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TJMS 25/07/2018 - Folha 161 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 25/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 25 de julho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4074

161

unanimidade, contra o parecer, deram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo
Neder Meneghelli(em substituição legal ao Des. Manoel Mendes Carli) e Des. Paschoal Carmello Leandro.
94) Agravo de Execução Penal nº: 0009570-70.2018.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara de Execução Penal. Agravante:
Ministério Público Estadual, Agravado: Everton Luiz de Souza Domingos. Relator o Exmo. Sr. Desembargador MANOEL
MENDES CARLI. Decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli (em substituição legal ao Des. Manoel Mendes Carli)e Des.
Paschoal Carmello Leandro.
95) Agravo de Execução Penal nº: 0011439-68.2018.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara de Execução Penal. Agravante:
Ministério Público Estadual, Agravado: Maycon de Jesus Nogueira. Relator o Exmo. Sr. Desembargador MANOEL MENDES
CARLI. Decisão: Por unanimidade, contra o parecer, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli(em substituição legal ao Des. Manoel Mendes Carli) e Des. Paschoal Carmello
Leandro.
96) Agravo de Execução Penal nº: 0010024-50.2018.8.12.0001 de Campo Grande/Vara de Execução Penal do Interior.
Agravante: Márcio Aréco Florentim, Agravado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder
Meneghelli (em substituição legal ao Des. Manoel Mendes Carli). Decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento
ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. uiz José Eduardo Neder Meneghelli(em substituição legal ao Des.
Manoel Mendes Carli) e Des. Paschoal Carmello Leandro.
97) Agravo de Execução Penal nº: 0003162-60.2018.8.12.0002 de Dourados/3ª Vara Criminal. Agravante: Ministério Público
Estadual, Agravado: Elivelton Lima do Nascimento. Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli (em substituição
legal ao Des. Manoel Mendes Carli). Decisão: Por unanimidade, com o parecer, acolheram a preliminar arguida, declarando
a nulidade da decisão. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli e Des. Paschoal
Carmello Leandro.
98) Agravo de Execução Penal nº: 0013081-76.2018.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara de Execução Penal. Agravante:
Ministério Público Estadual, Agravado: Fernando Espíndola Vilhalva. Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli
(em substituição legal ao Des. Manoel Mendes Carli). Decisão: Por unanimidade, contra o parecer, negaram provimento ao
recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli e Des. Paschoal Carmello Leandro.
99) Agravo de Execução Penal nº: 0011816-39.2018.8.12.0001 de Campo Grande/Vara de Execução Penal do Interior.
Agravante: David Roney Souza Pinto, Agravado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder
Meneghelli (em substituição legal ao Des. Manoel Mendes Carli). Decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento
ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli e Des. Paschoal Carmello
Leandro.
100) Agravo de Execução Penal nº: 0000395-29.2018.8.12.0041 de Ribas do Rio Pardo/Vara Única. Agravante: Luiz José
da Silva, Agravado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli (em substituição
legal ao Des. Manoel Mendes Carli). Decisão: Por unanimidade, com o parecer, conheceram parcialmente o recurso e, na parte
conhecida, negaram provimento. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli e Des.
Paschoal Carmello Leandro.
101) Agravo de Execução Penal nº: 0004286-78.2018.8.12.0002 de Dourados/3ª Vara Criminal. Agravante: Donizete
Aparecido dos Anjos, Agravado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli (em
substituição legal ao Des. Manoel Mendes Carli). Decisão: Por unanimidade, com o parecer, deram parcial provimento ao
recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli e Des. Paschoal Carmello Leandro.
102) Agravo de Execução Penal nº: 0014301-12.2018.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara de Execução Penal. Agravante:
Ministério Público Estadual, Agravado: Arnaldo Alves Felipe. Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli (em
substituição legal ao Des. Manoel Mendes Carli). Decisão: Por unanimidade, contra o parecer, negaram provimento ao recurso.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli e Des. Paschoal Carmello Leandro.
103) Agravo de Execução Penal nº: 0014167-82.2018.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara de Execução Penal. Agravante:
Ministério Público Estadual, Agravado: Willian Ferreira Tabosa. Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli (em
substituição legal ao Des. Manoel Mendes Carli). Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Maria Isabel de Matos Rocha e Des. Paschoal Carmello Leandro.
104) Agravo de Execução Penal nº: 0002174-21.2018.8.12.0008 de Corumbá/1ª Vara Criminal. Agravante: Silvana Pereira
Nepomucena, Agravado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli (em substituição
legal ao Des. Manoel Mendes Carli)I. Decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Desª Maria Isabel de Matos Rocha e Des. Paschoal Carmello Leandro.
105) Agravo de Execução Penal nº: 0015308-39.2018.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara de Execução Penal. Agravante:
Ministério Público Estadual, Agravado: Rafael da Silva Camargo. Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli (em
substituição legal ao Des. Manoel Mendes Carli). Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Desª Maria Isabel de Matos Rocha e Des. Paschoal Carmello Leandro.
106) Agravo de Execução Penal nº: 0015646-13.2018.8.12.0001 de Campo Grande/Vara de Execução Penal do Interior.
Agravante: Ministério Público Estadual, Agravado: Hamilton Barbosa Ricarde. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DESª.
MARIA ISABEL DE MATOS ROCHA. Decisão: Por unanimidade, com o parecer, deram provimento ao recurso. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli (em substituição legal ao Des. Manoel Mendes Carli) e Des.
Paschoal Carmello Leandro.
107) Agravo de Execução Penal nº: 0015533-59.2018.8.12.0001 de Campo Grande/Vara de Execução Penal do Interior.
Agravante: Antonio Tomaz Cavalheiro, Agravado: Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DESª.
MARIA ISABEL DE MATOS ROCHA. Decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli (em substituição legal ao Des. Manoel Mendes Carli) e Des.
Paschoal Carmello Leandro.
108) Agravo de Execução Penal nº: 0000755-28.2018.8.12.0052 de Anastácio/Vara Única. Agravante: Ministério Público
Estadual, Agravada: Luzia da Silva. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DESª. MARIA ISABEL DE MATOS ROCHA. Decisão:
Por maioria, com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora, vencido o 1º vogal. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli (em substituição legal ao Des. Manoel Mendes Carli) e Des.
Paschoal Carmello Leandro.
109) Agravo de Execução Penal nº: 0016994-66.2018.8.12.0001 de Campo Grande/Vara de Execução Penal do Interior.
Agravante: Rafael Rodolfo Lima dos Santos, Agravado: Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora
DESª. MARIA ISABEL DE MATOS ROCHA. Decisão: Por unanimidade, contra o parecer, deram provimento ao recurso.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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