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TJMG 14/10/2022 - Folha 2 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/10/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – sexta-feira, 14 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 652, de 13 de outubro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.040.285,613 m e E=765.461,578 m; deste segue
confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 33°46’58” e distância de 522,92 m
até o vértice E02, de coordenadas N=8.040.720,238 m e E=765.752,345 m; deste segue confrontando com
P1-herdeiros de Nuno Barbosa com azimute de 124°10’01” e distância de 6,60 m até o vértice E03, de
coordenadas N=8.040.716,535 m e E=765.757,802 m; deste segue com azimute de 214°10’01” e distância de
522,89 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.040.283,896 m e E=765.464,144 m; deste segue com azimute
de 303°47’19” e distância de 3,09 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.040.285,613 m e E=765.461,578
m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.531,61 m²;
II – inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=8.040.404,433 m e E=765.324,476 m; deste segue
confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 240°14’53” e distância de 11,50 m até o
vértice E06, de coordenadas N=8.040.398,724 m e E=765.314,488 m; deste segue com azimute de 238°41’19”
e distância de 11,50 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.040.392,748 m e E=765.304,664 m; deste segue
com azimute de 328°41’19” e distância de 46,35 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.040.432,345 m
e E=765.280,577 m; deste segue com azimute de 60°15’18” e distância de 62,69 m até o vértice E09, de
coordenadas N=8.040.463,448 m e E=765.335,008 m; deste segue confrontando com SE Capelinha 2
com azimute de 150°15’22” e distância de 23,00 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.040.443,478 m
e E=765.346,418 m; deste segue com azimute de 240°15’18” e distância de 39,05 m até o vértice E11, de
coordenadas N=8.040.424,103 m e E=765.312,511 m; deste segue com azimute de 148°41’18” e distância de
23,02 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.040.404,433 m e E=765.324,476 m, vértice inicial, fechando o
perímetro e perfazendo uma área total de 1.965,98 m².
DECRETO NE Nº 653, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de
servidão, terrenos necessários à construção da Linha de
Distribuição Capelinha 2 – Itamarandiba, de 138 kV, do
Sistema Cemig, nos Municípios de Aricanduva, Capelinha
e Itamarandiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
nos Municípios de Aricanduva, Capelinha e Itamarandiba, conforme as descrições perimétricas constantes no
Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição
Capelinha 2 – Itamarandiba, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Aricanduva, Capelinha e
Itamarandiba.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 653, de 13 de outubro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.040.285,613 m e E=765.461,578 m; deste segue
com azimute de 123°47’19” e distância de 3,43 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.040.283,703 m
e E=765.464,432 m; deste segue com azimute de 215°51’09” e distância de 95,07 m até o vértice E03, de
coordenadas N=8.040.206,650 m e E=765.408,751 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa
Cemig D com azimute de 33°46’58” e distância de 95 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.040.285,613 m
e E=765.461,578 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 163,10 m²;
II – inicia-se no vértice E04, de coordenadas N=8.040.301,185 m e E=765.438,308 m; deste segue
confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 213°46’58” e distância de 23 m até o
vértice E05, de coordenadas N=8.040.282,068 m e E=765.425,519 m; deste segue com azimute de 303°47’19”
e distância de 68,40 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.040.320,106 m e E=765.368,674 m; deste segue
confrontando com P2-João Afonso Monteiro Pinto com azimute de 357°05’14” e distância de 28,69 m até o
vértice E07, de coordenadas N=8.040.348,755 m e E=765.367,217 m; deste segue com azimute de 123°47’19”
e distância de 85,54 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.040.301,185 m e E=765.438,308 m, vértice
inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.770,26 m²;
III – inicia-se no vértice E10, de coordenadas N=8.040.365,196 m e E=765.348,344 m; deste segue
confrontando com P2-João Afonso Monteiro Pinto com azimute de 300°18’24” e distância de 48,39 m até o
vértice E09, de coordenadas N=8.040.389,613 m e E=765.306,570 m; deste segue com azimute de 328°41’16”
