10 – quarta-feira, 21 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
TERMO DE INSTAURAÇÃO Nº 1190.01.0019075/2022-70
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0019075/2022-70 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no recebimento indevido de ajuda de custo, relativo à
servidora MASP 668.420-3.
TERMO DE INSTAURAÇÃO Nº 1190.01.0020637/2022-91
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0020637/2022-91 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade no recebimento indevido de ajuda de custo , relativo ao
servidor MASP 387.823-8.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL Nº SEI
1190.01.0009672/2021-08
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0009672/2021-08, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente após
falecimento ao servidor Masp 123.710-6, que deverá ser ressarcido
aos cofres públicos, mediante recolhimento de DAE nos termos do
Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 09/11/2022 (ID
55961674).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL Nº SEI
1190.01.0003987/2022-46
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0003987/2022-46, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente após
falecimento à servidora Masp 068.786-3, que deverá ser ressarcido
aos cofres públicos, mediante recolhimento de DAE nos termos do
Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 03/11/2022 (ID
55615629).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL Nº SEI
1190.01.0003998/2022-40
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0003998/2022-40, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente após
falecimento à servidora Masp 115.280-0, que deverá ser ressarcido
aos cofres públicos, mediante recolhimento de DAE nos termos do
Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 11/10/2022 (ID
54584743).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL Nº SEI
1500.01.0030381/2022-85
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1500.01.0030381/2022-85, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança de proventos pagos indevidamente
ao ex-servidor Masp 112.256-3, que deverá ser ressarcido aos cofres
públicos, mediante recolhimento de DAE nos termos do Relatório
Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 05/10/2022 (ID 54236894).
EDITAL DE CHAMAMENTO - CONCLUSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0003984/2022-30
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência
Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, comunica a conclusão do Processo
Administrativo nº 1190.01.0003984/2022-30, por entender que é
devido o débito apurado no valor de R$ 9.327,50 (nove mil trezentos
e vinte e sete reais e cinquenta centavos), em razão do pagamento
de valores relativos aos proventos após o falecimento do ex-servidor
Sebastião Marcolino de Resende, MASP 047.101-1, nos termos do
Relatório Conclusivo ID 54559401. Ficam os sucessores Conceição
Aquino de Resende e Valdecy Terezinha Cardoso Teixeira de Rezende,
do ex-servidor intimados para, no prazo de 10 dias, a partir da ciência
deste documento, ter conhecimento dos atos praticados por esta
Unidade, localizada à Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Bairro Serra
Verde - Edif. Gerais, 6º andar - Belo Horizonte/MG - CEP: 31.630901, podendo formular alegações em sua defesa, em conformidade
com o disposto no art. 8º da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
O processo terá continuidade independentemente do atendimento da
presente citação.
TORNA SEM EFEITO O TERMO DE ENCERRAMENTO
PROCESSUAL Nº 1190.01.0011882/2022-87
A Titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças
da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições,
torna sem efeito o Termo de Encerramento Processual nº
1190.01.0011882/2022-87, publicado do Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais em 30/11/2022.
20 1728135 - 1
Superintendência Central de
Administração Financeira
RETIFICAÇÃO
Na Portaria Conjunta nº 43, de 16 de novembro de 2022, Valores de
competência Outubro repassados em Novembro; publicada na página
21 - Diário do Executivo – do Diário Oficial de Minas Gerais de 18 de
novembro de 2022,
Onde se lê: 07/nov
Leia-se: 08/nov
20 1728101 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/IPATINGA
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Ipatinga, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Av. Vinte e Oito de Abril, 630, Centro, Ipatinga/MG.
PTA Nº: 15.000072915-56
Sujeito Passivo: EDIM PEREIRA DA SILVA
CPF: 669.921.686-49
Endereço: Rua Joaquim Gonçalves Dutra, 55, São Pedro do Avaí,
Manhuaçu/MG, CEP 36906000.
Ipatinga, 20 de dezembro de 2022.
Vilma Mendes Alves Stóffel - Masp: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/IPATINGA
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Ipatinga, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Av. Vinte e Oito de Abril, 630, Centro, Ipatinga/MG.
PTA Nº: 15.000072995-73
Sujeito Passivo: EMELLY MENDES DE AQUINO
CPF: 038.835.026-18
Endereço: Rua Assunção, 85, Ap 202, Sion, Belo Horizonte/MG, CEP
30320020.
Ipatinga, 20 de dezembro de 2022.
Vilma Mendes Alves Stóffel - Masp: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/IPATINGA
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Ipatinga, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Av. Vinte e Oito de Abril, 630, Centro, Ipatinga/MG.
