2 – quinta-feira, 29 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os
prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 63, de 25 de dezembro de 2022, do Prefeito
Municipal de Antônio Dias, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
chuvas intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos
oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal
nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta
aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no
território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão
de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 25 de dezembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 852, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Reconhece o Decreto Municipal nº 29, de 19 de dezembro
de 2022, da Prefeita Municipal de Gonzaga, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a intensa precipitação pluviométrica acompanhada por chuvas intensas, que ocorreu no
município em dezembro de 2022, causou danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade
de resposta da Administração Pública municipal;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os
prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 29, de 19 de dezembro de 2022, da Prefeita
Municipal de Gonzaga, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
chuvas intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos
oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal
nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta
aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no
território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão
de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 853, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Reconhece o Decreto Municipal nº 184, de 22 de dezembro
de 2022, da Prefeita Municipal de São Geraldo da Piedade,
que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas
do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a intensa precipitação pluviométrica acompanhada por chuvas intensas, que ocorreu no
município em dezembro de 2022, causou danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade
de resposta da Administração Pública municipal;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os
prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 184, de 22 de dezembro de 2022, da Prefeita
Municipal de São Geraldo da Piedade, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por chuvas intensas – 1.3.2.1.4.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos
oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal
nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta
aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no
território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão
de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2022.
Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 854, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$588.714.562,78.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$588.714.562,78 (quinhentos e oitenta e
oito milhões setecentos e quatorze mil quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos), indicado
no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de
2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de outros Recursos Vinculados da Secretaria de Estado de
Cultura, no valor de R$277.474,46 (duzentos e setenta e sete mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta
e seis centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 895388/2019, firmado em 29 de dezembro de 2019 entre o
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor
de R$5.429,28 (cinco mil quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 853287/2017, firmado em 26 de dezembro de 2017 entre
a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$303,55
(trezentos e três reais e cinquenta e cinco centavos);
V – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres
Socioambientais, no valor de R$206.937.301,49 (duzentos e seis milhões novecentos e trinta e sete mil trezentos
e um reais e quarenta e nove centavos);
VI – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres
Socioambientais, no valor de R$42.358.256,41 (quarenta e dois milhões trezentos e cinquenta e oito mil
duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta e um centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente Administração Indireta do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$17.701,00 (dezessete mil setecentos e um reais);
VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual
de Montes Claros, no valor de R$92.510,07 (noventa e dois mil quinhentos e dez reais e sete centavos);
IX – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, no valor de R$50.437,86 (cinquenta mil quatrocentos e trinta e
sete reais e oitenta e seis centavos);
X – do saldo financeiro dos Recursos Provenientes da Taxa de Expediente – Administração Indireta
do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$90.417,30 (noventa mil quatrocentos e dezessete reais e
trinta centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 854, de 28 de dezembro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 175)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.06781047-4.382-0001-3390-0-10.1
164.744,13
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092711-1.092-0001-3390-0-10.1
9.378,36
1081.03092711-1.092-0001-4490-0-10.1
130.000,00
1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.1
525.103,99
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.22663063-1.040-0001-3390-0-95.1
50.598,05
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608059-4.379-0001-3390-0-10.7
485,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-13.1
1.233.691,07
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-23.1
68.854.912,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.262-0001-3390-0-59.1
277.474,46
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-3320-0-24.1
5.429,28
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-53.1
72.710,48
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.10421145-4.429-0001-4490-0-10.1
2.245.104,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122075-4.191-0001-3390-0-10.1
575,88
1501.04122095-4.385-0001-3390-0-10.1
33.707,24
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.022-0001-3390-0-10.1
46.948,17
1511.06181005-4.025-0001-3320-0-24.1
303,55
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1
2.478.586,81
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS
1915.17512705-7.737-0001-4590-0-95.1
252.295.557,90
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
475.107,01
2061.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1
2.932,36
2061.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
70.000,00
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1
587,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.04122705-2.500-0001-3191-0-91.1
17.701,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3191-0-10.1
43.909,00
2271.10302045-4.174-0001-3191-0-10.1
2.582.931,00
2271.10302045-4.176-0001-3191-0-10.1
595.905,00
2271.10302045-4.177-0001-3190-0-10.1
5.457.802,00
2271.10302045-4.177-0001-3191-0-10.1
2.175.781,00
2271.10302045-4.178-0001-3191-0-10.1
1.444.572,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782081-4.554-0001-4490-0-95.1
219.712.196,32
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12122705-2.500-0001-3190-0-10.1
389.972,00
2311.12122705-2.500-0001-3191-0-10.1
287.272,00
2311.12122705-2.500-0001-3390-0-10.7
690.122,00
2311.12302048-4.180-0001-3190-0-10.1
1.865,00
2311.12302048-4.180-0001-3191-0-10.1
1.592.823,00
2311.12363048-4.182-0001-3190-0-10.1
69.831,00
2311.12363048-4.182-0001-3191-0-10.1
35.701,00
2311.12363048-4.182-0001-3390-0-10.7
111.203,00
2311.12364048-4.171-0001-3190-0-10.1
7.115.648,00
2311.12364048-4.171-0001-3191-0-10.1
3.346.150,00
2311.12364048-4.171-0001-3390-0-10.7
880.116,00
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
92.510,07
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302123-4.540-0001-3390-0-10.1
2.763.276,49
2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
46.882,97
2321.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9
3.554,89
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7
10.192.484,00
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9
69.879,28
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9
20.538,02
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
588.714.562,78
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221228233549012.