sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023 – 25
Minas Gerais Diário do Executivo
BZL6157
9470190
Anaile Monteiro De Freitas
HMO3522
9415317
Higor Campos Jeronimo
HFD4843
9457829
Dhara Transportes Ltda
HFM8579
9411063
Paulo Henrique Rodrigues
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 4 Sessão Ordinária realizada em 23/01/2023
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
GVH6138
9436488
Luiz Carlos Tiago Eireli
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento,
no DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de trânsito e
documentação necessária está disponível no site www.der.mg.gov.br.
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
FYX5368
9425931
Junior Felix De Oliveira
KNC5991
9469722
Sara Diniz Mendonca
MTJ0782
9421240
Maycon Rocha Silva
PXL8010
10225222
Amanda Rodrigues de O Souki
PXL7194
9435947
Wesley Caldeira
PWD3804
9435939
Jose Geraldo De Faria
HEW8829
9422226
Alessandra Cristina Da Paixao
QJW2592
9431867
G7 Log Transportes Ltda
GVH4478
9429728
Fabricio Davi De Pinho Oliveira
HJL5692
9417991
Luciana Silva Jardim
KNC5991
9469727
Sara Diniz Mendonca
KNC5991
9469728
Sara Diniz Mendonca
OQV3763
9463501
Fernando Lobo
PYY7247
9476655
Cintia Ferreira Fernandes
QOI0044
9432350
Daniel Antunes Neto
GVH4478
9429737
Fabricio Davi De Pinho Oliveira
HJZ0400
10221530 Rogerio Moreira De Sales
DFT9604
9384628
Anselmo Luiz De Morais
HJL5692
9417990
Luciana Silva Jardim
IZB1H23
9469041
Fabio Luiz Reichert
DFT9604
9384626
Anselmo Luiz De Morais
HJL5692
9418098
Luciana Silva Jardim
HNQ3139
9422203 Victor Alves Melo Junior
NYD6491
9476104
Gc Empreendimentos Imobiliarios Ltda
FKX1842
9421284
Leandro Moreira Ribeiro Kiwura
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 5 Sessão Ordinária realizada em 19/01/2023
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
GMH2081
9481404
Maria Da Gloria De Sousa
QOJ2830
10233426
Jose Eustaquio Lana
GMH2081
9481401
Maria Da Gloria De Sousa
PAD8885
9499919 Rosiane Vieira Cardoso
HGI6217
9506889
Joao Soares De Morais
DFT9604
9384619
Anselmo Luiz De Morais
OXD5874
9441197
Jose Maria Roque Junior
NYW5601
9489400
Lenarge Transp E Servicos Ltda
HJM3401
9480647
Antonio Francisco Filho
HGI6217
9506888
Joao Soares De Morais
QNP4763
9454813
Gesc Logistica E Transportes Ltd
GYP3282
9428962
Adriano Aparecido Albino Pereira
OQO4345
9499864
Antonio Carlos Antonieti Junior
QNK1599
9427174
Lucas Gabriel Silva Vieira
GMH2081
9481402
Maria Da Gloria De Sousa
QQP5194
9447652 Repel Cargas Sa
KNX1211
9480977
Daniel Fernando De Moura N Neto
GMH2081
9481410
Maria Da Gloria De Sousa
GMH2081
9481405
Maria Da Gloria De Sousa
PWU9382
9437498
Lenarge Transp E Servicos Ltda
HGI6217
9506894
Joao Soares De Morais
HGI6217
9506899
Joao Soares De Morais
EQI1839
9450172
Samuel Ramos Leite
HMI0372
9429439
Marco Antonio De Andrade
OXK5005
9505640
Bpm Transportes Ltda
HJM3401
9480646
Antonio Francisco Filho
QPY1002
9435995
Expresso Nacional Ltda
GMH2081
9481400
Maria Da Gloria De Sousa
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 6 Sessão Ordinária realizada em 23/01/2023
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
QNU9036
9423260
Cooperativa Agropecuaria Dos Pro
EVJ1074
9254552
Ana Cristina Maia De Oliveira
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento,
no DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de trânsito e
documentação necessária está disponível no site www.der.mg.gov.br.
