10 – sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei
Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV,
da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da
Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração
inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de março
de 2021. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico
[email protected]
Juiz de Fora, 19 de janeiro de 2023.
Amaury Rangel Queiroz Junior
Delegado Fiscal em substituição
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002656496.23
Autuados: ALELUX COMERCIO E INDUSTRIA DE AUTO PECAS
EIRELI
CNPJ:10.756.877/0001-60, RUA CLARINDO BARBOSA PINHO,
101, JARDIM NOVO HORIZONTE, LIMEIRA – SP.
Juiz de Fora, 19 de janeiro de 2023.
Amaury Rangel Queiroz Junior
Delegado Fiscal em substituição
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Auto de infração nº 01.002714041.65
HB BOULEVARD COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
IE: 002.767984.00-67, CNPJ: 24.891.904/0001-12, Av Afonso Pena,
941 Sala 701, Letra B, Centro, Belo Horizonte – MG.
Nos termos da legislação vigente, comunicamos que a peça fiscal em
referência foi lavrada em face do desmembramento do e-PTA originário
de nº 01.001919299-31, em função de separação da existência ou não
de depósitos judiciais. Consoante disposto no art. 105, do RPTA/MG,
aprovado pelo DEC 44.747/08, o PTA em referência será encaminhado
à AGE, com a exigibilidade do crédito tributário suspensa, nos termos
Art. 151, II, CTN (Lei 5.172/66).
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 19 de janeiro de 2023.
Amaury Rangel Queiroz Junior
Delegado Fiscal em Substituição
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
19 1739778 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
RETIFICAÇÃO
Procedemos a retificação da intimação abaixo, publicada no MG de
19/01/2023, no que se refere a DF responsável por lavrar o Auto de
Infração sendo o correto: DF/Pouso Alegre.
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, fica o envolvido abaixo indicado, intimado a promover
no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s)
crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto de Infração
abaixo indicado(s), lavrado(s) pela DF/Pouso Alegre, por meio de
DAE, ou parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do endereço
eletrônico: [email protected] .
Contribuinte: Marcelo Campos de Mendonça
CPF: 049.871.456-00
Coobrigado: Grão Suldeste Com., Imp. e Exp. de Café e Cereais Ltda.
CNPJ: 10.947.249/0001-62
End.: Av. Dr. Renato Azeredo, 508
Bairro: Ouro Verde
Município: Machado/MG
PTA: 01.002703717.43
Pouso Alegre, 19 de janeiro de 2023.
Maria Luiza Couto
Chefe AF/Pouso Alegre
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
RETIFICAÇÃO
Procedemos a retificação da intimação abaixo, publicada no MG de
19/01/2023, no que se refere a DF responsável por lavrar o Auto de
Infração sendo o correto: DF/Pouso Alegre.
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, fica o envolvido abaixo indicado, intimado a promover
no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s)
crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto de Infração
abaixo indicado(s), lavrado(s) pela DF/Pouso Alegre, por meio de
DAE, ou parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do endereço
eletrônico: [email protected] .
Contribuinte: João Batista de Melo Coelho
CPF: 725.321.226/68
Coobrigado: Grão Suldeste Com., Imp. e Exp. de Café e Cereais Ltda.
CNPJ: 10.947.249/0001-62
End.: Av. Dr. Renato Azeredo, 508
Bairro: Ouro Verde
Município: Machado/MG
PTA: 01.002703486.61
Pouso Alegre, 19 de janeiro de 2023.
Maria Luiza Couto
Chefe AF/Pouso Alegre
19 1739861 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / ALFENAS
CANCELAMENTO EDITAL 015.476/2023
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição
Estadual sem validade alguma.
Município de Alfenas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
003218110.00-20 MARIELE ALVES RIBEIRO
Quinta-feira, 19 de janeiro de 2023.
