Publicação: quarta-feira, 27 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3624
444
Miranda
1ª Vara de Miranda
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCEL HENRY BATISTA DE ARRUDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOANA APARECIDA MARCONDES DE ASSIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2016
Processo 0000076-91.2008.8.12.0015 (015.08.000076-7) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Janice Piuna Leite
ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
ADV: HILDEBRANDO CORREA BENITES (OAB 5471/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Intima-se as partes, para no prazo legal, manifestarem-se acerca do auto de avaliação fls 133.
Processo 0002222-95.2014.8.12.0015 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Réu: Enivaldo Fernandes Marcelino e outro
ADV: RONY RAMALHO FILHO (OAB 4741/MS)
Vistos, etc.Não suscitadas preliminares e não estando presentes as hipóteses de absolvição sumária, designo audiência
de instrução para o dia 18 de outubro de 2016, às 14:20 horas.Expeçam-se as cartas precatórias necessárias à inquirição das
testemunhas residentes fora desta comarca.Intime(m)-se. Cumpra-se.
Processo 0800058-56.2016.8.12.0015 - Procedimento Comum - Repetição de indébito
Reqte: Milton Antonio - Reqdo: Banco Votorantim
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 18640A/MS)
ADV: JULIANO FRANCISCO DA ROSA (OAB 18601A/MS)
ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS)
Vistos, etc.Da análise da peça exordial, vislumbra-se que a parte autora aduz que ainda que tenha assinado algum contrato,
não recebeu qualquer valor do requerido, de modo que reputo essencial ao julgamento da lide, a expedição ofício às instituições
financeiras para aferir se de fato os valores não foram repassados.Isto posto e ante a multiplicidade de ações versando sobre o
mesmo tema, converto o julgamento em diligência e determino a expedição de ofício ao BANCO DO BRASIL S.A., agência 623
e ao BANCO BRADESCO S.A., agência 1482, para que informem, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca de eventual expedição de
ordem de pagamento ou transferência bancária efetuada pelo requerido em favor da parte autora referente ao(s) contrato(s) em
discussão nos autos, com dados a respeito da quantia efetivamente depositada, titularidade da conta, identificação da agência
bancária e sua localização ou, no caso de saque de ordem de pagamento, a identificação do recebedor, local e agência de
recebimento.Com a resposta, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias.No mesmo prazo, deverá o requerido informar se
insiste no depoimento pessoal da parte autora e na produção de prova pericial.Intime(m)-se. Cumpra-se.Miranda, 04/07/2016.
Processo 0800075-92.2016.8.12.0015 - Procedimento Comum - Repetição de indébito
Reqte: Jesuina Felipe - Reqdo: Banco BMG S/A
ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 19764A/MS)
ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS)
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Vistos, etc.Da análise da peça exordial, vislumbra-se que a parte autora aduz que ainda que tenha assinado algum contrato,
não recebeu qualquer valor do requerido, de modo que reputo essencial ao julgamento da lide, a expedição ofício às instituições
financeiras para aferir se de fato os valores não foram repassados.Isto posto e ante a multiplicidade de ações versando sobre o
mesmo tema, converto o julgamento em diligência e determino a expedição de ofício ao BANCO DO BRASIL S.A., agência 623
e ao BANCO BRADESCO S.A., agência 1482, para que informem, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca de eventual expedição de
ordem de pagamento ou transferência bancária efetuada pelo requerido em favor da parte autora referente ao(s) contrato(s) em
discussão nos autos, com dados a respeito da quantia efetivamente depositada, titularidade da conta, identificação da agência
bancária e sua localização ou, no caso de saque de ordem de pagamento, a identificação do recebedor, local e agência de
recebimento.Com a resposta, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias.Intime(m)-se. Cumpra-se.Miranda, 04/07/2016.
Processo 0800093-16.2016.8.12.0015 - Procedimento Comum - Repetição de indébito
Reqte: Jesuina Felipe - Reqdo: Banco Safra S/A
ADV: THAYSA FERNANDES SOUZA MENEZES (OAB 17324/MS)
ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS)
ADV: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 9708A/MT)
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Vistos, etc.Da análise da peça exordial, vislumbra-se que a parte autora aduz que ainda que tenha assinado algum contrato,
não recebeu qualquer valor do requerido, de modo que reputo essencial ao julgamento da lide, a expedição ofício às instituições
financeiras para aferir se de fato os valores não foram repassados.Isto posto e ante a multiplicidade de ações versando sobre o
mesmo tema, converto o julgamento em diligência e determino a expedição de ofício ao BANCO DO BRASIL S.A., agência 623
e ao BANCO BRADESCO S.A., agência 1482, para que informem, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca de eventual expedição de
ordem de pagamento ou transferência bancária efetuada pelo requerido em favor da parte autora referente ao(s) contrato(s) em
discussão nos autos, com dados a respeito da quantia efetivamente depositada, titularidade da conta, identificação da agência
bancária e sua localização ou, no caso de saque de ordem de pagamento, a identificação do recebedor, local e agência de
recebimento.Com a resposta, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias.Intime(m)-se. Cumpra-se.Miranda, 04/07/2016.
Processo 0800094-98.2016.8.12.0015 - Procedimento Comum - Repetição de indébito
Reqte: Jesuina Felipe - Reqdo: Banco Safra S/A
ADV: THAYSA FERNANDES SOUZA MENEZES (OAB 17324/MS)
ADV: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 9708A/MT)
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