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
PFO6539
9440153 Rodorocha Transportes Ltda
HES6243
9477590
Cid Furtado Pereira
IXM7124
9446723
Arlei J Miozzo-epp
OWW4736 9416082
Lucas Fonseca Lopes
DGC6374
9205945
Marcelo Marques Do Amaral
PUH5956
9413216
Danilo Viana Bhering
GMJ1861
9483274
Joao Cesar Martins Costa
PXR2545
9505223 Rogerio Goncalves Campos
KZC7497
9487101
Alvaro Antonio Gomes Da Silva
OPB3565
9512997 Usicom Material De Construcao Lt
OOZ8300
10233618 Ricardo Daniel Santos Gonçalves
GSW3698
9437101
Josimar Alves Ferreira
HFK8618
9439889
Joaquim De Almeida Lauro
OWO0739
9439862 Vilson Goncalves De Souza
JQT4241
9575573 Usifast Logistica Industrial S A
NXZ0800
10245560
Panissa Transportes Ltda
PUH5956
9413235
Danilo Viana Bhering
OWX4451
9493455 Ronda Com Transp E Rep Ltda
OQA9018
9448696
Bpm Transportes Ltda
HKK6219
9443273
Marcos Aurelio Silva Pimenta
GZI1339
9429938
Marluz Mendes
HFK8618
9439894
Joaquim De Almeida Lauro
IRF7221
9493554
Mix Transportes Rodoviarios Ltda
QAH6808
9447041
Pedro Henrique Rios Machado
DGC6374
9205947
Marcelo Marques Do Amaral
HDI1815
9512951
Carla Da Silva Xavier
OWT3797
9493616
Nilsa Miranda Dos Santos
NQS3781
9483305 Ronaldo Ferreira
DUM4124
9444598
Flavio Honorio Da Silva Neijar
PUH5956
9413227
Danilo Viana Bhering
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 7 Sessão Ordinária realizada em 23/01/2023
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
QOY9744
9447514
Maria Das Neves C C Barbosa
GYW2759
9433124
Eusania Francisco E Menegatti
GRO2368
9443812
Cleber Aparecido Dos Santos
PXA9009
9440599
Enio Augusto Borges
PXA9009
9440597
Enio Augusto Borges
OMH4241
9511454
Andre Ap Garcia De Oliveira
HBL7675
9506161
Herivaldo Lourenco Da Trindade
QOK5981
9493694
Carlos Jose Alvim
QOY9744
9447512
Maria Das Neves C C Barbosa
QOY9744
9447498
Maria Das Neves C C Barbosa
DDV0736
9419467
Patrick Jackson Monteiro E Silva
HKU3813
9477386 Ricardo Henrique De Paiva
PXA9009
9440598
Enio Augusto Borges
QNU0942
9435790
Leandro De Lucena Batista
LBQ3063
9477405
Ellen Miranda Zanateli
GVJ3122
9435795
Edson Luiz dos Santos
QOV6292
9432300
Arthur Costa Rabelo De Moraes
QOY7139
9433831 Unidas S A
GMT6377
9497839
José Antonio Costa Arantes
GRE9092
9438238 Romney Mota Coelho
PWO5055
9515752
Bpm Transportes Ltda
GQQ0908
9447861
Transportadora Dg Valinhas Ltda
GYS1877
9493655
Luciano Ferreira Pereira
HIA2807
9488181
Jose Longuinho Eleuterio
QQX3518
9440368
Patricia Zuba Nunes
GRE9092
9438236 Romney Mota Coelho
KQS0480
10237167
Geovane Francisco De Freitas
AZR1095
9508720
Expresso Nacional Ltda
ETS4072
9435200
Isaque Lucio De Almeida
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 8 Sessão Ordinária realizada em 23/01/2023
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
GQW8762
9454472
Aldo Antonio Da Silva
JXA8460
10237258
Fabiano Silva Zandomenighi
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento,
no DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de trânsito e
documentação necessária está disponível no site www.der.mg.gov.br.