e distância de 3,67 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.040.392,748 m e E=765.304,663 m; deste segue
confrontando com B-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 58°41’21” e distância de 23 m até o
vértice E13, de coordenadas N=8.040.404,700 m e E=765.324,313 m; deste segue com azimute de 328°41’23”
e distância de 11,19 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.040.414,262 m e E=765.318,497 m; deste segue
com azimute de 60°14’53” e distância de 38,74 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.040.433,485 m e
E=765.352,129 m; deste segue confrontando com SE Capelinha 2 com azimute de 150°15’22” e distância de
20,81 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.040.415,417 m e E=765.362,453 m; deste segue com azimute
de 120°00’04” e distância de 2,54 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.040.414,149 m e E=765.364,648
m; deste segue com azimute de 240°14’53” e distância de 39,39 m até o vértice E18, de coordenadas
N=8.040.394,604 m e E=765.330,455 m; deste segue com azimute de 148°41’16” e distância de 34,42 m até
o vértice E10, de coordenadas N=8.040.365,196 m e E=765.348,344 m, vértice inicial, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 1.459,07 m²;
IV – inicia-se no vértice E07, de coordenadas N=8.040.348,755 m e E=765.367,217 m; deste segue
confrontando com P1.1-herdeiros de Nuno Barbosa com azimute de 177°05’14” e distância de 28,69 m até o
vértice E06, de coordenadas N=8.040.320,106 m e E=765.368,674 m; deste segue com azimute de 303°47’19”
e distância de 40,23 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.040.342,477 m e E=765.335,243 m; deste segue
com azimute de 328°41’16” e distância de 55,17 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.040.389,613 m e

Minas Gerais

E=765.306,570 m; deste segue confrontando com P1.2-herdeiros de Nuno Barbosa com azimute de 120°18’24”
e distância de 48,39 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.040.365,196 m e E=765.348,344 m; deste
segue com azimute de 148°41’16” e distância de 7,52 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.040.358,768
m e E=765.352,254 m; deste segue com azimute de 123°47’19” e distância de 18 m até o vértice E07, de
coordenadas N=8.040.348,755 m e E=765.367,217 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 1.390,65 m².
DECRETO NE Nº 654, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à construção da Linha de Distribuição
Frutal 2 – Itapagipe 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos
Municípios de Frutal e Itapagipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos
Municípios de Frutal e Itapagipe, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Frutal 2
– Itapagipe 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Frutal e Itapagipe.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 654, de 13 de outubro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação
Frutal 2, o caminhamento toma o rumo de 81°19’30”NO, atingindo o vértice MV01, distanciado 143,71 m
do SE FRUTAL 2. No vértice MV01, defletido de 13°46’12” para direita, o caminhamento toma o rumo de
67°33’18”NO, atingindo o vértice MV01A, distanciado de 443,60 m do vértice MV01. No vértice MV01A,
defletido de 44°31’19” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 67°55’23”SO, atingindo o vértice
MV01B, distanciado de 288,10 m do vértice MV01A. No vértice MV01B, defletido de 27°15’46” para esquerda,
o caminhamento toma o rumo de 40°39’37”SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 3.112,79 m do vértice
MV01B. No vértice MV02, defletido de 28°24’41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 69°04’18”SO,
atingindo o vértice MV03, distanciado de 6.768,41 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 9°24’00”
para direita, o caminhamento toma o rumo de 78°28’18”SO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 3.118,02
m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 18°05’37” para direita, o caminhamento toma o rumo de
83°26’06”NO, atingindo o vértice MV04A, distanciado de 2.392,78 m do vértice MV04. No vértice MV04A,
defletido de 34°42’49” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 61°51’06”SO, atingindo o vértice
MV05, distanciado de 1.401,56 m do vértice MV04A. No vértice MV05, defletido de 30°39’18” para esquerda,
o caminhamento toma o rumo de 31°11’47”SO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 2.024,07 m do vértice
MV05. No vértice MV06, defletido de 59°55’05” para direita, o caminhamento toma o rumo de 88°53’08”NO,