Chefe de Unidade: Fernando Lamounier de Resende
SRF II - VARGINHA
AF/2º NÍVEL/SÃO LOURENÇO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal
de Varginha, da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de
30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação
do crédito tributário com as reduções legais. Comunicamos que não
cabe impugnação por se tratar de crédito tributário de natureza não
contenciosa e que a falta de pagamento/parcelamento implicará
inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada a Rua Ipiranga,
nº 10, 1º Andar, Centro, São Lourenço/MG, CEP 37.470-000.
PTA nº 01.002655248-80
Sujeito Passivo: LATICINIO SUL DE MINAS EIRELI
Inscrição Estadual: 002806733.00-00
Endereço: Fazenda Ribeirão Manso, s/n, Zona Rural, Soledade de
Minas-MG, CEP 37.478-000.
São Lourenço, 19 de janeiro de 2023.
Luís Paulo Sandin do Carmo - Masp 669836-9
Chefe AF/2º Nível/São Lourenço
19 1739781 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
pelo qual CLÁUDIA ANDRADE BARRETO BATISTA, MASP
1169243-1, foi exonerada do cargo DAI-12 JC1100010.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
que revogou a gratificação temporária estratégica GTEI-2 JC1100072
de CLÁUDIA ANDRADE BARRETO BATISTA, MASP 1169243-1,
da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
pelo qual HELENA DE FREITAS, MASP 1272028-0, foi exonerada do
cargo DAI-19 JC1100009.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
que revogou a gratificação temporária estratégica GTEI-3 JC1100096
de HELENA DE FREITAS, MASP 1272028-0, da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
pelo qual APARECIDA AMANDA BRAGA DE PAIVA, MASP
1238356-8, foi exonerada do cargo DAI-22 JC1100049.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
que revogou a gratificação temporária estratégica GTEI-2 JC1100055
de APARECIDA AMANDA BRAGA DE PAIVA, MASP 1238356-8,
da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023,
que revogou a gratificação temporária estratégica GTEI-2 JC1100081
de LÍLIAN LESSA GUIMARÃES FRANÇA, MASP 1075216-0, da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual LÍLIAN LESSA GUIMARÃES FRANÇA, MASP
1075216-0, foi exonerada do cargo DAI-9 JC1100058.
19 1739748 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
RETIFICAÇÃO DE ATO DE DELEGAÇÃO
No Ato de delegação publicado no dia 19/01/2023, página 7, onde
-se lê “referentes aos contratos geridos pela Assessoria de Relações
Institucionais”, leia-se “referentes aos contratos geridos pela Assessoria
de Gestão Estratégica”
19 1739831 - 1
“DEMONSTRATIVO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES”
RETIFICAÇÃO:
No Anexo publicado em 11/01/2023, onde se lê: DEZEMBRO/2012.
LEIA-SE: DEZEMBRO/2022.
*Retificação em virtude de incorreção verificada no original.
19 1739829 - 1
Minas Gerais
PORTARIA DER-MG Nº 4011
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS–DER-MG,
no uso da competência que lhe atribui o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo em vista o disposto no
art. 17 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, na Resolução nº 067, de 18 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão, bem como o disposto no Of. Circular Cofin nº 007/2021, do Comitê de Orçamento e Finanças,
DETERMINA:
Art. 1º –Fica concedida promoção na carreira pela regra geral, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do
DER-MG, relacionados no Anexo desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigência apontadas no Anexo.
