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TJMG 29/12/2022 - Folha 1 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

MINAS GERAIS
www.jornalminasgerais.mg.gov.br

ANO 130 – Nº 263 – 49 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quinta-feira, 29 de Dezembro de 2022

Diário do Executivo
DECRETA :

Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31

Art. 1 – O § 2º do art. 2º do Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
§ 2º – As transferências de crédito acumulado do ICMS, nos termos deste artigo, para
estabelecimentos industriais fabricantes, ficam limitadas ao valor de R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões
de reais) por ano civil e ao valor total de R$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais).”.
Art. 2º – O inciso II do caput do art. 10 do Decreto nº 47.569, de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 10 – (...)
II – requerer por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, mediante preenchimento de
formulário próprio, visto eletrônico do fisco, que será gerado mediante evento na NF-e e poderá ser consultado
no Portal Estadual da NF-e.”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO Nº 48.549, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 46.615, de 1º de outubro de 2014,
que concede diferimento do lançamento e pagamento
do ICMS na saída de etanol combustível para formação
de lastro do sistema dutoviário no trecho que conecta os
terminais de Uberaba – MG a Ribeirão Preto – SP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro
de 1975, e no Protocolo ICMS 63/14, de 5 de setembro de 2014,
DECRETA :

Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto

Leis e Decretos
DECRETO Nº 48.547, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 48.406, de 11 de abril de 2022, que
altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 1º – O caput do art. 1º do Decreto nº 46.615, de 1º de outubro de 2014, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica diferido o lançamento e pagamento do ICMS nas operações internas com Álcool
Etílico Anidro Combustível – AEAC, até o volume de dez mil setecentos e oitenta e um metros cúbicos, realizadas
até 31 de dezembro de 2023 e adquiridas pela Lógum Logística S.A., inscrita no Cadastro de Contribuintes do
ICMS sob o nº 002215387.00-03, para formação do lastro no sistema de duto que interliga os terminais de
Uberaba – MG e Ribeirão Preto – SP, relativamente à parte situada neste Estado.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO Nº 48.550, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso VI do caput do art. 16
da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Ajuste SINIEF 31/20, de 14 de outubro de 2020, e no Ajuste
SINIEF 36/21, de 1º de outubro de 2021,
DECRETA :

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26
de dezembro de 1975, no Protocolo ICMS 70/22, de 17 de outubro de 2022, e no § 2º da cláusula segunda do
Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018,

Art. 1º – O caput do art. 2º, o caput do art. 3º e o art. 4º do Decreto nº 48.406, de 11 de abril de
2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Os estabelecimentos industriais do segmento de rochas ornamentais cuja atividade
principal cadastrada na Secretaria de Estado de Fazenda seja classificada nas CNAEs 0810-0/02, 0810-0/03,
0810-0/04 ou 0899-1/99, até 30 de junho de 2023, emitirão nota fiscal de entrada simbólica do estoque de blocos
e chapas de sua propriedade existente no dia imediatamente anterior ao de início de produção de efeitos deste
decreto, quando não puder ser identificado o documento fiscal de origem, a guia de utilização ou a portaria de
lavra.
(...)
Art. 3º – O estabelecimento extrator de minério de ferro deverá, até 30 de junho de 2023, emitir nota
fiscal de entrada simbólica do estoque de minério de ferro de sua propriedade existente no dia imediatamente
anterior ao de início de produção de efeitos deste decreto.
(...)
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de março de 2023.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de
novembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO

DECRETO Nº 48.548, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

DECRETO NE Nº 851, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera o Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018,
que dispõe sobre transferência de crédito acumulado
do ICMS para estabelecimento industrial fabricante de
máquinas e equipamentos, a título de pagamento pela
aquisição de máquinas novas, produzidas no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2º do art. 25 da
Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no item 2 do § 7º do art. 29 da Lei nº 6.763, de
26 de dezembro de 1975,

DECRETA:
Art. 1º – O Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária 22.1 do Capítulo 22 da Parte 2 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“
22.(...)
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:
22.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande de Sul, Roraima,
São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICMS 26/04).

”.

Reconhece o Decreto Municipal nº 63, de 25 de dezembro
de 2022, do Prefeito Municipal de Antônio Dias, que
declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a intensa precipitação pluviométrica acompanhada por chuvas intensas, que ocorreu no
município em dezembro de 2022, causou danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade
de resposta da Administração Pública municipal;

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221228233549011.

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