliberou, por maioria,
pelo arquivamento do Auto de Infração, tendo em vista a tolerância de
limite máximo de 5 passageiros. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO
N° 553/2022: Auto de Infração E0000016566, Recorrente: Consocio
Esmeraldas Neves - RIT6, deliberou, por maioria, pelo arquivamento
do Auto de Infração, tendo em vista a tolerância de limite máximo de 5
passageiros.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 554/2022: Auto de Infração
E0000015754, Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou,
por unanimidade, não conhecer o recurso. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 555/2022: Auto de Infração E0000014368, Recorrente:
Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por unanimidade, não
conhecer o recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 556/2022:
Auto de Infração E0000016493, Recorrente: Consorcio Linha Verde RIT5, deliberou, por unanimidade, não conhecer o recurso.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 557/2022: Auto de Infração
E0000015502, Recorrente: Consocio Esmeraldas Neves - RIT6,
deliberou, por unanimidade, não conhecer o recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 558/2022: Auto de Infração E0000015909,
Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por unanimidade,
não conhecer o recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
559/2022: Auto de Infração E0000014036, Recorrente: Consorcio
Linha Verde - RIT5, deliberou, por unanimidade, não conhecer o
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 560/2022: Auto de
Infração E0000015591, Recorrente: Consocio Esmeraldas Neves RIT6, deliberou, por unanimidade, não conhecer o recurso.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 561/2022: Auto de Infração
E0000016484, Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou,
por unanimidade, não conhecer o recurso. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 562/2022: Auto de Infração E0000016574, Recorrente:
Consocio Esmeraldas Neves - RIT6, deliberou, por unanimidade, não
conhecer o recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 563/2022:
Auto de Infração E0000013110, Recorrente: Consorcio Linha Verde RIT5, deliberou, por unanimidade, não conhecer o recurso.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 564/2022: Auto de Infração
E0000015501, Recorrente: Consocio Esmeraldas Neves - RIT6,
deliberou, por unanimidade, não conhecer o recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 565/2022: Auto de Infração E0000013813,
Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por unanimidade,
não conhecer o recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
566/2022: Auto de Infração E0000016581, Recorrente: Consocio
Esmeraldas Neves - RIT6, deliberou, por unanimidade, não conhecer o
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 567/2022: Auto de
Infração E0000009818, Recorrente: Consorcio Metropolitano de
Transporte RIT3, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso
contra o voto do relator. Foi designado pelo Presidente, de acordo com
o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir o voto
vencedor, a Conselheira Lorena Milagres Peron. O entendimento foi
que, considerando o correto enquadramento e que houve excesso
considerável de passageiros, prevaleceu o entendimento da maioria dos
Conselheiros para que fosse mantido o Auto de Infração.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 568/2022: Auto de Infração
E0000015774, Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou,
por unanimidade, não conhecer do recurso. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 569/2022: Auto de Infração E0000015657, Recorrente:
Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por unanimidade, não
conhecer do recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 570/2022:
Auto de Infração E0000015770, Recorrente: Consorcio Linha Verde RIT5, deliberou, por unanimidade, não conhecer do recurso.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 571/2022: Auto de Infração
E0000016841, Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou,
por unanimidade, não conhecer do recurso. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 572/2022: Auto de Infração E0000015574, Recorrente:
Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por unanimidade, não
conhecer do recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 573/2022:
Auto de Infração E0000015571, Recorrente: Consorcio Linha Verde RIT5, deliberou, por unanimidade, não conhecer do recurso.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 574/2022: Auto de Infração
E0000015575, Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou,

por unanimidade, não conhecer do recurso. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 575/2022: Auto de Infração E0000015717, Recorrente:
Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por unanimidade, não
conhecer do recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 576/2022:
Auto de Infração E0000015722, Recorrente: Consorcio Linha Verde RIT5, deliberou, por unanimidade, não conhecer do recurso.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 577/2022: Auto de Infração
E0000015576, Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou,
por unanimidade, não conhecer do recurso. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 578/2022: Auto de Infração E0000015720, Recorrente:
Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por unanimidade, não
conhecer do recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 579/2022:
Auto de Infração E0000015568, Recorrente: Consorcio Linha Verde RIT5, deliberou, por unanimidade, não conhecer do recurso.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 580/2022: Auto de Infração
E0000015573, Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou,
por unanimidade, não conhecer do recurso. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 581/2022: Auto de Infração E0000016827, Recorrente:
Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por unanimidade, não
conhecer do recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 582/2022:
Auto de Infração E0000014946, Recorrente: Consorcio Cidade
Industrial - CONCIDI - RIT 7, deliberou, por maioria negar provimento
ao recurso contra o voto do relator. Foi designado pelo Presidente, de
acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir
o voto vencedor, a Conselheira Lorena Milagres Peron. O entendimento
foi que, considerando o correto enquadramento e que houve excesso
considerável de passageiros, prevaleceu o entendimento da maioria dos
Conselheiros para que fosse mantido o Auto de Infração. O Conselheiro
Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento
Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos
autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 583/2022:
Auto de Infração E0000017423, Recorrente: Consórcio Metropolitano
de Transporte - RIT3, deliberou, por maioria negar provimento ao
recurso contra o voto do relator. Foi designado pelo Presidente, de
acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir
o voto vencedor, a Conselheira Lorena Milagres Peron. O entendimento
foi que, considerando o correto enquadramento e que houve excesso
considerável de passageiros, prevaleceu o entendimento da maioria dos
Conselheiros para que fosse mantido o Auto de Infração. O Conselheiro
Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento
Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos
autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 584/2022:
Auto de Infração E0000015257, Recorrente: Consorcio Metropolitano
de Transporte RIT-3, deliberou, por maioria, pelo arquivamento do
Auto de Infração contra o voto do relator, tendo em vista a tolerância de
limite máximo de 5 passageiros. Foi designado pelo Presidente, de
acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir
o voto vencedor, o Conselheiro, Marcos de Castro Pinto Coelho. O
entendimento majoritário dos Conselheiros presentes à sessão, foi no
sentido de que o número de usuários constatado não justifica o
procedimento fiscal, haja vista ser inferior ou igual a cinco.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 585/2022: Auto de Infração
E0000014277, Recorrente: Consocio Esmeraldas Neves - RIT6,
deliberou, por maioria, pelo arquivamento do Auto de Infração contra o
voto do relator, tendo em vista a tolerância de limite máximo de 5
passageiros. Foi designado pelo Presidente, de acordo com o Art. 18,
Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir o voto vencedor, o
Conselheiro, Marcos de Castro Pinto Coelho. O entendimento
majoritário dos Conselheiros presentes à sessão, foi no sentido de que o
número de usuários constatado não justifica o procedimento fiscal, haja
vista ser inferior ou igual a cinco. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO
N° 586/2022: Auto de Infração E0000014405, Recorrente: Consocio
Esmeraldas Neves - RIT6, deliberou, por maioria, pelo arquivamento
do Auto de Infração contra o voto do relator, tendo em vista a tolerância
de limite máximo de 5 passageiros. Foi designado pelo Presidente, de
acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir
o voto vencedor, o Conselheiro, Marcos de Castro Pinto Coelho. O
entendimento majoritário dos Conselheiros presentes à sessão, foi no
sentido de que o número de usuários constatado não justifica o
procedimento fiscal, haja vista ser inferior ou igual a cinco.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 587/2022: Auto de Infração
E0000013303, Recorrente: Consocio Esmeraldas Neves - RIT6,
deliberou, por maioria, pelo arquivamento do Auto de Infração contra o
voto do relator, tendo em vista a tolerância de limite máximo de 5
passageiros. Foi designado pelo Presidente, de acordo com o Art. 18,
Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir o voto vencedor, o
Conselheiro, Marcos de Castro Pinto Coelho. O entendimento
majoritário dos Conselheiros presentes à sessão, foi no sentido de que o
número de usuários constatado não justifica o procedimento fiscal, haja
vista ser inferior ou igual a cinco. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO
N° 588/2022: Auto de Infração E0000015283, Recorrente: Consórcio
Metropolitano de Transporte - RIT3, deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho,
nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 589/2022: Auto de Infração E0000015287,
Recorrente: Consórcio Metropolitano de Transporte - RIT3, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de
Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 590/2022: Auto de
Infração E0000017412, Recorrente: Consórcio Metropolitano de
Transporte - RIT3, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso.
O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16
do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
591/2022: Auto de Infração E0000017432, Recorrente: Consórcio
Metropolitano de Transporte - RIT3, deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho,
nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 592/2022: Auto de Infração E0000015278,
Recorrente: Consórcio Metropolitano de Transporte - RIT3, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de
Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 593/2022: Auto de
Infração E0000015281, Recorrente: Consórcio Metropolitano de
Transporte - RIT3, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso.
O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16
do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
594/2022: Auto de Infração E0000017409, Recorrente: Consórcio
Metropolitano de Transporte - RIT3, deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho,
nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 595/2022: Auto de Infração E0000017424,
Recorrente: Consórcio Metropolitano de Transporte - RIT3, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de
Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 596/2022: Auto de
Infração E0000017425, Recorrente: Consórcio Metropolitano de
Transporte - RIT3, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso.
O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16
do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
597/2022: Auto de Infração E0000017420, Recorrente: Consórcio
Metropolitano de Transporte - RIT3, deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho,
nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 598/2022: Auto de Infração E0000015286,
Recorrente: Consórcio Metropolitano de Transporte - RIT3, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de
Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 599/2022: Auto de
Infração E0000017429, Recorrente: Consórcio Metropolitano de
Transporte - RIT3, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso.