Nome do Servidor
Adriana Christian Rodrigues
Alessandra Pereira Silva
Alexandre Roberto Pinto
Aline Andre da Silva
Ana Flavia Rodrigues
Andre Oliveira de Souza
Angelica Cristina de Paula
Anna Luiza Braga Amaral Bicalho
Augusto dos Santos Petzold
Barbara Capelo Tirelli
Bruno Alberto Viana Rocha
Bruno Augusto Pissini Galceran
Bruno Belisario Elias
Caio Tulio Soares Santos
Camila Oliver Ribeiro
Carla Vieira Alvarenga
Carlucio Djanir da Silva Alves
Celia Regina Lima Rocha
Claudio Soares de Almeida
Cristiano Francisco Ferreira Soares Coelho
Daniel Freitas Caputo Oliveira
Daniel Paiva Junior
Daniel Rego Gazzinelli
Daniel Rossy da Silva Paulino
Daniele Rocha Silva
Diogo Mendes Cardinali Pinheiro
Edson Pinheiro da Silva
Edyr Laizo Neto
Elcio da Silva Cravo
Elizangela Rodrigues de Oliveira
Ellen Dayene Cordeiro Sousa
Emerson dos Santos Cordeiro
Erica Cristina de Souza
Erica Francisca de Paula Araujo
Erika Rezende Rondas
Expedito Augusto Mamao
Fabiana Soares dos Santos
Fernanda Machado Lopes de Oliveira
Flavia Lima Costa
Flaviane Beltrao Silva
Francisco Gomes de Azevedo
Frederico Tadeu Castro Mendes
Genilson Ferreira da Silva
Geraldo Eustaquio da Silva
Geraldo Magela de Sousa
Geraldo Tome da Silva
Grasiele Fernanda Soares
Helio da Silva Mota
Henrique de Medeiros Pereira
Heracliton Rodrigues Tesch
Hugo Silva Cardoso
Isabela Rezende Carvalho
Ismar Linhares Stangherlin
Jamerson de Souza Matos
Janete Costa da Silva
Jeanne di Carla Teodoro de Oliveira
Jerica Heringer Vieira Mendonca
Jose Adelson dos Santos
Jose Carlos de Paula
Jose Eduardo Duarte
Joselia Maria e Souza Almeida
Jovelino Francesco Ferreira Martins
Juliana Marciano Sena
Julio Cesar de Almeida
Karine de Fatima Viana
Klaus Eder Rubini de Oliveira
Kleber Barbosa Cunha
Larissa Microni Macedo Alves
Leandro Carvalho Guimaraes
Leandro Henrique Borges Rodrigues
Leonardo Feliciano Dias Rossete
Leticia Conde Corgozinho
Lilian Thais de Figueiredo Barbosa
Lisandro Caixeta de Araujo
Lourival de Campos Reis Neto
Lucas Costa Fazendeiro
Lucas Ferreira Rodrigues Santos
Lucas Maiolini Valim
Lucas Martins Hubner
Luciana Martins Bastos
Luciane Herculano Correia de Oliveira Leite
Luis Guilherme Ferreira Chaves Campos
Luiz Fernando Figueiredo Freire
Luiza Antunes Ribeiro Caixeta
Magno Luiz Soares Couy
Maiara Orneles Carvalho
Marcela Braga de Paula
Marcela Drumond Braga
Marcela Faula Ferreira
Marcela Ferreira Coutinho
Marcelo Alves de Amorim
Marcelo Araujo Couto
Marcelo Soares de Figueiredo
Marcos Alexandre Saldanha de Oliveira
Marcos Antonio Vieira
Marcos Vinicios Maganhoto Junior
Marcus Vinicius Vieira da Silva
Maria Cristina Gomes Branquinho de Oliveira
Mateus Venuto Bittencourt de Oliveira
Mauro Alexandre Gomes
Max Machado Freire
Nadia Lima Sousa Madureira Silva
Neide Andrade Goncalves
Orisvaldo Pereira da Silva Junior
Paula Maria Jeber Temponi
Paulo Sergio Mol
Pedro Henrique de Paula
Petra Rafaela de Oliveira Silva Mello
Rafael do Nascimento Duraes