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
DTB6199
9443757
Aline Cristine Alves Rodrigues
MGJ5568
9453651
Energia Admnistradora De Transportes
Ltd
QQS1668
9374694
Cunha E Cunha Ltda
QUV9223
9486881
Lenarge Transp E Servicos Ltda
DWG7784
9459505
Francimar Dos Santos Carvalho
GJF6586
9360014
Marco Aurelio Fonseca Herculano
Antunes
GVF2564
9371255
Geralmak Ltda
GYM3250
10239582
Ivan Da Silva
GVJ3214
9456917
Glauber Max Ferreira Dos Santos
GPZ0498
9440695
Fabiano Silva Zandomenighi
GQW8762
9454474
Aldo Antonio Da Silva
DTB6199
9443848
Aline Cristine Alves Rodrigues
DTB6199
9443756
Aline Cristine Alves Rodrigues
HNL7747
9410651
Guilherme Lucas Dos Santos
LQH3788
9458774
Andreia Lopes Mafort
DAH1173
9481544
Isaias Willian Lopes
GVJ3214
9457082
Glauber Max Ferreira Dos Santos
GYT6665
9518044 Vanderli Batista Viana
BIY9075
9506180
Pedro Bento Dos Santos
GYU5619
9443850
Geraldo Cesar Fernandes
EQI4148
9453041
Isaias Costa Cardoso
JRH9849
9444473
Jose Carlos De Souza
QOU6756
9429084 Rodrigo Pereira Cardoso
MSJ1546
9429418
Frisa Frigorifico Rio Doce S/a
GQW8762
9454476
Aldo Antonio Da Silva
PWM6865
9426413
Ediney Jeane Borges
EAW5271
9504818
Cidiane Do Nascimento Rodrigues
DTB6199
9443758
Aline Cristine Alves Rodrigues
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 9 Sessão Ordinária realizada em 23/01/2023
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
NHV9989
9449779
Francisco Carvalho Da Costa
OBS: Com relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita
sob forma de crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento,
no DER/MG. O Requerimento de restituição de multa de trânsito e
documentação necessária está disponível no site www.der.mg.gov.br.
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
FRP1520
10257027
Alexandre Freitas Macedo
MMI4688
9465141
Energia Administradora De Transportes
Ltda
JSF2708
9453603
Jose Benedito Antunes
HHX3975
9521441
Nathalia Rodrigues Ferreira
FRP1520
10257029
Alexandre Freitas Macedo
OPQ6986
9432553
Moises Luiz Nogueira
JRH5300
10254552
Anderson De Oliveira Malaquias
QPN0505
9525137
Bpm Transportes Ltda
BDP1860
10265815
Del Pozo Transportes Rodoviários Ltda
PUU0415
9521442
Thiago Almeida Santos
PZR1792
9442914
Jacques Bianchi Gusmao Nery
PWY1067
9501050
Cassio Andre do Amaral Ferreira
PVB6934
9466544
Endrigo Cacius De Lima Sato Me
GTK6769
9441319
Pedro Afonso Silva De Andrade
EAW5271
9504819
Cidiane Do Nascimento Rodrigues
GUD3081
9499438 Valtemir Donizeti Ladeira Filho
HJB2008
9453688
Elida De Lelis F Rodrigues
DWC6945
9518612
Simone Romani Bertani
JWD7979
9446411
Ednar Simplicio Da Costa
EFU5767
9515272
Hueslley Sebastiano Pinto
OWM8888 9456481
Concreto Usinado Cantieri Ltda
JXF1753
9490255
Paulo Goncalves De Almeida
