Publicação: quarta-feira, 27 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3624
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ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS)
Vistos, etc.Da análise da peça exordial, vislumbra-se que a parte autora aduz que ainda que tenha assinado algum contrato,
não recebeu qualquer valor do requerido, de modo que reputo essencial ao julgamento da lide, a expedição ofício às instituições
financeiras para aferir se de fato os valores não foram repassados.Isto posto e ante a multiplicidade de ações versando sobre o
mesmo tema, converto o julgamento em diligência e determino a expedição de ofício ao BANCO DO BRASIL S.A., agência 623
e ao BANCO BRADESCO S.A., agência 1482, para que informem, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca de eventual expedição de
ordem de pagamento ou transferência bancária efetuada pelo requerido em favor da parte autora referente ao(s) contrato(s) em
discussão nos autos, com dados a respeito da quantia efetivamente depositada, titularidade da conta, identificação da agência
bancária e sua localização ou, no caso de saque de ordem de pagamento, a identificação do recebedor, local e agência de
recebimento.Com a resposta, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias.Intime(m)-se. Cumpra-se.Miranda, 04/07/2016.
Processo 0800128-73.2016.8.12.0015 - Procedimento Comum - Repetição de indébito
Reqte: Jesuina Felipe - Reqdo: Banco Votorantim
ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS)
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 18640A/MS)
ADV: JULIANO FRANCISCO DA ROSA (OAB 18601A/MS)
Vistos, etc.Da análise da peça exordial, vislumbra-se que a parte autora aduz que ainda que tenha assinado algum contrato,
não recebeu qualquer valor do requerido, de modo que reputo essencial ao julgamento da lide, a expedição ofício às instituições
financeiras para aferir se de fato os valores não foram repassados.Isto posto e ante a multiplicidade de ações versando sobre o
mesmo tema, converto o julgamento em diligência e determino a expedição de ofício ao BANCO DO BRASIL S.A., agência 623
e ao BANCO BRADESCO S.A., agência 1482, para que informem, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca de eventual expedição de
ordem de pagamento ou transferência bancária efetuada pelo requerido em favor da parte autora referente ao(s) contrato(s) em
discussão nos autos, com dados a respeito da quantia efetivamente depositada, titularidade da conta, identificação da agência
bancária e sua localização ou, no caso de saque de ordem de pagamento, a identificação do recebedor, local e agência de
recebimento.Com a resposta, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias.No mesmo prazo, deverá o requerido informar se
insiste no depoimento pessoal da parte autora e na produção de prova pericial.Intime(m)-se. Cumpra-se.Miranda, 04/07/2016.
Processo 0800143-42.2016.8.12.0015 - Procedimento Comum - Repetição de indébito
Reqte: Orlando Antonio - Reqdo: Banco Itaú BMG Consignado S/A
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS)
Vistos, etc.Da análise da peça exordial, vislumbra-se que a parte autora aduz que ainda que tenha assinado algum contrato,
não recebeu qualquer valor do requerido, de modo que reputo essencial ao julgamento da lide, a expedição ofício às instituições
financeiras para aferir se de fato os valores não foram repassados.Isto posto e ante a multiplicidade de ações versando sobre o
mesmo tema, converto o julgamento em diligência e determino a expedição de ofício ao BANCO DO BRASIL S.A., agência 623
e ao BANCO BRADESCO S.A., agência 1482, para que informem, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca de eventual expedição de
ordem de pagamento ou transferência bancária efetuada pelo requerido em favor da parte autora referente ao(s) contrato(s) em
discussão nos autos, com dados a respeito da quantia efetivamente depositada, titularidade da conta, identificação da agência
bancária e sua localização ou, no caso de saque de ordem de pagamento, a identificação do recebedor, local e agência de
recebimento.Com a resposta, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias.Intime(m)-se. Cumpra-se.Miranda, 04/07/2016.
Processo 0800145-12.2016.8.12.0015 - Procedimento Comum - Repetição de indébito
Reqte: Justino Pinto da Silva - Reqdo: Banco Panamericano S/A
ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS)
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
Vistos, etc.Da análise da peça exordial, vislumbra-se que a parte autora aduz que ainda que tenha assinado algum contrato,
não recebeu qualquer valor do requerido, de modo que reputo essencial ao julgamento da lide, a expedição ofício às instituições
financeiras para aferir se de fato os valores não foram repassados.Isto posto e ante a multiplicidade de ações versando sobre o
mesmo tema, converto o julgamento em diligência e determino a expedição de ofício ao BANCO DO BRASIL S.A., agência 623
e ao BANCO BRADESCO S.A., agência 1482, para que informem, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca de eventual expedição de
ordem de pagamento ou transferência bancária efetuada pelo requerido em favor da parte autora referente ao(s) contrato(s) em
discussão nos autos, com dados a respeito da quantia efetivamente depositada, titularidade da conta, identificação da agência
bancária e sua localização ou, no caso de saque de ordem de pagamento, a identificação do recebedor, local e agência de
recebimento.Com a resposta, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias.No mesmo prazo, deverá o requerido informar se
insiste na produção de prova pericial.Intime(m)-se. Cumpra-se.Miranda, 04/07/2016.
Processo 0800147-79.2016.8.12.0015 - Procedimento Comum - Repetição de indébito
Reqte: Justino Pinto da Silva - Reqdo: Banco Panamericano S/A
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
ADV: ANDERSON ALVES FERREIRA (OAB 15811/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
Vistos, etc.Da análise da peça exordial, vislumbra-se que a parte autora aduz que ainda que tenha assinado algum contrato,
não recebeu qualquer valor do requerido, de modo que reputo essencial ao julgamento da lide, a expedição ofício às instituições
financeiras para aferir se de fato os valores não foram repassados.Isto posto e ante a multiplicidade de ações versando sobre o
mesmo tema, converto o julgamento em diligência e determino a expedição de ofício ao BANCO DO BRASIL S.A., agência 623
e ao BANCO BRADESCO S.A., agência 1482, para que informem, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca de eventual expedição de
ordem de pagamento ou transferência bancária efetuada pelo requerido em favor da parte autora referente ao(s) contrato(s) em
discussão nos autos, com dados a respeito da quantia efetivamente depositada, titularidade da conta, identificação da agência
bancária e sua localização ou, no caso de saque de ordem de pagamento, a identificação do recebedor, local e agência de
recebimento.Com a resposta, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias.No mesmo prazo, deverá o requerido informar se
insiste no depoimento pessoal da parte autora e na produção de prova pericial.Intime(m)-se. Cumpra-se.Miranda, 04/07/2016.
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