Publicação: sexta-feira, 15 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3882
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Processo 0810604-81.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Dever de Informação
Reqte: Susana da Silva Camargo - Reqdo: Digiti Brasil Comércio de Livros Ltda
ADV: CAMILA FREDERICO DA COSTA (OAB 317707/SP)
ADV: CLÉLIA IDALINA DOS SANTOS PITOL (OAB 21272/MS)
ADV: MURIEL ARANTES MACHADO (OAB 16143/MS)
|I- Intime-se a Autora, para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. II. Considerando-se a técnica de
saneamento compartilhado, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias:a) indicar as questões de fato controvertidas,
especificando as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento;b) indicar as questões
de direito relevantes ao julgamento do mérito.
Processo 0810661-02.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação
Autor: Douglas de Alessandro Benitez - Réu: Banco Itaú BMG
ADV: ANA ELOIZA CARDOZO (OAB 15478/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
I. Considerando-se a técnica de saneamento compartilhado, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias:a) indicar
as questões de fato controvertidas, especificando as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, sob pena de
indeferimento;b) indicar as questões de direito relevantes ao julgamento do mérito.II. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0810962-17.2015.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
Reqte: Leandro Lemes - TerIntCer: Luiz Mesquita Bossay Junior - Advogado: Luiz Mesquita Bossay Junior
ADV: FÁBIO PINTO DE FIGUEIREDO (OAB 16943B/MS)
ADV: LUIZ MESQUITA BOSSAY JUNIOR (OAB 4998/MS)
ADV: EVA MARIA DE ARAÚJO (OAB 15266/MS)
ADV: LUDIMMILLA C.B.CASTRO E SOUSA
ADV: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)
Diga o Autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de fls. 110/111. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0810972-90.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito
Autora: Márcia Luciano da Rosa e outro
ADV: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS)
I. Em análise a certidão de fls. 172/173 verifico que a correspondência de citação do réu (fls. 175) foi recebida por
pessoa diversa da demanda na exordial tratando-se de homônimo, haja vista que o CPF informado na inicial e o constante
no documento de fls. 173 serem divergentes. Desta forma, intime-se o Requerente para que colacione aos autos, no prazo
de 05 (cinco) dias, o endereço atual do Requerido para que possa ser devidamente citado.II. Sem prejuízo, nos termos do
art. 334 do CPC/2015, designo nova audiência de conciliação para o dia 20 de novembro de 2017, às 14h30min, III. Cite(m)se e intime(m)-se o(s) Réu(s). O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.IV.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. V. Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para
juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.VI. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se o(a) Autor(a) para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação. VII. Dê-se ciência ao
Ministério Público Estadual, devido a menoridade da Requerente Larissa Rafaela Pereira da Rosa, consoante documento de fls.
45.VIII. Às providências necessárias. (CARTÓRIO: Prazo de 05 (cinco) dias para as requerentes cumprirem a determinação do
item I do despacho acima, a fim de que seja expedida a carta de citação) (0)
Processo 0811080-27.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Seguro DPVAT
Exeqte: Clodoaldo da Rosa Machado Junior - Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos - Exectda: Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
ADV: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS)
Diante da divergência das partes sobre o valor apurado nesse cumprimento de sentença, encaminhem-se os autos à
contadoria judicial para elaboração do cálculo da condenação, com o devido abatimento dos pagamentos realizados.Após,
cientifiquem-se as partes sobre o valor encontrado.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0811508-04.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito
Reqte: Darci Correa Ribeiro - Reqdo: Viação Campo Grande Ltda
ADV: MAGNA SOARES DE SOUZA (OAB 18148/MS)
ADV: FELIPE BARBOSA DA SILVA (OAB 15546/MS)
ADV: MARCY CANIZA GARCIA (OAB 8209/MS)
I. Tendo em vista o pedido formulado pela Requerida (fls. 70), DEFIRO a denunciação da lide da seguradora NOBRE
SEGURADORA DO BRASIL S.A, em vista da apólice de seguro de fls. 80, que deverá ser citada por AR, no endereço indicado,
para resposta no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. II. No que diz respeito a denunciação à lide do motorista do
caminhão apontado pela Ré como sendo o causador do acidente e do proprietário daquele, tendo que, no caso, deve ser
indeferida, visto não ser obrigatória, ou seja, mesmo que, eventualmente, se reconheça o dever de indenizar da Ré, não perderá
ela eventual direito de regresso, que pode ser buscado em ação autônoma. Entendimento em contrário implicaria em violação
do princípio da celeridade processual, importando na procrastinação da demanda. Assim, INDEFIRO a denunciação da lide
postulada pela Requerida. III. Quanto ao pedido de tutela de urgência formulado na impugnação à contestação (fls. 83/86),
com o fim de determinar que a Requerida restabeleça o custeio do tratamento de fisioterapia da Autora, indefiro-o, uma vez
que não foi demonstrado de forma inequívoca e satisfatória o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. IV.
Apresentada contestação, intime-se a Autora para, querendo, impugnar, no prazo legal. V. Em seguida, considerando-se a
técnica de saneamento compartilhado, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) indicar as questões de fato
controvertidas, especificando as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento; b)
indicar as questões de direito relevantes ao julgamento do mérito. VI. Às providências e intimações necessárias. [CARTÓRIO:
Ficam as partes intimadas para darem cumprimento ao item V da decisão acima transcrita].
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.