sexta-feira, 14 de Outubro de 2022 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
defletido de 10°29’30” para direita, o caminhamento toma o rumo de 68°13’12”NO, atingindo o vértice
MV25, distanciado de 334,71 m do vértice MV24B. No vértice MV25, defletido de 31°50’05” para direita, o
caminhamento toma o rumo de 36°23’07”NO, atingindo o vértice MV26, distanciado de 1.957,81 m do vértice
MV25. No vértice MV26, defletido de 21°42’07” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 58°05’14”NO,
atingindo o vértice MV27, distanciado de 2.195,40 m do vértice MV26. No vértice MV27, defletido de
19°54’21” para direita, o caminhamento toma o rumo de 38°10’53”NO, atingindo o vértice MV28, distanciado
de 1.818,64 m do vértice MV27. No vértice MV28, defletido de 23°50’36” para esquerda, o caminhamento
toma o rumo de 62°01’30”NO, atingindo o vértice MV28A, distanciado de 422,13 m do vértice MV28. No
vértice MV28A, defletido de 12°32’15” para direita, o caminhamento toma o rumo de 49°29’15”NO, atingindo
o vértice MV29, distanciado de 2.407,55 m do vértice MV28A. No vértice MV29, defletido de 8°38’34” para
esquerda, o caminhamento toma o rumo de 58°07’49”NO, atingindo o vértice MV31, distanciado de 4.405,34
m do vértice MV29. No vértice MV31, defletido de 26°55’47” para esquerda, o caminhamento toma o rumo
de 85°03’36”NO, atingindo o vértice MV32, distanciado de 5.798,36 m do vértice MV31. No vértice MV32,
defletido de 65°56’25” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 29°00’00”SO, atingindo a Subestação
Itapagipe, distanciado de 161 m do vértice MV32, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza
84.981,81 m de extensão.
DECRETO NE Nº 655, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à construção da Linha de Distribuição
Frutal 2 – Itapagipe 1, derivação para Subestação
Fronteira, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios
de Fronteira, Frutal e Itapagipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos
Municípios de Fronteira, Frutal e Itapagipe, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Frutal 2
– Itapagipe 1, derivação para Subestação Fronteira, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Fronteira,
Frutal e Itapagipe.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 655, de 13 de outubro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice
MV13B, o caminhamento toma o rumo de 32°21’12”SO, atingindo o vértice MV01, distanciado 245,97 m do
MV13B. No vértice MV01, defletido de 16°03’57” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 16°17’15”SO,
atingindo o vértice MV02, distanciado de 577,65 m do vértice MV01; No vértice MV02, defletido de 28°30’42”
para direita, o caminhamento toma o rumo de 44°47’58”SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 2.497,42
m do vértice MV02; No vértice MV03, defletido de 44°46’48” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de
0°01’09”SO, atingindo a Subestação Fronteira, distanciado de 74,05 m do vértice MV03, encerrando então o
caminhamento da linha que totaliza 3.395,09 m de extensão.
DECRETO NE Nº 656, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 42.173.089,70.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$42.173.089,70 (quarenta e dois milhões
cento e setenta e três mil oitenta e nove reais e setenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor
o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 770341/2012, firmado em 29 de junho de 2012 entre a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de
R$549.784,22 (quinhentos e quarenta e nove mil setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 0.0308.0070–00, firmado em 30 de março de 2010 entre
a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales
do São Francisco e do Paranaíba, no valor de R$5.828.533,54 (cinco milhões oitocentos e vinte e oito mil
quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos);
IV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 0.0308.0070–00, firmado em 30 de
março de 2010 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba, no valor de R$700.385,26 (setecentos mil
trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 83/2021, firmado em 18 de junho de 2021 entre o Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$3.272,54
(três mil duzentos e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos);
VI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual de
Meio Ambiente, no valor de R$1.110.000,00 (um milhão cento e dez mil reais);
VII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de
Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$33.675.546,45 (trinta e três
milhões seiscentos e setenta e cinco mil quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 656, de 13 de outubro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 138)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
R$
1221.17511049-1.057-0001-3320-0-24.1
549.784,22
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608127-4.512-0001-3390-0-10.3
700.385,26
1231.20608127-4.512-0001-4490-0-24.1
5.828.533,54
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-70.1
25.000,00
1401.06182155-4.470-0001-4490-0-70.1
7.500,00
1401.06182155-4.472-0001-3340-0-70.1
13.557,88
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1
80.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122080-4.198-0001-4490-0-10.1
100.000,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
1.000.000,00
2091.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9
110.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
33.675.546,45
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
82.782,35
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
42.173.089,70
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
R$
1301.15451071-4.143-0001-4490-0-70.1
37.500,00
1301.15451071-4.153-0001-4490-0-70.1
75.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1
10.285,34
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122075-4.170-0001-3390-0-10.1
100.000,00
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.11334039-4.373-0001-3390-0-10.1
82.782,35
TOTAL DA ANULAÇÃO
305.567,69
13 1701758 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da
Constituição do Estado, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria COGE nº 17/2019, no âmbito da
Controladoria-Geral do Estado, com fundamento no Parecer Jurídico nº
16.488, da Advocacia-Geral do Estado, e na Nota Técnica nº 34/2022
- CTL/NPAE, da Consultoria Técnico-Legislativa, decide: a) conhecer
do recurso administrativo interposto por Vinícius Valadares Moura,
Masp 1.365.375-3; e b) no mérito, negar-lhe provimento, mantendose a penalidade de suspensão por 45 (quarenta e cinco) dias, aplicada
com fundamento no artigo 216, incisos IV, V, e VI, c/c artigo 217, inciso
IV e artigo 246, inciso I, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, conforme
ato publicado no Diário Oficial em 28 de maio de 2022.