PUO1161
9496827
Ana Paula Soares Brito
EBY8108
9450995
Adelso Rubens Fonseca
PUU0415
9521450
Thiago Almeida Santos
GYW1374
9462224
Alexandre Henrique Alves
HCV0783
9494048 Vicente Repoles Paiva
OQM2838
9460296
Terramak Locacoes E Terraplanage
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
1ª Junta Administrativa de Recurso de Infração
Presidente: EDSON AIRES DOS ANJOS
Súmula da 10 Sessão Ordinária realizada em 23/01/2023
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Proces* Recorrente
QUB3311
9505537 Unidas S A
ACA1357
9519809
Maria Aparecida Nunes De Moraes
HCA8037
9505986
Andre Filipe De Oliveira
QQG5500
10267159
Bpm Transportes Ltda
AXF4061
9520997
Salomao E Bomba Ltda -me
PWU9682
9454120
Laianne Kamila Silva
OQC3561
9513201
Multitrans - Transp Armazens Gerais
Ltda
AYG5294
9462171
Ananias Dos Reis Viana
ERE8283
9493115
Paulo Fialho Quintao
BCX1435
9532906
Multitrans - Transp Armazens Gerais
Ltda
HIQ0009
9452478
Celio Caldeira Da Fonseca Neto
QWS9494
9462174
Caio Moreira Bastos
OQN7972
9464279
Bravo Servicos Logisticos Ltda
PXK2590
10254694 Renato De Souza Viana
OXI4207
9506005
Nivaldo Claudino Leite
PVI2828
9455877
Fernando Augusto Valentim Mafuz
AUI9059
9461106
Multitrans - Transp Armazens Gerais
Ltda
PWU9682
9454116
Laianne Kamila Silva
BDP1680
10266355
Del Pozo Transportes Rodoviários Ltda
EYF2131
9501997
Junior Alvarenga Silva
ACA1357
9519806
Maria Aparecida Nunes De Moraes
PUP6954
9473698
Sonia Mara De Arruda
PXU5766
9443220
Multitrans - Transp Armazens Gerais
Ltda
JPZ5573
9499763
Cleber De Souza Santos
QQF6669
9449260
Paulo Luiz Leocadio
OBS: * Proces. leia-se Processamento
Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o
disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007.
Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral.
94 cm -26 1742563 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE
CONVÊNIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 1451001669/2022. Partes:
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP e a
Prefeitura Municipal de Andradas. Objeto: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a adaptação de veículo utilizado pela Guarda Municipal,
através da instalação dos equipamentos: sinalizador visual e acústico,
farol de beco instalado um de cada lado do sinalizado, kit strobo
cristal faróis e lanternas, kit strobo pára-choque dianteiro e traseiro,
revestimento de banco e piso, suporte para armas longas (transversal),
pára-choque de impulsão Rontec, pára-choque de impulsão traseiro,
estribo lateral, capota simples, compartimento de detidos, aplicação de
adesivo - envelopamento. Signatários: Christian Vianna de Azevedo e
Margot Navarro Graziani Pioli. Data da assinatura: 12/01/2023.