PTA Nº: 15.000072551-85
Sujeito Passivo: LEONI DAVID PINTO COELHO
CPF: 664.198.596-20
Endereço: Rua Síria, 21, Cariru, Ipatinga/MG, CEP 35160137.
Ipatinga, 20 de dezembro de 2022.
Vilma Mendes Alves Stóffel - Masp: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/IPATINGA
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Ipatinga, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Av. Vinte e Oito de Abril, 630, Centro, Ipatinga/MG.
PTA Nº: 15.000072920-56
Sujeito Passivo: HAMILTON BATISTA
CPF: 549.041.026-49
Endereço: Rua Benedicto Monteiro, 1500, Jd. Wanel Ville IV, Sorocaba/
SP, CEP 18055859.
Ipatinga, 20 de dezembro de 2022.
Vilma Mendes Alves Stóffel - Masp: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
20 1727971 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Comunicamos que a peça fiscal referente ao auto de infração
01.000939065-85 foi reformulada para a adequação do crédito tributário
em função da limitação da multa isolada, limitação esta capitulada na
Consolidação da Legislação Tributária de Minas Gerais – Lei 6763
de dezembro de 1975 – Títulos Artigos – Capítulo XIV – atualizada
até a Lei 22.796 de 28 de dezembro de 2017 – Capítulo XIV – Das
Penalidades – art. 55, XLVI, §2º, item I.
Tendo sido aplicado ‘Orientativo DICONF/001/2017’, não houve
a reabertura de prazo no sistema, tendo em vista, estabelecer os
procedimentos para a adequação do crédito à Lei nº 22.549/2017, que
dentre outras providencias, extinguiu a majoração de penalidades por
reincidência e estabeleceu novos limites para as multas.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
AI: 01.000939065-85
F.R.D.S. OFICINA DE MODAS LTDA, IE: 002168036.00-00, CNPJ:
03.210.990/0001-80, RUA ANTONIO VARANDA, 44, LETRA A,
CENTRO, BICAS – MG
ALESSANDRA FERNANDES VARANDA GRUNEWALD, CPF:
072.946.247-12, ESTRADA UNIAO E INDUSTRIA, 12600, CASA,
PEDRO DO RIO, PETRÓPOLIS – RJ
LUIZ ERNESTO SOARES VARANDA, CPF: 814.083.667-20,
ESTRADA UNIAO E INDUSTRIA, 12600, CASA, PEDRO DO RIO,
PETRÓPOLIS – RJ
Juiz de Fora, 19 de dezembro de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de
Infração infracitado(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções
legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal
(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não
contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos
desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração
Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz
de Fora – MG.
Auto de Infração nº 01.002601199-87
Autuados: GLASS VIDROS LTDA
IE: 001.704160.00-09, CNPJ: 12.990.663/0001-80, Av. Vereador
Antonio da Costa Rios, 52, Centro, Pouso Alegre – MG.
Esta publicação torna sem efeito o edital publicado na página 07 da
edição ano 130, nº 251 do “Minas Gerais” de 15 de dezembro de 2022.
Juiz de Fora, 20 de dezembro de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
20 1727973 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 –
Bairro Ibituruna, em Montes Claros – MG – e-mail: afmontesclaros@
fazenda.mg.gov.br.
PTA Nº : 01.002601471-15
Sujeito Passivo: Tarc Marmores e Granitos LTDA
CPF/IE/CNPJ : 09.609.582/0001-82
Endereço : Rodovia Gumercindo Moura Nunes, S/N, KM 8,5 –
Bairro Soturno – Distrito Vargem Grande do Soturno – Município de
Cachoeiro do Itapemirim (ES) – CEP 29.321-000
Montes Claros, 20 de dezembro de 2022.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
20 1727975 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000044810-86, nos
termos do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para
apresentação na Delegacia Fiscal de Uberlândia, localizada na Praça
Tubal Vilela nº 165, 9º andar – Centro – CEP 38.400-186, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, a seguinte documentação:
1- comprovante de residência do proprietário do veículo no endereço de
registro do veículo, no período de aquisição até a data atual para a Placa
PPF-0536 (de 2018 a 2021 em Vila Velha/ES);
2- Comprovante do recolhimento do IPVA ao Estado de Minas Gerais
referente aos exercícios de 2018 a 2021 para a Placa PPF-0536;
3- Apresentação de cópia da NF-e de Aquisição do Veículo PAS
AUTOMÓVEL HONDA/CIVIC LXR.