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da
Constituição do Estado, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria COGE N° 40/2019,, no âmbito da
Controladoria-Geral do Estado, com fundamento no Parecer Jurídico
AGE nº 16.486, de 5 de agosto de 2022, da Advocacia-Geral do Estado,
e na Nota Técnica nº 35/2022 - CTL/NPAE, da Consultoria TécnicoLegislativa, decide: a) conhecer do recurso hierárquico interposto
por FERNANDO ANTÔNIO FRANÇA SETTE PINHEIRO, à
época dos fatos ocupante do cargo de Diretor-Geral do IPEM/MG,
Masp 357.152-8; e b) no mérito, negar-lhe provimento, mantendose a penalidade de 90 (noventa) dias de suspensão, aplicada com
fundamento no artigo 245, parágrafo único, artigo 246, inciso III, artigo
216, incisos III, IV, V e VI, artigo 217, inciso III, todos da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e artigo 2º, § 1º, incisos I, V, VI, VII, VIII, IX e
XII, do Decreto nº 47.528, de 12 de novembro de 2018, conforme ato
publicado no Diário Oficial em 10 de maio de 2022.
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da
Constituição do Estado, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria COGE nº 35/2017, no âmbito da
Controladoria-Geral do Estado, com fundamento no Parecer Jurídico
AGE/CJ nº 16.473, de 11 de julho de 2022, da Advocacia-Geral do
Estado, e na Nota Técnica nº 31/2022 - CTL/NPAE, da Consultoria
Técnico-Legislativa, decide: a) conhecer do recurso administrativo
interposto por Humberto Bitencourt Pinheiro, Masp 1.041.622-0,
ocupante do cargo de Médico Obstetra, lotado na Fundação Hospitalar
do Estado de Minas Gerais; e b) no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a penalidade de demissão a bem do serviço público, aplicada
por infringência ao disposto nos artigos 216, incisos V e VI, 246, inciso
I, e 250, inciso V, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, conforme ato
publicado no Diário Oficial em 17 de março de 2022.
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso
I, c/c o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob
os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 69-2022, nega provimento ao recurso interposto pelo
n. 153.544-2, Sd PM Harley de Jesus Almeida, do 49º BPM,
mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada ao recorrente pelo
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no
bojo do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria
n. 114.484/CPM, de 10 de agosto de 2017, pela prática da conduta
prevista no art. 13, inciso III da Lei n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso
I, c/c o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob
os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 66-2022, nega provimento ao recurso interposto pelo
n. 147.276-0, Cb PM Murillo Carleto Rodrigues Moreira, do 54º
BPM/9ª RPM, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada
ao recorrente pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar,
instaurado pela Portaria n. 103.597/9ª RPM, de 10 de março de
2020, pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso III da Lei n.
14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso
I, c/c o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob
os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 60/2022, nega provimento ao recurso interposto pelo
n. 123.202-4, 2º Sgt QPE Mara Alessandra Abade Aleixo, do
COdont/DS, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no
bojo do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela portaria
de PAD n. 108.785 - CPM, de 16 de maio de 2018, pela prática da
conduta prevista no art. 13, inciso III c/c o art. 64, inc. II, parágrafo
único, inciso III, todos do Código de Ética e Disciplinar dos Militares
de Minas Gerais - CEDM.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da
Constituição do Estado, e da Lei Complementar nº 129, em atenção
à decisão liminar proferida nos autos do processo judicial nº 501853344.2022.8.13.0702, nomeia o Sr. ADRIANO SANTOS ANDRADE,
para o cargo de Escrivão de Polícia I, nível I, vaga PC 1492, lotado no
quadro de provimentos efetivos da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais, relativo ao Concurso Público regido pelo Edital nº 04/2021.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da
Constituição do Estado, e da Lei Complementar nº 129, em atenção
à decisão proferida em sede de tutela recursal, nos autos do Agravo
de Instrumento nº 1657067-48.2022.8.13.0000, nomeia o Sr.
FREDERICO DOS SANTOS ANDRADE, para o cargo de Escrivão
de Polícia I, nível I, vaga PC 1491, lotado no quadro de provimentos
efetivos da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, relativo ao
Concurso Público regido pelo Edital nº 04/2021.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no Inc. XXV do Art. 90 da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Inc. I do Art. 45
c/c o Art. 62, ambos da Lei 14.310/2002, que dispõe sobre o Código de
Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM),
sob os fundamentos de fato e de direito expostos no Despacho
Administrativo em Recurso Disciplinar, nega provimento ao recurso
interposto pelo militar nº 136.024-7, 3º Sgt BM Eudes Martins dos
Santos, lotado no Terceiro Batalhão de Bombeiros Militar (3º BBM),
mantendo a sanção disciplinar de prestação de serviço em escala extra
de 01 (um) Turno de serviço operacional de 08 horas, conforme decisão
exarada pelo Coronel BM Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais no bojo do Processo de Comunicação
Disciplinar (PCD) de Portaria 299/2020-3º BBM, pela prática da
transgressão disciplinar prevista no Inc. II do Art. 14 do CEDM c/c
o Inc. XXII, alínea “a”, do Art. 37 da Norma Geral de Ação (NGA) nº
01/2019 – 3º BBM.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221013232437013.