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TJMS 28/08/2018 - Folha 113 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 28/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 28 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4098

113

6) Apelação Criminal nº: 0006100-84.2012.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: M. P. E., Apelado: E. O. R..
Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, com o parecer retificado
oralmente, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do revisor. O relator, que dava provimento ao recurso retificou
seu voto. Sustentação oral pelo Dr. Nancy Gomes de Carvalho. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal
Carmello Leandro e Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
7) Apelação Criminal nº: 0020647-81.2015.8.12.0001 de Campo Grande/5º Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelante: Rafael Silva do Carmo, Apelante: Renato Paulo Silva, Apelante: Lara Bruna Aparecida Beraldo, Apelante:
Jadson Wesley Silva Rocha, Apelante: Huandson Afonso Oviedo, Apelado: Huandson Afonso Oviedo, Apelada: Lara Bruna
Aparecida Beraldo, Apelado: Renato Paulo Silva, Apelado: Jadson Wesley Silva Rocha, Apelado: Ministério Público Estadual,
Apelado: Diego Henrique Franco da Silva. Relator o Exmo. Sr. Desembargador PASCHOAL CARMELLO LEANDRO. Decisão:
Por unaimidade, com o parecer, negaram provimento aos recursos defensivos e deram provimento ao recurso ministerial.
Sustentação oral pelo Dr. Wilson Carlos de Godoy. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder
Meneghelli e Des. Geraldo de Almeida Santiago.
8) Apelação Criminal nº: 0003762-69.2014.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público Estadual,
Apelante: Jorge Augusto de Souza, Apelante: André Cerdeira, Apelado: André Cerdeira, Apelado: Jorge Augusto de Souza,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador PASCHOAL CARMELLO LEANDRO. Decisão: Por
unanimidade, contra o parecer, negaram provimento aos recursos defensivos de André Cerdeira e Jorge Augusto e deram
provimento ao recurso Ministerial. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli e Des.
Geraldo de Almeida Santiago.
9) Apelação Criminal nº: 0001146-63.2011.8.12.0040 de Porto Murtinho/Vara Única. Apelante: Adriano Sanches, Apelado:
Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador PASCHOAL CARMELLO LEANDRO. Decisão: Por maioria,
em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do revisor, vencido em parte o relator.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli e Des. Geraldo de Almeida Santiago.
10) Apelação Criminal nº: 0010062-33.2016.8.12.0001 de Campo Grande/2ª Vara do Tribunal do Júri. Apelante: A. A. V.,
Apelado: M. P. E., Interessado: A. M. P. de S.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador PASCHOAL CARMELLO LEANDRO. Decisão:
Por unanimidade, em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Juiz José Eduardo Neder Meneghelli e Des. Geraldo de Almeida Santiago.
11) Apelação Criminal nº: 0001851-33.2015.8.12.0004 de Amambai/1ª Vara. Apelante: Carlos Henrique Felix dos Santos,
Apelante: Ismaely Rodrigues de Albuquerque, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador
PASCHOAL CARMELLO LEANDRO. Decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, deram provimento ao recurso de
Carlos Henrique, e de ofício estabeleceram o regime semiaberto. Deram parcial provimento ao recurso de Ismaely Rodrigues, e
de oficío determinaram o regime aberto para início do cumprimento de pena. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz
José Eduardo Neder Meneghelli e Des. Geraldo de Almeida Santiago.
12) Apelação Criminal nº: 0048763-63.2016.8.12.0001 de Campo Grande/3ª Vara Criminal. Apelante: Gean Marcos Sales
Ferreira, Apelante: Everton Carvalho Correia, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador
PASCHOAL CARMELLO LEANDRO. Decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, deram parcial provimento a ambos
os recursos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli e Des. Geraldo de Almeida
Santiago.
13) Apelação Criminal nº: 0000859-23.2016.8.12.0009 de Costa Rica/2ª Vara. Apelante: Thierry Lovera Freitas, Apelante: Rair
Victor Souza, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador PASCHOAL CARMELLO LEANDRO.
Decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso da defesa. De ofício, redimensionaram
as penas de Thierry Lovera e Rair Victor. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli e
Des. Geraldo de Almeida Santiago.
14) Apelação Criminal nº: 0002487-89.2012.8.12.0008 de Corumbá/2ª Vara Criminal. Apelante: André Luiz Marques Pereira,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador PASCHOAL CARMELLO LEANDRO. Decisão: Por
unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo
Neder Meneghelli e Des. Geraldo de Almeida Santiago.
15) Apelação Criminal nº: 0004837-37.2013.8.12.0001 de Campo Grande/6ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelante: Ismael Ferreira dos Santos, Apelante: Willian Gomes Messias, Apelado: Ismael Ferreira dos Santos, Apelado:
Willian Gomes Messias, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador PASCHOAL CARMELLO
LEANDRO. Decisão: Por maioria, com o parecer, deram provimento ao recurso Ministerial e de Willian Gomes, e, negaram
provimento ao recurso de Ismael Ferreira, nos termos do voto do relator, vencido em parte o revisor. Participaram do julgamento
os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli e Des. Geraldo de Almeida Santiago.
16) Apelação Criminal nº: 0004271-97.2014.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelante: Mateus de Oliveira, Apelado: Mateus de Oliveira, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr.
Desembargador PASCHOAL CARMELLO LEANDRO. Decisão: Por unanimidade, com o parecer, deram provimento ao recurso
do Ministério Público e julgaram prejudicado o recurso defensivo. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo
Neder Meneghelli e Des. Geraldo de Almeida Santiago.
17) Apelação Criminal nº: 0014288-49.2014.8.12.0002 de Dourados/3ª Vara Criminal. Apelante: Reginaldo Romualdo
da Silva, Apelante: Valdemir Romoaldo da Silva, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador
PASCHOAL CARMELLO LEANDRO. Decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli e Des. Geraldo de Almeida Santiago.
18) Apelação Criminal nº: 0046835-82.2013.8.12.0001 de Campo Grande/4ª Vara Criminal. Apelante: Fernando Lopes
Domingos, Apelante: David Michael Lopes, Apelante: Patrícia Juliana Martins, Apelante: Teófilo Antônio Pinheiro Neto,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador PASCHOAL CARMELLO LEANDRO. Decisão: Por
unanimidade, em parte com o parecer, negaram provimento aos recursos de Teófilo Antônio, Patrícia Juliana e David Michael,
e deram parcial provimento ao recurso de Fernando Lopes. De ofício, nos termos do art.580 do CPP, estenderam os efeitos
aos demais acusados, redimensionando suas penas. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder
Meneghelli e Des. Geraldo de Almeida Santiago.
19) Apelação Criminal nº: 0034894-33.2016.8.12.0001 de Campo Grande/3ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelado: André Jorge Alvares, Apelado: Jaderson Teles Robaldo. Relator o Exmo. Sr. Desembargador PASCHOAL
CARMELLO LEANDRO. Decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso ministerial.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli e Des. Geraldo de Almeida Santiago.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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