O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16

Minas Gerais
do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
600/2022: Auto de Infração E0000017415, Recorrente: Consórcio
Metropolitano de Transporte - RIT3, deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho,
nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 601/2022: Auto de Infração E0000017439,
Recorrente: Consórcio Metropolitano de Transporte - RIT3, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de
Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 602/2022: Auto de
Infração E0000017368, Recorrente: Consorcio Esmeraldas Neves RIT6, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. O
Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do
Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
603/2022: Auto de Infração E0000017385, Recorrente: Consorcio
Esmeraldas Neves - RIT6, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do
artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de
voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 604/2022: Auto de Infração E0000011536, Recorrente:
Consorcio Esmeraldas Neves - RIT6, deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho,
nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 605/2022: Auto de Infração E0000011524,
Recorrente: Consorcio Esmeraldas Neves - RIT6, deliberou, por
maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro
Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 606/2022: Auto de
Infração E0000008341, Recorrente: Viação Pássaro Verde Ltda.,
deliberou, por maioria negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 607/2022: Auto de Infração E000014776,
Recorrente: Consorcio Metropolitano de Transporte RIT-3, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de
Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 608/2022: Auto de
Infração E000014977, Recorrente: Consórcio Cidade Industrial CONCIDI - RIT7, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso.
O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16
do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
609/2022: Auto de Infração E000015128, Recorrente: Consorcio
Metropolitano de Transporte RIT-3, deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho,
nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 610/2022: Auto de Infração E0000014781,
Recorrente: Consórcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto
Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado,
apresentou declaração de voto já acostada aos autos do processo.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 611/2022: Auto de Infração
E000015298, Recorrente: Consórcio Cidade Industrial - CONCIDI RIT7, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. O
Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do
Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
612/2022: Auto de Infração E000016256, Recorrente: Consórcio
Cidade Industrial - CONCIDI - RIT7, deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho,
nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 613/2022: Auto de Infração E000015293,
Recorrente: Consórcio Cidade Industrial - CONCIDI - RIT7, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de
Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 614/2022: Auto de
Infração E0000011163, Recorrente: Consórcio Estrada Real - RIT4,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro
Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento
Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos
autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 615/2022:
Auto de Infração E000014791, Recorrente: Consorcio Metropolitano
de Transporte RIT-3, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do
artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de
voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 616/2022: Auto de Infração E000015692, Recorrente:
Consórcio Cidade Industrial - CONCIDI - RIT7, deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto
Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado,
apresentou declaração de voto já acostada aos autos do processo.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 617/2022: Auto de Infração
E0000011493, Recorrente: Consorcio Esmeraldas Neves - RIT6,
deliberou, por unanimidade, não conhecer do recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 618/2022: Auto de Infração E000015274,
Recorrente: Consorcio Metropolitano de Transporte RIT-3, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de
Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 619/2022: Auto de
Infração E000014792, Recorrente: Consorcio Metropolitano de
Transporte RIT-3, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso.
O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16
do Regimento Interno do Colegiado, apresentou declaração de voto já
acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
620/2022: Auto de Infração E000016162, Recorrente: Consorcio
Metropolitano de Transporte RIT-3, deliberou, por maioria, negar
provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de Castro Pinto Coelho,
nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do Colegiado, apresentou
declaração de voto já acostada aos autos do processo. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 621/2022: Auto de Infração E000015068,
Recorrente: Consorcio Metropolitano de Transporte RIT-3, deliberou,
por unanimidade pelo cancelamento de oficio do Auto de Infração.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 622/2022: Auto de Infração
E0000011256, Recorrente: Consorcio Esmeraldas Neves - RIT6,
deliberou, por unanimidade, não conhecer do recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 623/2022: Auto de Infração E000016222,
Recorrente: Consórcio Cidade Industrial - CONCIDI - RIT7, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. O Conselheiro Marcos de
Castro Pinto Coelho, nos termos do artigo 16 do Regimento Interno do
Colegiado, apresentou declaração de voto já acostada aos autos do
processo. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 624/2022: Auto de
Infração E0000018199, Recorrente: Consórcio Estrada Real - RIT4,
deliberou, por unanimidade, não conhecer do recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 625/2022: Auto de Infração E0000018210,
Recorrente: Consórcio Estrada Real - RIT4, deliberou, por unanimidade,
não conhecer do recurso. Outros assuntos de interesse do conselho de
transportes: O Conselheiro Estevão Carvalho Cardoso requereu à
Presidência que fosse invertida a pauta da reunião para fazer o relato de
seus processos, justificando ter que se ausentar a qualquer momento
devido a um compromisso assumido anteriormente. O requerimento foi
deferido com a concordância dos demais Conselheiros. A pedido do
Presidente e em consenso com os demais conselheiros a 15ª Reunião do
CT será realizada no dia 16/08/2022 e a 16ª Reunião no dia 30/08/2022.
Palavra franca: O Presidente franqueou a palavra franca, dela ninguém
fazendo uso. Aprovação da Ata: O Presidente coloca em votação a Ata
da 14ª Reunião de 2022, sendo aprovada por unanimidade.
Encerramento: O Presidente, agradeceu a participação dos Conselheiros,
desejando a todos uma boa semana, encerrando a reunião às 11h40. Eu,
Neiva da Glória de Alcântara Miranda Marinho, lavrei a presente Ata
que, depois de lida e aprovada pelos Conselheiros, foi assinada por
mim, bem como pelo Presidente.
207 cm -11 1674713 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208112324300130.

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