Intimado: Rafael Osvaldo Cruz
CPF: 105.388.557-11
Endereço: Rua Geraldo Motta Batista, 150 apto. 301 - Bairro Daniel
Fonseca
CEP: 38.400-316 – Uberlândia - MG
Uberlândia, 20 de dezembro de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
20 1727976 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/VARGINHA
CIENTIFICAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado
pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, por
estar em local ignorado, incerto ou inacessível, CIENTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000042516.33, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias acessórias e principal, inclusive
escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária
vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG.
Informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2018 a
31/12/2021.
Objeto da Auditoria fiscal: Verificação da saída de mercadorias
desacobertadas de documentação fiscal. O início desta ação fiscal
impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias
relacionadas ao seu objeto e período da fiscalização, nos termos do art.
207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art. 70 do mesmo
diploma legal.,
REQUISITAMOS a apresentação no prazo de 05 (cinco)dias úteis,
a contar desta publicação na Delegacia Fiscal de Varginha, sito na
Avenida Celina Ferreira Ottoni, nº 39, Bairro Jardim Vale dos Ipês
Cep: 37026-575 Varginha – MG, a seguinte documentação referente
ao período 01/01/2018 a 31/12/2021:1) DASN e/ou DAPI – 2) Livro
de Registro de Saídas
CONTRIBUINTE CASA DE CARNES SILVA SOARES LTDA.
Ins.Estadual nº: 003195081.00-20
CNPJ nº: 30.483.967/0001-32
Municipio: Campo Belo - MG
VARGINHA,16 de dezembro de 2022
MARCELO HENRIQUE SILVEIRA
DELEGADO FISCAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
CANCELAMENTO EDITAL 015.419/2022
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição
Estadual sem validade alguma.
Município de Pouso Alegre.
Inscrição Estadual - Nome Empresarial
003588995.00-88 - Carlos Eduardo de Padua Siqueira 13377956662
Pouso Alegre, 30 de dezembro 2022
Maria Luiza Couto
Chefe da Administração fazendária de Pouso Alegre
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
CANCELAMENTO EDITAL 015.420/2022
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes
do ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso
II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de
Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual - Nome Empresarial
002546075.00-16 CINDY FERNANDA MARQUES GUILHERME
OLIVEIRA 08067423644
002736646.00-95 ECIO ABREU DE OLIVEIRA FILHO
06301017609
004028125.00-90 RECICLA FIOS COMERCIAL LTDA
002370956.00-39 JOSE LUIS DE CARVALHO 58035630644
001775076.00-24 TELMA PEREIRA DE OLIVEIRA 07398362692
003348840.00-77 SEBASTIAO ACACIO PALHARES 33999350644
002087201.00-82 NORMA ALVES DE MORAES SANTOS
06714555679
003166183.00-13 LULCINEIA ALZIRA RIBEIRO EUFLAUZINO
84779322634
003407396.00-83 RICARDO APARECIDO COUTINHO
51548771600
002554155.00-09 MAGDA MIEKO TANAKA FEITOSA
004135546.00-69 GIOVANE DOS REIS MOREIRA
003537838.00-22 DAYRA CRISTINA SANDRI BARBOSA
40275190862
003765512.00-64 ROBSON DOS SANTOS SOUZA 04137873623
001046106.00-00 LAURO RODRIGUES MACHADO
Pouso Alegre, 20 de dezembro de 2022
Maria Luiza Couto
Chefe da Administração Fazendária de Pouso Alegre
20 1727978 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, nº 04 de 29/05/2019,
conforme determina a Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº 03 de 10/06/2022, em que se excluí o cômputo do período compreendido entre
28/05/2020 a 31/12/2021 de efetivo exercício, CONCEDE QUINQUÊNIO ao servidor descrito no quadro abaixo, que implementou a contar de
01/01/2022, os cinco anos de efetivo exercício necessários à aquisição do quinquênio, após a exclusão do período mencionado anteriormente.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2022.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Masp
Nome
Admissão
Cargo
Quinquênio
Vigência
1045310-8
Evaristo Pereira Gusmão
1
TGRE
9º
13/12/2022
20 1727960 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 994 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000365-22.2021.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II Grau B da carreira de Agente de Segurança Penitenciário, com a devida publicação retroativa a 21 de Outubro de 2020, com direito às promoções
subsequentes após decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da
carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título de graduação em curso superior utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº 5000365-22.2021.8.13.0704.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1372462/0
MASP
1372462/0
ANEXO I
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
ANEXO II
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA
ASP
II
C
III
B
VIGÊNCIA
21/10/2021
VIGÊNCIA
21/10/2022
20 1727627 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 993 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.137810-4/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidor Robson de Oliveira Santos – MASP: 1444774/2, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional
em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.21.137810-4/000.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Mandado.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização no posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212202334250110.