4 cm -26 1742481 - 1
DECISÃO
Nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Lei
Estadual nº 14.184/2002, Lei Estadual nº 13.994/2001,Decreto
Estadual nº 45.902/2012,Resolução SEJUSP nº 123/2022,
alterada pela ResoluçãoSEJUSP nº 970/2022 e ato de atribuiçãode
competência publicadoem 29de marçode 2022,ACOLHO,na
íntegra, oRelatório Técnico nº 185/SEJUSP/NUREL/2022,de 23de
dezembrode 2022,emitidopela Comissão Processante Permanente
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Públicanos autos
doProcessoAdministrativoPunitivo nº 1450.01.0163069/2021-32,
que recomendoua aplicação dapenalidade deMULTAno valor
deR$ 237.868,38 (duzentos e trinta e sete mil oitocentos e sessenta
e oito reais e trinta e oito centavos),à empresaNUTRIDORES
REFEIÇÕESCOLETIVAS LTDA,CNPJ nº17.813.148/0001-48,com
sede à Praça Prefeito Mário Carneiro, nº 1406, Centro,Dores do Indaiá/
MG.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 26de janeiro de 2023.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
4 cm -26 1742554 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
EDITAL SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 01/2022
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À
CELEBRAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad, a Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, o Instituto
Estadual de Florestas - IEF e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, no desempenho das atribuições legais, nos termos da Lei n.º 23.750,
de 23 de dezembro de 2020, bem como do Decreto n.º 48.097, de 23 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO o termo de acordo celebrado entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag e a Vale S.A, nos autos de n.º
5010709-36.2019.8.13.0024, para realização de contratação temporária, homologado em juízo em 19 de março de 2020;
RESOLVEM:
Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado, de que trata o EDITAL SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº
01/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, de 21 de abril de 2022, para apresentação da documentação necessária à celebração
e assinatura do contrato administrativo:
Órgão/Entidade
Vaga
SEMAD
SEMAD 02
Carreira Equivalente
Gestor Ambiental
Nome do candidato
CPF
Débora Nogueira Campos Lobato
038.829.026-98
978.459.572-91
SEMAD
SEMAD 07
Gestor Ambiental
Josiane da Silva Fernandes
SEMAD
SEMAD 08
Gestor Ambiental
Fernando Silva de Paula
011.959.506-08
FEAM
FEAM 04
Analista Ambiental
José Roberto Cassimiro
001.202.716-21
IGAM
IGAM 02
Analista Ambiental
Pedro Henrique da Silva Oliveira
070.388.344-52
IGAM
IGAM 05
Analista Ambiental
Marcieli Bonfante Visentin
067.216.279-22
Dos requisitos mínimos para contratação
Para contratação, o profissional deverá comprovar as seguintes condições:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
b) Ter idade mínima de 18 anos na data da assinatura do contrato;
c) Estar quite com a justiça eleitoral;
d) Estar quite com o serviço militar, do sexo masculino;
e) Apresentar atestado de aptidão física e mental;
f) Não ser aposentado por invalidez;
g) Não ter sofrido redução de sua capacidade laboral que implique em limitação do exercício das funções para a qual se candidatar;
h) Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração pública, seus órgãos ou entidades, ainda que haja compatibilidade de horários, salvo
nos casos de acumulação lícita, prevista no artigo 37 da Constituição Federal;
i) Comprovar habilitação mínima para a vaga para a qual foi selecionado, conforme Anexo I.
j) Comprovante de registro de classe ativo, quando couber, conforme Anexo I.
A comprovação dos itens acima será realizada no momento da contratação, através da conferência da documentação.
Para formalizar o contrato administrativo com o órgão ou entidade de exercício o candidato selecionado deverá enviar cópia dos documentos listados
abaixo para o e-mail [email protected]
Documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título Eleitoral e Último Comprovante de Votação;
d) Comprovante de Endereço Residencial;
e) Último contracheque da instituição de origem (se foi servidor de outro órgão ou entidade estadual);
f) Diploma ou declaração de escolaridade;
g) Cadastro no PIS/PASEP;
h) Certidão dos dependentes (menores de 21 anos);
i) Declaração de Bens da última declaração do Imposto de Renda;
j) Resultado de Inspeção Médica (RIM) emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SEPLAG
k) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;
l) Certidão de nascimento ou de casamento;
m) Comprovante de conta bancária do Banco do Itaú (conta corrente);
n) Carteira de Trabalho;
o) Comprovante de registro de classe ativo, quando couber, conforme Anexo I.
A documentação original deverá ser apresentada na data marcada para assinatura do contrato que se dará na Cidade Administrativa, Prédio Minas,
2º Andar - Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde - CEP 31630-900, conforme agendamento a ser realizado pela Comissão Especial de
Acompanhamento destinada a realização de novo Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de 44 vagas temporários para o SISEMA.