atingindo o vértice MV06A, distanciado de 334 m do vértice MV06. No vértice MV06A, defletido de 11°14’47”
para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 79°52’05”SO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 343,98
m do vértice MV06A. No vértice MV07, defletido de 51°31’58” para esquerda, o caminhamento toma o rumo
de 28°20’07”SO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.111,16 m do vértice MV07. No vértice MV08,
defletido de 19°49’44” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 8°30’23”SO, atingindo o vértice
MV09, distanciado de 2.699,98 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 17°14’42” para direita, o
caminhamento toma o rumo de 25°45’05”SO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 933,36 m do vértice
MV09; No vértice MV10, defletido de 18°34’49” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 7°10’15”SO,
atingindo o vértice MV10A, distanciado de 2.643,38 me do vértice MV10; No vértice MV10A, defletido de
31°23’41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 38°33’56”SO, atingindo o vértice MV11, distanciado
de 3.867,31 m do vértice MV10A. No vértice MV11, defletido de 8°05’06” para direita, o caminhamento toma
o rumo de 46°39’02”SO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 940,53 m do vértice MV11. No vértice
MV12, defletido de 17°41’19” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 28°57’43”SO, atingindo o
vértice MV13, distanciado de 1.307,88 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletido de 33°35’30” para
direita, o caminhamento toma o rumo de 62°33’14”SO, atingindo o vértice MV13A, distanciado de 95,09
m do vértice MV13. No vértice MV13A, defletido de 59°48’28” para direita, o caminhamento toma o rumo
de 57°38’18”NO, atingindo o vértice MV13B, distanciado de 181,97 m do vértice MV13A. No vértice
MV13B, defletido de 0°00’02” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 57°38’21”NO, atingindo o
vértice MV13C, distanciado de 203,41 m do vértice MV13B. No vértice MV13C, defletido de 50°49’55” para
direita, o caminhamento toma o rumo de 6°48’26”NO, atingindo o vértice MV13D, distanciado de 697,65 m
do vértice MV13C. No vértice MV13D, defletido de 40°10’50” para direita, o caminhamento toma o rumo
de 33°22’24”NE, atingindo o vértice MV14, distanciado de 805,67 m do vértice MV13D. No vértice MV14,
defletido de 33°23’28” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0°01’04”NO, atingindo o vértice
MV15, distanciado de 1.293,88 m do vértice MV14. No vértice MV15, defletido de 41°10’55” para esquerda, o
caminhamento toma o rumo de 41°11’59”NO, atingindo o vértice MV15A, distanciado de 448,61 m do vértice
MV15. No vértice MV15A, defletido de 40°37’03” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0°34’56”NO,
atingindo o vértice MV16, distanciado de 1.423,53 m do vértice MV15A. No vértice MV16, defletido de
1°30’03” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0°55’07”NE, atingindo o vértice MV17, distanciado
de 4.014,36 m do vértice MV16. No vértice MV17, defletido de 0°00’13” para direita, o caminhamento toma
o rumo de 0°55’21”NE, atingindo o vértice MV18, distanciado de 3.954,77 m do vértice MV17. No vértice
MV18, defletido de 0°00’03” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0°55’23”NE, atingindo o vértice
MV19, distanciado de 1.685,04 m do vértice MV18. No vértice MV19, defletido de 0°00’04” para esquerda, o
caminhamento toma o rumo de 0°55’19”NE, atingindo o vértice MV20, distanciado de 5.890,70 m do vértice
MV19. No vértice MV20, defletido de 0°58’48” para direita, o caminhamento toma o rumo de 1°54’07”NE,
atingindo o vértice MV21, distanciado de 4.614,78 m do vértice MV20. No vértice MV21, defletido de 0°00’10”
para direita, o caminhamento toma o rumo de 1°54’17”NE, atingindo o vértice MV22, distanciado de 1.880,91
m do vértice MV21. No vértice MV22, defletido de 8°30’29” para esquerda, o caminhamento toma o rumo
de 6°36’12”NO, atingindo o vértice MV23, distanciado de 212,53 m do vértice MV22. No vértice MV23,
defletido de 59°19’55” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 65°56’07”NO, atingindo o vértice
MV24, distanciado de 2.419,01 m do vértice MV23. No vértice MV24, defletido de 7°59’33” para esquerda,
o caminhamento toma o rumo de 73°55’40”NO, atingindo o vértice MV24A, distanciado de 1.628,72 m do
vértice MV24. No vértice MV24A, defletido de 4°47’02” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
78°42’42”NO, atingindo o vértice MV24B, distanciado de 155,61 m do vértice MV24A. No vértice MV24B,

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221013232437012.

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