Rafaela de Oliveira Victorino
Rafaela Fernanda Gomes Alves
Rafaella Souza Pieve
Raimundo Magela do Nascimento
Raul Coelho de Sousa
Renata Reggiani Franca
Renato Moura Gomes
Ricardo Paulino Gomes
Richelieu Dario Magalhaes Pinto
ANEXO À PORTARIA Nº 4011
Situação Anterior
Código da Carreira
Nível
Grau
13754585
FATOR
I
D
13760251
FTOR
I
D
08901001
GTOP
I
D
13489356
FTOR
I
D
13361316
FATOR
I
D
13795125
GTOP
I
D
13669858
FTOR
I
D
13753041
FTOR
I
D
13750609
FTOR
I
D
13753884
FATOR
I
D
13751235
FTOR
I
D
13791561
FTOR
I
D
13790415
FTOR
I
D
13751219
FTOR
I
D
13623095
FATOR
I
D
10089548
FTOR
I
D
12400461
FATOR
II
C
13753942
FATOR
I
D
13752811
FATOR
I
D
13751607
FTOR
I
D
13658869
FTOR
I
D
13794284
GTOP
I
D
13753264
FTOR
I
D
13752043
FTOR
I
D
13774906
FATOR
I
D
13566609
FTOR
I
D
13758834
FATOR
I
D
13041207
GTOP
I
D
13750054
FTOR
I
D
13590559
GTOP
I
D
13758271
FTOR
I
D
13750799
FTOR
I
D
13790647
GTOP
I
D
13752837
FATOR
I
D
13752993
AGTOP
I
D
13656954
GTOP
I
D
13491956
GTOP
I
D
13752183
FTOR
I
D
13738513
FTOR
I
D
13751334
GTOP
I
D
13765508
GTOP
I
D
11736527
GTOP
I
D
13750948
FTOR
I
D
10321651
AUTOP
IV
C
10337392
AUTOP
IV
C
12412227
FATOR
II
C
13773346
GTOP
I
D
08888992
FTOR
I
D
13752233
FTOR
I
D
13758206
FTOR
I
D
11176500
GTOP
I
D
13797022
GTOP
I
D
13753314
FTOR
I
D
13759352
FATOR
I
D
13752977
GTOP
I
D
10913945
GTOP
I
D
13772637
FATOR
I
D
13734918
GTOP
I
D
13759881
FATOR
I
D
11692407
FTOR
I
D
13795513
GTOP
I
D
13759618
FATOR
I
D
13520275
GTOP
I
D
13758958
FATOR
I
D
13794425
GTOP
I
D
13753363
FTOR
I
D
12410106
GTOP
I
D
13764717
GTOP
I
D
05669908
FTOR
I
D
13449921
FATOR
I
D
13753116
FTOR
I
D
13648787
GTOP
I
D
13750856
FTOR
I
D
13758024
FTOR
I
D
13567607
GTOP
I
D
13761044
FATOR
I
D
13795836
GTOP
I
D
13750898
FTOR
I
D
13750807
FTOR
I
D
13752266
GTOP
I
D
13354006
AGTOP
I
D
12987061
FTOR
I
D
13774823
FTOR
I
D
13757737
FTOR
I
D
13749528
FTOR
I
D
13760574
FATOR
I
D
13792114
FATOR
I
D
13750229
FTOR
I
D
13792486
FATOR
I
D
13734264
GTOP
I
D
12100566
FTOR
II
C
12409926
FATOR
II
C
13796941
GTOP
I
D
13752076
FTOR
I
D
10951960
FTOR
I
D
13758354
FATOR
I
D
13757356
GTOP
I
D
13667365
FTOR
I
D
13784822
GTOP
I
D
13752142
FTOR
I
D
13733597
GTOP
I
D
13797741
GTOP
I
D
13757752
FATOR
I
D
12411468
FTOR
I
D
13751466
GTOP
I
D
13752282
FTOR
I
D
13752373
FTOR
I
D
12550729
FATOR
I
D
13758248
FATOR
I
D
13662523
GTOP
I
D
13754015
FTOR
I
D
13757877
FTOR
I
D
10337954
AGTOP
IV
C
13758172
FTOR
I
D
12748315
AGTOP
I
D
12408845
FATOR
II
C
12625513
FTOR
I
D
11909777
FATOR
II
C
MASP
Nível
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
III
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
V
V
III
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
III
III
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
V
II
II
III
II
III
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202301200052470110.
Situação Atual
Grau
Vigência
A
01/01/2023
A
01/01/2023
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