Conforme RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 036, de 10 de maio de 2022 que dispõe sobre exame admissional por meio de atestado de saúde ocupacional
emitido por profissional médico assistente ou resultado de exame admissional de aptidão emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e
Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SCPMSO/SEPLAG:
Art. 1º - O exame admissional exigido para celebração de contrato temporário, a que se referem a Lei nº 23.630, de 2 de abril de 2020, e a Lei nº
23.750, de 23 de dezembro de 2020, ou para a convocação de profissionais para as funções de magistério a que se refere o Decreto nº 48.109, de 30
de dezembro de 2020, poderá ser substituído pela apresentação dos seguintes documentos:
I - Atestado de saúde ocupacional, emitido por profissional médico assistente, conforme modelo a ser disponibilizado pela Superintendência Central
de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO/SEPLAG;
II - Questionário de Antecedentes Clínicos, conforme modelo a ser disponibilizado pela SCPMSO/SEPLAG.
§ 1º - As documentações de que tratam os incisos I e II do caput deverão ser apresentadas à autoridade responsável no ato da contratação temporária
ou convocação.
§ 2º - O “Questionário de Antecedentes Clínicos” devidamente preenchido e assinado pelo contratado temporário ou convocado, deverá ser
apresentado na assinatura do contrato ou do “Quadro Informativo – QI”, em envelope lacrado e devidamente identificado, guardando o sigilo das
informações.
§ 3º - A cópia do atestado de saúde ocupacional e o “Questionário de Antecedentes Clínicos” deverão ser enviados à Superintendência Central de
Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO/SEPLAG.
Art. 4º - O candidato a que se refere o art. 3º desta Resolução ou aquele que optar pelo exame admissional realizado pela SCPMSO, fica
excepcionalmente autorizado a concorrer à vaga, sem a apresentação do resultado de aptidão, emitido pela SCPMSO, desde que comprove a
solicitação de agendamento da perícia médica admissional, nos termos da Resolução SEPLAG nº 99/2018 e da Resolução SEPLAG nº 105/2018.
§ 1º - O candidato fica obrigado a apresentar o comprovante de solicitação de agendamento da perícia médica admissional, para a função pleiteada,
junto à SCPMSO, no prazo de até 10 dias, contados da data da assinatura do contrato ou do QI, para formalizar o ato de ingresso em 2022.
§ 2º - O contratado ou convocado será desligado, se não apresentar o comprovante de agendamento, no prazo estabelecido no § 1º deste artigo.
§ 3º - O contratado ou convocado será desligado, se não apresentar o resultado de aptidão do exame admissional, emitido pela SCPMSO em até 05
(cinco) dias, após a realização da perícia médica pré-admissional.
Art. 5º - O agendamento poderá ser realizado pelos canais de atendimento da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional –
SCPMSO enviando a solicitação para o e-mail: [email protected], inserindo no assunto: AGENDAMENTO PRÉ-ADMISSIONAL,
devendo anexar, arquivo único, exclusivamente em PDF, o documento de identidade e Termo de convocação ou QI ou Contrato administrativo.
Art. 6º - O candidato que apresentou atestado de saúde ocupacional emitido por profissional médico assistente ou resultado de exame admissional
de aptidão emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão –
SCPMSO/SEPLAG, e que não tenha tido interrupção do vínculo, por período superior a 60 (sessenta) dias, contados da data fim do período do
contrato temporário ou da convocação imediatamente anterior, ficará dispensado de apresentar novo atestado de saúde ocupacional e/ou exame
médico pré-admissional, quando se tratar de função da mesma natureza.
O candidato que não apresentar, quando solicitado, qualquer um dos documentos especificados nos itens anteriores deste Edital até o dia 03/02/2023,
bem como não comprovar qualquer um dos requisitos para investidura na função, não poderá assinar o contrato e será automaticamente eliminado
do processo.
Conforme item 9.3. do Edital, o candidato convocado para contratação que não manifestar interesse em assinar o contrato em até 5 (cinco) dias úteis
a partir da data de convocação será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, e o próximo candidato classificado será
convocado para sua vaga, obedecendo a ordem de classificação final.
Marilia Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marcelo da Fonseca
Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202301262320090125.
46 cm -26 1742570 - 1